Regimento Funcionamento Clinica Odontolgica

10
Regulamento de Funcionamento da Clínica Odontológica, Pré-Clínica e Radiologia da FAPAC/ITPAC PORTO Porto Nacional TO 2015

description

Odontologia

Transcript of Regimento Funcionamento Clinica Odontolgica

Regulamento de Funcionamento da Clínica Odontológica, Pré-Clínica e Radiologia da

FAPAC/ITPAC PORTO

Porto Nacional – TO

2015

2

Sumário:

Introdução: ................................................................................................................. 3

Dos Objetivos: ........................................................................................................... 3

Do Horário de Funcionamento: ................................................................................ 3

Do Agendamento e Atendimento ao Paciente: ....................................................... 4

Dos Alunos: ............................................................................................................... 5

Na área da Clínica, é proibido: ................................................................................. 6

Do Professor .............................................................................................................. 7

São de responsabilidade do Docente da Clínica de Odontologia: ....................... 7

Do Controle de Biossegurança e Esterilização ...................................................... 7

Do Laboratório de Radiologia .................................................................................. 7

Dos Laboratórios Pré-Clínica ................................................................................... 8

No laboratório pré-clínica, o aluno deverá: ............................................................. 8

Na área do laboratório da Pré-Clínica, é proibido: ................................................. 9

Das Disposições Finais ............................................................................................ 9

3

Introdução:

Uma das mais modernas do Estado do Tocantins, a Clínica-Escola da FAPAC atende

crianças, adolescentes, adultos e idosos de Porto Nacional e cidades circunvizinhas.

A Clínica-Escola tem como principal preocupação realizar atendimentos qualificados

à população de baixa renda, ao mesmo tempo servir como campo de estágio para os alunos.

Os pacientes da Clínica recebem todos os tipos de tratamentos realizados pelos alunos,

sob a supervisão dos professores.

Dos Objetivos:

Este Regulamento tem como objetivos estabelecer normas de organização, atuação e

conduta acadêmica e profissional na Clínica de Odontologia e conduzir os trabalhos com

ética, harmonia, dedicação e respeito aos usuários, discentes, docentes e funcionários

técnico administrativos.

Tem por finalidade servir de meio de formação do acadêmico de Odontologia, além

de prestar atendimento à comunidade de Porto Nacional e cidades circunvizinhas.

Do Horário de Funcionamento:

O horário de funcionamento da clínica seguirá o plano de atividades das disciplinas e as

necessidades pedagógicas, a saber:

De 2ª(segunda) a 6ª(sexta) das 8h00 às 22:30h

Sábado das 08:00 às 12:00

A Clínica poderá ser utilizada para as disciplinas programadas no semestre letivo como

também em atividades de extensão, pós-graduação ou complementares.

A coordenação do Curso de Odontologia, deverá entregar à Administração da Clínica,

com uma semana de antecedência do início do semestre letivo, cronograma de utilização.

4

Do Agendamento e Atendimento ao Paciente:

O paciente deverá se dirigir à recepção da Clínica ou ligar para o telefone

(63)33639641 e fazer seu cadastro para triagem. O atendente irá colocá-lo(a) em uma lista de

espera e assim que possível, marcará seu agendamento. Somente serão atendidos pacientes

inscritos no cadastro do setor de recepção.

Apresentam prioridade de atendimento os pacientes com necessidade de atendimento

de urgência avaliados pelo Aluno sob supervisão do professor. Após resolução, o usuário será

inserido em fila de espera da disciplina.

É vedado o atendimento a pacientes que não possuam TERMO DE

CONSENTIMENTO ASSINADO e QUESTIONÁRIO DE SAÚDE ATUALIZADO, além de

PACIENTE MENOR DE IDADE DESACOMPANHADO DE RESPONSÁVEL LEGAL.

É vedada a retirada de exames, radiografias ou qualquer outro documento do

prontuário do paciente sem a autorização da Administração da Clínica, Departamento Jurídico

e da Coordenação do Curso de Odontologia. Caso o próprio paciente queira retirar deverá

fazer solicitação na recepção da clínica através de formulários disponibilizados no local.

Compete à recepção prestar atendimento atencioso e humanizado, bem como controlar

e organizar os prontuários dos usuários, manter sigilo sobre as informações contidas nos

prontuários, prestar informações aos docentes, elaborar relatórios dos atendimentos, e

disponibilizar os prontuários antes do início das atividades.

O paciente não poderá ter 2 faltas consecutivas e 4 intercaladas no semestre, pois

perderá a vaga e será substituído por outro, devendo ser inserido no final da lista.

O paciente deverá apresentar uma postura colaboradora com o atendimento clínico e

respeitoso com seus pares, professores, alunos e funcionários, podendo ser dispensado do

atendimento em caso contrário.

O atendimento só poderá ocorrer com a supervisão de um professor responsável pelo

atendimento clínico e preservação dos aspectos materiais, legais e técnicos/didáticos do setor.

5

É vedado, sob qualquer hipótese ou argumento, o encaminhamento de usuários da

clínica para tratamento em consultórios particulares de profissionais do quadro, também se

aplicando o inverso.

É vedada com exceção de trabalhos protéticos, qualquer tipo de cobrança do paciente.

Dos Alunos:

Os alunos que realizarão atividades acadêmicas curriculares dentro do ambiente

clínico deverão estar regularmente matriculados nas disciplinas que oferecerem essa

atividade, respeitando a organização da estrutura curricular e seguindo as determinações

abaixo:

I. Apresentar-se adequadamente uniformizado, em trajes e jaleco branco, observando

as normas de Biossegurança;

II. Estar identificado com crachá de estudante da FAPAC;

III. Cumprir o horário de aula estabelecido e não se ausentar da clínica sem a

autorização do professor ;

IV. Obedecer os horários de funcionamento da Clínica

V. Cumprir a norma vigente do Manual Biossegurança, disponibilizado no Site da

FAPAC;

VI. Preencher e atualizar a ficha de exame clínico do paciente e sempre solicitar visto

do professor;

VII. Preencher os prontuários dos pacientes e as fichas de controle interno,

imediatamente após o término do atendimento ao paciente, bem como anotar em

local correto os encaminhamentos e retornos dos pacientes;

VIII. Apresentar ao professor todas as fases do atendimento;

IX. Zelar pelo prontuário do paciente, de forma a preservar todos os dados e

informações contidas no mesmo;

X. Solicitar ao setor de recepção o agendamento de um novo paciente;

XI. Solicitar ao setor de recepção o cancelamento de consulta previamente agendada;

XII. Prestar atendimento odontológico ao paciente de acordo com preceitos éticos,

seguindo um rigor técnico-científico;

XIII. Abster-se de quaisquer atos que possam perturbar a ordem ou desrespeitar seus

pares, pacientes, funcionários e docentes;

6

XIV. Zelar pelo bem patrimonial da instituição;

XV. Apresentar-se com todos os materiais e instrumentais necessários para as atividades

acadêmicas, que constem na lista de materiais da disciplina que o aluno está

matriculado, bem como aqueles solicitados pelos professores, quando houver uma

necessidade didática adicional;

XVI. Encaminhar obrigatoriamente todo o instrumental utilizado nas aulas práticas, à

sala de Esterilização da Clínica, posteriormente ao adequado processamento do

mesmo(lavagem e empacotamento) para que sejam esterilizados.

Não serão aceitos materiais para uso em clínica que não forem processados e

armazenados na central de esterilização.

Na área da Clínica, é proibido:

I. Utilizar qualquer tipo de alimentação;

II. Fumar;

III. Utilizar aparelhos celulares e/ou outros eletrônicos.

O aluno que faltar e não informar poderá ter seu paciente encaminhado para outro aluno e

receberá conceito negativo.

O aluno deverá informar aos professores as falhas de equipamentos ou de limpeza, para

que estes acionem o apoio. Caso o docente esteja em alguma orientação ou procedimento, o

(a) próprio(a) acadêmico(a) deverá se dirigir à equipe de manutenção/limpeza para resolução

do problema.

São de integral responsabilidade do aluno objetos pessoais, bem como

materiais/instrumentais.

Em caso de acidentes com materiais perfurocortantes, o aluno deverá se dirigir ao

professor IMEDIATAMENTE APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO para que o docente tome

as devidas providências..

7

Do Professor

São de responsabilidade do Docente da Clínica de Odontologia:

I. Cumprir e fazer cumprir o horário de aula estabelecido, bem como programar os

atendimentos do período.

II. Cumprir e fazer cumprir as normas de funcionamento;

III. Cumprir e fazer cumprir a norma vigente do Manual de Biossegurança;

IV. Acompanhar o trabalho do aluno em todas as suas etapas;

V. Orientar o paciente e/ou responsáveis;

VI. Adotar e cobrar uma conduta ética dos Alunos;

VII. Zelar pelo curso e pela instituição;

VIII. Intervir no atendimento, quando necessário, com o objetivo de facilitar o processo

ensino-aprendizagem e de preservar a saúde do paciente.

IX. Observar e avaliar, o atendimento realizado pelo aluno;

X. Realizar a vistoria nos instrumentais e materiais utilizados pelos alunos, bem como

os seus EPIs, devendo todas as observações serem registradas em ficha de

avaliação individual; Caso o instrumental seja considerado impróprio (presença de

sujidade aderida ao instrumento, oxidação), o aluno deverá ser impedido de realizar

o procedimento clínico.

Do Controle de Biossegurança e Esterilização

O uso de uniforme e EPI são obrigatórios, devendo ser seguida a norma vigente no

Manual de Biossegurança e orientação da disciplina.

AS NORMAS GERAIS SOBRE BIOSSEGURANÇA A SEREM SEGUIDAS NA

CLÍNICA ODONTOLÓGICA, PRÉ-CLÍNICA E RADIOLOGIA ESTÃO DISPONIVEIS

NO MAUAL DE BIOSSEGURANÇA DISPONIBILIZADO NO SITE DA FAPAC.

Do Laboratório de Radiologia

É vedada a entrada de alunos na Clínica de Radiologia e na Sala de Interpretação

Radiográfica fora do seu horário de trabalho curricular, exceto sob a supervisão de um

professor.

É obrigatório o uso de vestimenta plumbífera e protetor de tireoide pelo paciente, os

8

quais deverão ser reposicionados no suporte que se encontra perto dos aparelhos de raios X.

Não é permitido que o aluno ou o professor estejam dentro do Box durante a

exposição radiográfica, e a porta do Box deverá estar totalmente fechada nesse momento.

O paciente deverá aguardar o seu atendimento na sala de espera da Clínica de

Odontologia.

Não é permitida a entrada de acompanhante dentro da sala de Radiologia, salvo em

casos onde esta presença se torne essencial para a realização do exame, tais como com

crianças ou portadores de necessidades especiais.

É proibido permanecer com bolsas e materiais que não sejam de uso na clínica, os

quais devem ser guardados em local próprio (escaninhos).

Dos Laboratórios Pré-Clínica

O laboratório pré-clínica deve ser prioritariamente utilizados pelas disciplinas

programadas no semestre letivo, cursos de extensão e pós-graduação vinculados ao Curso

de Odontologia.

A coordenação do Curso de Odontologia deverá entregar à administração da Clínica,

com uma semana de antecedência do início do semestre letivo, o cronograma de utilização.

Em casos ou situações excepcionais, as solicitações para uso do laboratório pré-clínica

deverão ser feitas por escrito, à sua administração, assinadas pelo(s) interessado(s) e pelo

professor responsável.

O horário de funcionamento dos laboratórios corresponde ao funcionamento da Clínica

Odontológica.

O aluno deverá estar regularmente matriculado nas disciplinas que oferecerem atividade

em laboratório pré-clínica, respeitando a organização da estrutura curricular.

No laboratório pré-clínica, o aluno deverá:

I. Apresentar-se adequadamente uniformizado de trajes e jaleco branco, observando as

normas de biossegurança;

II. Estar identificado com crachá de estudante da FAPAC;

III. Cumprir o horário de aula estabelecido e não se ausentar sem a autorização do

professor;

IV. Cumprir suas normas de funcionamento;

9

V. Cumprir a norma vigente de biossegurança;

VI. Apresentar ao professor todas as fases do trabalho;

VII. Abster-se de quaisquer atos que possam perturbar a ordem ou desrespeitar seus

pares, funcionários e docentes;

VIII. Zelar pelo bem patrimonial da instituição;

IX. Apresentar-se com todos os materiais e instrumentais necessários para as atividades

acadêmicas, que constem na lista de materiais da disciplina que o aluno está

matriculado, bem como com aqueles solicitados pelos professores quando de uma

necessidade didática adicional.

Na área do laboratório da Pré-Clínica, é proibido:

I. Fazer qualquer tipo de alimentação;

II. Fumar;

II. Utilizar aparelhos celulares e outros eletrônicos.

O aluno deverá informar aos professores sobre as falhas de equipamentos ou de limpeza,

para que o apoio seja acionado. Caso o docente esteja em alguma orientação ou procedimento,

o (a) próprio(a) acadêmico(a) deverá se dirigir à equipe de manutenção/limpeza para

resolução do problema.

São de integral responsabilidade do aluno objetos pessoais, bem como materiais e

instrumentais.

Das Disposições Finais

Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela Coordenação do Curso de

Odontologia em conjunto com Gerência Técnica e Administrativa da Clínica.

10

Elaboração:

Gedson Monteiro dos Santos

Revisão:

Ana Paula Mundim;

Antônio César Dourado Souza;

Leonardo Brito Querido

Wagner de Souza Lima da Luz;

Aprovação:

Maria Rosa Arantes Pavel