Regimento departamento 1ºciclo

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ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA PRAIA DA VITÓRIA

DEPARTAMENTO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Triénio 2012-2015

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Artigo 1º

Objeto e âmbito

1. O presente Regimento regulamenta a atividade do Departamento do 1º Ciclo pertencente à Escola Básica Integrada da Praia da Vitória e é aplicável a todos os seus membros. 2. O Departamento do 1º Ciclo faz parte das Estruturas de Orientação Educativa da unidade orgânica, atuando em colaboração com o Conselho Pedagógico, Conselho Executivo e demais órgãos de gestão e administração da unidade orgânica, numa perspetiva de promoção da qualidade do ensino.

Artigo 2º

Composição

1. O Departamento é constituído pelos professores do 1º Ciclo do Ensino Básico a exercerem funções nesta unidade orgânica, incluindo os professores afetos ao Núcleo de Educação Especial com formação base neste nível de ensino.

Artigo 3º

Competências

1. Sem prejuízo de outras competências a fixar no Regulamento Interno da unidade orgânica, cabe ao Departamento as competências previstas no n.º 5 do artigo 88º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de abril, que vem alterar o regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de setembro.

Artigo 4º

Coordenação 1. A coordenação do Departamento é assegurada por um docente profissionalizado, preferencialmente do quadro de nomeação definitiva da unidade orgânica, que exerça funções na mesma, sendo eleito de entre os seus membros.

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Artigo 5º Mandato

1. O mandato do Coordenador do Departamento do 1º Ciclo do Ensino Básico tem a duração de três anos letivos, coincidindo com a duração do mandato do Conselho Executivo. 2. O mandato do Coordenador pode cessar a todo o tempo, por decisão fundamentada do presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado no termo do ano letivo.

Artigo 6º Substituição do Coordenador

1. Nos casos de ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, por um período de trinta dias, é substituído por um docente designado pelo presidente do Conselho Executivo.

Artigo 7º

Competências do Coordenador de Departamento

1. Compete ao coordenador do Departamento: a) Cumprir e fazer cumprir o regimento; b) Convocar os membros do Departamento para as reuniões; c) Presidir às reuniões, declarando a sua abertura e encerramento, bem como dirigir os respetivos trabalhos; d) Representar o Departamento no Conselho Pedagógico; e) Orientar e coordenar a ação dos professores do Departamento; f) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os membros do Departamento; g) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da unidade orgânica; h) Desempenhar as funções inerentes ao avaliador/observador, previstas no Estatuto da Carreira Docente; i) Elaborar o relatório anual das atividades do Departamento; j) Elaborar o regimento do Departamento e submetê-lo à aprovação dos seus membros; k) Exercer as demais competências ou atribuições que lhe sejam fixadas por lei ou pelo Regulamento Interno da Escola.

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Artigo 8º

Funcionamento do Departamento 1. O Departamento reúne, em plenário, no início de cada ano letivo, a fim de

proceder à estruturação do seu plano de ação no âmbito das competências que lhe são atribuídas; 2. O Departamento do 1º Ciclo subdivide-se em secções organizadas de professores

(por escolas); 3. O Departamento reúne, em secções organizadas de professores, uma vez por

período letivo; 4. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador de

departamento, pelo conselho executivo ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros; 5. As decisões ou deliberações do Departamento, quando na falta de consenso, são

tomadas por maioria simples de votos, dispondo o coordenador de voto de qualidade; 6. De cada reunião será lavrada uma ata pelo secretário, sendo posta à aprovação

dos seus membros no final da reunião ou no início da reunião seguinte; 7. As reuniões serão secretariadas rotativamente pelos seus membros, pela ordem

estipulada na primeira reunião do Departamento; 8. As atas são informatizadas e apresentadas em suporte de papel, sendo arquivadas

no dossier do Departamento com os respetivos documentos anexos; 9. Cada reunião não poderá ter uma duração superior a duas horas; 10. A convocatória para cada reunião deverá ser apresentada (por escrito ou via

email e por afixação no edifício sede da unidade orgânica) aos encarregados de estabelecimento, coordenadores de núcleo e conselho executivo com, pelo menos, 48 horas de antecedência, dela devendo constar a respetiva ordem de trabalhos, data, hora e local de realização da reunião; 11. Sempre que haja algum documento para ser objeto de análise, deverá ser

facultado aos membros do Departamento com a antecedência de 48 horas.

Artigo 9º Faltas

1. Constitui falta a não comparência a qualquer reunião agendada; 2. As faltas correspondem a dois tempos letivos e serão apresentadas por escrito, em impresso próprio, nos serviços administrativos, no dia em que o docente regresse ao serviço e, oralmente no próprio dia.

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Artigo 10º

Disposições finais 1. As situações omissas no presente Regimento regem-se pelo Regulamento

Interno da unidade orgânica e pela legislação em vigor; 2. O presente Regimento será revisto e retificado sempre que a isso a lei o obrigue

e/ou se revele necessário; 3. O documento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Departamento

Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico; 4. O Regimento deverá ser conhecido por todos os membros do Departamento

Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico.

A Coordenadora de Departamento

_____________________________

Carla Maria Mendonça Spencer Pereira de Sousa

Regimento aprovado em reunião de Departamento do 1º Ciclo do Ensino Básico da Escola Básica Integrada da Praia da Vitória em 11 de setembro de 2012, conforme ata n.º um.