Regimento Equipa de Apoio a Prevencao Da Indisciplina

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Página 1 de 2 Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina REGIMENTO INTERNO Dando cumprimento ao ponto 1 do 55º do Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de Julho relativo à autonomia, administração e gestão escolar, a Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina passa a definir o seu próprio Regimento. Artº 1º Objeto e âmbito O presente regimento define o regime de funcionamento e organização interna da Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina. Artº 2º Composição A Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina é composta pelos seguintes docentes: José Antero Lopes Luís Fernandes Maria Manuela Correia Telma Maria Almeida Ana Maria Fonseca Inácio Serafim Lídia Gomes Teresa Galvão Artº 3º Competências da Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina As competências da Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina são: a) Divulgar a toda a comunidade escolar (site do Agrupamento) a sua existência, os seus objetivos e as suas atividades; b) Intervir pontual e oportunamente na mediação das partes intervenientes em conflitos; c) Propor estratégias com vista à melhoria das aprendizagens e da relação pedagógica: reuniões com alunos sinalizados pelo(s) diretor(es) de turma/auxiliares de ação educativa/professores, reuniões com diretores de turma e/ou encarregados de Educação, acompanhamento disciplinar com plano de intervenção junto dos grupos etários mais problemáticos;

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Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina

REGIMENTO INTERNO

Dando cumprimento ao ponto 1 do 55º do Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de Julho relativo à

autonomia, administração e gestão escolar, a Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina

passa a definir o seu próprio Regimento.

Artº 1º

Objeto e âmbito

O presente regimento define o regime de funcionamento e organização interna da Equipa de

Apoio à Prevenção da Indisciplina.

Artº 2º

Composição

A Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina é composta pelos seguintes docentes:

José Antero Lopes

Luís Fernandes

Maria Manuela Correia

Telma Maria Almeida

Ana Maria Fonseca

Inácio Serafim

Lídia Gomes

Teresa Galvão

Artº 3º

Competências da Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina

As competências da Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina são:

a) Divulgar a toda a comunidade escolar (site do Agrupamento) a sua existência, os seus

objetivos e as suas atividades;

b) Intervir pontual e oportunamente na mediação das partes intervenientes em conflitos;

c) Propor estratégias com vista à melhoria das aprendizagens e da relação pedagógica:

reuniões com alunos sinalizados pelo(s) diretor(es) de turma/auxiliares de ação

educativa/professores, reuniões com diretores de turma e/ou encarregados de Educação,

acompanhamento disciplinar com plano de intervenção junto dos grupos etários mais

problemáticos;

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d) Envolver a comunidade educativa na vida do agrupamento;

e) Promover ações e programas que visem a diminuição da indisciplina e a promoção da

cidadania;

f) Receber os alunos com ordem de saída de sala de aula e demais locais do espaço escolar,

devendo cumprir-se as seguintes etapas:

i) diálogo com o aluno a fim de este refletir sobre a ocorrência;

ii) descrição escrita (em documento próprio), pelo aluno, dos factos ocorridos;

iii) dar conhecimento ao diretor de turma;

g) Atender os alunos que voluntariamente se dirijam à equipa, a fim de expor ocorrências ou

solicitar apoio.

h) Promover, em estreita articulação com o Gabinete de Apoio ao Aluno (GAA), com o

Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF) e com os serviços de Psicologia e Orientação,

ações facilitadoras da integração dos alunos na comunidade educativa.

Artº 4º

Coordenação

A coordenação da Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina é assegurada pela Diretora do

Agrupamento.

Artº 5º

Avaliação

A avaliação da prestação/utilidade da equipa de apoio à prevenção da indisciplina será feita em

Conselho Pedagógico, a partir de um relatório trimestral, no final de cada período letivo,

mediante a aferição dos dados sobre os discentes encaminhados, quer através dos sumários,

quer através do preenchimento dos documentos utilizados pela equipa.

Aprovado no Conselho Pedagógico de 5 de novembro de 2014

A Coordenadora da Equipa

Elsa Parreira