Regimento revisão vs. 26ago2011

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REGIMENTO INTERNO Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco 1

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REGIMENTO INTERNO

Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco

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Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica

do Rio São Francisco em Pernambuco

REGIMENTO INTERNO

Art. 1º - O presente Regimento Interno estabelece normas de organização e funcionamento do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco, criado em 20 de novembro de 2002, durante a Oficina de Trabalho promovida pelo Ministério Público Estadual para colher subsídios junto aos diversos órgãos ambientais e fomentar uma discussão compartilhada sobre questões relacionadas com a bacia hidrográfica do Rio São Francisco no território pernambucano.

CAPÍTULO I

Dos Objetivos

Art. 2º - O Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco tem por objetivo geral promover a integração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a divulgação de ações voltadas para a melhoria da qualidade socioambiental da bacia hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco.

Art. 3º - Os objetivos específicos deste Fórum são:

I. Estimular a prática planejada e sistemática de eventos relacionados com os problemas que põem em risco a qualidade e a sustentabilidade da bacia do São Francisco em Pernambuco;

II. Assegurar, por meio de um acompanhamento mais efetivo, a implementação de um modelo de gestão ambiental mais integrado e eficaz, com vistas ao desenvolvimento ecologicamente equilibrado e economicamente sustentável para os municípios pernambucanos abrangidos pela bacia do São Francisco;

III. Divulgar, amplamente, as ações do Fórum e manter intercâmbio com outras instituições semelhantes;

IV. Estimular a adesão de outras instituições que tenham atuação efetiva na área da bacia hidrográfica em Pernambuco.

CAPÍTULO II

Da Natureza e Composição

Art. 4º - O Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco tem natureza colegiada, consultiva e orientadora e é composto pelas seguintes

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instituições na condição de membros efetivos (na data de 21/09/2011), quando da alteração deste Regimento Interno:

Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE; Ministério Público Federal – MPF;

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF;

Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco – SEMAS;

Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA;

Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;

Agencia Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM;

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF;

Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente – CIPOMA;

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE;

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe;

Departamento Nacional de Obras Contras as Secas – DNOCS;

Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES;

APAC - Agência Pernambucana de Águas e Clima;

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);

ADAGRO - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco;

Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos – SRH;

Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

§ 10 – Os ramos do Ministério Público integrarão o Fórum na condição de instituições observadoras, participando das discussões e formulando propostas, ainda que sem direito a voto.

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§ 20 – Cada instituição participante, do Poder Executivo, delegará competência decisória oficialmente a 2 (dois) representantes, sendo um membro efetivo e um suplente, ambos com mandato de 2 (dois) anos com possibilidade de recondução.

§ 30 - As substituições dos membros titulares e/ou suplentes indicados pela instituição participante só poderão ocorrer por motivos relevantes e em caráter definitivo, devendo ser comunicadas por ofício à Presidência do Fórum com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da próxima reunião.

§ 40 - Será deliberada pelo Plenário, por maioria simples, a exclusão da instituição participante que não comparecer, deixando vaga a representação, por 3 (três) reuniões plenárias consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em cada período de 12 (doze) meses, sem a devida justificativa, após provocação do Fórum, devendo as justificativas ser apresentadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da comunicação, as quais serão apreciadas pelo Plenário, salvo se a instituição solicitar a sua exclusão, nos termos do § 70 deste artigo.

§ 50 - Poderão compor o Fórum outras instituições com comprovada atuação na área da bacia do São Francisco, desde que exerçam atividades relacionadas com os objetivos aqui propostos.

§ 60 - A adesão de instituições no Fórum se dará por deliberação do Plenário, em votação de maioria simples.

§ 70 - A exclusão de uma instituição participante se dará a pedido ou por deliberação do Plenário, mediante solicitação formal de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros, devidamente justificada, em votação de maioria absoluta, ou seja, votação favorável de 2/3 dos membros presentes.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional e Atribuições

Art. 5º - A estrutura organizacional do Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco é composta por: Plenário; Coordenação Geral; Vice-Coordenação Geral, Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas.

Seção I – Do Plenário

Art. 6º - O Plenário, órgão superior de deliberação do Fórum, é constituído pelos membros titulares, substituídos em suas ausências e impedimentos pelos respectivos suplentes, cabendo-lhes as seguintes atribuições:

I – discutir, aprovar e assinar as atas das reuniões e os relatórios anuais do Fórum;II – analisar, deliberar, emitir pareceres e justificar decisões sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação.III – discutir e votar matérias relacionadas com a consecução das finalidades previstas neste Regimento Interno;IV – escolher, entre seus membros, o Coordenador Geral, O Vice Coordenador Geral e o Secretário Executivo;

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V - deliberar sobre as justificativas de falta das instituições nas reuniões;VI – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador Geral ou por solicitação de um quarto dos membros do Fórum;VII - constituir e dissolver Grupos de Trabalho, assim como apreciar, aprovar os recursos, pareceres, recomendações e conclusões dos mesmos; VIII - deliberar sobre matérias que contribuam para a eficiência da gestão ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e,IX – Aprovar e modificar este regimento, através de assembléia convocada especificamente para este fim, por votação de 2/3 de seus membros, em primeira convocação, e por maioria simples em segunda convocação.

Art. 7º - Os assuntos a serem submetidos à apreciação do Plenário, em conformidade com o estabelecido neste Regimento, poderão ser apresentados por qualquer um dos membros.

§ 10 – As manifestações do Plenário serão deliberadas em votação aberta e por maioria simples ou, em casos previstos neste Regimento, por maioria absoluta.

§ 20 - Nas eleições para Coordenador Geral e Secretário Executivo serão considerados eleitos aqueles que tiverem maior número de votos. Em caso de empate, vence o membro com mais idade.

§ 30 – Prioritariamente, os assuntos que comporão a pauta das reuniões ordinárias, deverão ser submetidos, por escrito, ao Secretário Executivo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

§ 40 - A adesão de uma instituição para compor o Fórum só poderá ser votada se o assunto for encaminhado por um membro como proposta de pauta da reunião com 15 (quinze) dias úteis de antecedência.

Art. 8º - São atribuições dos membros do Fórum, além de outras expressas neste Regimento, ou que decorram de suas prerrogativas:

I – comparecer, participar e votar nas reuniões;II - apresentar proposições;III – encaminhar e introduzir os assuntos que julgar pertinentes ao Fórum, dentro da ordem estabelecida em pauta por seu Presidente;IV – propor ao Plenário a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reunião subseqüente;V – requerer esclarecimentos que lhes forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;VI - requerer vista de processo, imediatamente após a sua apresentação, com compromisso de ofertar parecer na reunião seguinte, sendo vedada a ampliação de prazo para apresentação de parecer;VII - requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência do Fórum e por intermédio desta aos órgãos públicos ou privados, sobre matéria de sua competência;VIII - propor a criação de Grupos de Trabalhos para o estudo de matérias específicas;IX - participar dos Grupos de Trabalhos criados para o estudo de matérias específicas;X - propor o convite de pessoas de notório conhecimento para subsidiar nos assuntos de competência do Fórum;

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XI - fazer constar em Ata seu ponto de vista, quando a opinião oriunda da instituição que representa ou sua própria opinião divergir da maioria ou sempre que julgar relevante;XII - propor, justificadamente, alterações neste Regimento Interno;XIII - solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária;XV - desempenhar outras atividades e funções que lhe forem atribuídas pelo Fórum; e,XVI - representar o Fórum quando para isto for designado pelo Presidente.

Seção II – Da Coordenação Geral

Art. 9º - A Presidência do Fórum será exercida pelo Coordenador Geral e, no seu impedimento, pelo Secretário Executivo, ambos indicados em votação do Plenário.

Parágrafo Único - Na ausência do Coordenador Geral, a sessão será presidida pelo Vice-Coordenador Geral;

Art. 10 - O Coordenador Geral do Fórum será eleito pelo Plenário para um mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por mais um mandato, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;II – aprovar a pauta das reuniões;III – submeter à discussão e à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, assegurando a ordem aos trabalhos ou suspendendo-os sempre que aprovado pelo Plenário;IV – requisitar serviços dos membros e delegar competências;V – representar o Fórum ou delegar a sua representação em atos que se fizerem necessários;VI – tomar medidas, de caráter urgente, submetendo-as para homologação do Plenário na reunião subseqüente;VII – dispor e supervisionar o funcionamento da Secretaria Executiva;VIII – nomear um substituto do Secretário Executivo na reunião em que o mesmo não puder comparecer;IX – assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário, bem como recomendações, pareceres e expedientes apresentados pelos membros do Fórum;X – encaminhar às instâncias competentes as decisões do Plenário;XI – votar nas reuniões como membro do Fórum e, também, dar o voto de desempate, quando assim for exigido;XII - dar posse e exercício aos demais membros;XIII - convidar, por decisão do Plenário, para participar das reuniões do Fórum, sem direito a voto, técnicos especialistas, representantes de órgãos públicos ou entidades da sociedade civil, bem como pessoas envolvidas com as matérias em pauta, a fim de prestarem os esclarecimentos considerados necessários às deliberações;XIV - estabelecer as agendas das reuniões, respeitando a ordem cronológica dos temas ou sua urgência;XV – convocar e presidir as reuniões do Plenário;XVI - conceder a palavra aos demais membros, na ordem das inscrições;XVII - resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário ou submetê-las à deliberação do Plenário;XVIII - submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Fórum;XIX - instalar as Câmaras Técnicas e coordenar, na primeira reunião, a eleição de seus respectivos coordenadores, secretários e relatores.

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Seção II – Da Vice-Coodenação Geral

Art.11 – Compete ao Vice-Coordenador Geral, eleito pelo plenário para um mandato de 2(dois) anos, substituir o Coordenador Geral em casos de vacância, ausência ou impedimento deste, bem como auxiliá-lo na execução de suas tarefas.

Seção III – Da Secretaria Executiva

Art. 12 - O Secretário Executivo do Fórum será eleito pelo Plenário para um mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por mais um mandato, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I. substituir o Coordenador-Geral ou Vice-Coordenador Geral em suas ausências e impedimentos;

II. participar das sessões ordinárias e extraordinárias com direito a voz e voto;III. propor, apresentar e defender matérias de interesse do colegiado;IV. secretariar as reuniões, lavrar e assinar as respectivas atas;V. verificar o quorum para abertura das sessões plenárias;

VI. verificar o quorum para deliberações do Plenário;VII. fazer a leitura da ata da reunião anterior;

VIII. fazer a leitura do expediente e da ordem do dia;IX. organizar as atividades do Fórum;X. assessorar a Coordenação-Geral e executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo

Plenário;XI. organizar e manter um arquivo próprio com documentação relativa a todas as atividades

desenvolvidas pelo Fórum;XII. colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Fórum;

XIII. organizar a pauta das reuniões para aprovação da Coordenação-Geral;XIV. convocar as reuniões do Fórum por determinação da Coordenação-Geral, com

antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis;XV. elaborar a redação final de todos os documentos relacionados aos temas tratados pelo

Fórum;XVI. encaminhar o expediente, inclusive a correspondência entre a Coordenação-Geral, e os

demais membros e as Câmaras Técnicas;XVII. atender as necessidades de apoio as Câmaras Técnicas, inclusive no que diz respeito.

às suas reuniões;XVIII. registrar as ausências e apresentar as justificativas das instituições ausentes ao Plenário;

XIX. notificar a instituição quando a mesma deixar vaga sua representação em reunião do Plenário;

XX. elaborar o Relatório Anual das atividades do Fórum; e,XXI. outras atividades que vierem a ser delegadas pelo Coordenador-Geral ou pelo Plenário.

Seção IV – Das Câmaras Técnicas

Art. 13 – As Câmaras Técnicas, órgãos de assessoria do Fórum, têm por objetivo subsidiar o Plenário em assuntos de sua competência. Serão criados por deliberação do Plenário para realizar funções específicas e terão prazo determinado ou se extinguirão quando preenchidos os fins a

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que se destinarem ou quando o Plenário assim decidir. A Câmara Técnica deverá relatar e submeter à decisão do plenário os assuntos a elas pertinentes.

Art. 14 – As Câmaras Técnicas serão constituídas de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 7(sete) membros do Fórum ou especialistas convidados, considerando a competência técnica e a atuação de cada um sobre o assunto a ser discutido. Na composição da Câmara Técnica haverá participação de, no mínimo, 1 (um) membro do Fórum.

Art. 15 – As atividades da Câmara Técnica serão dirigidas por um Coordenador e operacionalizadas por um Secretário que, inclusive, substituirá o Coordenador em seus impedimentos. Ambos serão eleitos na primeira reunião da CT.

Art. 16 – As Câmaras Técnicas poderão oficialmente convidar pessoas de notório conhecimento para subsidiar as suas atividades. Art. 17 - As decisões das Câmaras Técnicas serão tomadas por votação da maioria simples de seus componentes, cabendo o voto de desempate ao seu Coordenador.

§ Único – Os membros das Câmaras Técnicas serão designados pelo Coordenador-Geral do Fórum.

CAPÍTULO IV

Do Funcionamento – Das Reuniões

Art. 18 - As reuniões do Plenário serão públicas, sendo que o mesmo reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador Geral.

§ 10 - O calendário de reuniões ordinárias de cada ano será programado durante a última reunião ordinária do ano anterior.

§ 20 - No eventual adiamento de uma reunião ordinária, a nova reunião deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

Art. 19 - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas pela Coordenação Geral do Fórum no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, quando necessário ou sempre que solicitadas por escrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, mediante justificativa.

Art. 20 - As reuniões do Plenário somente serão realizadas com a presença de um quorum mínimo de maioria simples (cinqüenta por cento mais um) das instituições participantes. Todavia, qualquer reunião do Plenário será cancelada caso não se obtenha este quorum após 60 minutos do horário previsto para o início da mesma.

Art. 21 - As reuniões do Plenário obedecerão a seguinte ordem:

I. instalação dos trabalhos pela Coordenação Geral do Fórum;

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II. leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;III. apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;IV. leitura dos pedidos de inversão na seqüência das matérias e de inclusão de matéria

urgente na Ordem do Dia;V. apresentação para aprovação dos Atos praticados "ad referendum";

VI. deliberações;VII. agenda livre para, a critério do Plenário, serem discutidos ou encaminhados assuntos de

interesse geral; e,VIII. encerramento da reunião pela Coordenação Geral do Fórum.

Art. 22 - A Ordem do Dia terá início imediatamente após a votação da ata da reunião anterior e constará da discussão e votação da matéria em pauta.

§ 10 - a pauta das reuniões será organizada e distribuída com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

§ 20 - A inclusão de matéria de caráter urgente na Ordem do Dia dependerá de aprovação do Plenário em requerimento apresentado por escrito.

§ 30 - A discussão e/ou votação de matéria da Ordem do Dia poderá ser adiada por deliberação do Plenário.

§ 40 - A matéria constante na pauta que, por qualquer motivo, exceto adiamento pelo Plenário, não vier a ser discutida, será incluída automaticamente na pauta da reunião subseqüente.

Art. 23 - As decisões das reuniões do Plenário serão tomadas por maioria simples, quando não recomendado diferente pelo presente Regimento Interno, sendo tais decisões lavradas em atas aprovadas e assinadas pelos membros presentes na reunião subseqüente, podendo também ser apresentadas sob forma de recomendações e pareceres.

Parágrafo Único - Os assuntos extras pauta só poderão ser deliberados por maioria absoluta.

Art. 24 - Após as discussões, a matéria será votada pelo Plenário, sendo que somente terão direito a voto as instituições previstas no artigo 4º deste Regimento ou as novas instituições que passarem a integrar o Fórum.

Art. 25 – A Coordenação Geral, por solicitação do Plenário, poderá convidar para participar das reuniões e debates, sem direito a voto, representantes de entidades públicas ou privadas, bem como pessoas que possam contribuir para o esclarecimento de matérias de interesse geral dentro do campo abrangente de atuação do Fórum.

Art. 26 - De cada reunião do Plenário lavrar-se-á ata em livro próprio, que, discutida e aprovada na reunião subseqüente, será assinada pelo Secretário, pelo Presidente e pelos demais membros do Plenário e ficará a disposição dos interessados, arquivada na Secretaria Executiva. A ata será lavrada mesmo que não haja reunião por falta de “quorum” e deverá ser enviada aos membros do Fórum até quinze (15) dias úteis após a data da reunião.

Art. 27- Se algum membro do Fórum tiver dúvidas quanto ao resultado da votação proclamada, poderá requerer verificação, independente da aprovação do Plenário. O requerimento da

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verificação de que trata este artigo, somente será admitido se formulado logo após conhecimento do resultado da votação e antes de se passar a outro assunto.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 28 - O Fórum Interinstitucional de Defesa da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em Pernambuco funcionará em caráter permanente até ser deliberada sua dissolução pelas instituições que o compõem, em função dos objetivos atingidos.

Art. 29 - A participação dos membros no Fórum é considerada serviço de natureza relevante e não remunerada.

Art. 30 - Os custos relativos à execução das ações propostas no âmbito deste Fórum serão de responsabilidade das entidades envolvidas.

Art. 31 - Os casos omissos e as dúvidas na aplicação e interpretação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Coordenação Geral, ouvido o Plenário.

Art. 32 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação em reunião ordinária, podendo ser reformado a qualquer tempo, mediante decisão de maioria simples dos membros do Fórum.

Recife, 26 de Agosto de 2011.

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