Regimento interno vs. final 27mai09
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REGIMENTO INTERNO
Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga Pernambuco
CERBCAA PE
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REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I.
Da Entidade e dos Objetivos
Art. 1º - O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco - CERBCAA-PE é uma Entidade Pública Sem Fins Lucrativos, de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, com sede itinerante e atuação no território do Estado de Pernambuco, subordinado ao Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga – CNRBCAA, que tem por objetivos:
I - Apoiar e coordenar a implantação da Reserva da Biosfera da Caatinga - RBCAA-PE no Estado de Pernambuco, priorizando a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável, o conhecimento científico e o saber popular;
II - Propor políticas, diretrizes e estratégias de ação para a implantação da RBCAA-PE em consonância com as ações definidas pelo Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga - CNRBCAA;
III- Divulgar questões relacionadas ao bioma caatinga, atuando em ações ligadas à educação ambiental, conservação da biodiversidade, desenvolvimento sustentável, conhecimento científico e o saber popular, exercendo os princípios da RBCAA;
IV- Apoiar a integração dos governos municipais, estadual e federal, comunidades locais, instituições privadas e organizações não governamentais, nas ações de implementação da RBCAA-PE;
V - Articular esforços institucionais e funcionar como facilitador para captação de recursos, tanto internos como externos, para projetos de pesquisa, conservação, desenvolvimento sustentável na RBCAA-PE;
VI – Elaborar, de forma participativa, o Plano de Ação Estadual da RBCAA, estabelecendo prioridades, metodologias, cronogramas, parcerias e áreas de atuação, de acordo com o Plano de Ação Nacional da RBCAA;
VII – Contribuir com o aprimoramento da legislação e políticas públicas na área da caatinga e ecossistemas associados;
VIII – Estimular e integrar (mobilizar) estudos e pesquisas no bioma caatinga;
IX – Desenvolver, divulgar e monitorar os instrumentos e incentivos à conservação e
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recuperação ambiental;
X - Atuar em conjunto com entidades congêneres dos Estados vizinhos nas questões relativas à RBCAA em áreas limítrofes;
XI - Incentivar, apoiar e divulgar programas de melhoria de qualidade de vida das populações locais, com foco nas questões relacionadas ao meio ambiente, saúde, saneamento, educação e alternativas de desenvolvimento sustentável com geração de emprego e renda, a exemplo de: Agenda 21 do Estado de Pernambuco e de Municípios, dos Planos Diretores Municipais, Plano de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste;
XII – Incentivar, apoiar e propor o tombamento de remanescentes de caatinga e ecossistemas associados na área da RBCAA-PE; a criação e implantação de unidades de conservação, tanto governamentais (federais, estaduais e municipais) quanto particulares (RPPNS) na área da Caatinga;
XIII - Promover ações, mecanismos e instrumentos que viabilizem a participação ativa das comunidades locais e tradicionais na co-gestão RBCAA-PE;
XIV - Articular de forma integrada com os órgãos do SISNAMA para propor e avaliar mecanismos específicos de proteção e monitoramento do bioma caatinga.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 2º - O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco CERBCAA/PE será composto, paritariamente, por 34 (trinta e quatro) membros, sendo 17(dezessete) representantes de órgãos e entidades governamentais e 17(dezessete) representantes da sociedade civil, conforme Decreto Nº. 32.993 de 06 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de fevereiro de 2009.
§ 1º - A composição dos Membros Governamentais compreenderá um representante das entidades abaixo:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco - SECTMA;
II - Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEDUC;
III – Secretaria Especial de Cultura do Estado de Pernambuco;
IV- Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;
V – Universidade de Pernambuco - UPE;
VI – Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-CPRH;
VII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
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VII – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF;
IX – Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA SEMI-ÁRIDO;
X – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
XI - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;
XII - Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE;
XIII – Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF;
XIV - Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - CEFET;
XV - Representante das Prefeituras Municipais na área da Reserva da Biosfera da Caatinga, indicado pela Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE;
XVI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMbio;
XVII - Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP;
§ 2º - A composição dos Membros não Governamentais compreenderá um representante das entidades abaixo:
I - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco – FETAPE;
II – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC - Regional Pernambuco;
III - Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP;
IV – Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE;
V – Associação dos Amigos do Meio Ambiente de Gravatá – AMAGRAVATÁ;
VI – Associação dos Produtores de Caprinos e Ovinos do Estado de Pernambuco – FAPCOEP;
VII – Associação Plantas do Nordeste – APNE;
VIII – Eco-Nordeste, do Município de Garanhuns;
IX – Centro de Educação Comunitária Rural – CECOR, do Município de Serra Talhada;
XEMA – Ecologia e Meio Ambiente, do Município de Floresta;
XI – Central das Associações Rurais e Urbanas de Serra Talhada – CENTRASS;
XII – Caatinga, do Município de Ouricuri;
XIII – Grupo de Defesa do Meio Ambiente – GDMA, do Município de São Caetano;
XIV – Associação Umburanas do Vale do Moxotó, do Município de Ibimirim;
XV – Associação S.O.S Caatinga, do Município de Floresta;
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XVI – Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB;
XVII – Associação dos Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN/PE;
§ 3° - A indicação dos representantes das organizações membros do Comitê e seus suplentes deverá ser formalizada através de ofício de representante legal da instituição representada.
§ 4º - Os membros do Comitê Estadual serão indicados segundo os seguintes critérios:
I - ter atuação na área do bioma caatinga;
II - cada instituição membro indicará um representante titular e um suplente;
III - Os representantes da comunidade científica devem necessariamente estar vinculados a universidades ou instituições de pesquisa que desenvolvam trabalhos voltados para o bioma caatinga.
§ 50 - A indicação dos representantes das organizações membros do Comitê e de seus suplentes deverá ser formalizada através de ofício de representante legal da instituição representada.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Administrativa.
SEÇÃO I.
Da organização.
Art. 3º - A estrutura administrativa do CERBCAA/PE compreende os seguintes órgãos:
I - O Plenário;
II - A Coordenação Geral;
III-A Vice-Coordenação Geral;
IV - A Secretaria Executiva;
V – As Câmaras técnicas;
VI – O Bureau;
VII – Os Sub-Comitês Regionais.
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Art. 4° - O mandato do Coordenador Geral, do Vice-Coordenador Geral e do Secretário Executivo será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1° - O Coordenador Geral, o Vice-Coordenador Geral e o Secretário Executivo serão escolhidos pelo Plenário, na Reunião Ordinária anterior ao término do mandato dos atuais ocupantes.
§ 2° - O exercício dos cargos de administração do Comitê Estadual da RBCAA não será remunerado sob qualquer título, sendo, todavia, considerado de relevante interesse público.
§ 3° Caberá aos candidatos aos cargos de administração do Comitê Estadual da RBCAA apresentarem declaração dos órgãos representados concordando em prover os serviços de infra-estrutura e logística necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de Coordenação Geral e de Secretaria Executiva do CERBCAA-PE
SEÇÃO II.
Do Plenário.
Art. 5º - O Plenário é o órgão máximo do CERBCAA/PE, que se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1° - O calendário de reuniões ordinárias será estabelecido na primeira reunião anual.
§ 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador ou por solicitação de um quarto dos membros do Comitê.
§ 3° - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário serão convocadas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, com distribuição prévia de pauta e documentos a serem discutidos.
§ 4º - As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com, no mínimo, a metade mais um dos seus membros e, em segunda convocação, vinte minutos após, com qualquer número de membros.
Art. 6º - As reuniões do Comitê deverão obedecer à seguinte ordem:
a) Verificação de quorum;
b) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
c) Leitura da Ordem do dia;
d) Informação de expediente e propostas encaminhadas à mesa;
e) Assuntos gerais.
Art. 7º - Após esgotadas as discussões, as matérias serão colocadas em votação pelo
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Coordenador Geral.
§ único - Terão direito a voto todos os membros presentes, cabendo ao Coordenador Geral, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 8º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto nas deliberações, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com atuação na área da RBCAA ou de interesse para as suas atividades.
Art. 9º - A cada reunião será lavrada ata pelo Secretário Executivo, ou por membro indicado pelo Coordenador do Comitê quando necessário, devendo ser submetida à aprovação na reunião subsequente.
Art. 10º - Compete ao Plenário:
I - Eleger o Coordenador Geral, o Vice Coordenador Geral e o Secretário Executivo.
II - Exercer e divulgar os princípios da RBCAA-PE: conservação da biodiversidade, desenvolvimento sustentável, conhecimento científico e o saber popular;
III - Aprovar e coordenar o sistema de gestão da RBCAA no Estado de Pernambuco, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional;
IV - Decidir sobre a criação de subcomitês regionais;
V - Decidir os casos omissos deste Regimento;
VI - Aprovar e modificar este regimento, através de assembléia convocada especificamente para este fim, por votação de 2/3 de seus membros, em primeira convocação, e por maioria simples, em segunda convocação.
Art. 11º - Três ausências consecutivas ou cinco intercaladas, não justificadas, às reuniões, darão ensejo a pedido de substituição do representante à instituição ou segmento por ele representado.
Art. 12º - São deveres dos membros do Comitê:
I- Divulgar a RBCAA-PE, seus objetivos e defender seus princípios em todas as ocasiões que lhe forem possíveis;
II- Exercer os cargos para os quais tiverem sido designados;
III- Exercer a função de relator quando designados;
IV- Executar as tarefas que lhe forem designadas pelo Comitê ou pela Coordenação;
V- Comunicar antecipadamente ao seu suplente nos casos em que estiver impossibilitado de participar das reuniões.
SEÇÃO III.
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Da Coordenação Geral.
Art. 13º - Ao Coordenador Geral do CERBCAA/PE compete:
I - Defender os objetivos e princípios da RBCAA, contribuindo para o cumprimento de suas atribuições e representar o Comitê;
II - Convocar as reuniões do CRBCAA;
III - Dirigir os trabalhos, presidir as sessões e exercer, quando necessário, o voto de qualidade;
IV- Encaminhar a votação de matéria à decisão do Plenário;
V- Assinar as atas aprovadas em reunião;
VI - Despachar os expedientes do Comitê;
VII - Dirigir as reuniões ou suspendê-las quando necessário;
VIII - Fazer cumprir o presente Regimento Interno;
IX - Delegar funções de sua competência;
X – Cumprir as decisões emanadas do Plenário do CERBCAA-PE; e
XI – Designar os membros das Câmaras Técnicas.
SEÇÃO IV.
Da Vice-Coordenação Geral.
Art. 14º - Compete ao Vice-Coordenador Geral substituir o Coordenador Geral em casos de vacância, ausência ou impedimento deste, bem como auxiliá-lo na execução de suas tarefas.
SEÇÃO V.
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Da Secretaria Executiva.
Art. 15º - Compete à Secretaria Executiva:
I - Organizar e facilitar os trabalhos do Comitê;
II - Preparar a agenda de reuniões e as instruções dos assuntos que as compõem, além de ser responsável pelo acervo da documentação do CERBCAA-PE;
III - Redigir as atas, os expedientes e os demais documentos de interesse do CERBCAA-PE;
IV - Elaborar junto com o Coordenador Geral o relatório anual das atividades do comitê para encaminhamento ao CNRBCAA.
SEÇÃO VI
Das Câmaras Técnicas
Art. 16º - As Câmaras Técnicas serão de caráter temporário, tendo por atribuição o exame de matérias específicas, de cunho técnico-científico, jurídico e institucional, para subsidiar a tomada de decisões do plenário, competindo-lhes:
I - elaborar estudos e analisar as propostas relativas a assuntos de sua competência;
II - emitir parecer sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo coordenador;
III - relatar e submeter à decisão do plenário os assuntos a elas pertinentes;
IV - convidar especialistas para prestar informações sobre assuntos de sua competência.
Art. 17º - As Câmaras Técnicas serão constituídas de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 7 (sete) membros.
§ Único: Os membros das Câmaras Técnicas serão designados pelo Coordenador Geral do Comitê.
Art. 18º - Na composição das Câmaras Técnicas deverão ser consideradas a natureza técnica, jurídica e institucional do assunto e as atribuições dos órgãos ou entidades representadas, podendo contar com a colaboração de especialistas convidados.
Art. 19º - As Câmaras Técnicas serão coordenadas por um de seus membros, indicado em sua primeira reunião, por maioria simples dos votos de seus integrantes.
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SEÇÃO VII.
Do Bureau
Art. 20º – O Comitê terá um Bureau com a função de Assessoria e de apoio à Coordenação Geral para assuntos que lhe forem delegados.
§ Único – Sua composição será definida pela Coordenação Geral.
SEÇÃO VIII
Dos Subcomitês Regionais
Art. 21º – Serão instituídos subcomitês regionais visando atender as peculiaridades regionais e ampliar a participação local na implementação da reserva.
§ Único – Os subcomitês regionais, dentro de sua área de atuação, cumprirão as mesmas normas e atribuições definidas para o Comitê Estadual.
CAPÍTULO IV.
Das Disposições Gerais
Art. 22º - O Coordenador Geral, o Vice-Coordenador Geral e o Secretário Executivo do CERBCAA/PE deverão ser escolhidos de forma a buscar o equilíbrio da participação entre os representantes governamentais e não governamentais.
Art. 23º – Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do CERBCAA/PE obedecidos os ditames legais pertinentes.
Art. 24º - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.
Recife, 27 de maio de 2009.
Legislação
O CERBCAA/PE foi criado pelo decreto estadual nº 27.934 de 18.05.2005 e posteriormente modificado pelo Decreto n° 32.993 de 06.02.2009.
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