Registros em livro e ocorrencia

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REGISTROS EM LIVROS DE OCORRÊNCIA DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE CIDADES LOCALIZADAS A LESTE DE MINAS GERAIS: UMA ANÁLISE DOCUMENTAL Kelly Aparecida do Nascimento; Celeste Aparecida Dias e Sousa; Inês Aparecida de Sousa Azevedo Grupo de Pesquisa Infância e compromisso da sociedade Centro Universitário de Caratinga - UNEC [email protected] INTRODUÇÃO Infância e Compromisso da Sociedade é um grupo de pesquisa e ações de responsabilidade social do Centro Universitário de Caratinga – UNEC, que vem investigando e realizando intervenções com crianças e adolescentes em situação de risco social, em parceria com instituições filantrópicas da cidade. Entre tais intervenções, o grupo mantém um fórum de discussões permanentes sobre o assunto – Infância em foco –, e vem realizando pesquisa junto às instituições que trabalham diretamente com a criança e o adolescente, tais como Escolas, Superintendência Regional de Ensino, Conselhos Tutelares, Instituições filantrópicas e Vara da Infância e Juventude. Logo, o grupo trabalha com a pesquisa como princípio educativo (DEMO, 2001), isto é, a serviço do planejamento de novas ações. Entre as pesquisas realizadas pelo grupo, a que investiga as delimitações das identidades de comportamentos infracionais e indisciplinares parece um dos objetos de estudo de maior desafio dos profissionais da educação básica. Quando os alunos das escolas públicas e particulares de educação básica brasileira apresentam comportamentos considerados inadequados pelos profissionais que nelas atuam, são feitos registros descritivos de tais atos em um caderno, geralmente de capa preta destinado a atas, denominado por todos de Livro ou Caderno de Ocorrências. Há alunos que o chamam simplesmente de caderno de capa preta, evidenciando que a cor preta tem um significado relativo à indisciplina. Apesar de a sociedade brasileira ter passado por profundas mudanças de paradigmas nas relações de convivência nos últimos 20 anos, influenciadas por fatores nacionais e internacionais, a utilização desse caderno para registros de um fenômeno tão complexo do cotidiano escolar, qual seja o comportamento considerado indisciplinar, parece ter se naturalizado de tal forma que professores, diretores e equipe pedagógica não fazem questionamentos a respeito da funcionalidade (re)educativa em relação a esse tipo de intervenção feita aos atos indisciplinares. Esses profissionais desenvolveram a tradicional prática de registro descritivo e assinatura dos envolvidos no ato, como se apenas tal registro representasse alguma medida para minimização ou superação da indisciplina na escola. E mais, sem, sequer, se questionarem sobre a validade e a legalidade desses registros, diante dos novos documentos norteadores da ação educativa, produzidos nessas duas últimas décadas.

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REGISTROS EM LIVROS DE OCORRÊNCIA DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE CIDADES

LOCALIZADAS A LESTE DE MINAS GERAIS: UMA ANÁLISE DOCUMENTAL

Kelly Aparecida do Nascimento; Celeste Aparecida Dias e Sousa;

Inês Aparecida de Sousa Azevedo Grupo de Pesquisa Infância e compromisso da sociedade

Centro Universitário de Caratinga - UNEC [email protected]

INTRODUÇÃO

Infância e Compromisso da Sociedade é um grupo de pesquisa e ações de responsabilidade

social do Centro Universitário de Caratinga – UNEC, que vem investigando e realizando

intervenções com crianças e adolescentes em situação de risco social, em parceria com instituições

filantrópicas da cidade. Entre tais intervenções, o grupo mantém um fórum de discussões

permanentes sobre o assunto – Infância em foco –, e vem realizando pesquisa junto às instituições

que trabalham diretamente com a criança e o adolescente, tais como Escolas, Superintendência

Regional de Ensino, Conselhos Tutelares, Instituições filantrópicas e Vara da Infância e Juventude.

Logo, o grupo trabalha com a pesquisa como princípio educativo (DEMO, 2001), isto é, a serviço do

planejamento de novas ações.

Entre as pesquisas realizadas pelo grupo, a que investiga as delimitações das identidades de

comportamentos infracionais e indisciplinares parece um dos objetos de estudo de maior desafio dos

profissionais da educação básica. Quando os alunos das escolas públicas e particulares de educação

básica brasileira apresentam comportamentos considerados inadequados pelos profissionais que nelas

atuam, são feitos registros descritivos de tais atos em um caderno, geralmente de capa preta

destinado a atas, denominado por todos de Livro ou Caderno de Ocorrências. Há alunos que o

chamam simplesmente de caderno de capa preta, evidenciando que a cor preta tem um significado

relativo à indisciplina.

Apesar de a sociedade brasileira ter passado por profundas mudanças de paradigmas nas

relações de convivência nos últimos 20 anos, influenciadas por fatores nacionais e internacionais, a

utilização desse caderno para registros de um fenômeno tão complexo do cotidiano escolar, qual seja

o comportamento considerado indisciplinar, parece ter se naturalizado de tal forma que professores,

diretores e equipe pedagógica não fazem questionamentos a respeito da funcionalidade (re)educativa

em relação a esse tipo de intervenção feita aos atos indisciplinares.

Esses profissionais desenvolveram a tradicional prática de registro descritivo e assinatura dos

envolvidos no ato, como se apenas tal registro representasse alguma medida para minimização ou

superação da indisciplina na escola. E mais, sem, sequer, se questionarem sobre a validade e a

legalidade desses registros, diante dos novos documentos norteadores da ação educativa, produzidos

nessas duas últimas décadas.

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Após a Constituição de 1988, mais especificamente após a lei nº 8.069, de 13 de julho de

1990, que aprova o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as escolas de educação básica

tiveram que rever a natureza de suas sanções disciplinares regimentais, substituindo as punições de

natureza constrangedora e/ou humilhante por medidas de prevenção e sócio-educativas (ECA, artigo

232), obrigatoriamente em parceria com órgãos superiores no sistema educacional e os específicos de

proteção à criança e ao adolescente: Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direito da

Criança e do Adolescente.

Analisando o comportamento de pessoas que atendem a crianças e adolescentes, torna-se

possível identificar a coerência entre as atitudes manifestadas por elas em relação à filosofia

reeducativa preconizada pelo ECA.

Portanto, o objetivo geral desse estudo foi verificar a utilidade do livro de ocorrência nas

escolas públicas para o encaminhamento dos atos de indisciplina e de infração pelos profissionais

da educação. E o objetivo específico identificar a reincidência dos tipos de comportamentos de

crianças e adolescentes que motivam os profissionais da educação, de escolas públicas, a registrá-

los nos livros de ocorrência e a natureza das punições aplicadas.

Para se atender ao estabelecido no ECA, torna-se necessária a discussão a respeito do

significado e das diferenças conceituais entre atos de infração e de indisciplina; punição e sanção;

medidas sócio-educativas e medidas que se caracterizam por humilhação e situação constrangedora.

Tais diferenças conceituais pautam-se nas diferenças filosóficas expressas em comportamentos

oriundos das concepções autoritária e democrática das relações de convivência na sociedade.

Acreditamos que este estudo contribuirá para os profissionais da escola, especialmente o

pedagogo, refletirem sobre a (in)utilidade deste instrumento que, da forma que tem sido usado, além

de não evidenciar qualquer tipo de acompanhamento pedagógico permanente do comportamento dos

alunos advertidos, não provoca nenhuma transformação de atitude que contribua para o

desenvolvimento da autonomia moral e intelectual deste educando.

METODOLOGIA

Este estudo documental de análise de conteúdo dos registros de atos indisciplinares feitos nos

últimos 04 anos, em livros de ocorrências, está sendo realizado em escolas públicas estaduais e

municipais que atendem a crianças e adolescentes1 de ensino fundamental e médio de quatorze (14)

cidades localizadas a leste de Minas Gerais que compõe um pólo de organização regional, cujo

conjunto é liderado por uma cidade de porte médio.

A opção pela pesquisa do tipo documental deve-se ao fato de ela oferecer fontes

diversificadas e dispersas mais do que as da pesquisa bibliográfica. Conforme Gil (1991),

1 Ao referirmos à criança estamos considerando a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescentes aquelas entre doze e dezoito anos de idade, conforme definido no artigo 2º do ECA.

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na pesquisa documental existem os documentos de primeira mão, ou seja, aqueles que não receberam nenhum tratamento analítico tais como os documentos conservados em órgãos públicos e instituições privadas, e os documentos de segunda mão que de alguma forma já foram analisados tais como: relatórios de pesquisa; relatórios de empresas; tabelas estatísticas e outros. ( GIL, 1991, p.224)

Lüdke (1986, p. 38) afirmam que, "a análise documental pode se constituir numa técnica

valiosa de abordagem de dados qualitativos, seja complementando as informações obtidas por

outras técnicas, seja desvelando aspectos novos de um tema ou problema".

A coleta dos dados está sendo feita a partir de visitas in loco de componentes do grupo de

pesquisa às escolas localizadas na zona urbana e na zona rural (córregos, povoados e distritos) das

cidades. A solicitação verbal a funcionários da direção da escola é acompanhada de leitura

esclarecedora do objetivo da pesquisa, presente no termo de consentimento livre e esclarecido.

Foram incluídas as escolas que aceitaram participar da pesquisa e assinaram o referido termo.

Na fase em que se encontra a pesquisa, foi incluída a análise de livros de ocorrência de

escolas localizadas na zona urbana de apenas cinco (05) cidades e algumas variáveis não foram

consideradas, por não serem relevantes para efeito do objetivo proposto para esse artigo. Entretanto,

enfatizamos que tais variáveis estão sendo levantadas para outras investigações que vêm sendo

realizadas pelo grupo de pesquisadores.

Não consideramos a classificação dos registros por turno, para as escolas que funcionam em

turnos diurno e noturno, uma vez que os relatos não dão essa informação. Também a proporção entre

a quantidade de casos relatados nos cadernos de ocorrência e a quantidade total de alunos de cada

escola não foi considerada. Tampouco consideramos as séries a que se referem os relatos dos casos,

pois muitos deles não as identificam.

E ainda, não fizemos levantamento de reincidências de registros de comportamentos dos

mesmos alunos, nem identificamos a origem sócio-econômica e cultural deles, pois esses dados

constituem base para responder à seguinte questão, específica de uma outra pesquisa que está em sua

fase inicial: quem são os alunos cujos atos indisciplinares são registrados nos livros de ocorrência?

Foram excluídos os casos registrados que não se caracterizavam possível indisciplina e

infração, tais como casos de alunos evadidos temporariamente e que resolveram retornar à escola ou

textos que expressam desabafo de profissionais em situação de crise com a profissão.

A organização dos dados iniciou com uma primeira leitura das ocorrências coletadas, da qual

emergiram variáveis para a elaboração de um formulário de registro quantitativo dos dados

organizados nos seguintes itens: motivos que desencadearam os registros nos livros de ocorrência;

quem encaminhou para fazer a ocorrência, que profissionais os registrou; que tipos de

encaminhamentos foram feitos; o lugar ocupado pelos pais ou responsáveis nesses

encaminhamentos; análise do tipo de texto escrito: presença dos elementos textuais de um texto

descritivo, linguagem utilizada, presença da voz dos alunos no relato do caso, posicionamento do

escrevente do caso diante do ato indisciplinar e compromisso dos profissionais da escola em relação

a tomadas de decisão no acompanhamento do aluno indisciplinado.

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Após a elaboração desse formulário, foram contados todos os casos registrados em cada um

dos livros de ocorrência, computados por cidade,2 considerando-se as datas do período de registro

inicial e final, em seguida somada a quantidade total dos casos, conforme o quadro a seguir:

Nº MUNICÍPIO Nº DE OCORRÊNCIAS PERÍODO PROPORÇÃO MENSAL 1. C. 266 ±3 meses 87 2. E.C. 10 ±2 meses 5 3. S.B. 37 ±12 meses 3 4. S.R. 88 ±4 meses 22 5. T. 55 ±13meses 5

TOTAL 456

Na terceira fase de tratamento dos dados, foi feita uma segunda leitura dos registros de

ocorrência para rastreamento das variáveis colocadas no formulário elaborado. Ao cumprir essa fase,

a leitura nos permitiu anotar algumas categorias para análise qualitativa dos dados.

Preenchido o formulário, optamos por fazer apenas a análise estatística em percentual

simples, por se tratar de um estudo descritivo exploratório, de onde outros estudos mais profundos

serão feitos pelo grupo.

Registros nos livros de ocorrências: para que servem?

Marcados predominantemente pela escrita de termos da linguagem policial - tais como pena,

acusado, testemunha, vítima, delito, perturbação da ordem -, os registros dos livros de ocorrência

parecem evidenciar uma lógica judiciária. O nome atribuído a este documento remete-nos a uma

associação aos boletins de ocorrência das delegacias de polícia.

Entretanto, a estruturação das narrativas apresenta dados precários de identificação dos alunos

envolvidos, narra também precariamente, o ato indisciplinar ou infracional e a maioria dos registros

traz a assinatura dos envolvidos. E ainda, raramente, registram indícios ou provas, marcas físicas das

agressões, testemunhos, confissões, dentre outros, indispensáveis nos relatos policiais.

Os registros nos livros de ocorrência são escritos predominantemente, por pedagogos e

diretores e, em menor proporção, por auxiliares de secretaria ou pelo próprio professor, a partir de

uma escrita que eterniza a veracidade unilateral dos fatos narrados de forma parcial e tendenciosa,

sem provas disponíveis e com penas cabíveis determinadas, nesse caso, por pessoas revestidas de

poder instituído. A descrição do caso do aluno K. da segunda série, que agrediu alunos da 3ª série em

suas aulas de Educação Física e respondeu a professora evidencia essa tendenciosidade. Segundo

uma pedagoga da escola, o aluno já foi advertido diversas vezes, nos últimos dias. “No início da aula

não queria ficar dentro da sala e culpou os colegas pelo desaparecimento de sua bolsa de lápis.

Fica então o aluno suspenso de Educação Física e recreio por uma semana”. 2 Os nomes das cidades foram registrados apenas através de suas iniciais, a fim de se preservar suas identidades e, conseqüentemente, as identidades dos profissionais e alunos que atuam nas escolas nelas localizadas.

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Segundo Ratto (2002), essas pessoas desempenham o papel de juízes, promotores e jurados,

definindo, em última instância, o que ocorreu e ao que será submetido o “aluno-réu” com o agravante

de que, no caso do material analisado, esse não teve o direito de uso da voz, sequer para contar sua

versão dos fatos, como nas ocorrências policiais.

De 328 casos descritos em livros de ocorrências de cinco escolas, apenas 03 tinham um breve

relato descrito do histórico da situação. Os registros das ocorrências feitas em todos os livros

analisados apresentam narrativas escritas de forma pontuais e isoladas, não descrevem o histórico do

conteúdo e da forma que desencadeou tal comportamento desde seu início, nem evidenciam a

diversidade de comportamentos e de expressões verbais e fisionômicas dos envolvidos no fenômeno

indisciplinar relatado. Os relatos apenas explicitam os encaminhamentos indicados pelos escreventes,

apresentando a decorrente pena como a providência tomada pela escola.

Não há presença de relatos inter-relacionados que expressem a historicidade dos atos

indisciplinares e o acompanhamento de um trabalho reeducativo com os alunos que os cometem. E

ainda, em nenhum dos cadernos há registros de ações contínuas dos profissionais da educação

visando a medidas sócio-educativas de atos indisciplinares. Há, portanto, evidências explícitas de que

também as ações das escolas têm sido pontuais e isoladas, assim como os registros. Seja na forma da

providência imediata, ou na forma de ameaças de suspensão, para casos que podem tornar-se

reincidentes, esses profissionais da educação parecem acreditar que, agindo dessa forma, estão

encaminhando os casos de alunos, cujos comportamentos interferem na qualidade dos trabalhos

escolares.

Além disso, pela forma como os profissionais da educação registram o encaminhamento dos

atos, evidencia-se que situações aparentemente simples e contornadas sem maiores alardes parecem

transformar-se em situações muito conflituosas, pela forma de condução das mesmas. Um professor

de Matemática de série indeterminada solicitou intervenção da diretora porque uma aluna havia dito

a ele que um colega tinha jogado um besouro nela. Segundo a diretora, que descreveu a ocorrência,

com sua chegada à sala, o aluno se exaltou e falou palavras de baixo escalão, ofendendo a colega e

faltando com respeito à diretora, ao professor e aos demais alunos. Esse aluno foi suspenso das aulas

por um período de três dias.

Não estamos fazendo apologia a alunos que praticam atos indisciplinares e sim discutindo a

forma como os profissionais da educação intervêm e encaminham tais atos.

Ratto (2002, p.102) afirma que os livros de ocorrência “parecem fazer parte de um

movimento que busca absolver-nos através da culpabilização do outro, tendo em vista que os

critérios de julgamento ficam reduzidos ao simplismo da exclusão recíproca das duas balizas de

valoração, sintetizadas nas grandes figuras do Bem e do Mal”. Esses livros de ocorrência

funcionam como prova tanto do ponto de vista interno como externo. No primeiro caso como

instrumento de controle e direcionamento das condutas indisciplinares ou infratoras dos alunos. No

âmbito externo, serve para proteger a escola de possíveis acusações de negligência ou

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irresponsabilidade. O instrumento age no sentido de comprovar a culpabilidade dos alunos e a

inocência da escola. A culpa fica implícita, na maioria das vezes a causa não é investigada, como se

nesse ritual não houvesse espaço para a defesa das crianças e dos adolescentes.

Tantos casos de ocorrência de atos indisciplinares registrados nos cadernos de ocorrência,

meramente por funções burocráticas da equipe pedagógica e administrativa das escolas. As únicas

decisões tomadas são de natureza arbitrária e meramente punitiva, não se caracterizando por medidas

sócio-educativas, tampouco cumprindo as funções escolares de acompanhamento contínuo e

permanente do desenvolvimento do comportamento dos alunos.

A forma de registrar as ocorrências delineia o perfil da cada escola. As reincidências parecem

enfatizar a preocupação e o incômodo dos profissionais de cada escola sempre a partir dos mesmos

motivos. Assim, estes registros parecem estar arraigados à subjetividade dos profissionais que atuam

em cada uma dessas Instituições.

Atos de indisciplina e de infração: diálogos entre a escola e o ECA

O ato infracional, em obediência ao princípio da legalidade, somente se verifica quando a

conduta do infrator se enquadra em algum crime ou contravenção previsto na legislação em vigor

(FERREIRA, 2006; RIBAS, 2006).

Entende-se por crime o produto da conduta humana contrária à lei penal, sendo

expressamente prevista por ela. Por contravenção entende-se os crimes de menor importância, em

que as penas principais são a prisão simples e a multa (COTRIM, 1997).

Logo, o ato infracional se diferencia da indisciplina, pois essa é concebida como atitude que

compromete a convivência democrática e ordeira do ambiente escolar, portanto, é de

responsabilidade da escola. (RIBAS, 2006).

Questionamos, portanto, se os atos cometidos pelos alunos que os profissionais da educação

estão considerando motivos para registro nos livros de ocorrências das escolas caracterizam-se

apenas por indisciplina ou também por infração. A forma a-histórica como esses atos estão

registrados nos impedem de analisá-los, já que um mesmo ato pode ser considerado como de indisciplina ou infracional, dependendo do contexto em que foi praticado. Uma ofensa verbal dirigida ao professor pode ser caracterizada como ato de indisciplina. No entanto, dependendo do tipo de ofensa e da forma como foi dirigida, pode ser caracterizada como ato infracional – ameaça, injúria ou difamação. E para cada caso, os encaminhamentos são diferentes (FERREIRA, 2006, p.07).

No entanto, a análise do conteúdo dos registros identificados possibilita caracterizar,

minimamente, os atos indisciplinares que vêm sendo cometidos pelos alunos e, dependendo das

circunstâncias, esses atos também podem ser considerados infracionais. O quadro seguinte apresenta

a lista de incidência desses atos.

Nº MOTIVOS DOS REGISTROS EM LIVROS DE

OCORRÊNCIAS CIDADES

C EC SB SR T TOTAL

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1. Matar aulas 1 6 11 35 16 69 2. Perturbação dos colegas - 4 6 13 3 26 3. Agredir colegas fisicamente 5 5 11 10 14 45 4. Agredir colegas verbalmente - 3 - 1 2 6

5. Agredir verbalmente a professores (ou diretores), diante de chamamento de atenção a comportamentos inadequados.

1 1 6 20 10 38

6. Não cumpre regras estabelecidas pela direção - 3 - 1 4 8 7. Gestos imorais (obscenos) - - - - 3 3 8. Passar a mão no corpo da colega (sexo e sexualidade) - 7 - - - 7 9. Não faz tarefa - - - 8 - 8 10. Alunos chegam atrasados na escola 1 3 - 1 1 6 11. Não participar da aula, apesar de estar em sala. - 8 2 - 3 13 12. Depredação de bens públicos: carteira da sala. - - 1 1 3 5 13. Gritar em sala de aula - 5 1 - - 6 14. “Desacato” ao professor - - - 2 3 3 15. Aluno sem uniforme - 2 - - - 2 16. Não participa da aula sem estar com livro didático. - 2 - - - 2

Mesmo que os atos indisciplinares identificados nas cinco escolas não informem os

acontecimentos detalhadamente, de forma a caracterizar explicitamente, atos infracionais, alguns

podem se constituir em crimes previstos no código penal brasileiro (decreto-lei nº 2.848) e na lei de

contravenção penal (decreto-lei nº 3.688). Entre aos atos descritos no quadro anterior e que se

enquadram nessas leis, podemos citar: agressões físicas a colegas (agressão física, art. 129 – código

penal); agressões verbais a professores e colegas (dos crimes contra a honra, art. 138, 139, 140 –

código penal); gritar na sala de aula (perturbação do trabalho ou sossego alheios, art. 42, inc.I –

contravenção penal); perturbação dos colegas (perturbação da tranqüilidade, art. 65 – contravenção

penal) e depredação de bem público (do dano, art. 163, parágrafo único, inc.III – código penal). Estes

são alguns exemplos de maior incidência no cotidiano escolar que evidenciam a possibilidade de os

atos indisciplinares serem considerados atos infracionais.

Pode ser considerada ato infracional, a conduta indisciplinar da criança ou adolescente que se

amoldar a um dos tipos penais previstos no Código Penal ou na lei de contravenções, embora esses

atos se diferenciem por uma linha muito tênue e dependem da análise de cada caso posto a exame

pelo Ministério Público. Logo, o conhecimento da legalidade da conduta humana pelos profissionais

da educação e pelos alunos pode melhor definir as relações de convivência na escola.

Se uma criança ou adolescente comete um ato infracional, deverá ser encaminhado ao

Conselho tutelar ou ao juizado da infância e da juventude. Se o ato for indisciplinar a tomada de

decisões é da própria escola. De 456 casos de ocorrências registradas nas escolas investigadas,

constatamos os seguintes resultados de tomadas de decisão:

Nº Tipos de encaminhamentos para os casos Cidades

C EC SB SR T TO TAL

1. Advertência simples 3 2 6 35 27 73

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2. Advertência, com ameaça de suspensão 1 4 11 37 4 57 3. Advertência, com ameaça de expulsão - - 1 - 3 4 4. Suspensão de todas as aulas tempo determinado - 3 3 11 2 19 5. Suspensão de todas as aulas por tempo indeterminado. - - 8 - 1 9 6. Suspensão de recreio por tempo determinado - - 1 - - 1 7. Suspensão de recreio por tempo indeterminado - - 1 - - 1 8. Suspensão de aulas de Educ. Física. - - 4 - - 4

9. Colocados para fora de sala de aula de algumas disciplinas - 5 3 5 3 16

10. Mandar pedir desculpas aos colegas agredidos. - - 1 - - 1 11. Conversas envolvendo todos os agressores - - 1 - - 1 12. Aconselhamentos 1 7 - - 5 13 13. Ameaça de levar para Conselho Tutelar - - - - 2 2 14. Encaminhamento para promotoria - - - 1 1 15. Encaminhamento para polícia 1 - - - - 1

TOTAL 198

Os dados do quadro indicam que houve predominância de advertência escrita com ameaça de

suspensão. Decisões como essas contribuem apenas para o aumento da perda de autoridade da escola,

diante do fato de prometer e não poder cumpri-las, segundo as leis maiores.

Segundo o ECA, as penalidades aplicadas não podem impedir o direito fundamental da

criança e do adolescente à educação, previsto na constituição. Entretanto, Müller (2006) afirma que

não existe lei proibitiva de suspensão disciplinar. Para este assessor jurídico seria preciso que

houvesse uma norma geral da educação nacional que proibisse o exercício disciplinar das escolas,

pois não há lei específica que impeça a aplicação de advertência, de suspensões e de transferência

compulsória de crianças e adolescentes na escola, embora a Constituição Federal, no caput do art.

227, afirme que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988, p.101).

Entretanto, o ECA pode ser entendido como a referida lei proibitiva específica, além desse

direito constitucional. Por isso alguns setores, tais como o poder público (Legislativo, Judiciário e

Executivo) e até mesmo as escolas, difundem a idéia de que o ECA usa de medidas protecionistas em

relação a crianças e adolescentes que cometem atos indisciplinares e infracionais (TEIXEIRA, 2003).

Como conseqüência, a autora afirma que o ECA acaba enfrentando resistências nas três esferas de

poder público e em segmentos da sociedade para os quais a paz pública deve ser garantida com

medidas repressivas.

Entre os atos protecionistas, até 1990, os regimentos escolares estabeleciam punições

disciplinares para os alunos que não se caracterizavam como constrangedoras, mas, a partir do ECA,

algumas dessas punições passaram a ser vistas como tal. Seu artigo 232 considera crime as situações

em que um profissional da educação submeta uma “criança ou adolescente sob sua autoridade,

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guarda ou vigilância a constrangimento”. Esse artigo se fundamenta no direito constitucional (art. 5,

inc. III-V), que afirma que as sanções não podem acarretar vexame ou constrangimento. Nesse caso,

o profissional será responsabilizado criminalmente, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos,

com a possível condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e/ou morais.

Vários atos podem causar vexame e constrangimento, depende da forma em que está sendo

praticado. Um olhar lascivo do professor para a aluna, chamar o aluno de “burro, ignorante, imbecil,

cavalo e porco são exemplos disso. Há de ser levado em consideração os hábitos e costumes do local

para constatar se existiu vexame ou constrangimento. No entanto, como destacado anteriormente,

não existe uma regra fixa e bem delineada para considerar que um ato possa causar vexame ou

constrangimento, pois sempre haverá uma parcela de subjetivismo por parte do Ministério Público.

Nesse caso, é pertinente que as partes envolvidas sempre pautem-se no bom senso.

Em meio a essa polêmica, o registro de tomada de decisão para atos indisciplinares na escola

parece ter se banalizado e, conseqüentemente, seu instrumento de registro, o caderno de ocorrência.

Evidências disso é o registro de 57 ameaças de suspensão e 4 de expulsão, em 456 casos analisados.

E ainda em 28 casos de suspensão, apenas 1 indicou consulta a órgãos externos às escolas:

A diretora consultou a Secretaria de Educação, baseado no artigo 150, art. 156 § 2ª e o art. 160 do Regimento escolar fica registrado que os alunos acima citados estão suspensos por 5 dias. Para isso, chamaram três professoras que relataram os tipos de indisciplinas cometidos por cada um, mas não foram registrados na ocorrência.

Apesar da polêmica, o regimento interno ocupa lugar fundamental para a escola solucionar o

problema do ato indisciplinar, pois contém as normas para o tratamento cabível e as conseqüências

nele previstas. Cada unidade escolar é responsável pela elaboração desse documento, de acordo com

suas peculiaridades. Contudo, sua elaboração precisa respeitar as leis maiores a que devem

obediência, nesse caso, a Constituição de 1988, o ECA, a LDBEN 9394/1996 e as leis estaduais

sobre regimento escolar. A participação na elaboração, como também o conhecimento do Regimento

Escolar pelo aluno possibilita à escola zelar pelo seu cumprimento, já que o aluno torna-se co-

responsável pelo cumprimento de tais normas. Assim, o ato indisciplinar será caracterizado a partir

do descumprimento das regras estabelecidas em coletivo com os alunos.

Entretanto, as escolas parecem não ter o regimento como referência e vêm tomando decisões

à revelia dele. De 456 casos, 68 estabeleceram suspensão por tempo indeterminado, com retorno às

aulas condicionado ao acompanhamento de pais ou responsável, no dia imediatamente após a

advertência. As situações a seguir, transcritas dos cadernos de ocorrências evidenciam isso:

1) Se houver reincidência do fato de os alunos não retornarem para a sala de aula junto com professor de Educação Física após conclusão dessa aula, “serão suspensos por tempo indeterminado”. (SB)

2) ... “serão suspensos e voltarão somente com o responsável”. 3) “serão suspensos até que o pai ou RESPONSÁVEL compareça à escola ”. (SB) 4) Diante de uma má resposta da aluna à professora, esta “falou que não aceita a aluna enquanto ela não

pedir desculpas. R. só entrará amanhã se vier acompanhada da mãe ou um responsável”. 5) “Os pais dos alunos C e A deverão acompanhá-los, caso contrário, eles não entrarão amanhã”.

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O desenvolvimento de comportamentos de heteronomia moral e intelectual, subjacentes à

decisão de associar o comparecimento dos pais ou responsáveis à continuação de freqüência às aulas

pelos alunos advertidos pelos seus atos de indisciplina torna-se uma preocupação. Estudiosos desse

tipo de comportamento, tal como Piaget (1977), afirma que dele resultam pessoas apenas com

capacidade de serem controladas por outras forças fora de si, por não desenvolverem o autocontrole

de seu próprio comportamento. É a fase do desenvolvimento moral que se caracteriza pelo

surgimento do respeito às regras ditadas por aqueles que têm autoridade na relação com a criança.

Dessa forma, não conseguirão construir sociedades democráticas, por não aprenderem a participar,

posicionar-se, tomar decisões e se sentirem cúmplices no cumprimento delas.

A essência da autonomia é que as crianças e adolescentes tornem-se aptas a tomar decisões

por si mesmas, levando em consideração os fatores relevantes para decidir e agir da melhor forma

possível para todos (KAMII, 1993). Piaget (1977) fez uma distinção importante entre punição e

sanção por reciprocidade. Quando a criança é submetida a uma situação completamente arbitrária e

sem relação com o ato cometido por ela existe uma punição. Já as sanções por reciprocidade estão

diretamente relacionadas com o ato que se deseja sancionar. As punições, especialmente a partir da

utilização de recompensas e de castigos, reforçam o desenvolvimento de crianças heterônomas,

enquanto as sanções, ao oferecer a possibilidade de escolha e tomada de decisões, favorece o

desenvolvimento da autonomia (KAMII, 1993). As sanções disciplinares, portanto, não são proibidas

e podem ser aplicadas pela escola.

As escolas, ao transferir para os pais a responsabilidade de pensar e tomar decisões sobre o

comportamento dos filhos, estão contribuindo para formar pessoas que só serão geridas por outras,

possivelmente, as que detêm outras formas de poder, como o econômico e o político, no caso da

sociedade capitalista ocidental.

Dos 456 casos, apenas um encaminhamento fundamentou-se no diálogo e no direito de uso da

voz pelos agressores. Todos os tipos de encaminhamentos dados pelas escolas investigadas

caracterizam-se medidas sócio-educativas, segundo o artigo 112 do ECA, embora ele determine que

a aplicação dessas medidas seja de competência dos órgãos que lidam diretamente com a criança e o

adolescente infrator, o que não é o caso da escola.

O ECA determina ainda que, “na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as

necessidades pedagógicas, preferindo-se àquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos

familiares e comunitários” (art.100, p. 37). Embora essa lei não defina o que entende por medidas

sócio-educativas, elas refletem concepções de educação, dependendo da forma como são aplicadas,

logo, caracterizam-se pela formação de um determinado tipo de cidadão. Segundo a concepção de

educação sócio-histórica, medidas punitivas definidas de maneira unilateral e autoritária produzem

pessoas agressivas ou o seu oposto, pessoas excessivamente subservientes, logo dependentes moral e

intelectualmente (DIAS e SOUSA, 1999).

Page 11: Registros em livro e ocorrencia

Como há a prevalência da aplicação de medidas autoritárias pelas escolas, elas estão

contribuindo para formar pessoas subservientes. Em vez disso, poder-se-ia fazer avaliação dos

componentes pedagógico, saúde mental e social, de forma a apurar as necessidades que, porventura,

as crianças e os adolescentes apresentem e, em seguida, encaminhá-los aos órgãos competentes para

serem assistidos por programas de orientação e acompanhamento adequados à sua peculiar condição.

Considerações Finais

Ao iniciarmos este estudo, buscávamos respostas para nossas indagações. Algumas respostas

encontramos, mas outras indagações e inquietações foram elaboradas. Mas, isso é positivo, pois a

humanidade só caminha se tiver de buscar respostas para suas perguntas (DIAS e SOUSA, 1999).

Assim, através dessa pesquisa não tivemos a pretensão de testar teorias, resolver problemas

ou anunciar a verdade. Mas, os resultados obtidos apontaram alguns caminhos. Até o momento,

identificamos a banalização do livro de ocorrência pelos profissionais da educação, pois os registros

são pontuais e isolados, sem evidências de qualquer acompanhamento pedagógico contínuo dos

alunos advertidos. Não há indícios de trabalhos educativos que contribuam para o aluno promover a

transformação de seu comportamento considerado indisciplinado. Parece haver, portanto, uma

possível inversão entre o essencial e o acessório quanto a processos de educação reflexiva do

comportamento negligenciado dos alunos, de modo a provocá-los a repensar o próprio jeito de agir e

desenvolver habilidades de auto-controle de suas atitudes.

A análise evidenciou ainda a predominância de linguagem policial, especialmente em 15 dos

456 casos dos livros de ocorrência investigados. Além disso, constatamos o descaso e a sisudez da

escola em relação à utilização desse instrumento de registro de dados escolares que, da forma como

está sendo utilizado, se descaracteriza, tomando uma identidade puramente burocrática, perdendo a

identidade prevalente que seria a sócio-educativa.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabeleceu diversos mecanismos que, se

corretamente interpretados e aplicados, oferecem condições de garantir cidadania plena a todas as

crianças e adolescentes brasileiros, promovendo assim, um processo de transformação social.

Como instrumento jurídico, o ECA não organiza as práticas e ações necessárias à sua

execução, nem define os conteúdos pedagógicos e terapêuticos a serem utilizados no atendimento

dos jovens. Implica, portanto, a utilização de saberes e outras especialidades além da ciência do

Direito (TEIXEIRA, 2003). E, na escola, o pedagogo é o profissional que, efetivamente, pode fazer a

diferença no processo de sensibilização da comunidade escolar.

Tirar essas propostas do papel é uma operação que, além de implicar mudanças no panorama

legal dos Estados e Municípios, requer também um corajoso e amplo reordenamento institucional dos

órgãos que atuam com as crianças e os adolescentes.

Page 12: Registros em livro e ocorrencia

Este processo necessita, também, de um esforço concentrado e continuado de capacitação de

todo o pessoal dirigente, técnico e auxiliar envolvido diretamente no atendimento à criança e ao

adolescente, a fim de implantar novas práticas de atuação e de transformação.

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