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    REGIMENTO INTERNO

    DECRETO N.º 0001DE 4 DE ABRIL DE 2016

     APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CORAL

    CAMPANHENSE, E DÁ OUTRAS   PROVIDÊNCIAS.

    LUAN MARINHO SILVA, Presidente do CoralCampanhense, usando das atribuições que lhe são on!eridas pelo estatuto soial dessaassoiação pri"ada,

    DECRETA:

    Art. 1.º  #ia apro"ado o Re$imento Interno do CoralCampanhense, u%o te&to !a' parte inte$rante deste dereto omo (ne&o )nio*

    Art. 2.º Este dereto entra em "i$or na data da publiação*

    Re$istre+se e publique+se*Campanha, em - de abril de ./0*

     111111111111111111111111111111111111111111   LUAN MARINHO SILVA

      Presidente do Coral Campanhense

    Re$istrado no li"ro ompetente*

     __________________________________________ 

    VIRGÍNIA DE JESUS MOREIRA  1ª Secretária

     

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    ANEXO NICO

    REGIMENTO INTERNO DO CORAL CAM!ANHENSE

    CA!ÍTULO IDO CORAL

    Art. 1.º O Coral Campanhense, !undado aos /5 dias do m6sde %unho do ano de /789, re$e+se pelo presente Re$imento Interno*

    Art. 2.º O Coral Campanhense : respons;"el pela riação e produção ultural na ;rea de sua atuação, se$undo dereto n< 8.=>./. : re$istrado omo bem de nature'a imaterial do muni?pio de Campanha @ MG desde / de %aneiro de ./.*

    !"r#$r"%& '()*&* O Coral Campanhense est; asse$urado pela 2ei n< .=9.>.// do muni?pio de Campanha @ MG de = de de'embro de .//,abendo ao Aepartamento Muniipal de Cultura de Campanha @ MG a elaboração, $uarda emanutenção de Aossi6 de Re$istro do Coral Campanhense, al:m de di"ul$ar e promo"er mediante a implementação de pol?tias pBblias, esse bem imaterial abe ao ConselhoMuniipal do patrimDnio Cultural de Campanha @ MG "iabili'ar %unto (dministraçãoPBblia e soiedade i"il, pol?tias de bene!?ios para os bens re$istrados, a !im de $arantir suas ondições de e&ist6nia e manutenção, abe Airetoria (dministrati"a do CoralCampanhense pro"ideniar a doumentação e&i$ida pela pre!eitura, sempre que neess;rio, para !irmar on"6nio, anualmente, para o repasse de reursos destinados sua manutenção e promoção soial*

    Art. +.º O Coral Campanhense tem omo ob%eti"osFI , di!undir o anto oral om a reali'ação de onertos e>ou

    apresentações, se%am estas de ar;ter pBblio ou pri"adoII , manter intermbio ultural om entidades similares,

    se%a por partiipação em e"entos art?stios e>ou t:nios dediados ao anto oralIII , inte$rar+se aos ob%eti"os ulturais do Muni?pioIV + ompor o orpo art?stio das ati"idades pre"istas para a

    4emana 4anta em Campanha @ MG, desde que seu rono$rama e repertHrio se%am pre"iamente de!inidos om a parHquia e os reursos neess;rios para a ontratação demBsios aompanhantes se%am disponibili'ados por interm:dio da prHpria parHquia e>ou pre!eitura muniipal de Campanha*

    CA!ÍTULO IIDA COM!OSI-O E ATRIBUI-/ES

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    Art. 4.º O Coral Campanhense : omposto por um m?nimode .0 "inte e inoJ membros, obedeendo se$uinte distribuiçãoF

    I , / umJ Re$ente de CoralII , / umJ (ssistente de Coral

    III , / umJ PianistaIV , .5 "inte e tr6sJ antores, sendo /7 de'eno"eJ oristase - quatroJ Che!es de Naipe*

    Art. .º  ( or$ani'ação, !isali'ação e e&eução dasati"idades administrati"as relati"as ao Coral ompetem sua diretoria "i$ente que de"e ter sido eleita e empossada para poder atuar*

    Art. 6.º O Re$ente de Coral ser; respons;"el pela Aireção(rt?stia do Coral, ompetindo+lheF

    I   soliitar diretoria do Coral a ontratação de mBsios para aompanhamento em erimDnias que demandarem tal ser"iço

    II , desi$nar e destituir, a qualquer tempo, sempre que talsolução se apresente omo a mais adequada melhor atuação do Coral, os Che!es de Naipe,a serem esolhidos entre os antores, on!orme rit:rios t:nios e musiais

    III   deidir, %untamente om a diretoria do Coral, quanto a %usti!iati"as apresentadas pelos antores s aus6nias a ensaios e apresentações, apliando+lhes a sanção orrespondente, bem omo quanto ao desli$amento destes nas hipHteses dedesempenho insu!iiente ou omportamento inadequado

    IV , seleionar antores e a$endar ensaios e&tras, quandoneess;rio

    V , alterar a pro$ramação ou o repertHrio, quandoneess;rio, inlusi"e quanto a loais e nBmero de ensaios su!iientes para o bom!unionamento do Coral

    VI ,  manter a disiplina do Coral om o au&?lio do(ssistente de Coral, Che!es de Naipe*

    Art. .< (o (ssistente de Coral, ompeteFI , au&iliar o Re$ente na Aireção (rt?stia do Coral,

    representando+o em suas aus6nias tempor;riasII ,  propor ao Re$ente ursos e ati"idades direionados ao

    aprimoramento indi"idual ou oleti"o dos omponentes do CoralIII , ensaiar e re$er o Coral quando determinado pelo

    Re$enteIV , e&eutar outras tare!as orrelatas, a rit:rio do Re$ente

    e da Coordenadoria de MBsia*

    Art. 3.º (o Pianista ompete ompareer a todos os ensaios$erais e apresentações dele$adas ao seu aompanhamento, sal"o aqueles asos em queapresentar, pre"iamente, %usti!iati"a de aus6nia apro"ada pela diretoria e re$6nia doCoral, al:m de 'elar pela manutenção do piano e telado utili'ados nas apresentações e

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    ensaios, dili$eniando para que os mesmos se enontrem em per!eitas ondições de uso,sempre que neess;rio*

    Art. .º Compete aos Che!es de NaipeFI ,  oordenar os ensaios de naipe, sob a orientação do

    Re$ente II ,  'elar para que os antores de seu naipe mantenhamatitude ondi'ente e ele"ado desempenho art?stio nos ensaios e apresentações

    III ,  or$ani'ar, om a orientação do Re$ente, antes dosensaios de naipe, todas as obser"ações, orreções e modi!iações neess;rias a um bomdesempenho

    IV , super"isionar os antores de seu naipe, e&i$indo+lhes aapresentação de pasta e partituras or$ani'adas om as anotações de"idas

    V , or$ani'ar e manter atuali'ados os dados relati"os aosantores de seu naipe, "iabili'ando as omuniações neess;rias*

    Art. 10. Compete aos antoresFI , ompareer a todos os ensaios e apresentações em que

    sua partiipação este%a pre"istaII ,  estudar o repertHrio a ser e&eutado, mantendo a

    qualidade aeit;"el em ensaios e apresentações, bem omo a onentração e o sil6nioneess;rios

    III ,  manter pasta e partituras or$ani'adas e om asanotações e&i$idas pelo Re$ente por meio do Che!e de Naipe

    IV , aatar as ordens do Re$ente e do Che!e de NaipeV ,  apresentar+se de"idamente tra%ado aos ensaios e

    apresentações, mantendo postura ondi'ente om o loal e a ati"idadeVI , eder, sem quaisquer Dnus, Pre!eitura Campanhense e

    4eretaria Muniipal de Cultura, seus direitos de ima$em, para elaboração de material promoional e de di"ul$ação do Coral, bem omo arqui"o

    VII , ompareer om anteed6nia m?nima de / de'Jminutos aos ensaios e 5 trintaJ minutos s apresentações

    VIII ,  partiipar, sempre que soliitado, de pro%etos eati"idades relaionadas ao Coral, mantendo o bom relaionamento om os demaisinte$rantes*

    CA!ÍTULO IIIDO 5UNCIONAMENTO

    Art. 11. Caso o nBmero de membros do Coral se%a in!erior .0 membros, a qualquer momento e, sob orientação da bana e&aminadora riada para esse!im, serão seleionados no"os membros que inte$rarão o Coral no e&er?io, por meio detestes pBblios, a serem reali'ados em data e loal a serem pre"iamente estabeleidos pelaAiretoria do Coral, publiados om anteed6nia m?nima de /8 quin'eJ dias em "e?ulos de

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    omuniação dispon?"eis, não neessariamente em m?dia impressa, %untamente om asin!ormações neess;rias aos interessados*

    1.º ( bana e&aminadora ser; omposta pelos Re$ente,(ssistente de Coral e pelos he!es de naipe ou, quando os he!es de naipe não puderem

     partiipar, pelo menos / umJ representante de ada naipe do Coral* 2.º O resultado da seleção ser; di"ul$ado em "e?ulos de

    omuniação dispon?"eis, não neessariamente em m?dia impressa*

    +.º  Aas deisões da bana e&aminadora não aber;reurso*

    4.º  Os antores seleionados inte$rarão o Coral serãosubmetidos a um est;$io probatHrio de / umJ ano, onde terão assist6nia direta do re$ente,ou do assistente de oral, ou ainda, do he!e de seu naipe !iando a sua partiipação emapresentações do Coral ondiionada sua !requ6nia em estudos t:nios, indi"iduais ouem $rupo, e ao bom desen"ol"imento durante esse per?odo* 4e não desli$ados"oluntariamente ou, ainda, em ra'ão de !altas, insu!ii6nia de desempenho ouomportamento inadequado, os mesmos serão automatiamente inte$rados ao Coral emi$ualdade de ondições om os demais interessados ao !inal do est;$io probatHrio*

    Art. 12. O Coral Campanhense umprir; no m?nimo .duasJ apresentações anuais, a rit:rio do Re$ente de Coral, e ser; reali'ado / umJ ensaiosemanal, om . duasJ horas e meia de duração, diri$idos por este, pelo (ssistente de Coralou pelos Che!es de Naipe* (demais, ser; reali'ado / umJ estudo t:nio semanal, om .duasJ horas de duração, para ada um dos naipes, diri$idos pelos Che!es de Naipe, pelo(ssistente de Coral ou pelo Re$ente*

    !"r#$r"%& '()*&. 4em pre%u?'o dos ensaios semanais, aosquais se re!erem o presente arti$o, : papel do Re$ente de Coral e>ou do (ssistente de Corale>ou dos Che!es de Naipe determinar o umprimento de horas de estudo t:nio, a t?tulo deensaio, indi"iduais e>ou por naipe, sempre que neess;rio, sendo que nesses e"entose&traordin;rios a presença onsta omo !aultati"a*

    Art. 1+. (s !altas in%usti!iadas dos antores a ensaios ouapresentações, impliarão nas se$uintes penalidadesF

    I / umaJ !alta no m6sF (d"ert6nia "erbal indi"idualII   . duasJ !altas no m6sF (d"ert6nia "erbal em ensaio

    $eral e>ou estudo t:nio*III @ 5 tr6sJ !altas no m6sF (d"ert6nia esrita, assinada

     pela diretoria om Hpia e&posta no mural de a"isos*IV @ - quatroJ !altas no m6sF 4uspensão do membro no

     prH&imo e"ento do rono$rama, omuniado pela diretoria em ensaio $eral om Hpia dotermo de suspensão a!i&ada no mural de a"isos*

    V @ Em aso de aBmulo de 5 tr6sJ ad"ert6nias por esritoem um inter"alo de 0 seisJ meses, o membro ser; automatiamente desli$ado do $rupo*

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    !"r#$r"%& '()*&.  (trasos ensaios $erais e estudost:nios, maiores que /8 minutos onstarão omo !alta in%usti!iada*

    Art)$& 14* 4erão onsideradas %usti!iadasFI   (s !altas moti"adas por doença, desde que de"idamente

    ompro"ada por meio de atestado m:dioII , (quelas oorridas nos = oitoJ dias posteriores aFaJ asamento dos antores bJ nasimento de !ilhos, tratando+se de antorJ !aleimento de Dn%u$e, !ilhos, pai, mãe, irmãos, a"Hs

    ou so$ros*III , (s oorridas at: /. ento e "inteJ dias do nasimento

    de !ilhos, tratando+se de antoras*

    1.º (s %usti!iati"as de"erão ser enaminhadas por esrito, por meio dos Che!es de Naipe, de"idamente instru?das om os doumentos omprobatHriosorrespondentes*

    2.º  E"entuais %usti!iati"as não ontempladas nosdispositi"os anteriores serão apreiadas pelo Re$ente de Coral e membros da Airetoria doCoral, que deidirão quanto a sua proed6nia*

    Art. 1.  Todos os bens !orneidos aos oralistas pelo oral,a itarF pastas, partituras, Hpias de partituras, uni!orme, entre outros, são onsiderados bensde posse ompartilhada !iando a ar$o do oralista 'elar pela sua atuali'ação e onser"ação por toda a sua perman6nia no $rupo sendo que em aso de desist6nia e>ou e&lusão omesmo de"er; retornar os bens posse e&lusi"a do oral em estado de uso semelhantequele em que reebeu tais bens*

    Art. 16.  (nualmente os antores ele$erão Comissão,omposta por 5 tr6sJ membros, eleitos entre seus pares, om as se$uintes atribuiçõesF

    I + representar os antores, sempre que por estes soliitados, perante o Re$ente, (ssistente de Coral e Che!es de Naipe

    II  + olaborar na manutenção da qualidade art?stia doCoral, bem omo na manutenção da disiplina e bom relaionamento entre seus inte$rantes

    III , opinar quando da alteração de rotinas do Coral bemomo deste re$imento

    IV , !isali'ar o umprimento deste re$imento*

    1.º ( eleição dos membros da Comissão de que trata o presente oorrer; no primeiro ensaio a$endado para o e&er?io, !aultada a ada antor, aesolha de tr6s representantes, eleitos os tr6s antores que reeberem o maior nBmero de"otos*

    2.º ( partiipação na Comissão de que trata o presente nãoser; remunerada a qualquer t?tulo*

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    Art. 1. (nualmente, pre!erenialmente entre a .Kse$undaJ quin'ena do m6s de de'embro e a /K primeiraJ quin'ena do m6s de %aneiro do anoonse$uinte, o Coral Campanhense interromper; suas ati"idades, ensaios e apresentações, pelo per?odo de 5 trintaJ dias orridos*

    Art. 13.  Nas apresentações do Coral Campanhense ser;obser"adoFI ,  o !orneimento aos antores de transporte, bem omo

    hospeda$em e alimentação, se neess;rio, quando estas oorrerem em muni?pios !ora desede

    II + a e&ist6nia de ondições adequadas para reali'ação doe"ento, de !orma que se%a preser"ada a apaidade "oal e auditi"a de seus inte$rantes,espeialmente quando da reali'ação de e"entos ao ar li"re, hipHtese na qual, sempre que poss?"el, de"er; ser pro"ideniado palo oberto e om laterais !ehadas, de modo a impedir a ação dos "entos e das hu"as e a inid6nia direta de lu' solar, e&eto em proissõesrelati"as s erimDnias pre"istas durante a semana santa do muni?pio de Campanha

    III , a omuniação aos antores, om anteed6nia m?nimade 5 trintaJ dias, das datas e loais de apresentação, do pro$rama a ser e&eutado, bemomo de e"entuais alterações*

    Art. 1. Os asos omissos neste re$imento, se de nature'aart?stia, serão dirimidos pelo Re$ente de Coral, e as questões administrati"as pelo membroda diretoria do Coral, on!orme suas respeti"as ompet6nias pre"istas em estatuto soial*

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