Regional de CÓDIGO LOCALIZADOR: 2515125916 Regional de Diário Oficial … · 2016-04-27 ·...

1
259 2ª feira | 28/Dez/2015 - Edição nº 9604 Remover a partir de 1º/01/2016 Paulo da Silva Donato – AF “I” - RG:1.595.455-8 Inspetoria Regional de Arrecadação – 9ª DRR – Maringá. Inspetoria Regional de Fiscalização – 9ª DRR – Maringá. Remover a partir de 1º/01/2016 Sonia Elizabeth Maia – AF”I” - RG: 4.450.589-4 Inspetoria Regional de Fiscalização – 9ª DRR – Maringá. Inspetoria Regional de Arrecadação – 9ª DRR – Maringá Maringá, 22 de dezembro de 2015. Tânia Regina Barboza Moreti Delegada Regional Substituta. 115587/2015 INSTRUÇÃO SEFA N. 1.437/2015 SÚMULA: Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n. 7.812, de 29.12.1983; n. 9.174, de 29.12.1989 e n. 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n. 9.069, de 29.06.1995, resolve: 1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2016, no valor de R$ 88,76 (oitenta e oito reais e setenta e seis centavos). 2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 10 de dezembro de 2015. Mauro Ricardo Machado Costa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA 115866/2015 NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 119/2015 SÚMULA: Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL. O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6080, de 28 de setembro de 2012, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões, alterações e exclusões de produtos e os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelo substituído final no mercado, realizadas pelas instituições abaixo elencadas e protocolados sob n. 13.896.892-8: - Fink & Schappo Consultoria Ltda, em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja – SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR; - GFK Custom Research Brasil Ltda, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE; Resolve: 1. Para fins da presente NPF, consideram-se contribuintes substitutos aqueles definidos no artigo 13 do Anexo X do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012. 2. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações subsequentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL, no período de 1º de janeiro de 2016 até 31 de março de 2016, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I, II e III, respectivamente, desta NPF. 3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, nas vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado. 3.1. Nas notas fiscais que acobertarem as operações, deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME NPF N. 119/2015”. 4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento neste sentido à CRE - Coordenação da Receita do Estado, localizada na Avenida Vicente Machado, 445 – Curitiba, PR, destinado à Inspetoria Geral de Fiscalização/Setor Especializado em Bebidas e Fumo. 5. Independentemente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer momento, mediante publicação de novas tabelas no Diário Oficial Executivo. 6. Deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no parágrafo único do artigo 14 do Anexo X do Regulamento do ICMS, nas seguintes situações: 6.1. em virtude de decisão administrativa ou judicial que determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF; 6.2. para determinação da base cálculo da substituição tributária de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e águas minerais importadas, exceto para aquelas constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF; 6.3. para produto enquadrado em "DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL", “OUTRAS” ou “DEMAIS MARCAS”, nas tabelas mencionadas no item 2 desta NPF, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido; 6.4. quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior à base de cálculo da substituição tributária prevista na forma desta NPF. 7. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 21 de dezembro de 2015. Gilberto Calixto DIRETOR Até 330ml De 331ml a 450ml De 451ml a 650ml De 651ml a 1000ml Acima de 1000ml Até 360ml De 361ml a 660ml Acima 660ml Até 300ml De 301ml a 349ml De 350ml a 450ml Acima 450ml Barril KEG - Até 5L Litro Antarctica Malzbier - 3,29 - - - - 7,40 - - - - - - - - Antarctica Pilsen - 3,33 - 7,84 - 2,45 5,16 6,03 - - 2,19 2,80 - 20,95 - Antarctica Sub-Zero - - - - - - 4,38 5,64 1,86 - 2,11 2,64 - - - Antarctica Pilsen Extra Cristal - 4,05 - - - - - - - - - - - - - Bohemia Pilsen - 3,59 - 10,87 - - 8,04 6,96 - - 2,90 - - - - Bohemia Confraria, Weiss e Confraria 7,87 8,81 11,45 - - - - - - - - - - 23,05 - Bohemia Bela Rosa, Caa Yari e Jabutiba 6,45 - 10,69 - - - - - - - - - - - - Bohemia Imperial - - 12,95 - - - - - - - - - - - - Bohemia Escura - 4,84 11,10 - - - 8,68 - - - 2,92 - - - - Brahma Chopp 2,09 3,37 - 6,65 - 1,94 6,05 6,19 1,98 - 2,52 3,27 - 20,95 - Brahma Chopp Zero 2,57 3,43 - - - 2,18 6,44 - - - 2,66 - - - - Brahma Choop Lata 550ml - - - - - - - - - - - 3,77 - - - Brahma Chopp Garrafa Alum 473ml - - - - - - - - - - - 7,72 - - - Brahma Extra - 4,01 - - - - 7,83 - - - 2,86 - - - - Brahma Extra Lager, Red Lager e Weiss - 3,58 - - - - 8,59 - - - - - - - - Brahma Malzbier - 3,54 - - - - 7,11 - - - 2,93 - - - - Budweiser - 3,75 - 8,86 - - 8,44 8,16 2,39 - 3,02 3,80 - - - Budweiser Garrafa Alum 473ml - - - - - - - - - - - 10,25 - - - Caracu - 3,35 - - - - - - - - 2,96 - - - - Franziskaner – Todos os Tipos - - 15,88 - - - - - - - - - - - - Hoegaarden 11,07 - - 21,38 - - - - - - - - - - - Kronenbier - 3,77 - - - - - - - - 2,69 - - - - Leffe 12,48 - - - - - - - - - - - - - - Líber - 3,15 - - - - - - - - 2,82 - - - - Norteña - - - 12,25 - - - - - - - - - - - Original 3,20 - 7,42 - - - 8,05 - - - - - - - - Patagônia - - - 16,20 - - - - - - - - - - - Polar Export - 3,39 - - - - 4,77 - - - 2,23 - - - - Quilmes - - - 13,42 - - - - - - - - - - - Serramalte 3,20 - - - - - 8,29 - - - - - - - - Skol Beats 3,51 - - - - - - - 3,09 - - - - - - Skol Beats Extreme 4,08 - - - - - - - 3,41 - - - - - - Skol Pilsen 2,05 3,33 4,13 7,31 - 1,93 5,94 6,03 2,02 - 2,46 3,18 - 20,95 - Skol Pilsen Lata 550ml - - - - - - - - - - - 3,81 - - - Skol Pilsen Garrafa Alum 473ml - - - - - - - - - - - 7,54 - - - Skol 360 - - - - - - 5,58 6,76 1,94 - 2,51 3,11 - - - Skol Ultra 2,55 - - - - - - - - 2,80 - - - - - Stella Artois 4,13 - - 13,66 - - - - 3,19 - - - - 20,95 - Corona - 5,89 - - - - - - - - - - - - - Adriática - - - - - - 8,46 - - - - - - - - Bucanero Forte - 6,95 - - - - - - - - - - - - - Coronita Extra 3,48 - - - - - - - - - - - - - - Goose Island (IPA, HONKERS) - 18,22 - - - - - - - - - - - - - Bavaria Pilsen 1,43 - - - - - 4,21 - 1,44 - 1,86 2,13 - - - Bavária Premium - 3,60 - - - - 6,11 - - - 2,30 - - - - Bavária Sem Alcool - - - - - - - - - - 2,40 - - - - Dosequis - 7,97 - - - - - - - - - - - - - Heineken 2,49 3,87 6,56 - - - 7,43 - 2,25 - 3,03 - 56,26 20,95 - Kaiser Bock - 4,04 - - - - - - - - 3,05 - - - - Kaiser Gold - 4,00 - - - - 8,40 - - - 1,88 - - - - Kaiser Pilsen 1,78 - - 8,14 38,41 - 4,78 5,79 1,74 - 2,02 2,45 40,76 16,33 - Kaiser Radler Todos Sabores 1,99 2,68 - - - - - - 2,05 - 2,14 - - - - Santa Cerva Pilsen - - - - - - 4,54 - - - - - - - - Sol Pilsen 1,67 - - - - - - - - - - - - - - Sol Premium Beer 3,54 4,13 5,51 - - - - - - - - - - - - Sol Summer / Summer Pilsen 1,69 - - - - - - - - - 1,77 - - - - Xingu - 4,41 - - - - 5,86 - - - 4,03 - - 20,95 - Xingu Red e Gold - 4,41 - - - - - - - - 4,03 - - - - Murphy's Irish Stout e Red 12,54 - - - - - - - - - - 16,92 - - 68,32 Amstel 10,98 - - - - - 6,58 - - - - - - 19,74 - Edelweiss - - 19,57 - - - - - - - - - - - 60,78 Birra Moreti 10,97 - - - - - - - - - - - - - - Desperados 5,00 - - - - - - - - - - - - - - Sagres - - - - - - 7,41 - - - - - - - - Bavaria 0,0% 1,98 - - - - - - - - - 2,35 - - - - Cintra Pilsen - - - - - - 3,62 - - - 2,06 2,28 - - - Glacial 1,48 - - - - 1,39 3,47 4,00 - - 1,55 2,28 - - - Devassa Pilsen Bem Loura - - 7,81 - - - 6,25 5,42 1,80 - 2,22 3,08 - - - Chopp Devassa Bem Loura - - - - - - - - - - - - - 17,76 - Chopp Devassa - Demais Tipos - - - - - - - - - - - - - 20,98 - Devassa – Demais Tipos - 4,28 - - - - - - 1,80 - 2,22 3,08 - - - Devassa by Playboy 2,90 - - - - - - - 1,91 - - - - - - Schin Pilsen 1,76 2,87 - 7,13 - 1,66 3,84 4,45 1,47 2,15 1,72 2,24 - 14,17 - Schin Pilsen Zero Álcool - 4,43 - - - - 5,45 - - - 2,46 - - - - Schin Malzbier - 3,44 - - - - 4,84 - - - 4,22 - - - - Schin Munich - 4,27 - - - - - - - - 3,04 - - 14,17 - Kirin Ichiban - 5,49 - - - - - - - - - - - - - Pilsen Crystal - - 15,86 - - - 17,87 - - - - - - - - Tripel - - 181,30 - - - - - - - - - - - - Ale Golden - - 16,56 - - - - - - - - - - - - Red Ale - - 16,83 - - - - - - - - - - - - Stout - - 15,92 - - - - - - - - - - - - Kit 01 Cerveja + 01 Copo (Cristal, Golden Ale, Weiss, Christmas e Witbier) - - - - - - - - - - - - - 45,05 American IPA, Bitter, Celebration, Chocolate Bier, Christmas, Double Back, India Pale Ale, Lager Bock, Weiss, Witbier e 15 anos - - 18,04 - - - - - - - - - - - - Eisenbahn Lust, Prestige e São Sebá - 61,89 15,01 143,22 - - - - - - - - - - - Eisenbahn Lust Magnum - - - - 254,74 - - - - - - - - - - Eisenbahn Dunkel - 6,28 - - - - - - - - - - - 20,96 - Eisenbahn Pale Ale - 6,21 - - - - - - - - - - - 20,96 - Eisenbahn Weizenbier 5,73 Eisenbahn Pilsen - 5,12 7,10 - - - 6,74 - - - - 7,22 - 16,33 40,87 Eisenbahn 5, Kolsch, Oktoberfest, Orgânica, Rauchbier, Strong Golden Ale e Weizenbock - 6,49 - - - - - - - - - - - - - Eisenbahn Weihnachts - 11,83 - - - - - - - - - - - - 69,82 Kit 01 Cerveja + 01 Copo (Pale Ale, Weiss e Kolsch) - - - - - - - - - - - - - - 56,19 Eisenbahn Blond Ale, India Pale Ale e Saison - - 13,88 - - - - - - - - - - - - 19900000 – CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A 50221019 – BRASIL KIRIN IND. BEBIDAS S/A 02864417 – CIA DE BEBIDAS BRASIL KIRIN 03431255 – BADEN BADEN 04914890 – SUDBRACK Página 1 de 7 ALUMÍNIO OU LATA DESCARTÁVEL 07.526.557 - AMBEV S/A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 119/2015 – ANEXO I VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS VIGÊNCIA: 01/01/2016 A 31/03/2016 CNPJ Base e Nome do Fabricante/Importado r MARCAS CERVEJAS EM EMBALAGENS DE: CHOPP Kit – Garrafas e Copos GARRAFA DE VIDRO OU PET DESCARTÁVEL GARRAFA DE VIDRO CÓDIGO LOCALIZADOR: 2515125916 Documento emitido em 27/04/2016 14:22:15. Diário Oficial Executivo Nº 9604 | 28/12/2015 | PÁG. 259 Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.

Transcript of Regional de CÓDIGO LOCALIZADOR: 2515125916 Regional de Diário Oficial … · 2016-04-27 ·...

Page 1: Regional de CÓDIGO LOCALIZADOR: 2515125916 Regional de Diário Oficial … · 2016-04-27 · Documento emitido em 27/04/2016 14:22:15. Diário Oficial Executivo Nº 9604 | 28/12/2015

2592ª feira | 28/Dez/2015 - Edição nº 9604

Remover a partir de 1º/01/2016

Paulo da Silva Donato – AF “I” - RG:1.595.455-8

Inspetoria Regional de Arrecadação – 9ª DRR – Maringá.

I n s p e t o r i a Regional de Fiscalização – 9ª DRR – Maringá.

Remover a partir de 1º/01/2016

Sonia Elizabeth Maia – AF”I” - RG: 4.450.589-4

Inspetoria Regional de Fiscalização – 9ª DRR – Maringá.

I n s p e t o r i a Regional de Arrecadação – 9ª DRR – Maringá

Maringá, 22 de dezembro de 2015.

Tânia Regina Barboza Moreti Delegada Regional Substituta.

115587/2015

INSTRUÇÃO SEFA N. 1.437/2015

SÚMULA: Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n. 7.812, de 29.12.1983; n. 9.174, de 29.12.1989 e n. 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n. 9.069, de 29.06.1995, resolve:

1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2016, no valor de R$ 88,76 (oitenta e oito reais e setenta e seis centavos).

2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 10 de dezembro de 2015.

Mauro Ricardo Machado Costa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

115866/2015

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 119/2015

SÚMULA: Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no usodas atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE,aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, considerando odisposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos doRegulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6080, de28 de setembro de 2012, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 denovembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões, alterações e exclusõesde produtos e os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelosubstituído final no mercado, realizadas pelas instituições abaixo elencadas eprotocolados sob n. 13.896.892-8:

- Fink & Schappo Consultoria Ltda, em conjunto com a UniversidadeFederal de Santa Catarina – UFSC, apresentada pelo Sindicato Nacional daIndústria da Cerveja – SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias deRefrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR;

- GFK Custom Research Brasil Ltda, apresentada pela AssociaçãoBrasileira de Bebidas – ABRABE;

Resolve:

1. Para fins da presente NPF, consideram-se contribuintes substitutosaqueles definidos no artigo 13 do Anexo X do Regulamento do ICMS do Estadodo Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012.

2. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre OperaçõesRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo àsoperações subsequentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES,ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL, no período de 1º dejaneiro de 2016 até 31 de março de 2016, deverão ser considerados os valoresconstantes das tabelas dos ANEXOS I, II e III, respectivamente, desta NPF.

3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverãoser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária doICMS, nas vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentosdistribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema dedistribuição adotado.

3.1. Nas notas fiscais que acobertarem as operações, deverá constar aexpressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIACONFORME NPF N. 119/2015”.

4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acimapoderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminharrequerimento neste sentido à CRE - Coordenação da Receita do Estado,localizada na Avenida Vicente Machado, 445 – Curitiba, PR, destinado àInspetoria Geral de Fiscalização/Setor Especializado em Bebidas e Fumo.

5. Independentemente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a ReceitaEstadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer momento, mediantepublicação de novas tabelas no Diário Oficial Executivo.

6. Deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas noparágrafo único do artigo 14 do Anexo X do Regulamento do ICMS, nasseguintes situações:

6.1. em virtude de decisão administrativa ou judicial que determine aaplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadoriasde que trata esta NPF;

6.2. para determinação da base cálculo da substituição tributária decervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e águas minerais importadas,exceto para aquelas constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF;

6.3. para produto enquadrado em "DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃONACIONAL", “OUTRAS” ou “DEMAIS MARCAS”, nas tabelas mencionadasno item 2 desta NPF, com descrição de embalagem para a qual não hajaindicação de preço sugerido;

6.4. quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superiorà base de cálculo da substituição tributária prevista na forma desta NPF.

7. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindoefeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 21 de dezembrode 2015.

Gilberto Calixto

DIRETOR

Até

330ml

De 33

1ml

a 450m

l

De 45

1ml

a 650m

l

De 65

1ml

a 1000

ml

Acima

de

1000m

l Até

360ml

De 36

1ml

a 660m

l Ac

ima

660ml Até

300

mlDe

301m

l a 3

49ml

De 35

0ml

a 450m

lAc

ima

450ml

Barril

KEG -

Até

5L Litro

Antarctica Malzbier - 3,29 - - - - 7,40 - - - - - - - - Antarctica Pilsen - 3,33 - 7,84 - 2,45 5,16 6,03 - - 2,19 2,80 - 20,95 - Antarctica Sub-Zero - - - - - - 4,38 5,64 1,86 - 2,11 2,64 - - - Antarctica Pilsen Extra Cristal - 4,05 - - - - - - - - - - - - - Bohemia Pilsen - 3,59 - 10,87 - - 8,04 6,96 - - 2,90 - - - - Bohemia Confraria, Weiss e Confraria 7,87 8,81 11,45 - - - - - - - - - - 23,05 -

Bohemia Bela Rosa, Caa Yari e Jabutiba 6,45 - 10,69 - - - - - - - - - - - -

Bohemia Imperial - - 12,95 - - - - - - - - - - - - Bohemia Escura - 4,84 11,10 - - - 8,68 - - - 2,92 - - - - Brahma Chopp 2,09 3,37 - 6,65 - 1,94 6,05 6,19 1,98 - 2,52 3,27 - 20,95 - Brahma Chopp Zero 2,57 3,43 - - - 2,18 6,44 - - - 2,66 - - - - Brahma Choop Lata 550ml - - - - - - - - - - - 3,77 - - - Brahma Chopp Garrafa Alum 473ml - - - - - - - - - - - 7,72 - - - Brahma Extra - 4,01 - - - - 7,83 - - - 2,86 - - - - Brahma Extra Lager, Red Lager e Weiss - 3,58 - - - - 8,59 - - - - - - - - Brahma Malzbier - 3,54 - - - - 7,11 - - - 2,93 - - - - Budweiser - 3,75 - 8,86 - - 8,44 8,16 2,39 - 3,02 3,80 - - - Budweiser Garrafa Alum 473ml - - - - - - - - - - - 10,25 - - - Caracu - 3,35 - - - - - - - - 2,96 - - - - Franziskaner – Todos os Tipos - - 15,88 - - - - - - - - - - - - Hoegaarden 11,07 - - 21,38 - - - - - - - - - - - Kronenbier - 3,77 - - - - - - - - 2,69 - - - - Leffe 12,48 - - - - - - - - - - - - - - Líber - 3,15 - - - - - - - - 2,82 - - - - Norteña - - - 12,25 - - - - - - - - - - - Original 3,20 - 7,42 - - - 8,05 - - - - - - - - Patagônia - - - 16,20 - - - - - - - - - - - Polar Export - 3,39 - - - - 4,77 - - - 2,23 - - - - Quilmes - - - 13,42 - - - - - - - - - - - Serramalte 3,20 - - - - - 8,29 - - - - - - - - Skol Beats 3,51 - - - - - - - 3,09 - - - - - - Skol Beats Extreme 4,08 - - - - - - - 3,41 - - - - - - Skol Pilsen 2,05 3,33 4,13 7,31 - 1,93 5,94 6,03 2,02 - 2,46 3,18 - 20,95 - Skol Pilsen Lata 550ml - - - - - - - - - - - 3,81 - - - Skol Pilsen Garrafa Alum 473ml - - - - - - - - - - - 7,54 - - - Skol 360 - - - - - - 5,58 6,76 1,94 - 2,51 3,11 - - - Skol Ultra 2,55 - - - - - - - - 2,80 - - - - - Stella Artois 4,13 - - 13,66 - - - - 3,19 - - - - 20,95 - Corona - 5,89 - - - - - - - - - - - - - Adriática - - - - - - 8,46 - - - - - - - - Bucanero Forte - 6,95 - - - - - - - - - - - - - Coronita Extra 3,48 - - - - - - - - - - - - - - Goose Island (IPA, HONKERS) - 18,22 - - - - - - - - - - - - - Bavaria Pilsen 1,43 - - - - - 4,21 - 1,44 - 1,86 2,13 - - - Bavária Premium - 3,60 - - - - 6,11 - - - 2,30 - - - - Bavária Sem Alcool - - - - - - - - - - 2,40 - - - - Dosequis - 7,97 - - - - - - - - - - - - - Heineken 2,49 3,87 6,56 - - - 7,43 - 2,25 - 3,03 - 56,26 20,95 - Kaiser Bock - 4,04 - - - - - - - - 3,05 - - - - Kaiser Gold - 4,00 - - - - 8,40 - - - 1,88 - - - - Kaiser Pilsen 1,78 - - 8,14 38,41 - 4,78 5,79 1,74 - 2,02 2,45 40,76 16,33 - Kaiser Radler Todos Sabores 1,99 2,68 - - - - - - 2,05 - 2,14 - - - - Santa Cerva Pilsen - - - - - - 4,54 - - - - - - - - Sol Pilsen 1,67 - - - - - - - - - - - - - - Sol Premium Beer 3,54 4,13 5,51 - - - - - - - - - - - - Sol Summer / Summer Pilsen 1,69 - - - - - - - - - 1,77 - - - - Xingu - 4,41 - - - - 5,86 - - - 4,03 - - 20,95 - Xingu Red e Gold - 4,41 - - - - - - - - 4,03 - - - - Murphy's Irish Stout e Red 12,54 - - - - - - - - - - 16,92 - - 68,32 Amstel 10,98 - - - - - 6,58 - - - - - - 19,74 - Edelweiss - - 19,57 - - - - - - - - - - - 60,78 Birra Moreti 10,97 - - - - - - - - - - - - - - Desperados 5,00 - - - - - - - - - - - - - - Sagres - - - - - - 7,41 - - - - - - - - Bavaria 0,0% 1,98 - - - - - - - - - 2,35 - - - - Cintra Pilsen - - - - - - 3,62 - - - 2,06 2,28 - - - Glacial 1,48 - - - - 1,39 3,47 4,00 - - 1,55 2,28 - - - Devassa Pilsen Bem Loura - - 7,81 - - - 6,25 5,42 1,80 - 2,22 3,08 - - - Chopp Devassa Bem Loura - - - - - - - - - - - - - 17,76 - Chopp Devassa - Demais Tipos - - - - - - - - - - - - - 20,98 - Devassa – Demais Tipos - 4,28 - - - - - - 1,80 - 2,22 3,08 - - - Devassa by Playboy 2,90 - - - - - - - 1,91 - - - - - - Schin Pilsen 1,76 2,87 - 7,13 - 1,66 3,84 4,45 1,47 2,15 1,72 2,24 - 14,17 - Schin Pilsen Zero Álcool - 4,43 - - - - 5,45 - - - 2,46 - - - - Schin Malzbier - 3,44 - - - - 4,84 - - - 4,22 - - - - Schin Munich - 4,27 - - - - - - - - 3,04 - - 14,17 - Kirin Ichiban - 5,49 - - - - - - - - - - - - - Pilsen Crystal - - 15,86 - - - 17,87 - - - - - - - - Tripel - - 181,30 - - - - - - - - - - - - Ale Golden - - 16,56 - - - - - - - - - - - - Red Ale - - 16,83 - - - - - - - - - - - - Stout - - 15,92 - - - - - - - - - - - -

Kit 01 Cerveja + 01 Copo (Cristal, Golden Ale, Weiss, Christmas e Witbier) - - - - - - - - - - - - - 45,05

American IPA, Bitter, Celebration, Chocolate Bier, Christmas, Double Back, India Pale Ale, Lager Bock, Weiss, Witbier e 15 anos

- - 18,04 - - - - - - - - - - - -

Eisenbahn Lust, Prestige e São Sebá - 61,89 15,01 143,22 - - - - - - - - - - - Eisenbahn Lust Magnum - - - - 254,74 - - - - - - - - - - Eisenbahn Dunkel - 6,28 - - - - - - - - - - - 20,96 - Eisenbahn Pale Ale - 6,21 - - - - - - - - - - - 20,96 - Eisenbahn Weizenbier 5,73 Eisenbahn Pilsen - 5,12 7,10 - - - 6,74 - - - - 7,22 - 16,33 40,87

Eisenbahn 5, Kolsch, Oktoberfest, Orgânica, Rauchbier, Strong Golden Ale e Weizenbock

- 6,49 - - - - - - - - - - - - -

Eisenbahn Weihnachts - 11,83 - - - - - - - - - - - - 69,82

Kit 01 Cerveja + 01 Copo (Pale Ale, Weiss e Kolsch) - - - - - - - - - - - - - - 56,19

Eisenbahn Blond Ale, India Pale Ale e Saison - - 13,88 - - - - - - - - - - - -

19900000 – CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A

50221019 – BRASIL KIRIN IND. BEBIDAS S/A 02864417 – CIA DE BEBIDAS BRASIL KIRIN

03431255 – BADEN BADEN

04914890 – SUDBRACK

Página 1 de 7

ALUMÍNIO OU LATA DESCARTÁVEL

07.526.557 - AMBEV S/A

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 119/2015 – ANEXO I VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS

VIGÊNCIA: 01/01/2016 A 31/03/2016

CNPJ Base e Nome do

Fabricante/Importador

MARCAS

CERVEJAS EM EMBALAGENS DE:CHOPP

Kit – G

arrafa

s e C

opos

GARRAFA DE VIDRO OU PET DESCARTÁVEL GARRAFA DE VIDRO CÓDIGO LOCALIZADOR:

2515125916Documento emitido em 27/04/2016 14:22:15.

Diário Oficial ExecutivoNº 9604 | 28/12/2015 | PÁG. 259

Para verificar a autenticidade desta página, basta informar oCódigo Localizador no site do DIOE.