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2013 Agrupamento de Escolas do Vale de Ovil Escola Básica de Campelo [REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DO PRIMEIRO CICLO]

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2013

Agrupamento de Escolas do Vale de Ovil

Escola Básica de Campelo

[REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DO PRIMEIRO CICLO]

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Artigo 1º

Âmbito e Aplicação

1. O presente Regimento regulamenta a atividade do Departamento do 1.º Ciclo do Ensino Básico, do Agrupamento de Escolas Vale de Ovil e aplica-se a todos os seus membros.

2. O Departamento do 1º CEB é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola Básica de Campelo tendo como objetivos a adoção de medidas de pedagogia diferenciada assim como o reforço da articulação interdisciplinar.

3. O Departamento do 1º CEB é um órgão de articulação curricular, ao qual compete colaborar com todos os órgãos representativos da estrutura organizacional do Agrupamento, com vista ao desenvolvimento global e harmonioso dos alunos do 1.º Ciclo, bem como da Comunidade em geral.

Artigo 2º

Composição

1. O Departamento do 1º CEB é constituído pelos professores do 1º ciclo em serviço efetivo na Escola Básica de Campelo.

2. Os professores das atividades de enriquecimento curricular serão convidados a estar presentes nas reuniões de avaliação e sempre que se considere necessário.

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Artigo 3.º

Regime de funcionamento do Departamento do 1º CEB

1. O Departamento do 1º CEB reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo Coordenador ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou, ainda, a solicitação do Órgão de Gestão.

2. As reuniões serão convocadas com, pelo menos, 48h de antecedência, indicando a data, a hora e a respetiva ordem de trabalhos através da colocação da respetiva convocatória na página Web do Agrupamento.

3. As reuniões do Departamento terão a duração de 2h. Contudo, caso os trabalhos não sejam finalizados no tempo previsto, o Coordenador poderá prolongar a reunião por mais 30 minutos ou marcar uma nova reunião de modo a concluir a ordem de trabalhos. A reunião pode terminar antes do tempo limite, sempre que o Coordenador dê por encerrados os trabalhos.

4. Todas as reuniões do Departamento do 1º CEB serão presididas pelo Coordenador. Caso o Coordenador não possa estar presente por motivo de força maior, delegará essa competência no coordenador de estabelecimento, que o substituirá e presidirá à reunião.

5. As reuniões ordinárias do Departamento do 1º CEB têm início às 17h e 45 minutos, da terça-feira seguinte à reunião do Conselho Pedagógico.

6. As reuniões de avaliação decorrerão nas datas previstas no calendário escolar.

Artigo 4º

Mandato do Coordenador

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1. O Departamento do 1º CEB é coordenado por um professor titular eleito pelo plenário de professores da escola de entre uma lista de três elementos propostos pelo diretor, por um período de quatro anos.

Artigo 5º

Competências do Departamento do 1º CEB

1. Coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do Departamento no domínio da implementação dos planos curriculares, nas suas componentes disciplinares bem como de outras atividades educativas constantes no plano aprovado pelo Conselho Geral;

2. Analisar e debater, em articulação com outras escolas, questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e manuais escolares;

3. Analisar a conveniência do agrupamento flexível de cargas horárias semanais para as diferentes disciplinas;

4. Desenvolver, em conjugação com os serviços de psicologia e orientação e os Diretores de Turma, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo;

5. Colaborar com os Titulares de Turma na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo estabelecidas no contexto de avaliação dos alunos do ensino básico;

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6. Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação – ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades;

7. Colaborar com o Conselho Pedagógico na conceção de programas e na apreciação de projetos;

8. Colaborar na definição de metas, bem como na elaboração de provas aferidas, no quadro do sistema de avaliação dos alunos do ensino básico;

9. Desenvolver medidas no domínio da formação dos docentes do Departamento, quer no âmbito da formação contínua, quer no apoio aos que se encontram em formação inicial;

10. Definir critérios para atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos;

11. Elaborar e avaliar o plano anual das atividades do departamento, tendo em vista a concretização do projeto educativo de escola.

Artigo 6º

Competências do Coordenador O Coordenador do Departamento Curricular tem como competências:

1. Propor ao Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, a estrutura funcional do Departamento, até final de junho de cada ano;

2. Promover e coordenar a planificação, desenvolvimento e avaliação das atividades, letivas e não letivas, a desenvolver pelo Departamento ou suas estruturas de apoio;

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3. Coordenar o desenvolvimento curricular de modo a uniformizar a lecionação de conteúdos e procedimentos e critérios de avaliação;

4. Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os Professores do Departamento, bem como o trabalho de equipa de professores que lecionam as mesmas disciplinas e anos;

5. Assegurar a articulação entre o Departamento e as restantes estruturas de orientação educativa ou erviços do Agrupamento, nomeadamente na análise de medidas de orientação e diferenciação pedagógica;

6. Colaborar e assegurar a participação do Departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Educativo do Agrupamento, do Plano Anual de Atividades, do Regulamento Interno e de outros instrumentos de autonomia e gestão do Agrupamento;

7. Promover a identificação das necessidades e propostas de formação dos Professores do Departamento;

8. Coordenar a elaboração de matrizes e provas dos exames de equivalência à frequência ou outros a realizar durante o ano letivo;

9. Apresentar ao Conselho Pedagógico as propostas pedagógico-curriculares com origem no departamento e suas estruturas, bem como critérios de avaliação, propostas de adoção dos manuais escolares, a análise dos resultados escolares das disciplinas que integram o departamento, medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos e ainda boas práticas identificadas no departamento suscetíveis de serem divulgadas e partilhadas no Agrupamento;

10. Assegurar o cumprimento das normas e orientações legais e das emanadas pelo Conselho Pedagógico e pelo Diretor;

11. Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos Professores do Departamento;

12. Propor ao Conselho Pedagógico, ouvido o Departamento, a designação dos Professores responsáveis pelo acompanhamento da profissionalização em serviço, dos orientadores da prática pedagógica das licenciaturas em ensino e do ramo de formação educacional e dos Professores cooperantes na formação inicial;

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13. Assegurar, em articulação com o Diretor, a avaliação de desempenho dos Professores do Departamento;

14. Convocar e presidir as reuniões plenárias do Departamento;

15. Organizar um dossier, com a colaboração dos professores do departamento, o qual deve conter, entre outos, os programas das disciplinas lecionadas no departamento, planificações, critérios de avaliação, legislação relevante, atas das reuniões do departamento/grupos de trabalho, fichas de avaliação aplicadas pelos professores aos alunos, informações de interesse para o departamento.

Artigo – 7.º

Direitos dos membros

1. Cada membro do Departamento tem direito a:

a) Ser respeitado na sua pessoa e ideias.

b) Poder expressar-se livremente, expor as suas ideias e manifestar as suas opiniões, dentro das normas da liberdade e respeito mútuo.

c) Apresentar críticas e/ou sugestões de atividades que melhor se coadunem com as

necessidades da comunidade educativa.

d) Ter acesso a toda a documentação emanada do Ministério da Educação ou de

entidades com interesse para a Escola/Agrupamento.

e) Tomar conhecimento, de preferência previamente, de toda a documentação que se relacione com a atividade docente e sujeita a discussão em Departamento.

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f) Ser esclarecido nas dúvidas sobre qualquer matéria relacionada com a área pedagógica

ou de funcionamento do Agrupamento.

g) Receber material de apoio que se relacione com as funções que exerce com vista à otimização do funcionamento da sua Escola/Agrupamento.

Artigo – 8.º

Deveres dos membros

1. É dever de cada elemento do Departamento:

a) Ter atitudes de dignidade e civismo.

b) Participar nas reuniões e ser pontual.

c) Exercer as funções que lhe forem atribuídas e colaborar no bom funcionamento do

Conselho.

d) Conhecer a legislação escolar em vigor.

e) Ser discreto e não propalar assuntos debatidos e/ou analisados nas reuniões.

f) Analisar e propor soluções para, em conjunto com os restantes elementos da Comunidade Educativa, encaminhar adequadamente os alunos com Necessidades Educativas Especiais Permanentes.

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Artigo – 9.º

Representantes do Departamento do 1º CEB ao Conselho Pedagógico

1. O Coordenador do Departamento tem assento no Conselho Pedagógico.

Artigo – 10°

Quórum

1. O Departamento do 1º CEB só pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros.

2. Sempre que o quórum previsto no número anterior não se verifique em primeira convocatória será convocada nova reunião com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, prevendo-se nessa convocatória que o órgão delibere, desde que esteja presente, um terço dos seus membros.

Artigo – 11.º

Ata da reunião

1. De cada reunião será lavrada a respetiva ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas decisões, a qual será elaborada pelos Secretários do Departamento.

2. As reuniões serão secretariadas pelos elementos que constituem o Departamento, à exceção do coordenador, seguindo a ordem alfabética (pelo primeiro nome). Na eventualidade de o docente em causa faltar, será substituído pelo elemento seguinte da lista, com quem permuta.

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3. As atas são lavradas e registadas em suporte informático pelos secretários e postas à

aprovação de todos os membros do Departamento, no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo Coordenador e pelo secretário.

4. Nos casos em que o órgão assim o delibere, a ata será aprovada, em minuta, logo na

reunião a que disser respeito.

5. As deliberações do Departamento só podem adquirir eficácia depois de aprovadas as atas, ou depois de assinadas as minutas, nos termos dos números anteriores.

6. Todas as deliberações do Departamento serão registadas nas respetivas atas das quais

será dado conhecimento ao Órgão de Gestão do Agrupamento.

7. 7Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos da reunião, exceto se pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.

8. As votações podem ser nominais, nos casos comuns, e por escrutínio secreto, quando se trate de assuntos referentes a pessoas e outros assuntos de complexidade reconhecida pelo Conselho. Em caso de dúvida compete ao Conselho deliberar sob a forma de votação.

9. Não é permitida a delegação de voto.

10. É proibida a abstenção dos membros do Conselho que estejam presentes na reunião e que não se encontrem impedidos de intervir.

11. Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação, os membros

que estejam legalmente impedidos.

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12. Iniciada a votação, ninguém pode usar da palavra até ser conhecido o resultado da mesma.

13. As deliberações dos Conselheiros são tomadas por maioria simples dos votos

validamente expressos pelos membros presentes na reunião, salvo nos casos em que este regimento ou a legislação em vigor estabelecer diferentemente.

14. Em caso de empate na votação, o Presidente do Conselho tem voto de qualidade.

Artigo – 12.º

Disposições finais – Omissões

1. As situações omissas no presente documento regem-se pelo Regulamento Interno do Agrupamento e pela legislação em vigor.

Artigo – 13.º

Entrada em vigor

1. Este documento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Departamento Curricular do 1º CEB.

Artigo – 14.º

Divulgação

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O presente regimento deve ser conhecido por todos os membros do Departamento do 1º CEB. Depois de aprovado, serão entregues cópias deste Regimento ao Diretor do Agrupamento, também com funções de Presidente no Conselho Pedagógico, para os fins que julgue por convenientes.