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REGIMENTO INTERNO MAX MIN CLUBE CAPITULO I OBJETIVO E FINALIDADE Art. 1 - O Max Min Clube, localizado na Av. Governador Magalhães Pinto, nº 5778, Bairro Jaraguá, nesta cidade, tem por objetivo oferecer aos seus associados e dependentes condições para a prática de atividades sociais, culturais, esportivas, para o lazer em geral, ficando seu funcionamento disciplinado pelas disposições deste Regimento Interno, sem prejuízos das disposições específicas contidas no Estatuto. CAPITULO II DA DIREÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 2 - O Clube será administrado pela Diretoria Executiva. Art. 3 - A Diretoria Executiva estabelecerá normas para expedição de convites e aquisição de ingressos, “ad referendum” do Conselho Deliberativo. Art. 4 - O acesso às dependências do Clube somente será permitido mediante apresentação na portaria, da carteira de identidade social, de convite expedido pela Diretoria ou mediante aquisição de ingresso. § 1º - O associando responsável pela solicitação do convite ou pela aquisição de ingresso, responderá pela conduta do não associado, bem como por todas as despesas, danos e/ ou prejuízos por ele causados, voluntária ou involuntariamente. § 2º - A aquisição de ingressos para o acesso ao Clube será feita pelo associado, mediante recolhimento ao caixa, das importâncias fixadas pela Diretoria Executiva. § 3º - É considerada falta grave, sujeitando o infrator a penalidade fixada pela Diretoria, a atitude daquele que forçar sua entrada na Sede sem a devida habilitação.

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CAPITULO I OBJETIVO E FINALIDADE Art. 1 - O Max Min Clube, localizado na Av. Governador Magalhães Pinto, nº 5778, Bairro Jaraguá, nesta cidade, tem por objetivo oferecer aos seus associados e dependentes condições para a prática de atividades sociais, culturais, esportivas, para o lazer em geral, ficando seu funcionamento disciplinado pelas disposições deste Regimento Interno, sem prejuízos das disposições específicas contidas no Estatuto. CAPITULO II DA DIREÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 2 - O Clube será administrado pela Diretoria Executiva. Art. 3 - A Diretoria Executiva estabelecerá normas para expedição de convites e aquisição de ingressos, “ad referendum” do Conselho Deliberativo. Art. 4 - O acesso às dependências do Clube somente será permitido mediante apresentação na portaria, da carteira de identidade social, de convite expedido pela Diretoria ou mediante aquisição de ingresso. § 1º - O associando responsável pela solicitação do convite ou pela aquisição de ingresso, responderá pela conduta do não associado, bem como por todas as despesas, danos e/ ou prejuízos por ele causados, voluntária ou involuntariamente. § 2º - A aquisição de ingressos para o acesso ao Clube será feita pelo associado, mediante recolhimento ao caixa, das importâncias fixadas pela Diretoria Executiva. § 3º - É considerada falta grave, sujeitando o infrator a penalidade fixada pela Diretoria, a atitude daquele que forçar sua entrada na Sede sem a devida habilitação.

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Art. 5 - A solicitação dos convites deverá ser feita pelo associado diretamente na Secretaria central do Max Min, mediante o preenchimento de impresso próprio. Art. 6 - As dúvidas e questões surgidas e relacionadas com o acesso e permanência de associados e não associados nas dependências do Clube serão decididas pelo Diretor Presidente, por outro Diretor presente quando da ausência daquele ou pelo Gerente Administrativo, na ausênia destes, sendo que as ocorrências deverão ser relatadas imediatamente e por escrito à Diretoria Executiva. Art. 7 - O Clube funcionará normalmente de terça a domingo, inclusive nos feriados, exceto no feriado de sexta-feira santa. Parágrafo Único - A Diretoria Executiva poderá, a seu critério, estabelecer modificações no funcionamento do Clube. CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS - DIREITOS E DEVERES Art. 8 - O quadro social será constituído pelas categorias de associados constantes do Estatuto. Art. 9 - Os pretendentes deverão, para que se efetive a qualidade e admissão de associados do Clube: Preencher proposta solicitação de admissão, anexar duas fotos 3 x 4 recentes e apresentar xerox da Carteira de Identidade. Parágrafo Único: Os Sócios Universitários deverão apresentar semestralmente declaração da instituição de ensino comprovando sua condição de aluno. Art. 10º - A inscrição de dependente será requerida pelo associado à Diretoria Executiva, acompanhada dos seguintes documentos: a) Ascendentes, descendentes e enteados: certidão de registro civil; b) Tutelado: certidão oficial da tutela; c) Companheiro (a) : prova de inscrição junto a previdência social, ou de acordo com o estabelecido no Art. 13º - Inciso IV, do Estatuto Interno.

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d) 2 (duas) fotografias 3x4 de cada dependente maior de 10 (dez) anos. e) Cônjuge: certidão de casamento, xerox carteira de identidade, 2 (duas) fotos 3x4. Art. 11 - Será obrigatoriamente cancelada a inscrição como dependente: a) Do Cônjuge, após a anulação do casamento, separação judicial ou divórcio; b) Do tutelado, após a perda da tutela; c) Do (a) companheiro (a), após perda da condição prevista no item “e” do artigo 10º; d) Do filho, após os 21 anos, exceto enquanto comprovadamente estudante universitário até os 28 anos. Art. 12 - À Diretoria Executiva compete resolver todas as questões e dúvidas relacionadas com a admissão e cancelamento de inscrição de associados e dependentes. Art. 13 - São direitos dos associados: a) Freqüentar o Clube e suas instalações dentro do horário estabelecido e em ocasiões especiais estabelecidas pela Diretoria Executiva, salvo quando requisitada por autoridades ou alugadas a terceiros. b) Participar das promoções sociais, culturais e esportivas. c) Recorrer aos poderes do Clube em defesa dos seus direitos. d) Apresentar à Diretoria Executiva, por escrito, sugestões e idéias de realização que julgar convenientes aos objetivos do Clube. e) Ocupar funções sociais, esportivas e culturais, por escolha da Diretoria. f) Solicitar, por escrito, à Diretoria Executiva providencias que julgar necessárias a boa ordem e convenientes aos objetivos do Clube. g) Votar e ser votado, observadas as limitações legais e estatutárias.

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SÓCIO PROPRIETÁRIO Parágrafo Único : a) O Sócio Proprietário terá direito a 04(quatro) convites anuais não acumulativos, sendo que cada pessoa poderá freqüentar o Clube no máximo duas vezes ao ano como convidado e apresentar obrigatoriamente documento de identidade na retirada do convite e na portaria do Clube. b) Para convidado residente em Montes Claros, o associado poderá abonar até 02 (dois) convites por ano. Neste caso, os convites serão pagos ao valor estabelecido pela Diretoria Executiva. c) Os convites serão retirados na Secretaria do Clube, centro, de segunda à sexta-feira em horário comercial e aos sábados até as 12:00 horas ou na portaria do Clube. d) Nos meses de Janeiro e Julho e nos feriados prolongados como Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi e outros, não será fornecido convite gratuito. e) Os valores dos convites acima mencionados serão definidos pela Diretoria Executiva. Art. 14 - São deveres dos associados e dependentes: a) Cumprir as disposições estabelecidas pelo Estatuto, Regimento Interno e atos baixados, auxiliando a Diretoria Executiva na manutenção do patrimônio do Clube. b) Cooperar para a integral valorização e conservação do patrimônio do Clube. c) Zelar pelo patrimônio do Clube. d) Portar-se corretamente nas dependências do Clube e acatar as observações que lhe forem feitas; e) Observar o uso de uniformes e as demais normas estabelecidas por este Regimento Interno para as quadras esportivas e para a participação de disputas e torneios em nome do Max Min Clube. f) Quitar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data em

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que lhe for dada ciência do fato referente a dano ou prejuízo, contraído com o Max Min Clube ou seus concessionários, sob pena de suspensão de sua freqüência ao Clube. g) Pagar os condomínios mensais aprovados pelo Conselho Deliberativo. h) Acatar decisões dos representantes das entidades a que o Max Min estiver filiada ou em intercâmbio; i) Prestar, por escrito, as informações complementares julgadas necessárias pela Diretoria Executiva. j) Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva qualquer ato irregular ou falta cometida no Clube. k) Apresentar na portaria, para ingresso no Clube, sua Carteira de Identidade Social, bem como a de seus dependentes. l) Respeitar o limite da “ Faixa Amarela”, para o uso de garrafas e copos de vidros e outros assemelhados que possam causar danos a outros. Parágrafo Único - Os danos e/ou prejuízos causados pelo associado ou seu dependente, voluntária ou involuntariamente, serão cobrados pelo Max Min, após a notificação escrita e deverão ser recolhidos à Tesouraria no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de serem tomadas medidas cabíveis, previstas neste Regimento e outras de natureza judicial, se necessário for. CAPITULO IV DOS CONDOMÍNIOS Art. 15 - O Condomínio a que se sujeita o associado e seus dependentes será aprovado pelo Conselho Deliberativo, após sugestão de valor apresentada pela Diretoria Executiva. Art. 16º - O Condomínio mensal deverá ser pago até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Após esta tolerância será acrescida uma multa de 2% (dois por cento ) pela mora. I – Os débitos em atraso, poderão ser quitados pelo seu valor original, até o prazo máximo de 01 (um) dia, da vigência do novo

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valor da Taxa de Condomínio. Art. 17 - A emissão de 2ª (segunda) via da Carteira de Identidade Social será feita mediante a cobrança de taxa, estabelecida no Estatuto. Capítulo IV – Dos Condomínios CAPITULO V DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS Art. 18 - O Clube oferece condições para a prática dos seguintes esportes: a) Natação; b) Futebol; c) Futebol de Salão; d) Voleibol; e) Basquetebol; f) Peteca; g) Tênis h) Sinuca, tênis de mesa e jogos recreativos e outros. Art. 19 - A Diretoria Executiva será a responsável pelas atividades esportivas desenvolvidas no Clube ou fora dele quando em nome do Max Min Clube. Art. 20 - Os torneios internos serão promovidos e terão um regulamento específico, organizado pela Diretoria de Esportes. § 1º - A Diretoria de Esportes deverá comunicar a Diretoria Executiva por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência a agenda dos torneios a serem realizados Art. 21 - Os jogos, oficiais ou não, disputados no Clube, terão seus horários fixados pela diretoria de Esportes, observados critérios não prejudiciais aos direitos dos demais associados.

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Art. 22 - A equipe que vier a representar o Max Min em torneios ou disputas isoladas, oficiais ou não, deverá ter a autorização da Diretoria de Esportes e apresentar-se devidamente uniformizada. Art. 23 - A Diretoria de Esportes selecionará com critério as agremiações para jogos amistosos no Clube, no sentido de evitar problemas de ordem disciplinar. Art. 24 - Do atleta convidado - É considerado atleta convidado o maior de 12 anos, aqui residente, observada, no caso de menoridade, a representação legal do genitor ou quem suas vezes fizer, desde que inquestionável a capacidade técnica e conduta moral irrepreensível, objetivando reforçar as diversas equipes ministradas pelo Clube. § 1º - A admissão, em caráter não remunerado, não pode ultrapassar o numero de três atletas por modalidade, no período máximo de 6 (seis) meses, renováveis a critério da Diretoria Executiva. § 2 º - O atleta convidado será indicado, admitido e demitido pelo Diretor de Esportes da modalidade “ ad referendum” do Presidente. § 3º - Ao atleta convidado será expedida “Credencial Temporária” nos termos do art. 13, facultada a dilação do prazo, adequando-a às datas das competições. O atleta convidado não será associado do Clube, podendo freqüentá-lo a critério da Diretoria Executiva mediante emissão de convite específico. § 4º - Submete-se, no que for devido, ao Cadastro Geral de Identificação, quando se fará a inserção dos dados pessoais, no que tange ao histórico de suas atividades sociais e esportivas. § 5º - O atleta convidado submete-se aos termos do Estatuto, Regimento Interno e Regulamento do Clube, podendo os Diretores elencados no §2º, por indisciplina ou má conduta social, cassar a sua credencial, compulsoriamente, independente de notificação comunicada, de imediato, a Diretoria Executiva. Art. 25º - Em competições internas, promovidas pela Diretoria de Esportes, fica vetado a participação do Atleta Convidado e/ou não Sócio.

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CAPITULO VI DA PISCINA Art. 26 - Somente poderão utilizar as piscinas e o Max Park aqueles que estiverem em perfeita saúde, sem portar moléstias ou ferimentos contagiosos. Art. 27 - A permanência de menores nas piscinas e no Max Park será de responsabilidade única e exclusiva dos pais ou responsáveis. Art. 28 - Ficam proibidas quaisquer brincadeiras nas piscinas e no Max Park tais como: a) Empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na piscina; b) Provocar jatos d'água; c) Lutas corporais; d) Afogamentos simulados; e) Jogar bola dentro e em volta das piscinas e no Max Park; f) Andar de bicicletas, skates ou patins em volta das piscinas e Max Park. Art. 29 - Para utilização do Toboágua, os sócios e seus dependentes devem seguir as seguintes normas e orientações: a) Só deve ser utilizado por crianças que saibam nadar; b) Escorregar somente uma pessoa de cada vez; c) Subir somente pela escada principal, devagar e segurando o corrimão; d) Não parar no meio a pista do tobogã para não ser atropelado; e) Não ficar em pé na pista do tobogã; f) Não subir no tobogã pela pista ou qualquer outro lugar que não seja a escada principal; g) Não segurar na borda superior da pista do Tobogã quando estiver descendo;

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h) Ao cair na água o banhista deve sair pela lateral, evitando assim acidente para o próximo usuário. I) O Tobogã só deverá ser usado quando estiver ligado, e o usuário deve trajar-se de biquíni ou short de banho que não tenham botões, presilhas ou qualquer outro tipo de metal; CAPITULO VII DO FUTEBOL, BASQUETE E VOLEIBOL Art. 30 - O uso do campo de futebol e das quadras de futebol de salão, basquete, vôlei, tênis e peteca, far-se a obedecendo os horários previstos no Regimento Interno de cada modalidade esportiva. Art. 31 - Em competições internas promovidas pelo Clube somente poderá participar sócios do Max Min Clube. Art. 32 - A requisição de material esportivo poderá ser feita, pelo associado ou dependente junto ao responsável pelo Almoxarifado, mediante o preenchimento de formulário próprio ou a entrega de sua carteira de identidade social.

Art. 33 - Os campos de futebol Soçaite seguirão o regulamento de uso no termos do parágrafo abaixo enumerados: REGULAMENTO INTERNO FUTEBOL Art. 34 - Os dias destinados às peladas no Clube serão: aos Domingos, Terças feiras, Quartas feiras, Quintas feiras e Sábados. Nos dias de feriados, a realização das peladas ficará a critério da Diretoria de Futebol. Art. 35 – As Terças feiras, Quartas feiras, Quintas feiras e Sábados serão os dias em que um dos campos de futebol ficará exclusivamente, destinado à prática de peladas e excepcionalmente nos Domingos dois (02) campos, não podendo ser marcado nenhum outro evento no horário das peladas, exceto no período de realização do Campeonato Interno de Futebol ou por motivo de extrema necessidade envolvendo o time de futebol do Max Min Clube, sendo que o horário de utilização é conforme o quadro:

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§ 1° - A Diretoria poderá mudar ou ampliar horários de utilização dos campos e peladas conforme a demanda de participantes, sendo feita comunicação com devida antecedência. HORÁRIO DE UTILIZAÇÃO: Domingo Aberto De 07:00 às 11:00h - 45 anos acima De 7:30 às 11:00h Terça-feira 40 anos acima de 16:30 às 19:00h – 35 anos acima De 19:00 às 21:30 Quarta-feira Treino Infantil e feminino de 19:00 às 21:30 Quinta feira Aberto De 19:00 às 21:30h Sábado Aberto De 07:30 às 11:00h Art. 36 - As peladas enumeradas obedecerão aos seguintes horários de utilização acima distribuídos. Art. 37 - Condições para participação das Peladas: a) Na categoria Aberto ter idade mínima de 16 anos, completos, b) Na categoria Máster (idade igual ou superior a determinada pela diretoria para cada pelada) c) Para participar da pelada (incluindo jogos de campeonatos, torneios e amistosos), é indispensável que o atleta esteja devidamente uniformizado, ou seja: usando calção sem bolso, tênis soçaite e meião, não sendo permitido o uso de tênis com algum tipo de trava, ou de forma cortante, chuteiras profissionais, sapato, calça, bermuda, sunga ou qualquer outro acessório não específico ou permitido pelas regras oficiais de futebol; d) Aos domingos O atleta acima de 45 anos só poderá se inscrever em uma das peladas: aberta ou sênior, e jogar em apenas uma. Art. 38 - O critério para formação das equipes será através do sistema de sorteio. a) Para participar do sorteio, o nome do peladeiro deverá constar obrigatoriamente, na lista própria; b) O peladeiro deverá acompanhar atentamente a inscrição do seu nome na lista e certificar-se obrigatoriamente do número da sua inscrição para o sorteio; c) Os sorteios serão realizados, no Bar do Barretão, imediatamente no horário estabelecido para cada pelada, quando é feita a chamada dos inscritos, nos horários abaixo:

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HORÁRIO DE SORTEIO: Domingo Pelada Aberta: 07:00h - Pelada 45 anos acima: 07:30h Terça-feira Pelada 40 anos acima 16:30h – Pelada 35 anos acima 18:40h Quarta-feira Treino Infantil e feminino de 19:00 às 21:30 Quinta feira Pelada Aberta 18:40h Sábado Pelada Aberta 07:30h Art. 39 - A lista, que é oferecida aos interessados para participar de qualquer uma das peladas, será aberta na portaria principal do Max Min Clube e fechada no bar do campo, tendo como referência exclusiva, para o encerramento, o relógio de ponto ali existente; Art. 40 - Rigorosamente, o horário de encerramento de inscrição da lista será: HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÕES Domingo Pelada Aberta: 07:00h – Pelada 45 anos acima: 07:30h Terça-feira Pelada 40 anos acima: 16:30h, independente do numero de inscritos, no limite máximo de 32 atletas, os excedentes juntamente com os atletas que chegarem após as 16h30m estarão automaticamente inscritos na pelada das 19h00m. OBS: Se as 16h30m a lista encerrar com 32 ou menos atletas, os que chegarem depois só terão lugar assegurado na pelada das 18h40m Pelada de 35 anos acima: 18:40h Quarta-feira Treino Infantil e feminino de 19:00 às 21:30 Quinta feira Pelada Aberta: 18:40h Sábado Pelada Aberta: 07:30h Art. 41 - Nas terças-feiras a lista estará no bar do campo as 15:00h, quartas- feiras e quintas-feiras, a lista estará no bar do campo do Clube, a partir das 17:00 horas, domingo a partir das 06:30 horas e no Sábado às 07:00 horas. Art. 42 - O peladeiro que chegar após o horário do sorteio, será inscrito na ordem de chegada. Art. 43 - Somente será aceito a inscrição do peladeiro, obrigatoriamente com a sua presença física, junto ao coordenador, no bar do campo do Max Min Clube, dentro dos horários estabelecidos para fechamento da lista.

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Art. 44 - É obrigatória a presença do peladeiro no momento do sorteio. Art. 45 - O peladeiro que alterar rasurar ou rasgar a lista ficará sujeito à punição prevista no artigo 31; Art. 46 - Os convidados terão os mesmos direitos e deveres do associado na participação da pelada; Art. 47 - As equipes serão compostas de: a) 08 atletas nas quatro linhas e Goleiro no campo Barretão b) 10 atletas nas quatro linhas e Goleiro no campo Malveirão c) 08 atletas nas quatro linhas e Goleiro no campo Batistão d) 06 atletas nas quatro linhas e Goleiro no campo Junior Alprino Art. 48 - Da escolha do goleiro, camisa, campo e saída de bola: a) O primeiro time sorteado terá direito a escolha do goleiro, lado do campo e camisa, ficando a saída de bola para o segundo time; b) Após termino da primeira partida, o time que foi o primeiro sorteado e os que sucessivamente obedecerem à seqüência do sorteio, no seu segundo ou terceiro jogo, não poderá trocar de goleiro, salvo por motivo de força maior, contusão ou saída urgente, temporariamente ou não, e esta se fará pela ordem de chegada do goleiro, conforme foi inscrito na lista, porém à parte; Art. 49 - O goleiro fixo não participará do sorteio, obedecerá a ordem de inscrição em lista, à parte; Art. 50 - A duração de cada partida será de 20 (vinte) minutos independentemente do placar; a) Em caso de empate, após o término do tempo, as duas equipes sairão de campo, desde que tenha duas equipes ou mais, de fora; b) Havendo empate e apenas uma equipe de fora, o critério de desempate será através de cara ou coroa; c) Na hipótese de existir, de fora, um time incompleto, o coordenador responsável pela lista, completará esta equipe de fora, com a equipe eliminada, sempre obedecendo a seqüência da lista, após cara ou coroa, quando ocorrer empate; Art. 51 - Caso algum peladeiro recuse a participar do time a que foi sorteado, seu nome será transferido para o último da lista, subindo o

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próximo da lista; Art. 52- Na ausência de algum peladeiro constante da lista, este será substituído pelo próximo nome da lista, havendo recusa, também terá seu nome transferido para o final da lista. Art. 53 - No caso de substituição de um peladeiro com a partida em andamento, e por motivo de força maior, cartão azul, contusão e ou saída urgente, temporária ou não, o seu substituto será o primeiro nome da lista sem prejuízo de sua participação na sua vez de jogar, aplica-se o mesmo critério ao peladeiro, que substitua outro, desde o início da segunda (2ª) partida subseqüente da equipe; Art. 54 - Apos fechada a lista; dentro do horário especificado para qualquer uma das peladas, uma mesma equipe de peladeiros só poderá jogar duas (02) peladas subseqüentes, independente do número de inscritos na lista . Art. 55 - Na pelada de 40 anos acima, na terça feira 16:00h só poderá se inscrever 1 (um) atleta convidado por ordem de chegada e idade de 40(quarenta) anos acima. - Na pelada de terça feira as 19:00 horas só será permitido 2 (dois) convidados por ordem de chegada e idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos. Parágrafo Único - Poderá participar outro(s) convidado(s), desde que seja exclusivamente para a posição de goleiro; Art. 56 - Na saída das equipes de campo os nomes dos jogadores serão transcritos na lista automaticamente da seguinte forma: a) Em caso de empate será transcrito primeiramente a equipe que tenha jogado menos vezes; b) Em caso de vitória, como incentivo, esta equipe será transcrito primeiro; c) Ainda, em caso de empate, as equipes que tenham jogado a mesma quantidade de partidas, será transcrito primeiramente, a equipe que for sorteada; Art. 57 - As peladas no Barretão e Batistão, serão regidas pelas regras do futebol soçaite ( não serão válidos gols em cobranças de faltas diretas, escanteios, no campo do adversário). As peladas no Malveirão serão regidas pelas regras oficiais de futebol de campo, conforme sinalização do árbitro;

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Art. 58 - Os Diretores de Futebol deverão zelar pelo cumprimento rigoroso do regulamento, não podendo usufruir ou estabelecer qualquer privilégio, salvo o consenso de no mínimo dois (02) Diretores de Futebol presentes no Clube, valendo a decisão somente para aquele dia. Parágrafo Único - Não sendo encontrados dois (02) diretores de futebol no momento, aquele que estiver, terá então o poder de decisão sobre a questão a de “ad-referedum” da Diretoria de Futebol. Art. 59 - Os critérios para formação dos times representativos do Max Min Clube serão: a) Obrigatoriamente ser associado, estar quites com suas obrigações com o Clube e não estar cumprindo sanção disciplinar imposta por qualquer órgão da direção do Clube; b) Ter participação efetiva nas tradicionais peladas; c) Condição técnica; d) Boa condição física. Art. 60 - Todas as comunicações, relativas ao futebol, inclusive as convocações para os atletas, por ocasião de partidas de futebol, quer sejam de confraternização, amistosas, torneios, etc, isto é, das categorias representativas do Max Min Clube, serão afixadas no quadro de aviso, que está localizado no Bar do Barretão; Art. 61 - Infrações e penalidades: 01) - Cartão Amarelo - Saída por dois (02) minutos Infrações de menor gravidade; Parágrafo Único - Se, um peladeiro, em peladas alternadas, no mesmo dia já tiver recebido dois cartões amarelo e se, vier a tomar o terceiro cartão amarelo, perfazendo o total de três cartões, o Juiz comunicará ao faltoso que seu nome será retirado da lista dos inscritos para aquele dia, não podendo mais atuar, sob qualquer pretexto; 02) - Cartão Azul - Exclusão da partida, transcrevendo seu nome para o final da lista e substituído pelo primeiro da lista; (a este atleta, sem perda do direito conforme artigo de número 52 ). Parágrafo Único - Se este cartão for aplicado durante a primeira ou segunda pelada, o peladeiro infrator deverá ter o seu nome transcrito para o último da lista, após subir todos os nomes constantes da lista e das equipes da pelada que este estava jogando.

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03) - Cartão Vermelho - Exclusão da pelada do dia sem direito a retorno e suspensão automática de oito (08) dias das pelada; § 1º - A pena de suspensão automática de oito (08) dias de peladas deverá ser obrigatoriamente cumprida, em todas as peladas do período imediatamente subseqüente à expulsão; § 2º - O coordenador irá encaminhar a Diretoria de Futebol, por escrito, os fatos relativos á expulsão, que por sua vez, após apreciação desse relatório, irá tomar as medidas cabíveis e, se necessário, aplicar os dispositivos previsto no artigo 64; § 3º - No caso em que a arbitragem não se aperceber de uma agressão física ou moral ao associado ou não associado, proferida por outro associado, a Diretoria de Futebol, após análise e julgamento dos acontecimentos, descritos pelo coordenador ou pelo vitimado poderá aplicar penalidade ao(s) infrator(es); § 4º - Se a agressão física ou moral for praticada, por um não sócio, seu convite será imediatamente cancelado, e o sócio responsável, responderá pelos fatos, conforme artigo 49, do Regimento Interno; § 5º - Em caso de agressão física ou vias de fato, o relatório do coordenador de futebol, será enviado, no prazo máximo de 24h, após o ocorrido, para a Diretoria de Futebol que analisará e emitirá um relatório sugerindo a punição para a Comissão de Sindicância e Disciplina, para tomar as medidas cabíveis, aplicando os dispositivos no CAPITULO XII do Regimento Interno DA DISCIPLINA, PENALIDADE E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Seção I e Seção II § 6º - Os sócios que tiverem seus nomes envolvidos em agressão física ou vias de fato, não terão seus nomes aceitos para participar de qualquer uma das peladas, devendo estes aguardarem decisão da Comissão de Sindicância e Disciplina. § 7º - A Diretoria de Futebol irá aguardar comunicado expedido pela Comissão de Sindicância e Disciplina, se for o caso, quanto à penalidade imposta, do cumprimento integral do que for estabelecido, e só então, quanto à liberação dos sócios envolvidos, para então aceitar a inscrição para participarem das peladas. Art. 62 - Sendo dever do sócio portar-se corretamente nas dependências do Clube, conforme estabelece artigo 14 (letra d) do Regimento Interno, não é permitido, antes ou durante as peladas, o

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uso de bebidas alcoólicas, podendo a Diretoria de Futebol impedir que o peladeiro venha a atuar ou continue a atuar nas peladas, para salvaguarda da saúde do próprio associado. Parágrafo Único - O coordenador da atividade, percebendo a situação de embriaguez, antes ou durante a pelada, fará comunicação do fato aos Diretores de Futebol presentes, na falta destes membros da Comissão de Sindicância ou membro da Diretoria Executiva para as providências cabíveis. Art. 63 - O peladeiro, que abandonar o campo de jogo, sem um motivo justificado, sem autorização ou mesmo uma prévia comunicação ao juiz, será apenado com cartão vermelho; Art. 64 - É obrigação do coordenador cumprir o que determina o regulamento, emitir relatórios detalhados das ocorrências em campo de futebol, como agressões verbais e/ou físicas, zelando pela manutenção do campo, das bolas, uniformes das equipes representativas, dos coletes, relatar por escrito qualquer anormalidade ou mesmo o não cumprimento de qualquer dos itens estabelecidos neste regulamento, pelo sócio ou não sócio e, sempre que necessário, recorrer à Diretoria de Futebol; Art. 65 - As penalidades previstas e que serão aplicadas, pela Diretoria de Futebol são: A - Advertência Simples, por escrito; B - Suspensão de oito (08) dias C - Suspensão de quinze (15) dias D - Suspensão de trinta (30) dias § 1º - As penas, quando aplicadas, referem-se apenas para o impedimento na inscrição e participação de qualquer uma das peladas ou atividades relacionadas com o futebol nas datas estabelecidas pela Diretoria de Futebol, podendo o peladeiro freqüentar normalmente qualquer outra atividade oferecida pelo Clube. § 2º - Não caberá recurso à Comissão de Sindicância, qualquer uma das penalidades acima, A, B, C ou D. § 3º - Quando a penalidade aplicada for superior á de oito (08) dias, está não se suspende com a realização de atividades extras, tais como: campeonatos, torneios, amistosos, devendo o faltoso cumprir a suspensão integralmente. Aos domingos os campos Batistão, Barretão e Malveirão serão

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utilizados de formas alternadas conforme a disponibilidade, beneficiando peladeiros de todas as categorias. CAPITULO VIII DA PETECA Art. 66 - As partidas de peteca serão disputadas no tempo máximo de 20 (vinte) minutos, sendo em dois tempos de 10 minutos, nos dias: Terças, Quarta, Sábado e Domingo, seguindo sempre a ordem de chegada e inscrição na quadra e será considerado o tempo normal da partida os 12 (doze) primeiros pontos ou 20 (vinte) minutos. Parágrafo Único: Nas partidas de peteca, disputadas em duplas, a dupla que vencer duas partidas consecutivas, descansará o intervalo de uma partida. Neste caso não haverá necessidade da dupla vencedora inscrever, o retorno será automaticamente. (isto só será válido quando estiverem no mínimo duas duplas inscritas e aguardando o término da 2ª partida). Art. 67 - As partidas de duplas de jogadores terão sempre preferência sobre as individuais, para melhor utilização das quadras. A dupla vencedora terá direito a escolher o lado da quadra e ainda terá direito a posse da peteca para iniciar a próxima partida. Art. 68 - Para a formação de duplas, as inscrições serão individuais, pela ordem. Art. 69 - O associado deverá permanecer nas proximidades da quadra até o inicio da partida. Art. 70 - Se, por qualquer motivo, o associado que se inscrever ausentar-se ou estiver jogando em outra quadra, será substituído pelo jogador na ordem de inscrição. Art. 71 - Não será admitida a discriminação de associado por nível técnico. Art. 72 - Os associados e seus dependentes seguirão as normas para uso das quadras de peteca, assim exposto; Art. 73 - As inscrições serão feitas individualmente, assim sendo o primeiro da lista passará a formar dupla com aquele que se inscrever na seqüência; Art. 74- Em caso de empate em 11 a 11 (pontos), vence; a equipe

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que conquistar os primeiros dois pontos consecutivos, sem vantagem; Art. 75 - Durante a disputa de um ponto, havendo dúvidas quanto a sua exatidão será repetido o saque do ponto em disputa; (esta decisão caberá às duplas participantes); Art. 76 - O regulamento para realização de torneio será específico; Art. 77 - A quadra nº 5, ficará reservada preferencialmente para feminino; Parágrafo Único - A dupla feminina ou aquela que sozinha se julgar capaz, poderá inscrever em outra quadra; Art. 78 - A quadra nº 7, ficará reservada, preferencialmente para a categoria infantil, ficando o jogador impedido de inscrever nas outras quadras. Art. 79 - Não é Permitido jogar descalço. Art. 80 - Evitar jogar com trajes não adequados ao esporte. Art. 81 - Em cada quadra deverá Ter uma prancheta com o formulário próprio para inscrição das duplas; Art. 82 - Não é permitido inscrever em duas quadras simultaneamente; Art. 83 - Caso haja desistência de um dos inscritos ou a dupla, vai subindo na ordem seqüencial de inscrição. Art. 84 - Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor de peteca, que se encontrar no Clube ou pelo coordenador técnico. Art. 85 - Os horários de funcionamento das quadras estão fixados nos quadro de avisos; Art. 86 - Durante o período de necessidade de economia de energia elétrica, qualquer item acima poderá sofrer alterações para o bem da economia do Clube; Art. 87 - A peteca só será cedida mediante a retenção da Carteira Social e que será devolvido no ato da devolução da mesma.

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Art. 88 - Evitar jogar com trajes de banho nas quadras cobertas, principalmente quando tiver disputa de torneio; Art. 89 - A quadra nº 1, quando o Clube estiver em preparação para disputa de torneios externos, ficará reservada preferencialmente para treinamento dos atletas que irão representar o Clube. Inscrição em duplas. Parágrafo Único - Enquanto estiverem os atletas treinando, só será permitido inscrição em duplas. QUADRAS A e B 01 - As inscrições somente serão feitas por duplas. 02 - Na ausência de um dos participantes da dupla, a mesma perderá a sua preferência, dando direito à dupla subseqüente. 03 - Será considerado o tempo normal da partida os doze (12) primeiros pontos ou vinte (20) minutos corridos. 04 - Em caso de empate vencerá a equipe que conquistar os primeiros dois pontos consecutivos, sem vantagem. 05 - O atleta inscrito em mais de uma quadra de peteca, perderá automaticamente a sua vez. A inscrição somente terá validade em uma das quadras. 06 - A dupla vencedora permanecerá em quadra, independente do número de partidas vitoriosas. (NÃO SERÁ LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O CAPOTE). 07 - Na desistência de qualquer atleta durante a partida, a dupla em jogo ficará automaticamente excluída, independente do placar existente. 08 - A dupla da vez terá direito a escolher o lado da quadra. 09 - A manipulação das inscrições, somente será permitida a partir da terceira dupla de fora, desde que os atletas já estejam inscritos na relação. 10 - Durante a disputa de um ponto, havendo dúvidas quanto a sua exatidão será repetido o saque do ponto em disputa. (ESTA DECISÃO

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CABERÁ ÀS DUPLAS PARTICIPANTES). QUADRAS C e D 01 - As inscrições serão formadas obedecendo a ordem de inscrições. 02 - Idem ao item 04 anterior. 03 - Idem ao item 03 anterior. 04 - Uma dupla poderá jogar no máximo três partidas consecutivas, desde que uma delas seja vencida no capote. No caso de duas (02) vitórias simples, as duplas sairão após a segunda partida. A dupla vencedora terá direito sobre a vencida para nova inscrição. 05 - Idem ao item 09 anterior. CAPITULO IX DO TÊNIS Art. 90 - As quadras de tênis seguirão o funcionamento abaixo descrito: § 1º - Convenciona-se como Módulo de Jogo (MJ)¸os intervalos de 40 minutos em que as partidas serão realizadas. Somente esta fórmula de marcação será aceita, não se admitindo que outra (por exemplo: sets) seja adotada pelos participantes. Os módulos de jogo (MJ) serão os seguintes: DIURNOS MJ1 - Das 8:00 às 8:40h MJ5 - Das 10:40 ás 11:20h MJ2 - Das 8:40 ás 9:20h MJ6 - Das 11:20 ás 12:00h MJ3 - Das 9:20 ás 10:00h MJ7 - Das 12:00 ás 12:40h MJ4 - Das 10:00 ás 10:40h MJ8 - Das 12:40 ás 13:20h

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NOTURNOS MJ1 - Das18:00 às 18:40h MJ4 - Das 20:00 ás 20:40h MJ2 - Das 18:40 ás 19:20h MJ5 - Das 20:40 ás 21:20h MJ3 - Das 19:20 ás 20:00h MJ6 - Das 21:20 ás 22:00h § 2º - Os interessados em participar dos jogos deverão se inscrever em quadro próprio, individualmente ou em grupos, no horário de sua conveniência, desde que haja disponibilidade e seja obedecido o disposto nos artigos do presente regulamento. § 3º - A inscrição para os jogos somente poderá ser feita pelo próprio interessado, não sendo válida outra forma de anotação. § 4º - Cada tenista somente poderá ter seu nome inscrito em apenas uma quadra. A inscrição em uma segunda quadra anula automaticamente a outra existente. § 5º - A inscrição efetuada valerá exclusivamente para a quadra escolhida, não sendo possível a transferência para outra, salvo em caso de disponibilidade. § 6º - Os tenistas em atividade em um MJ não poderão estar com seus nomes inscritos no quadro como pretendente a um novo MJ. § 7º - Os tenistas deverão estar preferencialmente trajados adequadamente para a prática do esporte (Short de bolso ou bermuda, camisa e tênis). Os tênis deverão ser aqueles apropriados para as quadras de saibro, não sendo permitido o uso de tênis de corrida ou tipo kichute. § 8º - Os tenistas inscritos para ocupar um MJ deverão estar a postos no local do jogo, pelo menos 5 minutos antes do horário marcado. § 9º - Ao se cumprir um módulo de jogo (MJ), um sinal sonoro será emitido. Neste momento todos os participantes dos jogos devem se posicionar para deixar as quadras, independentemente do estágio em que as partidas se encontrem. § 10º - Não havendo novos pretendentes, os ocupantes de um MJ poderão se inscrever total ou parcialmente para o MJ subseqüente.

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Neste caso, os vencedores têm a preferência para permanecer na quadra. § 11º - O horário oficial para o inicio e termino dos MJs será o fornecido pelo relógio afixado no quadro de avisos. § 12º - As quadras 01 e 02 são destinadas preferencialmente a disputa de jogos em duplas. Nos finais de semana e feriados, após o horário das 10:00 horas, as quadras 03 e 04 também estarão destinadas preferencialmente a disputa de jogos em duplas. Até este horário ou, enquanto não houver interessados na formação de duplas, estas quadras poderão ser usadas para jogos de simples. As quadras 03 e 04 são também destinadas aos jogos de RANKING. § 13º - No caso de não haver interessados na formação de duplas nas quadras 01 e 02, poderão ocorrer jogos de simples naquele local. Assim ocorrendo, os tenistas envolvidos no jogo do simples terão o direito de concluir o Módulo de jogo anotado para a partida, mesmo que posteriormente haja o número de interessados suficientes para a formação de duplas. § 14º - Nos finais de semana e feriados, quando da ocorrência dos jogos de RANKING, os mesmos deverão se dar nas quadras 03 e 04, devendo o término dos mesmos ocorrer até o horário das 10:00 horas. As partidas pelo RANKKING obedecerão ao regulamento do RANKING ( 9 games + tie break), e não os 40 minutos do MJ. § 15º - Nas quartas-feiras, das 18:00 ás 20:00 horas, os jogos válidos pelo RANKING poderão ser disputados na quadra 04. § 16º - Ao se terminar um MJ todos os envolvidos nos jogos de então estarão na mesma obrigação de deixar as quadras. Havendo disponibilidade de uma ou mais quadras, ou mesmo uma vaga ou vagas, deverão os pretendentes a um novo jogo se ajustar através de composição ou sorteio. § 17º - Não será considerado válido o abandono da quadra antes do termino do horário com intuito de inscrição em um MJ subseqüente. DA SINUCA, TÊNIS DE MESAS E JOGOS RECREATIVOS Art. 91 - Não será permitida a permanência de menores de 14 (quatorze) anos no Salão de Sinuca.

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Art. 92 - Para a pratica de tênis de mesa e jogos recreativos deverão os interessados requisitar junto à Secretaria os equipamentos necessários. REGIMENTO INTERNO - SINUCA 1) DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO A) Horários : Conforme regimento do Clube, contemplando todos os horários disponíveis a sócios e convidados. B) Apostas : Não será permitida a prática de apostas no recinto. C) Restrições :. Não sentar nas mesas de sinuca ou do bar. Não colocar copos/garrafas sobre as mesas de sinuca. Não fumar. Não entrar com o corpo molhado. Não utilizar bolas/tacos que não sejam para prática do esporte. 2) DOS REGULAMENTOS DOS JOGOS DE SINUCA Conforme regulamento oficial brasileiro para a(s) modalidade(s). 3 ) DO RANKING DE SINUCA OBJETIVOS O RANKING DE SINUCA do MAX MIN CLUBE tem os seguintes objetivos: - Manter a motivação dos associados para a prática do esporte; - Desenvolver o espírito esportivo entre os associados; - Promover o aperfeiçoamento das relações entre os associados; - Definir os representantes do Max Min Clube em torneios externos;

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- Atrair novos sócios para o Max Min Clube; REGULAMENTO ART.1 DA PARTICIPAÇÃO Somente poderão participar do RANKING DE SINUCA os associados do Max Min Clube. ART.2 DA COMPOSIÇÃO DO RANKING O RANKING DE SINUCA será composto apenas por 16 (dezesseis) posições, agrupadas da seguinte forma: - Nível 1 = Posição 1. - Nível 2 = Posição 2 e 3. - Nível 3 = Posição 4,5,6,7 e 8. - Nível 4 = Posição 9,10,11,12,13,14,15 e 16. Estes 4 níveis horizontais estarão dispostos em forma de pirâmide. ART.3 DOS DESAFIOS §1 Os desafios deverão ocorrer entre os integrantes do RANKING ou interessados em participar obedecendo aos seguintes critérios: A) O desafio deverá ocorrer sempre e somente do pior posicionado para o melhor posicionado. B) Os jogadores posicionados nos níveis 1 e 2 (P1, P2 e P3) poderão se desafiar, desde que obedecido o disposto no item A. C) Os jogadores posicionados nos níveis 1 e 2 (P1, P2 e P3) poderão ainda ser desafiados pelos 3 (três) melhores posicionados do nível 3

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(P4, P5 e P6). D) Os jogadores posicionados em P7 e P8 somente poderão desafiar os ocupantes da P4, P5 e P6, além de o fazerem entre si, desde que obedecido o disposto no item A. E) Os jogadores posicionados no nível 3 (P4, P5, P6, P7 e P8) somente poderão ser desafiados pelos 4 (quatro) melhores posicionados do nível 4 (P9, P10, P11 e P12), além de poderem se desafiar, desde que obedecido o disposto no item A. F) Os 2 (dois) jogadores melhores posicionados no nível 4 (P9 e P10) somente poderão ser desafiados pelos demais jogadores deste mesmo nível (P11, P12, P13, P14, P15 e P16), além de poderem se desafiar conforme disposto no item A. Estes últimos poderão se desafiar conforme item A e serem desafiados ainda por jogadores não participantes do RANKING e que se interessem em fazê-lo. § 2 O desafio somente será considerado válido e oficial quando devidamente registrado na Secretaria do Max Min. § 3 As posições do RANKING para definição dos desafios serão aquelas apontadas no dia do efetivo registro do mesmo na Secretaria do Max Min. § 4 Cada Jogador somente poderá realizar dois jogos como desafiante e outros dois como desafiado dentro de um mês civil. §5 Para efeito de apuração do número de jogos realizados, prevalecerá sempre a data da realização do jogo-desafio. § 6 Quando um jogador desafia o outro, de acordo com as normas anteriormente citadas, e não o vence, deverá o desafiante como penalização, aguardar ser desafiado. Portanto, deverá o desafiante derrotado aguardar, sem poder efetuar novo desafio, até a realização de um novo jogo em que figure como desafiado. Esta situação prevalece apenas dentro de um mês civil. Ao adentrar-se em um novo mês a penalização estará automaticamente cancelada. § 7 Não poderá haver repetição de jogo-desafio envolvendo os mesmos jogadores dentro de um mesmo mês civil. § 8 O jogador que durante 60 (sessenta) dias não participar de nenhum jogo-desafio, quer seja desafiando ou sendo desafiado, estará automaticamente excluído da relação dos 16 ranqueados, excetuando-se o 1º (primeiro) do RANKING.

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§ 9 Terminado um jogo, o jogador desafiado, vencido ou vencedor terá direito a um prazo de 2 (dois) dias sem poder ser novamente desafiado. Entretanto, caso decida, poderá aceitar um novo desafio. §10 Os jogadores envolvidos em um jogo-desafio, já registrado na Secretaria, não poderão ser desafiados ou desafiar enquanto não se realize o jogo em questão. ART.4 DA MARCAÇÃO DOS JOGOS §1 Após o registro do desafio na Secretaria do MAX MIN, a mesma terá 3 (três)dias úteis para dar ciência ao desafiado. Em caso da impossibilidade do contato pessoal com o desafiado, o mesmo deverá ser considerado como ciente através de informação deixada em sua residência ou local de trabalho. Em nenhuma hipótese o desafiado poderá alegar desconhecimento do desafio, quer o comunicado se dê diretamente por recado. §2 O jogador deverá marcar a data do jogo-desafio em um prazo de até 6(seis) dias a contar da data do desafio. A operação de marcação do jogo somente terá validade se realizada na Secretaria do MAX MIN. §3 O jogador desafiado terá 6(seis) dias para marcar o jogo-desafio por telefone ou pessoalmente na Secretaria do Clube. Caso não o faça, o jogo fica automaticamente marcado para o fim de semana seguinte. §4 O prazo para a realização do jogo deverá ser de até os 2(dois) finais de semana subseqüentes à data de registro do desafio. Em nenhuma hipótese este prazo poderá ser superado. ART.5 DAS MUDANÇAS DE POSIÇÃO Dependendo do resultado dos jogos-desafios, a posição dos jogadores no RANKING ficará da seguinte forma: §1 Vencendo o desafiante, o mesmo ocupará a posição do desafiado, que cairá uma posição. O mesmo ocorrerá com todos os jogadores que ocupam posições posteriores ao desafiado até a posição do desafiante. §2 Vencendo o desafiado, as posições dos jogadores continuarão as

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mesmas ocupadas antes do jogo. ART. 6 DAS MESAS, DIAS E HORÁRIOS DOS JOGOS §1 - As mesas reservadas para disputas de jogos do RANKING serão as de nº 2 (dois) e 3(três) - centrais. Após conclusão dos jogos estarão disponíveis para uso normal. §2 Os dias/horários disponíveis serão aos Sábados, com inícios às 15:00 h até 19:00 h e aos Domingos, com início às 10:00 h até 14:00 h. ART. 7 DA DISPUTA DOS JOGOS-DESAFIOS §1) Os jogos-desafios deverão ser disputados em melhor de 05 (cinco) partidas. §2) Os jogos deverão ser arbitrados por jogadores ranqueados ou por terceiros, em comum acordo dos jogadores. §3) Marcada a data do jogo-desafio, dentro do estabelecido no presente regulamento, o não comparecimento de qualquer um dos interessados implicará em perda do jogo por W.O. No caso de faltar o desafiado, o desafiante ocupará a posição do mesmo que cairá uma posição. No caso de faltar o desafiante, o mesmo cairá uma posição no RANKING. §4) No caso do não comparecimento de ambos os atletas, ou seja, desafiado e desafiante, ambos perderão uma posição no RANKING e ficarão impedidos de desafiarem dentro do mês vigente do jogo faltoso. §5) O desafiante poderá retirar o desafio sem qualquer prejuízo para si, desde que o mesmo não tenha sido confirmado pelo desafiado. Em caso de retirada do desafio já confirmado, o desafiante em questão perderá uma posição no RANKING. §6) Ao final de cada desafio, o jogador vencedor estará obrigado a preencher a súmula de jogo e encaminhá-la à Secretaria do MAX MIN para registro. §7) No caso de uma ou mais posições do RANKING se encontrarem vagas, deve-se proceder como abaixo descrito: - Os jogadores com posições inferiores à vaga sobem posições até o

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preenchimento da mesma. - Sendo a última ou as últimas posições, estas serão ocupadas por jogadores que para lá sejam empurrados, devido à entrada de um novo jogador em posição superior à sua. 4) DAS PENALIDADES DISCIPLINARES Conforme normas disciplinares do Max Min Clube, com relação a penalidades referentes a W. O , prevalece o parágrafo que menciona Ranking de Sinuca. CAPITULO X DA SAUNA, DUCHAS E MASSAGENS

Art. 93 - Fica expressamente proibido o uso da sauna aos menores de 12(doze) anos. Parágrafo Único - A Diretoria não se responsabilizará por transtornos ou males causados pelo uso indevido da sauna, duchas e massagens. Art. 94 - Para os serviços de duchas e massagens o Max Min Clube poderá manter empregados capacitados que cuidarão do atendimento. §1º - O valor do serviço de massagem será previamente estabelecido e definido pela Diretoria Executiva. CAPITULO XI DA LANCHONETE E RESTAURANTE Art. 95 - Os serviços de Restaurante e Lanchonete serão administrados pelo Max Min Clube ou por terceiros através de arrendamento. Art. 96 - O Restaurante e a Lanchonete deverão estar aparelhados e em condições sanitárias adequadas para um bom atendimento. Art. 97 - Não será permitido no Restaurante, o uso de trajes de banho.

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Art. 98 - Quando os serviços de Restaurante e Lanchonete forem cedidos a terceiros, seus concessionários deverão comprovar, mensalmente e sempre que solicitados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, sua quitação com os encargos fiscais, sociais e trabalhistas em geral. CAPITULO XII DAS PENALIDADES Art. 99 - As faltas cometidas pelos não associados serão da inteira responsabilidade do associado solicitante do convite ou do adquirente de ingresso. Art. 100 - Os associados punidos poderão recorrer das penalidades que lhe forem aplicadas no prazo máximo de 15 dias corridos a contar da data que for regularmente notificado da mesma. CAPITULO XIII DA DISCIPLINA, PENALIDADE E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO SEÇÃO I Art. 101 - O sócio e o dependente, que transgredirem as normas contidas no Estatuto e Regimento Interno, estão sujeitos às seguintes penalidades. a) Repreensão; b) Suspensão; c) Eliminação do quadro. §1º - A repreensão ou advertência, embora não seja considerada por alguns pena disciplinar, poderá ser feita pelos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e preposto, verbalmente ou por escrito, tanto que lavrada a ocorrência. §2º - O convidado que infringir os Estatutos e Regimentos Internos, terá seu convite cancelado compulsoriamente, independentemente de qualquer justificava.

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Art. 102 - Na aplicação das penas disciplinares, a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, em grau de recurso, levará em consideração a natureza e a gravidade da infração e, se for o caso, os danos materiais e morais causados ao Clube, observadas as circunstâncias atenuantes e agravantes para individualização e aplicação da pena, com observância à sua dosimetria, seguida da conclusão e fixação. Art. 103 - A pena de repreensão será aplicada por escrito ao sócio ou dependente, no caso de desobediência ou falta de cumprimento das normas legais simples, descortesia no trato com os Diretores, prepostos, sócios ou visitantes. Art. 104º - A pena de suspensão de natureza simples equivale à perda da freqüência por 30 (trinta),60 (sessenta), 90 (noventa), 120 (cento e vinte) e 180 (cento e oitenta) dias, dependendo da gravidade, conforme o disposto nesta seção, observadas as condições estabelecidas no art. 102. Parágrafo Único - No caso de uso de drogas, brigas, rixas ou depredação dos bens, sem prejuízos das sanções penais e civis cabíveis, a pena será de trezentos e sessenta e cinco (365) dias no mínimo e setecentos e trinta (730) dias no máximo. Art. 105 - No que tange a qualquer um dos esportes ou atividades recreativas, na infração pela provocação do “WO”, aplica-se ao atleta a suspensão automática de sessenta (60) dias da atividade, bem como fica automaticamente impedido de se inscrever e participar do próximo torneio ou campeonato interno promovido pela Diretoria de Esportes desta atividade. Art. 106 Sem prejuízo das sanções penais e civis, cabíveis, incorrerão na eliminação compulsória os envolvidos com três suspensões, ou da pratica de: furto, roubo, lesão corporal, uso de armas de qualquer espécie, tentativa ou homicídio, depredação do patrimônio, tráfico de drogas, conduta imoral vexatória, etc. Art. 107 - A pena de suspensão ou eliminação não exime o infrator da reparação dos danos levantados por arbitramento, mantendo em dia, se for caso, o pagamento das mensalidades. SEÇÃO II DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

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Art. 108 - O inquérito Administrativo Disciplinar (IAD), procedimento de natureza administrativa e inquisitorial, poderá ser instaurado por ofício, quando houver representação ou notícia da ocorrência de lesão aos interesses dos associados e do Clube. Art. 109 - Será, para tal efeito, indicado mediante expedição de portaria exarada pelo presidente da Diretoria Executiva, depois de deferida e constituída em reunião a competente “Comissão Especial” para o aludido fim, composta de cinco membros, dentre os quais serão indicados o presidente e o secretário. Art. 110 - O prazo máximo para conclusão do inquérito será de trinta (30) dias, prorrogáveis por igual, se necessário. Art. 1110 - À comissão Especial caberá colher todas as provas úteis e necessárias para o esclarecimento da ocorrência e, sempre que necessário, para a formação de convencimento. Art. 112 - A portaria, numerada na ordem crescente, deverá conter sucintamente o nome e a qualificação do denunciante ou a origem da notícia da lesão e do inquirido; os fatos que ensejam o Inquérito Administrativo Disciplinar e o fundamento legal da irregularidade do ato ou pratica representados ou noticiados. Art. 113 - todas as diligências, interrogatórios e outros atos de investigação serão formalizados mediante termo assinado pelo presidente e secretário da comissão e os interessados presentes. Art. 114 - Qualquer pessoa poderá, durante a tramitação do inquérito, apresentar à Comissão Especial designada documentos ou subsídios para a melhor apuração dos fatos. Art. 115 - Para a instrução do Inquérito Administrativo Disciplinar (IAD), poderá a Comissão Especial: I - Designar nos autos prepostos para o aperfeiçoamento das diligências seguidas as diretrizes administrativas do Clube. II - Colher provas e promover diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos objeto da investigação. III - Determinar a apresentação pelo representante ao representado de documentos relativos aos fatos investigados, fixando prazo; IV - Requisitar certidões, documentos, informações, exames ou

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perícias de documento. Art. 116 - O prazo para cumprimento de diligências é de cinco (05) dias úteis. Art. 117 - Concluídos os procedimentos investigatórios, a comissão elaborará relatório circunstanciado de: I - Arquivamento na ausência de provas contra o representado e de legalidade do ato ou da pratica denunciados, ou da perda de objeto investigado; II - Encerramento por força do termo de conclusão e feito, contendo ajuste da conduta correta à exigências legais. III - Remessa do Inquérito à Diretoria Executiva para decisão, contra a qual caberá recurso ao Conselho Fiscal para a reapreciação da decisão de primeiro grau. Art. 118 - São asseguradas às partes envolvidas as garantias constitucionais do principio do contraditório e da ampla defesa ( Art. 5º, Inciso LV da CF), sendo os menores assistidos ou representados pelos pais ou responsáveis, fazendo-se acompanhar, se o quiserem, de advogados devidamente constituídos. Art. 119 - A formação do processo, a tramitação e diligências ficam à cargo da Secretaria, devendo a mesma manter os documentos sob os seus cuidados pelo prazo de cinco (05) ano. Art. 120 - Sem prejuízo das leis penais, é proibida a discriminação ou preconceito da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, neste caso, a pena é de eliminação compulsória. CAPITULO XIV DAS ATIVIDADES SOCIAIS Art. 121 - O salão social do Clube e as Quadras de Peteca cobertas poderão ser cedidos ou emprestados a associados ou terceiros não associados, a critério da Diretoria Executiva, com finalidades estritamente sociais, mediante celebração de contrato e cobrança de taxa de utilização.

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§ 1º - Quaisquer danos e prejuízos ocorridos, voluntária ou involuntariamente durante a cessão ou empréstimo, serão de inteira responsabilidade do associado ou terceiro não associado que estiver fazendo uso do salão social, das quadras de peteca cobertas e de suas instalações. § 2º - Os danos causados serão cobrados pelo Max Min Clube, após notificação escrita e deverão ser recolhidos à Tesouraria no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de serem aplicadas medidas cabíveis. Art. 122 - As programações sociais do Max Min Clube, quando realizadas no Clube, poderão ser franqueadas a convidados, a critério da Diretora Executiva. Art. 123 - As atividades e promoções sociais somente poderão contar com os associados que estejam quites com o pagamento dos condomínios. Art. 124 - O Diretor Cultural e Social será responsável pelas atividades sociais, culturais e artísticas desenvolvidas na Sede ou fora dela, quando em nome do Max Min Clube. CAPITULO XV DOS EMPREGADOS DO CLUBE Art. 125 - A Diretoria Executiva contratará o número de empregados necessário ao funcionamento do Clube, estabelecendo uma tabela de remuneração própria. Art. 126 - A admissão de empregados far-se-á através de processo seletivo regulamentar. § Parágrafo Único - Poderão ser contratados empregados para serviços temporários, observadas as exigências legais. Art. 127 - O Clube contará com um Gerente Administrativo, responsável por todo o funcionamento interno, especialmente pelas tarefas executadas pelo pessoal contratado e pelos temporários. § Parágrafo Único - O Gerente Administrativo, além dos conhecimentos e experiências no setor de administração, deverá ser elemento idôneo, portador de boas referências, com indicação aprovada pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.

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Art. 128 - Na ausência de Diretores do Max Min Clube, o gerente Administrativo solucionará quaisquer questões, desde que não impliquem aplicações de penalidades, e as relatará imediatamente e por escrito à Diretoria Executiva. Art. 129 - O Gerente Administrativo somente poderá fazer aquisições em nome do Max Min Clube após autorização expressa e escrita da Diretoria Executiva. Art. 130 - Os empregados contratados especialmente para prestar serviços no Clube, bem como seus dependentes, não poderão fazer uso de suas dependências. Art. 131 - A escala de trabalho semanal dos empregados do Clube será elaborada pelo Gerente Administrativo, sendo vedadas as trocas sem o seu prévio consentimento. CAPITULO XVI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 132 - A Diretoria Executiva poderá contratar técnicos para as modalidades esportivas desenvolvidas pelos associados, bem como árbitros para direção das disputas, ainda que amistosas. Art. 133 - Competirá à Diretoria Executiva, apurar quaisquer transgressões das disposições contidas neste regimento Interno aplicando as penalidades cabíveis. Art. 134 - É expressamente proibida a entrada e permanência de animais, ainda que domésticos, nas dependências do Clube. Art. 135 - O Clube será regido pelo presente Regimento Interno, pelo Estatuto e pelas normas emanadas dos órgãos competentes do Max Min Clube. Art. 136 - Fica vetada a cessão e/ou empréstimo do Clube a associados e/ou terceiros sem o consentimento expresso e por escrito da Diretoria Executiva. Art. 137 - A Diretoria Executiva fixará normas para utilização dos estabelecimentos do Clube.

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Art. 138 - O Max Min Clube não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos ocasionais nos veículos estacionados nas dependências do Clube. Art. 139 - Os Membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, ou Diretores de qualquer Comissão, deverão cumprir rigorosamente as normas estabelicidas no Estatuto, Regimento Interno e outras normas do Clube deixando de usufruir de quaisquer privilégios. CAPITULO XVII DAS FONTES DE RECURSOS Art. 140 - São fontes de recursos para a manutenção do Clube e ampliação do seu patrimônio: a) Recebimento de condomínios, taxas, prestações de serviço, aluguéis, venda de títulos, contribuições e doações efetuadas pelos sócios e/ou terceiros. b) Rendas ou recursos apurados em jogos e promoções diversas. c) Receitas oriundas de quaisquer atividades lícitas. d) Subvenções, repasses e doações diversas. CAPITULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 141 - À Diretoria Executiva competirá resolver todos os casos omissos não contemplados pelo presente Regimento Interno, bem como para alterá-lo quando se fizer necessário. Art. 142 - O presente Regimento Interno foi aprovado na reunião da Diretoria em 14 de outubro de 1998 e entrará em vigor a partir de 03 de Novembro deste mesmo ano. COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO PRESIDENTE: Marcus Murilo Maciel SECRETARIO: Bartolomeu Lincoln Alves dos Santos Dr. Welber Gomes de Brito OAB/MG 63.885 Dr. Cristian Kleber Pinto de Almeida OAB/MG 66.644