Regimento Funcionamento Clinica Odontolgica
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Regulamento de Funcionamento da Clínica Odontológica, Pré-Clínica e Radiologia da
FAPAC/ITPAC PORTO
Porto Nacional – TO
2015
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Sumário:
Introdução: ................................................................................................................. 3
Dos Objetivos: ........................................................................................................... 3
Do Horário de Funcionamento: ................................................................................ 3
Do Agendamento e Atendimento ao Paciente: ....................................................... 4
Dos Alunos: ............................................................................................................... 5
Na área da Clínica, é proibido: ................................................................................. 6
Do Professor .............................................................................................................. 7
São de responsabilidade do Docente da Clínica de Odontologia: ....................... 7
Do Controle de Biossegurança e Esterilização ...................................................... 7
Do Laboratório de Radiologia .................................................................................. 7
Dos Laboratórios Pré-Clínica ................................................................................... 8
No laboratório pré-clínica, o aluno deverá: ............................................................. 8
Na área do laboratório da Pré-Clínica, é proibido: ................................................. 9
Das Disposições Finais ............................................................................................ 9
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Introdução:
Uma das mais modernas do Estado do Tocantins, a Clínica-Escola da FAPAC atende
crianças, adolescentes, adultos e idosos de Porto Nacional e cidades circunvizinhas.
A Clínica-Escola tem como principal preocupação realizar atendimentos qualificados
à população de baixa renda, ao mesmo tempo servir como campo de estágio para os alunos.
Os pacientes da Clínica recebem todos os tipos de tratamentos realizados pelos alunos,
sob a supervisão dos professores.
Dos Objetivos:
Este Regulamento tem como objetivos estabelecer normas de organização, atuação e
conduta acadêmica e profissional na Clínica de Odontologia e conduzir os trabalhos com
ética, harmonia, dedicação e respeito aos usuários, discentes, docentes e funcionários
técnico administrativos.
Tem por finalidade servir de meio de formação do acadêmico de Odontologia, além
de prestar atendimento à comunidade de Porto Nacional e cidades circunvizinhas.
Do Horário de Funcionamento:
O horário de funcionamento da clínica seguirá o plano de atividades das disciplinas e as
necessidades pedagógicas, a saber:
De 2ª(segunda) a 6ª(sexta) das 8h00 às 22:30h
Sábado das 08:00 às 12:00
A Clínica poderá ser utilizada para as disciplinas programadas no semestre letivo como
também em atividades de extensão, pós-graduação ou complementares.
A coordenação do Curso de Odontologia, deverá entregar à Administração da Clínica,
com uma semana de antecedência do início do semestre letivo, cronograma de utilização.
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Do Agendamento e Atendimento ao Paciente:
O paciente deverá se dirigir à recepção da Clínica ou ligar para o telefone
(63)33639641 e fazer seu cadastro para triagem. O atendente irá colocá-lo(a) em uma lista de
espera e assim que possível, marcará seu agendamento. Somente serão atendidos pacientes
inscritos no cadastro do setor de recepção.
Apresentam prioridade de atendimento os pacientes com necessidade de atendimento
de urgência avaliados pelo Aluno sob supervisão do professor. Após resolução, o usuário será
inserido em fila de espera da disciplina.
É vedado o atendimento a pacientes que não possuam TERMO DE
CONSENTIMENTO ASSINADO e QUESTIONÁRIO DE SAÚDE ATUALIZADO, além de
PACIENTE MENOR DE IDADE DESACOMPANHADO DE RESPONSÁVEL LEGAL.
É vedada a retirada de exames, radiografias ou qualquer outro documento do
prontuário do paciente sem a autorização da Administração da Clínica, Departamento Jurídico
e da Coordenação do Curso de Odontologia. Caso o próprio paciente queira retirar deverá
fazer solicitação na recepção da clínica através de formulários disponibilizados no local.
Compete à recepção prestar atendimento atencioso e humanizado, bem como controlar
e organizar os prontuários dos usuários, manter sigilo sobre as informações contidas nos
prontuários, prestar informações aos docentes, elaborar relatórios dos atendimentos, e
disponibilizar os prontuários antes do início das atividades.
O paciente não poderá ter 2 faltas consecutivas e 4 intercaladas no semestre, pois
perderá a vaga e será substituído por outro, devendo ser inserido no final da lista.
O paciente deverá apresentar uma postura colaboradora com o atendimento clínico e
respeitoso com seus pares, professores, alunos e funcionários, podendo ser dispensado do
atendimento em caso contrário.
O atendimento só poderá ocorrer com a supervisão de um professor responsável pelo
atendimento clínico e preservação dos aspectos materiais, legais e técnicos/didáticos do setor.
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É vedado, sob qualquer hipótese ou argumento, o encaminhamento de usuários da
clínica para tratamento em consultórios particulares de profissionais do quadro, também se
aplicando o inverso.
É vedada com exceção de trabalhos protéticos, qualquer tipo de cobrança do paciente.
Dos Alunos:
Os alunos que realizarão atividades acadêmicas curriculares dentro do ambiente
clínico deverão estar regularmente matriculados nas disciplinas que oferecerem essa
atividade, respeitando a organização da estrutura curricular e seguindo as determinações
abaixo:
I. Apresentar-se adequadamente uniformizado, em trajes e jaleco branco, observando
as normas de Biossegurança;
II. Estar identificado com crachá de estudante da FAPAC;
III. Cumprir o horário de aula estabelecido e não se ausentar da clínica sem a
autorização do professor ;
IV. Obedecer os horários de funcionamento da Clínica
V. Cumprir a norma vigente do Manual Biossegurança, disponibilizado no Site da
FAPAC;
VI. Preencher e atualizar a ficha de exame clínico do paciente e sempre solicitar visto
do professor;
VII. Preencher os prontuários dos pacientes e as fichas de controle interno,
imediatamente após o término do atendimento ao paciente, bem como anotar em
local correto os encaminhamentos e retornos dos pacientes;
VIII. Apresentar ao professor todas as fases do atendimento;
IX. Zelar pelo prontuário do paciente, de forma a preservar todos os dados e
informações contidas no mesmo;
X. Solicitar ao setor de recepção o agendamento de um novo paciente;
XI. Solicitar ao setor de recepção o cancelamento de consulta previamente agendada;
XII. Prestar atendimento odontológico ao paciente de acordo com preceitos éticos,
seguindo um rigor técnico-científico;
XIII. Abster-se de quaisquer atos que possam perturbar a ordem ou desrespeitar seus
pares, pacientes, funcionários e docentes;
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XIV. Zelar pelo bem patrimonial da instituição;
XV. Apresentar-se com todos os materiais e instrumentais necessários para as atividades
acadêmicas, que constem na lista de materiais da disciplina que o aluno está
matriculado, bem como aqueles solicitados pelos professores, quando houver uma
necessidade didática adicional;
XVI. Encaminhar obrigatoriamente todo o instrumental utilizado nas aulas práticas, à
sala de Esterilização da Clínica, posteriormente ao adequado processamento do
mesmo(lavagem e empacotamento) para que sejam esterilizados.
Não serão aceitos materiais para uso em clínica que não forem processados e
armazenados na central de esterilização.
Na área da Clínica, é proibido:
I. Utilizar qualquer tipo de alimentação;
II. Fumar;
III. Utilizar aparelhos celulares e/ou outros eletrônicos.
O aluno que faltar e não informar poderá ter seu paciente encaminhado para outro aluno e
receberá conceito negativo.
O aluno deverá informar aos professores as falhas de equipamentos ou de limpeza, para
que estes acionem o apoio. Caso o docente esteja em alguma orientação ou procedimento, o
(a) próprio(a) acadêmico(a) deverá se dirigir à equipe de manutenção/limpeza para resolução
do problema.
São de integral responsabilidade do aluno objetos pessoais, bem como
materiais/instrumentais.
Em caso de acidentes com materiais perfurocortantes, o aluno deverá se dirigir ao
professor IMEDIATAMENTE APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO para que o docente tome
as devidas providências..
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Do Professor
São de responsabilidade do Docente da Clínica de Odontologia:
I. Cumprir e fazer cumprir o horário de aula estabelecido, bem como programar os
atendimentos do período.
II. Cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento;
III. Cumprir e fazer cumprir a norma vigente do Manual de Biossegurança;
IV. Acompanhar o trabalho do aluno em todas as suas etapas;
V. Orientar o paciente e/ou responsáveis;
VI. Adotar e cobrar uma conduta ética dos Alunos;
VII. Zelar pelo curso e pela instituição;
VIII. Intervir no atendimento, quando necessário, com o objetivo de facilitar o processo
ensino-aprendizagem e de preservar a saúde do paciente.
IX. Observar e avaliar, o atendimento realizado pelo aluno;
X. Realizar a vistoria nos instrumentais e materiais utilizados pelos alunos, bem como
os seus EPIs, devendo todas as observações serem registradas em ficha de
avaliação individual; Caso o instrumental seja considerado impróprio (presença de
sujidade aderida ao instrumento, oxidação), o aluno deverá ser impedido de realizar
o procedimento clínico.
Do Controle de Biossegurança e Esterilização
O uso de uniforme e EPI são obrigatórios, devendo ser seguida a norma vigente no
Manual de Biossegurança e orientação da disciplina.
AS NORMAS GERAIS SOBRE BIOSSEGURANÇA A SEREM SEGUIDAS NA
CLÍNICA ODONTOLÓGICA, PRÉ-CLÍNICA E RADIOLOGIA ESTÃO DISPONIVEIS
NO MAUAL DE BIOSSEGURANÇA DISPONIBILIZADO NO SITE DA FAPAC.
Do Laboratório de Radiologia
É vedada a entrada de alunos na Clínica de Radiologia e na Sala de Interpretação
Radiográfica fora do seu horário de trabalho curricular, exceto sob a supervisão de um
professor.
É obrigatório o uso de vestimenta plumbífera e protetor de tireoide pelo paciente, os
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quais deverão ser reposicionados no suporte que se encontra perto dos aparelhos de raios X.
Não é permitido que o aluno ou o professor estejam dentro do Box durante a
exposição radiográfica, e a porta do Box deverá estar totalmente fechada nesse momento.
O paciente deverá aguardar o seu atendimento na sala de espera da Clínica de
Odontologia.
Não é permitida a entrada de acompanhante dentro da sala de Radiologia, salvo em
casos onde esta presença se torne essencial para a realização do exame, tais como com
crianças ou portadores de necessidades especiais.
É proibido permanecer com bolsas e materiais que não sejam de uso na clínica, os
quais devem ser guardados em local próprio (escaninhos).
Dos Laboratórios Pré-Clínica
O laboratório pré-clínica deve ser prioritariamente utilizados pelas disciplinas
programadas no semestre letivo, cursos de extensão e pós-graduação vinculados ao Curso
de Odontologia.
A coordenação do Curso de Odontologia deverá entregar à administração da Clínica,
com uma semana de antecedência do início do semestre letivo, o cronograma de utilização.
Em casos ou situações excepcionais, as solicitações para uso do laboratório pré-clínica
deverão ser feitas por escrito, à sua administração, assinadas pelo(s) interessado(s) e pelo
professor responsável.
O horário de funcionamento dos laboratórios corresponde ao funcionamento da Clínica
Odontológica.
O aluno deverá estar regularmente matriculado nas disciplinas que oferecerem atividade
em laboratório pré-clínica, respeitando a organização da estrutura curricular.
No laboratório pré-clínica, o aluno deverá:
I. Apresentar-se adequadamente uniformizado de trajes e jaleco branco, observando as
normas de biossegurança;
II. Estar identificado com crachá de estudante da FAPAC;
III. Cumprir o horário de aula estabelecido e não se ausentar sem a autorização do
professor;
IV. Cumprir suas normas de funcionamento;
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V. Cumprir a norma vigente de biossegurança;
VI. Apresentar ao professor todas as fases do trabalho;
VII. Abster-se de quaisquer atos que possam perturbar a ordem ou desrespeitar seus
pares, funcionários e docentes;
VIII. Zelar pelo bem patrimonial da instituição;
IX. Apresentar-se com todos os materiais e instrumentais necessários para as atividades
acadêmicas, que constem na lista de materiais da disciplina que o aluno está
matriculado, bem como com aqueles solicitados pelos professores quando de uma
necessidade didática adicional.
Na área do laboratório da Pré-Clínica, é proibido:
I. Fazer qualquer tipo de alimentação;
II. Fumar;
II. Utilizar aparelhos celulares e outros eletrônicos.
O aluno deverá informar aos professores sobre as falhas de equipamentos ou de limpeza,
para que o apoio seja acionado. Caso o docente esteja em alguma orientação ou procedimento,
o (a) próprio(a) acadêmico(a) deverá se dirigir à equipe de manutenção/limpeza para
resolução do problema.
São de integral responsabilidade do aluno objetos pessoais, bem como materiais e
instrumentais.
Das Disposições Finais
Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela Coordenação do Curso de
Odontologia em conjunto com Gerência Técnica e Administrativa da Clínica.