Regimento Interno STJ

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Regimento Interno STJ Primeira parte Composição e Competências

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Regimento do StJ, feito por Rafaela Alves a partir o texto publicado no site do StJ.Visa o Estudo gratuito para as pessoas que desejam fazer a seleção do Cespe/UNB em 2025.

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Regimento Interno STJ

Regimento Interno STJPrimeira parte Composio e Competncias

COMPOSIOO STJ composto por 33 ministros;Sede na Capital Federal (Braslia); Jurisdio em todo territrio nacional.OrganizaoOrganizaoH no STJ 3 Sees que so presididas pelo ministro mais antigo daquela Seo.H seis turmas duas em cada seo com cinco ministros cada.As turmas tambm so presididas pelo ministro mais antigo.

OrganizaoO Ministro empossado integrar a turma de onde se originou a vaga para qual ele foi nomeado ou vaga resultante de transferncia.O Conselho de Adminstrao ser integrado por onze Ministros mais antigos e presidido pelo Presidente do TribunalAntiguidadeArt. 30. A antiguidade do Ministro no Tribunal, para sua colocao nas sesses, distribuio de servio, reviso dos processos, substituies e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais, regulada na seguinte ordem:I - pela posse;II -pela nomeao;III - pela idade.Conselho da Justia FederalFunciona junto ao tribunal; Atuao em todo territrio nacional ;Compete a superviso Administrativa e oramentria da Justia Federal de primeiro e segundo graus.Composio: Presidente do STJ Vice-presidente do STJ Trs ministros do Tribunal eleitos por 2 anosOs Presidentes dos 5 TRFsreas de especializao da Primeira Seo Primeira Seo cabe processar e julgar os feitos relativos a:licitaes e contratos administrativos; nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;ensino superior;inscrio e exerccio profissionais;direito sindical;nacionalidade;desapropriao, inclusive a indireta; responsabilidade civil do Estado;tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuies e emprstimos compulsrios;preos pblicos e multas de qualquer natureza;servidores pblicos civis e militares;habeas corpus referentes s matrias de sua competncia;benefcios previdencirios, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho;direito pblico em geral.

rea de especializao2 Segunda Seo cabe processar e julgar os feitos relativos a:domnio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratarde desapropriao;obrigaes em geral de direito privado, mesmo quando o Estadoparticipar do contrato;responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civildo Estado;direito de famlia e sucesses;direito do trabalho;propriedade industrial, mesmo quando envolverem arguio de nulidade do registro;constituio, dissoluo e liquidao de sociedade;comrcio em geral, inclusive o martimo e o areo, bolsas de valores, instituies financeiras e mercado de capitais; falncias e concordatas; ttulos de crdito;registros pblicos, mesmo quando o Estado participar da demanda;locao predial urbana;habeas corpus referentes s matrias de sua competncia;direito privado em geral.rea de especializao Terceira Seo cabe processar e julgar os feitos relativos matria penal em geral, salvo os casos de competncia originria da Corte Especial e os habeas corpus de competncia das Turmas que compem a Primeira e a Segunda Seo.Nota-se que a primeira seo ficou com a parte de direito pblico e a segunda de direito privado.Se voc estudante de direito ou j estudou direito civil, constitucional e administrativo no ter problema em diferenciar as competncias por essa dica.