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Regime Jurídico da pinha de pinheiro- manso (relatório de campanha 2017/2018) Nota informativa n.º 4 Divisão de Apoio à Produção Florestal e Valorização de Recursos Silvestres Lisboa, junho 2018

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  • Regime Jurídico da pinha de pinheiro-manso

    (relatório de campanha 2017/2018)

    Nota informativa n.º 4

    Divisão de Apoio à Produção Florestal e Valorização de Recursos Silvestres

    Lisboa, junho 2018

  • NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018

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    Título: Regime jurídico da pinha de pinheiro-manso Edição: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP Autor: Divisão de Apoio à Produção Florestal e Valorização de Recursos Silvestres Texto: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP Imagens: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP Edição: junho de 2018

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    ÍNDICE GERAL

    Pág.

    1. OBJETIVO ..................................................................................................................... 5

    1.1. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA PINHA (SIP) ............................................................................. 5

    2. APURAMENTO DE DADOS ............................................................................................ 6

    2.1. REGISTO DE OPERADOR ECONÓMICO DA PINHA ...................................................................... 7

    2.2. DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DOS OPERADORES REGISTADOS NA CAMPANHA DE 2017/2018 ................. 11

    2.3. EMISSÃO DAS DECLARAÇÕES DE PINHA ................................................................................ 13

    3.2.1 DECLARAÇÕES DE COLHEITA ............................................................................................. 21

    3. FISCALIZAÇÃO ............................................................................................................ 24

    3.1. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO .................................................................................................. 24

    4. ANÁLISE DE RESULTADOS E NOTAS FINAIS ................................................................... 25

    ÍNDICE DE TABELAS

    Tabela 1 Número de registos por tipo de atividade dos operadores económicos ......................................... 8 Tabela 2 Número de operadores económicos registados por distrito (total de campanhas) ........................ 8 Tabela 3. Número total de operadores económicos registados por concelho, superior à centena ............... 9 Tabela 4. Número de operadores registados por campanha sem registos/emissão de DP ......................... 12 Tabela 5. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por campanha ..................................... 13 Tabela 6. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por atividade(s) e por campanha........ 16 Tabela 7. Número de declarações de pinha declaradas e validadas na origem e no destino ....................... 17 Tabela 8. Quantidades de pinhas declaradas por atividade e validadas na ORIGEM ................................... 18 Tabela 9. Quantidade total de pinhas declaradas por atividade e validadas no DESTINO ........................... 18 Tabela 10. Número de declarações de pinha por distrito (total de campanhas) .......................................... 19 Tabela 11. Nº de declarações de pinha registadas e validadas por distrito (total de campanhas)............... 23 Tabela 12. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por campanha sem atividades de

    colheita ou de importação com e sem registo de declarações antecedentes .................................... 23 Tabela 13. Distribuição dos processos de contraordenação por região, para o período 2015-2018 ........... 24

    ÍNDICE DE FIGURAS

    Figura 1. Número de operadores registados por campanha e por atividade ................................................. 7 Figura 2. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por campanha de colheita ................... 14 Figura 3. Número de declarações de pinha registadas diariamente na campanha de 2017/2018 .............. 15 Figura 4. Número de comunicações prévias/declarações de pinha registadas por mês (campanha

    2017/2018) .......................................................................................................................................... 15 Figura 5. Número de comunicações prévias/declarações de pinha realizadas por atividade e por campanha

    ............................................................................................................................................................. 16 Figura 6. Distribuição anual dos processos de contraordenação por tipo de infração ................................. 25

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    ÍNDICE DE MAPAS

    Mapa 1. Número de operadores económicos registados por concelho (classes)......................................... 10 Mapa 2. Distribuição do pinheiro-manso por concelho (classes em ha) ...................................................... 11 Mapa 3. Distribuição por concelho dos operadores registados na campanha de 2017/2018 ..................... 12 Mapa 4. Número de DP registadas por concelho de origem – Total de campanhas (classes) ...................... 20 Mapa 5. Número de DP registadas por concelho de destino – Total de campanhas (classes) ..................... 20 Mapa 6. Número de DP de colheita registadas por concelho na campanha de 2017/2018......................... 21

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    1. OBJETIVO A divulgação da presente informação obedece ao estipulado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º

    77/2015, de 12 de maio (Produção e divulgação de informação integrada) que estabelece o

    regime jurídico de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e

    exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) em território continental.

    Tem como principal objetivo apresentar os resultados obtidos na campanha de colheita de

    pinha iniciada a 01 de dezembro de 2017 e terminada a 30 de abril de 2018 (campanha

    2017/2018) após alargamento do prazo previsto legalmente de 31 de março. Faz-se também

    uma análise comparativa da evolução dos registos no Sistema de Informação da Pinha relativos

    ao número de operadores total e por atividade bem como das comunicações prévias das

    atividades desenvolvidas, ao longo do período de três anos, iniciado em 2015, em que há

    obrigatoriedade de registos no Sistema de Informação da Pinha (SiP).

    INTRODUÇÃO

    Com a publicação do Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio passaram a ser obrigatórios, quer

    o registo dos operadores económicos, quer a comunicação prévia das atividades do circuito

    económico da pinha, designadamente a colheita, o transporte, o armazenamento, a

    transformação, a importação ou a exportação de pinhas. Os registos são efetuados on line

    através duma plataforma eletrónica específica.

    1.1. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA PINHA (SIP)

    O Sistema de Informação da Pinha (SiP) consiste numa plataforma eletrónica desenvolvida

    expressamente para o efeito em que os utilizadores, sujeitos a um registo prévio, têm acesso a

    uma área reservada, através dos respetivos “nome de utilizador” e “palavra-passe”.

    O SiP foi disponibilizado em outubro de 2015, e após uma fase experimental, entrou em pleno

    funcionamento em janeiro de 2016, no decurso da campanha de colheita de 2015/2016. O SiP

    possui assim registos de três campanhas de colheita (2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018).

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    As principais funcionalidades do SiP são a:

    a) Submissão do registo de operador económico.

    b) Apresentação da declaração de pinhas.

    c) Consulta pelo operador económico da informação constante do registo e das suas

    próprias declarações de pinhas.

    d) Comunicação de alterações relevantes aos dados contidos no registo e o pedido de

    atualização, de retificação ou de eliminação de dados, nos termos estabelecidos na lei.

    e) Integrar um sistema de mensagens automáticas aos interessados.

    f) Gestão, manutenção, atualização e cancelamento dos registos de operador económico;

    g) Acesso aos dados pelas autoridades competentes para a fiscalização.

    h) Compilação de informação estatística sobre o sector da fileira do pinheiro-manso e do

    pinhão, permitindo a criação de relatórios.

    A plataforma SiP, para uma melhor fiabilidade da informação a produzir e para uma melhor

    monitorização do circuito económico, possibilita ainda:

    a) A consulta pelo operador económico da informação constante das declarações por si

    emitidas, bem como das declarações emitidas por outro operador económico, em que

    ele próprio surge como operador de origem ou de destino da pinha.

    b) A retificação da quantidade de pinhas inicialmente estimada, nas declarações por si

    emitidas, sendo tal alteração possível, por uma única vez.

    c) A confirmação das quantidades de pinha pelos operadores de origem e/ou de destino

    das pinhas.

    d) Assegurar a transmissão da informação das declarações antecedentes emitidas ao

    longo do circuito económico da pinha, ao adquirente sucessivo.

    e) Anular a declaração de pinha, caso esta não tenha sido confirmada na origem/destino,

    nem tenha sido utilizada no circuito económico, como declaração antecedente.

    2. APURAMENTO DE DADOS

    Os resultados apresentados dizem respeito ao tratamento dos dados relativos aos registos de

    operador económico e das declarações de pinha no SiP, obtidos a partir duma consulta à base

    de dados, no dia 25 de maio de 2018. No apuramento de resultados considerou-se que os

    registos do SiP posteriores a 31/08/2017 pertencem à campanha de colheita de 2017/2018, cujo

    período legalmente estabelecido decorreu de 01/12/2107 a 30/04/2018, por alargamento do

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    prazo normal que terminaria no dia 31 de março. De facto, no ano de 2018, através do

    Despacho nº3339/2018, de 26 de março, foi autorizado um primeiro alargamento de quinze dias

    relativo à autorização de colheita de pinhas (de 31 de março para 15 de abril), devido a

    condições climáticas adversas (muitos dias de chuva durante o mês de março). Como os dias de

    mau tempo continuaram em abril foi autorizado um novo e último alargamento do prazo até 30

    de abril (Despacho n.º 4309/2018).

    2.1. REGISTO DE OPERADOR ECONÓMICO DA PINHA

    No SiP estão registados um total de 5.300 operadores económicos que podem exercer uma ou

    mais das atividades abrangidas pelo diploma legal (colheita, transporte, armazenamento,

    transformação, importação e exportação). Na campanha de 2017/2018 registaram-se 791 novos

    operadores, correspondentes a 15% do total.

    Figura 1. Número de operadores registados por campanha e por atividade

    A quase totalidade dos operadores registados (98%) declara exercer a atividade de colheita de

    pinhas, seguindo-se as atividades de transporte e de armazenamento, declaradas

    respetivamente por 93% e 58% dos operadores, no total das três campanhas de colheita sujeitas

    a registo (tabela 1). A grande maioria dos operadores registados declara exercer mais do que

    uma atividade.

    0

    1.000

    2.000

    3.000

    4.000

    5.000

    6.000

    7.000

    8.000

    9.000

    10.000

    Campanha2015/2016

    Campanha2016/2017

    Campanha2017/2018

    Transporte

    Transformação

    Importação

    Exportação

    Colheita

    Armazenamento

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    Tabela 1 Número de registos por tipo de atividade dos operadores económicos

    Atividade

    Campanhas Anteriores Campanha 2017/2018 TOTAL

    N.º registos % N.º registos % N.º registos %

    Armazenamento 2.650 58% 337 43% 2.989 50%

    Colheita 4.477 98% 776 98% 5.253 98%

    Exportação 321 7% 47 6% 368 6%

    Importação 148 3% 27 3% 175 3%

    Transformação 167 4% 28 4% 195 4%

    Transporte 4.255 93% 734 93% 4.990 93%

    Na tabela 2 apresenta-se o número de operadores económicos registados por localização

    (distrito). O maior número de operadores económicos registados pertence aos distritos de

    Setúbal e de Lisboa, os quais possuem em conjunto 59% dos operadores registados. A alguma

    distância, aparecem os distritos de Santarém e Viseu respetivamente com 12 e 8% dos

    operadores registados.

    Tabela 2 Número de operadores económicos registados por distrito (total de campanhas)

    Distrito N.º de Registos %

    Aveiro 14

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    De acordo com o mapa 1, os concelhos com maior número de registo de operadores no SiP

    situam-se no litoral dos distritos de Setúbal e Lisboa, com altos índices de população e onde o

    pinheiro-manso tem presença assinalável (mapa 2).

    A tabela indica os concelhos cujo número de operadores é superior à centena, onde surge

    destacado o concelho de Sintra com 801 operadores.

    Tabela 3. Número total de operadores económicos registados por concelho, superior à centena

    Concelho Nº

    Sintra 801

    Sesimbra 432

    Coruche 383

    Grândola 278

    Palmela 260

    Almada 239

    Ponte de Sor 216

    Montijo 212

    Setúbal 161

    Cascais 140

    Carregal do Sal 136

    Alcácer do Sal 135

    Mangualde 119

    Vendas Novas 105

    Seixal 100

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    Mapa 1. Número de operadores económicos registados por concelho (classes)

    Relativamente à distribuição geográfica do pinheiro-manso, a ocorrência da espécie tem como

    principal área, a correspondente à bacia hidrográfica do rio Sado (distrito de Setúbal) – mapa 2.

    A presença do pinheiro-manso é também significativa no distrito de Santarém e também nas

    regiões do Alentejo e Algarve.

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    Mapa 2. Distribuição do pinheiro-manso por concelho (classes em ha)

    2.2. DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DOS OPERADORES REGISTADOS NA CAMPANHA DE 2017/2018

    De acordo com o mapa 3, o registo de operadores novos, ocorrido na campanha de colheita de

    2017/2018 segue a tendência do ocorrido nas duas campanhas anteriores de 2015/2016, i. e.

    continua a ser superior nos concelhos com um maior registo histórico de operadores (Sintra,

    Sesimbra, Palmela, Almada e Coruche).

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    Mapa 3. Distribuição por concelho dos operadores registados na campanha de 2017/2018

    Assim à semelhança das campanhas anteriores verifica-se na campanha de 2017/2018 o registo

    de novos operadores. Em contrapartida, em todas as campanhas existem operadores registados

    que não emitem/registam declarações de pinha no SiP como pode ser comprovado no quadro

    seguinte:

    Tabela 4. Número de operadores registados por campanha sem registos/emissão de DP

    Campanha de registo Nº de operadores

    Total sem registos DP %

    2015/2016 3.224 330 10%

    2016/2017 1.285 246 19%

    2017/2018 791 163 21%

    Total 5.300 739 14%

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    2.3. EMISSÃO DAS DECLARAÇÕES DE PINHA

    Dos 5.300 operadores económicos registados, apenas 4.561 operadores emitiram declarações

    de pinha (DP).

    De acordo com a consulta à base de dados do SiP foram registadas um total de 39.649

    declarações de pinha. Do total destas declarações de pinha, 803 foram entretanto anuladas

    pelos respetivos operadores emitentes. Assim são consideradas válidas 38.846 declarações

    registadas no SiP (Tabela 3).

    Tabela 5. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por campanha

    Declarações Campanhas anteriores Campanha 2017/2018 TOTAL

    Número % Número % Número %

    Registadas 29.592 100% 10.057 100% 39.649 100%

    Anuladas 627 2% 176 2% 803 2%

    Ativas 28.965 98% 9.881 98% 38.846 98%

    Na campanha de colheita de 2017/2018 foram emitidas 10.057 declarações das quais 176 foram

    posteriormente anuladas, ou seja permanecem ativas 9.881 declarações de pinha, a que

    corresponde uma quantidade total de pinhas declarada de 91.815 toneladas.

    De acordo com a Tabela 3 e Figura 1 verifica-se que na campanha de 2017/2018 continua a

    tendência de decréscimo no número de declarações registadas relativamente à campanha inicial

    de 2015/2016. Verifica-se ainda que cerca de 2% das declarações registadas por campanha são

    posteriormente anuladas pelos operadores emitentes (Tabela 1).

  • NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018

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    Figura 2. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por campanha de colheita

    A análise do gráfico seguinte (Figura 3) mostra-nos que as ações de registo de declarações de

    pinha se concentraram sobretudo durante o período normal de colheita (01-12-2017 a 31-03-

    2018).

    O maior número de registos diários ocorre logo no início do período de colheita e vai diminuindo

    no decurso do mesmo. Em termos absolutos, os maiores registos diários ocorreram nos dias 02-

    01-2018, 30-11-2017 e 01-12-2017, respetivamente com 519, 486 e 354 registos diários. O

    registo das declarações de pinha, consiste numa comunicação prévia das atividades a

    desenvolver. Nesse sentido, o SiP permite que os operadores possam registar as declarações

    antes do início de colheita de pinha. Essa funcionalidade do sistema permitiu aos operadores, o

    registo de declarações nos meses de outubro e novembro de 2017, nomeadamente de 2 e 1223

    (Figuras 3 e 4).

    0

    2.000

    4.000

    6.000

    8.000

    10.000

    12.000

    14.000

    16.000

    18.000

    Campanha2015/2016

    Campanha2016/2017

    Campanha2017/2018

    Registadas

    Ativas

    Anuladas

  • NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018

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    Figura 3. Número de declarações de pinha registadas diariamente na campanha de 2017/2018

    Relativamente à distribuição mensal do número de registos de declarações de pinha, a análise

    do gráfico da Figura 4 para a campanha de 2017/2018, mostra-nos que foi no mês de janeiro

    que se verificou o maior número de registos de DP, seguido pelo mês de dezembro que no seu

    conjunto totalizam 56% das declarações emitidas.

    Figura 4. Número de comunicações prévias/declarações de pinha registadas por mês (campanha 2017/2018)

    No ano de 2018, como referido foram autorizados dois alargamentos sucessivos, de quinze dias

    que permitiram a colheita de pinhas durante todo o mês de abril. O registo diário de declarações

    associado ao exercício de atividades do circuito da pinha foi menos intenso que na fase anterior.

    Em abril de 2018 foram registadas 265 declarações de colheita de pinhas (1556,26 toneladas de

    pinha).

    0

    100

    200

    300

    400

    500

    600

    de

    de

    clar

    açõ

    es

    2

    1224

    2682 2917

    1683

    937

    559

    53 0

    500

    1000

    1500

    2000

    2500

    3000

    3500

    out'17 nov'17 dez'17 jan'18 fev'18 mar'18 abr'18 mai'18

    Nº de Declarações registadas

  • NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018

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    Na Tabela 6 e Figura 5 apresenta-se o número de declarações por atividade do circuito

    económico da pinha, registadas na campanha de 2017/2018 e o total das campanhas anteriores.

    Cada declaração pode conter uma ou mais das atividades abrangidas pelo diploma legal,

    realizadas pelos respetivos operadores emitentes.

    Tabela 6. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por atividade(s) e por campanha

    Atividade Campanhas Anteriores Campanha 2017/2018 TOTAL

    Total agregado % Número % Número %

    Armazenamento 14.974 52% 4.441 44% 19.335 48%

    Colheita 17.813 62% 7.159 72% 24.972 67%

    Exportação 2067 7% 687 7% 2.754 7%

    Importação 47

  • NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018

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    Relativamente à validação das declarações de pinha pelos operadores de origem e/ou destino

    da pinha apresenta-se na tabela seguinte (Tabela 7) o número de declarações de pinha validadas

    por atividade e por campanha (em valores absolutos e relativos).

    Tabela 7. Número de declarações de pinha declaradas e validadas na origem e no destino

    Campanhas Anteriores Campanha 2017-2018

    Atividade

    Nº registos (Média)

    Nº DP validadas - Médias

    Total de DP

    Nº DP validadas

    origem destino origem destino

    Armazenamento 7.571 755 10% 2.470 33% 4.361 247 6% 647 15%

    Colheita 9.013 1.044 12% 2.274 25% 7.159 463 6% 1.082 15%

    Exportação 1.041 383,5 37% 51 5% 687 85 12% 22 3%

    Importação 25 2 10% 15 58% 30 0 0% 20 67%

    Transformação 140 27 19% 55 40% 68 9 13% 13 19%

    Transporte 10.732 1.554 14% 2.938 27% 9.046 671 7% 1.570 17%

    De acordo com a Tabela 7, para todas as atividades com a exceção da exportação, existe um

    maior número de declarações validadas no destino do que na origem. Por atividade, verifica-se

    que o maior volume de declarações confirmadas corresponde à atividade de importação,

    igualmente no destino.

    Em termos médios verifica-se que apenas 9% das declarações foram validadas na origem (sem

    importação) e 27% no destino (sem exportação.

    Na Tabela 8 apresentam-se as quantidades de pinha declaradas e validadas, na origem, para as

    três campanhas analisadas. Por campanha, a validação de declarações em termos de quantidade

    de pinha, na origem, varia consoante as atividades desenvolvidas. Em termos comparativos de

    campanhas, na atividade de transformação houve uma evolução positiva em termos de

    validação de quantidades na origem (de 31% para 72%) contrariamente às restantes atividades.

    Para a maioria das atividades, a maior parte das declarações não foi validada em termos de

    quantidades de pinha, independentemente da campanha analisada. Na campanha de

    2017/2018 mantém-se assim a tendência verificada nos anos anteriores, à exceção da atividade

    de transformação.

  • NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018

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    Tabela 8. Quantidades de pinhas declaradas por atividade e validadas na ORIGEM

    Atividade

    Campanha Anteriores Campanha 2017-2018

    (valores médios)

    Quantidade pinha Quantidade pinha

    Declarada (kg) Validada (kg) % Declarada (kg) Validada (kg) %

    Armazenamento 69.061.525 9.927.454 14% 37.632.374 7.452.169 20%

    Colheita 77.732.602 9.390.482 12% 41.400.834 3.652.682 9%

    Exportação 39.296.754 24.331.171 62% 19.950.718 4.518.012 23%

    Importação 716.610 131.550 18% 1.172.100 0 0

    Transformação 7.439.433 2.309.233 31% 6.053.419 4.329.419 72%

    Transporte 140.350.439 30.742.616 22% 79.059.505 13.582.013 17%

    A Tabela 9 relativa às quantidades de pinha validadas no destino, permite verificar que na

    atividade de importação se obtém o maior valor percentual, seguida da atividade de

    transformação. De referir que nesta última campanha foi validada uma quantidade de pinha no

    destino superior à inicialmente declarada.

    Tabela 9. Quantidade total de pinhas declaradas por atividade e validadas no DESTINO

    Atividade

    Campanha Anteriores Campanha 2017-2018

    (valores médios)

    Quantidade pinha Quantidade pinha

    Declarada (kg) Validada (kg) % Declarada (kg) Validada (kg) %

    Armazenamento 69.061.525 19.130.608 28% 37.632.374 9.210.555 24%

    Colheita 77.732.602 17.357.233 22% 41.400.834 5.349.186 13%

    Exportação 39.296.754 372.281 1% 19.950.718 247.327 1%

    Importação 716.610 528.980 74% 1.172.100 1.276.525 109%

    Transformação 7.439.433 3.883.594 52% 6.053.419 4.449.819 74%

    Transporte 140.350.439 31.371.114 22% 79.059.505 18.396.557 23%

    A análise da informação relativa à origem e destino das pinhas, baseada no número de

    declarações de pinha com origem e/ou destino, a nível distrital, permite constatar que os

    maiores valores, quer na origem, quer no destino, são atingidos no distrito de Setúbal, seguido

    do distrito de Lisboa (Tabela 10).

  • NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018

    19

    Tabela 10. Número de declarações de pinha por distrito (total de campanhas)1

    Distrito Origem Destino

    Aveiro 44 1

    Beja 606 95

    Braga 32 1

    Bragança 15 1

    Castelo Branco 68 70

    Coimbra 845 147

    Évora 1.944 1.239

    Faro 260 129

    Guarda 1.130 275

    Leiria 870 404

    Lisboa 7.059 6.463

    Portalegre 1.807 1.637

    Porto 8 69

    Santarém 6.314 5.475

    Setúbal 15.335 16.800

    Viana do Castelo 11 0

    Vila Real 1 25

    Viseu 2.495 3.792

    Relativamente à distribuição espacial das declarações de pinha a nível concelhio, apresentamos

    o mapa 4, relativo ao total agregado das declarações de pinha ativas, onde se destaca em

    primeiro lugar o concelho de Sintra, seguido pelos concelhos de Coruche, Grândola, Sesimbra,

    Palmela, Alcácer do Sal, Almada e Montijo.

    1 No campo do distrito de origem não estão contabilizadas as declarações de atividade de importação e no campo de

    distrito de destino não estão contabilizadas as declarações com a atividade de exportação.

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    Mapa 4. Número de DP registadas por concelho de origem – Total de campanhas (classes)

    Mapa 5. Número de DP registadas por concelho de destino – Total de campanhas (classes)

  • NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018

    21

    3.2.1 DECLARAÇÕES DE COLHEITA

    No mapa 6 apresenta-se o número de declarações de colheita, registadas por concelho, na

    campanha de 2017/2018.

    Mapa 6. Número de DP de colheita registadas por concelho na campanha de 2017/2018

    Relativamente ao número de declarações de colheita por concelho, de acordo com o mapa 6, a

    atividade de colheita tem maior expressão onde a presença do pinheiro-manso é mais

    significativa, concretamente no concelho de Coruche, no distrito de Santarém e nas áreas

    pertencentes à bacia hidrográfica do Sado no distrito de Setúbal (concelhos de Grândola,

    Sesimbra, Setúbal, Alcácer do Sal, Almada, Montijo e Palmela). Num segundo nível tem também

    importância nas sub-regiões de Dão-Lafões (concelhos de Viseu, Nelas, Mangualde e Carregal do

    Sal) e da Serra da Estrela (Gouveia e Seia) e ainda nos concelhos limítrofes de Tábua e Oliveira

    do Hospital do distrito de Coimbra.

  • NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018

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    Mapa 7. Quantidade de pinhas declarada nas DP de colheita, registadas por concelho na campanha de 2017/2018 (Kg)

    Relativamente à quantidade de pinhas declarada nos registos associados à atividade de colheita,

    apresenta-se o mapa 7 onde é possível verificar que a distribuição espacial das quantidades, a

    nível concelhio, segue o mesmo padrão do mapa 6. Assim, as maiores quantidades registadas

    ocorrem, por esta ordem, nos concelhos de Coruche, Alcácer do Sal, Vendas Novas, Palmela,

    Sesimbra, Grândola, Montijo, Sintra, Ponte de Sor e Montemor-o-Novo.

    Na tabela 11 apresenta-se o nº total de declarações de colheita de pinha registadas por distrito

    e validadas no SiP (origem, destino ou ambas).

  • NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018

    23

    Tabela 11. Nº de declarações de pinha registadas e validadas por distrito (total de campanhas)

    Distrito Nº DP

    Registadas Validadas %

    Aveiro 45 1 2%

    Beja 701 128 18%

    Braga 33 2 6%

    Bragança 16 2 13%

    Castelo Branco 138 73 53%

    Coimbra 992 179 18%

    Évora 3.183 1.523 48%

    Faro 389 173 44%

    Guarda 1.405 304 22%

    Leiria 1.274 424 33%

    Lisboa 13.522 7.104 53%

    Portalegre 3.444 1.806 52%

    Porto 77 70 91%

    Santarém 11.789 6.377 54%

    Setúbal 32.135 19.801 62%

    Viana do Castelo 11 0 0%

    Vila Real 26 25 96%

    Viseu 6.287 3.886 62%

    TOTAL 75.467 41.878 55%

    Com o objetivo de assegurar a rastreabilidade das pinhas foi criado no SiP, um campo de registo

    relativo às declarações antecedentes e que existirão para todas as declarações de registo

    posteriores à declaração de colheita (pinha de origem nacional) ou de importação (pinha de

    origem estrangeira) para determinada quantidade de pinhas.

    Tabela 12. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por campanha sem atividades de colheita ou de importação com e sem registo de declarações antecedentes

    Nº declarações

    Campanha Anteriores Campanha 2017/2018 TOTAL

    Número % Número % Número %

    Total 11.020 100% 2.721 100% 13.741 100%

    sem antecedentes 9.015 82% 2.086 77% 11.101 81%

    com antecedentes 2.005 18% 635 23% 2.640 19%

    Relativamente a este indicador verifica-se que na campanha de 2017/2018, à semelhança das

    anteriores, para a maior parte das declarações não foram associadas as declarações

  • NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018

    24

    antecedentes, necessárias à obtenção das pinhas. Tal informação é essencial para assegurar a

    rastreabilidade das pinhas ao longo do circuito económico. Contudo para a campanha de

    2017/2018 verifica-se uma melhoria (23% das declarações têm antecedentes).

    3. FISCALIZAÇÃO Um dos objetivos do regime jurídico da pinha de pinheiro-manso é o de assegurar o controlo

    efetivo das atividades desenvolvidas ao longo do circuito económico das pinhas de pinheiro-

    manso e da sua rastreabilidade, desde a colheita até à entrada em estabelecimento industrial.

    Deste modo, revela-se importante efetuar o acompanhamento pelas entidades competentes no

    âmbito das ações de fiscalização, sendo necessário consolidar procedimentos e promover a

    atuação conjunta das várias entidades competentes.

    3.1. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

    Na tabela 13 apresenta-se o número de processos de contraordenação por infração ao disposto

    neste diploma legal e por Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas. A Figura 2

    representa o número de contraordenações por tipo de infração.

    Tabela 13. Distribuição dos processos de contraordenação por região, para o período 2015-2018

    DCNF

    Nº contraordenações

    Norte -

    Centro 62

    LVT 214

    Alentejo 31

    Algarve -

    TOTAL 307

  • NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018

    25

    Figura 6. Distribuição anual dos processos de contraordenação por tipo de infração

    Das 326 contraordenações:

    a) 98 correspondem à colheita de pinhas fora do período permitido ou quando não

    autorizada a título excecional nos termos dos n.º 3 e 4 do Artigo 4.º;

    b) 164 correspondem à falta de comunicação prévia, salvo quando legalmente dispensada;

    c) 64 correspondem ao não cumprimento das obrigações de operador económico e a

    circulação e detenção de pinhas de pinheiro-manso não documentadas, em violação do

    Artigo 7.º.

    4. ANÁLISE DE RESULTADOS E NOTAS FINAIS

    De acordo com os resultados apurados para a última campanha de colheita (2017/2018) refere-

    se que:

    A atividade de colheita, a par das restantes atividades económicas do circuito da pinha,

    é realizada de forma intensa logo no início do período legal, e vai diminuindo

    gradualmente.

    Tal parece evidenciar uma urgência por parte dos proprietários ou operadores na

    colheita das pinhas, eventualmente por haver receios de furto ou perda de

    oportunidade de colheita para a concorrência.

    0

    20

    40

    60

    80

    100

    120

    140

    160

    180

    2015 2016 2017 2018 TOTAL

    Colheita de pinhas fora doperíodo permitido

    Falta de comunicaçãoprévia

    O não cumprimento dasobrigações de operadoreconómico e a circulação edetenção de pinhas nãodocumentadas

  • NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018

    26

    Verificou-se um aumento dos registos de declarações de pinha no mês de novembro

    relativamente às campanhas anteriores.

    Na atividade de importação, a quantidade total de pinha validada no destino é superior

    à quantidade total declarada na origem, cuja constatação terá que ser melhor apurada,

    com recurso a outras fontes de informação externas ao SiP.

    Sendo a colheita de pinha limitada no tempo por um período legal, as restantes

    atividades, realizadas ao longo do circuito económico da pinha têm também uma

    natureza marcadamente sazonal, como se pode comprovar pela distribuição mensal do

    número de registos no SiP.

    Nos períodos autorizados de alargamento referentes à colheita de pinhas (mês de abril)

    foram registadas 265 declarações de colheita de pinhas (3,70% do total da campanha)

    não anuladas, a que corresponderam 1556,26 toneladas de pinha declaradas em

    colheita (3,75%).

    O processo de validação das quantidades de pinha, por parte dos operadores de origem

    e de destino, criado no SiP, continua com uma adesão muito baixa por parte dos

    operadores.

    A validação das declarações de pinha por parte dos operadores de origem é menos

    significativa do que a efetuada pelos operadores de destino para todas as atividades, à

    exceção da exportação, por neste caso não ser neste caso possível a validação por parte

    de operadores estrangeiros.

    Na atividade de colheita, o número de declarações de pinha validadas pelos operadores

    de origem, é inferior ao número de declarações validadas pelos operadores de destino.

    Esta realidade pode ser explicada, em parte, pelo facto do registo no SiP, dos

    proprietários dos pinhais (e também das pinhas) não ter sido legalmente previsto,

    tratando-se apenas dum ato voluntário e que tem tido fraca aderência por parte dos

    proprietários.

  • NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018

    27

    Na campanha de 2017/2018, à semelhança da campanha anterior verificou-se que a

    exportação de pinhas excede largamente a importação referindo-se que as quantidades

    de pinhas importadas (1.172 toneladas) representam apenas 6% das quantidades

    exportadas (19.951 toneladas), sendo a União Europeia (Espanha e Itália) seguida da

    Turquia, os principais destinos de exportação de pinhas.

    O reduzido número de declarações de pinha validadas e portanto com quantidades de

    pinha confirmadas, respetivamente 7% das declarações na origem e 23% das

    declarações no destino, não permite aferir com rigor as quantidades de pinha

    efetivamente comercializadas, já que a declaração é prévia à atividade e constitui assim

    uma estimativa.

    Para o SiP poder fornecer informação credível e atualizada sobre o setor da pinha e do

    pinhão torna-se essencial que os operadores confirmem as quantidades de pinha, após

    a sua pesagem.

    Existem no SiP várias centenas de operadores registados sem emissão de qualquer

    declaração de pinhas, pretensamente sem atividade.

    Relativamente ao processo de registo das declarações antecedentes implementado no

    SiP, verifica-se que os operadores que emitem declarações não utilizam, na maioria dos

    casos, esta funcionalidade (81% das declarações).

    A fiscalização deverá focar-se nos operadores referidos acima, com o objetivo de

    verificação do cumprimento dos requisitos do artigo 7º, nºs 2 e 3 do regime jurídico da

    pinha de pinheiro-manso.

    Após três campanhas de registo verifica-se haver um decréscimo acentuado quer no

    número de declarações registadas quer nas quantidades de pinha declaradas por

    atividade.