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REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE

Prof. Dr. Samuel do Carmo Lima

Universidade Federal de UberlândiaLaboratório de Geografia Médica e Vigilância em Saúde

Observatório da Saúde

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A organização dos sistemas de saúde em um país

sempre consideram a base territorial, delimitando

áreas que representam domínios administrativos,

econômicos, políticos e de gestão, seguindo os

princípios da regionalização e hierarquização.

Para regionalizar e Hierarquizar o sistema de saúde,

considerando o território é preciso reconhecer o

território.

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PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DO SUSPrincípios Doutrinários

• UNIVERSALIDADE

• INTEGRALIDADE

• EQUIDADE

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UNIVERSALIDADE

É a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema,

a qualquer cidadão. A Saúde é reconhecida como um

direito fundamental do ser humano, cabendo ao

Estado garantir as condições indispensáveis ao seu

pleno exercício e o acesso a atenção e assistência à

saúde em todos os níveis de complexidade.

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EQUIDADE

É um princípio de justiça social porque busca

diminuir desigualdades. Isto significa tratar

desigualmente os desiguais, investindo mais onde

a carência é maior.

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INTEGRALIDADE

Significa a garantia do fornecimento de um conjunto

articulado e contínuo de ações e serviços preventivos,

curativos e coletivos, exigidos em cada caso para todos os

níveis de complexidade de assistência. Engloba ações de

promoção, proteção e recuperação da saúde.

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PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DO SUSPrincípios Organizativos

• Regionalização

• Hierarquização

• Resolubilidade

• Descentralização

• Participação dos cidadãos

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REGIONALIZAÇÃO

• Está na Constituição Federal de 1988

• Está na Lei 8080/1990, que regulamenta o SUS.

• Pacto pela Saúde - 2006

Pacto de Gestão: Regionalização solidária e cooperativa.

Eixo estruturante: Orientar a descentralização do sistema de saúde, de ações e serviços de saúde.

Pactuação e negociação entre os gestores.

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REGIONALIZAÇÃO

• Estratégia do SUS para garantir o processo de descentralização dos serviços de saúde, nos Municípios e nos Estados.

• Processo que deve orientar a organização das ações e os serviços de saúde.

• Diretriz que coordena as ações de ações e serviço de saúde em uma determinada região.

• Territorialização da saúde.

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O Pacto identifica quatro tipos de regiões de saúde:

a) intramunicipais: formada dentro de um mesmo município;

b) intraestaduais: formadas por municípios dentro de um mesmo estado;

c) interestaduais: formada por municípios de estados diferentes;

d) fronteiriças: formada por municípios brasileiros e de outros países.

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REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO

A regionalização é a aplicação do princípio da

territorialidade. A hierarquização é expressão desta

lógica, buscando entre outros objetivos, a economia

de escala. Os serviços devem ser organizados em

níveis de complexidade tecnológica crescente,

dispostos numa área geográfica delimitada e com a

definição da população a ser atendida.

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Isto significa identificar e interpretar o modo de vida

e as situações de saúde das populações em seus

territórios de vida e trabalho.

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RESOLUBILIDADE

É a capacidade de dar uma solução aos problemas

do usuário do serviço de saúde de forma

adequada, no local mais próximo de sua residência

ou encaminhando-o aonde suas necessidades

possam ser atendidas conforme o nível de

complexidade.

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DESCENTRALIZAÇÃO

O gestor municipal de Saúde é responsável pela

oferta de ações e serviços que promovam e protejam

a saúde das pessoas, previnam as doenças e os

agravos e recuperem os doentes, no âmbito de seu

município. Deve, ainda, participar do processo de

pactuação, em âmbito regional.

Papel dos Municípios

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PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS

É a garantia constitucional de que a população,

através de suas entidades representativas,

poderá participar do processo de formulação das

políticas de saúde e do controle da sua execução,

em todos os níveis, desde o federal até o local.

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PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS

CONSELHOS DE SAÚDE

Representação paritária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço, com

poder deliberativo.

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CONSELHOS DE SAÚDE

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE

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OBJETIVOS DA REGIONALIZAÇÃO

REGIONALIZAÇÃO COOPERATIVA E SOLIDÁRIA

GARANTIRO DIREITO À SAÚDE

Promover aintegralidade da

atenção

Corrigir desigualdadessociais e territoriais

e promover a equidade Potencializar o processode descentralização.

Racionalizargastos e otimizar

recursos

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A diretriz da regionalização do SUS tem o grande

papel de organizar as ações e serviços da saúde a

partir de regiões sanitárias. Não é possível que

todos os municípios tenham capacidade de realizar,

por exemplo, a quimioterapia.

Entretanto, todo cidadão têm direito ao acesso a esse

tratamento de forma gratuita, mesmo que seja fora

do seu município.

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Regionalização

• Respeito às realidades locais e critérios para a

Regionalização da saúde:

– Contexto socioeconômico e cultural

– Territorialização

– Fatores de risco e de proteção e Vulnerabilidades

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COMISSÕES INTERGESTORES BIPARTITES (CIBS)

As Comissões Intergestores Bipartites (CIBs) foram

instituídas gradativamente nos estados brasileiros,

entre os anos de 1993/94, conforme deliberação da

NOB SUS 01/93, que as estabelecem como

“instâncias privilegiadas de negociação e decisão

quanto aos aspectos operacionais do SUS”.

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O pacto de gestão estabelece as responsabilidades de

cada ente federativo de forma a diminuir as

competências concorrentes e a tornar mais evidente

quem deve fazer o quê, contribuindo com o

fortalecimento da gestão compartilhada e solidária

no SUS.

PACTO DE GESTÃO

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• Programação Pactuada e Integrada (PPI)

• Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR)

• Plano Diretor de Investimento (PDI)

• Regulação

PACTO DE GESTÃO

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Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR)

Constitui um dos pilares para estruturação e

descentralização dos sistemas de co-gestão e

organização dos serviços de saúde em redes, tendo

em vista possibilitar o direcionamento equitativo da

implementação das políticas públicas.

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O PDR é, portanto, um instrumento de planejamento

em saúde ao estabelecer uma base territorial e

populacional para cálculo das necessidades, da

priorização para alocação dos recursos, da

descentralização programática e gerencial.

Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR)

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O primeiro Plano Diretor de Regionalização do Estado

de Minas Gerais foi aprovado pela CIB-SUS/MG, em

02/10/2001, pelo Conselho Estadual de Saúde. E pela

Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em dezembro

de 2002, quando atendeu a um dos requisitos para

habilitação do Estado em Gestão Plena.

Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR)

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De 2003 a 2009 foram feitos ajustes no PDR, com

designação de novo polos, novas microregiões e

adscrição microrregional de alguns municípios,

totalizando, no Estado, 76 microrregiões.

Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR)

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MUNICÍPIO: Base territorial de planejamento da atenção primária à saúde, sendo preferencialmente organizada e ofertada por meio de equipes de PSF.

MICRORREGIÃO DE SAÚDE: Base territorial de planejamento da atenção secundária à saúde, com capacidade de oferta de serviços ambulatoriais e hospitalares de média complexidade e, excepcionalmente, de alguns serviços de Alta Complexidade (AC). Deve ser constituída por um conjunto de municípios contíguos, com população de cerca de 150.000 habitantes que estão adscritos a um município de maior porte (município polo).

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MACRORREGIÃO DE SAÚDE: Base territorial de planejamento da atenção terciária à saúde que engloba microrregiões de saúde (e seus municípios) em função da possibilidade de oferta e acesso a serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de maior densidade tecnológica: a Alta Complexidade, para uma população em torno de 1.500.000 habitantes.

O município polo é caracterizado como aquele que exerce força de atração sobre outros, em número comparativamente significativo, por sua capacidade atual e potencial de equipamentos urbanos e de fixação de recursos humanos especializados.

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Fonte: Plano Diretor de Regionalização (2011)

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Macrorregião Triângulo do Norte: divisão assistencial por microrregião

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