Regime Legal atinente a contratação de estrangeiros no sector de … · 2019-09-02 · Regime...
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Regime Legal atinente a contratação de estrangeiros no sector de petróleos em
Moçambique
Regime Legal atinente a contratação de estrangeiros no sector de petróleos em Moçambique
Leis e regulamentos
• Lei número 23/2007, de 01 de Agosto – Lei do
Trabalho
• Decreto número 55/2008, de 30 de Dezembro – Mecanismos e Procedimentos de contratação de estrangeiros
• Decreto número 63/2011, de 7 de Dezembro – Regulamento de Contratação de estrangeiros no sector de Petróleos e Minas
Regime Legal atinente a contratação de estrangeiros no sector de petróleos em
Moçambique
Princípios gerais do regime de contratação de estrangeiros
• Prioridade na contratação de quadros moçambicanos
• Livre contratação de estrangeiros no âmbito da quota, projectos de investimento aprovados pelo Governo e nos contratos de curta duração
• Dependência da autorização ou confirmação do Ministro do Trabalho
Regime Legal atinente a contratação de estrangeiros no sector de petróleos em Moçambique
Regulamento no Sector de Petróleos
Decreto número 63/2011, de 7 de Dezembro – Regulamento de Contratação de estrangeiros no sector
de Petróleos e Minas
Regime Legal atinente a contratação de estrangeiros no sector de petróleos em Moçambique
Objecto
O Decreto nr. 63/2011, de 07 de Dezembro regula “os mecanismos e procedimentos de contratação de mão-de-obra estrangeira”, ao abrigo da Lei de Petróleos e da Lei Minas, desde que o exercício dessas actividades tenha sido devidamente aprovado pela entidade competente, designadamente, o Conselho de Ministros
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Âmbito
Aplica-se a todas entidades empregadoras nacionais e estrangeiras e a todos os cidadãos estrangeiros que pretendam trabalhar no sector de petróleos
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Princípio da prevalência dos nacionais
Deve priorizar-se a contratação de moçambicanos qualificados nos postos de trabalho de maior complexidade técnicas e em lugares de gestão e administração da empresa
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Tutela do Trabalho Estrangeiro
A tutela da contratação de mão-de-obra estrangeira sob tutela do Ministro do Trabalho, emitindo autorizações ou avalizando a conformidade das comunicações
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Moçambique
Mecanismos
de
contratação
Projecto de Investimento
Quota
Trabalho de curta duracao
Autorizacao de Trabalho
Comunicacao
Comunicacao
Comunicacao
Autorizacao
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Regime da Quota – Grandes empresas (5%); Médias empresas (8%) e pequenas empresas (10%). Projectos de investimento petrolíferos e mineiros aprovados pelo Governo, nos quais se preveja a contratação de estrangeiros Autorização do trabalho – Em função da qualificação académica e profissional do cidadão estrangeiro a contratar. Trabalho de curta duração – O que é prestado até o máximo de 180 dias, seguidos ou interpolados, por cada ano civil.
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Permissão de contratação por entidades não registadas em Moçambique A contratação pode ser feita pelo titular (do direito de operações petrolíferas), concessionária, operador ou subcontratado, desde que este esteja legalmente registado em Moçambique. Não estando o subcontratado ou operador registado em Moçambique, o titular ou concessionária deverão emitir um termo de compromisso assumindo a responsabilidade pela violação da legislação laboral.
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Limites do contrato de estrangeiro Duração máxima de 2 anos, renovação mediante apresentação de um novo pedido e impossibilidade de conversão a contrato por tempo indeterminado. Sanções 5 a 10 salários auferidos pelo trabalhador em situação irregular ou, na falta de indicação deste, o salario mais alto indicado na folha de remunerações e a reincidência no período de um ano pode implicar a elevação das multas ao dobro.
FIM
• Momede U. Popat
• Vice-Presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Mocambique
• Advogado e socio da Bhikha & Popat - Advogados
• Contactos: + 258 82 31 90 940/ Email: [email protected]