REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE Prof. Dr. Samuel do Carmo Lima Universidade Federal de Uberlândia...
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REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE
Prof. Dr. Samuel do Carmo Lima
Universidade Federal de UberlândiaLaboratório de Geografia Médica e Vigilância em Saúde
Observatório da Saúde
A organização dos sistemas de saúde em um país
sempre consideram a base territorial, delimitando
áreas que representam domínios administrativos,
econômicos, políticos e de gestão, seguindo os
princípios da regionalização e hierarquização.
Para regionalizar e Hierarquizar o sistema de saúde,
considerando o território é preciso reconhecer o
território.
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DO SUSPrincípios Doutrinários
• UNIVERSALIDADE
• INTEGRALIDADE
• EQUIDADE
UNIVERSALIDADE
É a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema,
a qualquer cidadão. A Saúde é reconhecida como um
direito fundamental do ser humano, cabendo ao
Estado garantir as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício e o acesso a atenção e assistência à
saúde em todos os níveis de complexidade.
EQUIDADE
É um princípio de justiça social porque busca
diminuir desigualdades. Isto significa tratar
desigualmente os desiguais, investindo mais onde
a carência é maior.
INTEGRALIDADE
Significa a garantia do fornecimento de um conjunto
articulado e contínuo de ações e serviços preventivos,
curativos e coletivos, exigidos em cada caso para todos os
níveis de complexidade de assistência. Engloba ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde.
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DO SUSPrincípios Organizativos
• Regionalização
• Hierarquização
• Resolubilidade
• Descentralização
• Participação dos cidadãos
REGIONALIZAÇÃO
• Está na Constituição Federal de 1988
• Está na Lei 8080/1990, que regulamenta o SUS.
• Pacto pela Saúde - 2006
Pacto de Gestão: Regionalização solidária e cooperativa.
Eixo estruturante: Orientar a descentralização do sistema de saúde, de ações e serviços de saúde.
Pactuação e negociação entre os gestores.
REGIONALIZAÇÃO
• Estratégia do SUS para garantir o processo de descentralização dos serviços de saúde, nos Municípios e nos Estados.
• Processo que deve orientar a organização das ações e os serviços de saúde.
• Diretriz que coordena as ações de ações e serviço de saúde em uma determinada região.
• Territorialização da saúde.
O Pacto identifica quatro tipos de regiões de saúde:
a) intramunicipais: formada dentro de um mesmo município;
b) intraestaduais: formadas por municípios dentro de um mesmo estado;
c) interestaduais: formada por municípios de estados diferentes;
d) fronteiriças: formada por municípios brasileiros e de outros países.
REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
A regionalização é a aplicação do princípio da
territorialidade. A hierarquização é expressão desta
lógica, buscando entre outros objetivos, a economia
de escala. Os serviços devem ser organizados em
níveis de complexidade tecnológica crescente,
dispostos numa área geográfica delimitada e com a
definição da população a ser atendida.
Isto significa identificar e interpretar o modo de vida
e as situações de saúde das populações em seus
territórios de vida e trabalho.
RESOLUBILIDADE
É a capacidade de dar uma solução aos problemas
do usuário do serviço de saúde de forma
adequada, no local mais próximo de sua residência
ou encaminhando-o aonde suas necessidades
possam ser atendidas conforme o nível de
complexidade.
DESCENTRALIZAÇÃO
O gestor municipal de Saúde é responsável pela
oferta de ações e serviços que promovam e protejam
a saúde das pessoas, previnam as doenças e os
agravos e recuperem os doentes, no âmbito de seu
município. Deve, ainda, participar do processo de
pactuação, em âmbito regional.
Papel dos Municípios
PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS
É a garantia constitucional de que a população,
através de suas entidades representativas,
poderá participar do processo de formulação das
políticas de saúde e do controle da sua execução,
em todos os níveis, desde o federal até o local.
PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS
CONSELHOS DE SAÚDE
Representação paritária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço, com
poder deliberativo.
CONSELHOS DE SAÚDE
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE
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OBJETIVOS DA REGIONALIZAÇÃO
REGIONALIZAÇÃO COOPERATIVA E SOLIDÁRIA
GARANTIRO DIREITO À SAÚDE
Promover aintegralidade da
atenção
Corrigir desigualdadessociais e territoriais
e promover a equidade Potencializar o processode descentralização.
Racionalizargastos e otimizar
recursos
A diretriz da regionalização do SUS tem o grande
papel de organizar as ações e serviços da saúde a
partir de regiões sanitárias. Não é possível que
todos os municípios tenham capacidade de realizar,
por exemplo, a quimioterapia.
Entretanto, todo cidadão têm direito ao acesso a esse
tratamento de forma gratuita, mesmo que seja fora
do seu município.
Regionalização
• Respeito às realidades locais e critérios para a
Regionalização da saúde:
– Contexto socioeconômico e cultural
– Territorialização
– Fatores de risco e de proteção e Vulnerabilidades
COMISSÕES INTERGESTORES BIPARTITES (CIBS)
As Comissões Intergestores Bipartites (CIBs) foram
instituídas gradativamente nos estados brasileiros,
entre os anos de 1993/94, conforme deliberação da
NOB SUS 01/93, que as estabelecem como
“instâncias privilegiadas de negociação e decisão
quanto aos aspectos operacionais do SUS”.
O pacto de gestão estabelece as responsabilidades de
cada ente federativo de forma a diminuir as
competências concorrentes e a tornar mais evidente
quem deve fazer o quê, contribuindo com o
fortalecimento da gestão compartilhada e solidária
no SUS.
PACTO DE GESTÃO
• Programação Pactuada e Integrada (PPI)
• Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR)
• Plano Diretor de Investimento (PDI)
• Regulação
PACTO DE GESTÃO
Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR)
Constitui um dos pilares para estruturação e
descentralização dos sistemas de co-gestão e
organização dos serviços de saúde em redes, tendo
em vista possibilitar o direcionamento equitativo da
implementação das políticas públicas.
O PDR é, portanto, um instrumento de planejamento
em saúde ao estabelecer uma base territorial e
populacional para cálculo das necessidades, da
priorização para alocação dos recursos, da
descentralização programática e gerencial.
Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR)
O primeiro Plano Diretor de Regionalização do Estado
de Minas Gerais foi aprovado pela CIB-SUS/MG, em
02/10/2001, pelo Conselho Estadual de Saúde. E pela
Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em dezembro
de 2002, quando atendeu a um dos requisitos para
habilitação do Estado em Gestão Plena.
Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR)
De 2003 a 2009 foram feitos ajustes no PDR, com
designação de novo polos, novas microregiões e
adscrição microrregional de alguns municípios,
totalizando, no Estado, 76 microrregiões.
Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR)
MUNICÍPIO: Base territorial de planejamento da atenção primária à saúde, sendo preferencialmente organizada e ofertada por meio de equipes de PSF.
MICRORREGIÃO DE SAÚDE: Base territorial de planejamento da atenção secundária à saúde, com capacidade de oferta de serviços ambulatoriais e hospitalares de média complexidade e, excepcionalmente, de alguns serviços de Alta Complexidade (AC). Deve ser constituída por um conjunto de municípios contíguos, com população de cerca de 150.000 habitantes que estão adscritos a um município de maior porte (município polo).
MACRORREGIÃO DE SAÚDE: Base territorial de planejamento da atenção terciária à saúde que engloba microrregiões de saúde (e seus municípios) em função da possibilidade de oferta e acesso a serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de maior densidade tecnológica: a Alta Complexidade, para uma população em torno de 1.500.000 habitantes.
O município polo é caracterizado como aquele que exerce força de atração sobre outros, em número comparativamente significativo, por sua capacidade atual e potencial de equipamentos urbanos e de fixação de recursos humanos especializados.
Fonte: Plano Diretor de Regionalização (2011)
Macrorregião Triângulo do Norte: divisão assistencial por microrregião