Regimento Equipa de Apoio a Prevencao Da Indisciplina
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Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina
REGIMENTO INTERNO
Dando cumprimento ao ponto 1 do 55º do Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de Julho relativo à
autonomia, administração e gestão escolar, a Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina
passa a definir o seu próprio Regimento.
Artº 1º
Objeto e âmbito
O presente regimento define o regime de funcionamento e organização interna da Equipa de
Apoio à Prevenção da Indisciplina.
Artº 2º
Composição
A Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina é composta pelos seguintes docentes:
José Antero Lopes
Luís Fernandes
Maria Manuela Correia
Telma Maria Almeida
Ana Maria Fonseca
Inácio Serafim
Lídia Gomes
Teresa Galvão
Artº 3º
Competências da Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina
As competências da Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina são:
a) Divulgar a toda a comunidade escolar (site do Agrupamento) a sua existência, os seus
objetivos e as suas atividades;
b) Intervir pontual e oportunamente na mediação das partes intervenientes em conflitos;
c) Propor estratégias com vista à melhoria das aprendizagens e da relação pedagógica:
reuniões com alunos sinalizados pelo(s) diretor(es) de turma/auxiliares de ação
educativa/professores, reuniões com diretores de turma e/ou encarregados de Educação,
acompanhamento disciplinar com plano de intervenção junto dos grupos etários mais
problemáticos;
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d) Envolver a comunidade educativa na vida do agrupamento;
e) Promover ações e programas que visem a diminuição da indisciplina e a promoção da
cidadania;
f) Receber os alunos com ordem de saída de sala de aula e demais locais do espaço escolar,
devendo cumprir-se as seguintes etapas:
i) diálogo com o aluno a fim de este refletir sobre a ocorrência;
ii) descrição escrita (em documento próprio), pelo aluno, dos factos ocorridos;
iii) dar conhecimento ao diretor de turma;
g) Atender os alunos que voluntariamente se dirijam à equipa, a fim de expor ocorrências ou
solicitar apoio.
h) Promover, em estreita articulação com o Gabinete de Apoio ao Aluno (GAA), com o
Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF) e com os serviços de Psicologia e Orientação,
ações facilitadoras da integração dos alunos na comunidade educativa.
Artº 4º
Coordenação
A coordenação da Equipa de Apoio à Prevenção da Indisciplina é assegurada pela Diretora do
Agrupamento.
Artº 5º
Avaliação
A avaliação da prestação/utilidade da equipa de apoio à prevenção da indisciplina será feita em
Conselho Pedagógico, a partir de um relatório trimestral, no final de cada período letivo,
mediante a aferição dos dados sobre os discentes encaminhados, quer através dos sumários,
quer através do preenchimento dos documentos utilizados pela equipa.
Aprovado no Conselho Pedagógico de 5 de novembro de 2014
A Coordenadora da Equipa
Elsa Parreira