Registro de Drones / RPAS - Proposta ANAC

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2º WORKSHOP PARA REGULAMENTAÇÃO DE RPAS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FEVEREIRO/2014

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2º WORKSHOP PARA REGULAMENTAÇÃO DE RPAS

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FEVEREIRO/2014

Requisitos para registro de RPAS (proposta)

Exigência legal (CBAer) Atribui marcas de nacionalidade e

matrícula (ex: PT-ABC) à aeronave Confere título de propriedade ao bem Permite rastreabilidade da aeronave Possibilita identificação da aeronave

na comunicação com o controle de tráfego aéreo

CBAer: Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei 7.565/1986

REGISTRO

Requisitos por classificação e por tipo de operação (altitude):

AGL: Above Ground Level

PMD: Peso Máximo de Decolagem

REGISTRO X CADASTRO

Altitude de operação

Até 400ft AGL Acima de 400ft AGL

PMD ≤ 25 kg Cadastro Registro

PMD > 25 kg Registro Registro

Para operação experimental, o critério de registro/cadastro da RPA será o mesmo mostrado no slide anterior. Revisão do conteúdo da Instrução

Suplementar (IS) 21-002A

REGISTRO X CADASTRO

Informações fornecidas no cadastro: Dados do operador Dados do RPAS Dados do piloto remoto

Possibilidade: cadastro online Disponibilização destas informações

no site da ANAC para consulta por qualquer interessado

CADASTRO

Só terão marcas de nacionalidade e matrícula (ex: PT-ABC) as RPA que forem registradas.

Registro: mesmo procedimento utilizado para as aeronaves tripuladas (vide Resolução ANAC n° 293*, de 19/11/2013).

*Esta Resolução substituiu o RBHA 47.

REGISTRO

Deve estar disponível na estação de pilotagem remota durante toda a operação:

PORTE DE DOCUMENTO

• Certificado de Matrícula ou Certificado de Marca Experimental da RPA

RPA registradas

• Comprovante do cadastro impresso RPA

cadastradas

Toda RPA (independentemente do peso e do tipo de operação) deverá conter uma placa de identificação à prova de fogo com as seguintes informações: Nome do fabricante Nome e contato do operador Modelo e número de série da RPA

IDENTIFICAÇÃO

IMPORTANTE: A ANAC informa que os conceitos aqui

apresentados representam uma proposta e poderão ser modificados a

critério da Agência até a sua publicação como ato normativo oficial da ANAC.

MUITO OBRIGADO!