Registro - bragancacontabilidade.com.br · A previsão para o ano de 2013 é de que cerca de 50 mil...

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RegistroEmpresarialConstituição | Alteração | Baixa

Ficha Técnica

Elaboração do conteúdo original: Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae-MG)

Coordenação: Ligia Xenes Gusmão Dutra (Diretora de Registro Empresarial da JUCEMG)

Adaptação e revisão Jucees: Grazielly Bonomo Boldrini Demo Peres, Guaracyara Novaes Barbosa, Raphael Puccini de Souza, Franz Ferreira de Mendonça e Paulo Cezar Juffo (coordenação)

GOVERnO DO ESTaDO DO ESPÍRiTO SanTO

Renato Casagrande (Governador do Estado)

Maurício Cézar Duque (Secretário de Estado da Fazenda)

JUnTa cOMERciaL DO ESTaDO DO ESPÍRiTO SanTO – JUcEES

Paulo Vieira Pinto (Presidente)

Gradiston Coelho da Silva (Vice-Presidente)

Adelson Antônio Salvador, Carlo Fornazier, Djalma Frasson, Edson Wilson Bernardes França, Flavio Sergio Andrade Botelho, Hercules da Silva Falcão, Jose Lino Sepulcri, Letícia Rangel Serrão Chieppe, Maria Elisa Zago Rocha, Moacyr Bonelli, Sebastião José Balarini e Valdemar Luiz Horbelt Coutinho (Vogais)

Paulo Cezar Juffo (Secretário Geral)

Franz Ferreira de Mendonça (Procurador Regional)

www.jucees.es.gov.br

SumárioApresentação 5Introdução 6Microempreendedor Individual (MEI) 7Empresário Individual 9Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) 13Sociedade Limitada (LTDA) 18Cooperativa 25Sociedade Anônima 30Enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de empresa 45Anexo à Instrução Normativa nº 114, de 30/09/2011 (Alterada pela Instrução Normativa nº 121, de 11/09/2012) 46

APRESENTAção

apresentaçãoA Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) tem desenvolvido ações

no sentido de facilitar e tornar mais rápido o registro e a legalização de empresas,

sendo o REGISTRo INTEGRADo/ES o principal projeto nesta área. Por meio dele,

está sendo possível integrar a Jucees, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/ES),

a Receita Federal do Brasil e alguns municípios, e propiciar ao empreendedor, com

um único canal de atendimento, o registro e as inscrições tributárias necessárias

para o funcionamento regular da sua atividade econômica.

A previsão para o ano de 2013 é de que cerca de 50 mil consultas de viabilidade

(ou consulta prévia), 30 mil DBEs (Documento Básico de Entrada do CNPJ) e 20

mil inscrições/alterações no cadastro da Sefaz/ES serão processados no REGISTRo

INTEGRADo/ES.

Por outro lado, visando também a agilizar a tramitação de processos, a Jucees

está dispondo, a exemplo desta cartilha, orientações para facilitar a solicitação

do arquivamento de atos, bem como reduzir o volume de exigências em processos.

outras orientações, nesse sentido, estão também disponíveis nos sites da

Jucees (www.jucees.es.gov.br), do Guia Capixaba de Serviços Públicos

(www.guiadeservicos.es.gov.br) e do Faça Fácil (www.facafacil.es.gov.br).

Paulo Vieira Pinto Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees)

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INTRoDUção

introduçãoA cartilha Simplificação e Atualização do Registro

Empresarial visa a auxiliar os empresários e

tirar dúvidas relacionadas ao registro e à

formalização de seus negócios, e também

contribuir para uma melhor qualidade dos

serviços prestados pela instituição. São

informações sintetizadas e essenciais sobre

os atos que requerem registro e arquiva-

mento do Empresário Individual, da Empresa

Individual de Responsabilidade Limitada, da

Sociedade Limitada, da Sociedade Anônima

e da Cooperativa.

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Microempreendedor individual (MEi)

caRacTERÍSTicaS

Enquadrado no sistema do Simples Nacional, está isento dos tributos federais

(imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Sua receita bruta anual deve ser de

até R$ 60 mil e pode ter, no máximo, um empregado, remunerado com o piso da

categoria ou um salário-mínimo.

O Empreendedor Individual não pode ter filial, não pode ser titular, sócio ou ad-

ministrador de outra empresa e faz o recolhimento dos impostos e contribuições

em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta mensal. A relação

completa das atividades permitidas para essa categoria está disponível no Portal

do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.

MICRoEMPREENDEDoR INDIVIDUAL

Pessoa que trabalha por conta própria

e que se legaliza como pequeno empresário

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BEnEFÍciOS PREViDEnciáRiOS a qUE TEM DiREiTO

Aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos), mas é necessário ter contribuído pelo menos durante 15 anos, e a renda a ser recebida corresponde a 1 (um) salário-mínimo.

Aposentadoria por invalidez (é necessário 1 ano de contribuição).

Auxílio-doença (é necessário 1 ano de contribuição).

Salário-maternidade (para obter o benefício são necessários 10 meses de con-tribuição).

os dependentes terão direito a auxílio-reclusão e pensão por morte, a partir do primeiro pagamento em dia.

o Empresário Individual não tem direito ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que complemente a contribuição mensal recolhida com uma alíquota de 15%. Neste caso, pagará a contribuição mensal correspondente a 20% do salário-mínimo (5% + 15% = 20%). Esse, no entanto, é um regime de exceção e opcional para o empresário.

A inscrição, alteração e extinção do MEI são realizadas via internet, no endereço

www.portaldoempreendedor.gov.br.

A partir da data de desenquadramento no Simei (Sistema de Recolhimento em

Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo

Microempreendedor Individual), os atos de alteração e extinção serão realizados

na Junta Comercial, de acordo com os procedimentos adotados para o Empresário

Individual.

MICRoEMPREENDEDoR INDIVIDUAL

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EmprEsário individual

Pessoa física que exerce profissionalmente

atividade econômica organizada para a produção

ou a circulação de bens ou de serviços.

Empresário individual

caRacTERÍSTicaS

Exerce a atividade por meio de uma firma, formada por seu nome civil. Para dar

nome à empresa, poderá indicar seu nome completo ou abreviado, acrescentando, se

preferir, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. Exemplo:

Um empresário com o nome civil de João Pedro Barbosa, por exemplo, poderá adotar

um dos seguintes nomes empresariais: João Pedro Barbosa, J. Pedro Barbosa ou João

P. Barbosa - Pedrinho. Se optar por incluir designação da atividade empresarial que

irá desenvolver, a denominação pode ser “João Pedro Barbosa – BAR”.

o Empresário Individual responderá com seu patrimônio pessoal pelas obrigações

contraídas por sua empresa. Para inscrever-se, a pessoa deverá ter mais de 18 anos ou ser emancipada.

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EmprEsário individual

A empresa não poderá ser transferida para outro titular, a não ser em caso de

falecimento e com autorização judicial.

cOMO REGiSTRaR?

o registro dos atos do Empresário Individual (inscrição, alteração e extinção) de-verá ser feito na Junta comercial do Estado em que estiver localizada a sede da empresa. no Espírito Santo os atos a serem arquivados poderão ser entregues na

sede da Jucees (Vitória), em seus Escritórios (Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica –

Faça Fácil, Colatina e Linhares) e nos Postos de Atendimento (Aracruz, Guarapari,

Nova Venécia, Santa Teresa, São Mateus e Venda Nova do Imigrante).

DOcUMEnTaçãO a SER aPRESEnTaDa:

inScRiçãO

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de Processo/Requerimento, disponível em Registro Integrado/ES, no link http://regin.jucees.es.gov.br/contrato/frmemissaocontrato.aspx

1

2Consulta de Viabilidade disponível em Registro Integrado/ES, no link http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV2.aspx

1

3Requerimento de Empresário, disponível em Registro Integrado/ES no link http://regin.jucees.es.gov.br/contrato/frmemissaocontrato.aspx

4

4DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em www.receita.fazenda.gov.br

1

10

EmprEsário individual

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

5

Documento de identidade e CPF do titular da empresa, ou seja, do Empresário Individual, em cópias autenticadas, ou, no caso de cópia simples, conferida com o original por servidor da Jucees

Documentos aceitos: Cédula de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/09/97).

Para estrangeiros, será exigida a identidade com a prova de visto permanente dentro do período de sua validade, ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número de registro.

1

6DUA – Documento Único de Arrecadação (Registro/Constituição), disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

7DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cód. 6621), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm e quitado.

1

aLTERaçãOiTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php

1

2Consulta de Viabilidade, no caso de alteração de nome empresarial/endereço empresarial/atividade econômica, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV2.aspx

1

3Requerimento de Empresário, disponível em www.jucees.es.gov.br (link Requerimento de Empresário)

4

4DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em www.receita.fazenda.gov.br

1

11

EmprEsário individual

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

5

Nos casos de redução de capital e transformação, anexar: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Essas certidões deverão ser apresentadas se a empresa não estiver enquadrada como ME/EPP.

1

6DUA – Documento Único de Arrecadação, disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

7DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cód. 6621), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm e quitado.

1

ExTinçãOiTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php

1

2Requerimento de Empresário disponível em www.jucees.es.gov.br (link Requerimento de Empresário)

4

3

Anexar Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Essas certidões deverão ser apresentadas se a empresa não estiver enquadrada como ME/EPP.

1

4DUA – Documento Único de Arrecadação (Cancelamento/Distrato/Liquidação da Sede), disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

outras informações, no Manual de Atos do Registro de Empresário (Instrução

Normativa nº 97/2003) disponível em www.dnrc.gov.br.

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EmprEsa IndIvIdual dE rEsponsabIlIdadE lImItada

Empresa individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

caRacTERÍSTicaS

Permite que o titular da empresa tenha as mesmas proteções da sociedade limitada,

ou seja, a empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio e não com

os bens pessoais de seu titular, em razão de esta modalidade ser pessoa jurídica.

o capital devidamente integralizado não será inferior a 100 vezes o maior salário-

-mínimo vigente no país.

O nome empresarial a ser adotado poderá ser firma ou denominação, com a inclu-

são da expressão “Eireli” no final. A pessoa que constituir Empresa Individual de

Empresa constituída por uma única pessoa,

titular da totalidade do capital. Modalidade jurídica

adotada a partir de 8 de janeiro de 2012.

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EmprEsa IndIvIdual dE rEsponsabIlIdadE lImItada

Responsabilidade Limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa

modalidade. Essa empresa também poderá resultar na concentração das quotas

de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões

que motivaram tal concentração.

Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada as regras previstas

para as sociedades limitadas.

cOMO REGiSTRaR?

o registro dos atos da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (consti-

tuição, alteração e extinção) deverá ser feito na Junta comercial do Estado em que estiver localizada a sede da empresa. no Espírito Santo os atos a serem

arquivados poderão ser entregues na sede da Jucees (Vitória), em seus Escritórios

(Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica – Faça Fácil, Colatina e Linhares) e nos Postos

de Atendimento (Aracruz, Guarapari, Nova Venécia, Santa Teresa, São Mateus e

Venda Nova do Imigrante).

DOcUMEnTaçãO a SER aPRESEnTaDa:

inScRiçãOiTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php

1

2Consulta de viabilidade, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV2.aspx

1

3Ato Constitutivo (orientações disponíveis no link Modelos no site da Jucees)

2 a 4

4 DBE – Documento Básico de Entrada www.receita.fazenda.gov.br 1

14

EmprEsa IndIvIdual dE rEsponsabIlIdadE lImItada

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

5

Documento de identidade e CPF do titular da empresa. Se houver terceiro administrado, anexar também sua identidade e CPF. Documentos aceitos: Cédula de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/09/97).

Se apresentada cópia do documento de identidade, será exigida a sua autenticidade em cartório. No caso de cópia simples, será feita conferência com o original, por servidor da Jucees.

Titular estrangeiro: será exigida a identidade com a prova de visto permanente, dentro do período de sua validade, ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número de registro. Será dispensado o visto permanente se o titular tiver procurador brasileiro com poderes para, entre outros, receber citação judicial. Mas, nesse caso, o titular estrangeiro não poderá ser o administrador.

1

6DUA – Documento Único de Arrecadação (Registro/Constituição), disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

7DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cód. 6621), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm e quitado.

1

aLTERaçãOiTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php

1

2Consulta de viabilidade, no caso de alteração de nome empresarial, endereço empresarial, atividade econômica, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV2.aspx

1

3Alteração do ato constitutivo (orientações no link Modelos no site da Jucees)

2 a 4

4 DBE – Documento Básico de Entrada www.receita.fazenda.gov.br 1

15

EmprEsa IndIvIdual dE rEsponsabIlIdadE lImItada

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

5

Nos casos de redução de capital e transformação, anexar: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS –, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

No caso de transferência da titularidade da Eireli, anexar Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

1

6

Para redução de capital, quando for considerado excessivo em relação ao objeto da empresa (entretanto não poderá ser inferior a 100 vezes o salário-mínimo vigente à época da redução) deverão ser anexadas na sede da empresa as páginas do DOES – Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – e de jornal de grande circulação, com a publicação da deliberação sobre a redução, depois de decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Essas certidões e publicações deverão ser apresentadas se a empresa não estiver enquadrada como ME/EPP.

1

7DUA – Documento Único de Arrecadação, disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

8DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cód. 6621) disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm e quitado.

1

16

EmprEsa IndIvIdual dE rEsponsabIlIdadE lImItada

ExTinçãOiTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php

1

2 Ato de Extinção (orientações no link Modelos no site da Jucees) 2 a 4

3

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Essas certidões deverão ser apresentadas se a empresa não estiver enquadrada como ME/EPP.

1

4DUA – Documento Único de Arrecadação, (Cancelamento/Distrato/Liquidação da Sede), disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

outras informações, no Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de

Responsabilidade Limitada (Instrução Normativa nº 117/2011) disponível em

www.dnrc.gov.br.

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Sociedade Limitada

A sociedade limitada é aquela formada

por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica,

com capital social dividido em quotas.

A sociedade limitada é regulada pelo

Código Civil nos artigos 1.052 a 1.087.

Sociedade Limitada (LTDa)

caRacTERÍSTicaS

A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os

sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. o capital

social, sem limite para a sua formação, é dividido em quotas de valor igual ou

não, e pode ser integralizado em moeda corrente, bens ou direito, sendo vedada a

contribuição para o capital com a prestação de serviços.

A administração pode ser exercida por sócio ou não sócio devidamente nomeado.

O nome empresarial a ser adotado poderá ser firma ou denominação, acrescido

da palavra final “limitada”, por extenso ou abreviada (LTDA). A sociedade limitada

quando usar firma, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de

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Sociedade Limitada

pelo menos um deles, acrescentando-se “e companhia” e a palavra “limitada”, por

extenso ou abreviados.

cOMO REGiSTRaR?

o registro dos atos da Sociedade Limitada (constituição, alteração e extinção) de-verá ser feito na Junta comercial do Estado em que estiver localizada a sede da empresa. no Espírito Santo os atos a serem arquivados poderão ser entregues na

sede da Jucees (Vitória), em seus Escritórios (Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica –

Faça Fácil, Colatina e Linhares) e nos Postos de Atendimento (Aracruz, Guarapari,

Nova Venécia, Santa Teresa, São Mateus e Venda Nova do Imigrante).

DOcUMEnTaçãO a SER aPRESEnTaDa:

cOnSTiTUiçãO

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de Processo/Requerimento disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php

1

2Consulta de viabilidade, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV2.aspx

1

3

Contrato Social (orientações disponíveis no link Modelos no site da Jucees) assinado e rubricado pelos sócios ou procurador(es), sendo uma das vias original.

No Contrato Social deverá constar o visto de advogado (com a indicação do nº da oAB e do nome), caso a empresa não solicite o seu enquadramento como ME ou EPP.

2 a 4

19

Sociedade Limitada

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

4

Documento de identidade e CPF dos sócios da empresa. Se houver administrador não sócio, anexar identidade e CPF dele.

Documentos aceitos: Cédula de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/09/97.

As cópias dos documentos deverão ser autenticadas. No caso de cópia simples, será feita conferência com o original, por servidor da Jucees.

1

5

Sócio estrangeiro pessoa física: prova de visto permanente e dentro do período de sua validade, ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número de registro. Será dispensado o visto permanente se o estrangeiro tiver procurador brasileiro com poderes, para, entre outros, receber citação judicial. Mas, nesse caso, ele não poderá ser administrador, apenas quotista.

Sócio estrangeiro pessoa jurídica: prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador); inteiro teor do contrato ou do estatuto; tradução dos referidos atos, por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial.

1

6

original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos, e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o contrato for assinado por procurador, juntamente com a Identidade e o CPF do outorgado. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

Procurações oriundas do exterior devem ter assinaturas autenticadas de acordo com as leis nacionais, e visadas pelo Consulado Brasileiro no país respectivo, exceto aquelas lavradas por notário francês.

1

7DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em www.receita.fazenda.gov.br

1

8Aprovação prévia de órgão/entidade competente. Quando for o caso: verificar no Anexo a lista de atos que devem ser levados previamente ao órgão/entidade.

1

20

Sociedade Limitada

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

9DUA – Documento Único de Arrecadação (Registro/Constituição), disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

10DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cód. 6621), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm e quitado.

1

aLTERaçãO SOciaL

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php

1

2Consulta de viabilidade, no caso de alteração de nome empresarial/ endereço empresarial/atividade econômica, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV2.aspx

1

3 Alteração Contratual (orientações no link Modelos do site da Jucees) 2 a 4

4 DBE – Documento Básico de Entrada www.receita.fazenda.gov.br 1

5

original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos, e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o contrato social for assinado por procurador. Cópia da Identidade e do CPF do outorgado. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

Procurações oriundas do exterior devem ter assinaturas autenticadas de acordo com as leis nacionais, e serão visadas pelo Consulado Brasileiro no país respectivo, exceto as lavradas por notário francês.

1

6

Para nomeação de administrador: cópia autenticada da Identidade e do CPF do administrador e declaração, sob as penas da lei, de que não está impedido por lei especial, ou condenado por nenhum crime cuja pena vede a administração de sociedade, ou estar sob os efeitos da condenação, se não constar da alteração em cláusula própria.

1

7

No caso de transferência de controle de quotas, anexar Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, fornecida pela Secretaria da Receita Federal, exceto no caso de sociedade enquadrada como ME/EPP.

1

21

Sociedade Limitada

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

8

Ingresso de sócio: documento de identidade e CPF.

Documentos aceitos: Cédula de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei 9.503, de 23/9/97).

As cópias dos documentos deverão ser autenticadas. No caso de cópia simples, será conferido com o original por servidor da Jucees.

ingresso de sócio estrangeiro pessoa física: prova de visto permanente e dentro do prazo de validade, ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número de registro. Será dispensado do visto permanente se o estrangeiro tiver procurador brasileiro com poderes para, entre outros, receber citação judicial. Mas, nesse caso, não poderá ser administrador, apenas quotistas.

ingresso de sócio estrangeiro pessoa jurídica: prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador); inteiro teor do contrato ou do estatuto; tradução dos referidos atos, por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial.

1

9Aprovação prévia de órgão/entidade competente quando for o caso: verificar no Anexo a lista de atos que devem ser levados ao órgão/entidade para a aprovação.

1

10

Nos casos de redução do capital, fusão, transformação, incorporação, cisão total ou parcial, anexar: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Essas certidões deverão ser apresentadas caso a empresa não esteja enquadrada como ME/EPP.

1

22

Sociedade Limitada

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

11

No caso de redução do capital, quando esta for considerada excessiva em relação ao objeto da sociedade, anexar: páginas do Diário Oficial do Espírito Santo (DOES) – e de jornal de grande circulação no município da sede da empresa onde foi publicada, uma vez em cada um desses jornais, a Ata de Reunião ou Assembleia de Sócios em que foi deliberada a redução do capital. Essas publicações deverão ser obrigatoriamente apresentadas, independentemente do comparecimento da totalidade dos sócios na reunião ou assembleia, exceto no caso da sociedade enquadrada como ME ou EPP. Apresentação deverá ocorrer 90 dias após a publicação.

1

12DUa – Documento Único de arrecadação, disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

13DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cód. 6621), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm e quitado.

1

aTa DE aSSEMBLEia REUniãO DE SóciOS

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php

1

2 Ata da Reunião de Sócios ou Ata de Assembleia de Sócios. 2 a 4

3

Páginas do DOES – Diário Oficial do Espírito Santo – e de jornal de grande circulação no município da sede da empresa, nas quais foi publicado, por três vezes em cada um desses jornais, o anúncio convocatório para a realização da Reunião ou Assembleia de Sócios.

A apresentação das publicações será dispensada nas seguintes hipóteses: se constar da Ata a presença da totalidade dos sócios; ou se juntada à ata declaração ou qualquer outra manifestação do sócio ausente, dando ciência de local, dia, hora e ordem do dia (pauta) da reunião/assembleia; ou se a ata consignar os nomes, respectivas datas e páginas dos jornais onde foram efetuadas as publicações; ou se a sociedade for enquadrada como ME ou EPP.

1

4Consulta de Viabilidade, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV2.aspx, no caso de abertura/alteração de filial no ES.

1

23

Sociedade Limitada

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

5DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em www.receita.fazenda.gov.br, em caso de abertura/alteração de filial no ES ou alteração na administração.

1

6

original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos, e se, por instrumento particular, com firma reconhecida, quando a ata for assinada por procurador. Cópia da Identidade e CPF do outorgado. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

1

7DUA – Documento Único de Arrecadação, disponível em www.dnrc.gov.br e quitado.

1

8DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cód. 6621), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm e quitado.

1

DiSTRaTOiTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php

1

2 Distrato Social (orientações no link Modelos, no site da Jucees) 2 a 4

3

Anexar Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Essas certidões deverão ser apresentadas se a empresa não estiver enquadrada como ME/EPP.

1

4DUA – Documento Único de Arrecadação (Cancelamento/Distrato/Liquidação da Sede), disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

outras informações, no Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada (Instru-

ção Normativa nº 98/2003) disponível em www.dnrc.gov.br.

24

Cooperativa

cooperativa

caRacTERÍSTicaS

A responsabilidade dos seus cooperados pode ser limitada ou ilimitada; variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo de 20 coope-rados, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital na sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribui-ção dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a

contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, sendo sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil,

não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados. A Cooperativa é registrada

na Junta Comercial e o seu funcionamento está regulamentado pela Lei nº 5.764, de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e

instituiu o regime jurídico das Cooperativas.

25

Cooperativa

cOMO REGiSTRaR?

o registro dos atos de Cooperativa (inscrição, alteração e dissolução/liquidação)

deverá ser feito na Junta comercial do Estado em que estiver localizada a sede da empresa. no Espírito Santo os atos a serem arquivados poderão ser entregues

na sede da Jucees (Vitória), em seus Escritórios (Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica

– Faça Fácil, Colatina e Linhares) e nos Postos de Atendimento (Aracruz, Guarapari,

Nova Venécia, Santa Teresa, São Mateus e Venda Nova do Imigrante).

DOcUMEnTaçãO a SER aPRESEnTaDa:

cOnSTiTUiçãO

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php

1

2 DBE – Documento Básico de Entrada www.receita.fazenda.gov.br 1

3Consulta de Viabilidade, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV2.aspx

1

4

Ata da Assembleia Geral de Constituição, assinada e rubricada pelos cooperados, com o visto do advogado (com a indicação do nome e do nº da oAB). o visto do advogado não será exigido quando cooperativa de consumo, se solicitado seu enquadramento como ME ou EPP.

3

5Estatuto social, se não contido no corpo da ata da Assembleia Geral de Constituição, assinado e rubricado por todos os cooperados, com o visto do advogado (com a indicação do nome e do nº da oAB).

3

6

Declaração de desimpedimento (Art. 1.011, § 1º CC/2002) para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, devidamente assinada por cada um de seus membros, salvo se constar na ata. Nesse caso os membros desses conselhos deverão assinar a ata.

1

7Cópia autêntica da Identidade dos administradores (conselheiros de administração ou diretores) e do signatário do requerimento.

1

26

Cooperativa

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

8DUA – Documento Único de Arrecadação (Registro/Constituição), disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

9DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cód. 6621), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm e quitado.

1

aLTERaçãO

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php

1

2 DBE – Documento Básico de Entrada www.receita.fazenda.gov.br 1

3Consulta de Viabilidade, no caso de alteração de nome empresarial/endereço empresarial/atividade econômica, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV2.aspx

1

4Cópia autêntica da ata da assembleia geral ordinária ou extraordinária.

3

5Declaração de desimpedimento para o exercício do cargo dos associados eleitos dos órgãos de administração e fiscalização, salvo se constar na ata.

1

6Cópia autenticada da Identidade dos administradores (conselheiros de administração ou diretores) e do signatário do requerimento.

1

7 Folha do jornal que publicou o edital de convocação. 1

8Cópia dos editais de convocação afixados em locais apropriados em dependências comumente mais frequentadas pelos associados.

1

9Cópia da comunicação aos associados por intermédio de circulares, sendo dispensada a sua apresentação quando a ata consignar que esse procedimento foi observado.

1

10DUA – Documento Único de Arrecadação, disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

11DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cód. 6621), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm e quitado.

1

27

Cooperativa

DiSSOLUçãO/LiqUiDaçãO

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php

1

2Cópia autenticada da Identidade dos liquidantes eleitos e do signatário do requerimento.

1

3

Cópia autenticada da ata de assembleia geral extraordinária que deliberou a dissolução da cooperativa, ou sentença judicial, com a indicação do liquidante, no caso de dissolução judicial, ou decisão da autoridade administrativa competente, no caso de dissolução extrajudicial.

3

4Declaração de desimpedimento para o exercício do cargo dos associados eleitos dos órgãos de administração e fiscalização, salvo se constar na ata.

1

5DUA – Documento Único de Arrecadação, disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

ExTinçãO

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php

1

2

Cópia da ata da assembleia geral extraordinária, que declarou encerrada a liquidação e declarou a extinção da cooperativa, com a aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso; ou cópia autêntica da decisão judicial de extinção, com prova de trânsito em julgado, caso em que são dispensadas as certidões a seguir.

3

3Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

1

4 Certidão Conjunta da PGFN e da RFB. 1

28

Cooperativa

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

5Certidão Negativa de Débito – CND –, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.

1

6DUA – Documento Único de Arrecadação (Cancelamento/Distrato/Liquidação da Sede), disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

Obs: a Jucees mantém Acordo de Cooperação Técnica com a organização das

Cooperativas do Brasil (oCB-ES) para orientação às Cooperativas sobre atos socie-

tários. A orientação da oCB/ES é necessária para a tramitação do ato na Jucees.

outras informações, no Manual de Atos de Registro de Cooperativa (Instrução

Normativa nº 101/2006) disponível em www.dnrc.gov.br

29

Sociedade anônima

Sociedade anônima

caRacTERÍSTicaS

Sociedade de capital. o nome empresarial a ser adotado deverá ser denominação,

com a indicação obrigatória do objeto social, acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima” escritas por extenso ou abreviadamente

(Cia. e S.A.), mas é vedada a utilização da primeira ao final do nome.

o capital social será dividido em ações, com ou sem valor nominal, e a responsabili-

dade social dos acionistas limita-se ao preço de emissão das ações que subscreveram.

a representação da sociedade será exercida pela diretoria, composta por no mínimo 2 (dois) diretores. Poderá ter Conselho de Administração, como órgão

Sociedade composta por

no mínimo dois acionistas, pessoas físicas ou jurídicas, com exceção

da sociedade subsidiária integral

que é constituída, mediante escritura

pública, por um único acionista.

30

Sociedade anônima

da administração, composto por, no mínimo, 3 (três) pessoas físicas, e deverá ter

Conselho Fiscal, cujo funcionamento será permanente ou não.

cOMO REGiSTRaR?

o registro dos atos de Sociedade Anônima (inscrição, alteração e extinção) deve-rá ser feito na Junta comercial do Estado em que estiver localizada a sede da empresa. no Espírito Santo os atos a serem arquivados poderão ser entregues na

sede da Jucees (Vitória), em seus Escritórios (Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica –

Faça Fácil, Colatina e Linhares) e nos Postos de Atendimento (Aracruz, Guarapari,

Nova Venécia, Santa Teresa, São Mateus e Venda Nova do Imigrante).

DOcUMEnTaçãO a SER aPRESEnTaDa:

cOnSTiTUiçãO

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

1

Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php, assinada por: um dos administradores, acionista, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado.

1

2Ata da Assembleia Geral de Constituição, assinada e rubricada pelos subscritores, com o visto de advogado (com a indicação do nome e do n° da oAB).

3

3Estatuto Social, se não incluído no corpo da ata de Assembleia Geral de Constituição, assinado e rubricado por todos os subscritores, com o visto de advogado (com a indicação do nome e o n° da oAB).

3

31

Sociedade anônima

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

4

Relação completa dos subscritores do capital social (ou lista/boletins/cartas de subscrição) com:

Nome da sociedade em constituição; qualificação completa do subscritor; número e espécie de ações subscritas, bem como o valor, a forma e o prazo de integralização; local e data de assinatura; autenticação pelo presidente da assembleia de constituição ou pelo diretor, no caso da relação de subscrição, ou assinatura dos subscritores, no caso de lista, boletim ou carta de subscrição.

3

5Recibo de depósito bancário do capital realizado em dinheiro (cópia autenticada).

1

6Ata de eleição de peritos ou de empresa especializada, na hipótese de realização do capital em bens, salvo se a nomeação for procedida em Assembleia Geral de Constituição.

3

7Ata de deliberação sobre laudo de avaliação dos bens utilizados na integralização do capital social, se não constar a deliberação na ata da assembleia de constituição.

3

8Laudo de Avaliação dos bens utilizados na integralização do capital social, se não constar na Ata de Assembleia Geral de Constituição ou na ata de deliberação referida no item 7 desta Documentação.

3

9

Páginas do jornal DOES – Diário Oficial do Espírito Santo – e de jornal de grande circulação no município da sede da empresa a ser constituída, nas quais foi publicado o anúncio convocatório da Assembleia Geral de Constituição e das assembleias preliminares, se for o caso.

É dispensada a apresentação das páginas dos jornais quando a ata consignar nomes, respectivas datas e páginas dos jornais onde foram efetuadas as publicações.

As publicações serão dispensadas quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas.

1

10

Páginas do Diário Oficial da União, do Estado, ou DF do Município que constem o ato de autorização legislativa, se houver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública.

1

32

Sociedade anônima

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

11

Aprovação prévia de órgão/entidade competente.

Verificar no Anexo a lista de atos que devem ser levados previamente ao órgão/entidade para a aprovação prévia.

3

12

Procuração com poderes específicos, caso a Capa de Processo/Requerimento, a ata de Assembleia Geral de Constituição, o estatuto social ou qualquer outro documento que deve ser apresentado junto à ata de constituição da sociedade tenha sido assinado por procurador.

A procuração por instrumento particular deverá ter firma reconhecida.

Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

1

13

Procuração com a indicação de representante legal no Brasil, com poderes para receber citação judicial, no caso de sócio, pessoa física ou jurídica, residente/domiciliada/estabelecida no exterior. Se os documentos relativos à constituição da sociedade forem assinados por procurador, a procuração deverá ter poderes específicos para o ato.

Procurações e outros documentos (contratos, etc.) oriundos do exterior:

• procuração com as assinaturas autenticadas, de acordo com as leis nacionais, e visadas pelo Consulado Brasileiro no país respectivo.

• devem ser apresentados com as assinaturas reconhecidas por notário, salvo se tal formalidade já tiver sido cumprida no Consulado Brasileiro. os instrumentos lavrados por notário francês dispensam o visto pelo consulado brasileiro. (Decreto n° 91.207, de 29/04/85).

• quando lavrado em idioma estrangeiro, deverá ser apresentada a tradução do documento para o português, por tradutor público e intérprete comercial matriculado em qualquer Junta Comercial.

1

33

Sociedade anônima

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

14

Se houver participação societária de:

a) sociedade estrangeira, anexar: prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador); inteiro teor do contrato ou do estatuto; procuração com poderes específicos para o ato, estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação; tradução dos referidos atos, por tradutor público e intérprete comercial matriculado em qualquer Junta Comercial.

b) empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública, anexar: página do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do município na qual conste o ato de autorização legislativa; ou citação, no contrato social do nome da instituição, de sua natureza jurídica, com número e data do ato de autorização legislativa, bem como nome, data e página do jornal em que foi publicada.

1

15

Documento de identidade dos diretores eleitos e do signatário da Capa de Processo/Requerimento. No caso de cópia do documento de identidade, será exigida a autenticação em cartório. Cópia simples será conferida com o original por servidor da Jucees.

1

16Consulta de Viabilidade disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV2.aspx

1

17DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em www.receita.fazenda.gov.br

1

18DUA – Documento Único de Arrecadação (Registro/Constituição), disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

19DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cód. 6621), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm e quitado.

1

34

Sociedade anônima

aTa DE aSSEMBLEia GERaL ORDináRia (aGO)

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

1

Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php, assinada por: um dos administradores, sócio, procurador com poderes específicos ou terceiro interessado.

1

2 Ata de Assembleia Geral ordinária. 3

3DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em www.receita.fazenda.gov.br

1

4Consulta de Viabilidade, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV2.aspx, se alterado nome empresarial, endereço ou atividade econômica.

1

5

Documento de identidade do signatário da Capa de Processo/Requerimento e administrador(es), caso haja alteração na administração da sociedade.

No caso de cópia do documento de identidade, será exigida a sua autenticação em cartório.

Cópia simples será conferida com o original pelo servidor da Jucees.

1

6Procuração com poderes específicos, se a Capa de Processo/Requerimento for assinada por procurador. A procuração por instrumento particular deverá ter firma reconhecida.

1

7

Aprovação prévia de órgão/entidade competente.

Verificar no Anexo a lista de atos que devem ser levados previamente ao órgão/entidade para aprovação.

3

35

Sociedade anônima

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

8

JORnaiS:

a) páginas do jornal DOES – Diário Oficial do Espírito Santo – e de jornal de grande circulação no município da sede da empresa nas quais foi publicado o anúncio de que o relatório da administração, a cópia das demonstrações financeiras e, se houver, o parecer dos auditores independentes, estão à disposição dos acionistas (arts. 133 e 289 da Lei n° 6.407/76).

As publicações do anúncio serão dispensadas, nas seguintes hipóteses:

a) se os documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei n° 6.404/76 forem publicados, pelo menos 30 dias antes da data marcada para a realização da AGo;

b) quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas;

c) se a companhia for de capital fechado, tiver menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (art. 294 da Lei N° 6.404/76). Ver ‘’observação’’ deste item.

a apresentação das publicações do anúncio será dispensada nas seguintes hipóteses:

a) quando a ata consignar os nomes dos jornais, as respectivas datas e os números de páginas onde foram feitas as publicações do aviso;

b) quando forem arquivadas na Jucees as páginas dos jornais onde foi publicado o aviso, em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGo;

c) páginas do jornal DoES e de jornal de grande circulação no município da sede da empresa nas quais foi publicado o edital de convocação da AGo (art. 124 e 289 da Lei n° 6.404/76).

(continua)

1

36

Sociedade anônima

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

8

As publicações do edital de convocação serão dispensadas nas seguintes hipóteses:

a) quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas (§ 4°, art. 124, Lei n° 6.404/76);

b) quando a companhia for de capital fechado, tiver menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (art. 294 da Lei n° 6.407/76). Ver ‘’observação’’ deste item.

a apresentação das publicações do edital de convocação será dispensada, nas seguintes hipóteses:

a) quando a ata consignar os nomes dos jornais, as respectivas datas e os números das páginas onde foram feitas as publicações do edital de convocação;

b) quando forem arquivadas na Jucees as páginas dos jornais em que foi publicado o edital de convocação, em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGo;

c) páginas do jornal DoES e de jornal de grande circulação no município da sede da empresa nas quais foram publicados o Relatório da Administração, as cópias das demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, se houver (§ 3°, art. 133 e art. 289 da Lei n° 6.404/76).

As publicações dos documentos da administração serão dispensadas quando a companhia for de capital fechado, tiver menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (art. 294 da Lei n° 6.407/76). Ver ‘’observação’’ deste item.

a apresentação das publicações dos documentos da administração será dispensada, nas seguintes hipóteses:

a) se a ata consignar os nomes dos jornais, as respectivas datas e os números das páginas onde foram feitas as publicações dos documentos;

b) se forem arquivadas na Jucees as páginas dos jornais em que foram publicados os documentos da administração, em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGo.

(continua)

1

37

Sociedade anônima

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

8

Observação:

Quando a companhia for de capital fechado, tiver menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 poderá:

• convocar assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, mediante recibo, com a antecedência de 8 dias, se em 1ª convocação, e de 5 dias, em 2ª convocação.

Neste caso, fica dispensada de publicar:

a) o aviso aos acionistas de que trata o art. 133 da Lei n° 6.404/76;

b) os documentos de que tratam os incisos I a III do art. 133 da Lei n° 6.404/76.

Nessa hipótese, deverão ser anexados à ata de AGo os seguintes documentos:

a) cópias autenticadas dos recibos de entrega aos acionistas dos editais de convocação (§ 1°, art. 294 da Lei n° 6.404/76);

b) cópias autenticadas dos documentos de que trata o art. 133 da Lei n° 6.404/76;

c) declaração, assinada por um dos diretores, de que a companhia se enquadra nas exigências dispostas no caput do art. 294 da Lei n° 6.404/76, caso tal declaração não esteja no corpo da ata.

Essas disposições não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedades, ou a ela filiada.

1

9DUA – Documento Único de Arrecadação, disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

10DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cód. 6621), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm e quitado.

1

38

Sociedade anônima

aTa DE aSSEMBLEia GERaL ExTRaORDináRia (aGE)iTEM ESPéciE nº DE ViaS

1

Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php, assinada por: um dos administradores, acionista, procurador com poderes específicos ou terceiro interessado.

1

2 Ata da Assembleia Geral Extraordinária. 3

3DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em www.receita.fazenda.gov.br

1

4Consulta de Viabilidade, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV2.aspx se alterado o nome empresarial, o endereço ou a atividade econômica.

1

5

Documento de identidade dos: signatários da Capa de Processo/Requerimento e diretores, caso haja alteração na administração da sociedade.

No caso de cópia do documento de identidade, será exigida a autenticação em cartório.

Cópia simples será conferida com o original por servidor da Jucees.

1

6Procuração com poderes específicos, se a Capa de Processo/Requerimento for assinada por procurador. A procuração por instrumento particular deverá ter firma reconhecida.

1

7

Aprovação Prévia de órgão/entidade competente.

Verificar no Anexo a lista de atos que devem ser levados previamente ao órgão/entidade para a aprovação.

3

39

Sociedade anônima

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

8

JORnaiS:

1) Páginas do jornal DOES – Diário Oficial do Espírito Santo – e de jornal de grande circulação no município da sede da empresa nas quais foi publicado o edital de convocação da AGE (arts. 124 e 289 da Lei n° 6.407/76).

As publicações do edital de convocação serão dispensadas nas seguintes hipóteses:

a) quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas (§ 4°, art. 124, Lei n° 6.404/76);

b) quando a companhia for de capital fechado, tiver menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (art. 294 da Lei N° 6.404/76). Ver ‘’observação’’ deste item.

a apresentação das publicações do edital de convocação será dispensada nas seguintes hipóteses:

a) se a ata consignar os nomes dos jornais, as respectivas datas e os números das páginas onde foram feitas as publicações do edital de convocação;

b) quando forem arquivadas na Jucees as páginas dos jornais onde foi publicado o edital de convocação, em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGo.

(continua)

1

40

Sociedade anônima

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

8

Observação:

Quando a companhia for de capital fechado, tiver menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 poderá convocar assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, mediante recibo, com a antecedência de 8 dias, se em 1ª convocação, e de 5 dias, em 2ª convocação.

Nessa hipótese, deverão ser anexados à ata de AGE os seguintes documentos:

a) cópias autenticadas dos recibos de entrega aos acionistas dos editais de convocação (§ 1°, art. 294 da Lei n° 6.404/76).

b) declaração, assinada por um dos diretores, de que a companhia se enquadra nas exigências dispostas no caput do art. 294 da Lei nº 6.404/76, caso tal declaração não esteja contida no corpo da ata.

Essas disposições não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedades, ou a ela filiada.

1

9

Relação completa dos subscritores devidamente qualificados, do aumento do capital social, de lista/boletins/cartas de subscrição (art. 95 – Lei 6.404/76) com a indicação da forma e o prazo de integralização.

3

10Ata de eleição de peritos ou de empresa especializada, se a nomeação não ocorreu na AGE, quando houver aumento de capital com realização em bens.

3

11

Ata de deliberação sobre laudo de avaliação dos bens se não constar a deliberação na ata de AGE, quando houver aumento de capital com realização em bens, acompanhada do laudo, salvo se transcrito na ata.

3

41

Sociedade anônima

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

12

Nos casos de redução de capital, fusão, transformação, incorporação, cisão total ou parcial, anexar:

• Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica.

• Certidão Negativa de Débito no INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

• Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.

1

13DUA – Documento Único de Arrecadação, disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

14DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cód. 6621), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm e quitado.

1

aTa DE REUniãO DE cOnSELhO DE aDMiniSTRaçãO (aRca)

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

1

Capa de processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php, assinada por: um dos administradores, acionista, procurador com poderes específicos ou terceiro interessado.

1

2 Ata de Reunião do Conselho de Administração. 3

3DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em www.receita.fazenda.gov.br, se alterada a diretoria.

1

4

Documento de identidade dos: signatários da Capa de Processo/Requerimento e diretores, caso haja alteração na administração da sociedade.

No caso de cópia do documento de identidade, será exigida a autenticação em cartório.

Cópia simples será conferida com o original por servidor da Jucees.

1

5Procuração com poderes específicos, se a Capa de Processo/Requerimento for assinada por procurador. A procuração por instrumento particular deverá ter firma reconhecida.

1

42

Sociedade anônima

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

6

Aprovação Prévia de órgão/entidade competente.

Verificar no Anexo deste a lista de atos que devem ser levados ao órgão/entidade para a Aprovação Prévia.

3

7DUA – Documento Único de Arrecadação, disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

8DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cód. 6621), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm e quitado.

1

aTa DE REUniãO DE DiRETORia (aRD)

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

1

Capa de Processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php, assinada por: um dos administradores, acionista, procurador com poderes específicos ou terceiro interessado.

1

2 Ata de Reunião da Diretoria. 3

3DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em www.receita.fazenda.gov.br, para abertura/alteração de filial no ES.

1

4Consulta de Viabilidade, disponível em http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/ViabilidadeOpcaoV2.aspx se a ata deliberar sobre abertura/alteração de filial no ES.

1

5

Documento de identidade dos signatários da Capa de Processo/Requerimento e diretores, caso haja alteração na administração da sociedade.

No caso de cópia do documento de identidade, será exigida a autenticação em cartório.

Cópia simples será conferida com o original por servidor da Jucees.

1

6

Procuração com poderes específicos, se a Capa de Processo/Requerimento for assinada por procurador.

A procuração por instrumento particular deverá ter firma reconhecida

1

43

Sociedade anônima

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

7

Aprovação Prévia de órgão/entidade competente.

Verificar o Anexo com a lista de atos que devem ser levados previamente ao órgão/entidade para a aprovação.

3

8DUA – Documento Único de Arrecadação, disponível em www.jucees.es.gov.br e quitado.

1

9DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cód. 6621) disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm e quitado.

1

outras informações, no Manual de Atos de Sociedade Anônima (Instrução Normativa

nº 100) disponível em www.dnrc.gov.br

44

EnquadramEnto, rEEnquadramEnto E dEsEnquadramEnto

Enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de empresa

iTEM ESPéciE nº DE ViaS

1Capa de processo/Requerimento, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/#informacoes_downloads.php

1

2Requerimento de declaração, disponível em http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/form-dnrc/index.htm

2 a 4

3 Não há pagamento pelo serviço.

outras informações sobre enquadramento, reenquadramento e desenquadramento,

na Instrução Normativa nº 103 disponível em www.dnrc.gov.br.

Como solicitar Enquadramento, reenquadramento e

desenquadramento de

microempresa e empresa de pequeno

porte para tipos jurídicos, Empresário

Individual, Eireli e Sociedade Limitada?

45

anexos

anexo à instrução normativa nº 114, de 30/09/2011 (alterada pela instrução normativa nº 121, de 11/09/2012)

aTOS SUJEiTOS à aPROVaçãO PRéVia DE óRGãOS E EnTiDaDES GOVERnaMEnTaiS

iTEM OBJETO naTUREza DO aTO FUnDaMEnTaçãOLEGaL/REGULaMEnTaR óRGãO DE aPROVaçãO

1

Instituições Financeiras e Assemelhadas – Públicas e Privadas:

• Caixas Econômicas

• Bancos Comerciais

• Bancos Múltiplos

• Bancos de Desenvolvimento

• Bancos de Investimento

• Bancos de Câmbio

• Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

• Sociedades Corretoras de Câmbio e de Títulos e Valores Mobiliários

• Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

• Sociedades de Crédito Imobiliário

• Sociedades de Arrendamento Mercantil

• Cooperativas de Crédito

• Agências de Fomento

• Associações de Poupança e Empréstimo

• Companhias Hipotecárias

• Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à EPP

• Sociedades Administradoras de Consórcios

a) Ato constitutivo;

b) Assembleia Geral / Reunião de Diretoria ou de Conselho de Administração, ou ato societário assemelhado que trate de:

1. constituição;2. alteração estatutária;3. modificação no capital;4. transformação, fusão, cisão e incorporação;5. eleição/nomeação de administradores e membros

de órgãos estatutários;6. instalação de agências e transferência de sede.

c) Contrato social e suas alterações;

d) Escritura pública de constituição;

e) Dissolução e liquidação ordinária.

OBS.: não dependem de aprovação prévia do Bacen os seguintes atos:

a) Asset – securitização de ativos empresariais e negócios pertinentes;

b) Agente autônomo de investimentos;

c) Correspondente no país;

d) Administração de cartões de crédito;

e) Fomento Mercantil (factoring);

f) Abertura de Pontos de Atendimento de Cooperativas (PACs);

g) Mudança de endereço dentro do mesmo município, sem reforma do estatuto social;

h) Aquisição de imóvel;

i) Alteração contratual de agência de turismo;

j) Remanejamento de cargo, dentro do mesmo órgão estatutário, de membros já previamente aprovados pelo Banco Central;

k) Atos societários que não contemplem deliberações que dependam de aprovação do Banco Central (principalmente AGos sem eleição de membros de órgãos estatutários e sem reforma estatutária).

• Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X)

• Lei nº 11.795/2008

• Lei nº 5.764/1971 (arts. 17, 18 e 20)

• Constituição Federal de 1988 (art. 192)

• Lei Complementar nº 130/2009 (art. 12, I)

• Resolução CMN nº 2.735/2000

• Resolução CMN nº 1.770/1990

• Resolução CMN nº 2.122/1994

• Res. CMN nº 2.735/2000

• Res. CMN nº 2.828/2001

• Res. CMN nº 3.040/2002

• Res. CMN nº 3.426/2006

• Res. CMN nº 3.567/2006

• Res. CMN nº 3.859/2010

• Circular BCB nº 3.433/2009

Bacen (Banco Central do Brasil)

46

anexos

anexo à instrução normativa nº 114, de 30/09/2011 (alterada pela instrução normativa nº 121, de 11/09/2012)

aTOS SUJEiTOS à aPROVaçãO PRéVia DE óRGãOS E EnTiDaDES GOVERnaMEnTaiS

iTEM OBJETO naTUREza DO aTO FUnDaMEnTaçãOLEGaL/REGULaMEnTaR óRGãO DE aPROVaçãO

1

Instituições Financeiras e Assemelhadas – Públicas e Privadas:

• Caixas Econômicas

• Bancos Comerciais

• Bancos Múltiplos

• Bancos de Desenvolvimento

• Bancos de Investimento

• Bancos de Câmbio

• Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

• Sociedades Corretoras de Câmbio e de Títulos e Valores Mobiliários

• Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

• Sociedades de Crédito Imobiliário

• Sociedades de Arrendamento Mercantil

• Cooperativas de Crédito

• Agências de Fomento

• Associações de Poupança e Empréstimo

• Companhias Hipotecárias

• Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à EPP

• Sociedades Administradoras de Consórcios

a) Ato constitutivo;

b) Assembleia Geral / Reunião de Diretoria ou de Conselho de Administração, ou ato societário assemelhado que trate de:

1. constituição;2. alteração estatutária;3. modificação no capital;4. transformação, fusão, cisão e incorporação;5. eleição/nomeação de administradores e membros

de órgãos estatutários;6. instalação de agências e transferência de sede.

c) Contrato social e suas alterações;

d) Escritura pública de constituição;

e) Dissolução e liquidação ordinária.

OBS.: não dependem de aprovação prévia do Bacen os seguintes atos:

a) Asset – securitização de ativos empresariais e negócios pertinentes;

b) Agente autônomo de investimentos;

c) Correspondente no país;

d) Administração de cartões de crédito;

e) Fomento Mercantil (factoring);

f) Abertura de Pontos de Atendimento de Cooperativas (PACs);

g) Mudança de endereço dentro do mesmo município, sem reforma do estatuto social;

h) Aquisição de imóvel;

i) Alteração contratual de agência de turismo;

j) Remanejamento de cargo, dentro do mesmo órgão estatutário, de membros já previamente aprovados pelo Banco Central;

k) Atos societários que não contemplem deliberações que dependam de aprovação do Banco Central (principalmente AGos sem eleição de membros de órgãos estatutários e sem reforma estatutária).

• Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X)

• Lei nº 11.795/2008

• Lei nº 5.764/1971 (arts. 17, 18 e 20)

• Constituição Federal de 1988 (art. 192)

• Lei Complementar nº 130/2009 (art. 12, I)

• Resolução CMN nº 2.735/2000

• Resolução CMN nº 1.770/1990

• Resolução CMN nº 2.122/1994

• Res. CMN nº 2.735/2000

• Res. CMN nº 2.828/2001

• Res. CMN nº 3.040/2002

• Res. CMN nº 3.426/2006

• Res. CMN nº 3.567/2006

• Res. CMN nº 3.859/2010

• Circular BCB nº 3.433/2009

Bacen (Banco Central do Brasil)

47

anexos

iTEM OBJETO naTUREza DO aTO FUnDaMEnTaçãOLEGaL/REGULaMEnTaR óRGãO DE aPROVaçãO

2

Sociedades estrangeiras Pedido de autorização para funcionamento e alterações de qualquer natureza de sociedades mercantis estrangeiras, filial, sucursal, agência ou escritório.

• Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

• Art. 1.134 do Código Civil de 2002

• IN DNRC nº 81/1999

• Lei nº 4.595/1964 (art. 18)

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou Banco Central do Brasil para as atividades relacionadas no item 1 deste Anexo

3

Estatais (sociedade de economia mista e empresa pública)

a) constituição de empresa estatal;

b) assunção do controle de empresa por empresa estatal;

c) incorporação de empresa estatal por empresa estatal;

d) liquidação de empresa estatal.

• Constituição Federal de 1988 (art. 37, XIX)

• Ver Constituição Estadual ou

• Lei Orgânica do Município

Gov. Federal/Estadual/Municipal

4

1 - Serviços aéreos públicos (transporte aéreo regular ou não)

2 - Serviços aéreos (sociedades estrangeiras)

1 - a) ato constitutivo; b) alterações do ato constitutivo; c) cessão ou transferência de ações de sociedades

nacionais: 1. que alterem o controle societário; 2. que levem o adquirente a possuir mais de 10% do

capital social; 3. que representem 2% do capital social; 4. em caso de transferência de ações a estrangeiros.

2 - a) atos constitutivos; b) alterações dos atos constitutivos; c) investidura de administradores das sociedades.

• Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

• Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – arts. 184; 185, § 2º; 206 a 209)

• Lei nº 11.182/2005 (arts. 8º, XIV e 43)

Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)

5

1 - Serviços de telecomunicações

2 - Serviços de radiodifusão

1 - a) cisão, fusão, transformação, incorporação, redução do capital ou transferência do controle societário;

b) transferência de outorga.

2 - a) alteração do objeto social;

b) modificação do quadro diretivo;

c) alteração do controle societário;

d) transferência da outorga.

• Lei nº 9.472/1997 (arts. 71, 97, 98 e 136, § 2º), Resolução Anatel nº 101/1999 (art. 6º)

• Lei nº 4.117/1961 (art. 38, c); Decreto-Lei nº 236/1967 (art. 12, § 6º); Decreto nº 52.795/1963 (art. 28, item 10, a e b; art. 94, §§ 3º e 4º; art. 96, §§ 2º e 3º)

Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)

Ministério das Comunicações e Presidente da República (este nos casos de transferência direta ou indireta de concessão de radiodifusão de sons e imagens)

6

Serviços em faixa de fronteira de:

• radiodifusão;

• mineração;

• colonização;

• loteamentos rurais;

• pessoa jurídica de qualquer natureza que tenha imóvel rural localizado na faixa de fronteira.

a) atos constitutivos e alterações posteriores;

b) abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos com poder de representação da sede relacionados com a prática de atos que exijam assentimento prévio;

c) participação de estrangeiro na empresa.

• Lei nº 6.634/1979 (art. 2º)

• Decreto nº 85.064/1980 (arts. 34, 42 e 43)

Conselho de Defesa Nacional

48

anexos

iTEM OBJETO naTUREza DO aTO FUnDaMEnTaçãOLEGaL/REGULaMEnTaR óRGãO DE aPROVaçãO

2

Sociedades estrangeiras Pedido de autorização para funcionamento e alterações de qualquer natureza de sociedades mercantis estrangeiras, filial, sucursal, agência ou escritório.

• Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

• Art. 1.134 do Código Civil de 2002

• IN DNRC nº 81/1999

• Lei nº 4.595/1964 (art. 18)

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou Banco Central do Brasil para as atividades relacionadas no item 1 deste Anexo

3

Estatais (sociedade de economia mista e empresa pública)

a) constituição de empresa estatal;

b) assunção do controle de empresa por empresa estatal;

c) incorporação de empresa estatal por empresa estatal;

d) liquidação de empresa estatal.

• Constituição Federal de 1988 (art. 37, XIX)

• Ver Constituição Estadual ou

• Lei Orgânica do Município

Gov. Federal/Estadual/Municipal

4

1 - Serviços aéreos públicos (transporte aéreo regular ou não)

2 - Serviços aéreos (sociedades estrangeiras)

1 - a) ato constitutivo; b) alterações do ato constitutivo; c) cessão ou transferência de ações de sociedades

nacionais: 1. que alterem o controle societário; 2. que levem o adquirente a possuir mais de 10% do

capital social; 3. que representem 2% do capital social; 4. em caso de transferência de ações a estrangeiros.

2 - a) atos constitutivos; b) alterações dos atos constitutivos; c) investidura de administradores das sociedades.

• Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

• Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – arts. 184; 185, § 2º; 206 a 209)

• Lei nº 11.182/2005 (arts. 8º, XIV e 43)

Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)

5

1 - Serviços de telecomunicações

2 - Serviços de radiodifusão

1 - a) cisão, fusão, transformação, incorporação, redução do capital ou transferência do controle societário;

b) transferência de outorga.

2 - a) alteração do objeto social;

b) modificação do quadro diretivo;

c) alteração do controle societário;

d) transferência da outorga.

• Lei nº 9.472/1997 (arts. 71, 97, 98 e 136, § 2º), Resolução Anatel nº 101/1999 (art. 6º)

• Lei nº 4.117/1961 (art. 38, c); Decreto-Lei nº 236/1967 (art. 12, § 6º); Decreto nº 52.795/1963 (art. 28, item 10, a e b; art. 94, §§ 3º e 4º; art. 96, §§ 2º e 3º)

Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)

Ministério das Comunicações e Presidente da República (este nos casos de transferência direta ou indireta de concessão de radiodifusão de sons e imagens)

6

Serviços em faixa de fronteira de:

• radiodifusão;

• mineração;

• colonização;

• loteamentos rurais;

• pessoa jurídica de qualquer natureza que tenha imóvel rural localizado na faixa de fronteira.

a) atos constitutivos e alterações posteriores;

b) abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos com poder de representação da sede relacionados com a prática de atos que exijam assentimento prévio;

c) participação de estrangeiro na empresa.

• Lei nº 6.634/1979 (art. 2º)

• Decreto nº 85.064/1980 (arts. 34, 42 e 43)

Conselho de Defesa Nacional

49

anexos

iTEM OBJETO naTUREza DO aTO FUnDaMEnTaçãOLEGaL/REGULaMEnTaR óRGãO DE aPROVaçãO

7

Transporte regular de passageiros (rodoviário e ferroviário interestadual ou internacional)

a) transferência de concessão/outorga;

b) transferência do controle societário.

• Lei nº 8.987/1995 (art. 27)

• Lei nº 10.233/2001 (art. 30)

• Ofício Circular nº 128/2007/SCS/DNRC/GAB

ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

8

Vigilância patrimonial

Transporte de valores, segurança de pessoas físicas, escolta armada

Curso de formação de vigilantes

Alteração de atos constitutivos, salvo quando a alteração tratar exclusivamente de aumento de capital.

• Lei nº 7.102/1983 (arts. 10 e 20, I)

• Decreto nº 89.056/1983 (art. 32, § 1º, “b” e § 2º)

• Portaria nº 387/2006/DG/DPF, de 2006 (arts. 5º, 5º-A, e 102)

Departamento de Polícia Federal

9

1 - Sociedades Seguradoras Sociedades de Capitalização Sociedades Abertas de Previdência Complementar Sociedades Resseguradoras locais

2 - Escritório de Representação de Resseguradoras admitidas

3 - Sociedades Corretoras de Resseguros

4 - Sociedades Corretoras de Resseguros estrangeiras

1 - a) constituição;

b) alteração contratual ou estatutária;

c) eleição e destituição de administradores;

d) cisão, fusão, incorporação, transformação;

e) transferência de controle acionário;

f) extinção da sociedade.

2 - a) ato de abertura de escritório de representação no Brasil;

b) ato de eleição ou nomeação de representante no Brasil, representante adjunto no Brasil ou procurador com amplos poderes administrativos e judiciais e encerramento de atividades.

3 - a) alteração do objeto;

b) extinção da sociedade.

4 - a) ato de abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos;

b) alteração contratual ou estatutária;

c) extinção da sociedade.

• Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

• Decreto-Lei n° 73/1966 (art. 74 e seguintes)

• Decreto-Lei nº 261/1967 (art. 3º)

• Lei Complementar nº 109/2001 (art. 38)

• Lei Complementar nº 126/2007 (arts. 2º, 3º, 5º, 8º, § 2º)

• Circular Susep nº 260/2004

• Circular Susep nº 298/2005

• Resolução CNSP nº 136/2005

• Resolução CNSP nº 166/2007

• Resolução CNSP nº 168/2007

• Resolução CNSP nº 173/2007

Susep (Superintendência de Seguros Privados)

10Agentes prestadores de serviços de energia elétrica

a) alteração do controle societário;

b) eleição de administradores.

• Lei nº 9.427/1996 (art. 2º)

• Resolução Normativa Aneel nº 149/2005

Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)

50

anexos

iTEM OBJETO naTUREza DO aTO FUnDaMEnTaçãOLEGaL/REGULaMEnTaR óRGãO DE aPROVaçãO

7

Transporte regular de passageiros (rodoviário e ferroviário interestadual ou internacional)

a) transferência de concessão/outorga;

b) transferência do controle societário.

• Lei nº 8.987/1995 (art. 27)

• Lei nº 10.233/2001 (art. 30)

• Ofício Circular nº 128/2007/SCS/DNRC/GAB

ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

8

Vigilância patrimonial

Transporte de valores, segurança de pessoas físicas, escolta armada

Curso de formação de vigilantes

Alteração de atos constitutivos, salvo quando a alteração tratar exclusivamente de aumento de capital.

• Lei nº 7.102/1983 (arts. 10 e 20, I)

• Decreto nº 89.056/1983 (art. 32, § 1º, “b” e § 2º)

• Portaria nº 387/2006/DG/DPF, de 2006 (arts. 5º, 5º-A, e 102)

Departamento de Polícia Federal

9

1 - Sociedades Seguradoras Sociedades de Capitalização Sociedades Abertas de Previdência Complementar Sociedades Resseguradoras locais

2 - Escritório de Representação de Resseguradoras admitidas

3 - Sociedades Corretoras de Resseguros

4 - Sociedades Corretoras de Resseguros estrangeiras

1 - a) constituição;

b) alteração contratual ou estatutária;

c) eleição e destituição de administradores;

d) cisão, fusão, incorporação, transformação;

e) transferência de controle acionário;

f) extinção da sociedade.

2 - a) ato de abertura de escritório de representação no Brasil;

b) ato de eleição ou nomeação de representante no Brasil, representante adjunto no Brasil ou procurador com amplos poderes administrativos e judiciais e encerramento de atividades.

3 - a) alteração do objeto;

b) extinção da sociedade.

4 - a) ato de abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos;

b) alteração contratual ou estatutária;

c) extinção da sociedade.

• Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)

• Decreto-Lei n° 73/1966 (art. 74 e seguintes)

• Decreto-Lei nº 261/1967 (art. 3º)

• Lei Complementar nº 109/2001 (art. 38)

• Lei Complementar nº 126/2007 (arts. 2º, 3º, 5º, 8º, § 2º)

• Circular Susep nº 260/2004

• Circular Susep nº 298/2005

• Resolução CNSP nº 136/2005

• Resolução CNSP nº 166/2007

• Resolução CNSP nº 168/2007

• Resolução CNSP nº 173/2007

Susep (Superintendência de Seguros Privados)

10Agentes prestadores de serviços de energia elétrica

a) alteração do controle societário;

b) eleição de administradores.

• Lei nº 9.427/1996 (art. 2º)

• Resolução Normativa Aneel nº 149/2005

Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)

51

www.jucees.es.gov.br

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