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POTIGUARwww.unp.br

REGIMENTO GERAL DAUNIVERSIDADE POTIGUAR

Atualizado pela Resolução nº 055/2015-CONSUNI/UnP, de 10/12/2015

Natal/RN2015

DIRIGENTES DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

PRESIDENTEProf. Marcus Peixoto

REITORA Profª. Sâmela Soraya Gomes de Oliveira

PRÓ-REITORA ACADÊMICAProfª. Sandra Amaral de Araújo

U58 Universidade Potiguar. Regimento geral da Universidade Potiguar / Universidade Potiguar. – Natal: Edunp, 2015. 109p.

1. Universidade Potiguar – regimento geral. I.Título.

RN/UnP/BCSF CDU 378

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SUMáRIO

TÍTULO IDO REGIMENTO......................................................................................................11TÍTULO IIDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃOACADÊMICO-ADMINISTRATIVA DA UNIVERSIDADE ..................................................12CAPÍTULO IDAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA ..................................................................13CAPÍTULO IIDOS ÓRGÃOS COLEGIADOS ....................................................................................14SEÇÃO IDOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR ...................................15SUBSEÇÃO IDO CONSELhO SUPERIOR UNIVERSITáRIO (CONSUNI) ...........................................20SUBSEÇÃO IIDO CONSELhO DE ENSINO, PESqUISA E ExTENSÃO (CONEPE) ...............................21SEÇÃO IIDOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA ................................21SUBSEÇÃO IDO NúCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) ........................................................21SUBSEÇÃO IIDO CONSELhO DE CURSO (CONSEC) .....................................................................22

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CAPÍTULO IIIDOS ÓRGÃOS ExECUTIVOS.....................................................................................23CAPITULO IVDA REITORIA ..........................................................................................................23SEÇÃO IDA PRÓ-REITORIA ACADÊMICA ..............................................................................24SEÇÃO IIDA DIRETORIA DE ESCOLA .....................................................................................28SEÇÃO IIIDA DIRETORIA ACADÊMICA DO Campus fORA DE SEDE .......................................31SUBSEÇÃO IDA COORDENAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA ................................................33SUBSEÇÃO IIDA COORDENAÇÃO DE CURSO ...............................................................................34SUBSEÇÃO IIIDA COORDENAÇÃO DE PROGRAMA ........................................................................38SEÇÃO IIIDA DIRETORIA DOS PILARES ESTRATéGICOS ..........................................................40SEÇÃO VDA DIRETORIA ACADÊMICA DE PÓS-GRADUAÇÃO Lato sensu ..............................40SEÇÃO VIDA SECRETARIA GERAL DA UNIVERSIDADE ............................................................43

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CAPÍTULO VDOS ÓRGÃOS ESPECIAIS E DE ASSESSORAMENTO .................................................46SEÇÃO IDOS ÓRGÃOS ESPECIAIS ........................................................................................46SEÇÃO IIDOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO .....................................................................47CAPÍTULO VIDA ESTRUTURA DE PLANEJAMENTO .......................................................................47SEÇÃO IDO COMITÊ ACADÊMICO ........................................................................................47SEÇÃO IIDA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ...............................................................................49TÍTULO IIIDA ATIVIDADE ACADÊMICA .....................................................................................51CAPÍTULO IDO ENSINO ............................................................................................................51SEÇÃO IDOS CURSOS DE GRADUAÇÃO ...............................................................................51SEÇÃO IIDOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO ................................................56SEÇÃO IIIDOS CURSOS, PROGRAMAS E ATIVIDADES DE ExTENSÃO .......................................58CAPÍTULO IIDA PESqUISA .........................................................................................................59

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CAPÍTULO IIIDA ExTENSÃO E DA AÇÃO COMUNITáRIA................................................................61CAPÍTULO IVDA MONITORIA .......................................................................................................63TÍTULO IVDO REGIME ACADÊMICO ........................................................................................64CAPÍTULO IDO ANO LETIVO ......................................................................................................64CAPÍTULO IIDO INGRESSO NA UNIVERSIDADE...........................................................................65CAPÍTULO IIIDA MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE .........................................................................68CAPÍTULO IVDO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA .....................................73CAPÍTULO VDA TRANSfERÊNCIA, DO APROVEITAMENTODE ESTUDOS E DA ADAPTAÇÃO ..............................................................................75CAPÍTULO VIDO SISTEMA DE AVALIAÇÃO ...................................................................................77CAPÍTULO VIIDA PROMOÇÃO DE SéRIE E DO ExAME DE PROfICIÊNCIA ......................................83CAPÍTULO VIIIDOS ESTáGIOS CURRICULARES E TRABALhOSDE CONCLUSÃO DE CURSO ....................................................................................86

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SEÇÃO IDOS ESTáGIOS CURRICULARES .............................................................................86SEÇÃO IIDOS TRABALhOS DE CONCLUSÃO DE CURSO .........................................................86TÍTULO VDA COMUNIDADE UNIVERSITáRIA ..........................................................................87CAPÍTULO IDO CORPO DOCENTE .............................................................................................87CAPÍTULO IIDO CORPO DISCENTE.............................................................................................90SEÇÃO IDA CONSTITUIÇÃO .................................................................................................90SEÇÃO IIDOS DIREITOS E DEVERES .....................................................................................90SEÇÃO IIIDA REPRESENTAÇÃO DISCENTE .............................................................................92CAPÍTULO IIIDO CORPO TéCNICO-ADMINISTRATIVO ...................................................................94TÍTULO VIDO REGIME DISCIPLINAR .......................................................................................95CAPÍTULO IDO REGIME DISCIPLINAR GERAL ............................................................................95CAPÍTULO IIDO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE ......................................................96

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CAPÍTULO IIIREGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE...........................................................99SEÇÃO IIDA PENA DE REPREENSÃO ...................................................................................100SEÇÃO IIIDA PENA DE ExCLUSÃO DA SALA DE AULAOU DE ATIVIDADE ACADÊMICA .............................................................................101SEÇÃO IVDA PENA DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS .....................................101SEÇÃO VDA PENA DE ExCLUSÃO DO qUADRO DISCENTE DA UNIVERSIDADE .....................102CAPÍTULO IVDO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TéCNICO-ADMINISTRATIVO .........................104CAPÍTULO VDOS ELOGIOS.......................................................................................................104TÍTULO VIIDOS DIPLOMAS, CERTIfICADOS E TÍTULOS hONORÍfICOS ....................................105CAPÍTULO IDOS DIPLOMAS E CERTIfICADOS .........................................................................105CAPÍTULO IIDOS TÍTULOS hONORÍfICOS E DIGNIDADES UNIVERSITáRIAS ...............................107TÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................108

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TÍTULO IDO REGIMENTO

Art. 1º O Regimento Geral da Universidade Potiguar (UnP) regulamenta o seu Estatuto, orien-tando as atividades acadêmico-administrativas e didático-científicas dos diversos órgãos, pro-gramas e serviços da Universidade e disciplinando os relacionamentos entre os membros de sua comunidade.

Parágrafo único. Os órgãos e programas com procedimentos de rotina específicos obedecem aos respectivos regimentos ou regulamentos internos próprios, os quais devem apresentar conso-nância com este Regimento e com o Estatuto da Universidade.

Art. 2º Este Regimento, além de regulamentar os dispositivos estatutários da UnP, tem a fina-lidade específica de:

I - orientar a operacionalização das ações institucionais de formação profissional, de incentivo à pesquisa, de difusão do conhecimento, de integração com a comunidade e de estímulo à cultura;

II - disciplinar os relacionamentos entre os membros da comunidade acadêmica e entre a Uni-versidade e sua Mantenedora;

III - contribuir para a integração entre as instâncias acadêmicas e administrativas que consti-tuem a estrutura organizacional da Universidade.

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TÍTULO IIDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA DA UNIVERSIDADE

Art. 3° A UnP tem a sua estrutura física constituída de Campus, polo de educação a distância e núcleo avançado.

§ 1º O campus é o espaço físico dotado de recursos humanos, técnicos e materiais indispensá-veis ao desenvolvimento pleno das atividades permanentes de ensino, pesquisa e extensão.

§ 2º Na forma da legislação em vigor, a implantação de campus fora da sede e de polo de educação a distância fica sujeito à aprovação do Ministério da Educação.

§ 3º A UnP mantém em sua estrutura organizacional o campus fora de sede “Mossoró”, criado em 13/12/2001, na forma da legislação em vigor, autorizado por ato do Ministro da Educação (Portaria Ministerial nº 2849, de 13 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2001), para funcionar no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

§ 4º Polo de educação a distância, ou polo de apoio presencial, é o local devidamente cre-denciado pelo MEC, próprio para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância;

§ 5º O núcleo avançado, em localidade fora da sede da Universidade, é a base onde se desen-volvem atividades acadêmicas especiais de forma não permanente.

Art. 4º A organização administrativa da UnP, na forma do seu Estatuto, é composta das instân-

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cias da Administração Superior e da Administração Acadêmica, assim definidas:

I – a Administração Superior é exercida pela Presidência, pelo Conselho Superior Universitário (CONSUNI), pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE) e pela Reitoria;

II – a Administração Acadêmica é exercida pela Reitoria.

Parágrafo único. A UnP conta, ainda, com órgãos especiais e de assessoramento às suas atividades-fim.

CAPÍTULO IDAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA

Art. 5º A Presidência da UnP é o órgão articulador do processo de relacionamento da Univer-sidade com sua Mantenedora e suas competências estão definidas no Estatuto da Universidade.

§ 1º. Constitui responsabilidade da Mantenedora, assegurar as condições necessárias para o funcionamento da Universidade, lhe disponibilizando, inclusive, recursos financeiros, bens móveis e imóveis.

§ 2º. fica na dependência de aprovação por parte da Mantenedora a adoção, no âmbito da Universidade, das seguintes medidas:

I – aceitação de legados, doações e heranças;

II – criação, ampliação, incorporação, desmembramento, suspensão e fechamento de cursos, habilitações e órgãos especiais, suplementares e de apoio;

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III – execução orçamentária;

IV – anuidades e/ou semestralidades, taxas e emolumentos escolares, respeitada a legislação vigente;

V – proposta de contratação e dispensa, nos termos e normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do pessoal integrante do Corpo Docente e Técnico-Administrativo;

VI – política financeira e salarial, observadas as normas dos órgãos Competentes.

Art. 6º A Mantenedora, respeitadas as prerrogativas legais que regem as instituições de ensino superior, especialmente no que se refere ao princípio da autonomia universitária, responde pela Universidade perante as autoridades constituídas e a comunidade externa.

Art. 7º O valor pecuniário relativo aos serviços educacionais prestados pela UnP é fixado pela Mantenedora, observados os critérios e pressupostos estabelecidos por lei.

CAPÍTULO IIDOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 8º Os órgãos colegiados da Administração Superior e da Administração Acadêmica têm composição, organização geral e respectivas competências definidas no Estatuto da Universidade.

Parágrafo único. Os órgãos colegiados podem formalizar o seu funcionamento em regimentos internos próprios, os quais devem apresentar consonância com este Regimento e com o Estatuto da Universidade.

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Art. 9º. O Presidente da UnP e o Reitor, observada esta ordem e as disposições estatutá-rias, presidem as reuniões de qualquer dos colegiados a que se fizerem presentes, com direito a voz e voto.

SEÇÃO IDOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 10. As reuniões do Conselho Superior Universitário (CONSUNI) e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE), órgãos colegiados da Administração Superior, podem ser realizadas de forma conjunta, segundo a conveniência dos assuntos que compõem as suas respectivas pautas e a critério da sua presidência.

§ 1º O mandato de membro de órgão colegiado se inicia na data do ato designativo.

§ 2º A convocação dos colegiados é feita por escrito, pelos seus respectivos presidentes, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antece-dência mínima de quarenta e oito horas.

§ 3º Em qualquer das hipóteses de convocação, aos membros do colegiado deve ser dado conhecimento da pauta da reunião para a qual estão sendo convocados.

§ 4º Em caso de urgência e em caráter de excepcionalidade, o Presidente do Colegiado tem a prerrogativa de convocá-lo de forma verbal.

§ 5º Na ausência ou impedimento do Presidente do Colegiado, a presidência das reuniões é exercida por seu substituto estatutário.

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Art. 11. O Presidente do Colegiado pode suspender, adiar ou encerrar a reunião, sempre que assim julgar conveniente, especialmente em consideração a encaminhamento dado à matéria em deliberação e à necessidade de esclarecimentos essenciais sobre as mesmas.

Art. 12. O comparecimento à reunião de colegiado é obrigatório e tem precedência sobre qual-quer outra atividade acadêmico-administrativa de seus respectivos membros.

§ 1º O não-comparecimento, por parte de membro de colegiado, a duas reuniões consecutivas, ou a quatro alternadas, sem a devida justificativa, pode implicar na perda do mandato.

§ 2º As justificativas devem ser formalmente apresentadas até a realização da reunião seguinte.

Art. 13. Os órgãos colegiados só podem deliberar com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros em primeira convocação ou da maioria absoluta, em segunda convocação.

§ 1º As decisões são tomadas por maioria simples de votos, salvo quando se tratar de matéria cuja aprovação exija, na forma deste Regimento, maioria constituída de 2/3 (dois terços).

§ 2º Entende-se por maioria absoluta, o número inteiro que se segue à metade do número total dos membros do colegiado, sendo este o quorum mínimo para deliberação.

§ 3º A ausência de qualquer categoria ou classe de representantes não impede o funcionamen-to dos colegiados, nem invalida as suas decisões.

§ 4º A segunda convocação é automática, depois de decorridos trinta minutos da hora prevista para o início da reunião, desde que haja o quorum mínimo para deliberação.

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Art. 14. As deliberações dos Colegiados ocorrem em votação aberta, adotando-se, contudo, a forma de votação secreta quando se tratar de apuração de responsabilidade do Reitor ou de Pró-Reitor, ou quando, por proposição da Presidência, assim deliberar a maioria do Colegiado.

§ 1º Nas deliberações, em reuniões conjuntas de colegiados, os votos são tomados por mem-bro de cada colegiado, independentemente de acúmulo de representatividade ou do exercício da presidência.

§ 2º O presidente, em caso de empate, tem direito a voto de qualidade ou um voto especial de desempate, sem prejuízo do prescrito no caput deste artigo.

§ 3º É facultado a membro de colegiado justificar ou não o seu voto ou a sua abstenção.

Art. 15. Considera-se unânime a votação cujo resultado não registra voto discordante.

§ 1º Para efeito do previsto no caput deste artigo, não se consideram como voto discordante as abstenções e os votos nulos.

§ 2º As abstenções e os votos nulos são registrados em ata.

Art. 16. A deliberação de qualquer colegiado que tenha finalidade normativa deve se constituir em objeto de resolução assinada por seu presidente.

Art. 17. É facultado a membro de qualquer colegiado solicitar vistas a processos ou a outro do-cumento que esteja sendo objeto de apreciação durante qualquer votação, desde que o presidente acate a justificativa do pedido.

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Art. 18. Em caso de urgência justificada pela necessidade do serviço ou risco de prejuízo para a Instituição, o presidente do Colegiado pode adotar, ad referendum do respectivo conselho, decisões em matéria de competência do colegiado, inclusive editá-las sob a forma de resolução, devendo submetê-las à apreciação do plenário na reunião ordinária imediatamente subsequente.

§ 1º As matérias submetidas ao referendo de colegiados, depois de justificadas e esclarecidas pelo presidente, são consideradas automaticamente aprovadas, independentemente de votação, caso não haja contestação por parte dos membros do conselho.

§ 2º Em caso de contestação ao ato a ser referendado, a matéria deve ser submetida à votação, de cujo resultado cabe recurso às instâncias superiores na forma adiante estabelecida neste Regimento.

Art. 19. É obrigatória a lavratura de ata de cada reunião de colegiado, a qual, depois de apre-ciada e aprovada, é assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelos Conselheiros.

Art. 20. Compete ao órgão colegiado, na instância cabível, apreciar pedido de reconsideração, para o próprio órgão, ou recurso à instância colegiada imediatamente superior, em relação a ato ou deliberação de dirigente ou de órgão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma seguinte:

I – do Coordenador do Curso e dos Professores, ao respectivo Conselho de Curso (CONSEC), em matéria de caráter disciplinar;

II – dos Conselhos de Curso, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE);

III – do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE), ao Conselho Superior Universitário (CONSUNI);

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IV – do Conselho Superior Universitário (CONSUNI), à Entidade Mantenedora nos casos de pedido de reexame de matéria envolvendo assuntos financeiros, conforme estabelecido no Estatuto da Universidade.

Parágrafo único. O prazo de 48 (quarenta e oito) horas estabelecido no caput deste artigo é contado, no caso de pedido de reconsideração, a partir da data da decisão adotada, e no caso de recurso, a partir da data da publicação da decisão no âmbito da Universidade.

Art. 21. Os órgãos colegiados da Administração Superior são apoiados, no seu funcionamento, pela Secretaria dos Colegiados Superiores, exercida por um secretário designado pelo Reitor, a quem compete:

I – organizar a pauta das reuniões e submetê-la à apreciação da Presidência;

II – providenciar, por determinação do presidente, a convocação dos conselheiros na forma prevista neste Regimento;

III – secretariar as reuniões;

IV – redigir as atas das sessões, certidões, resoluções e demais atos que traduzam as decisões tomadas pelos Colegiados;

V – manter codificadas, publicar e arquivar todas as decisões e deliberações dos Colegiados;

VI – formalizar os processos das matérias encaminhadas aos Colegiados, submetê-los à presi-dência para distribuição e encaminhá-los aos relatores designados;

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VII – manter controle sobre os processos em tramitação nos Colegiados no que diz respeito à distribuição para relato, a pedido de vistas e a sua decisão final;

VIII – manter, sob a sua guarda, o arquivo com todo o material dos Colegiados;

Ix – organizar a correspondência dos Colegiados;

x – desenvolver todas as atividades necessárias ao funcionamento dos Colegiados da Adminis-tração Superior da Universidade, além de outras que lhe sejam delegadas.

SUBSEÇÃO IDO CONSELhO SUPERIOR UNIVERSITáRIO (CONSUNI)

Art. 22. O Conselho Superior Universitário (CONSUNI) reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre letivo e, extraordinariamente, quando se julgar necessário, por convocação do Reitor ou a requerimento de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 23. Na forma do Estatuto da Universidade, é necessária a presença mínima de 2/3 (dois terços) do Conselho Superior Universitário (CONSUNI) para deliberar sobre as seguintes matérias:

I – aprovação de normas internas de funcionamento dos órgãos da Universidade;

II – criação e concessão pela Universidade de títulos honoríficos;

III – alteração do Estatuto e deste Regimento;

V – apuração de responsabilidades do Reitor, do Pró-Reitor e Diretores Acadêmicos.

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SUBSEÇÃO IIDO CONSELhO DE ENSINO, PESqUISA E ExTENSÃO (CONEPE)

Art. 24. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE) reúne-se ordinariamente, duas vezes por semestre letivo e, extraordinariamente, quando se julgar necessário, por convocação do Reitor ou a requerimento de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 25. Para os fins previstos no artigo anterior, entende-se por aproveitamento de estudo a validação de conhecimento adquirido em disciplina cursada anteriormente, nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, em nível de graduação, desde que atenda às exigências estabelecidas pela Universidade.

SEÇÃO IIDOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA

SUBSEÇÃO IDO NúCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)

Art. 26. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) possui atribuições consultivas, propositivas e avaliativas sobre matéria de natureza eminentemente acadêmica, sendo responsável pela elabora-ção, implementação, avaliação e consolidação do Projeto Pedagógico de cada curso.

§ 1º Cada NDE será constituído por, pelo menos, cinco integrantes: o Coordenador Acadêmico, que o presidirá e mais outros 4 (quatro) docentes atuantes no curso, observados os critérios de regime de trabalho e de titulação estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação

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Superior – CONAES através de legislação específica.

§ 2º Os docentes componentes do NDE de cada curso serão designados por Portaria do Reitor, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

SUBSEÇÃO IIDO CONSELhO DE CURSO (CONSEC)

Art. 27. O Conselho de Curso (CONSEC), órgão de natureza deliberativa, consultiva e auxiliar, é presidido pelo Coordenador Administrativo de Curso e possui a função analisar e propor medidas didático-pedagógicas, administrativas e disciplinares para o funcionamento do curso e para a sua integração nos diversos programas de ensino, de pesquisa e de extensão.

§ 1º O Conselho de Curso (CONSEC) tem sua composição e respectivas competências definidas no Estatuto da Universidade.

§ 2º O Conselho de Curso (CONSEC) reúne-se ordinariamente uma vez por semestre letivo ou, ex-traordinariamente, sempre que assim justifique a necessidade da administração acadêmica do curso.

§ 3º No seu funcionamento, o Conselho de Curso (CONSEC) é secretariado por um dos seus membros, designado pelo Presidente, com a incumbência de lavrar as atas das reuniões e executar as demais atividades que lhe sejam atribuídas.

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CAPÍTULO IIIDOS ÓRGÃOS ExECUTIVOS

Art. 28. Os órgãos executivos da Administração Superior e da Administração Acadêmica têm composição, organização geral e respectivas competências definidas no Estatuto da Universidade.

CAPITULO IVDA REITORIA

Art. 29. A Reitoria é o órgão da Administração Superior da Universidade, cuja função executiva é exercida pelo Reitor, com forma de designação, mandato e competências definidas no Estatuto da Universidade.

Parágrafo único. No caso de vacância do cargo e nas ausências e impedimentos do Reitor, a Reitoria é exercida na forma definida no Estatuto da Universidade.

Art. 30. A Reitoria, como instância executiva superior da Universidade, reúne, em sua estrutura geral, os seguintes órgãos:

I – Pró-Reitoria Acadêmica;

II – Diretorias de Escolas;

III – Diretoria Acadêmica de Campus fora de sede;

IV - Diretoria dos Pilares Estratégicos;

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V – Coordenação Acadêmico-Administrativa de Pós-Graduação Lato sensu;

VI – Secretaria Geral.

Art. 31. O Reitor pode, a qualquer momento, delegar parte de suas atribuições ao Pró-Reitor Acadêmico ou a Diretor da estrutura geral da Reitoria, no que melhor convier aos interesses da Universidade, pelo período que considerar necessário.

SEÇÃO IDA PRÓ-REITORIA ACADÊMICA

Art. 32. A Pró-Reitoria Acadêmica (PROACAD) é órgão executivo vinculado à Reitoria, responsá-vel pelo apoio ao desenvolvimento local das atividades de ensino, pesquisa e extensão, com forma de designação e mandato definidos no Estatuto da Universidade.

Art. 33. A Pró-Reitoria Acadêmica (PROACAD) tem a função de gerenciar, supervisionar e im-plementar a política de ensino, de pesquisa, de extensão da Universidade, em consonância com a Missão e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), possuindo, para isso, a competência de:

I – planejar e coordenar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Univer-sidade, visando promover, em consonância com os objetivos institucionais, o desenvolvi-mento do conhecimento e o incremento da produção científica, bem como a interação entre a Universidade e a comunidade externa;

II – propor à Reitoria a criação, expansão, modificação, suspensão ou fechamento de cursos, assim como modalidades de oferta presencial, semipresencial ou a distância;

III – dar suporte às Diretorias de Escolas e Coordenações de Curso no que diz respeito aos

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aspectos técnico-pedagógicos, de organização gerencial e de infra estrutura logística de funcionamento dos cursos;

IV – definir, semestralmente, conjuntamente com o Reitor, as Diretorias de Campus fora de sede e de Escolas, a localização e relocação de cursos, a organização de turmas de cada curso, podendo promover a criação, extinção, divisão ou fusão de turmas, de acordo com as necessidades e as conveniências da Universidade e de sua Mantenedora;

V – sistematizar os procedimentos para a organização, controle e acompanhamento das ativi-dades de ensino nos diversos cursos e das atividades de pesquisa e extensão;

VI – orientar e supervisionar as atividades de planejamento e avaliação do ensino nos diversos cursos, e das atividades de pesquisa e extensão;

VII – zelar pela constante atualização dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação, assegurando o cumprimento dos requisitos legais e normativos para o seu pleno e regular funcionamento;

VIII – subsidiar a política de ingresso na Universidade e acompanhar a execução do processo seletivo;

IX – supervisionar a execução do Programa de Capacitação Docente (PRODOCENTE), no que for pertinente;

X – subsidiar a Reitoria no processo de criação, reconhecimento e renovação do reconhecimen-to dos cursos ofertados;

xI – prestar orientação e assistir às Coordenações de Curso nos processos de avaliação externa promovidas pelo órgão oficial competente;

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XII – acompanhar, supervisionar e assessorar tecnicamente os projetos de pesquisa da Univer-sidade zelando pela observância das linhas prioritárias e implementando mecanismos de avaliação dos seus resultados;

XIII – articular-se com os demais órgãos da administração acadêmica para incrementar os Programas institucionais de Bolsas de Iniciação Científica, de Iniciação à Pesquisa, de Monitoria e de Extensão e os Fundos de Apoio à Pesquisa e à Extensão;

XIV – gerenciar os projetos de pesquisa e a produção científica institucionalizada, devidamente avaliados pelo Comitê de Pesquisa, Comitê de Ética em Pesquisa e Comissão de Ética no Uso de Animais, objetivando atender às metas estabelecidas pela legislação pertinente e pela Instituição;

xV – apoiar as Diretorias de Campus fora de sede e de Escolas nas ações de integração entre a graduação e a pós-graduação, considerando os requisitos de acessibilidade sócio-edu-cacional, de preservação ambiental e de valorização da cultura africana, afro-brasileira e indígena;

XVI – encaminhar para deliberação dos Colegiados Superiores os projetos de criação de cursos de educação profissional de nível técnico e de graduação e programas de pós-graduação, em consonância com as diretrizes e metas institucionais;

XVII – promover o cadastramento de pesquisadores da Universidade em organismos de pesquisa;

XVIII – promover, em conjunto com os demais órgãos da administração acadêmica, eventos de divulgação da produção científica da Universidade;

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xIx – supervisionar a implementação de programas, projetos integrados e cursos de extensão de educação continuada, planejando e avaliando a sua execução em conjunto com os res-pectivos coordenadores, implementando mecanismos de avaliação dos seus resultados parciais ou finais;

XX – subsidiar o órgão competente da Universidade nas ações de progressão docente com base no Plano de Carreira Docente;

XXI – acompanhar, supervisionar e assessorar tecnicamente os projetos de inovação tecnológi-ca fomentando a pesquisa, a geração e a difusão de conhecimentos;

XXII – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Art. 34. A Pró-Reitoria Acadêmica, como forma de viabilizar as suas competências, conta, na sua estrutura interna, com os seguintes setores:

I – Núcleo de Planejamento e Gestão Acadêmica;

II – Núcleo de Pesquisa e Extensão;

III – Núcleo de Projetos;

IV – Núcleo de Carreira Docente;

V – Núcleo de Inovação Tecnológica;

VI – Núcleo de Educação à Distância – NEAD;

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VII – Núcleo de apoio Psicopedagógico – NAPe;

VIII – Coordenadoria de Cursos Técnicos;

IX – Coordenadoria de Programas de Pós-Graduação stricto sensu.

Art. 35. Os Gerentes de Núcleos e Coordenadores deverão submeter ao Pró-Reitor as decisões a serem adotadas no exercício de suas atribuições, dando-lhe conhecimento prévio das ações a serem executadas na sua área de atuação.

SEÇÃO IIDA DIRETORIA DE ESCOLA

Art. 36. A Diretoria de Escola, órgão executivo vinculado a Reitoria, é exercida por um diretor, designado pelo Reitor, para mandato de um ano, permitida a recondução.

§ 1º A função da Diretoria de Escola é de gestão acadêmica e administrativa de cursos, progra-mas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, e objetiva o cumprimento de metas em conformida-de com as políticas e estratégias institucionais.

§ 2º A Diretoria de Escola, no desenvolvimento de suas ações, tem o apoio da Coor-denação Acadêmico-Administrativa e das Coordenadorias de Cursos de Graduação, a elas vinculadas.

§ 3º Os Coordenadores citados no caput devem submeter previamente ao Diretor de Escola as decisões e ações a ser adotadas no exercício de suas atribuições, em suas respectivas áreas de atuação.

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Art. 37 São atribuições da Diretoria de Escola:

I – gerenciar a implementação de cursos, programas, projetos acadêmicos e serviços, zelando pela constante elevação dos seus padrões de qualidade e por sua coerência com a missão e visão institucionais, ampliando a posição estratégica da Universidade;

II – promover ações de interdisciplinaridade pela identificação de objetivos comuns a cursos de uma mesma área ou de áreas afins, considerando os projetos pedagógicos dos cursos;

III – promover a incorporação de recursos tecnológicos nos diferentes cursos, programas e projetos acadêmicos da Escola;

IV – articular-se com o mercado de trabalho e entidades de classe com vistas à implementação e expansão de cursos, programas e projetos adequados às necessidades sociais, conside-rando os interesses estratégicos institucionais e as condições de viabilidade;

V – fortalecer parcerias com os setores públicos e privados com vistas a diversificação de cenários de aprendizagem teórico-prática;

VI – supervisionar o uso adequado de recursos físicos, materiais e financeiros disponibilizados a Escola pela Mantenedora;

VII – zelar pela constante atualização dos projetos pedagógicos dos cursos que integram a Escola assegurando o cumprimento dos dispositivos legais e normativos pertinentes;

VIII – apoiar as iniciativas de divulgação de cursos, programas e projetos vinculados a Escola;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

IX – viabilizar a disseminação da produção científica, artística, cultural e tecnológica produzida no âmbito da Escola;

x – participar dos processos de planejamento e de auto-avaliação institucional;

xI – promover estratégias de atualização e educação continuada para os coordenadores e pro-fessores dos cursos, em articulação com os setores competentes da Universidade;

XII – acompanhar o desempenho de cursos, programas e projetos da Escola do ponto de vista legal, acadêmico e da sustentabilidade;

xIII – adotar estratégias para atratividade de alunos e valorização da sua diversidade étnico racial, cultural, de credo e gênero;

XIV – articular-se com organismos de fomento a atividades de pesquisa, extensão e ação comunitária em nível estadual, regional, nacional e com entidades internacionais, sempre em conformidade com a Reitoria;

XV – promover a integração entre cursos de graduação e entre estes e os de pós-graduação, fortalecendo os seus diferenciais de qualidade e de sustentabilidade e a indissociabilidade ensino-pesquisa–extensão considerando os requisitos de acessibilidade sócio-educacional e de preservação ambiental e de valorização da cultura afro-brasileira;

XVI – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Reitor ou pelo Pró-Reitor Acadêmico.

Parágrafo único. é atribuição exclusiva da Escola de Comunicação e Artes implementar a polí-tica editorial da Universidade, promovendo a difusão da produção artística, cultural e técnico-cientí-fica, através de revistas da própria Instituição ou em intercâmbio com outras editoras universitárias.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

SEÇÃO IIIDA DIRETORIA ACADÊMICA DO Campus fORA DE SEDE

Art. 38. A Diretoria Acadêmica de Campus Fora de Sede, é órgão executivo vinculado a Reito-ria, responsável pelo planejamento e desenvolvimento local das atividades de ensino, pesquisa e extensão, com forma de designação e mandato definidos na forma Estatutária.

Parágrafo único. No desenvolvimento de suas atividades, a Diretoria definida no caput conta com o apoio de uma Coordenação Acadêmico-Administrativa, com linha de reporte direto.

Art. 39. São atribuições da Diretoria Acadêmica do Campus fora de sede:

I – Dirigir a área acadêmica, elaborando sua programação e realizando ações permanentes de melhoria dos projetos pedagógicos dos cursos ofertados no Campus, visando garantir a qualidade do ensino;

II – Definir, em conjunto com a Coordenadoria Acadêmico-Administrativa e os Coordenadores de Curso, as ações necessárias à melhoria de desempenho e expansão dos cursos, consi-derando os resultados da avaliação institucional interna e externa;

III – Alinhar as ações estratégicas dos cursos ao posicionamento da Universidade e garantir a qualidade acadêmica dos mesmos;

IV – Elaborar planejamento estratégico e orçamento da área acadêmica, laboratórios, e centros de extensão e pesquisa lotados no campus, supervisionando o funcionamento dos mesmos e controlando os custos decorrentes;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

V – Acompanhar o desempenho discente, orientando e solucionando problemas, zelando pela disciplina e pelo clima organizacional do Campus;

VI - Elaborar a programação acadêmica e orçamentária, conforme diretrizes da Mantenedora e orientações do Reitor;

VII – Conferir, analisar e controlar o planejamento estratégico e orçamento dos cursos, além do planejamento da infra-estrutura de ensino necessária;

VIII – Gerenciar os processos de recredenciamento, reconhecimento e autorização dos cursos ministrados no campus junto aos órgãos governamentais e de classes;

Ix – Orientar as atividades acadêmicas através do planejamento semestral, a ocupação e distribuição de salas, além de acompanhar a elaboração dos horários de aula;

x – Manter-se atualizado frente às novas tecnologias, tendências de mercado e legislações, bem como buscar novas parcerias;

XI – Coordenar e acompanhar os indicadores de desempenho acadêmico de cada curso e ana-lisar os resultados juntamente com os Coordenadores de Curso no sentido de compartilhar sucessos e dificuldades;

xII – Estabelecer e gerenciar as metas e indicadores da área acadêmica do Campus, tais como ma-trículas, rematrículas e avaliação docente, em conformidade com as diretrizes da Universidade;

XIII – Propor à Reitoria a criação de cursos, programas ou projetos de pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades do mercado e da comunidade e considerando a sua viabilida-de pedagógica e financeira;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

XIV – Participar, conjuntamente com a Mantenedora e a Reitoria, da definição da oferta e modalidades de cursos do Campus Mossoró;

XV – Promover a integração entre cursos de graduação e entre estes e os de pós-graduação, fortalecendo os seus diferenciais de qualidade e de sustentabilidade e a indissociabilidade ensino-pesquisa–extensão considerando os requisitos de acessibilidade sócio-educacional e de preservação ambiental e de valorização da cultura africana, afro-brasileira e indígena;

XVI – Identificar e sinalizar ao Diretor Executivo do Campus as necessidades de recursos e infra-estrutura para os cursos e espaços, acompanhando o planejamento de obras no campus, procurando solucionar problemas estruturais;

xVII – Representar academicamente o Campus perante a comunidade local.

SUBSEÇÃO IDA COORDENAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA

Art. 40. O Coordenador Acadêmico-Administrativo, vinculado a Diretoria Acadêmica ou de Es-cola, é responsável pelo apoio ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Campus fora de sede ou das Escolas, em articulação com as Coordenações de Cursos.

Parágrafo único. O Coordenador Acadêmico-Administrativo é designado pelo Reitor, para mandato de um ano, permitida a recondução.

Art. 41. São atribuições principais do Coordenador Acadêmico-Administrativo:

I – acompanhar todas as atividades acadêmicas e administrativas dos cursos com base no Estatuto e no Regimento Geral e demais documentos institucionais pertinentes;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

II – subsidiar a Diretoria Acadêmica de Campus fora de sede ou as Diretorias de Escola nas de-cisões institucionais que lhes sejam correlatas, mantendo seus titulares informados sobre ocorrências que possam influir no desempenho institucional;

III – supervisionar a guarda, a preservação e o controle dos registros acadêmicos;

IV – promover reuniões com os professores para orientar na elaboração e divulgação da progra-mação dos cursos e disseminação de novas orientações advindas da Diretoria da Escola ou da Acadêmica do campus fora de sede;

V – administrar, de forma ética, os relacionamentos, criando condições favoráveis ao desenvol-vimento de um clima de respeito e cordialidade acadêmica;

VI – executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Diretoria da Escola ou da Acadêmica do Campus fora de sede.

SUBSEÇÃO IIDA COORDENAÇÃO DE CURSO

Art. 42. A Coordenação de Curso é exercida por um Coordenador Administrativo, cuja função é de gestão e visa à obtenção dos resultados definidos em forma de metas específicas para a sua área, do ponto de vista das estratégias institucionais, e um Coordenador Acadêmico, que preside o Núcleo Docente Estruturante – NDE, e trata das questões didático-pedagógicas referentes a elaboração, atualização e implementação do Projeto Pedagógico do Curso.

§ 1º. Os Coordenadores Administrativo e Acadêmico de Curso são designados pelo Reitor para mandato de um ano, permitida a recondução.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

§ 2º. A Coordenação Administrativa de Curso vincula-se à Diretoria de Escola ou Acadêmica específica de sua área do conhecimento ou a Coordenadoria de pós-graduação stricto sensu, com suporte da Pró-Reitoria Acadêmica.

§ 3º. O Coordenador de Curso, no exercício das funções gestoras inerentes ao cargo, além do compromisso com o empreendedorismo, com a visão de futuro e com os valores e princípios adotados pela Universidade, deve especificamente demonstrar competência como gestor político-estratégico, administrativo e institucional.

§ 4º. A Coordenação Acadêmica de Curso vincula-se à Coordenação Administrativa do Curso. § 5º. O Coordenador Acadêmico de Curso, no exercício das funções acadêmicas inerentes ao

cargo, além do compromisso com a implementação do Projeto Pedagógico do Curso, com a visão de futuro e com os valores e princípios adotados pela Universidade, deve especificamente demonstrar competência como referência acadêmica, técnica e profissional da área específica do curso.

Art. 43. São atribuições gerais do Coordenador de Curso:

I – superintender, coordenar, acompanhar e controlar o funcionamento do curso sob a sua gestão;

II – acompanhar a elaboração e atualização permanente do projeto pedagógico do curso em consonância com as correspondentes diretrizes curriculares nacionais junto ao Núcleo Do-cente Estruturante (NDE);

III – especificar e propor a infra-estrutura necessária à realização e execução do projeto peda-gógico do curso, observando-se os padrões de qualidade fixados pela Universidade;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

IV – zelar pela integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do curso, com o apoio da respectiva Diretoria de Escola ou pela Diretoria Acadêmica do campus fora de sede;

V – coordenar o planejamento e o controle das atividades de ensino, de pesquisa e extensão e as atividades complementares previstas no projeto pedagógico do curso, assegurando-lhes integração e articulação vertical e horizontal;

VI – presidir o Conselho de Curso (CONSEC) ;

VII – administrar, de forma ética, os relacionamentos, criando condições favoráveis ao desen-volvimento de um clima de respeito e cordialidade acadêmica;

VIII – realizar visitas periódicas às turmas do curso e participar das reuniões mensais com os seus representantes, registrando expectativas e informações que contribuam para a melhoria das condições de ensino;

IX – coordenar a elaboração e implantação de manuais de procedimentos específicos do curso, visando à padronização e à otimização dos processos de trabalho, em consonância com as normas da Universidade;

X – articular-se com o mercado de trabalho, visando à constante adequação do curso e do processo seletivo dos seus candidatos às necessidades e exigências econômicas, políticas e sociais;

XI – definir o público-alvo, o mercado e as estratégias necessárias à consolidação da imagem e do conceito do curso e programas e projetos a ele relacionados, apoiando as atividades de divulgação do Curso e de captação de novos alunos;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

xII – estabelecer parcerias visando à integração da comunidade interna e externa e à obtenção de melhores resultados nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e ação comunitária;

xIII – propor a criação de cursos, nas modalidades presencial e a distância, através da elabo-ração de projetos que demonstrem as viabilidades administrativa e financeira da proposta;

XIV – promover a avaliação integrada dos processos de trabalho e dos resultados esperados da gestão do curso, mediante a análise das estratégias empregadas e dos níveis de consecu-ção das metas estabelecidas, segundo parâmetros qualitativos e quantitativos;

XV – promover a avaliação do desempenho dos docentes e dos seus colaboradores técnico-ad-ministrativos, identificar necessidades e propor ações para a sua qualificação;

xVI – gerenciar aspectos acadêmicos relacionados com os alunos vinculados ao curso;

xVII – adotar as providências necessárias ao funcionamento regular do curso e, em caso de ur-gência, as medidas que considerar pertinentes, mesmo que sujeitas à aprovação posterior das autoridades acadêmicas;

xVIII – contribuir para a gestão do Diretor Acadêmico do Campus fora de sede ou do Diretor da Escola à qual seu curso faça parte; e

XIX – exercer todas as funções próprias ou correlatas à Coordenação Administrativa de Curso ou ainda outras que lhe sejam delegadas pelo Reitor, pelo Pró-Reitor Acadêmico ou pelo Diretor ao qual esteja vinculado: de Escola ou de Campus fora de sede.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

SUBSEÇÃO IIIDA COORDENAÇÃO DE PROGRAMA

Art. 44. São atribuições gerais do Coordenador Acadêmico de Curso:

I – presidir o Núcleo Docente Estruturante – NDE;

II – atuar no processo de concepção, consolidação e atualização do Projeto Pedagógico do Curso;

III – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

IV – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino cons-tantes no currículo;

V – Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento das linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, do mercado e das políticas relativas à área do conhecimento;

VI - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.

Art. 45. Programa é um conjunto de ações desenvolvidas de forma integrada, na área do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão acadêmica, em caráter permanente e de forma con-tinuada, articulando-se entre si por metas e objetivos comuns, com funcionamento definido em regulamento próprio.

Parágrafo único. Os programas são criados por decisão da Universidade a partir da aprovação de propostas submetidas à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE) e ins-titucionalizam-se em Coordenações vinculadas às Diretorias de Escolas ou à Diretoria Acadêmica do Campus fora de sede em conformidade com a natureza de suas ações.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Art. 46. A Coordenação de Programa, na forma estatutária, é exercida por um coordenador escolhido e nomeado pelo Reitor, a partir da proposta ou indicação da respectiva Diretoria de Escola à qual se vincula o programa ou da Diretoria Acadêmica do Campus fora de sede, a quem compete supervisionar e acompanhar a execução das atividades e projetos abrangidos pelos respectivos programas acadêmicos.

Art. 47. São atribuições comuns aos coordenadores de programa:

I – gerenciar o programa no que diz respeito a sua execução e acompanhamento com vistas à obtenção dos resultados previstos em suas metas específicas, em consonância com as diretrizes estratégicas institucionais;

II – planejar, com a orientação do Diretor Acadêmico de Campus fora de sede ou Diretor de Escola da área e, quando for o caso, com o Coordenador do Curso a que as ações estejam afetas, as atividades a serem desenvolvidas e ofertadas a cada semestre letivo, consoli-dando-as em plano de metas setorial;

III – avaliar, conjuntamente com Diretor Acadêmico de Campus fora de sede ou Diretor de Esco-la da área e, se for o caso, com o Coordenador do Curso, a execução das ações com vistas ao aprimoramento do curso;

IV – elaborar anualmente relatório de atividades, apresentando propostas para o aperfeiçoa-mento contínuo do programa;

V – gerir os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento das ações programadas;VI – adotar outras providências indispensáveis à execução das ações previstas em cada programa; e

VII – exercer todas as funções próprias ou correlatas às Coordenações de programa ou ainda outras que lhe sejam delegadas pelo Diretor Acadêmico de Campus fora de sede ou Diretor de Escola ou pelo Pró-Reitor Acadêmico.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

SEÇÃO IIIDA DIRETORIA DOS PILARES ESTRATéGICOS

Art. 48. A Diretoria dos Pilares Estratégicos é o órgão responsável por promover e coordenar as iniciativas dos quatro pilares estratégicos da Universidade, que são:

I – Internacionalidade;

II – qualidade Acadêmica;

III – Compromisso Social; e

IV – Empregabilidade.

Art. 49. O Diretor dos Pilares Estratégicos tem como atribuições planejar, organizar, dirigir, medir e controlar as ações institucionais referentes às áreas de Internacionalidade, qualidade Aca-dêmica, Compromisso Social e Empregabilidade.

Parágrafo único. O Diretor dos Pilares Estratégicos é designado pelo Reitor, para mandato de um ano, permitida a recondução.

SEÇÃO VDA DIRETORIA ACADÊMICA

DE PÓS-GRADUAÇÃO Lato SenSu

Art. 50. A Diretoria Acadêmica de Pós-Graduação Lato Sensu, órgão executivo vinculado à Reitoria, é exercida por um Diretor, designado pelo Reitor, para mandato de um ano, permitida a recondução.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Parágrafo único. A função da Diretoria Acadêmica de Pós-Graduação Lato sensu é de gestão acadêmica e administrativa de cursos de pós graduação Lato Sensu, e objetiva o cumprimento de metas em conformidade com as políticas e estratégias institucionais.

Art. 51. São atribuições principais do Diretor Acadêmico de Pós-Graduação Lato sensu:

I – gerenciar a implementação de cursos, programas, projetos acadêmicos e serviços, zelando pela constante elevação dos seus padrões de qualidade e por sua coerência com a missão e visão institucionais;

II – contribuir para o sucesso dos serviços oferecidos pela Universidade nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, ampliando a posição estratégica institucional;

III – adotar estratégias para valorização e atratividade de alunos;

IV – promover ações de interdisciplinaridade pela identificação de objetivos comuns a cursos de uma mesma área ou de áreas afins, considerando os projetos pedagógicos dos cursos;

V – manter-se em contínuo contato com o público externo, fortalecendo parcerias com os se-tores públicos e privados;

VI – implementar estratégias de incorporação de recursos tecnológicos nos diferentes cursos, programas e projetos acadêmicos;

VII – supervisionar o uso adequado de recursos físicos, materiais e financeiros;

VIII – identificar e recomendar estratégias de expansão de cursos, programas e projetos de Pós-Graduação Lato sensu;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

IX – analisar projetos pedagógicos de cursos que integrem a Pós-Graduação Lato sensu;

X – articular-se com o mercado de trabalho e entidades de classe com vistas à implementação e expansão de cursos, programas e projetos adequados às necessidades sociais;

XI – apoiar as iniciativas de divulgação de cursos, programas e projetos vinculados a Pós-Graduação Lato sensu;

xII – propor a criação de novos cursos, programas e projetos considerando necessidades iden-tificadas e condições de viabilidade;

xIII – participar dos processos de planejamento e de auto avaliação institucional;

xIV – propor estratégias de atualização e educação continuada de coordenadores e professores de cursos;

XV – acompanhar o desempenho de cursos, programas e projetos de pós-graduação Lato sensu do ponto de vista acadêmico e da sustentabilidade;

XVI – articular-se com organismos de fomento a atividades de pesquisa, extensão e ação comunitária em nível estadual, regional, nacional e, através da Reitoria, com entidades internacionais; e

XVII – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Reitor ou pelo Pró-Reitor Aca-dêmico.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

SEÇÃO VIDA SECRETARIA GERAL DA UNIVERSIDADE

Art. 52. A Secretaria Geral da Universidade é órgão executivo vinculado à Reitoria, encarregado do planejamento e execução dos serviços de contabilidade acadêmica geral dos diversos cursos da Universidade e dos cursos de nível médio profissionalizante.

Parágrafo único. A Secretaria Geral da Universidade é exercida por um Secretário Geral de-signado pelo Reitor, a quem se reporta diretamente.

Art. 53. À Secretaria Geral compete todo o acompanhamento e registro da vida acadêmica dos alunos, do ingresso à conclusão do curso, e a expedição do respectivo diploma ou certificado, além das seguintes atribuições específicas do Secretário Geral:

I - atestar as condições do aluno que o habilitam à concessão do grau correspondente ao curso que tenha concluído na Universidade;

II - assinar, conjuntamente com o Reitor, os diplomas e certificados conferidos aos concluintes dos cursos da Universidade e dos cursos técnicos de nível médio;

III - assinar, conjuntamente com o Pró-Reitor Acadêmico, os históricos escolares, dos alunos concluintes dos cursos da Universidade e dos cursos técnicos de nível médio;

IV - administrar situações acadêmicas específicas, em articulação com as Diretorias de Curso e a Pró-Reitoria Acadêmica;

V - planejar e acompanhar a realização dos processos seletivos de candidatos a ingressar na Universidade na condição de alunos;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

VI - definir procedimentos de matrícula dos alunos da Universidade, em articulação com os demais setores envolvidos;

VII – Definir normas e procedimentos visando à guarda e manutenção do acervo acadêmico, orientando o Arquivo Geral, ao qual compete selecionar, catalogar, guardar e conservar os documentos dos alunos relativos à sua vida acadêmica na Universidade, inclusive dos egressos, bem como administrar a pesquisa, o acesso e a disponibilização do uso desses documentos.

VIII - desenvolver todas as demais atividades inerentes à sua função ou que lhe sejam dele-gadas pelo Reitor.

Art. 54. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria Geral conta, na sua estrutura in-terna, com setores de Contabilidade Acadêmica e de Expedição e Registro de Diplomas e Certificados.

§ 1º O Setor de Contabilidade Acadêmica, como órgão executivo da Secretaria Geral, possui as seguintes competências:

I - auditar a matrícula dos alunos que ingressam na Universidade;

II - acompanhar o processo de registro das notas dos alunos, efetuadas por diário eletrônico;III - controlar e registrar a integralização das disciplinas mediante aprovação na série do curso,

aproveitamento de estudo ou exame de proficiência;

IV - emitir histórico escolar, certidões e declarações concernentes à situação acadêmica dos alunos;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

V - cuidar dos processos de transferência de alunos;

VI– Cuidar do processo de exame de proficiência, juntamente com a Pró-Reitoria Acadêmica;

VII – Cuidar do processo de oferta de disciplina em turma especial, juntamente com a Pró-Rei-toria Acadêmica;

VIII – Executar ações relativas à inscrição dos estudantes ao ENADE, bem como efetuar os registros de regularidade dos estudantes junto ao ENADE;

IX – emitir a certificação dos alunos aptos a concluir o curso;

x – executar o Censo de Educação Superior e o Educacenso – Censo da Educação Básica;

XI - executar outras atividades que sejam inerentes ou delegadas ao setor.

§ 2º Ao setor de Expedição e Registro de Diplomas e Certificados compete analisar e confe-rir a condição de habilitação do aluno e providenciar a expedição do correspondente diploma ou certificado e, em seguida, o seu registro em livro próprio, fazendo constar no verso do diploma ou certificado a anotação das informações relativas ao registro efetuado, em conformidade com a legislação vigente.

CAPÍTULO VDOS ÓRGÃOS ESPECIAIS E DE ASSESSORAMENTO

SEÇÃO I

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS

Art. 55. Os órgãos especiais da Universidade, vinculados diretamente à Reitoria ou, por dele-gação, a um órgão da estrutura geral da Reitoria, desenvolvem atividades em áreas consideradas relevantes aos objetivos institucionais, cuja ação de interesse permanente para a Universidade justifica a sua institucionalização.

Art. 56. A Universidade conta com os seguintes Órgãos Especiais:

I – Comissão Própria de Avaliação (CPA/UnP);

II – Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS);

III – Comissão Interna de Biossegurança (COINB);

IV - Comissão de ética no Uso de Animais (CEUA);

V - Comitê de Pesquisa (COMPESQ);

VI – Comitê de Ética em Pesquisa (CEP);

VII - Centros de Excelência.Parágrafo único. Os órgãos especiais têm as suas funções definidas em regimentos próprios.

SEÇÃO IIDOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Art. 57. Os órgãos de assessoramento, providos pela mantenedora, além das suas atribuições es-pecíficas, têm a função geral de prestar consultoria permanente ao Reitor em suas respectivas áreas.

Parágrafo único. A Reitoria conta com os seguintes setores formais de assessoramento:

I – Assessoria de Comunicação;

II – Assessoria Jurídica.

CAPÍTULO VIDA ESTRUTURA DE PLANEJAMENTO

Art. 58. A estrutura de planejamento, integrante da Administração Acadêmica, na forma do Estatuto da Universidade, compreende o Comitê Acadêmico e a Avaliação Institucional.

SEÇÃO IDO COMITÊ ACADÊMICO

Art. 59. O Comitê Acadêmico é o órgão responsável pela gestão estratégica da Universidade, com composição e representatividades funcionais definidas no Estatuto da Universidade.

§ 1º Com o objetivo de constante articulação dos seus membros e alinhamento com as diretri-zes gerais da Universidade, o Comitê Acadêmico pode reunir-se semanalmente, de forma plena ou não, de acordo com a urgência, a conveniência e a natureza dos assuntos a serem tratados.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

§ 2º O Comitê Acadêmico pode contar em suas reuniões com a participação de assessores e consultores especializados.

Art. 60. O Comitê Acadêmico tem as seguintes atribuições:

I – analisar os planos de ação propostos pela Reitoria em consonância com os objetivos institu-cionais e as metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

II – definir estratégias a serem adotadas e ações prioritárias a serem implementadas em face dos recursos disponíveis, das metas institucionais e dos resultados da avaliação institu-cional;

III – harmonizar estilos, alinhar e definir procedimentos gerais em conformidade com a filosofia da Instituição;

IV – assessorar-se com consultores especializados em assuntos acadêmico-administrativos, quando for o caso, visando à adoção dos melhores procedimentos de gestão universitária;

V – analisar previamente propostas de programas estratégicos da Universidade com vistas a manter padrões de excelência acadêmica; e

VI – exercer todas as funções de análise e planejamento das ações da Universidade nas áreas meio e fim em articulação com a Comissão Própria de Avaliação (CPA).

SEÇÃO IIDA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 61. A Avaliação Institucional, atividade de natureza permanente, tem por objetivo o apri-

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

moramento da eficácia institucional e da efetividade acadêmica e social, por meio da valoração da prática dos princípios, finalidades e objetivos da Universidade.

Parágrafo único. A Avaliação Institucional, integrada ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), contempla a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da Universidade, como instituição de educação superior, e de seus cursos.

Art. 62. Os processos de Avaliação, com a participação de todos os segmentos acadêmicos e administrativos da Universidade, objetivando estabelecer um confronto entre as políticas ins-titucionais e a sua efetiva implementação por meio de atividades, cursos, programas, projetos e setores, devem ser desenvolvidos em conformidade com Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com outros instrumentos de gestão, considerando as diferentes dimensões institucionais:

I – Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional;

II – Política para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

III – Responsabilidade Social;

IV – Comunicação com a Sociedade;

V – Políticas de Pessoal;VI – Organização e gestão da Instituição;

VII – Infra-estrutura;

VIII – Planejamento e Avaliação;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Ix – Políticas de Atendimento aos Estudantes; e

x – Sustentabilidade financeira.

Art. 63. Os processos de Avaliação Interna, com seus respectivos instrumentos, são da res-ponsabilidade da Comissão Própria de Avaliação (CPA), órgão especial, vinculado à Diretoria dos Pilares Estratégicos, integrante da estrutura da Reitoria.

§ 1º. Compete à Diretoria de Pilares Estratégicos o processo de execução das ações referentes aos processos de qualidade acadêmica, avaliação, planejamento, comunicação e medição de resul-tados, tendo como parâmetro os padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação.

§ 2º. A composição, os objetivos, as competências e o funcionamento da CPA são definidos em regimento interno próprio.

TÍTULO IIIDA ATIVIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

DO ENSINO

Art. 64. A Universidade Potiguar mantém cursos e programas nos seguintes níveis:

I – cursos de graduação, compreendendo os cursos superiores de tecnologia, as licenciaturas e os bacharelados;

II – cursos de pós-graduação, compreendendo os cursos Lato sensu e os stricto sensu;

III – cursos de extensão; e

IV – outros cursos a que venha a ser autorizada a ofertar por lei/norma específica.

Parágrafo único. Os cursos e programas citados neste artigo poderão ser ofertados nas mo-dalidades presencial e a distância, conforme legislação vigente.

SEÇÃO IDOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 65. Os cursos de graduação, nas diversas áreas do saber, abertos a candidatos que te-nham concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, objetivam formar profissionais em sintonia com as necessidades sociais e as demandas do mer-cado de trabalho.

Parágrafo único. A Universidade poderá oferecer parte da carga horária dos cursos presen-

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

ciais a distância, em conformidade com a Portaria/MEC nº 4.059 de 10 de Dezembro de 2004 e demais legislação pertinente do Sistema federal de Ensino.

Art. 66. Os cursos de graduação, em consonância com seus objetivos e perfil do profissional a ser formado, assumem a forma de curso superior de tecnologia, bacharelado ou licenciatura, podendo sua oferta ser presencial ou por ensino a distância.

Art. 67. Os cursos superiores de tecnologia objetivam atender às necessidades da educação profissional de nível tecnológico, garantindo ao cidadão a aquisição de competências para a inser-ção em setores profissionais nos quais haja a utilização de tecnologias para a gestão de processos e produção de bens e serviços.

§ 1º Os cursos superiores de tecnologia ofertados pela Universidade, garantindo a identidade do perfil profissional de conclusão e da respectiva organização curricular, conduzem à obtenção de diploma de tecnólogo.

§ 2º Os cursos superiores de tecnologia podem ser organizados por módulos que correspondam a qualificações profissionais identificáveis no mundo do trabalho, de forma a possibilitar ao con-cluinte de cada um desses módulos, o respectivo certificado a que faz jus, na forma regulamentada para o Sistema federal de Ensino.

Art. 68. Os cursos de bacharelado visam à formação de profissionais e pesquisadores em campos específicos do saber, contemplando o desenvolvimento de competências e habilidades cen-tradas nas necessidades sociais e do mercado de trabalho.

Art. 69. Os cursos de licenciatura visam à formação de professores para a educação infantil e para os ensinos fundamental e médio.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Art. 70. A criação, expansão, modificação, suspensão e fechamento de cursos de graduação são objeto de deliberação do Conselho Superior Universitário (CONSUNI), ouvido previamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE), por proposta encaminhada pela Reitoria.

Art. 71. Para a criação ou incorporação de curso já existente, fora de sede, deve a Universidade observar a legislação específica que rege o Sistema Federal de Ensino.

Art. 72. Cada curso desenvolve o seu Projeto Pedagógico que consiste do conjunto de ativi-dades acadêmicas estabelecidas pela Instituição e pelo próprio curso, com base na legislação pertinente e nas diretrizes curriculares definidas pelo Sistema Federal de Ensino.

Art. 73. Na organização curricular dos cursos de graduação, incluem-se um conjunto de dis-ciplinas, oferecidas nas modalidades presencial e semipresencial e as atividades complementares que se destinam a atender a formação básica em áreas do conhecimento humano e às demandas profissionais.

§ 1º São definidas como atividades complementares, conforme mencionadas no caput deste artigo, aquelas atividades de atualização e complementação da formação profissional, previstas no projeto pedagógico do curso, integralizáveis nas áreas de ensino, pesquisa, extensão ou de serviços prestados à comunidade, com carga horária definida na estrutura curricular do curso e disciplina-das pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

§ 2º As atividades complementares têm a função específica de:

I – ampliar os conhecimentos dos alunos, suprindo deficiências ou corrigindo falhas identifica-das em sua formação intelectual;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

II – iniciar alunos na técnica de trabalhos de pesquisa, extensão e ação comunitária;

III – ampliar os conhecimentos básicos necessários à formação profissional; e

IV – propiciar elementos de formação cidadã.

§ 3º Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação presenciais, bem como dos cursos de especialização, de mestrado, de doutorado, de extensão e técnico-profissional de nível médio, podem introduzir, em sua respectiva estrutura curricular, a oferta de disciplinas que, em seu todo ou em parte utilizem metodologia na modalidade semipresencial, observada a legislação vigente.

§ 4º Para fins deste Regimento, caracteriza-se modalidade semipresencial como atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino e de aprendizagem centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em suportes diversificados de informação que utilizem diferenciadas tecnologias de comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

Art. 74. Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas, vinculado a um programa de estudos ou atividades, que se desenvolve em determinado número de horas distribuídas ao longo do semestre letivo.

§ 1º Cada disciplina deve ter plano de ensino próprio e cronograma de atividades, elaborados pelo respectivo professor, de acordo com orientações da Pró-Reitoria Acadêmica.

§ 2º Cada hora-aula deve ser cumprida integralmente, estendendo-se esta exigência à totali-dade de horas prevista na estrutura curricular para cada disciplina.

Art. 75. A formação acadêmica obedece ao currículo dos diferentes cursos, devidamente apro-vado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE), nos termos deste Regimento e da

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

legislação em vigor.

Art. 76. O regime adotado no ensino é o seriado semestral, correspondendo cada série do curso a um semestre letivo.

§ 1º Denomina-se série o conjunto de disciplinas e atividades complementares que se organi-zam de forma ordenada na estrutura curricular do curso, devendo o aluno cursar, obrigatoriamente, todas as disciplinas programadas para a série de sua matrícula.

§ 2º A integralização das séries deve ser, obrigatoriamente, cumprida de forma sequenciada, admitindo-se somente que a primeira série seja cumprida em paralelo às demais séries, sendo as disciplinas oferecidas em regime de adaptação.

§ 3º O tempo mínimo de integralização curricular corresponde ao número de séries da estrutura curricular, admitindo-se a redução desse tempo mínimo quando há inclusão na segunda série.

§ 4º A integralização curricular ocorre quando cumprida toda a carga horária prevista no pro-jeto pedagógico do curso.

Art. 77. A oferta da disciplina ocorre, em geral, de forma continuada ao longo do semestre letivo, podendo, ainda, a oferta ocorrer em blocos.

§ 1º Na oferta continuada, as disciplinas da série são ofertadas de forma paralela ao longo de todo o semestre letivo.

§ 2º Na oferta em blocos, as disciplinas são agrupadas, de modo que a sua integralização possa ocorrer de forma intensiva.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

§ 3º Além das disciplinas curriculares, o aluno pode cursar disciplinas de outros cursos na forma definida pelos Colegiados Superiores da Universidade.

Art. 78. A alteração curricular dos cursos só é implantada a partir de proposta do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

§ 1º Entende-se por alteração curricular qualquer modificação ao conjunto de disciplinas da série, seja pela supressão, inclusão, alteração da carga horária ou deslocamento estrutural da sua oferta ou na sistemática de cumprimento dos requisitos do estágio curricular ou do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º As alterações curriculares, devidamente chanceladas pela Secretaria dos Colegiados Su-periores da Universidade, vigoram a partir do semestre letivo subsequente ao de sua aprovação.

SEÇÃO IIDOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 79. Os cursos e programas de pós-graduação, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação, são ofertados, na Universidade, nos seguintes níveis:

I – pós-graduação stricto sensu, tendo por finalidade a formação de docentes e pesquisadores:a) mestrado;b) doutorado.

II – pós-graduação Lato sensu, tendo por finalidade o aprimoramento da formação profissional, mediante o aprofundamento de estudos superiores e o treinamento em técnicas atualizadas:

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

a) especialização;b) aperfeiçoamento.

Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação podem ser ofertados na modalidade presencial e a distância por determinado período, objetivando a formação de segmentos em demanda específica.

Art. 80. Cada programa ou curso de pós-graduação Lato sensu deve vincular-se estrategica-mente à Coordenação Acadêmico-Administrativa de Pós-Graduação Lato sensu, sendo gerenciado por coordenador designado pelo Reitor.

Parágrafo único. Os projetos dos cursos de pós-graduação devem ser elaborados sob a su-pervisão da Coordenação Acadêmico-Administrativa de Pós-Graduação Lato sensu, à qual compete encaminhá-los à Reitoria para serem submetidos aos Colegiados Superiores.

Art. 81. Cada programa ou curso de pós-graduação stricto sensu deve vincular-se academica-mente à Pró-Reitoria Acadêmica e estrategicamente à respectiva Diretoria de Escola/Campus fora de sede, sendo gerenciado por coordenador designado pelo Reitor.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação stricto sensu devem ser elaborados sob a supervisão conjunta da Pró-Reitoria Acadêmica e Diretoria de Escola/Campus fora de sede, aos quais compete encaminhá-los à Reitoria para serem submetidos aos Colegiados Superiores.

Art. 82. Os cursos de pós-graduação têm organização curricular, conteúdo programático, cri-térios para ingresso, regime acadêmico, aproveitamento de estudos e avaliação de aprendizagem definidos em regulamentos específicos aprovados pelos Colegiados Superiores da Universidade, em consonância com a legislação em vigor.

SEÇÃO III

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

DOS CURSOS, PROGRAMAS E ATIVIDADES DE ExTENSÃO

Art. 83. Os cursos de extensão são abertos à comunidade interna e externa e o seu planeja-mento e execução devem seguir os requisitos estabelecidos pela Universidade.

Art. 84. Os programas e atividades de extensão são abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamentação especial da Universidade e divulgados por meio de edital.

Art. 85. Os Cursos, Programas, Projetos e Atividades de Extensão são vinculados às Diretorias de Escola/Campus fora de sede.

Parágrafo único. Constarão obrigatoriamente dos projetos de cursos de extensão os progra-mas das disciplinas a serem ministrados com respectiva carga horária, objetivos, conteúdo progra-mático e professor responsável.

SEÇÃO IVDos outros Cursos

Art. 86. A Universidade poderá oferecer, também, e desde que lhe seja concedida autorização legal para tanto, cursos e programas de formação inicial continuada, ensino médio e de educação profissional técnica, de interesse e necessidade local ou regional, desenvolvidos articuladamente à pesquisa e à extensão.

Parágrafo único. Os cursos disciplinados no caput serão instituídos pelo Conselho Superior Universitário (CONSUNI) e regulamentados em resolução específica e poderão ser ofertados tanto na modalidade presencial quanto a distância, observada a legislação vigente.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

CAPÍTULO IIDA PESqUISA

Art. 87. A Universidade desenvolve a pesquisa como função indissociável do ensino e da exten-são e como forma de produzir e divulgar o conhecimento através da produção científico-acadêmica nos campos técnico, científico e artístico-cultural.

Art. 88. Compete à Universidade instituir e organizar mecanismos de incentivo ao desenvolvi-mento da pesquisa e da produção científico-acadêmica, assegurando, para isso, os recursos necessários e observando os princípios éticos da igualdade de acesso, da diversidade e da liberdade intelectual.

§ 1º Como suporte de incentivo financeiro à pesquisa e à produção científica institucionalizada, a Universidade mantém o Fundo de Apoio à Pesquisa – FAP, regulamentado em resolução específica dos Colegiados Superiores.

§ 2º Como incentivo à participação do estudante na pesquisa integrada ao ensino e à forma-ção do pesquisador, a Universidade mantém o Programa Institucional de Iniciação Científica e a Gratificação de Incentivo à Pesquisa (GIP), regulamentados em resolução específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

§ 3º À Universidade compete igualmente estabelecer parcerias e captar recursos externos para desenvolver as suas pesquisas, para divulgar e publicar a produção científica acadêmica.

Art. 89. Com o objetivo de promover a integração das atividades de pesquisa com o ensino e a extensão e em consonância com as demandas sociais, são definidas, periodicamente, as linhas de pesquisa prioritárias para a Instituição.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Parágrafo único. Os trabalhos de conclusão de curso de graduação devem inserir-se preferen-cialmente nessas linhas de pesquisa e, como resultado de projeto vinculado ao Programa de Bolsas de Iniciação Científica, ensejar a integração prevista no caput deste artigo.

Art. 90. As diversas modalidades de projetos de pesquisa, a sua organização, a obrigatorie-dade de análise prévia pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), quando for o caso, o seu encaminhamento para aprovação pelo Conselho de Ensi-no, Pesquisa e Extensão (CONEPE), bem como os requisitos para o incentivo institucional e todos os demais procedimentos atinentes à atividade de pesquisa são definidos em normas específicas da Universidade.

Art. 91. Compete às Diretorias de Escola/Campus fora de sede, após análise de projetos pelo Comitê de Pesquisa e pelo Comitê de Ética em Pesquisa, a identificação de fontes de financiamento interno ou externo.

Parágrafo único. A execução dos projetos de pesquisa, em suas diversas modalidades, é supervi-sionada pela Pró-Reitoria Acadêmica, em articulação com as Diretorias de Escola/Campus fora de sede.

Art. 92. As Diretorias de Escola/Campus fora de sede, no gerenciamento das atividades de pesquisa, contam com o apoio dos seguintes órgãos especiais da Universidade, regidos por instru-mentos legais próprios:

I – Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), órgão responsável pelos assuntos relacionados com procedimentos de pesquisas que envolvam seres humanos e animais, visando salvaguar-dar os direitos, a dignidade, a segurança e o bem-estar dos sujeitos de pesquisa;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

II - Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), que tem por finalidade avaliar, sob o ponto de vista ético e legal, as atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas com animais;

III – Comitê de Pesquisa (COMPESQ), responsável por analisar os projetos de pesquisa da Instituição, emitir parecer conclusivo sobre a sua aprovação, bem como acompanhar a sua execução através do exame dos relatórios parciais e finais de pesquisa;

IV – Comissão Interna de Biossegurança (COINB), com a função de apoiar e supervisionar as atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas pelos cursos da área de Ciências Biológicas e da Saúde, em ambientes de laboratórios e clínicas da Universidade.

CAPÍTULO IIIDA ExTENSÃO E DA AÇÃO COMUNITáRIA

Art. 93. As atividades e programas de extensão e ação comunitária, realizados pela Univer-sidade sob a forma de cursos e serviços objetivam tanto a integração das atividades acadêmicas quanto o desenvolvimento da comunidade interna e externa no campo educacional, técnico-profis-sional, científico e artístico-cultural.

Art. 94. A extensão e a ação comunitária abrangem programas, projetos, eventos, cursos e pres-tação de serviços à comunidade, realizados de forma permanente ou temporária, nos campos educa-cional, técnico-profissional, científico e artístico-cultural, considerando questões sociais relevantes.

§ 1º As atividades de extensão e a ação comunitária constituem-se em forma de divulgar co-nhecimentos e técnicas de trabalhos vinculados aos cursos mantidos pela Universidade, devendo-se contemplar essas atividades nos seus respectivos projetos pedagógicos.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

§ 2º A prestação de serviços é desenvolvida sob formas diversas, visando à integração da Universidade com instituições e setores da comunidade local, regional, nacional e internacional.

§ 3º As atividades de extensão e de ação comunitária institucionalizadas, cumpridas como prá-tica complementar integrada aos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, são computadas, com reconhecida pontuação, para progressão no plano de carreira docente.

Art. 95. Compete à Universidade instituir mecanismos de incentivo ao desenvolvimento das atividades de extensão e de ação comunitária, assegurando, para isso, os recursos necessários e observando os princípios éticos da igualdade de acesso, da diversidade e da liberdade intelectual.

§ 1º Compete, igualmente, à Universidade estabelecer parcerias e captar recursos externos para desenvolver as atividades de extensão e de ação comunitária, em especial aquelas cujos resultados se revertam em benefício de comunidades específicas.

§ 2º Como suporte de incentivo financeiro à extensão e à ação comunitária, a Universidade mantém a Gratificação de Incentivo à Extensão (GIEX) e o Programa de Incentivo de Extensão regulamentados pelos Colegiados Superiores.

Art. 96. Com o objetivo de promover a integração das atividades de extensão com o ensino e a pesquisa e em consonância com as demandas sociais, são definidas, periodicamente, as linhas de extensão prioritárias para a Instituição.

Parágrafo único. Os programas e projetos de extensão e ação comunitária desenvolvidos pelos cursos de graduação e pós-graduação, devem inserir-se nessas linhas e ensejar a integração prevista no caput deste artigo.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Art. 97. As diversas modalidades de projetos de extensão e ação comunitária devem ser sub-metidos à aprovação da Reitoria antes de sua execução.

Parágrafo único. O desenvolvimento dos projetos de extensão e ação comunitária, em suas diversas modalidades, são acompanhados pelas Diretorias de Escolas/Campus fora de sede, em articulação com a Diretoria de Pilares Estratégicos e a Pró-Reitoria Acadêmica.

CAPÍTULO IVDA MONITORIA

Art. 98. Entende-se como monitoria o trabalho auxiliar do aluno, junto ao professor, nas ativi-dades de ensino.

§ 1º A monitoria, como atividade acadêmica auxiliar, é exercida por aluno regular de curso de graduação da Universidade que já tenha cumprido, de forma exitosa, a disciplina ou atividade programada para o exercício da monitoria.

§ 2º Pode ainda, excepcionalmente, ser admitido ao exercício da monitoria o aluno de pós-graduação que, egresso de curso de graduação na Universidade Potiguar, cumpra o disposto no parágrafo anterior.

§ 3º As atividades de monitoria são contabilizadas academicamente como atividades comple-

mentares, segundo normas específicas da Universidade.

§ 4º O Núcleo de Educação a Distância (NEAD) possui atividade de monitoria com atribuições específicas da modalidade a distância, definidas no Regimento Interno do NEAD.

Art. 99. Como incentivo à participação do estudante na atividade e com o objetivo de contribuir para a formação do futuro docente, a Universidade mantém o Programa Institucional de Apoio ao Ensino – Monitoria de Ensino de Graduação, regulamentado em resolução específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Parágrafo único. Constitui-se igualmente objeto da resolução de que trata o caput deste artigo, a definição dos critérios de acesso ao Programa, das condições de exercício da monitoria e dos demais aspectos atinentes a essa atividade acadêmica.

TÍTULO IVDO REGIME ACADÊMICO

CAPÍTULO IDO ANO LETIVO

Art. 100. O regime acadêmico institucional é o regime seriado semestral, admitindo-se, contu-do, um sistema misto, com disciplinas curriculares ou extracurriculares de maior ou menor duração ou periodicidade, segundo critérios fixados pela Universidade.

Art. 101. O ano letivo regular, independentemente do ano civil, tem, no mínimo, 200 (duzentos) dias de atividade acadêmica efetiva.

§ 1º A duração mínima do ano letivo regular, estabelecida no caput deste artigo, é distribuída em dois períodos semestrais, os quais, quando ocorrer a necessidade do integral cumprimento do conteúdo das disciplinas e da carga horária dos cursos, podem prolongar-se, por proposição da Reitoria e decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

§ 2º Entre os semestres letivos regulares podem ser desenvolvidos programas e atividades de ensino não curriculares, de pesquisa e de extensão.

§ 3º Por proposta da Coordenação do Curso e em conformidade com resolução específica do

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

CONEPE, podem ser ministradas disciplinas curriculares em regime especial, garantindo-se, para isso, todas as condições pedagógicas exigidas nos semestres regulares.

Art. 102. A programação acadêmica é fixada em calendário acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

§ 1º O calendário acadêmico especifica necessariamente os prazos para a realização do pro-cesso de matrículas, as datas de início e término dos semestres letivos e de blocos, além das datas de exames.

§ 2º O calendário acadêmico será considerado oficial, passando a surtir os efeitos a que se prestar, quando publicado no sítio oficial da Universidade Potiguar.

CAPÍTULO IIDO INGRESSO NA UNIVERSIDADE

Art. 103. O ingresso na Universidade para o preenchimento de vagas autorizadas nos cursos de graduação é feito mediante processo seletivo aberto a candidatos que tenham escolarização completa de nível médio ou equivalente, garantindo a igualdade de oportunidade e a equidade no tratamento e proporcionando a avaliação da sua capacidade e a sua classificação.

§ 1º O processo seletivo abrange conhecimentos no nível do ensino médio e destina-se a avaliar a for-mação recebida pelos candidatos e a sua aptidão para acompanhar e desenvolver estudos em nível superior.

§ 2º As vagas iniciais oferecidas em cada curso são as autorizadas pelo órgão competente, as quais se encontram quantificadas no cadastro do e-Mec e nos editais de processos seletivos.

§ 3º Nas vagas que resultem não-preenchidas em determinado curso, após a matrícula dos

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

classificados em processo seletivo, podem ser admitidos:

a) portadores de diploma de curso superior, observadas as normas específicas;

b) alunos transferidos de outras instituições de educação superior ou remanejados de outros cur-sos de graduação da própria Universidade Potiguar, observados em ambos os casos os critérios e normas complementares baixados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE);

c) candidatos que tenham realizado processo seletivo, mas que, no ato da matrícula, desejem ingressar em outro curso, respeitadas as normas internas.

Art. 104. O modelo de processo seletivo da Universidade adota forma e sistema flexíveis e é objeto de resolução específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

Art. 105. A organização do processo seletivo em sua fase de planejamento e execução fica a cargo da Comissão Permanente de Processo Seletivo de Acesso à Universidade, vinculada à Reito-ria, cujos membros são designados pelo Reitor.

Parágrafo único. Compete, ainda, à Comissão apresentar e submeter à apreciação do Conse-lho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE) propostas de modalidade de processo seletivo para o acesso à Universidade.

Art. 106. As inscrições para o processo seletivo de acesso à Universidade são abertas em edital previamente aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE), onde, ne-cessariamente, constem:

I – período de inscrição;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

II – prazo de validade do processo seletivo;

III – documentação exigida;

IV – calendário de provas e conteúdos programáticos;

V – critérios de classificação;

VI – cursos oferecidos, com as respectivas vagas e situação legal;

VII – número de alunos por turma;

VIII – local de funcionamento de cada curso;

Ix – referência à possibilidade de mudança do local de funcionamento de cada curso, durante toda sua oferta, a critério e conveniência da Universidade;

X – referência à possibilidade da não abertura de turma em curso previsto no Edital, quando não atendida à quantidade mínima de matrículas ali estipulada;

xI – referência à possibilidade de posterior junção de turmas durante a oferta do curso.

Parágrafo único. O resumo do edital referido no caput deste artigo é publicado na forma da legislação em vigor.

Art. 107. A classificação obtida pelos candidatos no processo seletivo tem validade fixada no respectivo edital, sendo admitida a possibilidade de revalidação, a critérios definidos pela Univer-sidade.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Parágrafo único. É permitido que o candidato aprovado em um curso, solicite matrícula em outro curso para o qual haja vaga, obedecendo-se aos critérios estabelecidos no respectivo edital e neste Regimento.

Art. 108. Os resultados do processo seletivo têm caráter definitivo, vedados os pedidos de revisão e recursos contra a classificação.

Art. 109. É excluído do processo de seleção o candidato que usar de meios fraudulentos ou ilícitos na inscrição, na realização das provas, ou tiver atitudes de indisciplina.

Art. 110. O disciplinamento do processo seletivo de acesso à Universidade, fixado com base na legislação pertinente em vigor e nas disposições deste Regimento, é objeto de prévia aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

CAPÍTULO IIIDA MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE

Art. 111. A matrícula é o ato formal de vinculação do aluno à Universidade e ao curso, devendo ser renovada a cada semestre letivo.

§ 1º A matrícula importa na aceitação do Estatuto da Universidade, deste Regimento e dos demais atos normativos internos e externos em vigor ou dos que vierem a ser fixados pelos órgãos competentes.

§ 2º é permitida a matrícula simultânea em mais de um curso de graduação mantido pela Universidade, desde que atenda aos requisitos de compatibilização de horário e forma específica de ingresso em cada curso, sendo esta possibilidade extensiva a outras modalidades de cursos oferecidos pela Universidade.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

§ 3º Por analogia, podem ser adotados, igualmente na matrícula dos cursos de pós-graduação, quando cabíveis, os mesmos dispositivos previstos neste capítulo, devendo os casos especiais ser objeto de tratamento específico no Regulamento da Pós-Graduação.

Art. 112. A matrícula na graduação realiza-se em prazo estabelecido no calendário acadêmico, sob a responsabilidade da Mantenedora, cabendo-lhe igualmente a adoção das medidas necessárias à sua exe-cução, em consonância com a Pró-Reitoria Acadêmica e a Secretaria Geral, obedecida a legislação em vigor.

Art. 113. A matrícula inicial por ingresso através de processo seletivo promovido pela própria Universidade requer, do aluno, a comprovação de conclusão do curso do ensino de nível médio ou equivalente, a classificação satisfatória no respectivo processo seletivo e a apresentação da documentação para tanto exigida.

Art. 114. Pode ser feita matrícula inicial na graduação, na ocorrência de vagas, para ingresso de aluno de outra Instituição de Ensino Superior, nacional ou estrangeira, desde que reconhecida pelo Mi-nistério da Educação (MEC), por transferência voluntária ou mediante convênio com a Universidade, ou, ainda, para reingresso de candidatos já portadores de diploma de graduação, em conformidade com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

§ 1º é assegurada matrícula, independentemente de prazo e de existência de vaga, a servidor público, civil ou militar, transferido ex-officio para a sede da Universidade, bem como aos seus dependentes, na forma da legislação em vigor.

§ 2º Nos casos previstos no caput deste artigo, o ingresso ou reingresso na Universidade pode igualmente ocorrer mediante processo seletivo, se necessário.

Art. 115. A matrícula inicial na graduação é requerida pelo candidato, devendo o pedido ser

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

instruído com a seguinte documentação:

I – cópia da cédula de identidade atualizada;

II – certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou equivalente e correspondente histórico escolar;

III – fotografias 3x4, em quantidade indicada no respectivo edital; e

IV – comprovante de quitação da primeira parcela da semestralidade.

§ 1º No caso de matrícula de portador de diploma de curso superior, é exigida cópia do respec-tivo diploma, devidamente registrado.

§ 2º No caso de aluno de outra Instituição de Ensino Superior (IES) nacional, será ainda soli-citado o histórico escolar, os conteúdos programáticos e a declaração de matrícula ou de vínculo com a IES de origem.

§ 3º No caso de aluno estrangeiro, quando permitido, além dos documentos básicos requeridos, serão observadas as normas da legislação específica e o quanto previsto no edital do processo seletivo para cada curso.

§ 4º Considera-se nula de pleno direito a matrícula porventura efetivada com inobservância da exigência prevista em lei e neste Regimento.

Art. 116. A renovação de matrícula é o ato formal de reafirmação do vínculo com o curso e a Universidade, devendo ser feita a cada semestre letivo, sob a responsabilidade e supervisão de Diretoria da Mantenedora, a fim de garantir os seus direitos como aluno da Instituição, sendo, portanto, condição para que seja o mesmo considerado regularmente matriculado.

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§ 1º A renovação de matrícula é feita nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico e de acordo com as condições e procedimentos definidos pela Universidade.

§ 2º A não-renovação de matrícula enseja a caracterização de abandono de curso pelo aluno, podendo implicar na sua desvinculação da Universidade.

Art. 117. A matrícula é concedida ou renovada na série, por semestre letivo, admitindo-se, contudo, a matrícula por disciplina nas seguintes condições especiais:

I – Em regime de adaptação;

II – Em regime de dependência;

III – Em disciplina isolada; e

IV – Em caráter de extensão.

§ 1º A matrícula em regime de adaptação, permitindo ao aluno fazer as necessárias adequa-ções curriculares, é feita em turmas regulares de curso de graduação ou em turma especialmente constituída para essa finalidade, na forma definida pela Universidade.

§ 2º A matrícula em regime de dependência, permitindo ao aluno recuperar disciplina em que não haja logrado aprovação, é feita em turmas regulares de curso de graduação ou em turma espe-cialmente constituída para essa finalidade, na forma definida pela Universidade.

§ 3º A matrícula em disciplina isolada ocorre em duas situações:

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a) Para aluno de curso de graduação, em disciplina integrante de série diferente daquela de sua matrícula, no seu curso de origem, ou em disciplina integrante da estrutura curricular de outro curso de graduação ou de outra modalidade;

b) Para aluno de curso de graduação, quando já portador de título de curso superior, em dis-ciplina integrante de série diferente daquela de sua matrícula, no seu curso de origem ou em disciplina integrante da estrutura curricular de outro curso de graduação ou de outra modalidade, inclusive de pós-graduação.

§ 4º A matrícula em disciplina de curso de graduação, em caráter de extensão, é feita na forma definida pela Universidade através de normativa própria.

Art. 118. é possibilitada ao aluno regularmente matriculado na Universidade a mudança de curso no âmbito da própria Universidade, condicionada à existência de vaga no curso pretendido e à observância dos demais critérios fixados para esse fim.

Art. 119. Os procedimentos específicos para a matrícula em cursos técnicos e de graduação e o processo de matrícula em cursos e programas de pós-graduação e extensão são objeto de disci-plinamento próprio, em complementação às disposições deste Regimento.

CAPÍTULO IVDO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 120. Ao aluno da graduação é facultado o trancamento de matrícula, para efeito de inter-

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rupção temporária dos estudos, mantida a sua vinculação à Universidade e o direito de renovar a matrícula, observados os prazos e condições estabelecidos pela Universidade.

§ 1º O calendário acadêmico fixa os períodos em que pode ser requerido o trancamento, cuja duração não deve exceder a metade do tempo mínimo necessário à integralização curricular.

§ 2º São indeferidos os pedidos de trancamentos que no conjunto excedam a duração prevista no parágrafo anterior e os trancamentos alternados que, em seu total, ultrapassem a metade mais um semestre/período da duração mínima do curso.

§ 3º Perde a garantia de vaga o aluno que, no processo de trancamento da matrícula, exceder os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores.

§ 4º é vedado o trancamento da matrícula no semestre de vínculo inicial do aluno ao curso.

§ 5º é vedado igualmente o trancamento de matrícula em disciplina isolada.

Art. 121. O estudante que houver interrompido seu curso, por trancamento de matrícula ou abandono, pode retornar à Universidade, existindo vaga, devendo obrigatoriamente adequar-se ao projeto pedagógico e, consequentemente, à estrutura curricular em vigor e às demais exigências acadêmicas e administrativas.

Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deste artigo, o retorno à Universidade se dá mediante processo de reabertura de matrícula, condicionando-se a mesma à quitação de possíveis pendências acadêmico-financeiras.

Art. 122. faculta-se ao aluno o cancelamento de matrícula em cursos da Universidade, com a

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consequente perda de sua vinculação com a Instituição.

Parágrafo único. Nos casos de matrícula por disciplina, na forma estabelecida nos parágrafos do art. 117, o cancelamento de matrícula se dá da seguinte forma:

I – O cancelamento de matrícula por disciplina, em regime de adaptação ou de dependência, conforme o § 1º e o § 2º do Art. 117, é condicionado ao seguinte procedimento:

a) Quando a oferta da disciplina ocorrer em turma regular de qualquer curso da Uni-versidade, o cancelamento da matrícula, sem perda de vínculo com a Universidade, dependerá de decisão do Coordenador do Curso de origem do aluno, respeitado o prazo definido no Calendário Acadêmico;

b) quando a oferta da disciplina ocorrer em turma isolada, especialmente constituída para a oferta dessa disciplina, o período de solicitação de cancelamento é previsto no respectivo edital.

II – O cancelamento de matrícula, na oferta de disciplina isolada, conforme o § 3º do Art. 117, não afeta o vínculo do aluno com a Universidade na série em que estiver matriculado no seu curso de origem;

III – O cancelamento de matrícula, na oferta de disciplina em caráter de extensão, segue a regra prevista para oferta de disciplina extra em turma regular e não afeta, quando houver, qualquer outro vínculo do aluno com a Universidade.

CAPÍTULO VDA TRANSfERÊNCIA, DO APROVEITAMENTO

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DE ESTUDOS E DA ADAPTAÇÃO

Art. 123. São aceitas, na Universidade, a mudança de curso (transferência interna) de alunos regulares e também a transferência de alunos regulares de instituição superior congênere, para o mesmo curso e para cursos afins, na hipótese de existência de vagas e mediante processo seletivo.

§ 1º As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei.

§ 2º No ato da matrícula, por transferência, o candidato deve apresentar, além dos documentos previstos no Art. 115, requerimento instruído com os seguintes documentos:

I – histórico escolar com carga horária cumprida;

II – cópia do currículo do curso;

III – cópia dos programas das disciplinas cumpridas conforme histórico escolar;

IV – informação sobre o sistema de avaliação da Instituição de origem.

§ 3º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, também, aos casos de aproveitamento de estudos para aluno matriculado como portador de diploma de graduação.

Art. 124. O aluno transferido ou que haja mudado de curso e o aluno matriculado como portador de diploma de graduação podem solicitar aproveitamento de estudos, ficando sujeito às adapta-ções curriculares que se fizerem necessárias.

§ 1º Nos casos de mudança de curso, a matrícula é feita na série estipulada de acordo com o programa da adaptação curricular, definido pelo Coordenador do Curso, e observados os aprovei-

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tamentos previstos.

§ 2º O aproveitamento e as necessárias adaptações curriculares serão realizados desde que sejam aprovadas pelo respectivo Coordenador de Curso.

§ 3º A tramitação dos pedidos de aproveitamento de estudos obedece à rotina estabelecida em normas específicas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

Art. 125. ara os fins previstos no artigo anterior, entende-se por aproveitamento de estudo a validação de conhecimento adquirido em disciplina cursada anteriormente, nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, em nível de graduação, desde que atenda às exigências estabelecidas pela Universidade.

§ 1º O pedido de aproveitamento de disciplina deve ser instruído com histórico escolar, pro-gramas das disciplinas e normas de avaliação da Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.

§ 2º A equivalência de que trata o caput deste artigo pode ser considerada se houver uma correspondência razoável entre as cargas horárias, conteúdo programático e competências e habi-lidades das respectivas disciplinas em questão.

§ 3º No aproveitamento de disciplina prevalece sempre a carga horária definida na Universida-de Potiguar, mesmo que a disciplina a ser aproveitada exceda esta carga horária.

Art. 126. Em qualquer época, a requerimento do interessado, e atendidas outras exigências previstas em lei, a Universidade poderá conceder transferência de aluno nela regularmente ma-triculado.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

§ 1º Não é concedida a transferência de aluno que se encontre respondendo a inquérito admi-nistrativo ou cumprindo penalidade disciplinar, ou, ainda, em outros casos previstos em legislação específica vigente.

§ 2º É obrigatório o requerimento formal, a ser feito pelo próprio aluno regularmente matricu-lado, de desvinculação da Universidade em razão de transferência para outra Instituição de Ensino Superior.

§ 3º A adoção de outros procedimentos com respeito à transferência de aluno pode ser objeto de resolução específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE), como norma com-plementar a este Regimento, conforme previsto no Estatuto da Universidade.

CAPÍTULO VIDO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 127. O sistema de avaliação visa à aferição do desempenho do aluno de forma continuada,

permitindo a avaliação do processo e do resultado esperado, conforme definido no projeto pedagó-gico do curso.

§ 1º A avaliação do desempenho do aluno é feita por disciplina, considerando-se a programação da disciplina e incidindo sobre a frequência e o aproveitamento.

§ 2º A programação de que trata o parágrafo anterior engloba, em observância ao Projeto Pedagógico do Curso, os conteúdos ministrados, as atividades acadêmicas, as habilidades desen-volvidas e as competências requeridas do aluno.

§ 3º O sistema de avaliação das disciplinas ofertadas à distância e dos cursos 100% online encontra-se definido no Regulamento da Educação a Distância ou em normativa própria aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Art. 128. A frequência às aulas e demais atividades curriculares, permitida apenas aos alunos devidamente matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.

§ 1º Para efeito de aprovação em disciplina, é requerido do aluno, além do cumprimento das exigências de aproveitamento estabelecidas neste Regimento, que haja frequência mínima em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades curriculares previstas na carga horária da disciplina, considerando-se reprovado, automaticamente, aquele que não satisfaça tal condição.

§ 2º A avaliação da aprendizagem e o registro da frequência são da responsabilidade exclusiva do professor, e o seu processamento e o controle, para efeito do disposto no parágrafo anterior, da Secretaria Geral da Universidade.

Art. 129. A avaliação de aluno em situação especial de frequência prevista em lei é disciplina-da em resolução específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

Art. 130. O aproveitamento é avaliado a partir do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas avaliações que consistem de um conjunto de verificações de apren-dizagem nas atividades escolares realizadas sob a responsabilidade do professor da disciplina, ou estabelecidas institucionalmente.

Parágrafo único. A verificação da aprendizagem de que trata o caput deste artigo consiste de qualquer instrumento ou processo utilizado, a critério do professor e/ou da Instituição, para aferir conhecimento ou habilidade do aluno, na forma de teste, prova, trabalho teórico ou prático, projeto, ou de quaisquer outras técnicas pertinentes à programação da disciplina, aplicados individualmen-te ou em grupo.

Art. 131. A cada verificação de aprendizagem é atribuída uma nota, expressa em grau numé-

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

rico de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

§ 1º O professor deverá sinalizar no Diário de Classe como avaliação não realizada quando o aluno deixar de realizar avaliações finais das Unidades.

§ 2º Independentemente de outros critérios, deve o professor atribuir nota 0,0 (zero) ao aluno que não obtiver nenhum desempenho na atividade avaliativa ou que utilizar meio fraudulento.

Art. 132. Na apuração das notas das verificações de aprendizagem ou de qualquer média par-cial ou final, é considerada a fração de até uma decimal, vedado o seu arredondamento.

Art. 133. O sistema de avaliação levará em conta a avaliação formativa e a avaliação somativa em todo o processo de ensino-aprendizagem de cada disciplina.

Art. 134. A avaliação da aprendizagem por disciplina em oferta continuada e por disciplinas ofertadas em bloco, como processo contínuo, consiste de momentos distintos de verificação do desempenho do aluno, contemplando cada momento a programação da disciplina cumprida na primeira (U1) e na segunda (U2) unidades, cada uma com apenas um único resultado avaliativo e incidindo sobre a programação da disciplina de forma cumulativa.

Parágrafo único. As avaliações das U1 e U2 poderão ser realizadas de forma integrada, con-templando a programação conjunta de todas as disciplinas da mesma série ou de todas as séries já cursadas pelo aluno, constituindo-se como avaliações integradas.

Art. 135. Além da avaliação correspondente às U1 e U2, pode ocorrer uma avaliação de recupe-

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

ração (AR), dando a oportunidade ao aluno de uma possível verificação da melhoria de seu desem-penho em relação ao resultado anterior, na forma prevista nos artigos 142 e 143 deste Regimento.

Art. 136. Possibilita-se ao aluno uma segunda chamada, objetivando a substituição de uma das atividades avaliativas não realizada durante o semestre, mediante solicitação, deferimento e pagamento da taxa correspondente.

§ 1º Não se aplica segunda chamada à Avaliação de Recuperação.

§ 2º A avaliação de segunda chamada consiste em uma única prova escrita que será realizada após a avaliação final da U2, em data estabelecida no cronograma da disciplina, e contemplará, de forma cumulativa, toda programação da disciplina, independente de estar substituindo qualquer atividade avaliativa, podendo, quando substituir a avaliação integrada, obedecer aos mesmos cri-térios desta, no que diz respeito ao conteúdo de avaliação.

Art. 137. Concluídas as avaliações referentes a U1 e U2, e realizada a substituição de resultado pertinente, quando for o caso de 2ª chamada, na avaliação das disciplinas em oferta continuada e em bloco será realizada a apuração da média parcial do aluno (MP), que resulta da aplicação da seguinte fórmula:

Art. 138. Considera-se aprovado por média na disciplina e, por conseguinte, dispensado de realização da avaliação de recuperação da aprendizagem (AR), o aluno que obtenha média parcial (MP) igual ou superior a 7,0 (sete).

Parágrafo único. Em caso de aprovação por média, a média parcial (MP) do aluno corresponde igualmente a sua média final (MF) de aprovação.

MP =U1 + U2

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Art. 139. Considera-se reprovado o aluno que não tenha obtido resultado igual ou superior a 4,0 (quatro) nas respectivas avaliações de cada unidade, U1 e U2.

Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese da não obtenção de resultado igual ou superior a 4,0 (quatro) em apenas uma das unidades referidas no caput deste artigo, possibilita-se ao aluno a avaliação de recuperação da aprendizagem (AR).

Art. 140. A avaliação de recuperação da aprendizagem (AR) corresponde a uma terceira unida-de avaliativa destinada ao aluno que tenha obtido média parcial (MP) inferior a 7,0 (sete), dando a oportunidade ao aluno à reposição da nota da U1 ou da U2.

§ 1º A AR será realizada em data estabelecida no cronograma da disciplina e poderá contem-plar, de forma cumulativa, toda programação da disciplina, independente de estar substituindo a U1 ou U2.

§ 2º A avaliação de recuperação da aprendizagem (AR) aplica-se também nos casos previstos no art. 151.

Art. 141. A apuração da média final (MF), para os alunos que tenham se submetido à avaliação de recuperação da aprendizagem (AR), será feita mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

§ 1º O resultado da U1 ou U2 a ser computado na apuração da média final (MF) será aquele em que o aluno tenha obtido a maior nota.

§ 2º Considera-se aprovado o aluno que obtenha média final (MF) igual ou superior a 7,0 (sete).

§ 3º Considera-se reprovado, não admitida à realização adicional de qualquer outro tipo de avaliação substitutiva, o aluno que não obtenha média final (MF) igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 142. É facultado ao aluno solicitar a revisão de resultado parcial ou final a ele atribuído, desde que o faça através de formulário próprio, apresentando justificativa específica sobre o(s) ponto(s) a ser(em) submetido(s) à revisão.

Art. 143. O pedido de revisão deve ser dirigido ao respectivo Coordenador de Curso no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da data de divulgação do resultado questionado, o qual será de pronto encaminhado à apreciação do professor da disciplina e, posteriormente à comissão institu-ída pela Coordenação de Curso para esse fim, se necessário.

§ 1º Se, à luz da argumentação apresentada, o professor da disciplina resolve reconsiderar a nota, encerra-se aí o processo de pedido de revisão.

§ 2º Caso o professor da disciplina decida pela manutenção da nota atribuída ao aluno, deve, de imediato, devolver o processo, com o seu parecer, ao Coordenador do Curso, a quem cabe, então, designar banca independente composta por três professores da mesma disciplina ou de disciplina correlata, cabendo a esta o julgamento em caráter definitivo.

Mf =(U1 ou U2) + AR

2

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

§ 3º Será facultado ao aluno e ao professor da disciplina em questão fazerem-se presentes ao ato de revisão, ficando claro que a ausência de um ou de ambos não impossibilita a realização da revisão da prova por parte da banca, para esse fim, designada.

§ 4º A impossibilidade de comparecimento de membro da banca ao ato de revisão da prova deve ser comunicada ao Coordenador do Curso, cabendo a este indicar substituto para suprir-lhe a falta.

§ 5º As Diretorias de Escola/Campus fora de sede poderão regulamentar os procedimentos de que tratam este artigo, desde que não o contrariem.

CAPÍTULO VIIDA PROMOÇÃO DE SéRIE E DO ExAME DE PROfICIÊNCIA

Art. 144. é promovido à série seguinte o aluno aprovado nas disciplinas da série anterior, excepcionado o caso de retenção semestral.

Art. 145. Está sujeito à retenção o aluno que se enquadre nas seguintes situações acadêmicas:

I – nos cursos com duração menor que 4 (quatro) anos, o aluno matriculado regularmente a partir da 3ª série está sujeito à retenção semestral, se acumular 3 (três) reprovações na série que está cursando ou 4 (quatro) reprovações nas séries cursadas;

II – nos cursos com duração de 4 (quatro) anos, o aluno matriculado regularmente a partir da 4ª série está sujeito à retenção semestral, se acumular 3 (três) reprovações na série que está cursando ou 4 (quatro) reprovações nas séries cursadas;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

III – nos cursos com duração de 5 (cinco) anos, o aluno matriculado regularmente a partir da 5ª série está sujeito à retenção semestral, se acumular 3 (três) reprovações na série que está cursando ou 4 (quatro) reprovações nas séries cursadas;

IV – no curso de Medicina, o aluno matriculado regularmente a partir da 6ª série está sujeito à retenção semestral, se acumular 3 (três) reprovações na série que está cursando ou 4 (quatro) reprovações nas séries cursadas, sem prejuízo das regras específicas de retenção semestral do mencionado curso;

§ 1º Não serão consideradas para fins de retenção disciplinas em adaptação.

§ 2º Na ocorrência de retenção, o aluno ficará vinculado à última série cursada, podendo cursar em regime de dependência as disciplinas nas quais foi reprovado, desde que estejam sendo devida-mente ofertadas pela Instituição no transcorrer do semestre em que estará retido.

§ 3º Os alunos se submetem, cumulativamente, às regras específicas de retenção de seus cursos, caso existam, as quais devem ser, pelo menos, registradas em ata do Conselho de Curso e normatizadas por meio de Resolução.

§ 4º A regra de transição entre as normas de retenção será objeto de resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

§ 5º As normas de promoção de série e de retenção dos cursos de graduação na modalidade a distância são especificadas no Regulamento da Educação a Distância.

Art. 146. O aluno somente poderá avançar para a série seguinte à que fora retido quando, tendo cursado as disciplinas em que foi reprovado, não mais se enquadre nas regras de retenção

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

de que trata o artigo anterior.

Art. 147. Em consonância com o previsto na Lei de Diretrizes e Bases – LDB e critérios esta-belecidos pela Universidade, os alunos detentores de experiência profissional e habilidades prévias em relação ao conteúdo de disciplinas podem ter, excepcionalmente, abreviada a duração dos seus cursos, através de exames de proficiência.

Art. 148. Define-se o exame de proficiência como um sistema especial de avaliação das poten-cialidades, conhecimentos e experiência profissional anteriores do aluno, que lhe possibilita avan-çar nos estudos, mediante comprovada demonstração do domínio do conteúdo e das habilidades e competências requeridas por disciplina ou grupo de disciplinas do currículo do seu curso.

§ 1º O exame de proficiência em língua estrangeira ou em informática exige exame teórico e prático, incluindo, no caso de língua estrangeira, a comunicação oral e, no caso de outras discipli-nas, processos de avaliação que oportunizem a demonstração do conhecimento e das habilidades requeridas pela disciplina.

§ 2º As condições e critérios para a realização do exame de proficiência, bem como a regu-lamentação do seu processo são, em qualquer caso, objeto de resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

§ 3º O período de inscrição e realização das avaliações, bem como os critérios para participa-ção, são publicados previamente em Edital próprio.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

CAPÍTULO VIIIDOS ESTáGIOS CURRICULARES E TRABALhOS

DE CONCLUSÃO DE CURSO

SEÇÃO IDOS ESTáGIOS CURRICULARES

Art. 149. Os estágios curriculares, na forma prevista no projeto pedagógico de cada curso, constam de atividades de prática pré-profissional, realizadas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício.

Parágrafo único. O aluno obriga-se a integralizar a carga horária total do estágio previsto na estrutura curricular do curso, podendo-se aí computar as horas destinadas ao planejamento, orientação e avaliação das atividades.

Art. 150. Observadas a legislação pertinente, as normas gerais deste Regimento e as especifi-cidades de cada curso, os estágios são disciplinados por normas da Universidade.

SEÇÃO IIDOS TRABALhOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 151. Os Trabalhos de Conclusão de Curso, na forma prevista no projeto pedagógico de cada curso, devem refletir a interação entre o saber e o saber fazer e as realidades vivenciadas pelo aluno nos estágios, atividades complementares, atividades de pesquisa, de extensão ou de ação comunitária.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Art. 152. O objeto dos trabalhos de conclusão de curso deve ser orientado para uma inserção nas linhas de pesquisa e extensão definidas pela Universidade, com abordagem voltada a proble-mas relevantes para o desenvolvimento sustentável do Estado, da Região e do País, em consonân-cia com a missão organizacional.

Art. 153. As modalidades e forma de estruturação dos trabalhos de conclusão de curso são objeto de resolução específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

TÍTULO VDA COMUNIDADE UNIVERSITáRIA

Art. 154. A comunidade universitária, compreendendo segmentos diversificados em função das respectivas atribuições e unificados no plano da missão e dos objetivos institucionais, é constituída pelo Corpo Docente, Corpo Discente e pelo Corpo Técnico-Administrativo.

CAPÍTULO IDO CORPO DOCENTE

Art. 155. O Corpo Docente da Universidade é constituído por professores integrantes do seu quadro de Carreira do Magistério, por professores colaboradores e professores visitantes.

§ 1º. Os professores são selecionados através de processo seletivo, observadas as prescrições fixadas sobre a matéria pelo órgão competente, considerando-se a legislação do Ensino Superior em vigor, este Regimento, as normas e os editais específicos.

§ 2º. Os docentes dos cursos superiores na modalidade a distância e das disciplinas semi-

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

presenciais dos cursos presenciais terão suas atribuições especificadas no Regimento Interno do Núcleo de Educação a Distância (NEAD).

Art. 156. A admissão do pessoal docente é feita mediante contrato de trabalho celebrado com a Entidade Mantenedora, cabendo ao Conselho Superior Universitário (CONSUNI), em consonância com o disposto neste Regimento e com os parâmetros estabelecidos pela Mantenedora, aprovar plano de carreira regulamentando a seleção de candidatos, regime de trabalho, classes funcionais, critérios de promoção, substituição, afastamento, dispensa e regime disciplinar.

Art. 157. É obrigatória a presença do professor nas atividades inerentes à sua função, inclusive nas reuniões de colegiado, quando membro.

Parágrafo único. É igualmente obrigatória a presença do professor nas reuniões convocadas por dirigente da Universidade.

Art. 158. São atribuições dos docentes:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica do curso com o qual mantenha maior vinculação na Universidade;

II – elaborar e cumprir plano de ensino e cronograma da disciplina, segundo objetivos e perfil profissional definidos no projeto pedagógico do curso, e submetê-lo à apreciação da Coor-denação do Curso;

III – zelar pela aprendizagem e desempenho dos alunos e pela ordem nas salas de aula;

IV – manter atualizado o diário de classe, registrando a programação desenvolvida e a frequ-

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

ência dos alunos;

V – digitar notas e frequência dos alunos no sistema eletrônico, conforme datas previstas no calendário acadêmico;

VI – admitir o acesso e permanência em sala de aula unicamente aos alunos regularmente matriculados ou inscritos na disciplina;

VII – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

VIII – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

IX – adotar uma postura ética nos relacionamentos com os dirigentes da Universidade, colegas professores, funcionários e alunos;

X – cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as normas e diretrizes da Universidade, especi-ficamente as determinações da Coordenação do Curso;

XI – participar das atividades e reuniões inerentes ao curso e à administração geral da Uni-versidade;

XII – obedecer e dar cumprimento ao Código de Conduta e Ética da Laureate;

XIII – realizar outras tarefas ou atividades inerentes à função, inclusive as que lhe sejam atribuídas pela Coordenação do Curso ou pela Administração Superior da Universidade.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

CAPÍTULO IIDO CORPO DISCENTE

SEÇÃO IDA CONSTITUIÇÃO

Art. 159. O Corpo Discente é constituído pelos alunos regulares e os alunos não regulares, matriculados nos diferentes cursos, programas e atividades oferecidos pela Universidade.

§ 1º Considera-se aluno regular aquele matriculado em curso regularmente ofertado pela Universidade.

§ 2° Considera-se aluno não regular aquele matriculado em disciplinas ou disciplina isolada de curso de graduação ou pós-graduação, sem vínculo com o curso e ainda o aluno vinculado à programa de extensão e programa especial de formação inicial e continuada, ou aprimoramento profissional e cultural.

SEÇÃO IIDOS DIREITOS E DEVERES

Art. 160. São direitos dos membros do Corpo Discente:

I – ter acesso, no início de cada ano letivo, ao catálogo do curso, contendo programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação e demais normas que lhe sejam pertinentes;

II – frequentar as aulas e demais atividades curriculares;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

III – utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Universidade;

IV – votar e ser votado, quando for o caso, nas eleições dos órgãos de representação estudantil;

V – Exercer a monitoria nas condições estabelecidas por este Regimento e normas específicas da Universidade;

VI – participar de programas de iniciação científica e de extensão e ação comunitária, com acesso ao incentivo de bolsas nas condições estabelecidas pela Universidade;

VII – inscrever-se em disciplinas isoladas de acordo com o quanto previsto em resolução es-pecífica;

VIII – recorrer de decisões disciplinares de órgão deliberativo ou executivo.

Art. 161. São deveres dos membros do Corpo Discente:

I – Participar, com assiduidade e aproveitamento, das aulas e demais atividades acadêmicas curriculares;

II – apresentar-se pontualmente às atividades curriculares;

III – abster-se de frequentar as atividades curriculares quando não estiver regularmente matriculado;

IV – observar os Regimes Escolar e Disciplinar, comportando-se dentro e fora da Universidade, segundo os princípios éticos, mantendo sempre o bom relacionamento com os dirigentes universitários, professores, funcionários e colegas;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

V – manter em dia suas obrigações financeiras para com a Instituição nos termos do discipli-namento em vigor; e

VI – zelar pelo patrimônio da Universidade, cumprindo as determinações institucionais quanto ao acesso e adequada utilização das instalações físicas, equipamentos e acervo bibliográ-fico da Universidade.

SEÇÃO IIIDA REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Art. 162. São órgãos de representação estudantil:

I – Diretório Central dos Estudantes (DCE);II – Centros Acadêmicos (CAs).

§ 1º O Diretório Central dos Estudantes é a entidade autônoma representativa do conjunto dos alunos da Universidade.

§ 2º O Centro Acadêmico é a entidade autônoma representativa do conjunto de alunos de de-terminado curso de graduação ou de dois ou mais cursos afins desse mesmo nível.

§ 3º Além dessas representações coletivas, cada turma terá ainda a prerrogativa de indicar um representante para tratar de assuntos de seu interesse junto à Coordenação do Curso.

§ 4º A representação referida neste artigo tem por objetivo promover a cooperação da comuni-dade acadêmica e o aprimoramento da Instituição, vedadas atividades de natureza político-parti-dária e ainda a participação em entidades estranhas à Universidade.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Art. 163. Compete ao Diretório Central dos Estudantes e aos Centros Acadêmicos indicar, na forma estatutária e regimental, os seus representantes nos órgãos colegiados da Universidade.

Parágrafo único. O exercício da representação nos órgãos colegiados não exime o aluno do cumprimento de suas obrigações acadêmicas.

Art. 164. A indicação de Representante Estudantil por parte do Diretório ou Centro Acadêmico para os órgãos colegiados da Universidade somente será aceita se as respectivas entidades esti-verem constituídas e funcionando de acordo com a lei e nos termos deste Regimento.

Art. 165. é vedado às entidades de representação estudantil promover ou apoiar, na Univer-sidade, manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, religioso ou de qualquer outra forma alheia aos objetivos institucionais, bem como ações que comprometam o regular funciona-mento da Universidade.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto neste artigo sujeita os membros da diretoria a sanções disciplinares estabelecidas pela Universidade.

Art. 166. A organização, o funcionamento e as atividades das entidades de representação estudantil são estabelecidos nos respectivos estatutos, de acordo com a legislação vigente e, sub-sidiariamente, com as disposições deste Regimento.

Art. 167. Cessa automaticamente o mandato de representante do Corpo Discente junto aos colegiados da Universidade Potiguar, o aluno que:

I – não estiver com a sua matrícula regularizada;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

II – sofrer pena de suspensão ou exclusão; e

III – solicitar transferência, trancamento ou cancelamento de matrícula.

Parágrafo único. Cessado o mandato do titular, nas hipóteses previstas no caput deste artigo, o cargo é exercido pelo suplente até a conclusão do período restante do mandato.

CAPÍTULO IIIDO CORPO TéCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 168. O Corpo Técnico-Administrativo é constituído por todos os colaboradores não do-centes, os quais têm a seu cargo a execução as atividades técnicas e de apoio administrativo, necessárias ao bom funcionamento da Universidade.

Parágrafo único. Os colaboradores técnico-administrativos são contratados pela Entidade Mante-nedora, obedecidas às normas internas de seleção, e regidos pela legislação trabalhista em vigor e por plano de carreira, cargos e salário próprio, aprovado pelo Conselho Superior Universitário (CONSUNI).

Art. 169. A Universidade se obriga a zelar pela manutenção de padrões de recrutamento e de condições de trabalho condizentes com a natureza e os objetivos da Instituição, para tanto oferecendo a seus colaboradores oportunidade de aperfeiçoamento profissional e desenvolvimento pessoal.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

TÍTULO VIDO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO IDO REGIME DISCIPLINAR GERAL

Art. 170. O ato de matrícula como discente ou de investidura em função docente ou técni-co-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica e às disposições contidas na legislação do ensino, no Estatuto da Universidade, neste Regimento e em seu disciplinamento complementar.

Art. 171. É vedado aos integrantes da comunidade universitária portar arma de qualquer natu-reza nas dependências da Instituição, excepcionando-se os integrantes do corpo discente e docente do curso de gastronomia, quando em período de atividade prática.

Parágrafo único. Constitui infração disciplinar, punível na forma regimental, o desacato ao compromisso referido neste artigo.

Art. 172. Na aplicação de sanções disciplinares é considerada a gravidade da infração, avalia-da em função dos seguintes elementos:

I – primariedade do infrator;

II – dolo ou culpa;

III – grau de autoridade da pessoa ofendida;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

IV – valor do bem moral, cultural ou material atingido.

§ 1º Ao acusado, é sempre assegurado o direito de defesa.

§ 2º A aplicação a docente de penalidade que implique em afastamento temporário ou de-finitivo das atividades acadêmicas é precedida de processo administrativo disciplinar, mandado instaurar pelo Reitor.

§ 3º A aplicação de penalidades a aluno tem disciplinamento próprio definido neste Regimento.

§ 4º Em caso de dano material, o infrator está sujeito ao ressarcimento correspondente, sem prejuízo da sanção disciplinar aplicável.

§ 5º A critério da Universidade, uma penalidade pode ser revertida em ação cultural ou social em favor da comunidade interna ou externa, como forma de penalidade alternativa.

§ 6º As decisões condenatórias, após o trânsito em julgado, serão apostiladas na ficha docente, ficha funcional ou cadastro do aluno.

CAPÍTULO IIDO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE

Art. 173. O membro do Corpo Docente que deixar de cumprir com qualquer dos deveres estabe-lecidos no presente Regimento está sujeito às seguintes penas disciplinares:

I – advertência;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

II – suspensão;

III – dispensa por justa causa.

§ 1º Incorre em pena de advertência, particular ou pública, o professor que:

I – deixar de apresentar, no prazo estabelecido pela Coordenação do Curso, a programação das disciplinas a seu encargo;

II – faltar, sem motivo justificado, a aula, aos exames ou às reuniões para as quais tenha sido previamente convocado;

III – deixar de cumprir os prazos estabelecidos para as atividades sob sua responsabilidade ainda que não previstas no calendário acadêmico.

§ 2º Incorre em pena de suspensão de 08 (oito) a 30 (trinta) dias, com perda de vencimentos após a realização de sindicância, o professor que:

I – desrespeitar qualquer autoridade do ensino, não proceder com dignidade no exercício do magistério, ou manifestar-se, em sala de aula ou fora desta, de forma desrespeitosa aos princípios da Instituição e seus dirigentes;

II – infringir disposição expressa deste Regimento, nas Resoluções dos Conselhos ou em qual-quer Ato Normativo da Universidade;

III – deixar de comparecer ao trabalho, sem a devida licença, por período superior a 08 (oito) dias consecutivos;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

IV – reincidir nas faltas previstas no parágrafo anterior.

§ 3º Incorre em pena de dispensa por justa causa o professor que:

I – deixar de comparecer ao trabalho, sem a devida licença, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos; e

II – reincidir nas faltas previstas no parágrafo anterior.

§ 4º As penas de advertência são aplicadas pelo Conselho do Curso ao qual esteja vinculado o professor em suas atividades e as de suspensão pelo Diretor de Escola/Campus fora de sede, cabendo a este propor dispensa por justa causa à Mantenedora.

§ 5º Na dependência de repercussão do caso no âmbito da Comunidade Universitária ou fora dela, ou ainda quando julgar conveniente, pode o Reitor avocar a si ou submeter à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE) a decisão sobre a aplicação de qualquer pena-lidade disciplinar a membro do corpo docente.

Art. 174. Das decisões de natureza disciplinar cabe recurso voluntário do interessado ao Con-selho Superior Universitário (CONSUNI).

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso é de 08 (oito) dias, contados da data da publicação em recinto da Universidade.

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

CAPÍTULO IIIREGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

Art. 175. O aluno, cuja conduta inadequada no âmbito da Universidade assim o justifique, está passível às seguintes penas disciplinares:

I – advertência;

II – repreensão;

III – exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica;

IV – suspensão das atividades acadêmicas; e

V – exclusão do quadro discente da Universidade.

SEÇÃO IDa Pena de Advertência

Art. 176. A pena de advertência é aplicável pelo Coordenador do Curso ou por qualquer outro di-rigente da Universidade em cujo âmbito se dê o comportamento inadequado do aluno, em razão de:

I – desobediência às determinações da Universidade, inclusive, mas não se limitando, às nor-mas de acesso aos campi e aos setores da Instituição, de qualquer membro do corpo docente ou do corpo administrativo em consonância com os preceitos da Universidade;

II – perturbação da ordem em recinto da Universidade;

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

III – ofensa a colegas, professores e funcionários; e

IV – dano ao patrimônio da Universidade ou da Entidade Mantenedora.

§ 1° A aplicação da pena em decorrência do disposto no inciso IV não exime o aluno de reparar o dano causado ao patrimônio da Universidade.

§ 2° A advertência aplicada por outro dirigente da Universidade deverá ser comunicada ao Coordenador do Curso para efeito de agravamento em caso de reincidência ou de encaminhamento para a providência prevista no parágrafo anterior.

SEÇÃO IIDA PENA DE REPREENSÃO

Art. 177. A pena de repreensão é aplicada pelo Coordenador do Curso, em razão de:

I – reincidência nas faltas previstas no artigo anterior;

II – dano irreparável ao acervo bibliográfico ou extravio de instrumento de clínica ou laboratório;

III – incitamento aos colegas ou funcionários ao não cumprimento de suas respectivas obriga-ções acadêmicas e financeiras;

IV – desrespeito aos dirigentes, a qualquer membro do corpo docente ou a autoridade escolar ou a membro do corpo administrativo da Universidade ou da Entidade Mantenedora;

V – desatendimento a convocação verbal ou escrita do Coordenador do Curso, para justificar con-duta inadequada à convivência acadêmica, ou em caso de recusa do recebimento de qualquer

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REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE POTIGUAR

documento oriundo da Coordenação do Curso, dos colegiados ou dos órgãos administrativos.

Parágrafo único. A aplicação da pena em decorrência do disposto no inciso II não exime o aluno de reparar o dano causado ao patrimônio da Universidade.

SEÇÃO IIIDA PENA DE ExCLUSÃO DA SALA DE AULA

OU DE ATIVIDADE ACADÊMICA

Art. 178. Fica atribuída ao professor, em atividade de classe, de laboratório ou clínica, bem como aos dirigentes de biblioteca e aos coordenadores de laboratórios, a competência de aplicar a penalidade de exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica, ao aluno que apresentar com-portamento incompatível com a conduta adequada para aquele ambiente de modo a prejudicar ou impedir o bom andamento da atividade em causa, prejudicando a aprendizagem teórica ou prática e o bom aproveitamento de seus colegas.

§ 1° A aplicação da penalidade prevista no caput deste artigo deve, de imediato, ser comunica-da pelo professor ao Coordenador do Curso para o devido registro no cadastro do aluno.

§ 2° Em caso de reincidência, poderá o professor encaminhar o caso ao Conselho de Curso para apreciação e deliberação.

SEÇÃO IVDA PENA DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Art. 179. A pena de suspensão das atividades acadêmicas é aplicada pelo Conselho do Curso e efetivada por ato do seu presidente, em razão de:

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I – reincidência do aluno em conduta que o tenha levado a ser afastado de atividade em sala de aula, clínica ou laboratório ou de atividade de estudo e pesquisa ou de qualquer outra atividade acadêmica no âmbito das bibliotecas da Universidade;

II – agressão física ou moral a colega ou a membro do corpo técnico-administrativo, do corpo docente ou dirigente da Universidade ou da Entidade Mantenedora;

III – impedimento ou tentativa de impedimento da realização de atividades na Universidade;

IV – ato de incitamento à perturbação da ordem ou ao comprometimento das atividades aca-dêmicas desenvolvidas pela Universidade;

V – ato de manifestação ou proselitismo político-partidário nas dependências da Universi-dade; e

VI – reincidência nas faltas previstas no Art. 176 deste Regimento.

Parágrafo único. A pena de suspensão das atividades acadêmicas só será aplicada depois de dois dias a partir da notificação ao aluno, caso esse não tenha interposto pedido de revisão, ou em caso de pedido de revisão, quando a decisão for desfavorável ao aluno.

SEÇÃO VDA PENA DE ExCLUSÃO DO qUADRO DISCENTE DA UNIVERSIDADE

Art. 180. A pena de exclusão do quadro discente da Universidade é aplicada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE) e efetivada por ato do seu Presidente em razão de:

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I – agressão grave a dirigente da Universidade ou da Entidade Mantenedora, a membro do corpo docente ou a autoridade do ensino;

II – comportamento incompatível com a dignidade da vida acadêmica ou lesivo ao patrimônio material e moral da Universidade de forma a comprometer confiabilidade da permanência do aluno nos quadros universitários; e

III – reincidência nas faltas previstas no artigo anterior.

§ 1º A pena de exclusão do quadro discente da Universidade somente é aplicada após a apura-ção da culpabilidade do aluno mediante processo administrativo-disciplinar instaurado pelo Reitor, por Pró-Reitor, por Diretor de Escola/Campus fora de sede ou, se for o caso, por Coordenador de Curso, e deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

§ 2º É garantida ao aluno ampla defesa durante a instrução do processo de que trata o pará-grafo anterior.

Art. 181. Dependendo da repercussão do caso no seio da comunidade acadêmica ou fora dela, ou ainda quando julgar conveniente, pode o Reitor avocar a si ou submeter à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE) a instalação de processo administrativo disciplinar, bem como a decisão sobre a aplicação de qualquer penalidade disciplinar a membro do corpo discente

.Art. 182. É facultado ao aluno, no prazo de até dois dias após a notificação, interpor pedido

de revisão de penalidade que lhe tenha sido aplicada, à exceção da pena de exclusão do quadro discente da Universidade.

§ 1º O pedido de revisão deve ser encaminhado ao Conselho de Curso (CONSEC), ao qual com-pete apreciar o mérito da questão e decidir sobre a matéria como instância última, exceto quando a

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suspensão das atividades acadêmicas, prevista no Art. 179, for infligida ao aluno em prazo superior a 3 (três) dias, caso em que se considera cabível pedido de revisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

§ 2º A decisão favorável ao aluno torna sem efeito as sanções aplicadas, sendo-lhe permitido realizar as avaliações porventura não realizadas.

Art. 183. O registro da penalidade aplicada é feito em documento próprio, a ser inserido no cadastro do aluno, não constando do seu histórico escolar.

Parágrafo único. Desconsidera-se, para efeito de reincidência, o registro das penalidades de advertência e de repreensão do aluno que, no prazo de dois anos, não incorrer na mesma falta.

CAPÍTULO IVDO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TéCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 184. Aos membros do Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista.

Parágrafo único. A aplicação das penalidades aos membros do Corpo Técnico-Administrativo é de competência da Entidade Mantenedora, através de sua Diretoria de Recursos humanos e/ou do seu gestor imediato.

CAPÍTULO VDOS ELOGIOS

Art. 185. Deve ser distinguido com elogio formal pelo Presidente da UnP, Reitor, Pró-Reitor ou Diretor de Escola, o professor, estudante ou funcionário que, no desempenho de suas funções e

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cumprimento de seus deveres, revele excepcional zelo, ato de especial dedicação à Universidade e de defesa de seus princípios éticos e educacionais.

§ 1º O elogio formal deverá constar do cadastro funcional ou estudantil, conforme o caso, devendo cópia do mesmo ser entregue ao elogiado e divulgado no âmbito do seu curso ou ambiente de trabalho.

§ 2º O elogio a membro de colegiado deve ser consignado em ata em forma de voto de louvor, desde que aprovado pela maioria de seus membros.

Art. 186. Ao aluno que, por feito meritório do ponto de vista acadêmico-cultural, projetar o nome do seu curso no âmbito da Universidade fará jus a elogio por escrito a ser concedido pelo respectivo Coordenador do Curso.

Art. 187. Ao aluno que, por feito meritório do ponto de vista acadêmico-cultural, projetar o nome da Universidade na comunidade externa em âmbito local, regional ou nacional, faz jus a voto de louvor a ser aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE), por proposição do respectivo Diretor de Escola ou representante discente.

TÍTULO VIIDOS DIPLOMAS, CERTIfICADOS E TÍTULOS hONORÍfICOS

CAPÍTULO IDOS DIPLOMAS E CERTIfICADOS

Art. 188. Ao concluinte de curso de graduação e de pós-graduação stricto sensu é conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente, o qual será registrado em setor específico da

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Universidade com a competência exclusiva de realizar esta tarefa.

§ 1º É considerado concluinte o aluno que houver integralizado todo o currículo de seu curso, sendo vedada a concessão de grau, em qualquer hipótese, sem o atendimento desta condição.

§ 2º O diploma é assinado pelo Reitor, pelo Secretário Geral e pelo diplomado.

Art. 189. Os graus acadêmicos são conferidos pelo Reitor, em sessão pública e solene, na qual os graduandos prestam o compromisso profissional.

§ 1º A colação de grau é ato oficial da Universidade, devendo a sua organização ser disciplinada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

§ 2º O grau pode ser conferido isoladamente, em ato simples, ao concluinte que, por motivo justificável, não tenha comparecido à colação de grau na data prevista, em dia e hora determinados pela Secretaria Geral, por delegação do Reitor.

§ 3º A solenidade de colação de grau ou a expedição de diplomas ou certificados pode ser sus-tada, a critério do Reitor, enquanto perdurar, entre a turma ou aluno interessado e a Universidade, pendência ou conflito em nível administrativo ou judiciário, inclusive quanto ao cumprimento das normas previstas no § 1º deste artigo.

Art. 190. Ao concluinte de série/módulo que possa gerar qualificação profissional intermediária de nível tecnológico, é conferido o certificado correspondente, assinado pelo Reitor e Secretário Geral.

Art. 191. Ao concluinte de curso de pós-graduação Lato sensu e outros cursos regularmente ofertados, é expedido certificado, assinado pelo Reitor e pelo Secretário Geral.

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Art. 192. Aos participantes de curso de extensão é expedido certificado, assinado pelo Diretor da Escola/Campus fora de sede e pelo Coordenador de Curso.

Parágrafo único. Ao participante de curso de extensão com carga horária inferior a 12 horas é emitida declaração, assinada pelo Coordenador do Curso ao qual esteja vinculada a atividade.

CAPÍTULO IIDOS TÍTULOS hONORÍfICOS E DIGNIDADES UNIVERSITáRIAS

Art. 193. Conforme disposição estatutária, a Universidade concede os títulos honoríficos de Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa, Professor Emérito, Mérito Universidade Potiguar, honra ao Mérito Acadêmico e Láurea Estudantil Universidade Potiguar.

§ 1º Além dos títulos mencionados no caput deste artigo, a Universidade concede igualmente, nos casos previstos e na forma estabelecida neste Regimento, o Diploma do Mérito funcional Uni-versidade Potiguar e o Certificado de Homenagem Especial da Universidade Potiguar.

§ 2º A Láurea Estudantil Universidade Potiguar é concedida em solenidade pública de colação de grau ao aluno concluinte que tenha alcançado, ao longo do respectivo curso, o maior índice de rendimento acadêmico.

Art. 194. Para a concessão dos títulos de Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa, Professor Emérito, Mérito Universidade Potiguar, honra ao Mérito Acadêmico, bem como Mérito Funcional Universidade Potiguar, deve ser encaminhada proposta fundamentada para apreciação e aprovação do Conselho Superior Universitário (CONSUNI).

§ 1º A proposição para a concessão dos títulos de Doutor Honoris Causa pode ser feita pelo Pre-

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sidente da UnP, pelo Reitor ou por um dos membros do Conselho Superior Universitário (CONSUNI), devendo ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) do Colegiado.

§ 2º A proposição para a concessão do título de professor Honoris Causa, Professor Emérito, honra ao Mérito Acadêmico ou do Mérito funcional Universidade Potiguar pode ser feita pelo Reitor ou por um dos membros do Conselho Superior Universitário (CONSUNI) ou, ainda, por iniciativa do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).

§ 3º é prerrogativa do Presidente da Universidade a proposição e Concessão do Mérito Univer-sidade Potiguar, cabendo ao Conselho Superior Universitário (CONSUNI) homologá-la.

Art. 195. A outorga dos títulos dar-se-á em Assembleia Universitária, com a presença do agra-ciado, o qual será oficialmente saudado por membro da Comunidade Universitária designado pelo Conselho Superior Universitário (CONSUNI).

TÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 196. A Universidade oferece condições para o exercício da liberdade de ensino, pesquisa e extensão, garantido pela Constituição federal, vedada toda forma de discriminação político-parti-dária, de sexo, de raça, de religião ou atentatória aos direitos humanos e à cidadania.

Art. 197. Este Regimento só pode ser alterado ou reformado por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior Universitário (CONSUNI), e aprovação por parte da

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Entidade Mantenedora, no que for de sua competência.

Parágrafo único. As alterações ou reformas são de iniciativa do Reitor, ou mediante proposta fundamentada de um 1/3 (um terço), pelo menos, dos membros do Conselho Superior Universitário (CONSUNI).

Art. 198. Nenhum pronunciamento público que envolva a Universidade pode ser feito sem autorização expressa do seu Reitor e do representante da Mantenedora.

Art. 199. Em casos de empate, em qualquer eleição prevista neste Regimento Geral, é conside-rado eleito, se docente ou integrante do quadro de pessoal técnico-administrativo, o de maior tempo de serviço na Instituição e, se aluno, o de mais idade.

Art. 200. Aqueles que detenham parcela de autoridade ficam responsáveis pela manutenção da disciplina nas diversas áreas da Universidade, incumbindo-lhes cooperar com as autoridades acadêmicas ou administrativas para um clima de ordem e harmonia.

Art. 201. Todos os demais regimentos internos e regulamentos existentes no âmbito da Univer-sidade devem se ajustar ao presente Regimento e se submeter à aprovação do CONSUNI.

Art. 202. Os casos omissos deste Regimento são dirimidos pelo Conselho Superior Universitário (CONSUNI), ou, em caso de urgência, pelo Reitor, ad referendum daquele Órgão.

Art. 203. Este Regimento Geral, após a sua aprovação no Conselho Superior Universitário (CONSUNI), entra em vigor na data de publicação da respectiva Resolução, respeitadas as demais formalidades legais e revogadas as disposições em contrário.