Registro de Firma Individual de Leigo No CREA

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REGISTRO DE FIRMA INDIVIDUAL DE LEIGO (REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO) Embasamento legal: Lei Federal 5.194/66 , art. 59 e Decisão nº PL-1230/07 do Confea: Art. 59 - As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico. Decisão nº PL-1230/07 : Autorizar os Creas a proceder ao registro de firma empresário de leigo (antiga firma individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais. (...) nos demais casos não previstos nesta deliberação não serão aceitos registros sob qualquer hipótese. Observação: "Serraria com Desdobramento de Madeira" enquadra-se como "Industrializa ção de Madeira", desta forma pode ser enquadrada na PL-1230/2007 Documentação para registro: 1. Requerimentos 1.1 Preencher o Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica que deve ser assinado pelo representante legal da empresa • Na impossibilidade do representante legal da empresa assinar o requerimento, deverá ser apresentada procuração pública dando poderes para um terceiro assinar o requerimento. Este outorgado deverá apresentar uma cópia da sua carteira de identidade. 1.2 Preencher o Requerimento para anotar Profissional como Responsável Técnico por Pessoa Jurídica que deve ser assinado pelo profissional apresentado como responsável técnico e pelo representante legal da empresa. • Preencher um requerimento por profissional apresentado. • Verificar a carga horária mínima de atendimento de acordo com as Normas de Fiscalização de cada Câmara Especializada para análise do pedido de anotação de responsável técnico. C lique aqui para acessar a tabela 1.2.1 Quando se tratar de anotação no quadro técnico, o profissional deverá preencher seus dados no requerimento específico de Anotação no quadro Técnico e a ART deverá ser do tipo Cargo e Função constando no campo de descrição complementar a informação: “Participação no quadro técnico” (Selecionar no campo “Atividade específica” o item W9999 para possibilitar o preenchimento); 2. Certidão de Registro de outro Crea (só para aquelas empresas que possuam registro em outros Creas) A empresa que já possuir registro em outro Crea deverá apresentar a sua Certidão de Registro com data de validade em vigor.

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Transcript of Registro de Firma Individual de Leigo No CREA

  • REGISTRO DE FIRMA INDIVIDUAL DE LEIGO (REQUERIMENTO DE EMPRESRIO)

    Embasamento legal: Lei Federal 5.194/66, art. 59 e Deciso n PL-1230/07 do Confea:

    Art. 59 - As firmas, sociedades, associaes, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou servios relacionados na forma estabelecida nesta Lei, s podero iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro tcnico.

    Deciso n PL-1230/07: Autorizar os Creas a proceder ao registro de firma empresrio de leigo (antiga firma individual de leigo) nos casos de produo tcnica ou especializada, tais como industrializao, fabricao, instalao, montagens, manuteno, locao e vendas, observada as demais exigncias legais. (...) nos demais casos no previstos nesta deliberao no sero aceitos registros sob qualquer hiptese.

    Observao: "Serraria com Desdobramento de Madeira" enquadra-se como "Industrializa o de Madeira", desta forma pode ser enquadrada na PL-1230/2007

    Documentao para registro:

    1. Requerimentos

    1.1 Preencher o Requerimento para Registro de Pessoa Jurdica que deve ser assinado pelo representante legal da empresa Na impossibilidade do representante legal da empresa assinar o requerimento, dever ser apresentada procurao pblica dando poderes para um terceiro assinar o requerimento. Este outorgado dever apresentar uma cpia da sua carteira de identidade.1.2 Preencher o Requerimento para anotar Profissional como Responsvel Tcnico por Pessoa Jurdica que deve ser assinado pelo profissional apresentado como responsvel tcnico e pelo representante legal da empresa. Preencher um requerimento por profissional apresentado. Verificar a carga horria mnima de atendimento de acordo com as Normas de Fiscalizao de cada Cmara Especializada para anlise do pedido de anotao de responsvel tcnico. C lique aqui para acessar a tabela

    1.2.1 Quando se tratar de anotao no quadro tcnico, o profissional dever preencher seus dados no requerimento especfico de Anotao no quadro Tcnico e a ART dever ser do tipo Cargo e Funo constando no campo de descrio complementar a informao: Participao no quadro tcnico (Selecionar no campo Atividade especfica o item W9999 para possibilitar o preenchimento);

    2. Certido de Registro de outro Crea (s para aquelas empresas que possuam registro em outros Creas)

    A empresa que j possuir registro em outro Crea dever apresentar a sua Certido de Registro com data de validade em vigor.

  • 3. Requerimento de Empresrio e alteraes

    Requerimento de Empresrio e alteraes, se houver Em ordem cronolgica de registro na Junta Comercial ou Cartrio de Registro de Pessoas Naturais, em original e cpia (para o Crea-RS autenticar), ou cpia autenticada.

    4. Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica CNPJ

    Comprovante de inscrio e de situao cadastral, que poder ser emitido a partir do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

    5. Vnculo entre a empresa e o responsvel tcnico

    A comprovao de vnculo de trabalho entre a empresa e o profissional poder ser feita por um dos seguintes documentos:

    5.1 Carteira de trabalho (CTPS)Apresentar a CTPS em original e cpia (para o Crea-RS autenticar), ou cpia autenticada, sendo necessrio as folhas de identificao (foto/assinatura e qualificao civil), contrato de trabalho (onde est registrada a contratao na empresa), e atualizaes salariais, se houver. No necessrio apresentar as pginas que tratem dos perodos de frias e contribuies sindicais.

    5.2 Contrato de prestao de servios ( modelo de contrato) Apresentar em original e cpia (para o Crea-RS autenticar), ou cpia autenticada. O contrato dever apresentar de forma clara a carga horria do profissional na empresa e a remunerao mensal em moeda corrente nacional. Deve estar descrito as atividades da empresa pelas quais o profissional se responsabilizar tecnicamente e, se o contrato for por prazo determinado ou indeterminado. As assinaturas do profissional e do contratante devero estar reconhecidas em cartrio. Se o contrato apresentar mais de uma pgina, todas devem estar rubricadas pelo profissional e contratante. O contrato dever ainda ser assinado por no mnimo duas testemunhas, identificadas pelo nome completo, RG ou CPF.

    Ateno: A indicao dos dias e horrios em que o profissional ser anotado dever ser idntica em todos os documentos apresentados (requerimento, ART e contrato).

    5.3 Ficha de empregadoApresentar em original e cpia (para o Crea-RS autenticar), ou cpia autenticada, contendo:

    Identificao da empresa e assinatura do seu representante legal; Identificao do profissional, fotografia, data da contratao, salrio e

    jornada de trabalho.

    Lei do Salrio Mnimo Profissional: A Lei Federal 4.950-A estabelece que o profissional deve perceber para uma jornada de trabalho de 6 h/dia no mnimo 6 salrios mnimos nacional. E para cada hora adicional, o acrscimo de 50%. Ver tabela abaixo:

    6 h/dia No mnimo 6 salrios mnimos nacional7 h/dia No mnimo 7,5 salrios mnimos nacional8 h/dia No mnimo 9 salrios mnimos nacional

    Obs. Esta Lei sofreu veto quanto a sua aplicao para o regime estatutrio.

  • Ateno: Para jornada de trabalho inferior a 6 horas dirias, a remunerao do profissional ser estabelecida de acordo com Normas de Fiscalizao especficas de cada Cmara Especializada. Clique aqui para acessar a tabela

    6. ART de Cargo ou Funo

    Veja o MODELO de como preencher a ART de cargo ou funo.Deve ser apresentada uma via assinada com o valor j quitado.

    6.1 Como preencher a ART de cargo ou funo:- Entrar no site www.crea-rs.org.br e clicar no link Servios para Profissionais Servios Online;- Informar usurio e senha. Caso no possua, acesse o link Servios para Profissionais - Solicitao de senha;- Entrando na pgina dos Servios On-line, clique em ART Web: Clique em Contratante para cadastrar o seu contratante. Aps, clique em Nova ART;- Iniciando o preenchimento da ART: Tipo: Cargo ou Funo Contratante: Escolher o contratante que foi cadastrado nos passos anteriores; Obra/Servios: Clicar em Dados do Contratante para buscar os dados do contratante; Endereo da Obra/Servio: endereo do local de trabalho principal; Honorrios: Salrio base, conforme contrato com a empresa; Finalidade: Outras finalidades; Data Incio: Data do contrato de trabalho; Atividade tcnica: Cargo ou Funo; Atividade Especfica: Responsvel tcnico da PJ dentro das atribuies; Quantidade: nmero de horas conforme contrato com a empresa; Unidade: H/Semana ou H/dia ou H/ms, conforme contrato com a empresa.- Ao final do preenchimento, tecle Confirme;- Clique sobre a linha que contm a ART (muda a colorao) e aps clique em Finalizar. A seguir, escolha se quer incluir na ART a clusula compromissria da Cmara de Mediao e Arbitragem do Crea-RS;- Clique novamente sobre a linha que contm a ART e clique em Visualizar/Imprimir. A ART ser aberta no formato PDF.Imprima no mnimo 3 vias (uma para o profissional, uma para o contratante e a terceira para juntar no processo de registro da empresa no Crea-RS). Cabe ao contratante o pagamento do valor da ART de cargo ou funo.

    7. Declarao de residncia (s para profissionais que residam fora do RS)

    Se o responsvel tcnico da empresa tiver residncia fora do RS, dever apresentar declarao datada e assinada informando como pretende atender as atividades da empresa no RS residindo em outro estado. Poder juntar a declarao comprovao de residncia ou hospedagem temporria no Estado.

    8. Requerimento Pedido de Anotao de Responsvel Tcnico (s para profissionais vinculados a Cmara de Geologia e Engenharia de Minas)

    Os profissionais Engenheiros de Minas, Gelogos e Tcnicos em Minerao devero preencher o requerimento Pedido de Anotao de Responsvel Tcnico

    Quando se tratar de empresa mineradora, anexar cpia da Licena de Operao (FEPAM) e do ltimo RAL (DNPM). A ausncia de qualquer um desses documentos dever ser declarada e justificada pelo profissional.

  • 9. Taxa de registroO boleto ser fornecido pelo atendente quando a empresa protocolar sua documentao. A documentao somente ser tramitada para anlise da Cmara Especializada aps a quitao da taxa.

    Verifique o valor no nosso site: Anuidades e taxas > Valores

    10. Anuidade proporcional

    Aps o deferimento do registro pela Cmara Especializada ser encaminhado por e-mail o boleto com a anuidade proporcional data do deferimento do registro. Aps a quitao da anuidade estar disponvel para impresso no site do Crea-RS a Certido de Registro da empresa.