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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS UNIDADE DE ATENDIMENTO À CRIANÇA - UAC Rod. Washington Luís, Km 235 Caixa Postal 676 São Carlos CEP: 13565-905 SP Brasil Fone/fax: (016) 3351-8121 e-mail: [email protected] REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO À CRIANÇA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. A Unidade de Atendimento à Criança, doravante denominado UAC, órgão vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE) da Universidade Federal de São Carlos, constituída nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, campus São Carlos, tem suas atividades, composição, estrutura organizacional, funcionamento e atribuições regulamentadas pelo presente Regimento Interno. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art.2º. A UAC tem como finalidade a educação de crianças do município de São Carlos/SP na faixa etária de 3 meses a 5 anos e 11 meses, propondo-se a exercer como atividade principal o Ensino, articulado às atividades de Pesquisa e Extensão vinculadas à área de Educação Infantil e deverá: I- Atender aos dependentes de discentes bolsistas do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar regularmente matriculados, que estejam na faixa etária compreendida entre três meses e cinco anos e onze meses, respeitado o término da licença gestante, ou exercício domiciliar; II- Atender crianças do município de São Carlos que estejam na faixa etária compreendida entre três meses a cinco anos e onze meses, respeitado o término da licença gestante, ou exercício domiciliar; III- Proporcionar condições para o cuidado e educação das crianças que estejam nesta faixa etária em complementação à ação da família. §1º Consideram-se dependentes os filhos e menores sob tutela ou guarda do aluno, desde que devidamente comprovada mediante a apresentação do Termo de Tutela ou de Guarda e que se encontre na faixa etária atendida pela UAC. §2º Os alunos a que se refere o item I deverão estar frequentando regularmente o curso de graduação no qual estiverem matriculados na UFSCar.

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REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO À CRIANÇA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. A Unidade de Atendimento à Criança, doravante denominado UAC, órgão

vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE) da

Universidade Federal de São Carlos, constituída nos termos do Estatuto e do

Regimento Geral da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, campus São

Carlos, tem suas atividades, composição, estrutura organizacional, funcionamento e

atribuições regulamentadas pelo presente Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art.2º. A UAC tem como finalidade a educação de crianças do município de São

Carlos/SP na faixa etária de 3 meses a 5 anos e 11 meses, propondo-se a exercer

como atividade principal o Ensino, articulado às atividades de Pesquisa e Extensão

vinculadas à área de Educação Infantil e deverá:

I- Atender aos dependentes de discentes bolsistas do Programa de Assistência

Estudantil da UFSCar regularmente matriculados, que estejam na faixa etária

compreendida entre três meses e cinco anos e onze meses, respeitado o

término da licença gestante, ou exercício domiciliar;

II- Atender crianças do município de São Carlos que estejam na faixa etária

compreendida entre três meses a cinco anos e onze meses, respeitado o

término da licença gestante, ou exercício domiciliar;

III- Proporcionar condições para o cuidado e educação das crianças que

estejam nesta faixa etária em complementação à ação da família.

§1º Consideram-se dependentes os filhos e menores sob tutela ou guarda do aluno,

desde que devidamente comprovada mediante a apresentação do Termo de Tutela ou

de Guarda e que se encontre na faixa etária atendida pela UAC.

§2º Os alunos a que se refere o item I deverão estar frequentando regularmente o

curso de graduação no qual estiverem matriculados na UFSCar.

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Art. 3º. Para a consecução de sua finalidade, a UAC deverá:

I- Proporcionar às crianças, prioritariamente, práticas educativas que integrem

as funções de educar, cuidar e brincar, de acordo com o Projeto Político

Pedagógico (PPP) da Unidade;

II- Atender a padrões mínimos de qualidade, conforme disposto em

documentos normativos pertinentes às instituições federais de Educação

Infantil da legislação brasileira;

III- Oferecer condições que permitam às mães amamentarem bebês e crianças

e compartilhar com as famílias alimentação, saúde e desenvolvimento

integral da criança em relação à educação;

IV- Favorecer a equipe a formação continuada e permanente, visando melhor

desenvolvimento das atividades da Unidade de acordo com as normas e

portarias vigentes na UFSCar;

V- Estimular e oportunizar atividades de Pesquisa e de Extensão vinculadas à

área da Educação Infanti l;

VI- Promover eventos científicos, educativos e culturais vinculados à área de

Educação Infantil, de acordo com o PPP.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art.4º A UAC tem em sua organização profissional docentes da carreira do Ensino

Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e técnicos administrativos que desenvolvem

atividades na área educacional e integram a seguinte composição:

I- Direção;

II- Coordenação Administrativa;

III- Coordenação Pedagógica;

IV- Servidores docentes EBTT;

V- Servidores técnico-administrativos, quais sejam:

a) Assistente administrativo;

b) Auxiliares de creche;

c) Enfermeiro/a;

d) Auxiliar de serviços.

VI- Estagiários;

VII- Conselho da UAC.

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§1º O quadro funcional poderá ter alterações com a possível expansão da UAC.

§2º. A UAC é constituída pelos setores de administração, educação e de saúde.

Art.5º A UAC será dirigida por um diretor, docente ou servidor técnico administrativo do

quadro permanente da UFSCar, com licenciatura em Pedagogia, eleito pela

comunidade da UAC.

§1º O diretor designado terá um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.

§2º Para auxiliar os trabalhos da direção, haverá um coordenador administrativo,

também eleito, o qual o substituirá em sua ausência ou em seus impedimentos.

§3° A Coordenação Pedagógica será ocupada por um pedagogo concursado para a

Unidade.

Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de 60 dias antes do término do mandato da

direção e da coordenação administrativa, para início do processo eleitoral de

preenchimento dos cargos.

Art.6º A Comunidade da UAC é constituída por:

I - Diretor;

II - Coordenador administrativo;

III - Coordenador pedagógico;

IV - Servidores docentes EBTTs;

V - Servidores técnicos administrativos;

VI - Crianças de três meses a cinco anos e onze meses;

VII - Pais e/ou responsáveis cujas crianças estejam regularmente matriculadas.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art.7° À Direção da UAC compete:

a) Compartilhar e submeter à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e

Estudantis as atividades a serem desenvolvidas pela UAC;

b) Analisar, propor e desenvolver atividades inerentes ao funcionamento da

unidade;

c) Analisar e avaliar programas e projetos apresentados à UAC e encaminhá-

los às instâncias consultivas e deliberativas, por meio de pareceres e ou

análises;

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d) Analisar, propor e acompanhar a programação orçamentária e financeira da

Unidade, de programas e de projetos que compõem o Projeto Político

Pedagógico (PPP) da UAC;

e) Propor e acompanhar os projetos e planejamentos pedagógicos da

unidade;

f) Promover a integração das atividades que compõem o PPP da Unidade

com o ensino de graduação, de pós-graduação e a pesquisa da instituição;

g) Propor, estimular e promover programas e projetos, visando à formação

adequada de recursos humanos;

h) Representar a UAC em eventos e reuniões de cunho pedagógico no âmbito

da Universidade e fora dela, por determinação e/ou após consulta à

ProACE;

i) Fornecer dados, informações e outros indicadores a usuários, setores

interessados e a outras instituições, respondendo por sua fidedignidade e

atualização, mediante consulta à ProACE;

j) Arbitrar, em conjunto com a Direção, sobre impasses de natureza pessoal e

administrativa que coloquem em risco o funcionamento da Unidade;

k) Criar estratégias que garantam aos funcionários a participação em

atividades relacionadas ao desenvolvimento profissional;

l) Cumprir e fazer cumprir o que determina o presente regimento.

Art.8º Compete à Coordenação Administrativa:

a) Desenvolver as atividades de planejamento, informações

administrativas, programação

orçamentária e modernização administrativa nas esferas específicas de

sua competência

b) Elaborar e compartilhar com a Direção a programação orçamentária e

financeira dos programas e projetos;

c) Substituir a Direção em seus afastamentos e ou impedimentos legais;

d) Garantir a circulação e o acesso de todas as informações de interesse da

comunidade da Unidade em tempo hábil;

e) Elaborar, orientar e acompanhar todas as atividades administrativas

relativas à folha de frequência, fluxo de documentos da vida funcional dos

prestadores de serviço, de acordo com as normas estabelecidas;

f) Diligenciar para que o ambiente físico e os bens patrimoniais da Unidade

sejam mantidos e preservados;

g) Representar a Unidade em eventos e reuniões, quando indicado pela

Direção da UAC e, mediante conhecimento da ProACE;

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h) Cumprir e fazer cumprir o que determina o presente regimento e o PPP da

Unidade.

§ 1º. A Coordenação Administrativa será eleita em chapa com a Direção, e terá um

mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido(a).

Art.9° Compete à Coordenação Pedagógica:

a) Planejar, acompanhar e avaliar o processo pedagógico da UAC,

promovendo articulação das diversas áreas do conhecimento;

b) Apresentar à Direção o relatório das atividades pedagógicas

desenvolvidas no âmbito da UAC;

c) Representar a UAC em eventos e reuniões de cunho pedagógico no

âmbito da Universidade e fora dela, quando indicado pela Direção e com

conhecimento da ProACE;

d) Desempenhar outras atividades atribuídas pela Direção no âmbito da

coordenação pedagógica.

e) Acompanhar e avaliar cotidianamente a implementação do PPP da UAC,

supervisionando o trabalho desenvolvido pelos professores;

f) Acompanhar, supervisionar e orientar os trabalhos realizados pelas

auxiliares de creche e pelas(os) estagiárias(os) que atuarem na Unidade;

g) Estimular, propor e acompanhar programas e projetos de Formação

Continuada para os docentes, auxiliares de creche e estagiárias (os) que

atuarem na Unidade mediante autorização e apoio da ProACE;

h) Propor, supervisionar e orientar o planejamento e a execução dos

projetos/atividades pedagógicas de acordo com a especificidade de cada

turma de crianças;

i) Cumprir e fazer cumprir o que determina o presente regimento e o PPP da

Unidade.

Art.10 Compete ao setor da saúde desta unidade, em consonância com a Direção,

Coordenação Administrativa e Coordenação Pedagógica:

a) Planejar, organizar e coordenar as ações desenvolvidas pela área da

enfermagem;

b) Prestar cuidados de enfermagem à criança;

c) Desenvolver trabalho de integração com a família e com a equipe da UAC,

a respeito de orientações sobre ações de promoção da saúde e de

prevenção de doenças e agravos;

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d) Participar da entrevista de admissão da criança na UAC;

e) Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças, com

intervenções voltadas para a promoção de hábitos saudáveis de vida;

f) Elaborar rotinas de cuidados às crianças, acompanhando sua

implementação;

g) Desenvolver ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento

materno, envolvendo familiares e equipe da UAC;

h) Solicitar aos pais condutas para avaliação médica de crianças com

possibilidade de doenças contagiosas;

i) Acompanhar a situação vacinal das crianças;

j) Colaborar na elaboração e execução de projetos educativos que abordem

tema de saúde junto às crianças e familiares;

k) Manter professoras/es e auxi liares de creche capacitados e atuali zados

para o atendimento de intercorrências de saúde;

l) Estabelecer e orientar na sua área de competência, rotinas de limpeza da

UAC, acompanhando sua implementação;

m) Participar de reuniões periódicas, visando trabalho integrado com a equipe

da UAC.

Art.11 Os demais cargos seguem o que estabelece o Plano Único de Classificação e

Retribuição de Cargos e Empregos das Instituições Federais de Ensino.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DA UAC

Art.12 O Conselho da UAC é um órgão que terá função consultiva, fiscalizadora e de

apoio aos assuntos administrativos da Unidade, possibilitando-lhe acompanhar e

participar da gestão compartilhada da unidade.

Art.13 O Conselho da UAC será composto de 12 membros, sendo 50% de

representantes internos da Unidade e 50% de representantes de pais usuários da UAC.

§1º O/A diretor (a) e o/a pedagogo/a serão membros efetivos e computados como

representantes internos da UAC, sendo os outros representantes internos escolhidos

por meio de eleição com participação dos servidores exclusivamente da UAC,

totalizando 06 (seis) membros.

§2º Os representantes de pais/responsáveis usuários serão eleitos através de

manifestação individual e secreta do responsável ao qual a criança esteja vinculada na

UAC, sendo que os responsáveis que tiverem mais de um fi lho na UAC terão direito a

apenas um voto; totalizando 06 (seis) membros.

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§3º Nas eleições para representantes pais/responsáveis do conselho da UAC, também

serão eleitos os respectivos suplentes.

§4º O mandato dos representantes será de dois anos, permitindo-se uma recondução.

§5º Os interessados em se candidatar novamente ao Conselho, depois da recondução,

deverão esperar ao menos o intervalo de dois anos.

§6º Os representantes eleitos terão seus mandatos interrompidos se no decorrer do

exercício deixar de participar a três reuniões ordinárias consecutivas sem justificativa

e/ou se seus filhos deixarem de frequentar a Unidade por qualquer motivo.

Art.14 Caberá à Presidência do Conselho convidar a ProACE para participar das

reuniões, apresentando antecipadamente o calendário, bem como analisar e instar a

participação de outros profissionais da UAC e ou da instituição em assuntos

específicos que demandem conhecimentos especializados.

Art.15 Compete ao Conselho da UAC:

I- Estudar e propor alterações no Regimento Interno, em ato a ser aprovado

pelo CoACE;

II- Efetuar análises e emitir pareceres sobre questões de ordem administrativa

que forem levadas à sua competência;

III- Discutir e referendar, com a equipe da UAC, o calendário escolar, a ser

aprovado pelo CoACE;

IV- Apreciar os relatórios anuais da UAC;

V- Acompanhar e apreciar, quando solicitado, o projeto político pedagógico da

Unidade;

VI- Acompanhar e apreciar, quando solicitado, os assuntos referentes à

Pesquisa, ao Ensino e à Extensão, descritos no PPP.

Art.16 A presidência do Conselho será exercida pela direção da UAC.

Parágrafo único: A vice-presidência e o (a) secretario (a) serão indicados por seus

membros.

Art.17 À presidência do Conselho da UAC compete entre outras funções decorrentes

de sua condição:

I- Administrar e representar o Conselho;

II- Convocar e presidir as reuniões do Conselho;

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III- Adotar em caráter de urgência medidas que se imponham em matérias de

competência do Conselho, submetendo posteriormente seus atos à

ratificação do Conselho.

IV- Encaminhar as análises, pareceres e indicações do Conselho, referendadas

pela Direção da UAC, à ProACE para analise sobre a pertinência de

encaminhamento ao CoACE, colegiado superior competente da política de

assistência comunitária e estudantil;

Art.18 À vice-presidência do Conselho compete:

I- Substituir a presidência em suas faltas e impedimentos;

II- Encarregar-se, de acordo com a presidência, e/ou deliberação do

Conselho, de parte da administração e representação do Conselho.

Art.19 O Conselho da UAC reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e

extraordinariamente toda vez que for convocado.

Art.20 A convocação para qualquer reunião do Conselho da UAC será sempre feita

pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação da maioria absoluta dos

seus membros, mediante indicação da pauta de assuntos a serem considerados na

reunião, notificando-se por escrito seus membros, com pelo menos três dias de

antecedência. Esta antecedência poderá ser abreviada em caso de reunião

extraordinária.

§1º Da convocatória deverá constar a ordem do dia.

§2º O material relativo a cada reunião deverá estar disponível aos interessados para

exame, na Secretaria da UAC.

Art.21 O Conselho da UAC reunir-se-á com a presença da maioria absoluta (50% +1)

dos seus membros titulares, ou suplentes em exercício da titularidade.

Art.22 Serão objeto de deliberação na reunião do Conselho da UAC, assuntos que

tenham constado na respectiva ordem do dia.

Parágrafo único. Poderão ser objeto de deliberação, assuntos que não se enquadrem

na disposição deste artigo, desde que aprovada à inclusão dos mesmos pela maioria

dos membros presentes à reunião.

Art.23 Os assuntos ou pareceres do Conselho da UAC serão aprovados por maioria

simples de voto.

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§1º A presidência do Conselho vota em caso de empate entre propostas.

§2º O voto para as deliberações e pareceres do Conselho poderá ser secreto desde

que solicitado por qualquer membro e aprovado por maioria de votos.

Art.24 As reuniões do Conselho da UAC são abertas à participação de suplentes e

membros da comunidade da UAC, sem direito a voto e com direito a voz.

Art.25 As atas das reuniões do Conselho da UAC serão redigidas pelo secretário do

Conselho.

Art.26 O Conselho da UAC poderá convocar reuniões gerais da Comunidade da UAC

sobre assuntos de relevância ao funcionamento da Unidade.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DA UAC

Art.27 As crianças são divididas em grupos levando em consideração as Diretrizes

Curriculares Nacionais de Educação Infantil de 2010, que designa a data de 31 de

março como data de corte para composição da Educação Infantil. As crianças que

completarem a idade designada até dia 31 de março do ano vigente serão matriculadas

nos grupo etário correspondente, conforme abaixo:

I- Berçário: Contempla as crianças que completarem 3 meses até o dia 31 de

março do ano vigente;

II- Grupo 1: Contempla as crianças que completam 1 ano até 31 de março do

ano vigente;

III- Grupo 2: Contempla as crianças que completam 2 anos até 31 de março do

ano vigente;

IV- Grupo 3: Contempla as crianças que completam 3 anos até 31 de março do

ano vigente;

V- Grupo 4: Contempla as crianças que completam 4 anos até 31 de março do

ano vigente;

VI- Grupo 5: Contempla as crianças que completam 5 anos até 31 de março do

ano vigente.

§1º As crianças que completarem 6 anos após 31 de março do ano vigente

permanecerão matriculadas no grupo 5 da Unidade; As crianças que completarem 6

anos até 31 de março do ano vigente deverão ser matriculadas no primeiro ano do

Ensino Fundamental.

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§2º Sobre os horários de funcionamento da UAC;

I- Matutino: entrada às 8h e saída às 12h;

II- Vespertino: entrada às 14h e saída às 18h.

§3º Haverá tolerância de 15 minutos quanto aos horários de entrada e saída nos

respectivos turnos.

§4º: O horário de entrada dos docentes e auxiliares de creche antecede em 15 minutos

o horário de entrada das crianças, nos respectivos períodos.

.

Art.28 O calendário da UAC será estabelecido a cada ano, respeitando-se a Lei de

Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei n. 9394/96), de acordo com a carga horária

mínima anual de 800 horas distribuídas por no mínimo 200 dias de trabalho

educacional e considerando o calendário e os recessos da UFSCar, as férias da equipe

da Unidade, as semanas de planejamento e demais atividades pedagógicas, culturais e

científicas, mediante análise do Conselho da UAC e aprovação da ProACE (CoACE) no

fim do ano anterior.

I- Os recessos acontecerão em períodos determinados em janeiro e julho; e

II- O atendimento poderá ser suspenso em períodos de formação e/ou

planejamento da Unidade.

Art.29 Os princípios das ações educativas referentes ao cuidado, alimentação,

educação e currículo da Educação Infantil estarão indicadas no PPP da Unidade

baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

CAPÍTULO VII

DA ESTRUTURA FÍSICA E ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DE QUALIDADE

NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art.30 A UAC conta com 7 (sete) salas de atividades, três salas de sono, uma sala

para uso combinado com a equipe, uma sala de lactário, uma sala de brinquedos, sala

de enfermagem, uma sala para reuniões pedagógicas, uma sala para armazenamento

de materiais de consumo dos docentes, uma sala para coordenação pedagógica, uma

sala para direção/coordenação administrativa, uma secretaria, uma copa, uma

lavanderia, uma cozinha.

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Art.31 Para distribuição das crianças nos grupos etários será considerada a relação

adulto criança e espaço físico das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação

Infantil e o Parecer 20/2009 CNE/CEB Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais

de Educação Infantil: berçário e grupo 1 – de 6 a 8 crianças por professor; grupo 2 e

grupo 3 – 15 crianças por professor; grupo 4 e grupo 5 – até 20 crianças por professor.

Art.32 Na equação descrita acima para distribuição das crianças e composição das

vagas não serão contabilizadas (os) as (os) estagiárias (os) e auxiliares de creche.

Art.33 A unidade estará com o quadro completo e recomendado de profissionais da

educação quando este estiver composto por pelo menos um professor por sala e uma

auxiliar de creche por sala.

CAPÍTULO VIII

DO ACESSO

Art.34 As vagas serão disponibilizadas por meio de edital anual de seleção no q ual

estarão descritas as formas de ingresso e relação de vagas disponíveis, em

conformidade com critérios estabelecidos junto à ProACE, observando-se a Resolução

n.1, de 10 de março de 2011 e levando em conta as Diretrizes Curriculares Nacionais

de Educação Infantil (2010) os Parâmetros de Qualidade na Educação Infanti l (2006).

Art.35 As condições para a efetivação da matrícula serão estabelecidas pelo Edital

anual, sendo imprescindível:

I- Fotocópia da certidão de nascimento;

II- Carteira de vacinação da criança; e

III- Atestado médico sobre a saúde geral da criança.

Art.36 O número de vagas disponíveis na Unidade levará em conta o descrito no Art.

31 deste regimento.

CAPÍTULO IX

DA MATRÍCULA

Art.37 São condições para matrícula das crianças na UAC;

I- Ter sido contemplado com a vaga de acordo com o processo seletivo anual

da Unidade;

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II- Fazer inscrição junto à Secretaria da UAC, apresentando na ocasião a

documentação solicitada e no período divulgado no edital anual de seleção.

Art.38 Além dos documentos exigidos na fase de inscrição serão solicitados para

efetivação da matrícula a carteira de vacinação da criança e uma receita médica com a

prescrição da medicação antitérmica que a criança usa rotineiramente.

Art.39 Os pais contribuirão com material solicitado pela UAC, se for o caso, e de

acordo com as necessidades.

CAPÍTULO X

DA PERMANÊNCIA DA CRIANÇA

Art.40 A criança permanecerá na UAC nos períodos manhã e/ou tarde, observadas as

seguintes normas:

I- As crianças que permanecerão nos períodos manhã e tarde

concomitantemente serão selecionas mediante critérios socioeconômicos

estabelecidos pela ProACE;

II- Os pais/responsáveis deverão cumprir rigorosamente os horários de

entrada e saída das crianças;

III- Nos horários de saída da UAC, a criança será entregue aos responsáveis

ou a pessoas por eles autorizadas em documento fornecido pela

secretaria da Unidade. Em caso de impedimento judicial de um dos

responsáveis retirar a criança, o responsável com tutela deverá

encaminhar à Direção a ordem judicial que comprove tal impedimento;

IV- Em caso de necessidade, os responsáveis poderão comunicar

previamente a Direção/Secretaria/Coordenação quem irá buscar a

criança, caso a pessoa ainda não conste na lista de autorização. A

Direção/Secretaria/Coordenação deverá registrar em documento para

esta finalidade a data e a hora da informação. O adulto que retirar a

criança deverá no mesmo documento complementar as informações

solicitadas para que a criança possa ser retirada da UAC;

Art.41 A criança será desligada da UAC considerando-se as seguintes situações:

I- Por solicitação escrita dos pais;

II- Por atingir a idade limite – 6 anos completos até 31 de março do ano

vigente;

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III- Em caso de pais discentes bolsistas do Programa de Assistência

Estudantil a criança terá direito de permanecer na Unidade até a perda

de vínculo com a UFSCar.

IV- Para crianças de 3 meses a 3 anos ter, por período que freqüenta, oito

dias de faltas consecutivas ou ter quinze faltas alternadas em um período

de 30 dias não justificadas (somente serão consideradas faltas justificadas

mediante apresentação de atestado médico ou justificativa por escrito do

responsável, quando não se tratar de caso de saúde);

V- Para crianças de 4 a 5 anos e 11 meses será exigida a frequência mínima

de 60% do total de horas, respeitando a carga horária mínima anual de 800

horas distribuídas por no mínimo 200 dias de trabalho educacional;

VI- Quando não houver observância, pelos responsáveis pela criança, do

Regulamento da UAC;

VII- Os filhos dos alunos bolsistas do Programa de Assistência Estudanti l da

UFSCar que realizarem estágio no exterior terão sua vaga garantida no

período de até um ano.

CAPÍTULO XIII

DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art.42 O currículo da UAC tem como referência as Diretrizes Curriculares Nacionais

para Educação Infantil (2010) que tem como eixo norteador a interação, em diferentes

âmbitos, e a brincadeira. A interação e a brincadeira são elementos centrais do

planejamento docente e dos trabalhos realizados com as crianças.

Art.43 Ao planejar e organizar as atividades a serem desenvolvidas com e pelas

crianças, o professor e as auxiliares de creche deverão oferecer um ambiente

interessante e desafiador, sempre tendo por base o Projeto Político Pedagógico da

UAC.

Art.44 As situações e ambientes devem ser organizados visando à interação da

criança em todas as áreas do conhecimento, partindo sempre do que a criança já

domina. Sendo assim, as atividades de rotina vivenciadas pelas crianças na UAC, tais

como troca, alimentação, higienização e brincadeiras, servirão de estímulo para o

processo de inserção participativa.

Art.45 Avaliação: as professoras e as auxi liares de creche deverão registrar

diariamente as observações sobre as crianças no desenrolar das atividades

vivenciadas na UAC, tendo em vista a interação de diferentes áreas do conhecimento:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS

UNIDADE DE ATENDIMENTO À CRIANÇA - UAC

Rod. Washington Luís, Km 235 – Caixa Postal 676 São Carlos – CEP: 13565-905 – SP – Brasil

Fone/ fax: (016) 3351-8121

e-mail: [email protected]

linguagens, motoras, emocionais, cognitivas e sociais. Essas observações devem ser

usadas para planejar novas atividades e intervenções nas brincadeiras infantis.

Art.46 Os conteúdos serão norteados sob a forma de projetos que poderão ser

propostos pelas crianças ou pela educadora a partir do interesse e/ou da necessidade

das crianças, da faixa etária e dos componentes curriculares da Unidade de acordo

com o projeto educacional da UAC.

Art.47 As crianças serão respeitadas em seus direitos de expressão (fala, silêncios

etc.), em suas necessidades básicas de cuidado e alimentação, nos seus direitos de

aprendizagem, de brincadeira e de interação, nos seus direitos de movimentação e

contatos com a natureza e nos seus direitos de desenvolver e se identificar

positivamente em seus contextos culturais, étnicos e raciais.

CAPÍTULO XIV

DA ALIMENTAÇÃO

Art.48 A alimentação será fornecida pela UAC, de acordo com o planejamento global

de nutrição, sendo os cardápios afixados no quadro de avisos diariamente.

Art.49 A alimentação das crianças será servida nos horários determinados pela rotina

da UAC, e esta será estabelecida, de acordo com a faixa etária, no ato da matrícula.

(inverti os artigos para dar sequencia)

Art.50 A criança deverá vir para a UAC com a primeira refeição já tomada no período

da manhã e as que entrarem à tarde, com a refeição correspondente ao período.

Art.51 As mães que estiverem em fase de aleitamento estão autorizadas e serão

estimuladas a amamentar seu filho de acordo com as necessidades da criança.

Art.52 A UAC tem programação alimentar adequada, elaborada por nutricionista,

priorizando o desenvolvimento infantil, por isso, não será permitido aos pais trazerem

alimento complementar, salvo em se tratando de dieta alimentar especial, não

disponível na UAC, e em situações excepcionais, como alergias e intolerâncias

alimentares ou sob prescrição médica.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS

UNIDADE DE ATENDIMENTO À CRIANÇA - UAC

Rod. Washington Luís, Km 235 – Caixa Postal 676 São Carlos – CEP: 13565-905 – SP – Brasil

Fone/ fax: (016) 3351-8121

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CAPÍTULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.53 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento

Interno serão dirimidas pela ProACE e, em grau de recurso, pelo Conselho da ProACE,

e, ainda, em última instância, pelo Conselho Universitário

Art.54 Este Regimento entra em vigor nesta data, revogando-se os anteriores.