Regimento da Biblioteca IFFluminense Campus Macaé

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REGIMENTO DA BIBLIOTECA DO CAMPUS MACAÉ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE Capítulo I - Da Constituição Art. 1.° A Biblioteca do Campus Macaé é constituída por sua instalação física e por todo o seu acervo documental, estando subordinada hierarquicamente à Diretoria de Inovação, Pesquisa e Extensão. Por se tratar de biblioteca de instituição pública federal, sua coordenação técnica administrativa está sob a responsabilidade de bibliotecários, como determina o Artigo 6° da Lei 4.084, alíneas c e d. Capítulo Il - Da Finalidade Art. 2.° A finalidade da Biblioteca do Campus Macaé é oferecer informações à comunidade acadêmica do Instituto Federal Fluminense (IFF), através de seu acervo e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Instituição, bem como a bases de dados de bibliotecas de outras instituições mantidas através de convênios. Capítulo llI - Do Horário de Atendimento Art. 3.° O horário básico de atendimento ao público deve ser, na medida do possível, compatível com o horário de funcionamento da Instituição, e de acordo com o calendário de atividades acadêmicas do Campus Macaé. Parágrafo único. O horário regular de funcionamento da Biblioteca é de segundas às sextas-feiras, das 8:00 h às 22:00h. O acesso on-line está

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REGIMENTO DA BIBLIOTECA DO CAMPUS MACAÉ – INSTITUTO FEDERAL

DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE

Capítulo I - Da Constituição

Art. 1.° A Biblioteca do Campus Macaé é constituída por sua instalação física e

por todo o seu acervo documental, estando subordinada hierarquicamente à

Diretoria de Inovação, Pesquisa e Extensão. Por se tratar de biblioteca de

instituição pública federal, sua coordenação técnica administrativa está sob a

responsabilidade de bibliotecários, como determina o Artigo 6° da Lei 4.084,

alíneas c e d.

Capítulo Il - Da Finalidade

Art. 2.° A finalidade da Biblioteca do Campus Macaé é oferecer informações à

comunidade acadêmica do Instituto Federal Fluminense (IFF), através de seu

acervo e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e

Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na

Instituição, bem como a bases de dados de bibliotecas de outras instituições

mantidas através de convênios.

Capítulo llI - Do Horário de Atendimento

Art. 3.° O horário básico de atendimento ao público deve ser, na medida do

possível, compatível com o horário de funcionamento da Instituição, e de

acordo com o calendário de atividades acadêmicas do Campus Macaé.

Parágrafo único. O horário regular de funcionamento da Biblioteca é de

segundas às sextas-feiras, das 8:00 h às 22:00h. O acesso on-line está

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disponível no site do IFF - wvvw.iff.edu.br, e no bIog da Biblioteca Macaé

http://bibliotecaiffmacae.blogspot.com.br/.

Capítulo IV - Da inscrição

Art. 4.° A utilização de todos os serviços oferecidos é restrita ao usuário interno

devidamente cadastrado no sistema de informatização da Biblioteca,

encontrando-se nesta categoria: alunos regularmente matriculados nos

Campus do IFF, funcionários administrativos e professores do IFF, casos em

que o cadastro é automático.

Parágrafo único. Enquanto houver obras sem inclusão no catálogo on-line,

haverá necessidade de, paralelamente ao cadastro no sistema informatizado,

manutenção de cadastro com fichas de usuário, que serão findadas ao término

de toda a informatização do acervo da biblioteca em voga.

Capítulo V - Do Acesso

Art. 5.° A Biblioteca está aberta à comunidade externa especificamente para

Consulta local do acervo, observados o horário de atendimento estipulado e a

prioridade da comunidade interna na utilização do espaço físico e dos serviços.

Art. 6.° Ao usuário é permitido o acesso direto ao acervo, com orientação caso

necessário, da equipe de atendimento da Biblioteca.

Art. 7.° O acesso aos serviços da Biblioteca está condicionado à prévia

identificação do usuário, através da apresentação de documento com foto ao

funcionário do atendimento.

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Parágrafo único. O documento exigido aos alunos regularmente matriculados

em quaisquer campi será a carteira de estudante, atualizada, do Instituto

Federal Fluminense. Aos usuários da comunidade externa será exigido um dos

documentos originais com foto e válidos, a saber: Carteira de Identidade (RG),

Carteira Nacional de Habilitação e Carteira Nacional de Trabalho.

Capítulo VI - Da Consulta Local

Art. 8.° Os usuários da comunidade interna do IFF podem retirar como

Consulta local - utilização dos materiais bibliográficos na sala externa de leitura

da Biblioteca e sala de aula - até dois volumes, de títulos diferentes,

simultaneamente, pelo período de uma hora a contar do horário da retirada do

item.

Art. 9.° O usuário visitante terá direito à retirada de apenas um volume, pelo

período de uma hora, após assinatura de Termo de Responsabilidade e

Compromisso de Devolução do item retirado, presente no Anexo C. O

usuário visitante também poderá ser acompanhado por um funcionário da

biblioteca até o serviço reprográfico.

Parágrafo único. A não devolução do item consultado fora da Biblioteca no

período estipulado implicará a suspensão do usuário interno pelo prazo de 30

(trinta) dias, nos quais não poderá utilizar dos serviços de Consulta fora do

ambiente da Biblioteca e/ou empréstimo domiciliar. Para os visitantes, a

penalidade será R$ 1,00 (um real) de multa por cada hora ultrapassada e, no

caso de recusa do cumprimento desta determinação, exclusão de seu nome do

controle de usuários externos, perdendo o direito a acessar esse serviço.

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Capítulo VlI - Do Empréstimo Domiciliar

Art. 10. Aos usuários da comunidade interna é facultado o empréstimo

domiciliar do material bibliográfico nas quantidades e prazos máximos a seguir

estipulados, de acordo com sua categorização, a saber:

I - alunos do Ensino Médio, Técnico e Pós-Técnico - até dois volumes, sendo

um livro didático ou técnico e um de literatura, pelo prazo de sete dias,

renováveis, caso a obra não esteja reservada ou sob solicitação especial;

II - alunos do Ensino Superior e Pós-Graduação - até três volumes, sendo dois

didáticos, técnicos ou monográficos – de títulos diferentes – e um de literatura,

pelo prazo de sete dias, renováveis, caso a obra não esteja reservada ou sob

solicitação especial;

III - servidores docentes ou administrativos - até quatro volumes – de títulos

diferentes – pelo prazo de 14 dias, caso a obra não esteja reservada ou sob

solicitação especial.

a) Docentes responsáveis por disciplinas no curso superior e mestrado, e

ensino médio - terão direito à modalidade de empréstimo semestral de

um título como livro de apoio, devendo ser renovado, a cada semestre,

sob pena de suspensão por dia atrasado para esse tipo de material.

Esse tipo de empréstimo deverá ser autorizado pela Coordenação da

Biblioteca, em função do quantitativo do acervo disponível para os

demais usuários.

Parágrafo único. O empréstimo pode ser renovado por duas vezes, mediante

a apresentação do material bibliográfico dentro dos prazos estipulados neste

Artigo, e a partir da data de vencimento, desde que não haja reserva ou

solicitação especial, considerando o interstício de dois dias para empréstimo

domiciliar do mesmo título.

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Art. 11. É facultado à Biblioteca o empréstimo de materiais especiais (CD,

folhetos, mapas, etc.).

Art. 12. Não são passíveis de empréstimo domiciliar:

I - obra de referência (enciclopédias, dicionários, índices, etc.);

II - obras de que a Biblioteca possua no acervo um único exemplar

(identificados pela capa ou fita lateral vermelha);

III - obras que tenham sido colocadas como exemplar exclusivo para

consulta local (identificados pela capa ou fita lateral vermelha);

IV - obras raras e coleções especiais;

V - periódicos.

Parágrafo único. São excepcionalmente emprestados aos usuários da

comunidade interna, ao critério da Coordenação da Biblioteca, os

minidicionários das Línguas Portuguesa, Inglesa e Espanhola, a título de

Consulta local com prazo de devolução de 24h; as obras identificadas no item II

ou III deste Artigo podem ser emprestadas aos usuários no período noturno, a

partir das 20h, com devolução no próximo dia útil, desde que o usuário não

tenha esgotado a sua cota de empréstimo domiciliar.

Capítulo VllI - Da Reserva do Material Bibliográfico

Art. 13. Poderá ser solicitada a reserva do material bibliográfico que não estiver

disponível na Biblioteca e que já não esteja emprestado ao solicitante.

Parágrafo único. O material bibliográfico ficará reservado ao usuário

solicitante por até dois dias após a sua devolução, sendo este comunicado

através de e-mail da disponibilidade de sua reserva bem como do prazo para a

sua retirada.

Capítulo lX - Das obrigações e responsabilidades

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Art. 14. A Biblioteca do Campus Macaé é responsável pela guarda,

manutenção, conservação e integridade do material bibliográfico constante de

seu acervo, e encontra-se obrigada a prestar os serviços descritos, desde que

disponíveis, e zelar pelo cumprimento integral deste Regimento por parte de

sua equipe e dos usuários.

Art. 15. O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado a sua

disposição seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo

com o devido cuidado a fim de preservar a sua integridade.

Art. 16. O usuário deve conferir se o(s) item(ns) retirado(s), seja como consulta

ou empréstimo domiciliar, está em perfeitas condições

Art. 17. O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico

consultado ou emprestado pelo prazo estabelecido.

Art. 18. O usuário não deve ter acesso às dependências da Biblioteca portando

bolsas, mochilas, malas, alimentos, bebidas, assim como objetos que possam

colocar em risco a integridade física dos usuários, do material bibliográfico, das

instalações e patrimônio em geral da Biblioteca.

Parágrafo único. Aparelhos sonoros (celulares, Ipods, etc) são permitidos,

desde que utilizados no modo silencioso ou com fones de ouvido para que não

perturbem o ambiente de estudo.

Art. 19. O usuário deve manter silêncio na biblioteca.

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Art. 20. A equipe da Biblioteca, bem como o usuário, deve manter

comportamento adequado de modo a não cometer ofensa, dano moral ou físico

contra qualquer pessoa, devendo tratá-la com respeito e educação.

Capítulo X - Das infrações

Art. 21. Constituem infrações do usuário, segundo a Biblioteca do Campus

Macaé:

I - atrasar a devolução do material bibliográfico;

II - danificar e/ou extraviar o material bibliográfico;

III - descumprir os deveres de usuário (alunos, servidores e visitantes)

constantes no artigo 24 deste regimento.

Capítulo XI - Da Penalidade

Art. 22. Constituem penalidades para a Biblioteca do Campus Macaé a

suspensão do usuário no uso dos serviços prestados pela Biblioteca e o

pagamento de multa diária, podendo, ainda, o usuário responder

administrativamente por atos de infração disciplinar cometida, dependendo da

gravidade desta, nos parâmetros do Regimento Interno Campus Macaé

destacadas nos capítulos V e VI.

§ 1.° A multa será aplicada no caso de atraso na devolução, dano ou extravio

de material bibliográfico.

§ 2.° A pena de suspensão consiste no impedimento do usuário utilizar os

serviços de consulta fora do ambiente da Biblioteca e/ou empréstimo domiciliar

e será aplicada no caso de inadimplência de multas, a docentes que não

renovarem material retirado na modalidade de empréstimo semestral constante

no item a do artigo 10°, para usuários que não devolverem item consultado fora

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da Biblioteca no período estipulado de 1 hora e para usuários que perderem

obras nas dependências da escola, conforme §7° do artigo 22.

§ 3.° A multa do empréstimo domiciliar é cobrada, em caso de atraso e

contabilizada por obra, contada a partir da data prevista até a data da

devolução efetiva ou ressarcimento da obra à Biblioteca, incluindo-se nesta

contagem os sábados, domingos, feriados e recessos que ocorrerem dentro

desse interstício.

§ 4.° O valor da multa diária cobrada é de R$ 1,00 (um real), considerando a

data da devolução.

§ 5.° O valor da multa pode ser negociado a critério da Coordenação da

Biblioteca.

§ 6.° O recibo de pagamento de multa deve ser apresentado pelo usuário na

Biblioteca a fim de se dar quitação ao débito em aberto, sendo sua

responsabilidade tal apresentação no setor da circulação.

§ 7.º O aluno que perder obras emprestadas em seu nome nas dependências

da escola, sendo as obras entregues na biblioteca por outrem, é suspenso pelo

prazo de 30 dias.

Art. 23. O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico é obrigado a

ressarcir a Biblioteca mediante a reposição de obra idêntica ou de outra obra, a

critério da Coordenação da Biblioteca, ou ainda, como alternativa, a pagar o

valor correspondente à obra extraviada ou danificada, acrescido das despesas

com a sua aquisição, ficando seu cadastro suspenso e ele impedido de usar os

serviços da biblioteca até a regularização da situação.

§ 1.° O valor da obra é aqueIe apurado no mercado nacional ou internacional

mediante consulta de preço.

§ 2.° Quando se tratar de obra esgotada, a Coordenação da Biblioteca realizará

pesquisa junto ao seu acervo, editoras e aos especialistas da área da obra

perdida ou danificada para indicação de outra obra semelhante para reposição

pelo usuário que a perdeu ou danificou, o seu valor originaI será acrescido das

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despesas com a aquisição e envio, sendo que em caso de obra estrangeira

será atualizado peIo valor do dólar, do dia do pagamento, convertido em reaI.

§ 3.° O ressarcimento financeiro peIo usuário deve ser pago na Fundação de

Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Fluminense (PRÓ-IFF), que reverterá esta verba para a Biblioteca com a

finalidade de aquisição da obra para o seu acervo.

§ 4.º Será considerado material bibliográfico extraviado o atraso na sua

devolução por prazo superior a 30 dias da data de devolução.

§ 5.º A liberação de nada consta ficará sujeita à regularização de todos os

débitos e devolução de material pendente.

Art. 24. O descumprimento dos deveres dos usuários está relacionado às

infrações, listadas abaixo, além daquelas previstas no Regimento da

Instituição; outras situações poderão ainda ser analisadas pela Coordenação

da Biblioteca.

DESCUMPRIMENTO = INFRAÇÃO PENALIDADE

Alegar que errou por desconhecer o Código

Civil e legislação em vigor no Brasil

Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando

que não a conhece. (Art. 3 Decreto lei no. 4657,

04-09-1942 – Lei de Introdução ao Código Civil

Brasileiro.

Alegar que errou por não ter conhecimento

das normas da Biblioteca, no caso do

servidor público

Faz parte dos deveres do servidor público

cumprir as normas e regulamento da

instituição. As penalidades são aplicadas

quando o servidor infringe as normas e regras

da instituição. Em sua aplicação são

consideradas a natureza e a gravidade da

infração, os danos provocados, os agravantes

ou atenuantes e os antecedentes do servidor.

As infrações serão sempre apuradas mediante

processo administrativo, por uma comissão

composta por servidores estáveis, sendo

assegurado ao servidor a ampla defesa de

acordo com a lei.

Desacatar funcionário no exercício da

função ou em razão dela.

Manifestar segundas intenções com

funcionário. Agressões direcionadas aos

funcionários.

Crime previsto por lei. Será considerado como

danos morais e o funcionário está protegido.

Pena: detenção de 6 meses a 2 anos de

reclusão ou multa. Artigo 331 do Código Penal

Rasurar, danificar material bibliográfico Reposição do material rasurado ou danificado

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Alterar data de devolução Suspensão da biblioteca por 60 dias

Falsificar assinatura, ou seja, o visto do

funcionário ou autorização do responsável

Suspensão da biblioteca pelo período letivo

corrente e seu subsequente

Usar carteira de outra pessoa para utilizar

os serviços da Biblioteca

Orientar o usuário para que isso não ocorra.

Suspensão por 90 dias

Furtar livros da Biblioteca Encaminhamento para Direção de Ensino e

registro da ocorrência.

Suspensão definitiva do cadastro de usuário.

Entrar alcoolizado e/ou ter comportamento

exaltado ou alterado

Intervenção de segurança e encaminhamento à

Direção de Ensino e/ou Gabinete do Diretor.

Suspensão por 90 dias.

Usar comprovante falso Suspensão definitiva do cadastro de usuário.

Entrar com animais Retirada imediata do ambiente. Não é

permitida a entrada de animais na Biblioteca.

Correr e gritar dentro da Biblioteca

Conversar alto incomodando outros

usuários

Comer e beber

Utilizar aparelhos sonoros (celular, bip,

rádio, etc)

Sair com a chave do guarda-volumes

Repreensão e orientação sobre o

comportamento nesse setor. Anotação na ficha

do usuário.

Em caso de reincidência, intervenção da

segurança e retirada do setor. Suspensão por

30 dias.

Nova reincidência; suspensão definitiva do

cadastro de usuário da Biblioteca.

Nova reincidência: encaminhamento através de

memorando para advertência, suspensão do

usuário aplicada pela Direção de Ensino.

Entrar sem camisa, descalço Falta de decoro. Orientação para que se retire e

que retorne em trajes adequados.

Executar a profissão de vendedor

ambulante na biblioteca com funcionários

e/ou usuários

Solicitação de retirada e orientação de que a

prática é proibida no setor e prevista em lei.

Fumar no interior da Biblioteca Proibido por lei. Decreto lei no. 8852/88

Não deixar sacolas, mochilas, bolsas, etc no

guarda-volumes.

Solicitação para uso do guarda-volumes,

retirando objetos de valor, caso contrário,

impedimento do acesso à biblioteca

Copiar material bibliográfico não

respeitando a Lei 9.610/98

Suspensão pelo período letivo corrente e o

subsequente.

Capítulo XII - Das Disposições Gerais

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Art. 25. Constitui obrigação da Biblioteca fornecer comprovantes do

recebimento das obras devolvidas, bem como o documento referente à

situação do usuário para com a Biblioteca.

Art. 26. Os comprovantes de devolução e de pagamento de multas são

documentos hábeis para isentar o usuário de responsabilidade quanto a

possível cobrança de obra já devolvida ou débito já quitada

Art. 27. É de exclusivo critério da Coordenação da Biblioteca a suspensão do

empréstimo de publicações durante o inventário do acervo.

Art. 28. A Biblioteca poderá interromper as suas atividades regulares por

motivo de eventos, cursos, reuniões, etc, que exijam a participação de toda a

equipe, comprometendo-se a divulgar previamente o período de paralisação,

bem como rever os prazos de devolução para não causar prejuízos aos

usuários.

Art. 29. Quando o sistema de informatização da Biblioteca deixar de funcionar

por quaisquer motivos, o atendimento do qual depender ficará suspenso até

que o mesmo seja normalizado.

Art. 30. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e decididos

peIa Coordenação da Biblioteca e, se necessário, encaminhados para a

Diretoria de Inovação, Pesquisa e Extensão.

Art. 31. As normas pertinentes a doações realizadas por instituições e usuários

terão critérios reunidos em política específica, presente no anexo A. Para a

doação de materiais, é necessário o preenchimento do Termo de Doação,

cedendo os direitos sobre o material doado a Biblioteca IFF Macaé. Uma vez

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cedido o direito, as obras poderão ser incorporadas ao acervo, descartadas ou

enviadas a outras instituições, conforme deliberação do setor de seleção.

Art. 32. O usuário da biblioteca poderá fazer sugestões ou críticas através de

formulário manual junto ao setor de circulação ou através do link:

https://docs.google.com/forms/d/1Vp5RGNg7omHT47fe1_cYCvvus_plaQKOz6

3Xd5JfB-o/viewform. O acesso estará disponível nos terminais da biblioteca.

Art. 33. O quantitativo de obras por tipo de usuário nas modalidades de

empréstimo domiciliar e consulta local, poderá ser revisto, variando conforme

crescimento do acervo e atendimento as demandas. Facultado a Coordenação

da Biblioteca a mudança nesse parâmetro, considerando a disponibilidade ou

necessidade de obras acessíveis no acervo.

Art. 34. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, após

aprovação do Diretor Geral do Campus Macaé, ficando revogadas as

disposições anteriores e contrárias.

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ANEXO A – POLÍTICA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS

A Biblioteca do campus Macaé, responsável pelo desenvolvimento do acervo, e

considerando a necessidade de uma diretriz para definir o regulamento de

doação de materiais informacionais ou bibliográficos vem, por meio deste

documento, firmar a finalidade de direcionar e regulamentar a doação de

materiais, feitos espontaneamente pelo usuário ou por outras instituições.

Art. 1.° As doações de materiais informacionais deverão estar em consonância

com o desenvolvimento do acervo da biblioteca e de acordo com as

especificidades das áreas e os critérios estabelecidos para incorporação dos

materiais no acervo. Serão aceitas doações visando:

§ 1º Complementar o acervo mediante a incorporação de materiais relevantes

não existentes, ou acréscimo de novos exemplares para atender à demanda.

§ 2º Suprir falhas de coleções.

§ 3º Adequar-se ao espaço físico disponível e recursos humanos para

processamento técnico, tempo, manutenção e conservação.

Art. 2.° O doador deverá enviar, por e-mail ou correspondência, uma lista das

doações contendo as informações abaixo, no idioma do documento:

I - para livros: autor da obra, título, edição, editora e ano de publicação, no formato de referência;

II - para revistas: título, ano ou volume, número e ano de publicação, no formato de referência.

Parágrafo único. Deverá constar na lista o nome do doador, endereço,

telefone para contato e e-mail, conforme termo.

Art. 3.° Para formalização da doação o usuário deverá preencher e assinar o

formulário de Doação com os dados requeridos, cedendo seus direitos sobre o

material doado.

Art. 4.° A análise do material será efetuada primeiramente pela Coordenação

da Biblioteca, sendo submetido, se necessário, à apreciação do docente da

área específica.

Art. 5.° O material bibliográfico aceito como doação será incorporado ao

patrimônio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense

– Campus Macaé.

§ 1.º Caberá à biblioteca a decisão de incorporar o material doado ao acervo,

descartá-lo ou devolvê-lo ao doador.

§ 2.º Em caso de devolução, o doador será notificado e terá o prazo de 10

(dez) dias para retirar o material na própria Biblioteca, caso contrário, o mesmo

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será remanejado para outras bibliotecas segundo as especificidades das obras,

ou será descartado.

§ 3.º Todo acervo doado poderá ser consultado e, se não for exemplar único,

poderá ser emprestado como qualquer outro da biblioteca.

Art. 6.° Para a seleção do material doado, a Biblioteca estabelece os seguintes

critérios básicos:

I - pertinência do assunto;

II - autoridade do autor, do editor, do publicador e do tradutor;

III - atualidade da obra ou coleção;

IV - valor histórico para o Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia

Fluminense ou suas áreas;

V - demanda;

VI - especificidades da obra;

VII - estado físico de conservação;

VIII - suporte.

Art. 7.° Não serão aceitas cópias reprográficas de materiais bibliográficos de

acordo com o Art. 29 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 8.° Toda e qualquer doação incorporada ao acervo, não mais poderá ser

devolvida.

Art. 9.° A título de doação deverão ser encaminhados à Biblioteca, pelos

alunos, docentes e técnicos administrativos, 1 (um) exemplar de trabalho de

conclusão de curso, dissertação ou tese acompanhado de uma cópia em CD-

ROM do trabalho para disponibilização do conhecimento produzido por

discentes e servidores presentes na instituição. Para os discentes haverá

formulário especifico para quitação da obrigação de entrega de trabalho de

conclusão de curso na biblioteca, presente no Anexo B.

Art. 10. Grandes doações serão precedidas de uma avaliação local, realizada

por bibliotecários e/ou especialistas da instituição.

Art. 11. Doações solicitadas pela biblioteca: a solicitação de doações de

materiais de interesse para a biblioteca deverá ser feita, sempre que possível,

às instituições governamentais e privadas, entidades científicas e culturais,

principalmente para obras não comercializadas.

Art. 12. Doações oferecidas pela biblioteca: após avaliações periódicas das

coleções, alguns materiais serão destinados à doação por não mais

justificarem sua permanência no acervo.

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Art. 13. Não serão adicionados novos materiais ao acervo somente porque

foram recebidos de forma gratuita. A avaliação sobre sua incorporação ao

acervo será uma decisão da biblioteca.

Art. 14. O intercâmbio de publicações será incentivado e efetuado com outras

instituições observando a disponibilidade de material para realização da

permuta.

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Formulário de Doação de Materiais Bibliográficos e não Bibliográficos:

TERMO DE DOAÇÃO

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense Campus Macaé

Coordenação de Biblioteca

Eu,____________________________________________________________, identidade nº_____________________________, abaixo assinado, por este documento transfiro incondicionalmente todos os meus direitos sobre os materiais doados nesta data. Declaro estar ciente de que o referido material será selecionado de acordo com o interesse da instituição, e que se o mesmo não for incorporado ao acervo, poderá ser doado a outras instituições ou mesmo descartado.

Especificação do Material:

_________________________________________________________;

_________________________________________________________;

_________________________________________________________;

_________________________________________________________;

_________________________________________________________;

_________________________________________________________;

_________________________________________________________;

_________________________________________________________;

_________________________________________________________;

_________________________________________________________;

_________________________________________________________;

_________________________________________________________;

_________________________________________________________;

_________________________________________________________;

Macaé, _____de__________________de__________.

_____________________________________________

Telefones:_____________________________________ E-mail:________________________________________ Preencher, assinar e entregar no setor de circulação da Biblioteca, acompanhado do material.

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ANEXO B – FORMULÁRIO DE QUITAÇÃO DE ENTREGA DE TCC

Termo de entrega de TCC

O aluno________________________________________________________,

matrícula________________________________________, concluinte do

curso de _________________________________________ do Instituto

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – Campus Macaé,

entregou o trabalho de conclusão de curso e o CD-ROM do mesmo.

______________________________________________

Aluno

______________________________________________

Funcionário

Macaé_______,____________de _________.

Page 18: Regimento da Biblioteca IFFluminense Campus Macaé

ANEXO C – TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE

DEVOLUÇÃO

Eu, ____________________________________________________________,

usuário externo, documento de identidade nº___________________________,

me responsabilizo pela retirada do material abaixo especificado pelo período de

1 (uma) hora, a contar________ hs. até a(s)________hs, me sujeitando as

sanções presentes no regimento da Biblioteca do Instituto Federal de

Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – Campus Macaé, pelo não

cumprimento do compromisso firmado acima.

Especificação do Material:

_________________________________________________________;

_________________________________________________________.

_____________________________________________

Usuário Externo

______________________________________________

Funcionário

Macaé_______,____________de _________.

Telefones:_____________________________________ E-mail:________________________________________