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ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DOS AUTISTAS - AMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL LEO KANNER REGIMENTO ESCOLAR MARINGÁ 2009

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ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DOS AUTISTAS - AMA

ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL LEO KANNER

REGIMENTO ESCOLAR

MARINGÁ

2009

ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DOS AUTISTAS - AMA

ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL LEO KANNER Rua Marcelino Venâncio, 30 – Jardim Alto da Boa Vista -– Fone: 3265—8921 CEP 87083-069 -

Maringá/Paraná – Email: [email protected]

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PREÂMBULO

A Associação de Pais e Amigos do Autista da cidade de Maringá que, a exemplo de

outros Estados do Brasil, um grupo de pais com uma situação em comum: o diagnóstico

de Autismo de seus filhos e as dificuldades existentes para o atendimento dos mesmos,

decidiram se reunir com este mesmo objetivo. Desde o início os pais concordaram que

esta Associação não se limitaria apenas a resolver os problemas de seus filhos, senão

que a mesma teria um caráter social, proporcionando ajuda a todas as famílias com

autistas, não só da cidade, como também da região e do estado.

Em 1º de setembro de 1992, este mesmo grupo de pais funda a AMA – Associação

Maringaense dos Autistas, com a missão de: proporcionar à pessoa autista uma vida

digna, oferecendo a sua família instrumentos para convivência no lar e em sociedade e

difundindo o conhecimento acumulado. Esta missão é a razão da existência da AMA,

delimitando e orientando suas ações dentro do espaço que deseja ocupar na sociedade.

Preocupando-se com a documentação necessária para o seu reconhecimento legal, como

também com a elaboração do Estatuto, foram necessárias reuniões mensais da Diretoria

para tratar estes assuntos.

Num primeiro momento a Associação estabeleceu dois objetivos que orientaram a

sua ação, um deles era a divulgação da Síndrome do Autismo, até então pouco

conhecida, e o segundo, a criação de uma escola especializada para possibilitar o

desenvolvimento das potencialidades do Autista.

Em 1994 a AMA consegue o reconhecimento como entidade de Utilidade Pública

Municipal, nº 3696/94 pela lei nº 2346/88. No ano seguinte, no dia 8 de agosto de 1995,

os pais da Associação se reúnem e criam a Escola Especial “Casa do Autista”. Nesse

mesmo ano, a Prefeitura de Maringá através da Secretaria de Educação cede um espaço

físico para a AMA com a finalidade de atender a necessidade da Escola Especial,

permitindo deste modo, que alcance seu segundo objetivo.

Finalmente, com a ajuda de alguns profissionais e pessoas voluntárias, em 1º de

abril de 1996, começa a funcionar a Escola Especial “Casa do Autista” atendendo

algumas crianças durante o período vespertino. Devido a demanda da Escola, em julho

desse mesmo ano a Associação contrata alguns professores.

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Em fevereiro de 1997, a Prefeitura, através da Fundação do Desenvolvimento

Social de Maringá, cede alguns professores e a merenda escolar. E a AMA por sua vez,

contrata estagiários das áreas de Psicologia e Pedagogia para conseguir uma melhor

estruturação da Escola.

É justamente por meio desta escola que a AMA objetiva suprir uma necessidade

existente, garantindo à criança autista, todas as oportunidades necessárias para o seu

desenvolvimento desde a infância e, possibilitando que o autista alcance um nível de

independência social, compatível com uma vida digna.

Com o avanço das pesquisas e dos trabalhos desenvolvidos com autistas nos

Estados Unidos e na Europa, hoje já é possível considerar o adulto autista, embora com

um alto grau de comprometimento, desenvolvendo um trabalho produtivo e digno, por

mais simples que ele seja e, diminuindo, portanto, as chances de institucionalizações

futuras em hospitais psiquiátricos ou sanatórios.

A AMA tem percorrido um longo caminho, orientando pais e profissionais e

divulgando a Síndrome do Autismo através de reportagens e matérias publicadas em

jornais, entrevistas em programas de televisão, palestras em faculdades nos cursos de

Psicologia, Pedagogia e Fonoaudiologia de Maringá e da região, distribuindo folhetos

informativos, participando em seminários de inclusão da criança com necessidades

especiais, de Educação Especial, e em congressos e simpósios específicos de Autismo,

além de manter contato e trocar informações com outras entidades de Autismo no Brasil,

como também com instituições internacionais.

A AMA (Associação Maringaense dos Autistas) é reconhecida como Entidade de

Utilidade Pública Estadual nº. 11396 de 30 / 05 / 96, e no ano seguinte, de Utilidade

Pública Federal nº. Processo MJ 24220/95-20. Nesse mesmo ano, é registrada no

Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº. 44006.000960/97-46 e consegue o

certificado de Entidade com Fins Filantrópicos, Processo nº. 4.400.6.000960/97-46. Em

julho de 1998 filia-se à ABRA - Associação Brasileira de Autismo, fazendo parte da

Diretoria da mesma.

Além do realizado até o momento, a AMA tem metas em longo prazo. Como

exemplo pode citar os projetos futuros de implantação de outras oficinas

profissionalizantes para adolescentes e adultos autistas e o funcionamento de uma

residência para aqueles que por ventura não tiverem familiares para abrigá-los.

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Em assembléia geral extraordinária realizada no dia 10 de março de 2003,

envolvendo pais, professores, funcionários e diretores, foi analisada uma listagem de

possíveis nomes para a Escola. A escolha consensual foi sobre a proposta “Leo Kanner”,

por se tratar do primeiro estudioso e pesquisador a identificar e escrever sobre o autismo

em l943. Assim em homenagem ao médico austríaco a Escola mantida pela AMA passa a

denominar-se após aprovação deste projeto Escola de Educação Especial Leo Kanner.

A Escola de Educação Especial Leo Kanner foi autorizada a funcionar, com

atendimento na área de Condutas Típicas em 22 de setembro de 2004 sob a resolução nº.

3139/04. Em 20 de dezembro de 2005 foi celebrado o Convênio de Cooperação Técnica

e Financeira com a Secretaria de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial do

Paraná em 27 de dezembro de 2005 garantindo assim a aprendizagem, o respeito, a ética

e o direito social do Autista e de sua família a participarem de experiências e vivências

pessoais e coletivas como cidadão. Em 2007 deu início a construção da sede própria que

se encontra em fase de acabamento.

Não fiques angustiado comigo, pois também me angustio. Respeita meu

ritmo. Se compreenderes minhas necessidades e meu modo especial de

ver a realidade, não terás dificuldade de te relacionares comigo. Não te

deprimas; o normal é Eu progredir e me desenvolver cada vez mais, me

ajude.

Angel Rivière Gómez

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TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA

Art.1º A Escola de Educação Especial Leo Kanner, mantida pela Associação

Maringaense dos Autistas – AMA, situada à Rua Ubirajara, 173, Jardim Lucianópolis,

Município de Maringá – Paraná. Telefones: (44) 3265 – 8921 e (44) 3029-8598 e- mail:

[email protected]. Prestando atendimento especializado na área de Transtornos

Globais do Desenvolvimento.

§ 1º O Regimento Escolar tem a finalidade de garantir a unidade filosófica, política,

pedagógica e funcional da Escola disposta no caput deste artigo.

§ 2º Neste Regimento citaremos a Escola de Educação Especial Leo Kanner.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art.2º A Escola de Educação Especial Leo Kanner tem a finalidade de efetivar o

processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais

Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº.

9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90, a Legislação do

Conselho Nacional e Estadual de Educação e Sistema Estadual de Ensino referente à

Educação Especial.

Art.3º Esta Escola garante o princípio democrático de igualdade de condições de

acesso e de permanência na escola, com qualidade em suas diferentes etapas da

Educação Básica, vedada qualquer forma de discriminação.

Art.4º Esta Escola objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto

Político-Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios

democráticos, e submetido e aprovado pelo Conselho Escolar e homologado pelo Núcleo

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Regional de Educação.

Art.5º Serão assegurados aos alunos com Síndrome de Autismo, currículos,

métodos, técnicas, recursos educativos, avaliação e organização específica para atender

as necessidades educacionais especiais de seus alunos.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO .

Art.6º O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico-práticas

desenvolvidas pelos profissionais desta Escola para a realização do processo educativo.

Art.7º A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de

participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões

coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-

Pedagógico.

Art.8º A organização do trabalho pedagógico é realizada pelo Conselho Escolar,

Equipe de Direção, Equipe Pedagógica, Equipe Docente, Conselho de Classe, Agente de

Execução e de Apoio, Equipe Mutiprofissional e representante dos pais e alunos.

Seção I

Do Conselho Escolar

Art.9º O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa,

consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho

pedagógico e administrativo desta escola, em conformidade com a legislação educacional

vigente.

Art.10 O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar

e representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação,

presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) escolar.

§ 1º A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da

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educação atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando

regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos.

§ 2º A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados,

presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado.

Art.11 O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros

que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos.

Art.12 O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a

efetivação do Projeto Político-Pedagógico desta escola.

Art.13 Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares,

mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade.

Parágrafo único - As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e

suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um

mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.

Art.14 O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da

proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:

I. diretor (a);

II. representante da equipe pedagógica;

III. representante da equipe docente (professores);

IV. representante da equipe de agente de execução;

V. representante da equipe de agente de apoio;

VI. representante dos pais ou responsáveis pelo aluno;

VII. representante dos movimentos sociais organizados da comunidade

(mantenedora, equipe multiprofissional, Associação de Moradores, Igrejas,

Unidades de Saúde etc). Estamos nos preparando para mudar de bairro, por

isso não colocamos este representante.

Art.15 O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois

terços) de seus integrantes.

Seção II

Da Equipe de Direção (ou Da Direção)

Art.16 A direção escolar é composta pela diretora nomeada pelo Presidente e

referendada pela diretoria da Entidade Mantenedora, registrado em Ata.

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Parágrafo Único: O mandato será de biênio anos, em consonância com o período

de vigência do mandato da Diretoria da Entidade Mantenedora eleita para o biênio.

Art.17 A diretora auxiliar e equipe pedagógica serão escolhidos pela direção da

Escola com a anuência da Diretoria da Entidade Mantenedora.

Art.18 A diretora coordena a equipe pedagógica e multiprofissional, o corpo

docente, equipe técnica administrativo, o funcionamento técnico operacional, as atividades

dos alunos e as relações da comunidade escolar.

Art.19 A função de diretora, como responsável pela efetivação da gestão

democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto

Político-Pedagógico da Escola.

Art.20 A direção é exercida por profissional que comprove licenciatura com

Habilitação Específica em Educação Especial, em nível médio ou superior.

Parágrafo Único - Atendendo a especificidade da escola, o diretor deve ter no

mínimo de dois anos experiência pedagógica nesta escola ou em outra instituição da

mesma área de atendimento.

Art.21 Compete ao a diretora:

I. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;

II. coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político

Pedagógico da escola, construído coletivamente, aprovado pelo Conselho

Escolar e homologado pelo NRE;

III. implementar a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de

ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

IV. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a

serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de

ensino, juntamente com a comunidade escolar;

V. coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância

com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação Conselho Escolar e,

após, encaminhá-lo ao NRE para a devida homologação;

VI. cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento Escolar;

VII. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando

encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;

VIII. coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;

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IX. presidir o Conselho de Classe dando encaminhamento às decisões

tomadas coletivamente;

X. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e

encaminhá-los para aprovação do Conselho Escolar;

XI. elaborar o calendário escolar, de acordo com as orientações da SEED, e

encaminhá-lo ao NRE para homologação;

XII. assegurar o cumprimento dos dias letivos e as horas- atividade

estabelecidos;

XIII. garantir o fluxo de informações na Escola e desta para a entidade

mantenedora e com os órgãos da administração municipal, estadual e

federal;

XIV. encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no

ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar e

encaminhá-las a entidade mantenedora;

XV. deferir os requerimentos de matrícula;

XVI. articular processos de integração da escola com a comunidade

XVII. promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de

estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza

pedagógico-administrativa no âmbito escolar;

XVIII. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e

encaminhá-los para aprovação do Conselho Escolar;

XIX. supervisionar o preparo da alimentação escolar, quanto ao cumprimento

das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências

sanitárias e padrões de qualidade nutricional;

XX. acompanhar o trabalho docente, referente às reposições de horas aos

discentes;

XXI. definir horário e escalas de trabalho da equipe de agente de execução,

instrutor, agente de apoio e equipe mutiprofissional;

XXII. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da

educação e equipe multiprofissional;

XXIII. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância

sanitária e epidemiológica;

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XXIV. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do

estabelecimento de ensino;

XXV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,

funcionários e famílias;

XXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus

colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XXVII. fazer indicação de funcionários a serem contratados ou a demitir;

XXVIII. buscar junto à comunidade colaboradores, voluntários ou estagiários;

XXIX. orientar, direcionar as atividades dos voluntários e estagiários;

XXX. prestar sempre que necessário, encaminhamentos, orientações e

esclarecimentos aos alunos e suas famílias .

XXXI. Comunicar aos órgãos competentes (mantenedora, Ministério Público,

SEED/NRE, outros) sobre ocorrências que exijam providências ou decisões

que fujam à sua competência.

XXXII. Assegurar o cumprimento da Resolução de Convênio de Cooperação

Técnica e Financeira firmado entre a Mantenedora e a SEED.

XXXIII. Suprimento e cancelamento da demanda QPM e QPPE do Estado e do

Município serão analisados pela direção, observando as instruções

emanadas da Secretaria de Estado da Educação com ciência da

mantenedora, após, encaminhamento ao NRE para os trâmites legais.

XXXIV. Coordenar a comissão de professores para avaliação semestral de

desempenho dos professores QPM do Estado e Município.

XXXV. Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela entidade

mantenedora e determinações legais.

Art.22 Compete à diretora auxiliar assessorar a diretora em todas as suas

atribuições e substituí-la na sua falta ou por algum impedimento.

Seção III

Do Conselho de Classe

Art.23 O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e

deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-

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Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as

ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo

ensino e aprendizagem.

Art.24 A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as

informações e dados apresentados, é a de mediar o processo de ensino e aprendizagem.

Art.25 Ao Conselho de Classe, cabe verificar se os objetivos, conteúdos,

procedimentos metodológicos (intervenções pedagógica), avaliativos e relações

estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente

com o Projeto Político-Pedagógico da Escola.

Parágrafo Único - É da responsabilidade do pedagogo organizar as informações e

dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe.

Art.26 O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica,

onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e

propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades

apontadas no processo ensino e aprendizagem.

Art.27 O Conselho de Classe, é constituído pela diretora e pelo pedagogo por todos

os docentes e equipe multiprofissional.

Art.28 A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do

Conselho de Classe, é divulgada em edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito)

horas.

Art.29 O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em

calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Art.30 As reuniões do Conselho de Classe são lavradas em Livro Ata, pela

secretária da escola, como forma de registro das decisões tomadas.

Art.31 São atribuições do Conselho de Classe:

I. analisar as informações sobre as intervenções pedagógicas e parecer da

equipe multiprofissional referentes aos conteúdos curriculares,

encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao

processo ensino e aprendizagem;

II. propor procedimentos e metodologias diferenciadas para o processo ensino-

aprendizagem;

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III. estabelecer adaptações curriculares, concomitantes ao processo de

aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em

consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola;

IV. acompanhar o processo de avaliação pedagógica e multiprofissional de cada

aluno(a), devendo debater e analisar os dados qualitativos do processo

ensino e aprendizagem;

V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço

do aluno, para etapas subseqüente após a analise do desenvolvimento

integral do aluno.

Seção IV

Do Pedagogo

Art.32 O Pedagogo é responsável pela coordenação, implantação e implementação

no estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-

Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e

orientações emanadas da Mantenedora.

Parágrafo Único: O pedagogo pode ser escolhido pelo diretor do estabelecimento

com anuência da Entidade Mantenedora.

Art.33 A equipe pedagógica é composta por pedagogo ou professores que

comprovem habilitação específica em Educação Especial, em nível médio ou superior.

Parágrafo Único: - Atendendo a especificidade da escola, o pedagogo deve ter no

mínimo dois anos de experiência pedagógica nesta escola ou em outra escola da mesma

área de atendimento.

Art.34 Compete ao pedagogo:

I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto

Político-Pedagógico e do Plano de Ação da escola;

II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico,

em uma perspectiva democrática;

III. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico

escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da

educação escolar;

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IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica

curricular da escola, a partir das políticas educacionais da SEED, das

Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais e legislação vigente para

Educação Especial;

V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao

coletivo de professores do estabelecimento de ensino;

VI. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para

reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico

visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de

ensino para todos;

VII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos

profissionais da escola, que tenham como finalidade a realização e o

aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;

VIII. organizar e participar, junto à direção da escola, a realização dos Conselhos

de Classe de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o

trabalho pedagógico desenvolvido na Escola;

IX. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de

intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;

X. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores

desta escola, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência,

debates e oficinas pedagógicas;

XI. organizar a hora-atividade dos professores desta escola, de maneira a

garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;

coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento

Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade

escolar;

XII. participar do Conselho Escolar quando representante do seu segmento,

subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca

da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;

XIII. coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de

materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do

Projeto Político-Pedagógico desta escola;

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XIV. participar da organização pedagógica da biblioteca desta escola, assim como

do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de

incentivo à leitura;

XV. acompanhar as atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática;

XVI. acompanhar os estagiários de cursos de Formação de Docentes – nível

médio;

XVII. acompanhar os estagiários das instituições de ensino médio e superior

quanto às atividades a serem desenvolvidas nesta escola;

XVIII. promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas

as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;

XIX. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-

Pedagógico da Escola;

XX. acompanhar o processo de avaliação institucional da Escola;

XXI. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;

XXII. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-

pedagógicos referentes ao processo ensino e aprendizagem e aspectos

vocacionais para os alunos que estão matriculados na Etapa da Educação

Profissional – inicial e continuada;

XXIII. organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias

letivos, horas e conteúdos aos discentes;

XXIV. orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros de Registro de

Classe;

XXV. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;

XXVI. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos

profissionais desta escola;

XXVII. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos,

realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu

desenvolvimento integral;

XXVIII. acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias e

encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;

XXIX. acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver

necessidade de encaminhamentos;

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XXX. orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos, nos aspectos

pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na

Escola;

XXXI. manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados

para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à

articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e Ensino

Comum;

XXXII. assegurar a realização do processo de avaliação institucional desta escola;

XXXIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas,

alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;

XXXIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,

funcionários e famílias;

XXXV. participar da elaboração do Plano de Ação;

XXXVI. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Seção V

Da Equipe Docente

Art.35 A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente

habilitados especificamente em Educação Especial.

Art.36 O vínculo empregatício da equipe docente será com a instituição

mantenedora por meio de contrato, conforme leis trabalhistas vigentes, ou por prestação

de serviço por meio de convênios com órgãos públicos municipais e estaduais.

Art.37 Compete aos docentes:

I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-

Pedagógico desta escola, construído de forma coletiva e homologado pelo

NRE;

II. elaborar, com a pedagoga, a proposta pedagógica curricular desta escola,

em consonância com o Projeto Político- Pedagógico e as Diretrizes

Curriculares Nacionais e Estaduais;

III. participar do processo de escolha, juntamente com a pedagoga, dos livros e

materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da

Escola;

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elaborar seu Plano de Trabalho Docente (semestral e posteriormente

semanal);

IV. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica

do conhecimento pelo aluno;

V. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos

alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar,

resguardando prioritariamente o direito do aluno;

VI. proceder à avaliação descritiva e processual dos alunos, utilizando-se de

instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto

Político-Pedagógico da Escola;

VII. participar do processo da avaliação dos alunos;

VIII. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da

escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo de ensino e

aprendizagem;

IX. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;

X. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em

decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de

credo, ideologia, condição sociocultural, entre outras;

XI. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola,

respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada

aluno, no processo de ensino e aprendizagem;

XII. estimular o acesso a cultura, pesquisa e criação artística;

XIII. participar ativamente do Conselho de Classe, na busca de alternativas

pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional,

responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as

quais são registradas e assinadas em Ata;

XIV. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia

intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da

cidadania;

XV. zelar pela freqüência do aluno a Escola, comunicando qualquer

irregularidade à pedagoga

XVI. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos e horas-atividade

estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao

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planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

XVII. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos,

pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da

pedagoga conforme determinações da SEED;

XVIII. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da

pedagoga e secretaria escolar, deixando-os na Escola;

XIX. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da

escola com as famílias e a comunidade;

XX. dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em

vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática

profissional e educativa;

XXI. participar, com a pedagoga da análise e definição de projetos a serem

inseridos no Projeto Político-Pedagógico da Escola;

XXII. comparecer nesta escola nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem

atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;

XXIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,

funcionários e famílias;

XXIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus

colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XXV. participar da avaliação institucional;

XXVI. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Seção VI

Da Equipe dos Agentes de Execução

Art.38 A função de técnicos administrativos é exercida por agentes de execução

que atuam nas áreas da secretaria, desta escola.

Art.39 O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário(a) escolar é

indicado pela direção da escola registrada em ATA da Mantenedora.

Parágrafo Único - O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela

direção.

Art.40 Compete ao Secretário Escolar:

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I. conhecer o Projeto Político-Pedagógico da Escola;

II. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da

SEED, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal da Escola;

III. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais

técnicos administrativos;

IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;

V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções,

instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;

VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula e

transferência;

VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem

encaminhados às autoridades competentes;

VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser

assinados;

IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo

(conforme legislação vigente), de forma a permitir, em qualquer época, a

verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da

autenticidade dos documentos escolares;

X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do

aluno, respondendo por qualquer irregularidade;

XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema

informatizado;

XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da

escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;

XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando

informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e

funcionamento desta escola, conforme disposições do Regimento Escolar;

XIV. zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da

secretaria;

XV. orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de

Classe com os resultados da freqüência;

XVI. receber diariamente o Livro de Registro de Classe.

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XVII. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades

administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à

documentação comprobatória;

XVIII. organizar a freqüência o livro-ponto de professores e funcionários,

encaminhando ao setor competente a sua freqüência, em formulário próprio;

XIX. secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas

Atas;

XX. conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;

XXI. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer

na secretaria da Escola;

XXII. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por

iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao

aprimoramento profissional de sua função;

XXIII. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar,

quando solicitado;

XXIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

XXV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,

funcionários e famílias;

XXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus

colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XXVII. participar das atribuições decorrentes deste Regimento Escolar e exercer as

especificidades da sua função.

Art.41 Compete aos Auxiliar de Secretaria que atuam na secretaria desta escola,

sob a coordenação do(a) secretário(a):

I. cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria,

quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação

comprobatória;

II. atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações

e orientações;

III. cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;

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IV. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por

iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao

aprimoramento profissional de sua função;

V. controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações

sobre os mesmos a quem de direito;

VI. organizar, em colaboração com o(a) secretário(a) escolar, os serviços do seu

setor;

VII. organizar os registros da documentação oficial como Ficha Individual,

Relatórios de Avaliação de Ingresso na Escola, Relatórios Pedagógicos e da

Equipe Multiprofissional (semestral) e outros garantindo sua idoneidade;

VIII. organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da

escola;

IX. classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando

a movimentação de expedientes;

X. realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e desta

escola, sempre que solicitado;

XI. executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;

XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

XIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus

colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XIV. exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento Escolar e

aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Seção VII

Da Equipe Agente de Apoio

Art.42 Agente de Apoio tem a seu encargo os serviços de conservação,

manutenção,preservação, segurança, alimentação escolar no âmbito escolar, sendo

coordenado e supervisionado pela direção desta escola.

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Art.43 A equipe Agente de Apoio tem por finalidade oferecer aos alunos e

funcionários da Escola ambiente agradável, bem como atender às necessidades

inerentes à função.

Art.44 Integram o Quadro de Agente de Apoio da Escola as funções de: auxiliar de

serviços gerais, merendeira, auxiliar de merendeira, atendente e motorista.

Parágrafo Único : Os integrantes do Quadro de Agente de Apoio serão contratados

diretamente pela entidade mantenedora, por recursos próprios ou recursos de repasse

financeiro e/ ou ainda, cedidos para prestação de serviços através de convênios firmados

com órgãos oficiais para o exercício da função.

Art. 45 Compete ao agente de apoio auxiliar de serviços gerais :

I. Zelar pelo ambiente físico da escola, cumprindo as normas estabelecidas na

legislação sanitária vigente;

II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com

antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;

III. zelar pela conservação do patrimônio da escola, comunicando qualquer

irregularidade à direção;

IV. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas

atividades promovidas;

V. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas,

respeitado o seu período de férias;

VI. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por

iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

VII. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe

o devido destino, conforme legislação sanitária vigente;

VIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

IX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores,

funcionários e famílias;

X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus

colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas

que concernem à especificidade de sua função.

Art.46 Compete ao agente de apoio merendeira e seus auxiliares :

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I. Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios,

cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;

II. selecionar e preparar a alimentação balanceada, observando padrões de

qualidade nutricional;

III. servir os alimentos, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;

IV. receber ou recolher a louça e talheres após as refeições, providenciando a

limpeza e deixando-os em condições de uso imediato;

V. informar ao diretor desta escola da necessidade de reposição do estoque

dos alimentos;

VI. conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento dos alimentos,

oferecidos aos alunos, conforme legislação sanitária vigente;

VII. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito dos

alimentos;

receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a

cozinha;

VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas,

respeitado o seu período de férias;

IX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por

iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer

necessário;

XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de

preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;

XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores,

funcionários e famílias;

XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus

colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas

que concernem à especificidade de sua função.

Art.47 Compete ao agente de apoio atendente :

I. Zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as

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normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes na escola;

II. comunicar imediatamente à direção e/ou coordenação pedagógica situações

que evidenciem riscos à segurança dos alunos;

III. encaminhar ao setor competente da escola os alunos que necessitarem de

orientação ou atendimento;

IV. observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e

irregularidades;

V. acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando

se fizer necessário;

VI. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de

início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos

alunos, quando solicitado pela direção;

VII. atender adequadamente aos alunos que demandam apoio de locomoção, de

higiene e de alimentação;

VIII. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas,

andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a

participação no ambiente escolar;

IX. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas

atividades;

X. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas,

respeitado o seu período de férias;

XI. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por

iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

XII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e

materiais didático-pedagógicos;

XIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,

funcionários e famílias;

XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus

colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XVI. receber e entregar os alunos aos motoristas, conforme escala elaborada,

respeitando o horário de entrada e saída;

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XVII. responsabilizar-se (atendente dos ônibus) junto com o motorista pelo

recebimento e entrega dos alunos aos responsáveis nos pontos pré

determinados pela escola e pela família;

XVIII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas

que concernem à especificidade de sua função.

Art. 48 Compete ao agente de apoio motorista , profissional comprovadamente

habilitado e com experiência para o exercício da função:

I. Dirigir com zelo, respeitando as normas de trânsito, garantindo segurança

aos alunos da escola e a todos os usuários;

II. responsabilizar-se junto com seu auxiliar pelo recebimento e entrega dos

alunos nos locais/pontos preestabelecidos pela escola e pela família;

III. zelar pela conservação, economia, limpeza e guarda do(s) veículo(s),

comunicando qualquer irregularidade a direção;

IV. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas

atividades;

V. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas,

andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a

participação no ambiente escolar;

VI. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas,

respeitado o seu período de férias;

VII. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por

iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,

funcionários e famílias;

IX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus

colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

X. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;

XI. transportar os alunos de acordo com as normas de trânsito e ao exigido no

edital de licitação (transporte cedido pela Prefeitura Municipal);

XII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas

que concernem à especificidade de sua função.

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Seção VIII

Do Instrutor

Art.49 O instrutor tem a função de desenvolver ações da área de Educação

Profissional nas oficinas de Programa de Formação para o Trabalho.

Art.50 Compete aos responsáveis pela função de instrutor :

I. Desenvolver as atividades pedagógicas nas oficinas conforme previsto no

Projeto Politico Pedagógico;

II. trabalhar com o aluno no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e

comportamentos condizentes com o ambiente de trabalho interno e externo;

III. orientar e preparar o aluno aprendiz para o ingresso no mercado opu mundo

do trabalho;

IV. desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e

possibilidades dos alunos;

V. indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função;

VI. cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas;

VII. executar todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da escola,

bem como cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;

VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas,

respeitado o seu período de férias;participar de eventos, cursos, reuniões

sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela

direção;

IX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,

funcionários e famílias;

X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus

colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

XI. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;

XII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e

materiais didático-pedagógicos;

XIII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas

que concernem à especificidade de sua função.

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Seção IX

Da Equipe Multiprofissional

Art.51 A Equipe multiprofissional será constituída por profissionais pedagogo,

psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico entre outras.

Art.52 O planejamento da equipe multiprofissional deverá contemplar as atividades

e ações complementares e de apoio ao processo de ensino aprendizagem na escola,

família e comunidade onde os alunos estão inseridos.

Art.53 Os membros da equipe multiprofissional conforme área de formação,

deverão, participar da avaliação de ingresso dos alunos e acompanhar o seu

desempenho educacional , identificando situações onde seu conhecimento possa

contribuir com a aprendizagem e a consolidação dos objetivos educacionais de acordo

com o projeto político pedagógico.

Art.54 Os membros da equipe multiprofissional deverão participar de reuniões com

os profissionais da escola, apresentando relatório descritivo com orientações e

informações sobre o desenvolvimento do processo educativo dos alunos.

Art.55 As diferentes funções constitutivas da equipe multiprofissional, serão

exercidas por profissionais com formação específica nas diferentes áreas para o exercício

da função, conforme necessidades e possibilidades da escola.

Art.56 O vínculo empregatício da equipe multiprofissional será com a instituição

mantenedora por meio de contrato, conforme as leis trabalhistas, ou por prestação de

serviços por meio de convênios com órgãos públicos municipais, estaduais, para o

exercício da função.

§ 1º Os membros da equipe multiprofissional serão indicados pela direção da

escola.

§ 2º A equipe multiprofissional deverá participar do Conselho Escolar,

representando este segmento quando eleito.

Art.57 Compete a equipe multiprofissional:

I. Desenvolver as atividades pedagógicas nas oficinas conforme previsto no

Projeto Político Pedagógico;

Trabalhar com o aluno no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e

comportamentos condizentes com o ambiente de trabalho interno e externo;

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II. desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e

possibilidades dos alunos;

III. indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função;

IV. cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas;

V. executar todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da escola,

bem como cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;

VI. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas,

respeitado o seu período de férias;

VII. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por

iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,

funcionários e famílias;

IX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus

colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

X. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;

XI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e

materiais didático-pedagógicos;

XII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas

que concernem à especificidade de sua função.

Seção X

Dos Órgãos Cooperadores

Art.58 Os órgãos cooperados são formados pelos Grupos de Mães, Voluntariado e

Estagiários.

Art.59 O Clube de Mães tem por finalidade promover a integração entre a escola e

a família, incentivando a responsabilidade de pais e mães, como co-autores no processo

de ensino e aprendizagem.

Art.60 O clube de mães é supervisionado pelo pedagogo e psicólogo e reúne-se em

dias previstos no estatuto do Clube.

Art.61 Compete ao clube de mães:

I. Participar dos eventos da escola, quando solicitadas;

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II. solicitar orientações, palestras, outras alternativas que possibilitem o

esclarecimento sobre as questões relacionadas aos alunos e prevenção de

deficiências;

III. promover a união entre as mães trocando experiências de convívio com a

pessoa deficiente;

IV. realizar atividades de artesanatos;

V. oportunizar as mães a troca de conhecimentos sobre as atividades

realizadas por cada uma, objetivando a aquisição e execução de novas

habilidades de trabalho artesanal;

VI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,

funcionários e famílias;

VII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com as mães,

professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

VIII. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as

atividades do clube de mães;

IX. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e

materiais;

X. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas

que concernem à especificidade de sua função.

Art.62 O serviço de voluntariado tem por finalidade a participação da comunidade

na escola prestando serviços de apoio.

Art.63 O serviço de voluntariado é supervisionado pelo Diretor da Escola

Art.64 Compete ao voluntariado:

I. Preencher uma ficha própria a ser autorizada pela direção da escola e

assinar termo de compromisso de voluntário de acordo com a legislação

vigente;

II. apresentar um plano de trabalho de acordo com as necessidades da escola;

III. receber orientação sobre o que e quando realizar as suas atividades na

escola;

IV. assinar a freqüência no livro de voluntários;

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V. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os colegas,

professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

VI. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as

atividades do voluntariado;

VII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,

funcionários e famílias;

VIII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e

materiais;

IX. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas

que concernem à especificidade de sua função.

Art.65 O serviço de estágio é oferecido a estudantes de cursos acadêmicos e de

Formação de Docentes, que necessitam de cumprir as exigências do estágio curricular

obrigatório para conclusão do curso.

Art.66 O serviço de estágio tem por finalidade, proporcionar experiências nas

etapas de atendimento oferecidas pela escola.

Parágrafo único : O estagiário deverá apresentar documentação de solicitação de

estágio, fornecida pela instituição na qual está matriculado.

Art.67 Compete aos estagiários:

I. Comprometer-se a seguir as normas estabelecidas pela equipe

pedagógica/pedagogo;

II. apresentar plano de trabalho de acordo com as necessidades da escola e

com o Projeto Político Pedagógico;

III. comparecer nos dias e horários na(s) atividade(s) que foram determinadas;

IV. apresentar ficha de freqüência para assinatura e carimbo, no final de cada

turno da Escola;

V. apresentar-se trajado discretamente;

VI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os colegas,

professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade

escolar;

VII. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as

atividades do estágio;

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VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,

funcionários e famílias;

IX. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e

materiais;

X. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas

que concernem à especificidade de sua função.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Art.68 A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões

coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo

pedagógico nesta escola.

Art.69 A organização da proposta pedagógica desta Escola toma como base as

normas e diretrizes curriculares nacionais e estaduais, atendendo ao princípio da

flexibilização curricular.

§ 1º – Esta escola garante na sua proposta pedagógica a flexibilização curricular e o

atendimento pedagógico especializado para atender a necessidades educacionais de seus

alunos e ao disposto na legislação vigente.

§ 2º – Em casos graves de comprometimentos mentais ou de múltipla deficiência,

esta escola provê adaptações significativas ou currículos funcionais, proporcionando

diversificação curricular, objetivando desenvolver as habilidades adaptativas.

Art.70 A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes

componentes:

I. das etapas Educação Básica na modalidade de Educação Especial;

II. dos fins e objetivos da Educação Básica na modalidade de Educação

Especial;

III. da organização curricular, estrutura e funcionamento;

IV. da matrícula;

V. da transferência;

VI. da freqüência;

VII. da avaliação;

VIII. do calendário escolar;

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IX. dos registros e arquivos escolares;

X. da eliminação de documentos escolares;

XI. da avaliação institucional;

XII. dos espaços pedagógicos.

Seção I

Da Educação Básica na Modalidade de Educação Espec ial

Art.71 A escola oferta:

I. Educação Infantil;

II. Ensino Fundamental - séries/anos iniciais;

III. Educação Profissional – inicial e continuada;

IV. Alfabetização de Jovens e Adultos.

Seção II

Dos Fins e Objetivos da Educação Básica na Modalida de da Educação Especial

Art.72 Esta Escola oferece etapas fundamentadas nos conteúdos curriculares da

Educação Básica com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e

Estadual:

I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada

qualquer forma de discriminação e segregação;

II. garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade;

III. gratuidade de ensino, com insenção de taxas e contribuições de qualquer

natureza vinculado à matricula.

Art.73 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Educação Infantil,

primeira etapa da Educação Básica, têm como finalidade o desenvolvimento integral da

criança até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, em seus aspectos físico,

psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

§ 1º - A Educação Infantil em seus objetivos vem assegurar a criança pequena, a

importância da criação de um ambiente aconchegante e seguro, mas ao mesmo tempo

desafiador que permite à ela aventurar-se, fazer descobertas sobre si, o outro e ao seu

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redor, que promovam o bem-estar, desenvolvimento físico, motor, intelectual, emocional,

moral e social, orientados por equipe multiprofissional.

§ 2º - As relações educativas são repassadas pela função indissociável do cuidar,

educar, tendo em vista os direitos e as necessidades próprias das crianças no que se

refere à alimentação, saúde, higiene, proteção e ao acesso ao conhecimento

sistematizado.

§ 3º - O programa nesta etapa tem como objeto as relações educativas travadas

num espaço de convívio coletivo que tem como sujeito a criança de 0 a 5 anos de idade,

para que isto aconteça é importante que se defina a respeito dos seguintes fundamentos

norteadores:

I. Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do

Respeito ao bem Comum;

II. Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da

Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática;

III. Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade, da

Qualidade e da Diversidade de manifestações Artísticas e Culturais.

Art.74 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Ensino

Fundamental, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I. o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos a leitura, a

escrita e o cálculo;

II. a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das

relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e

dos princípios em que se fundamentam as sociedades;

III. o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em

que se assenta a vida social;

IV. a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os

contextos nacional/global;

V. o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo,

de ideologia e de condição socioeconômica.

Art.75 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Educação

Profissional inicial e continuada, são desenvolvidos visando à formação humana.

Art.76 Conforme contemplado no Art.39 da LDBN (Lei 9394/96) que dispõe “a

educação profissional integra às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à

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tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões a vida produtiva”; e

Decreto nº. 5.154, de 23 de julho de 2004.

Art.77 A Etapa da Educação Profissional – inicial e continuada deve garantir ao

aluno uma formação indispensável ao exercício da cidadania, à efetiva participação nos

processos sociais e produtivos e à continuidade dos estudos.

Art.78 A Alfabetização para Jovens e Adultos é composta por objetivos e conteúdos

definidos, atuação metodológica interdisciplinar considerando o avanço dos conteúdos

acadêmicos.

Art.79 A Alfabetização para Jovens e Adultos tem por objetivo desenvolver

conteúdos correspondentes ao Ciclo I do Ensino Fundamental por meio de currículo que

possibilite aprendizagem significativa e funcional para a vida do aluno.

Art.80 A Alfabetização para Jovens e Adultos visa assegurar as oportunidades

educacionais, visando as características, ritmo próprio do aluno, seus interesses,

condições de vida e trabalho.

Seção III

Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionament o

Art.81 A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as

normas e Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, observando o princípio da

flexibilização/adaptação curricular, garantindo o atendimento pedagógico às necessidades

educacionais especiais de seus alunos.

Parágrafo Único: É assegurado que os alunos recebam atenção individualizada

nas atividades da vida autônoma e social, bem como ajudas e apoios intensos e

contínuos, flexibilizações e adaptações curriculares significativas.

Art.82 O regime da oferta das etapas é de forma presencial, organizado em turmas,

levando em conta:

I. faixa etária;

II. etapas de desenvolvimento;

III. aquisição de conteúdos curriculares.

Parágrafo Único – A organização de alunos por turma segue orientação da

Secretaria de Estado da Educação, considerando as necessidades educacionais especiais

dos mesmos.

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Art.83 Os conteúdos curriculares desenvolvidos nas etapas de Educação Básica

observam:

I. difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres

dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II. respeito à diversidade;

III. orientação para o trabalho.

Art.84 Aos alunos atendidos nesta escola, assegura-se o direito de atendimento

especializado, através de ações compartilhadas entre as áreas de saúde e assistência

social.

Subseção I

Da Educação Infantil

Art.85 Esta Escola oferta Educação Infantil dividida em dois programas:

I. Estimulação Essencial para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze)

meses de idade;

II. Educação Pré-Escolar para crianças de 4 anos (quatro) a 5 (cinco) anos e 11

(onze) meses.

Art.86 A Educação Infantil, constitui-se um direito inalienável da criança de 0(zero)

a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, sendo que a estrutura de conteúdos e métodos acha-

se explicitada na Proposta Pedagógica, orientada pela SEED/DEEIN/NRE.

Art.87 A seleção e organização dos conteúdos e atividades têm como finalidade o

desenvolvimento e a estimulação das áreas do desenvolvimento (cognitivo, afetivo, motor,

linguagem e social) das crianças e prioriza o lúdico como elemento central do processo

ensino-aprendizagem desenvolvido com as mesmas.

Art.88 As áreas do conhecimento são apresentadas de forma globalizante, visando

aproximar as crianças de conhecimentos éticos, filosóficos, estéticos, lingüísticos e

científicos, familiarizando-as com a cultura elaborada.

Subseção II

Do Ensino Fundamental – Séries/Anos Iniciais

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Art.89 Esta escola oferta programas de Ensino Fundamental organizado em:

grupos, levando em conta:

I. faixa etária;

II. etapas de desenvolvimento;

III. aquisição de conteúdos curriculares.

Parágrafo Único – A organização de alunos por turma segue orientação da

Secretaria de Estado da Educação, considerando as necessidades educacionais especiais

dos mesmos.

Art.90 O Ensino Fundamental ofertado pela Escola de Educação Especial será

desenvolvido na Etapa de Educação Escolar e tem por finalidade o desenvolvimento de

objetivos, conteúdos e estratégias metodológicas correspondentes aos Anos/Séries iniciais

do Ensino Fundamental.

I. A Base Nacional Comum é composta pelas disciplinas de Língua

Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Educação Física,

Artes e Ensino Religioso.

Art.91 Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta

Pedagógica Curricular, inclusa no Projeto Político-Pedagógico desta escola, em

conformidade com as Diretrizes Nacionais e Estaduais.

Parágrafo Único – Os conteúdos curriculares estão organizados por área de

conhecimento para o Ensino Fundamental – Séries/Anos Iniciais.

Art.92 A faixa etária dos alunos que freqüentaram o Ensino Fundamental é de 6

(seis) anos a 16 (dezesseis) anos e 11 (onze) meses.

Art.93 O currículo nesta etapa de ensino deve ser organizada de forma atender os

aspectos cognitivo, físico, afetivo, de relação interpessoal e inserção social, tendo em

vista uma formação ampla.

Art.94 Ao aluno, cujo o comprometimento não permite o pleno domínio da leitura,

oralidade, escrita e cálculo será desenvolvido um currículo funcional.

Art.95 As Adaptações Curriculares são realizadas sempre que as condições dos

alunos assim a exigirem, com base no reconhecimento da diversidade e na necessidade

de respeitar e atender essa especificidade. Em vários casos são feitas adaptações

curriculares significativas para atender as especificidade dos alunos.

Art.96 A Escola de Educação Especial deverá reavaliar seus alunos no final do ano

letivo, visando sempre que possível, o encaminhamento destes para a classe comum da

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rede pública de ensino, com anuência da família e acompanhamento da equipe técnica

pedagógico da Educação Especial dos Núcleos Regionais de Educação, conforme

legislação vigente.

Subseção III

Da Educação Profissional Inicial e Continuada

Art.97 - A etapa de Educação Profissional Inicial e Continuada, na modalidade da

Educação Especial organiza-se da seguinte forma:

I. Preparação Inicial subdividida em dois momentos: Avaliação Educacional e

Avaliação Vocacional;

II. o nível Iniciação Profissional nível que se desdobra em: Sala Inicial Pedagógica,

Sala de Desenvolvimento Básico e Sala Pré-Profissionalizante que ocorrem de

forma cíclica, por apresentar programas com critérios específicos de

atendimento à diversidade, a capacidade laboral e autonomia;

III. o Programa de Encaminhamento para Centro de Desenvolvimento Social –

PROCEDES promovidos pela Instituição, pela Ação Social – SETP ou em

Parceria com a Comunidade;

IV. o nível da Qualificação Profissional é subdividido em: Habilitação Profissional,

Capacitação Profissional e Colocação Profissional ocorrendo de forma cíclica e

também evolutiva;

V. o Programa de Encaminhamento e Cadastro Profissional – PECAP para

alunos que concluíram a qualificação e são cadastrados no CIM – Coordenação

de Intermediação da Mão de Obra / Agência do Trabalhador - SETP.

Art.98 O momento da Preparação Inicial tem o objetivo de analisar e levantar dados

qualitativos para o encaminhamento e ingresso na Educação Profissional Inicial e

Continuada.

Art.99 A avaliação de ingresso constitui-se de: Avaliação Educacional que verifica

as atuais condições pedagógicas do aluno e Avaliação Vocacional que identifica através

de dados e informações as necessidades e potencialidades do aluno para o trabalho.

Art.100 As avaliações educacional e vocacional são realizadas em um período de

30 dias e envolvem entrevistas individuais com o aluno, com os responsáveis,

preenchimento de fichas elaboradas para atender a investigação e relatório de

observação da sondagem de aptidões, vocação e interesse, apresentação de relatório

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educacional, laudos médicos, reuniões dos profissionais envolvidos para a definição do

encaminhamento.

Art.101 Os alunos que na Avaliação de Ingresso apresentarem necessidades

específicas para desenvolver a autonomia serão direcionados para nível de Iniciação

Profissional e os considerados aptos para o trabalho deverão ser encaminhados para o

nível da Qualificação Profissional.

Art.102 O Nível da Iniciação Profissional destina-se aos adolescentes à partir de 14

anos com deficiência ( área da deficiência), que comprovadamente necessitam de

currículo específico, complementado com projetos especiais e sociais.

Art.103 O nível da Iniciação Profissional realiza-se através dos programas de Sala

Pré-profissionalizante, Sala de Desenvolvimento Básico e Sala Pedagógica.

Art.104 Os programas são cíclicos e ofertam ao aluno a participação em diferentes

atividades, possibilitando o desenvolvimento de sua capacidade laboral, autonomia e

avanço para o nível da Qualificação Profissional.

Art.105 Os programas do nível Iniciação profissional visam o crescimento pessoal

e social melhoria da comunicação, conhecimento de organização, hierarquia e

aprimoramento ocupacional.

Art.106 A Iniciação profissional visa o desenvolvimento da capacidade de aprender

e a formação de atitudes e valores para vida , por meio de:

I Alfabetização de Jovens e Adultos - AJA;

II estimulação do pensamento lógico matemático e das diversas linguagens;

III compreensão do ambiente natural e social;

IV desenvolvimento da capacidade de aprender;

V aquisição de conhecimento das habilidades básicas e específicas;

VI formação de atitudes e valores;

VII fortalecimento das responsabilidades familiares, de solidariedade e de tolerância

recíproca (L.D.B, art. 32).

Art.107 O Programa de Encaminhamento para Centro de Desenvolvimento Social –

PROCEDES ou similares, organiza-se para:

I realizar encaminhamento do aluno que após processo Educacional, apresenta

necessidades biopsicosociais evidentes;

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II envolver os diversos segmentos sociais para que atendam projetos, propostas e

ações com atividades nas áreas da saúde, esporte, lazer, culturais, laborais,

ocupacionais e sociais;

III estruturar-se em espaço físico distinto da Escola, em parceria com a

comunidade, ONGS e Programas Sociais existentes no Estado e no Município.

Art.108 O nível de Qualificação Profissional compreende os programas de

Habilitação Profissional, Capacitação Profissional e Colocação Profissional.

Art.109 O nível da Qualificação Profissional destina-se à jovens com idade superior

a 16 (dezesseis) anos e 11 (onze) meses com deficiência ( área da deficiência). Organiza-

se para desenvolver o potencial de trabalho do aluno.

Art.110 Os programas da Qualificação Profissional, facultam ao aluno adquirir

conhecimentos e habilidades específicas de uma determinada profissão ou ocupação, em

nível mais formal e sistematizado.

Art.111 Os programas Qualificação Profissional desenvolvem habilidades

necessárias ao desempenho de tarefa profissional, através de atividades práticas e

conhecimentos de determinadas funções para o encaminhamento ao emprego formal e

informal, sendo organizado nos seguintes eixos:

I) Alfabetização de Jovens e Adultos - AJA;

II) domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

III) conscientização e preservação do ambiente natural;

IV) aperfeiçoamento da capacidade laboral;

V) adequação na convivência social;

VI) aprofundamento de conhecimento das habilidades básicas e específicas;

VII) formação de atitudes, valores e bases das legislações trabalhistas;

VIII) fortalecimento das suas responsabilidades sócio – culturais;

IX) desenvolver consciência de resposta construtiva profissional;

X ) orientação e Encaminhamento Vocacional.

Art.112 O nível da Qualificação Profissional promove Orientação e Supervisão de

Estágios, configurados como Ato Educativo seguem a legislação específica vigente em

consonância com os órgãos responsáveis pelo Estágio (Lei nº 8.859 de 23 de março de

1994 – Art. 1, parágrafo 1º os estágios supervisionados) com carga horária para os

estágios curriculares, podendo estar de acordo com o desenvolvimento apresentado,

concluindo em menor ou maior tempo.

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Art.113 O nível da Qualificação Profissional é realizado em espaços definidos e em

parceria com a Secretaria de Trabalho do Estado e do Município, escolas técnicas, agro

técnicas, agência do Trabalhador, com os Sistema “S”, comércio e indústrias locais,

cursos, encaminhamento para estágio, treinamento em serviço e a empregabilidade

propriamente dita.

Art.114 Esta Escola estabelecerá parcerias para que possa disponibilizar os cursos

complementares de habilitação profissional com PANFLOR, FAT, e outros,

proporcionando a certificação necessária.

Art.115 A colocação no trabalho é a culminância do processo de Educação

Profissional, onde entende-se que o aluno já adquiriu a maioria dos requisitos e

conhecimentos dos programas de Qualificação Profissional.

Art.116 A colocação no trabalho formal será condizente com a capacidade laboral,

as aspirações dos alunos e as disponibilidades existentes na comunidade.

Art.117 A coordenação pedagógica é responsável em:

I) Realizar o encaminhamento dos alunos que concluíram a qualificação

profissional realizada no programa da Educação Profissional;

II) identificar e avaliar a existência de vaga, orientando o aluno para realizar o

cadastro no CIM – Coordenador de Intermediação de Mão de Obra que o encaminha e

define a melhor opção de colocação;

III) o cadastro no CIM - Coordenação de Intermediação de Mão de Obra / Agência

do Trabalhador tem por objetivo facilitar a inserção da pessoa com deficiência a um

emprego ou trabalho, possibilitando a sua realização pessoal/profissional em três

modalidades:

a) emprego competitivo tradicional;

b) emprego competitivo apoiado;

c) programa de trabalho autônomo.

Art.118 O tempo de permanência do aluno nos programas dos níveis que

constituem a Etapa da Educação Profissional Inicial e Continuada, dependerá do processo

de avaliação de desenvolvimento, sugerindo-se o encaminhamento para as alternativas

estruturadas pela Escola em parceria com o Poder Público e com a Comunidade.

Parágrafo Único – Para os alunos que ingressarem tardiamente na etapa da

Educação Profissional serão assegurados, a avaliação e o encaminhamento aos

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programas adequados, sendo o período de permanência neste processo educacional,

condizente às aquisições necessárias à etapa ou fase da Educação. momento Escolar.

Art.119 Quanto a carga horária, estas deverão ser direcionadas para as atividades

acadêmicas, atividades de preparação para o mundo do trabalho e atividades de

complementação curriculares.

Art.120 O aluno será desligado dos Programas da Qualificação Profissional, após

sua inclusão no mercado de trabalho e/ou através de outras modalidades de trabalho ou

ocupacionais.

Art.121 Os encaminhamentos realizados, tanto dos programas de Iniciação

Profissional para comunidade, ONGS e Programas Sociais existentes no Estado e no

Município, quanto os encaminhamentos dos programas de Qualificação Profissional para

o CIM – Coordenação de Intermediação da Mão de Obra / Agência do Trabalhador, serão

baseados na avaliação e relatórios elaborados pela Escola e equipe multiprofissional que

verse sobre o desenvolvimento e aproveitamento do aluno.

Art.122 Os encaminhamentos de alunos para os estágios não obrigatórios serão

intermediados e supervisionados pela equipe pedagógica da escola.

Art. 123 Ao aluno que configure dificuldade e/ou impossibilidade de permanência no

âmbito do trabalho inclusivo será ofertado Programa de Reinserção no trabalho em

parceria com a SETP, onde o enfoque é a requalificação profissional com a realização de

outros cursos de capacitação sendo a equipe multiprofissional a mediadora do processo.

Subseção IV

Da Alfabetização para Jovens e Adultos

Art.124 A Alfabetização para Jovens e Adultos na Escola de Educação Especial, é

destinada a alunos acima de 16 (dezesseis) anos e 11 (onze) meses.

Art.125 Os conteúdos curriculares são os mesmos que compreendem o núcleo

comum do Ciclo I do Ensino Fundamental com currículo significativo, de acordo com as

necessidades acadêmicas do aluno.

Seção V

Da Matricula

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Art.126 A matrícula é o ato formal que vincula o aluno a escola, conferindo-lhe a

condição de aluno.

Art.127 Esta escola assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas

estabelecidas na legislação em vigor.

Art.128 A matrícula deve ser requerida pelo responsável, sendo necessária à

apresentação dos seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG, CPF, para alunos

maiores de 16 (dezesseis) anos, cópia e original;

II. Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica,

cópia e original;

III. Carteira de Vacinação, Cartão SUS.

Parágrafo Único - Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos

citados neste artigo, o responsável pelo aluno, é orientado e encaminhado aos órgãos

competentes para as devidas providências.

Art.129 A matrícula do aluno na Escola de Educação Especial, em todos a etapas,

é efetivada somente após a avaliação diagnostica realizada pela Equipe Multiprofissional.

Art.130 A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na

legislação vigente.

Art.131 No ato da matrícula, o responsável é informado sobre o funcionamento

desta escola e sua organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento

Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos.

Art.132 No ato da matricula ou na entrevista com a família, o responsável pelo

aluno deverá declarar o pertencimento Étnico-Racial.

Art.133 O período de matrícula para todas as etapas, será estabelecido pela

Escola.

Art.134 Ao aluno não vinculado a uma Escola assegura-se a possibilidade de

matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta o processo de avaliação por equipe

multiprofissional, para determinar a etapa / processo de desenvolvimento.

Parágrafo Único - O controle de freqüência far-se-a a partir da data da efetivação

da matricula sendo exigida a freqüência mínima de 75% do total da carga horária restante

para o programa.

Seção VI

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Da Transferência

Art.135 A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de

uma escola, vincula-se, ato contínuo, a outra, para prosseguimento dos estudos em curso.

Parágrafo Único - A matrícula por transferência é assegurada nesta escola, aos

alunos que se desvincularam de outra.

Art.136 Os registros da escola de origem são transpostos a esta escola, sem

modificações.

Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, é solicitado à

escola de origem os relatórios pedagógicos e da equipe multiprofissional para o

ensalamento e intervenções pedagógicas e outras que se fizerem necessárias.

Art.137 O aluno ou responsável ao solicitar a transferência desta Escola, receberá

a documentação escolar devidamente assinada, necessária para matrícula na escola de

destino.

Art.138 No caso de transferência em curso, é entregue aos pais ou responsável:

I. Relatório pedagógico;

II. Avaliação da equipe multiprofissional (ficha descritiva e/ou relatório com

desempenho escolar do aluno);

III. Ficha Individual;

IV. Ofício de encaminhamento assinado pela direção da Escola.

Parágrafo Único - Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da

solicitação da transferência, esta Escola fornecerá Declaração e compromisso de

expedição dos documento, no prazo de 30 (trinta) dias.

Seção VII

Da Freqüência

Art.139 É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da carga

horária do período letivo, para fins de continuidade do desenvolvimento do trabalho

proposto.

Art.140 É assegurado o abono de faltas ao aluno que apresente atestado médico.

Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput deste artigo são assentadas no Livro

Registro de Classe, porém, não são consideradas no cômputo geral das faltas.

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Art.141 Quando o aluno faltar 5 (cinco) dias consecutivos ou 7 (sete) dias

alternados, no mês, sem justificativa, a escola/equipe pedagógica, deve tomar

providências por intermédio da Ficha de Comunicação do Aluno Ausente - FICA.

Art.142 A relação de alunos que apresentarem quantidade de faltas acima de 50%

do percentual permitido em lei, é encaminhada ao Conselho Tutelar do Município ou ao

Juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.

Seção VIII

Da Avaliação da Aprendizagem

Art.143 A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e

aprendizagem, com a função de diagnosticar o desenvolvimento nas áreas cognitivas e do

conhecimento do aluno.

Art.144 A avaliação é contínua, processual e cumulativa devendo refletir o

desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no

conjunto dos componentes curriculares trabalhados.

Art.145 A avaliação é realizada em função da área do desenvolvimento e do

conhecimento, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as

concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da Escola.

Art.146 Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar são elaborados em

consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico.

Art.147 Para a avaliação são utilizados procedimentos que assegurem o

acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos

alunos entre si.

Art.148 A avaliação proporciona dados que permitam a reflexão sobre a ação

pedagógica, contribuindo para que a escola possa propor novas intervenções

pedagógicas.

Art.149 Na avaliação do aluno são considerados o desenvolvimento biopsicosocial

durante todo o período letivo, num processo contínuo.

Art.150 Os resultados das avaliações dos alunos são registrados em relatórios a fim

de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar, para

estabelecer novas ações pedagógicas.

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Art.151 A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno,

aliada à apuração da sua freqüência.

Seção IX

Do Calendário Escolar

Art.152 O Calendário Escolar será elaborado anualmente pela Escola, apreciado e

aprovado pelo Conselho Escolar e após, enviado ao Núcleo Regional de Educação de

Maringá para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.

Art.153 O calendário escolar atende ao disposto na legislação vigente, garantindo o

mínimo de horas e dias letivos previstos.

Seção X

Dos Registros e Arquivos Escolares

Art.154 A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como

finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:

I. identificação de cada aluno;

II. regularidade de seus estudos;

III. autenticidade de sua vida escolar.

Art.155 Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados

em livros e fichas padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais

aplicáveis.

Art.156 Os livros de escrituração escolar contêm termos de abertura e

encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem,

datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade

do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Art.157 Esta Escola dispõem de documentos escolares para os registros individuais

de alunos, professores e outras ocorrências.

Art.158 São documentos de registro escolar:

I. Requerimento de Matrícula;

II. Parecer Descritivo Parcial e Final da equipe pedagógica e multiprofissional;

III. Ficha Individual;

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IV. Livro Registro de Classe;

V. Relatório de Avaliação de Ingresso.

Seção XI

Da Eliminação de Documentação Escolares

Art.159 A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de

documentos escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com

observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em

vigor.

Art.160 A direção desta escola, periodicamente, determina a seleção dos

documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem

retirados e eliminados.

Art.161 Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares:

I. pertinentes a escola:

a) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;

b) planejamentos didático-pedagógicos 2 (dois) anos;

c) calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas 2

(dois) anos

II. referentes ao corpo discente:

a) instrumentos utilizados para avaliação 1 (um) ano;

b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um) ano;

c) Ficha Individual, após 5 (cinco) anos;

d) relatório descritivo do desenvolvimento do aluno elaborado pela equipe

pedagógica e multprofissional.

Art.162 Para a eliminação dos documentos escolares é lavrada Ata, na qual

constam a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações

que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.

Parágrafo Único - A referida Ata no caput deste artigo deverá ser assinada pelo

diretor, secretário e demais funcionários presentes.

Seção XII

Da Avaliação Institucional

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46

Art.163 A avaliação institucional é o processo que busca avaliar a escola de forma

global contemplando os vários elementos que a constituem em função do Projeto Político

Pedagógico, ocorre por meio de mecanismos criados pela própria escola.

Parágrafo Único – A avaliação institucional ocorre anualmente, preferencialmente

no fim do ano letivo, e subsidia a organização do Plano de Trabalho Docente desta escola

no ano subseqüente.

TÍTULO III

DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE

PEDAGÓGICA E DIREÇÃO

Seção I

Dos Direitos

Art.164 Aos docentes, pedagogo e direção, além dos direitos que lhes são

assegurados para os professores QPM e QUP pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do

Estado do Paraná - Lei nº 6.174/70 e Estatuto do Magistério - Lei Complementar nº. 07/76,

Processo de Seleção Simplificado – PSS, professores cedidos pelos municípios e para os

professores contratados pelo regime CLT , são garantidos os seguintes direitos:

I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no

desempenho de suas funções;

II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da

escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;

III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros

eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;

IV. propor aos diversos setores desta escola ações que viabilizem um melhor

funcionamento das atividades;

V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das

possibilidades desta escola;

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VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da

avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das

relações de trabalho desta escola;

VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais desta escola para o

desenvolvimento de suas atividades;

VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no

Conselho Escolar;

IX. ter assegurado, participar de cursos e áreas afins, quando convocado e

convidado pelo Estado e/ou Município;

X. tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar e do(s)

Regulamento(s) Interno(s) da da Escola;

XI. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das

ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de

História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;

XII. Respeitar as modificações referentes ao espaço físico e estrutura e

funcionamento aprovadas pelo Conselho Escolar;

XIII. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

Seção II

Dos Deveres

Art.165 Aos docentes, pedagogo e direção, além das atribuições previstas neste

Regimento Escolar, compete:

I. possibilitar que esta escola cumpra a sua função, no âmbito de sua

competência;

II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de

igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno nesta

escola;

III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar a

escola, em atendimento ao disposto neste Regimento Escolar;

IV. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a

comunidade;

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V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro

representante do seu segmento;

VI. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;

VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico desta Escola,

no que lhe couber;

VIII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;

IX. comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para

tomada das ações cabíveis;

X. dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de

aprendizagem;

XI. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico nesta escola;

XII. informar pais ou responsáveis sobre a freqüência e desenvolvimento escolar

obtidos no decorrer do ano letivo;

XIII. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

XIV. ser assíduo, comparecendo pontualmente a esta escola nas horas efetivas

de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e

decididas pelo coletivo da mesma;

XV. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;

XVI. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;

XVII. cumprir as disposições deste Regimento Escolar.

XVIII. Comparecer com vestuário adequado a função ou uniforme de acordo com o

estabelecido.

Parágrafo Único – O pedagogo acompanha o trabalho docente, quando das

reposições de conteúdos e carga horária aos discentes.

Seção III

Das Proibições

Art.166 Ao docente, pedagogo e a direção é vedado:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;

II. ministrar, sob qualquer pretexto, atendimento especializado remunerado a

alunos desta escola;

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III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente

qualquer membro da comunidade escolar;

IV. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a

situações constrangedoras;

V. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer

documento ou material pertencente a esta escola;

VI. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de

trabalho;

VII. receber pessoas estranhas ao funcionamento desta escola, durante o

período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;

VIII. ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;

IX. transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi

confiado;

X. utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo

chamadas telefônicas;

XI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou

indiretamente o nome desta escola, sem prévia autorização da direção e/ou

do Conselho Escolar;

XII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas

de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia

autorização da direção;

XIII. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de

substâncias químicas tóxicas;

XIV. fumar nas dependências desta escola, conforme legislação em vigor.

Art.167 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar

serão apurados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas

assinaturas.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE DE AGE NTE DE

EXECUÇÃO, AGENTE DE APOIO E INSTRUTOR

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Seção I

Dos Direitos

Art.168 A equipe de agente de execução, agente de apoio e instrutor, além dos

direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:

I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no

desempenho de suas funções;

II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais desta

escola, necessários ao exercício de suas funções;

III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político- Pedagógico

desta escola;

IV. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no

Projeto Político-Pedagógico desta escola;

V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades

desta escola;

VI. sugerir aos diversos setores de serviços desta escola ações que viabilizem

um melhor funcionamento de suas atividades pedagógicas, recreativas,

culturais e esportivas;

VII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no

Conselho Escolar;

VIII. tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar e do(s)

Regulamento(s) Interno(s) desta escola.

Seção II

Dos Deveres

Art.169 Além das outras atribuições legais, compete:

I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;

II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os

atrasos e faltas eventuais;

III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que esta escola cumpra sua

função;

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IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de

igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno nesta

escola;

V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;

VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento

do processo de trabalho escolar;

VII. colaborar na realização dos eventos que esta escola proporcionar, para os

quais for convocado;

VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro

representante do seu segmento;

IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;

X. colaborar com as atividades de articulação deste estabelecimento com as

famílias e a comunidade;

XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;

XII. tomar conhecimento das disposições contidas neste Regimento Escolar;

XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Escolar, no seu

âmbito de ação.

XIV. Comparecer com vestuário adequado a função ou uniforme de acordo com o

estabelecido.

Seção III

Das Proibições

Art.170 À equipe de agente de execução, agente de apoio e instrutor é vedado:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e

o andamento geral da Escola;

II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente da Escola, sem

a devida permissão do órgão competente;

III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente

qualquer membro da comunidade escolar;

IV. ausentar-se da Escola no seu horário de trabalho sem a prévia autorização

do setor competente;

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V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a

situações constrangedoras;

VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento da Escola durante o período

de trabalho, sem prévia autorização do órgão competente;

VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua

função;

VIII. Utilizar-se em sala de aula ou oficina de aparelhos sonoros e celulares,

recebendo e fazendo chamadas telefônicas;

IX. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

X. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome desta

escola, por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção

e/ou do Conselho Escolar;

XI. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas

de qualquer natureza, que envolvam o nome da Escola, sem a prévia

autorização da direção;

XII. comparecer ao trabalho e aos eventos da Escola embriagado ou com

sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XIII. fumar nas dependências da Escola, conforme legislação em vigor.

Art.171 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar

serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas

assinaturas.

CAPÍTULO III

DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA DOS ALUNOS DA ETAPA

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Seção I

Dos Direitos

Art.172 Os alunos da Educação Infantil atendidos por esta escola têm assegurado:

I. o respeito a sua condição de criança entendida como sujeito de direitos;

II. a um atendimento pedagógico de qualidade que respeita a unidade entre o

cuidado e a educação;

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III. ter seu processo educativo acompanhado pela ação conjunta família-escola;

IV. de participar de um processo de ensino-aprendizagem voltado ao pleno

desenvolvimento social, afetivo, cognitivo e motor;

V. de expressar sentimentos, vivências e opiniões;

VI. de brincar e receber cuidados especiais;

VII. de relacionar-se com outras criança e com adultos aprendendo os princípios

da convivência pacifica e do valor do trabalho coletivo;

VIII. acompanhamento pedagógico individualizado que incentive, valorize e

registre as aprendizagens conquistadas;

IX. alimentação leve e saudável como complemento da programação diária.

Seção II

Dos Deveres

Art.173 Faz parte do processo educativo aprender a socializar-se com outras

pessoas de forma responsável e solidária, organizam-se em função dos trabalhos

realizados com seus parceiros e aprender a respeitar limites para o bem estar coletivo.

Art.174 Constituem aspectos do processo educativo:

I. respeitar as regras de convivência estabelecidas pelo grupo de crianças e

adultos envolvidos no processo ensino-aprendizagem com base nos

princípios de solidariedade e trabalho cooperativo;

II. inserir-se ativamente no processo ensino-aprendizagem buscando

desenvolver ações responsáveis, autônomas e disciplinadas em função da

natureza das atividades educativas realizadas;

III. compreender os limites estabelecidos pelo grupo reconsiderando atitudes e

ações não condizentes ao tratamento respeitoso para com as pessoa com

quem se relacionam.

Parágrafo Único. O desenvolvimento destas responsabilidades necessita de

ações partilhadas entre escola e família.

Seção III

Orientações

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Art.175 O aluno de Educação Infantil desta escola, que infringir as regras de

convivência será orientado por parte do Professor, Direção e Coordenação.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLIN ARES DOS

ALUNOS DAS ETAPAS DE ENSINO FUNDAMENTAL , EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E

ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Seção I

Dos Direitos

Art.176 Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos legais:

I. tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar e do(s)

Regulamento(s) Interno(s) desta escola no ato da matrícula;

II. ter assegurado que a Escola cumpra a sua função de efetivar o processo de

ensino e aprendizagem;

III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o

acesso e permanência na Escola;

IV. respeitado, sem qualquer forma de discriminação;

V. solicitar orientação dos diversos setores desta Escola;

VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais desta

escola, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;

VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;

VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos

previstos em lei;

IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o

exercício de suas funções;

X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica

Curricular da Escola;

XI. participar de forma representativa na construção, acompanhamento e

avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, regimento Escolar e

regulamento Interno ;

XII. ser informado sobre a Avaliação desta escola de ensino;

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XIII. tomar conhecimento do seu desenvolvimento escolar e de sua freqüência, no

decorrer do processo de ensino e aprendizagem;

XIV. requerer transferência através dos pais ou responsáveis.

XV. ter assegurado as aulas quando da ausência do professor responsável;

XVI. sugerir, aos diversos setores de serviços desta escola, ações que viabilizem

melhor funcionamento das atividades pedagógicas, recreativas, culturais e

esportivas;

XVII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho

Escolar;

XVIII. participar da representação de alunos como auto-defensores;

Seção II

Dos Deveres

Art.177 São deveres dos alunos:

I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;

II. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;

III. atender às determinações dos diversos setores da Escola, nos respectivos

âmbitos de competência;

IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas

na Escola;

V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro

representante do seu segmento;

VI. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações

escolares;

VII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio

deste estabelecimento, quando comprovada a sua autoria;

VIII. cumprir as ações disciplinares da Escola;

IX. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e

necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;

X. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;

XI. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos

gerais, sempre que lhe for solicitado;

XII. comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;

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XIII. manter-se em sala durante o período das aulas;

XIV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor

competente;

XV. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, para poder entrar após o

horário de início das aulas;

XVI. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, em

caso de falta às aulas;

XVII. observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal,

deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo

estabelecido para o seu deslocamento;

XVIII. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios

estabelecidos;

XIX. cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber.

Seção III

Das Proibições

Art.178 Ao aluno é vedado:

I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o

andamento das atividades escolares;

II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo

pedagógico;

III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer

documento ou material pertencente a Escola ;

IV. trazer para a Escola material de natureza estranha ao estudo;

V. ausentar-se da Escola sem prévia autorização do órgão competente, pais ou

responsáveis;

VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão

competente, pessoas estranhas ao funcionamento da Escola;

VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente

colegas, professores e demais funcionários da Escola;

VIII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade

a situações constrangedoras;

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IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo

professor;

X. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências da

Escola;

XI. fumar nas dependências da Escola , conforme legislação em vigor;

XII. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de

substâncias químicas tóxicas;

XIII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam

vinculados ao processo ensino e aprendizagem;

XIV. danificar os bens patrimoniais desta escola ou pertences de seus colegas,

funcionários e professores;

XV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em

risco a segurança das pessoas;

XVI. portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de

outrem;

XVII. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou

indiretamente o nome da Escola, sem prévia autorização da direção e/ou do

Conselho Escolar.

Seção IV

Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares

Art.179 O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as

disposições contidas neste Regimento Escolar fica sujeito às seguintes ações:

I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, pedagogo e

direção;

II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno;

III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;

IV. convocação dos pais ou responsáveis, com registro e assinatura, e/ou termo

de compromisso;

V. no caso de faltas excessivas, sem justificativas, após esgotadas as

possibilidades no âmbito da Escola, inclusive do Conselho Escolar, é

encaminhado através da Ficha de Comunicação do Aluno Ausente – FICA,

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ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para a tomada de

providências cabíveis.

Art.180 Todas as ações disciplinares previstas neste Regimento Escolar são

devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos

competentes para ciência das ações tomadas.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS DA

EDUCAÇÃO INFANTIL

Seção I

Dos Direitos

Art.181 Constituem direitos dos pais ou responsáveis:

I. receber um atendimento educacional de qualidade direcionada a criança sob

sua guarda;

II. participar dos momentos destinados a organização do processo educativo

que envolva a ação partilhada entre escola e comunidade;

III. acompanhar e auxiliar no desenvolvimento afetivo intelectual da criança sob

sua guarda;

IV. solicitar esclarecimentos sob a natureza do trabalho educativo desenvolvido

na Escola sempre que considerar necessário;

V. articular formas de participação junto a escola o elegendo representantes

para desenvolver ações coletivas, que contribuam para a qualidade do

processo educativo e para o relacionamento solidário entre família-escola;

Seção II

Dos Deveres

Art.182 Constituem deveres dos pais ou responsáveis:

I. assistir e educar a criança sob sua guarda, buscando o desenvolvimento e

completando a ação da família e a interação entre as duas instâncias.

II. participar da vida escolar, exercendo os direitos garantidos nesse regimento;

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III. informar a escola situações especificas que possam interferir no cuidado-

educação das crianças tais como: dificuldades sócio-econômicas, aspectos

afetivos, familiares e psicológicos;

IV. comunicar a direção sobre a necessidade de cuidado especiais afim de

preservar a integridade física e biológica da criança que requeira cuidados

especiais e providências necessárias a um ambiente escolar seguro;

V. respeitar os acordos firmados entre o estabelecimento e famílias relativos ao

contrato para efetivação da matricula e ao projeto político pedagógico.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS DO

ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – INICIAL E CONTINUADA E

ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Seção I

Dos Direitos

Art.183 Os pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a

legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:

I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no

processo educacional desenvolvido na escola;

II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-

Pedagógico da Escola;

III. sugerir, aos diversos setores da Escola que viabilizem melhor funcionamento

das atividades;

IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da Escola e das

disposições contidas neste Regimento;

V. ser informado sobre o Sistema de Avaliação da Escola;

VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e

desenvolvimento escolar obtido pelo aluno;

VII. ter acesso ao Calendário Escolar;

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VIII. assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho

Escolar;

IX. contestar critérios avaliativos;

X. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o

acesso e a permanência do aluno na escola;

XI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho

Escolar e associações afins;

XII. representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho

Escolar.

Seção II

Dos Deveres

Art.184 Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:

I. matricular o aluno na escola, de acordo com a legislação vigente;

II. exigir que a escola cumpra a sua função;

III. manter relações cooperativas no âmbito escolar;

IV. assumir junto à esta escola ações de co-responsabilidade que assegurem a

formação educativa do aluno;

V. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno na

escola;

VI. respeitar os horários estabelecidos por esta escola para o bom andamento

das atividades escolares;

VII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável

pelo aluno ;

VIII. identificar-se na secretaria desta escola, para que seja encaminhado ao setor

competente, o qual tomará as devidas providências;

IX. comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e

administrativo desta escola, sempre que se fizer necessário;

X. comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força deste

Regimento Escolar, for membro inerente;

XI. acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;

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XII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos

especializados solicitados por esta escola;

XIII. respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou

responsáveis para as quais for convocado;

XIV. cumprir as disposições deste Regimento Escolar, no que lhe couber.

CAPÍTULO VII

Das Proibições

Art.185 Aos pais ou responsáveis é vedado:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento

escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito da Escola;

II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a

permissão do setor competente;

III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer

documento ou material pertencente a da Escola;

IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno

pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica,

agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;

V. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer

pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou

indiretamente o nome da Escola, sem prévia autorização da direção e/ou do

Conselho Escolar ;

VII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas

de qualquer natureza, em nome da Escola sem a prévia autorização da

direção;

VIII. comparecer a reuniões ou eventos desta escola embriagado ou com

sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

IX. fumar nas dependências da Escola, conforme legislação em vigor.

Art.186 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar

serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas

assinaturas.

ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DOS AUTISTAS - AMA

ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL LEO KANNER Rua Marcelino Venâncio, 30 – Jardim Alto da Boa Vista -– Fone: 3265—8921 CEP 87083-069 -

Maringá/Paraná – Email: [email protected]

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Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da

pessoa envolvida, o mesmo é validado por assinaturas de testemunhas.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art.187 A comunidade escolar deve acatar e respeitar o disposto neste Regimento

Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação

de Maringá, mediante Ato Administrativo.

Art.188 Este Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o

aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação

educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado

da Educação.

Art.189 Este Regimento Escolar pode ser modificado por Adendo de Alteração e/ou

de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e

aprovação do Núcleo Regional de Educação de Maringá.

Art.190 Todos os profissionais em exercício nesta escola, os alunos regularmente

matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto

neste Regimento Escolar.

Art.191 Os casos omissos neste Regimento Escolar serão analisados pelo

Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.

Art.192 Este Regimento Escolar entrará em vigor no ano letivo subseqüente à sua

homologação pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá.

Maringá, 09 novembro de 2009

______________________________

Maria Ilda Queiroz de Souza

(Assinatura da Direção)

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