REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO...

12
"E recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo, e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém como em toda a Judéia e Samaria e até aos confins da terra" (Atos 1.8). Rua Laranjeiras, 151, sala 311, Centro CEP 49.010-000 Aracaju - SE Telefone (0**79) 3211 9480, site: www.cbnsergipe.com.br E-mail: [email protected] - Facebook: cbnsergipe Convenção Batista Nacional de Sergipe REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL SECÇÃO SERGIPE Art. 1º A Convenção Batista Nacional de Sergipe, também designada pela sigla CBN-SE, é uma organização religiosa, sem fins lucrativos, fundada em 14 de junho de 1979, por tempo indeterminado; por iniciativas de igrejas batistas nacionais do Estado de Sergipe. Art. 2º A CBN-SE tem Jesus Cristo como Supremo Senhor e Salvador e crer na doutrina do batismo no Espírito Santo, no exercício dos dons espirituais, decididas a se unirem pelo vínculo da fé para buscar sempre o genuíno avivamento espiritual, proclamar o Evangelho, fazer discípulos, promover o Reino de Deus através do compromisso de fidelidade doutrinária e cooperação com seu programa denominacional. Art. 3º A CBN-SE é constituída pelas Igrejas Batistas Nacionais a ela filiadas na forma regimental, e tem por sede e foro a cidade de Aracaju, Sergipe. A Convenção Batista Nacional de Sergipe funciona administrativamente na Rua Laranjeiras, número 151 (cento e cinquenta e um), sala 311 (trezentos e onze), Edifício Mayara, Bairro Centro, Cep 49.010-000 na Cidade de Aracaju Estado de Sergipe. Art. 4º A Convenção Batista Nacional de Sergipe reger-se-á por seu Estatuto e este Regimento Interno. CAPITULO II DA FILIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DESFILIAÇÃO E DISCIPLINA DE IGREJAS. Art. 5º As igrejas serão filiadas na forma regimental através da CBN-SE, salvo exceções autorizadas pelo CONPLEX-SE. SEÇÃO I DA FILIAÇÃO Art. 6º São requisitos para filiação e organização de igrejas: I. Ter a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática; II. Ser igreja regularmente organizada conforme o Manual Básico dos Batistas Nacionais; III. Adotar o modelo de governo democrático e participativo; IV. Preencher ficha cadastral, em formulário fornecido pela CBN-SE; V. Assinar termo de compromisso fornecido pela CBN-SE, em participar com os programas denominacionais; VI. Assinar termo de compromisso fornecido pela CBN-SE, em contribuir mensalmente com 5% dos dízimos, para a consecução dos programas denominacionais; VII. Adotar o Manual Básico da CBN, e sua Declaração de Fé, bem como seguir as orientações e resoluções da CBN-SE; VIII. Ser pastoreada por Pastor devidamente credenciado e inscritos na ORMIBAN-SE; IX. Fazer constar em seu nome “Igreja Batista Nacional”, ou constar em seu estatuto à expressão “filiada a CBN-SE”; X. Ser aprovada no Concilio (sobre nossa eclesiologia, Manual Básico) de organização; XI. Apresentar o Estatuto da Igreja dentro das normas batista nacional registrado em cartório competente.

Transcript of REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO...

Page 1: REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO …cbnsergipe.com.br/wp-content/uploads/2018/01/regimento.pdf · Convenção Batista Nacional de Sergipe REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA

"E recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo,

e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém

como em toda a Judéia e Samaria e até

aos confins da terra" (Atos 1.8).

Rua Laranjeiras, 151, sala 311, Centro CEP 49.010-000 Aracaju - SE

Telefone (0**79) 3211 9480, site: www.cbnsergipe.com.br

E-mail: [email protected] - Facebook: cbnsergipe

Convenção Batista Nacional de Sergipe

REGIMENTO INTERNO

CAPITULO I

DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL SECÇÃO SERGIPE

Art. 1º A Convenção Batista Nacional de Sergipe, também designada pela sigla CBN-SE, é uma organização

religiosa, sem fins lucrativos, fundada em 14 de junho de 1979, por tempo indeterminado; por iniciativas de

igrejas batistas nacionais do Estado de Sergipe.

Art. 2º A CBN-SE tem Jesus Cristo como Supremo Senhor e Salvador e crer na doutrina do batismo no Espírito

Santo, no exercício dos dons espirituais, decididas a se unirem pelo vínculo da fé para buscar sempre o genuíno

avivamento espiritual, proclamar o Evangelho, fazer discípulos, promover o Reino de Deus através do

compromisso de fidelidade doutrinária e cooperação com seu programa denominacional.

Art. 3º A CBN-SE é constituída pelas Igrejas Batistas Nacionais a ela filiadas na forma regimental, e tem por sede e foro

a cidade de Aracaju, Sergipe. A Convenção Batista Nacional de Sergipe funciona administrativamente na Rua

Laranjeiras, número 151 (cento e cinquenta e um), sala 311 (trezentos e onze), Edifício Mayara, Bairro Centro, Cep

49.010-000 na Cidade de Aracaju Estado de Sergipe.

Art. 4º A Convenção Batista Nacional de Sergipe reger-se-á por seu Estatuto e este Regimento Interno.

CAPITULO II

DA FILIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DESFILIAÇÃO E DISCIPLINA DE IGREJAS.

Art. 5º As igrejas serão filiadas na forma regimental através da CBN-SE, salvo exceções autorizadas pelo

CONPLEX-SE.

SEÇÃO I DA FILIAÇÃO

Art. 6º São requisitos para filiação e organização de igrejas:

I. Ter a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática;

II. Ser igreja regularmente organizada conforme o Manual Básico dos Batistas Nacionais;

III. Adotar o modelo de governo democrático e participativo;

IV. Preencher ficha cadastral, em formulário fornecido pela CBN-SE;

V. Assinar termo de compromisso fornecido pela CBN-SE, em participar com os programas

denominacionais;

VI. Assinar termo de compromisso fornecido pela CBN-SE, em contribuir mensalmente com 5% dos

dízimos, para a consecução dos programas denominacionais;

VII. Adotar o Manual Básico da CBN, e sua Declaração de Fé, bem como seguir as orientações e resoluções da

CBN-SE;

VIII. Ser pastoreada por Pastor devidamente credenciado e inscritos na ORMIBAN-SE;

IX. Fazer constar em seu nome “Igreja Batista Nacional”, ou constar em seu estatuto à expressão “filiada a

CBN-SE”;

X. Ser aprovada no Concilio (sobre nossa eclesiologia, Manual Básico) de organização;

XI. Apresentar o Estatuto da Igreja dentro das normas batista nacional registrado em cartório competente.

Page 2: REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO …cbnsergipe.com.br/wp-content/uploads/2018/01/regimento.pdf · Convenção Batista Nacional de Sergipe REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA

"E recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo,

e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém

como em toda a Judéia e Samaria e até

aos confins da terra" (Atos 1.8).

Rua Laranjeiras, 151, sala 311, Centro CEP 49.010-000 Aracaju - SE

Telefone (0**79) 3211 9480, site: www.cbnsergipe.com.br

E-mail: [email protected] - Facebook: cbnsergipe

Convenção Batista Nacional de Sergipe

SESSÃO II DA ORGANIZAÇÃO DE IGREJAS BATISTAS NACIONAIS

Art. 7º Observar as recomendações constantes no Manual Básico da Convenção Batista Nacional e ainda:

I. Preencher ficha cadastral, em formulário fornecido pela CBN-SE;

II. Assinar termo de compromisso fornecido pela CBN-SE, em participar com os programas

denominacionais;

III. Assinar termo de compromisso fornecido pela CBN-SE, em contribuir mensalmente com 5% dos

dízimos, para a consecução dos programas denominacionais;

IV. Apresentar balancetes financeiros da Igreja comprovando a autossuficiência financeira;

V. Ser aprovada no Concilio de organização;

VI. Votar e aprovar na sessão e culto de organização a filiação a CBN-SE e a titularidade do Pastor filiado a

ORMIBAN-SE;

VII. Apresentar o anteprojeto do Estatuto e Regimento Interno da novel Igreja.

VIII. Apresentar escritura registrada no nome da igreja; caso o templo seja alugado comprovar a

autossuficiência financeira da igreja através de documentos referidos no item IV deste artigo.

SEÇÃO III

DA DESFILIAÇÃO E DISCIPLINA

Art. 8º Será passível de disciplina, restrição de direitos e até desligamento a igreja que:

I. Deixar de contribuir com o Plano Cooperativo;

II. Descumprir ou contrariar dispositivo constante no Manual Básico, Estatuto e Regimento Interno da

CBN-SE, bem como resoluções ou orientações emanadas de seus órgãos competentes;

III. Não aceitar os critérios adotados para o ministério batista nacional através da ORMIBAN;

IV. Abandonar a CBN-SE, passar para outra denominação ou exercitar práticas contrárias às doutrinas

Batistas Nacionais;

V. Solicitar formalmente ao CONPLEX - SE sua desfiliação;

VI. Não fazer constar em seu Estatuto que é filiada a CBN-SE, ou que não seguir o Manual Básico da CBN e

seu Pacto de Fé;

Parágrafo primeiro Será considerado abandono, a igreja que apresentar cooperação insuficiente, sem

justificativas plausíveis, em reuniões das Assembléias, congressos e eventos;

Parágrafo segundo Nenhuma igreja será desfilada sem elaboração de processo interno pela CBN-SE através

de sua diretoria que encaminhará o processo ao CONPLEX-SE com prazo de noventa dias para a conclusão, dada

amplo direito de defesa;

Parágrafo terceiro Da decisão de desfiliação da igreja caberá recurso à Diretoria da CBN, desde que

apresentado até sessenta dias do conhecimento da decisão;

Parágrafo quarto No caso de instauração de processo para desfiliação de igreja e comprovada a infração dos

artigos deste Estatuto, seu Pastor ou de quaisquer Membros, caso ocupe cargo em qualquer segmento da

denominação serão afastados;

Page 3: REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO …cbnsergipe.com.br/wp-content/uploads/2018/01/regimento.pdf · Convenção Batista Nacional de Sergipe REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA

"E recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo,

e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém

como em toda a Judéia e Samaria e até

aos confins da terra" (Atos 1.8).

Rua Laranjeiras, 151, sala 311, Centro CEP 49.010-000 Aracaju - SE

Telefone (0**79) 3211 9480, site: www.cbnsergipe.com.br

E-mail: [email protected] - Facebook: cbnsergipe

Convenção Batista Nacional de Sergipe

Parágrafo quinto A gravidade da infração e a aplicação das penalidades serão aplicadas pela diretoria da CBN-

SE, que dará parecer ao CONPLEX-SE.

CAPITULO III DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS FILIADAS

Art. 9º São direitos das Igrejas filiadas:

I. Credenciar representantes às Assembléias Gerais da CBN-SE e CBN, nos termos regimentais;

II. Receber materiais de divulgação, comunicação, impressos e outros da CBN-SE, de seus órgãos e

instituições;

III. Receber cópias do Estatuto, do Regimento Interno, das atas, pareceres e relatórios de todos os

segmentos da CBN-SE, mediante requisição dirigida à diretoria;

IV. Solicitar mediação ou arbitragem da CBN-SE em casos de conflitos internos, com outras igrejas da

mesma denominação, órgãos e instituições da CBN-SE;

V. Ter assistência, apoio e esclarecimentos nas áreas jurídicas, missionárias para o desenvolvimento de

projetos e ações missionárias e Evangelísticas;

VI. Ter assistência de Pastor Interino, quando solicitado;

VII. Solicitar exame e ordenação de candidatos ao ministério e formação de concílios;

Parágrafo primeiro O secretário Administrativo e o Presidente da CBN-SE terão prioridade para assumir a

interinidade do pastorado da igreja, quando solicitado formalmente pela igreja a Convenção Batista Nacional de

Sergipe; o Pastor interino auxiliará a Igreja a encontrar um Pastor no quadro de Pastores Batistas Nacionais

filiados as ORMIBAN’s Estaduais.

Parágrafo segundo No caso da interinidade do pastorado da igreja ser assumida pelo secretário

administrativo, presidente da CBN-SE ou outro pastor batista nacional, a indicação de Pastores para assumir a

Presidência e o Pastorado da igreja será feita mediante a seccional das Ormiban, s Estaduais;

Parágrafo terceiro O pastorado e a Presidência das Igrejas Batistas Nacionais são privativos a Pastores

Batistas Nacionais filiados a Ordem de Ministros Batista Nacional de Sergipe.

Art. 10 São deveres das igrejas filiadas:

I. Enviar representantes às Assembléias Gerais;

II. Cooperar com o programa da CBN-SE e CBN;

III. Zelar e defender o nome e a imagem da denominação, promovendo, incentivando e desenvolvendo o

espírito participativo;

IV. Remeter mensalmente o plano cooperativo;

V. Atender resoluções e solicitações da CBN, CBN-SE, através de seus órgãos e instituições competentes;

VI. Cumprir o Manual Básico e o Pacto das Igrejas Batistas Nacionais;

VII. Ser pastoreada por pastor filiado e referendado pela Ormiban;

Art. 11 Cada igreja local tem a liberdade, dentro dos princípios bíblicos e da doutrina batista, de adotar o

método e estratégia de crescimento que melhor adaptar-se à sua realidade e contexto.

Page 4: REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO …cbnsergipe.com.br/wp-content/uploads/2018/01/regimento.pdf · Convenção Batista Nacional de Sergipe REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA

"E recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo,

e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém

como em toda a Judéia e Samaria e até

aos confins da terra" (Atos 1.8).

Rua Laranjeiras, 151, sala 311, Centro CEP 49.010-000 Aracaju - SE

Telefone (0**79) 3211 9480, site: www.cbnsergipe.com.br

E-mail: [email protected] - Facebook: cbnsergipe

Convenção Batista Nacional de Sergipe

Parágrafo único: As Igrejas Batistas Nacionais filiadas a Convenção Batista Nacional de Sergipe não serão

orientadas a adotarem modelo de crescimento diferentemente dos adotados, orientados e recomendados pela

Convenção Batista Nacional; No entanto se desejarem aplicar modelos diferentemente deverá observar

rigorosamente Parecer da ORMIBAN Nacional.

Art. 12 Cada igreja filiada à CBN-SE tem liberdade e direito de abrir frentes missionárias em qualquer unidade

da federação, dando conhecimento, respeitando a jurisdição e desenvolvendo seu trabalho em perfeita harmonia

com a CBN regional correspondente.

Parágrafo único: No caso de emancipação e organização do trabalho missionário, a igreja deve solicitar

processo de emancipação a CBN regional correspondente.

CAPITULO IV

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

SEÇÃO I CONSTITUIÇÃO

Art. 13 Assembleia Geral da CBN-SE é seu órgão soberano e será composta por:

I. Pastores filiados, credenciados e quites com a ORMIBAN-SE, devidamente inscritos;

II. Até 10 mensageiros por igreja, devidamente credenciados e inscritos.

Parágrafo primeiro A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com quórum mínimo

equivalente a 2/3 dos mensageiros nomeados pelas Igrejas, e em segunda convocação, trinta minutos após, com

o número de inscritos, salvo exceções previstas no Estatuto e no Regimento Interno;

Parágrafo segundo Os mensageiros deverão ser membros de igrejas cooperantes com a CBN-SE.

Art. 14 A Assembleia Geral Ordinária será realizada a cada biênio e a Extraordinária quando necessário, nos

termos regimentais.

Art. 15 A Assembleia Geral Extraordinária só terá validade se convocada com no mínimo 30 (trinta) dias de

antecedência, constando da convocação à pauta dos assuntos a serem tratados.

Art. 16 A Assembleia Geral será convocada:

I. Pelo Presidente ou substitutos legais;

II. Por solicitação de pelo menos 2/3 da diretoria, quando da omissão ou ausência do Presidente.

Parágrafo único À convocação será feita mediante publicação no site da CBN-SE ou o Jornal Batista Nacional e

carta enviada diretamente às igrejas filiadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Page 5: REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO …cbnsergipe.com.br/wp-content/uploads/2018/01/regimento.pdf · Convenção Batista Nacional de Sergipe REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA

"E recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo,

e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém

como em toda a Judéia e Samaria e até

aos confins da terra" (Atos 1.8).

Rua Laranjeiras, 151, sala 311, Centro CEP 49.010-000 Aracaju - SE

Telefone (0**79) 3211 9480, site: www.cbnsergipe.com.br

E-mail: [email protected] - Facebook: cbnsergipe

Convenção Batista Nacional de Sergipe

SEÇÃO II DAS COMISSÕES

Art. 17 Para o bom desempenho dos trabalhos, a Assembléia Geral Ordinária contará com as seguintes

comissões temporárias, constituídas pelos mensageiros devidamente inscritos:

I. Comissão de Indicações constituída de 05 (cinco) mensageiros nomeados na primeira sessão, pelo

Presidente para sugerir ao plenário os membros das seguintes comissões:

a. Comissão de tempo, local e orador constituído por 03 (três) mensageiros para dar parecer sobre a

realização da próxima Assembleia Geral Ordinária;

b. Comissão de assuntos eventuais constituídos por 03 (três) mensageiros para dar parecer sobre

assuntos não previstos na pauta da Assembléia, apresentados em requerimento subscrito, por no

mínimo 10 (dez) mensageiros;

c. Comissão para analisar relatórios: da Diretoria e da Secretaria Administrativa da CBN-SE

constituída de 05 (cinco) mensageiros para dar parecer e sugestões a Assembleia Geral;

d. Comissão para analisar relatórios: das instituições, órgãos, departamentos e secretarias

constituídas de 05 (cinco) mensageiros para dar parecer e sugestões a Assembleia Geral;

e. Comissão para analisar o Plano Bienal constituída de 05 mensageiros que dará parecer e

sugestões a Assembleia Geral;

f. Comissão de verificação de elegibilidade: constituída de 05 (cinco) mensageiros que acolherão

indicações de nomes candidatos aos cargos para a diretoria da CBN-SE, vogais do CONPLEX-SE e do

Conselho fiscal, cabendo-lhe observar as exigências de elegibilidade previstas no Estatuto e no

Regimento Interno.

Art. 18 No livro do mensageiro da AGO constará:

I. Palavra do Presidente;

II. Relatórios da diretoria, Secretaria Geral de Administração, Secretarias, Instituições e Departamentos;

III. Relatório Financeiro do biênio da Secretaria Geral de Administração, instituições, departamentos e

secretarias;

IV. Parecer do Conselho Fiscal;

V. Quadro demonstrativo do Plano Cooperativo enviado pelas igrejas;

VI. Quadro demonstrativo dos Pastores contribuintes e filiados a ORMIBAN-SE;

VII. Planejamento Estratégico da diretoria, Secretaria Geral de Administração, departamentos, instituições e

secretarias;

VIII. Estatuto, Regimento Interno e outras informações necessárias.

SEÇÃO III DO CUSTEIO

Art. 19 Para fazer face às despesas das Assembléias, cada mensageiro pagará taxa de inscrição fixada pela

diretoria da CBN-SE.

SEÇÃO IV

Page 6: REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO …cbnsergipe.com.br/wp-content/uploads/2018/01/regimento.pdf · Convenção Batista Nacional de Sergipe REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA

"E recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo,

e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém

como em toda a Judéia e Samaria e até

aos confins da terra" (Atos 1.8).

Rua Laranjeiras, 151, sala 311, Centro CEP 49.010-000 Aracaju - SE

Telefone (0**79) 3211 9480, site: www.cbnsergipe.com.br

E-mail: [email protected] - Facebook: cbnsergipe

Convenção Batista Nacional de Sergipe

DAS VOTAÇÕES

Art. 20 Só os mensageiros e Pastores devidamente inscritos poderão votar e ser votados.

Parágrafo primeiro As votações serão por escrutínio livre ou secreto, de acordo com decisão da mesa ou do

plenário;

Parágrafo segundo As decisões nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos

presentes, salvo exceções previstas no Estatuto e Regimento Interno.

SEÇÃO V ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

Art. 21 A mesa sempre será composta por um titular da presidência e dois secretários.

Art. 22 Compete ao Presidente ou seu substituto, observada a ordem de sucessão:

I. Abrir, presidir e encerar as sessões da AG;

II. Manter a ordem, cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimento interno;

III. Conceder ou negar a palavra, observadas as regras parlamentares;

IV. Interromper os oradores que estejam fora de ordem ou usarem linguagens inadequadas;

V. Consultar o plenário, se necessário;

VI. Suspender a sessão em caso de desordem;

VII. Submeter à discussão e votação as propostas feitas;

VIII. Assinar as atas juntamente com o Secretário;

IX. Autorizar a fixação ou distribuição de impressos e materiais de propagandas, no local da AG;

X. Exercer o voto de qualidade;

CAPITULO V DA DIRETORIA DA CBN-SE

Art. 23 São requisitos para ser eleito para as funções de diretoria da CBN-SE:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 21 anos;

II. Ser cidadão em situação regular e sem restrição legal;

III. Ser membro de igreja cooperante, conforme este Regimento Interno;

IV. Ter prestado serviço anteriormente à denominação;

V. Ter no mínimo cinco anos como membro de igreja batista nacional;

Art. 24 Não poderão ser eleitos para as funções de diretoria da CBN-SE:

I. Presidente e Secretário Administrativo da CBN-SE e ORMIBAN-SE que não estejam repassando os

percentuais do Plano Cooperativo, previstos no Estatuto e Regimento Interno da CBN e ORMIBAN;

II. Pastores sob disciplina ou em condição irregular junto a ORMIBAN-SE;

III. Pastores membros da ORMIBAN-SE que tenham sido disciplinados por questões morais ou de ordem

administrativas, ficando estes inelegíveis por período de cinco anos, contados a partir do final do

prazo disciplinar e efetiva reintegração ao ministério.

Page 7: REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO …cbnsergipe.com.br/wp-content/uploads/2018/01/regimento.pdf · Convenção Batista Nacional de Sergipe REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA

"E recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo,

e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém

como em toda a Judéia e Samaria e até

aos confins da terra" (Atos 1.8).

Rua Laranjeiras, 151, sala 311, Centro CEP 49.010-000 Aracaju - SE

Telefone (0**79) 3211 9480, site: www.cbnsergipe.com.br

E-mail: [email protected] - Facebook: cbnsergipe

Convenção Batista Nacional de Sergipe

IV. Pastores que não estejam contribuindo mensalmente com a Ordem dos Ministros Batistas Nacionais

secção Sergipe.

CAPITULO VI DO CONPLEX-SE

Art. 25 Compete ao CONPLEX-SE, além das atribuições previstas no Estatuto e de outras que lhe forem

conferidas:

I. Planejar o trabalho geral da CBN-SE;

II. Aprovar trimestralmente os relatórios financeiros e anualmente o relatório geral financeiro, de

atividades da Secretaria Administrativa, Secretarias, departamentos e instituições;

III. Tomar decisões de natureza eclesiástica em nome da CBN-SE ad-referendum da Assembléia Geral;

IV. Determinar intervenção administrativa junto a órgãos, instituições, departamentos e secretarias;

V. Elaborar anualmente o orçamento da CBN-SE.

Art. 26 O CONPLEX-SE se reunirá ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente quando necessário

convocado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando da convocação a pauta dos assuntos.

Parágrafo único Às decisões nas reuniões do CONPLEX-SE serão tomadas por maioria simples de votos, salvo

exceções previstas no Estatuto e Regimento Interno.

Art. 27 A CBN-SE assumirá as despesas com hospedagem, alimentação e com transporte exclusivamente

terrestre dos membros do CONPLEX-SE quando necessário.

CAPITULO VII DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 28 A Secretaria Administrativa é o órgão responsável pela execução do programa e decisões da Assembléia

Geral, do CONPLEX-SE e da Diretoria, em trabalho conjunto com as igrejas, órgãos, instituições, secretarias e

departamentos.

Art. 29 A Secretaria Administrativa contará com um quadro de funcionários dimensionado e referendado pela

diretoria.

Art. 30 Compete ao Secretário Administrativo, além de outras atribuições que lhe forem conferidas:

I. Desenvolver o funcionamento e desempenho da Secretaria Administrativa;

II. O Secretário Administrativo da CBN-SE é o administrador do patrimônio;

III. Exercer as funções de tesoureiro, abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, documentos

contábeis e fiscais conjuntamente com o presidente.

IV. Manter sob sua guarda o patrimônio, bens e valores da que não estiverem sob responsabilidade de

outras entidades da CBN-SE.

V. Executar o orçamento da CBN-SE;

VI. Coordenar a realização das Assembléias, das reuniões do CONPLEX-SE e dos eventos da CBN-SE;

VII. Supervisionar e orientar a hospedagem das Assembleias Gerais;

Page 8: REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO …cbnsergipe.com.br/wp-content/uploads/2018/01/regimento.pdf · Convenção Batista Nacional de Sergipe REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA

"E recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo,

e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém

como em toda a Judéia e Samaria e até

aos confins da terra" (Atos 1.8).

Rua Laranjeiras, 151, sala 311, Centro CEP 49.010-000 Aracaju - SE

Telefone (0**79) 3211 9480, site: www.cbnsergipe.com.br

E-mail: [email protected] - Facebook: cbnsergipe

Convenção Batista Nacional de Sergipe

VIII. Orientar e assessorar as instituições, departamentos, secretarias e órgãos da CBN-SE em relação ao seu

funcionamento e adequação de suas atividades aos planos e propósitos da CBN-SE;

IX. Exigir e receber das entidades da CBN-SE trimestralmente relatórios financeiros e prestar parecer ao

CONPLEX-SE;

X. Representar o CONPLEX-SE junto as igrejas, entidades da CBN-SE e quando autorizado pelo presidente

perante os órgãos públicos e a sociedade.

XI. Agilizar as decisões tomadas pelo CONPLEX-SE, diretoria e Assembleia Geral.

CAPITULO VIII DAS INSTITUIÇÕES, DEPARTAMENTOS, SECRETARIAS, E ASSESSORIA JURÍDICA.

Art. 31 Para o cumprimento de suas finalidades e objetivos, a CBN-SE contará com órgãos, instituições,

secretarias, departamentos e assessoria jurídica.

Parágrafo primeiro São órgãos da CBN-SE

a. Assembleia Geral;

b. Diretoria;

c. Conselho de Planejamento e Execução – CONPLEX - SE;

d. Secretaria Administrativa;

e. Conselho Fiscal.

Parágrafo segundo São instituições CBN-SE

a. Ordem de Ministros Batistas Nacionais de Sergipe – ORMIBAN-SE.

Parágrafo terceiro São secretarias CBN-SE

a. Secretaria Administrativa de Missões – SEAMI-SE

b. Secretaria de Comunicação – SECOM-SE.

Parágrafo quarto São departamentos CBN-SE

a. UEFBN União feminina Batista Nacional UEFBN – SE

b. União masculina Batista Nacional UEMBN – SE

c. Juventude Batista Nacional JUBAN

Parágrafo quinto A constituição, competência e área de atuação de cada órgão, instituição, secretarias,

departamentos e assessoria jurídica serão definidos em Estatuto, neste Regimento Interno.

Parágrafo sexto Os departamentos terão a seguinte composição:

a. Um (01) diretor;

b. Um (01) vice-diretor;

c. 1º e 2º secretários

d. Secretário administrativo que exercerá também a função de tesoureiro.

Page 9: REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO …cbnsergipe.com.br/wp-content/uploads/2018/01/regimento.pdf · Convenção Batista Nacional de Sergipe REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA

"E recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo,

e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém

como em toda a Judéia e Samaria e até

aos confins da terra" (Atos 1.8).

Rua Laranjeiras, 151, sala 311, Centro CEP 49.010-000 Aracaju - SE

Telefone (0**79) 3211 9480, site: www.cbnsergipe.com.br

E-mail: [email protected] - Facebook: cbnsergipe

Convenção Batista Nacional de Sergipe

Art. 32 A diretoria da CBN – SE poderá determinar sindicância, auditoria e intervenção nas suas entidades que

não estejam cumprindo fielmente o Estatuto, este Regimento Interno, o Planejamento e Programas da CBN – SE.

SEÇÃO I

DA ORDEM DE MINISTROS BATISTAS NACIONAIS DE SERGIPE - ORMIBAN-SE

Art. 33 A ORMIBAN-SE é uma instituição da CBN – SE que tem por finalidade tratar dos assuntos peculiares ao

ministério Pastoral, cooperando com a CBN-SE e Igrejas na manutenção da unidade da fé, da ética e da sã

doutrina.

Parágrafo único A ORMIBAN-SE é regida por Estatuto e Regimento interno próprio, homologado pelo

CONPLEX – SE e prestará bienalmente a Assembleia Geral relatórios financeiros e de suas atividades.

SEÇÃO II

DOS DEPARTAMENTOS

Art. 34 Os departamentos são partes integrantes da CBN-SE e para cumprir suas finalidades e funções adotará

medidas e projetos objetivando a integração, desenvolvimento e estruturação de seus trabalhos no âmbito da

denominação e das igrejas filiadas, através de todos os meios possíveis que promova a edificação, unidade,

crescimento e a visão do Reino de Deus e da denominação.

Art. 35 A União Feminina Batista Nacional – UEFBN-SE será responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos

feminino no âmbito das igrejas filiadas.

Art. 36 A União Masculina Batista Nacional – UEMBN-SE será responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos

masculino no âmbito dos Batistas Nacionais, trabalhando harmoniosamente, em conjunto e em parceria com as

uniões masculinas das igrejas filiadas.

Art. 37 A Juventude Batista Nacional – JUBAN-SE será responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos dos

jovens e dos adolescentes no âmbito dos Batistas Nacionais, trabalhando harmoniosamente, em conjunto e em

parceria com as JUBAN´S, das igrejas filiadas.

SEÇÃO III DAS SECRETARIAS

Art. 38 As secretarias são partes integrantes da CBN-SE e para cumprir suas finalidades e funções adotará

medidas e projetos objetivando a integração, desenvolvimento e estruturação de seus trabalhos no âmbito da

denominação e das igrejas filiadas, através de todos os meios possíveis que promova a edificação, unidade,

crescimento e a visão do Reino de Deus e da denominação.

Art. 39 A Secretaria Administrativa de Missões - SEAMI-SE será responsável pelo desenvolvimento,

implementação, apoio e estimulo dos trabalhos missionários, conforme Mateus capítulo vinte e oito e versículos

dezenove a vinte e Atos capitulo um e versículo oito; objetivando levar as igrejas filiadas a uma prática

missionária baseada nos princípios de Jesus em cumprimento à ordem do Senhor Jesus Cristo.

Page 10: REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO …cbnsergipe.com.br/wp-content/uploads/2018/01/regimento.pdf · Convenção Batista Nacional de Sergipe REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA

"E recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo,

e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém

como em toda a Judéia e Samaria e até

aos confins da terra" (Atos 1.8).

Rua Laranjeiras, 151, sala 311, Centro CEP 49.010-000 Aracaju - SE

Telefone (0**79) 3211 9480, site: www.cbnsergipe.com.br

E-mail: [email protected] - Facebook: cbnsergipe

Convenção Batista Nacional de Sergipe

Art. 40 A Secretaria de Comunicação – SECOM-SE é responsável pela área de comunicação escrita, falada e visual

da CBN-SE; cuidando da imagem externa e interna da Convenção Batista Nacional de Sergipe, promovendo,

mantendo e aprimorando o relacionamento entre as igrejas, pastores, setores, departamentos e secretarias da

CBN-SE, da sociedade em geral.

Parágrafo Único: A Secretaria de Comunicação SECOM-SE poderá criar quaisquer periódicos objetivando

estreitar e divulgar a imagem da Convenção, programas radiofônicos ou de TV, s, atividades e outros no meio

batista nacional; ainda atualizará o site da CBN-SE a cada trinta dias.

SEÇÃO IV DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 41 A Convenção Batista Nacional de Sergipe terá um assessor jurídico, exercido por um advogado

experiente, de reconhecida capacidade, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil secção Sergipe, indicado pela

diretoria da CBN-SE e homologado pelo CONPLEX-SE.

Parágrafo único: O assessor jurídico da CBN-SE exercerá suas atividades coincidindo com o mandato da

diretoria que o indicou, podendo exercer suas atividades por sucessivos mandatos ou enquanto bem servir a

denominação.

Art. 42 Compete ao assessor jurídico:

I. Prestar assessoria jurídica a CBN-SE, seus órgãos, secretarias, departamentos e instituições em todas

as questões de ordem jurídica, pareceres e outros.

II. Representar juridicamente perante os órgãos competentes a CBN-SE;

III. Defender em todas as instâncias da Justiça a CBN-SE.

IV. Exercer outras atividades inerentes à função do assessor jurídico.

CAPITULO IX

CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DE PRESIDENTES, SECRETÁRIOS, DIRETORES DAS INSTITUIÇÕES, DEPARTAMENTOS E SECRETARIAS

Art. 43 O Presidente, Secretário Administrativo, Diretores, Secretários e outros serão indicados, eleitos e

empossado observando-se os seguintes critérios:

I. Ser membro fiel da igreja filiada a CBN-SE;

II. Se leigo recomendado por seu Pastor;

III. Se Pastor, quite e ativo na ORMIBAN-SE;

IV. Sem restrições legais nos cadastros públicos ou entidades privadas;

V. Ser ativo na igreja onde é membro e na denominação;

VI. Ser dizimistas fiel na sua igreja.

CAPITULO X DOS RELATÓRIOS

Page 11: REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO …cbnsergipe.com.br/wp-content/uploads/2018/01/regimento.pdf · Convenção Batista Nacional de Sergipe REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA

"E recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo,

e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém

como em toda a Judéia e Samaria e até

aos confins da terra" (Atos 1.8).

Rua Laranjeiras, 151, sala 311, Centro CEP 49.010-000 Aracaju - SE

Telefone (0**79) 3211 9480, site: www.cbnsergipe.com.br

E-mail: [email protected] - Facebook: cbnsergipe

Convenção Batista Nacional de Sergipe

Art. 44 Os relatórios a serem apresentados anualmente ao CONPLEX-SE e bienalmente à Assembleia Geral

provêm:

I. Da Diretoria da CBN-SE;

II. Da Secretaria Administrativa;

III. Da Ordem de Ministros Batistas Nacionais de Sergipe;

IV. Do Seminário Teológico Batista Nacional – SETEBAN-SE;

V. Dos departamentos e secretarias.

Parágrafo único: Dos relatórios deverão constar:

a. Apresentação;

b. Atividades desenvolvidas anualmente;

c. Orçamento financeiro do ano subsequente;

d. Planos e metas para o biênio seguinte;

e. Calendário de atividades.

f. Nomes das igrejas cooperantes e não cooperantes novas igrejas filiadas;

g. Nomes de pastores, novos pastores ordenados ou em período probatório;

CAPITULO XI

DO PLANO COOPERATIVO

Art. 45 O Plano Cooperativo é o programa que visa à expansão do Reino de Deus, dos Programas

denominacionais e o funcionamento da sua estrutura organizacional.

Parágrafo primeiro O Plano Cooperativo é a contribuição correspondente a 5% (cinco por cento) dos dízimos

arrecadados.

Parágrafo segundo Do montante arrecadado a CBN-SE, enviará mensalmente o percentual de 3% (três) por

cento a Convenção Batista Nacional – CBN;

Parágrafo terceiro A CBN-SE investirá no mínimo 30% (trinta por cento) de suas receitas na consecução do

seu programa missionário, sustento de obreiros e missionários conveniados com a Secretaria Administrativa de

Missões – SEAMI-SE.

Parágrafo quarto Para os departamentos União feminina Batista Nacional, União masculina Batista Nacional e

Juventude Batista Nacional os valores serão repassados conforme as necessidades, as oportunidades e as

possibilidades das receitas disponíveis da CBN-SE;

Parágrafo quinto Os departamentos enviarão ao Secretário Administrativo planilha de custo para as devidas

providências dos valores constantes na planilha;

Page 12: REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA CONVENÇÃO …cbnsergipe.com.br/wp-content/uploads/2018/01/regimento.pdf · Convenção Batista Nacional de Sergipe REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DA

"E recebereis poder, ao descer sobre vós o Espírito Santo,

e sereis minhas testemunhas tanto em Jerusalém

como em toda a Judéia e Samaria e até

aos confins da terra" (Atos 1.8).

Rua Laranjeiras, 151, sala 311, Centro CEP 49.010-000 Aracaju - SE

Telefone (0**79) 3211 9480, site: www.cbnsergipe.com.br

E-mail: [email protected] - Facebook: cbnsergipe

Convenção Batista Nacional de Sergipe

Parágrafo sexto Os departamentos prestarão relatório financeiro trimestralmente ao CONPLEX-SE e a

diretoria, quando solicitado;

Art. 46 Além das receitas do Plano Cooperativo, a CBN-SE poderá receber ofertas especiais das igrejas filiadas,

dos seus eventos, doações de pessoas físicas e/ou jurídicas que deverão ser imediatamente depositadas na conta

correspondente.

CAPITULO XII DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS GERAIS

Art. 47 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo CONPLEX-SE, “ad referendum” da

Assembleia Geral, quando couber.

Art. 48 Este regimento Interno poderá ser reformado por encaminhamento da Assembleia Geral ou do

CONPLEX-SE, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 49 Este Regimento Interno entra em vigor após homologação pelo CONPLEX da Convenção Batista

Nacional.