Regimento Interno da Diretoria-Executiva

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REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA-EXECUTIVA DA FUNDAMBRAS

Este Regimento sistematiza a composição, a competência e o funcionamento da Diretoria-Executiva da FUNDAMBRAS, e o seu inter-relacionamento com os demais órgãos da entidade. 1. FINALIDADE E COMPETÊNCIA À Diretoria-Executiva, como órgão de administração da FUNDAMBRAS, dentro da sua competência estatutária, cabe cumprir e fazer executar as diretrizes fundamentais e as normas gerais baixadas pelo Conselho Deliberativo, bem como atender às suas convocações, conforme disposto no Estatuto da entidade. 1.1. Além dos objetivos de caráter genérico mencionados acima, compete à Diretoria-Executiva, propor ao Conselho Deliberativo:

I - a política de investimentos dos planos de benefícios;

II - a aquisição e a alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos e imobilização de recursos da entidade;

III - a aceitação de dotações, doações, subvenções e legados, com ou sem encargos;

IV - a admissão ou retirada de Patrocinadoras, ou de um plano isoladamente, sujeita à homologação pela Patrocinadora Principal, Anglo American Brasil Ltda., e aprovação da autoridade competente, observada a legislação vigente;

V - a reforma do Estatuto da FUNDAMBRAS sujeita à homologação pelas Patrocinadoras e aprovação da autoridade competente;

VI - a alteração dos Regulamentos dos planos administrados pela entidade, sujeita à homologação pelas respectivas Patrocinadoras e aprovação da autoridade competente;

VII - acordos e convênios com entidades públicas e privadas, visando a melhor consecução de seus objetivos, e

VIII - o Regimento Interno da entidade e suas respectivas alterações, contendo, inclusive, as políticas funcionais a serem implementadas.

1.2. Compete, ainda, à Diretoria-Executiva:

I - apresentar, para deliberação do Conselho Deliberativo, os cálculos atuariais e os planos de custeio dos planos administrados pela entidade;

II - aprovar as demonstrações contábeis, após a apreciação dos auditores independentes e encaminhá-las para exame dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

III - selecionar instituições financeiras para administração do patrimônio dos planos da entidade e apresentar os levantamentos realizados para o Conselho Deliberativo, e

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IV - encaminhar os recursos de suas decisões, para apreciação do Conselho Deliberativo.

1.3. As propostas encaminhadas ao Conselho Deliberativo pela Diretoria-Executiva devem conter todos os documentos e as informações necessárias à tomada de decisão por aquele primeiro colegiado.

2. OUTROS COMPROMISSOS DA DIRETORIA-EXECUTIVA

2.1. Como órgão responsável pela administração geral da FUNDAMBRAS, cabe à Diretoria-Executiva, além da execução das políticas e normas emanadas do Conselho Deliberativo, o estabelecimento das regras pertinentes ao seu próprio funcionamento, a emissão de relatórios gerenciais pertinentes a sua atuação, assim como o controle das atividades das pessoas que atuam no âmbito da entidade, devendo ainda: 2.1.1. estabelecer o cronograma anual de atividades e dos compromissos da entidade. 2.1.2. atuar visando o equilíbrio atuarial, a solvência e a liquidez dos Planos de Benefícios administrados pela FUNDAMBRAS. 2.1.3. ao propor para o Conselho Deliberativo as diretrizes para os investimentos dos recursos garantidores dos Planos de Benefícios, ter em vista a melhor rentabilidade possível, obedecidos os limites de segurança e de proteção dos direitos dos Participantes. 2.1.4. ao contratar instituições financeiras para a administração do patrimônio dos planos administrados pela FUNDAMBRAS, observar os princípios constantes do Código de Conduta e Ética e buscar o máximo de informações possíveis sobre os contratados, certificando-se a respeito da capacidade técnica e da credibilidade no mercado em que atuam. 2.1.5. divulgar, de maneira clara e precisa, aos Participantes, Patrocinadoras, demais órgãos estatutários e ao órgão fiscalizador, as informações sobre os Planos de Benefícios, nelas incluídas, as demonstrações contábeis, balanços anuais e pareceres dos Auditores Independentes e do Atuário além de outras informações relevantes para a FUNDAMBRAS observados os prazos previstos nas normas aplicáveis. 2.1.6. avaliar periodicamente o desempenho dos prestadores de serviços, e deliberar sobre a qualidade e a continuidade dos serviços prestados. 2.1.7. disponibilizar as informações solicitadas pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, pelos auditores externos e pelo atuário responsável pelos Planos de Benefícios, necessárias ao exercício regular de suas funções. 2.1.8. dar conhecimento imediato ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal de todas as decisões relevantes à gestão da FUNDAMBRAS, tomadas no âmbito de sua competência, inclusive por meio da remessa de atas de suas reuniões. 3. ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA DIRETORIA-EXECUTIVA

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3.1. Compete privativamente ao Presidente da Diretoria-Executiva:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da FUNDAMBRAS;

II - instalar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva; III - apresentar à Diretoria-Executiva programas de trabalho e medidas necessárias à defesa dos interesses da entidade; IV - definir as atribuições dos demais Diretores.

3.2. Compete ainda ao Presidente da Diretoria-Executiva:

I - zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da Diretoria; II - aprovar o calendário de reuniões da Diretoria; III - aprovar as pautas das reuniões da Diretoria; IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria; V - apreciar:

a) justificação de ausência de Diretor à reunião da Diretoria; b) pedido de discussão de matéria não relacionada na pauta da reunião, apresentada

por diretor; c) pedido de adiamento de deliberação sobre matéria incluída na pauta da reunião,

apresentado por diretor; VII - baixar normas complementares ao funcionamento da Diretoria; VIII - delegar atribuições, a seu critério, respeitado o Estatuto da FUNDAMBRAS;

IX - convocar reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal, quando julgar necessário, e X - comunicar ao Conselho Deliberativo, imediatamente, fatos e decisões relevantes, de caráter extraordinário, relacionados às atribuições estatutárias da Diretoria Executiva, acontecidos no âmbito da FUNDAMBRAS.

4. ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES 4.1. Aos Diretores, além do cumprimento das funções que lhes forem atribuídas pelo Diretor Presidente, incumbe:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, manifestando-se a respeito das matérias em discussão;

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II - apresentar proposição sobre assunto de interesse da FUNDAMBRAS e de planos de benefícios por ela administrados; III - apresentar, por escrito, relatório, voto ou parecer sobre matéria cuja apreciação esteja sob sua responsabilidade; IV - requerer, justificadamente, discussão sobre matéria não relacionada na pauta da reunião da Diretoria; V - pedir adiamento de deliberação, para exame de matéria submetida à Diretoria, mediante requerimento justificado dirigido ao Presidente; VI - convocar o Conselho Fiscal quando entender necessário, e VII - apresentar proposições ao Conselho Fiscal quando entender necessário.

5. COMPOSIÇÃO 5.1. A Diretoria-Executiva é composta de 4 (quatro) membros, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Vice-Presidente e 2 (dois) Diretores, que poderão receber designação específica por ocasião da nomeação. 5.2. REQUISITOS PARA INTEGRAR A DIRETORIA-EXECUTIVA 5.2.1. REQUISITOS LEGAIS

5.2.1.1. Os membros da Diretoria-Executiva devem comprovar o atendimento das seguintes

condições:

� ter comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira,

administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;

� não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

� não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade

social ou como servidor público, ou qualquer outro impeditivo de exercer a atividade

de diretor da sociedade, seja por razões previstas em lei especial, seja em razão de

condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos,

ou, ainda, em razão de condenação por crime falimentar, de prevaricação, peita ou

suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema

financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de

consumo, a fé pública ou a propriedade; e

� ter formação de nível superior, observadas as condições legais.

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5.2.2. REQUISITO ESTATUTÁRIO 5.2.2.1. Os membros da Diretoria-Executiva deverão ser necessariamente participantes de Plano de Benefícios gerido pela FUNDAMBRAS. 5.2.3. COMPROVAÇÃO 5.2.3.1. Antes de assumir o cargo, o diretor nomeado deverá apresentar currículo e declaração pessoal, que atestem o atendimento das condições previstas no subitem 5.2.1.1. supra. 5.3. NOMEAÇÃO 5.3.1. Os membros da Diretoria-Executiva serão nomeados pelo Conselho Deliberativo.

5.3.2. Após a nomeação dos membros da Diretoria-Executiva, conforme previsto no item 5.3.1 supra, o Conselho Deliberativo designará um dos diretores para a função de administrador tecnicamente qualificado, responsável pela gestão, alocação, supervisão e acompanhamento dos investimentos da FUNDAMBRAS, nos termos da legislação aplicável em vigor. 5.3.3. Os membros da Diretoria-Executiva não serão remunerados a qualquer título. 6. MANDATO 6.1. Os membros da Diretoria-Executiva cumprirão mandato por prazo indeterminado. 6.2. Caso não haja a indicação de membro titular de cargo na Diretoria-Executiva, e mesmo na hipótese de vacância, o Diretor-Presidente acumulará as funções inerentes ao cargo vago até o seu preenchimento. 6.3. O Diretor Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo Diretor Vice-Presidente e, na hipótese de impedimento concomitante deste último, por um Diretor designado pelo Conselho Deliberativo da entidade.

7. FUNCIONAMENTO 7.1. REUNIÕES 7.1.1. A Diretoria-Executiva reunir-se-á:

I - ordinariamente, no mínimo duas vezes por ano; II - extraordinariamente, sempre que necessário.

7.1.2. A critério da Diretoria-Executiva poderão ser convocadas para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas externas à FUNDAMBRAS como atuários, contadores, assessores jurídicos ou outros profissionais, de acordo com os assuntos pautados.

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7.2. CONVOCAÇÕES 7.2.1. As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão feitas por qualquer um dos membros da Diretoria-Executiva, por escrito ou por meio eletrônico, com comprovação de recebimento. 7.2.1.1. As convocações ordinárias serão feitas com antecedência mínima de 7 (sete) dias e as extraordinárias com antecedência mínima de 3 (três) dias, e deverão indicar os nomes de eventuais terceiros necessários à reunião. 7.2.2. As convocações das reuniões da Diretoria-Executiva deverão ser feitas por meio de pauta, contendo o local, o horário e as matérias a serem apreciadas, acompanhada dos documentos pertinentes aos assuntos a serem tratados. 7.2.3. Uma vez recebida a convocação, o membro impedido de comparecer à reunião deverá comunicar tal circunstância ao Diretor Presidente. 7.3. INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS 7.3.1. A instalação de reunião da Diretoria-Executiva dependerá da presença da maioria de seus membros. 7.4. ANDAMENTO DOS TRABALHOS 7.4.1. As reuniões da Diretoria-Executiva seguirão a seguinte seqüência:

I - verificação do quorum para instalação; II - abertura dos trabalhos; III - leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior; IV - leitura da pauta da reunião; V - discussão e deliberação sobre as matérias constantes da pauta; VI - comunicações; VII - franqueamento da palavra aos Diretores; VIII - franqueamento da palavra a outros eventuais participantes da reunião, e IX - encerramento dos trabalhos.

7.5. DELIBERAÇÕES 7.5.1. O Diretor Presidente presidirá os trabalhos e, na sua ausência, o Vice-Presidente. 7.5.2. A Diretoria-Executiva deliberará pela maioria simples dos membros presentes.

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7.5.3. O Diretor Presidente terá, além do seu próprio voto, o de qualidade. 7.6. REGISTRO DAS DELIBERAÇÕES 7.6.1. Das reuniões da Diretoria-Executiva serão lavradas atas a serem emitidas e devidamente distribuídas aos Diretores e demais interessados dentro do prazo de até 7 (sete) dias contados da data de sua realização, contendo os assuntos tratados e as decisões tomadas.