REGIMENTO INTERNO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Interno... · Goiás Projetos de lei...

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Profa. Carolina Andrade REGIMENTO INTERNO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Resolução nº 1.218/2007

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Profa. Carolina Andrade

REGIMENTO INTERNO

Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Resolução nº 1.218/2007

Assembleia LegislativaESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Arts. 1º a 67 ‐ RI

DEFINIÇÕES

LegislaturaPeríodo de Atividades da AssembleiaCoincide com oMandato do Deputado 4 anos – Art. 8º, § 2º da CE/GO

Sessões LegislativasFuncionamento da Assembleia anualmenteCada Legislatura possui 04 Sessões Legislativas

Períodos LegislativosÉ o período semestral de funcionamento da Assembleia1º de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 dedezembro.

Arts. 8º a 30 –CE / G

O

DESCRIÇÃO QUANTITATIVOS

Cada Mandato 1 Legislatura – 4 Anos

Cada Legislatura 4 Sessões Legislativas – 1 Ano Cada

Cada Sessão Legislativa 2 Períodos Legislativos –Total na Legislatura 8 

Arts. 8º a 30 – CE / GO

Maioria Absoluta A maioria absoluta é a metade do número de indivíduosque compõe o grupo mais um (50% + 1 dos membros).

Maioria Simples A maioria simples é a metade do número de indivíduospresentes mais um (50% + 1 dos presentes).

QuorumQualificado Em regra é qualquer número de participantes mínimosexigidos para um ato.

ASSEMBLEIA

Mesa Diretora3 Membros Presidente 1° Secretário 2° Secretário

1° e 2° Vice‐Presidentes 3° e 4° Secretários

PlenárioTodos os Deputados

Comissões16 ‐ Permanentes01 ‐Mista

03 Temporárias Comissão de Sindicância Comissão Parlamentar de Inquérito Comissão De Representação – Partidárias

Art. 9º ‐ RI

Art. 9º, § 1º ‐ RI

Art. 44 ‐ RI

Art. 47 ‐ RI

3 Comissões Parlamentar de Inquérito Sindicância Representação

ASSEMBLEIA

Plenário

16 Comissões

3 – Comissões: 11Membros

Demais: 7 Membros

Mesa Diretora

Presidente

41 Deputados Art. 8º, § 3º ‐ CE

Comissões Permanentes

Comissão Mista

Comissões Temporárias

Mandato: 2 anos

41 Deputados

3 + 4 Membros

Mandato: 2 anos

Reunião de 3 ou MaisComissões:

CJR, TFO e a comissãoda matéria.

Comissão de Representati-

vidade

Recesso!!

10 Membros –Presidente é omesmo daAssembleia.

Comissão Permanente Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento Comissão de Organização dosMunicípios

11 Membros

Demais Comissões Permanentes 7 Membros

Presidente – eleito pela comissãoRelatorSecretárioMembros

Art. 27 ‐ RI

Comissão Parlamentar de Inquérito 3 a 5 Membros Indicados

1° – Presidente2° – RelatorMembros

Comissão de Sindicância

Comissão de Representação Até 10 Membros – Indicados pelas Lideranças dasBancadas

Arts. 48 a 63 ‐ RI

Art. 48, § 2º ‐ RI

Art. 48, § 2º ‐ RI

Art. 62 ‐ RI

Sede em Goiânia – GO – Palácio Alfredo Nasser

Composição:

Deputados eleitos.

É o Poder Legislativo do Estado de Goiás.

Poder Normativo – Resolução

COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIAArt. 8

º –CE / G

O

Art. 1º ‐ RI

Legislatura:

1) Tem a duração de quatro anos.

2) Coincide com o mandato de deputado.

3) Inicia‐se no dia 1º de fevereiro do ano seguinteàquele em que forem realizadas as eleições gerais.

4) Encerra‐se, quatro anos depois de seu início, nodia 31 de janeiro do ano de abertura da próximalegislatura.

Data: Até 31 de janeiro de cada Legislatura

Documentos: Diploma – JE Declaração de Bens Nome Parlamentar

Nome Parlamentar: 1 Nome e 1 Prenome ou 2Nomes.

Lista dos DiplomadosOrganizada pela 1ª Secretaria em sucessãoalfabética, pelo nome parlamentar.

HABILITAÇÃO ‐ POSSE ‐ DEPUTADOSArt. 2

°‐RI

Data: 01 de fevereiro de cada Legislatura

Hora: 14 horas – Independente de convocação

Direção dos Trabalhos: Presidente Antigo (sereeleito) ou Deputado mais votado entre ospresentes.

Presidente – Convida 2 Deputados (PartidosDiferentes) para serem secretários.

Proclamação da Lista dos Empossados. Declaração por todos em pé. Assinatura de cada Deputado em livro próprio.

POSSE ‐ DEPUTADOSArts. 3°e 4°‐

RI

Prazo – Posse: 60 dias + 60 d ‐ Art. 4°, § 2° – RI

Suplente que já prestou compromisso – quandonovamente convocado será dispensado de fazer namesma legislatura

1° de FevereiroData do compromisso Posse

Prazo: 60 d + 60 d

Art. 4°, § 2º ‐ RI

Data: Dia e Hora designados

Sessão: Solene Instalada a Sessão e Informada a Presença doGovernador e Vice

Comissão: 5 Deputados para conduzir o Governador e3 Deputados para conduzir o Vice‐Governador

POSSE – GOVERNADOR E VICEArts. 16

7 e 168 ‐R

I

Presidente Governador

A Direita

Vice‐Governador

A Esquerda

Data 1° de Fevereiro ‐ 1ª Sessão Legislativa 30 de Junho ‐ 2ª Sessão Legislativa

Mandato: 2 anos

Requisitos

Votação Nominal Quorum: Presente Maioria Absoluta dosDeputados Acompanhamento e Fiscalização: 2 oumais Deputados

MESA DIRETORA ‐ ELEIÇÃOArt. 5

°‐RI

PROCEDIMENTOS

Registro (junto à Mesa) dos candidatos –individualmente ou por chapa.

Votação: Chamada nominal para votação oral(nomes e cargos).

Proclamação: 1 Secretário Anotação: 2 Secretários

Redação do resultado: Secretário Leitura e Proclamação do Resultado: Presidente

MESA DIRETORA ‐ ELEIÇÃOArt. 5

°‐RI

Apuração

Se nenhum dos candidatos alcançar maioriaabsoluta 2° Turno – com os 2 mais votados Será eleito o que tiver mais votos

Empate – Será eleito o mais idoso entre os demaior número de Legislaturas no PoderLegislativo Estadual.

O Presidente eleito presidirá a sessão paraeleição daMesa do próximo biênio.

MESA DIRETORA ‐ ELEIÇÃOArt. 5

°, §1º ‐RI

Apuração

Se for Chapa – Será eleita a que obtiver maiornúmero de votos

O Presidente eleito presidirá a sessão paraeleição daMesa do próximo biênio.

MESA DIRETORA ‐ ELEIÇÃOArt. 5

°, §1º ‐RI

Data: 02 de Fevereiro, independente de convocação.

Presença do Governador Pessoalmente ou Representante ou Ofício

Comissão recebe e conduz o GovernadorComissão recebe o Representante, conduz aoGabinete do Presidente, entrega mensagem e seretira.

AL – SESSÃO INAUGURALArts. 7°e 8°‐

RI

Presidente Governador

A Direita

Vice‐Governador

A Esquerda

3 Membros Presidente 1° Secretário 2° Secretário

1° e 2° Vice‐Presidentes 3° e 4° Secretários

Mandato: 2 ANOS – Vedada a reeleição para o mesmo cargo, namesma legislatura.

Havendo quorum para funcionamento daAssembleia e ausentes os Membros da Mesa,assume os trabalhos o Deputado mais idoso entreos presentes que convidará 2 Deputados paraSecretários.

MD – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIASArts. 9°e 10 ‐RI

Pode haver delegaçãode atribuições.

Art. 9º. § 4º ‐ RI

Mesa Diretora

3 Membros Presidente 1° Secretário 2° Secretário

Não podem fazer parte de quaisquer comissõespermanentes ou temporárias.

Exceto Comissão Executiva Comissão de Representação

MESA DIRETORA ‐ VEDAÇÃOArt. 11 ‐

RI

São MembrosNatos

O Membro da MD só faráparte de debates ou deixar oPlenário se passar o cargopara o substituto legal.

Vacância ‐ 1ª Metade doMandato

Eleição Prazo: 5 dias O eleito completará o mandato

Vacância ‐ 2ª Metade doMandato Preenchimento com o substituto legal

MESA DIRETORA ‐ VACÂNCIA

Art. 13 ‐ RI

AtribuiçõesI. Encarregar‐se de todas as medidas necessárias à

regularidade dos trabalhos legislativos.II. Prover a segurança do Poder Legislativo.III. Encaminhar aos demais Poderes pedidos de

informações.IV. Apresentar aos Deputados, na sessão de

encerramento de cada exercício, relatório sucintosobre o seu trabalho.

V. Realizar campanhas educativas e divulgações quevisem à promoção e valorização do PoderLegislativo, bem como o fortalecimento dasinstituições democráticas.

MESA DIRETORA ‐ COMPETÊNCIASArt. 14 ‐R

I

Arts. 10 e 11 – CE GO

Representa a Assembleia administrativa, judicial eextrajudicialmente, dentro ou fora dela, regula seus trabalhos efiscaliza sua ordem.

COMPETÊNCIAS

Havendo proposição de sua autoria na ordem do diano momento da discussão e votação, o Presidentepassará a direção dos trabalhos a seu substituto.

O Presidente só terá direito a voto em plenárionos escrutínios secretos, nominais e nos casosde empate, contando‐se a sua presença, emqualquer caso, para efeito de quorum.

Para tomar parte em qualquer discussão, oPresidente deixará a respectiva cadeira, passando‐aa seu substituto.

PRESIDENTEArt. 15 ‐R

I

Art. 16 ‐ RI

Os Vice‐Presidentes são, pela ordem, os substitutoslegais do Presidente.

Se, à hora do início dos trabalhos, o Presidente nãose achar no recinto, será substituído pelo 1° Vice‐Presidente ou, na falta deste, pelo 2°.

Tão logo compareça, o Presidente assumirá adireção dos trabalhos.

Compete ao Vice‐Presidente em exercíciopromulgar Leis na hipótese descrita no § 7º do art.23 da Constituição Estadual.

VICE PRESIDENTESArts. 18 a 20 ‐R

I

1. Ler a súmula da matéria constante do expediente edespachá‐la.

2. Receber e elaborar a correspondência da Assembleia.3. Zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da

Assembleia, anotar neles o resultado da votação,autenticando‐os com sua assinatura.

4. Assinar, depois do Presidente, as resoluções,autógrafos de lei, decretos legislativos, atos da Mesae atas das sessões.

5. Fazer a chamada nas votações nominais e secretas e naverificação de presença.

6. Decidir, em primeira instância, recurso contra ato daDireção Geral da Secretaria.

7. Inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizardespesas.

8. Assinar, com o Presidente, a folha de presença dosDeputados.

1° SECRETÁRIOArt. 2

1 ‐RI 

Fiscalizar a redação das atas e proceder à sua leitura. Assinar, após o 1° Secretário, as resoluções, autógrafosde lei, decretos legislativos, atos da Mesa e atas dassessões.

Redigir a ata das sessões secretas. Auxiliar o 1° Secretário nas atribuições previstas noinciso VII do art. 21 e na correspondência oficial daAssembleia.

Encarregar‐se dos livros de inscrição de oradores. Anotar o tempo do orador na tribuna. Fiscalizar a folha de frequência dos Deputados eassiná‐la com o 1° Secretário e o Presidente.

2° SECRETÁRIOArts. 22 a 24 ‐RI 

Trabalhos Para participarem dos debates, os Secretáriosdeixarão suas cadeiras.

Dispensa‐se a convocação de substituto.

Substituição Conforme numeração ordinal, e nessa ordemsubstituirão o Presidente nas faltas e impedimentosdos Vice‐Presidentes.

SECRETÁRIOS

Arts. 22 a 24 ‐ RI

São órgãos técnicos instituídos pelos própriosmembros da Assembleia.

TiposPermanenteTemporária

Permanentes ou Temporárias.

Função: proceder estudos, emitir pareceresespecializados, realizar investigações e representar olegislativo.

Assegura‐se a representação partidária nacomposição das Comissões.

COMISSÕESArts. 25 a 37 ‐RI

Aos Deputados é assegurado odireito de participar de, nomínimo, 02 ComissõesPermanentes.

Art. 26 ‐ RI

Composição 7 Membros

Presidente – eleito pela comissãoRelatorSecretárioMembros

Nomeação Presidente

Quorum Para Abertura da Sessão – 1/3 dosMembros Deliberação – Maioria Absoluta dosMembros

COMISSÕES PERMANENTESArt. 2

7 ‐R

I

A Mesa Diretora da ALEGO não poderá fazer parte das Comissões.

Art. 11 ‐ ALGO

Art. 31, §§ 3º e 4º ‐ RI

Constituição, Justiça e Redação Tributação, Finanças e Orçamento Organização dosMunicípios

Composição 11 Membros

Presidente – eleito pela comissãoRelatorSecretárioMembros

Nomeação Presidente

Quorum Para Abertura da Sessão – 1/3 dos Membros Deliberação – Maioria Absoluta dos Membros

COMISSÕES PERMANENTES

Art. 31, §§ 3º e 4º ‐ RI

Art. 2

7 ‐R

I

Poderão constitui Subcomissões Sem poder decisório

COMISSÕES PERMANENTESArt. 2

7, §§3º e 4º ‐

RI

Comissão de Constituição, Justiça e Redação 14 horas ‐ Terças e quintas‐feiras

Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento 14 horas ‐ Quartas‐feiras

Demais Comissões Presidentes das demais Comissões fixar dia ehorário para as respectivas reuniões ordinárias

Obrigatória a realização de, no mínimo, 1 reuniãoquinzenal, dando ciência disso ao Plenário.

Reuniões em caráter extraordinário ou arequerimento de 1/3 dos membros da Comissão,poderá convocar a respectiva comissão em dias ehorários diversos.

COMISSÕES TÉCNICAS – HORÁRIOArt. 3

1 ‐RI

Reunião de 3 ou mais Comissões

Participação obrigatória da Comissão de Constituição,Justiça e Redação e Comissão de Tributação, Finanças eOrçamento

Presidente Presidente da CCJR ou o Vice da CCJR ou oPresidente mais idoso das Comissões convocadas.

Quorum Para Abertura da Sessão – 12 Deputados Apreciação deMatéria – 17 Deputados Deliberação – Maioria dos Presentes – MaioriaSimples

COMISSÃO MISTAArts. 39 a 41 ‐RI

Art. 39, §§ 1º e 2º ‐ RI

Proposição / Projeto Aceita

Preside

nte da 

CM 02 Reuniões

Pres. da CP

analisa

Parecer

Até 1 Reunião da CM ao membro que pedir Vista, obedecido o interstício

mínimo de 24 horas, entre uma reunião e outra.

Relator elabora

Relatório

Encaminha ao Relator

Deputado escolhido!

Intervalo: 24 horas

Prazo: 5 minutosAté 10 minutos, na apreciação de matérias nas comissões, para seus

membros discutirem e 5 minutos para encaminhar o voto.

No máximo 09 deputados poderão se inscrever para encaminhar o voto.

Quando mais de um membro da Comissão, simultaneamente, na

fase de discussão, pedir vista, esta será conjunta, não podendo haver atendimento a pedidos sucessivo. Art. 41 ‐ RI

Quorum: Maioria Simples

Comissão que terá funcionamento no Recesso!!

Composição 10 Membros Presidida pelo Presidente da Assembleia.

Prazo: Última sessão ordinária do Período Legislativo

COMISSÃO REPRESENTATIVAArts. 42 a 43 ‐RI

Competências

Aprovar, por 2/3 de seus membros, requerimentos deDeputados pedindo registro de votos de congratulações ede pesar, solicitando providências administrativas deurgência e informações sobre fatos relevantes sujeitos àcompetência da Assembleia.

Estabelecer, por 2/3 de seus membros, ações deintermediação entre setores sociais e o Governo doEstado.

Articular, mediante aprovação da maioria absoluta deseus membros, convocação extraordinária da AssembleiaLegislativa em casos de relevância pública.

COMISSÃO REPRESENTATIVAArts. 42 a 43 ‐RI

I. ExecutivaII. Constituição, Justiça e RedaçãoIII. Tributação, Finanças e OrçamentoIV. Educação, Cultura e EsporteV. Saúde e Promoção SocialVI. Serviços e Obras PúblicasVII. Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia e InovaçãoVIII. Meio Ambiente e Recursos HídricosIX. Segurança PúblicaX. Agricultura, Pecuária e CooperativismoXI. Defesa dos Direitos do ConsumidorXII. Minas e EnergiaXIII. Direitos Humanos, Cidadania e Legislação ParticipativaXIV. Organização dos MunicípiosXV. Criança e AdolescenteXVI. Habitação, Reforma Agrária e UrbanaXVII.Turismo

COMISSÕES PERMANENTESArt. 4

4 ‐R

I

Competências

Discutir e votar projetos de lei que dispensarem, naforma deste Regimento, a competência do Plenário.Convocar Secretários de Estado e autoridades paraprestarem, pessoalmente, informações, esclarecimentos.

Prazo: 15 dias úteisRealizar audiências públicas.Receber petições, reclamações, representações dequalquer pessoa, contra atos ou omissões das autoridadesou entidades públicas.Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.Apreciar programas, obras e planos estaduais, regionais esetoriais de desenvolvimento sobre eles, emitir parecer.Converter, se necessário, qualquer proposição emdiligência.

CP – COMPETÊNCIAS GERAISArt. 4

4, §

único ‐R

I

CP – COMPETÊNCIAS E CAMPOS TEMÁTICOS

Art. 4

5 ‐R

I

Comissão Executiva Art. 45, inciso I – RI

Comissão de Constituição, Justiça e Redação Art. 45, inciso II – RI

Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento Art. 45, inciso III – RI

Comissão de Educação, Cultura e Esporte Art. 45, inciso IV – RI

Comissão Saúde e Promoção Social Art. 45, inciso V – RI

Comissão de Serviços e Obras Públicas Art. 45, inciso VI – RI

CP – COMPETÊNCIAS E CAMPOS TEMÁTICOS

Art. 4

5 ‐R

I

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Ciência,Tecnologia e Inovação Art. 45, inciso VII – RI

Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Art. 45, inciso VIII – RI

Comissão de Segurança Pública Art. 45, inciso IX – RI

Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo Art. 45, inciso X – RI

Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor Art. 45, inciso XI – RI

Comissão de Minas e Energia Art. 45, inciso XII – RI

CP – COMPETÊNCIAS E CAMPOS TEMÁTICOS

Art. 4

5 ‐R

I

Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e LegislaçãoPartidária Art. 45, inciso XIII – RI

Comissão de Organização dos Municípios Art. 45, inciso XIV – RI

Comissão da Criança e Adolescente Art. 45, inciso XV – RI

Comissão de Habitação, Reforma Agrária e Urbana Art. 45, inciso XVI – RI

Comissão de Turismo Art. 45, inciso XVII – RI

As Comissões Permanentes contarão com assistência jurídica aser prestada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, comauxílio da Seção de Assessoramento Temático e de servidores daCasa.

Prazo: Até 3 reuniões ordinárias

Atribuições: Realizar estudos de elaboração doRelatório.

OBS.: O Relator ou o Presidente fixarão o prazo paraentrega dos estudos, obedecidos os prazos máximosfixados no Regimento.

ASSESSORAMENTO LEGISLATIVOArt. 4

6 ‐R

I

I. Comissão Parlamentar de Inquérito

II. Comissão de Sindicância

III. Comissão de Representação

COMISSÕES TEMPORÁRIASArt. 4

7 ‐R

I

CPI 3 a 5 Membros Indicados

1° – Presidente2° – RelatorMembros

Quorum – 1/3 dos Membros da AssembleiaFunção: Apuração de fato determinadoPrazo: 120 dias + 60 dias (Prorrogação ao Plenário)

Fato determinado ‐ o acontecimento de relevante interessepara a vida pública, a ordem constitucional, legal,econômica e social do Estado de Goiás e que estiverdevidamente caracterizado no requerimento deconstituição da Comissão.

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITOArts. 48 a 59 ‐RI

CPI Não podem funcionar concomitantemente mais de 5CPIs.

Não instalação no prazo de 10 dias da indicação dosmembros, a não conclusão dos trabalhos no prazohábil, ensejará sua extinção.

O deputado só pode fazer parte de 2 comissões: umacomo titular outra como suplente.

A CPI terá um Procurador a sua disposição.

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITOArts. 48 a 59 ‐RI

Finalidade

Proceder a investigação sumária.

Requerimento de qualquer Deputado, comaprovação de maioria absoluta dos membros daCasa.

Indicação pelo Presidente da Assembleia.

COMISSÃO DE SINDICÂNCIAArt. 6

0 ‐R

I

Finalidade

Representar a Assembleia em atos externos.

Requerimento de qualquer Deputado, comaprovação de maioria simples dos membros daCasa.

Máximo 10 membros.

Dispensa‐se o suplente.

COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃOArts. 61 a 63 ‐R

I

Prazo: 5 dias a partir de sua Constituição

Presidida Nas comissões permanentes

Presidente antigo ou o Vice ou o Mais idoso entre ospresentes.

Nas comissões temporáriasO mais idoso

ELEIÇÕES – MEMBROS DA COMISSÃOArts. 64 a 67 ‐RI

Assembleia LegislativaDAS SESSÕES

Arts. 68 a 110 ‐ RI

Tipos

Preparatórias Aquelas que precedem a instalação da Legislatura.

Ordinárias Aquelas realizadas em dia e hora pré‐fixados. Terça, Quarta e Quinta‐Feira No período compreendido de 15/Fev a 30/Jun e01/Ago a 15/Dez.

As sessões não serão interrompidas em 30 deJunho enquanto não for aprovada a LDO.

Extraordinárias Aquelas realizadas em dia e hora diversos das pré‐fixados para as ordinárias ou durante o recessoparlamentar.

SESSÕES ‐ ASSEMBLEIAArt. 6

8 ‐R

I

Tipos

Especiais ou Fórumde Debates As realizadas com a finalidade de discutir matériasou problemas da comunidade, vedada, nestas, avotação de qualquer proposição.

Segundas e Sexta‐feira.

Itinerantes Realizadas a requerimento de 1/3 dos Deputadosfora da sede da Assembleia.

SESSÕES ‐ ASSEMBLEIAArt. 6

8 ‐R

I

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA

Especial ou Fórum

Ordinária Ordinária Ordinária Especial ou Fórum

20h às 23h 14 h às 18 h

1ª Hora –Comissões Técnicas

14 h às 18 h

1ª Hora –Comissões Técnicas

14 h às 18 h

1ª Hora –Comissões Técnicas

9h às 12h

Constituição,Justiça e Redação

14 h

Tributação,Finanças e Orçamento

14 h

Constituição,Justiça e Redação

14 h

Demais Comissões, ao menos de 15 em 15 dias, fixando dia e horário e comunicando ao Plenário.

Prorrogação: Requerimento de qualquer Deputado, com votação de maioria absoluta.

SESSÕES DA ASSEMBLEIAArts. 69, §

1º ‐RI

DESTINAÇÃO

Situações de Urgência.

Não terão prazo determinado, podendo seestender até esgotar a matéria proposta.

Na Sessão Extraordinária não haverá PequenoExpediente e Discussões Parlamentares.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIAArt. 7

0 ‐R

I

Realizadas fora da Sede.

Estrutura

Expediente Destinado a leitura da Ata e Matérias deExpediente.

Comunicação de Oradores Breves comunicados dos Deputados.

Ordemdo Dia Destinada a apreciação das matériasconstantes da Pauta.

Tribuna do Povo Pronunciamento de cidadãos inscritos.

ITINERANTESArt. 7

1 ‐RI

Estrutura

Abertura

Quorum: 1/3 dos Deputados Registro de Presença – No Painel Eletrônico,por meio de Digital. Leitura, pelo 2º Secretário, e Votação da Atada Sessão anterior. Leitura, pelo 1º Secretário, dos Ofícios edemais papéis recebidos pela Assembleia.

Momento para apresentação de Pareceres,Projetos e Requerimentos.

SESSÃO ORDINÁRIAArt. 74 ‐R

I

Estrutura

Pequeno Expediente

Até 9 Deputados, previamente inscritos,poderão usar a palavra. Tempo: 5 Minutos, sem Apartes Matéria: Livre Escolha

SESSÃO ORDINÁRIAArt. 7

6 ‐R

I

Estrutura

Ordemdo Dia

1º Secretário fará a leitura dos projetosapresentados na Sessão, para votaçãopreliminar.

Votação ‐ Quorum: Maioria Absoluta

Encaminhamento do Voto e Declaração de Voto– Prazo: 5 Minutos

Encerrada a votação, passa‐se às DiscussõesParlamentares.

Encerramento.

SESSÃO ORDINÁRIAArts. 77 a 79 ‐RI

É necessário Requerimento Fundamentado, porescrito, encaminhado à Mesa. Votação única e imediata. Quorum: Maioria Absoluta

SESSÃO SECRETASArts. 80 a 83 ‐RI

MOMENTO DESCRIÇÃO

1º Votação: Se o tema a ser tratado é secreto ou não.

2º Delibera o Tema

3º Votação para saber se divulgará o resultado da Reunião e Deliberação

4º Redação da Ata, Leitura e Aprovação.

5º 1º e 2º Secretários assinam o rótulo da Ata para arquivamento.

Simbólico Quem não concorda ficará de pé.

Nominal Chamada pelo nome, para votação.

Escrutínio Secreto Situações estabelecidas na CE/GO. Quando a requerimento de um Deputado, comaprovação de Maioria Simples.

PROCESSO DE VOTAÇÃOArt. 8

5 ‐R

I

LEITURA 2° Secretário, após votação e aprovação. Votada e aprovada na Sessão seguinte à sua lavratura.

Direito de Voz para Retificar a AtaCada Deputado – 1 vezEsclarecimentos e se pertinente será retificada sereconhecida sua pertinência pelo Plenário.

Assinatura da Ata: Presidente, 1º e 2º Secretários.

OBS.: A ata da última sessão de cada Legislaturaserá aprovada pelo Plenário, com qualquer númerode presentes.

ATA DAS SESSÕESArts. 74

, 108 a 110 ‐R

I

DESCRIÇÃO TEMPO

Aparte 2 minutos

Discussão de Pareceres e Projetos, cada Deputado poderá falar 1 vez

10 minutos

Encaminhamento do Voto 5 minutos

Declaração de Voto 2 minutos

No Pequeno Expediente, Deputado poderá falar 5 minutos, sem apartes

Discussões Parlamentares, uso da palavra 1 vez 20 minutos

PRAZOS

Art. 103 ‐ RI

Iniciativa

Governador Deputado

Colocado em Pauta e Votado.

Simultâneas só podem tramitar 8 matérias deurgência, sendo 4 do Governador e 4 deDeputado.

REGIME DE URGÊNCIAArt. 106 ‐RI

Assembleia LegislativaELABORAÇÃO LEGISLATIVA

Arts. 111 a 146 ‐ RI

É toda matéria sujeita à deliberação do Plenário,.

Obrigação: Ser redigida com clareza em termosexplícitos e sintéticos.

DeliberaçãoPlenário

Apresentada uma proposição à Assembleia,esta será autenticada e numerada.

PROPOSIÇÕESArts. 111 e 113 ‐R

I

É toda matéria sujeita a deliberação do Plenário.

Projetos de emenda à Constituição do Estado de Goiás

Projetos de lei  Projetos de resolução Projetos de decreto legislativo Emendas Pareceres das Comissões

PROPOSIÇÃOArt. 111 ‐RI

Ementa de seu conteúdo, concisa e clara.

Divisão em artigos numerados, claros e concisos.

Menção da revogação das disposições em contrário,quando for o caso.

Nenhum dispositivo do projeto poderá conter matériaestranha ao objeto da proposição.

Assinatura do autor.

Justificação, com a exposição circunstanciada dos motivosde mérito que fundamentam a adoção da medidaproposta.

REQUISITOS DOS PROJETOS

Art. 113 ‐ RI

PROPOSIÇÃOArt. 117 ‐RI

Publicação

Proposição / Projeto

Recusa

AceitaPreside

nte

Arquivo

Recurso

Distribuição para as

Comissões

Analisa

Elabora Parecer

Votação – Só Comissão

Relator apresenta

em Plenário

Inscrever antes

Relator Apresenta

Votação

ReprovadoArq.

Rec.

Aprovado

Votação

Sanção ou Veto

Arts. 12

5 a 134 ‐R

I

Lei Ordinária Resolução

Quórum M. Relativa M. Ab.

Discussão 2 1

Promulgação / Sanção / Veto

Sanção / Veto ‐ Prefeito

Não está sujeita a Sanção 

ou Veto

Interstício 24 horas 24 horas

Votação 2 1

Emenda É a correção apresentada a um dispositivo deprojeto de lei ou de resolução.

Subemenda É a modificação de uma emenda.

EMENDASArts. 13

5 e 139 ‐R

I

Emenda supressiva É a que manda suprimir em parte ou no todo, oartigo do projeto.

Emenda aditiva É a que deve ser acrescentada nos termos do artigo.

Emenda substitutiva É a que deve ser colocada em lugar do artigo.

Emendamodificativa É a que se refere apenas à redação do artigo, semalterar sua substância.

TIPOS DE EMENDASArts. 13

5 e 136 ‐R

I

Modificativa – Ampliativa

Que se estendem a outra pessoa ou objeto.

Modificativa – Restritiva Que não reduzem a extensão da disposição.

Modificativa – Corretiva Que não modificam a substância da disposição aque se referem, mas apenas a redação.

EMENDAS MODIFICATIVAS

Art. 136, § único ‐ RI

Requerimento é a proposição em que o Deputado fazum pedido ou representação à Assembleia.

Competência para Decidir Sujeitos apenas ao Despacho do Presidente Sujeitos a Deliberação.

REQUERIMENTOSArts. 14

0 e 141 ‐

RI 

Requerimento de Pesar e de Benefícios coletivos reivindicados pela 

População, não dependem de votação.

O Autor poderá solicitar, por escrito, em todas as fasesda elaboração legislativa, a retirada de qualquerproposição, cabendo ao Presidente deferir o pedidoquando ainda não houver parecer ou este lhe forcontrário.

PROPOSIÇÃO ‐ RETIRADAArt. 142 ‐RI

Assembleia LegislativaPROCESSO LEGISLATIVO

Arts. 149 a 196 ‐ RI

SANÇÃO E PROMULGAÇÃO

LEIOfício de

EncaminhamentoCom cópia dos

Relatórios, Justificativa,

Projeto Original e Autógrafo da Lei

Prazo: 15 dias úteis

Presidente deve promulgar as

legislações de sua competência.Prazo: 5 dias

GOVERNADOR

Caso não haja sanção ou veto, o

Presidente promulgará a Lei

em 48 horas, independente da

devolução do Autógrafo

Prazo: 15 dias

Arts. 18

3 a 187 ‐R

I

VETO

VETO Publicação

1 TURNO1 Discussão e 1 Votação

Quorum: Maioria Absoluta

Escrutíno SECRETO

Não – Rejeita o VetoSim – Aprova o Veto

Prazo: 5 dias

Caso o Governador nâopromulgue, volta para

que o Presidente o faça.

Prazo: 48 horas

Distribuição para Comissão de Constituição,

Justiça e Redação

PARECER

ASSEMBLEIA

Prazo

: 30 dias

Inclusão na Pauta

Devolução ao Governador

Prazo: 48 horasPromulgação

Ordem do dia

Arts. 149 a 155 ‐ RI

CONTASGovernador

Primeira Sessão

Subsequente60 dias ap

ós a 

Sessão Leg

islativa

Distribuição da mensagemdo Prefeito aos Deputados.

Disponibilização dosDocumentos que instruem aa Prestação de Contas.

Cópia das Contas Anuaispara publicação.

Recebido o Parecer do

TCE/GO

Presidente comunica ao TCE/GO o recebimento das contas do Governador

Prazo: Primeira Sessão Subsequente

ao RecebimentoLeitura do Parecer

Prévio no Expediente

Parecer do TCE/GO

Encaminhamento para Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento

Prazo para Parecer: 30 dias

Arts. 156 a 158 ‐ RI

CONTASGovernador -

CTFO

Julgamento das Contas

Projeto de Decreto Legislatvio

Caso o Governador não entregue as contas a

Assembleia no Prazo, a CCJR será informada

para providências legais a serem

tomadas.

Encaminhamento a CCJR, para indicar

as providências legais, caso as Contas

sejam Rejeitas.

Princípio do Devido Processo

Legal

Arts. 156 a 158 ‐ RI

Indicação Governador ou a escolha da Mesa

Procedimentos

Encaminha a Mesa Diretora Leitura no Expediente Publicação

Documentos: Currículo do Indicado Encaminhamento à CCJR para análise formal eemissão de Parecer.

Se julgar necessário poderá requisitarinformações complementares.

Sabatina do Indicado

CONSELHEIRO – TCE E TCMArts. 16

9 a 172 ‐R

I

Procedimentos

CCJR emite PARECER

Prazo: 2 dias para incluir em Pauta

Deliberação Turno único Votação Secreta

CONSELHEIRO – TCE E TCMArts. 16

9 a 172 ‐R

I

CRIMES DE RESPONSABILIDADE E COMUM – GOV. SECRETÁRIOS

Arts. 18

1 e 18

2 ‐R

I

Deve estar assinada, com firmareconhecida, e rubricada folha porfolha, em 2 vias.

Representação

Envio de Cópia ao Governador e

Demais Prestação de Informações

Comissão Especial Constituição da Comissãopara conduzir a situação

PARECER

Prazo: 15 dias

Prazo: 15 diasProrrogação: 5 dias

Projeto de DecretoLegislativo pela Procedênciaou Não da Representação

CRIMES DE RESPONSABILIDADE E COMUM – GOV. SECRETÁRIOS

Arts. 18

1 e 18

2 ‐R

I

Inclusão em Pauta 3 Deputados poderão falar, por 1 horaPARECER

Votação Votação: Escrutíneo Secreto

Quorum: Maioria Absoluta

Aprovado Encaminhar cópia ao substitutolegal das Autoridades

Julgamento

Prazo: 180 diasApós cessa o 

afastamento da Autoridade

Votação: Secreta Penalidade: Cassação do

Mandato

STJ Declaração de procedência

REFORMAA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Arts. 188 a 192 ‐ RI

Iniciativa: Governador, 1/3 dos Deputados,Mais da Metade das Câmaras Municipais(Manifestando‐se por Maioria Relativa) eCidadão (1% do eleitorado do Estado,distribuído em 20 Municípios)

QuorumVotação: 3/5

Votação e Discussão: 2Turnos: 2

Art. 19 –CE GO

PROMULGAÇÃO PELA MESA DIRETORA.

Assembleia LegislativaDOS DEPUTADOS

Arts. 197 a 215 ‐ RI

Assembleia LegislativaOBSERVAÇÕES

Plenário

Órgão deliberativo e soberano da AssembleiaLegislativa.

Constituição: reunião de Deputados em exercício.

QuorunsMaioria simplesMaioria absolutaQualificada – 2/3

Omissões – Maioria simples, presente a maioriaabsoluta.

PLENÁRIOASS

EMBLE

IA

É o porta‐voz autorizado da bancada do partido queparticipa na Assembleia, em representatividade aoGovernador.

Indicação: Através de Ofício à Mesa Diretora

Competências:Indicar os membros da bancada partidária nasComissões Permanentes, bem como seus substitutos.Encaminhar a votação, nos termos previstos doRegimento.Em qualquer momento da sessão, usar da palavra paratratar de assunto que, por sua relevância e urgência,interesse ao conhecimento da Assembleia, salvoquando se estiver procedendo à votação ou houverorador na Tribuna – Prazo: 10 minutos.

LÍDERESASS

EMBLE

IA

Autuação

Proposição / Projeto

Recusa

AceitaSe

cretaria 

Adm

inistrativa

Arquivo

Recurso

Distribuição para as

Comissões

Analisa

Elabora Parecer

Votação – Só Comissão

Relator apresenta

em Plenário

Inscrever antes

Relator Apresenta

Votação

ImprocedenteArq.

Rec.

Procedente -Resolução

Dirigida ao Plenário Recebida após aprovação pela

Maioria Absoluta dos Membros.

DESTITUIÇÃO DAMESA20 dias

DENÚNCIA

COMISSÃO PROCESSANTE

Deputados 1° – Presidente 2° – Relator 3° – Secretário

Reunião em 48h

Notificação Acusado

Prazo: 3 dias

Defesa Preliminar Prazo: 10 dias da Notificação

Diligências

ParecerRelatório

Improcedente

DESTITUIÇÃO DAMESAPARECER

Procedente

Projeto de Resolução para Destituição

Comissão de Constituição,

Justiça e Redação

Sessão Ordinária  Discussão e Votação Única

Aprovação 2/3

Arquivamento

30 minutos para falar Deputados ‐ Denunciado