Regime dos Bens em Circulação (RBC) - apotec.pt APOTEC ISLA_I.pdf · Quem adquiriu os bens Local...

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1 2 Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11/7 §Alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24/8 §Alterado pela Lei n.º 66-B/2012 (OE/2013) §Portaria 160/2013 de 23 de Abril §Portaria 161/2013 de 23 de Abril Regime dos Bens em Circulação (RBC)

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Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11/7

§Alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24/8

§Alterado pela Lei n.º 66-B/2012 (OE/2013)

§Portaria 160/2013 de 23 de Abril

§Portaria 161/2013 de 23 de Abril

Regime dos Bens em Circulação (RBC)

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Objectivos de Formação

§Rever conceitos relacionados com “Bens em circulação”

§Conhecer as formas de emissão de DT

§Conhecer as formas de comunicação de DT

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Programa de trabalho

§Objectivos

§Conceitos

§Exclusões

§Requisitos dos DT

§Emissão DT

§Comunicação DT

§Situações especiais

§Documentos pré impresso s tipograficamente

§Portaria 160/2013

§Ambiente de testes RBC

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Programa de trabalho

§Objectivos§Conceitos

§Excl usões

§Requisitos dos DT

§Emissão DT

§Comunicação DT à AT

§Situações especiais

§Documentos pré impressos tipograficamente

§Fiscalização / Infracções

§Portaria 160/2013

§Ambi ente de testes RBC

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Objectivos das alterações

Desmaterializar e informatizar o processo

Objectivos

das

alterações

Aumentar a eficácia no controle dos bens em circulação

Aumentar a eficácia inspectiva e de cobrança

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Programa de trabalho

§Objecti vos

§Conceitos§Excl usões

§Requisitos dos DT

§Emissão DT

§Comunicação DT à AT

§Situações especiais

§Documentos pré impressos tipograficamente

§Fiscalização / Infracções

§Portaria 160/2013

§Ambi ente de testes RBC

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Conceitos

BensOs que puderem ser objecto de transmissão nos

termos do art. 3º CIVA

Documento

Transporte

Fatura, Guia Remessa, Nota dev olução, Guia

Transporte, ou Doc Equivalente

Remetente

Transportador

Destinatário

•Quem colocou os bens à disposição transportador

•Transportador proprietário dos bens

Quem se propõe realizar o transporte

Pessoa a quem os bens são postos à disposição

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Conceitos

AdquirenteQuem adquiriu os bens

Local de inícioLocal em que o adquirente colocou os bens à

disposição do transportador

Local

de destino

Primeiro local

de chegada

Local em que os bens forem entregues ao destinatário

Local onde se verif ica a primeira rotura da carga

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Conceitos

Bens em

circulação

Todos os que

estiv erem

f ora dos

locais de

•Produção

•Fabrico•Transf ormação

•Exposição

•Estabelecimentos

Por motivo de

•Transmissão onerosa•Troca

•Transmissão gratuita

•Dev olução

•Af ectação a uso próprio

•Entrega a experiência

•Demonstração•Incorporação em prestação serviços

•Consignação

•Transf erência

Ef ectuadas por Sujeitos Passivos IVA

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Conceitos

E ainda…

•Os que estejam a bordo de veículos mesmo dentro de

estabelecimentos comerciais, que não sejam casas de habitação

•Expostos em feiras e mercados

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Âmbito de aplicação

Operações Realizadas por

SPS

Bens em Circulação

DocumentoTransporte

TerritórioNacional

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Programa de trabalho

§Objecti vos

§Conceitos

§Exclusões§Requisitos dos DT

§Emissão DT

§Comunicação DT à AT

§Situações especiais

§Documentos pré impressos tipograficamente

§Fiscalização / Infracções

§Portaria 160/2013

§Ambi ente de testes RBC

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Exclusões

Bens para uso particular

Bens activ o imobilizado

Taras e embalagens retornáv eis

Resíduos sólidos urbanos

Veículos automóv eis com matrícula definitiva

Filmes e material publicitário destinados a exibição em sala espectáculos

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Exclusões

Bens Sujeitos a IEC quando circulem em regime suspensivo

Transacções intracomunitárias

Transacções com países 3ºs (regimes Trânsito e Exportações)

Mudanças de instalações comunicadas às DF’s (min. 8 dias úteis antecedência)

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Exclusões

CondiçõesTipo de bens

Bens prov enientes de produtores:

vAgrícolas

vApícolas

vSilvícolas

vPecuária

Produção própria

Transportados pelo próprio

ou por sua conta

Desde que

vBens mostruário

vAmostras destinadas a of ertas de pequeno v alor*

vMaterial de propaganda

Em conformidade com os usos comerciais

Não se destinem a venda

Desde que

* Portaria 497/2008 d e 7 de Julho

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Exclusões

Bens prov enientes de retalhistas

com destino a consumidores f inais que prev iamente os tenham

adquirido

vMateriais de construção

vMobiliário

vMáquinas eléctricas

vAparelhos receptores,

leitores, grav adores de imagem ou som

Excepto

Quando

Transportados em

v eículos de

mercadorias

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Programa de trabalho

§Objecti vos

§Conceitos

§Excl usões

§Requisitos dos DT§Emissão DT

§Comunicação DT à AT

§Situações especiais

§Documentos pré impressos tipograficamente

§Fiscalização / Infracções

§Portaria 160/2013

§Ambi ente de testes RBC

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Requisitos dos DT

XXTaxas aplicáveis

XXImposto devido

XXMotivo da não aplicação do imposto

XXPreço líquido de impos to

XXXXQTD e designação usual dos bens

XXXXNIF adquirente

XXXXNif prestador

XXXXNome e sede do adquirente

XXXXNome e sede do pr estador

XXXXNumeração sequencial

XXXXData

DTFTCIVARBCRequisito

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Requisitos dos DT

XXData em que os bens foram colocados à disposição adquirente

XXXEmissão em 3 exemplares

XXXMenção de que o destinatário não é suj eito passi vo IVA

XXXData e hora do início do transporte

XXXLocais de carg a e descarg a

XXXAutorização ministerial para impressão (tipografias)

DTFTCIVARBCRequisito

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Programa de trabalho

§Objecti vos

§Conceitos

§Excl usões

§Requisitos dos DT

§Emissão DT§Comunicação DT à AT

§Situações especiais

§Documentos pré impressos tipograficamente

§Fiscalização / Infracções

§Portaria 160/2013

§Ambi ente de testes RBC

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Emissão de DT

O DT deve ser emitido antes de iniciado o transporte

Momento de emissão do DT

Emitido em triplicado

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Emissão de DT

Via electrónica

Formas de

emissão de DT

Programa informático certificado

Software produzido internamente, na empresa ou no grupo que detenha os direitos de autor

No portal das finanças

Em papel, em pré impressos tipograficos

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4 Tiposde

Documentosde

Transporte

( DT )

• Factura

• Guia remessa

• Guia transporte

• Nota devolução• Via electrónica

• Programa informático

certificado ou produzido

internamente

• Portal das Finanças

EmissãoEmissãoEmissão

Papel

Em tipografia autorizada que farácomunicação electrónica prévia à AT d e

todas as séries requisitad as…

Emissão de DT

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Emissão de DT

Aplicável apenas vendedores ambulantes e em feiras

e mercados, retalhistas dos regimes do 53º e 60º

CIVA, quando substituem o DT pela Factura de

aquisição.

Dispensa de emissão de DT

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Programa de trabalho

§Objecti vos

§Conceitos

§Excl usões

§Requisitos dos DT

§Emissão DT

§Comunicação DT à AT

§Situações especiais

§Documentos pré impressos tipograficamente

§Fiscalização / Infracções

§Portaria 160/2013

§Ambi ente de testes RBC

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Comunicação de DT

Operador

Económico

Portaria 161/2013 de 23 de Abril

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Comunicação

prévia à AT…

Principal medida

ComunicaComunicaççãoão

prpréévia via àà ATAT……

Principal medida

Principal medida

Comunicação de DT à AT

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• A regra é geral ?

• Há excepções ?

• Como se processa?

•Quem comunica?

Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar comunicar àà ATAT os elementos

dos documentos processados nos termos referidos no n.º 1,…

Comunicação

prévia

àAT…

Comunica

Comunicaççãoão

prpréévia

via

ààATAT……

…… antes do inantes do iníício do transporte.cio do transporte.

Comunicação de DT à AT

3030

A regra tem carcaráácter geralcter geral… já que a comunicação éé obrigatobrigatóóriaria… e efectuada…

antes do inantes do iníício do transportecio do transporte..

3 excepções

Os sujeitos p assivos cujo volume de n egócios ( IR ) no ano anterior não tenha ultrap assado 100.000 €

Quando a factura servir de documento de transporte e for emitida por via informática… caso em que deve acomp anhar

os bens – dispensada comunicação prévia

Comunicação de DT à AT

Documentos de tran sporte em que o d estinat ário ou adquirente seja consumidor final.

Art. 2.º n .º 2 da Portaria n.º 161/2013 de 23/04

Nota: as dispensas de comunicação não dispensam a obrigação de emissão

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EmissãoDT

CCóódigodigoacompanhamercadorias

Dispensadaimpressão

EmissãoDT

Impressãodocumentos

3 exemplares3 exemplaresPapelPapel

Via electrónica

Via informática

No Portal Fin anças

InserInserçção Portalão Portal

AtAtéé 55ºº dia dia úútil til seguinteseguinte

ComunicaComunicaççãoãoTelefTelefóónicanica

ComunicaComunicaççãoão

ElectrElectróónicanica

Comunicação de DT à AT

3232

Comunicação de DT

Quem deve efectuar a comunicação?

Remetente dos bens

Pode habilitar 3ºs para efectuar esta

comunicação em seu nome e por sua conta

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Comunicação de DT

Manual de comunicação DT

Webservice

Formas

electrónicas

de

comunicação

Submissão de ficheiro (SAFT-PT)

Registo directo no Portal das Finanças

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Comunicação de DT

Comunicação por Webservice

Incorporado nos software’s de emissão

Respeitar as regras de segurança e de comunicação

Utilização menos restrita do que para a comunicação das faturas

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Comunicação de DT

Comunicação por ficheiro (SAFT)

Header Customers Suppliers Mov ementOf Goods

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Comunicação de DT

Recomendações para envio do SAFT

Env iar apenas DT’s não enviados anteriormente (Sem código de

identif icação)

Apenas os documentos de transporte com data de inicio de transporte entre a data de início e data fim de período de f icheiro (Ano, Mês, Dia);

Apenas clientes e fornecedores mencionados em DT

Env io do ficheiro no(s) dia(s) anteriores ao transporte

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Comunicação de DT

Comunicação por Ficheiro (SAFT)

Gera Ficheiro Comunica

Ficheiro Resposta

Integra no software

Operador

Económico

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Emissão de DT

•SP a util izar software certificado

•DT’s emitidos informaticamente

Obrigação de comunicação electrónicaArtigo. 3º nº 3 Portaria 161/2013

ComunicaComunicaçção por Transmissãoão por TransmissãoElectrElectróónica:nica:

-- WebserviceWebservice;;

-- Ficheiro informFicheiro informáático;tico;

-- Emissão Emissão diretadireta de DT no Portalde DT no Portal

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Comunicação de DT

Transportados pelo produtor ou por sua conta?

Bens provenientes de produtores:

• Agrícolas,

• Apícolas,

• Silvícolas,

• Pecuária

Excluída a obrigação emissão DT

e de comunicaçã o

Desde que Produção própria

SimNão

Segue as regras gerais e considera-se

que a obrigação comuni cação é

também cumprida se

cumulativamente:

Antes inicio

transporteAdquirente

Comunique por transmissão

eletrónica (Doc. Própro):

• NIF cada produtor;

• Data inicio transporte

Recolha

produtos

(faseada)

Emitir DT papel (tipografia) em cada carga, com identificação:

• NIF produtor;

•Designação bens e quantidades;

•Local, dia e hora de carga

•DT acompanha transporte e

•Comunicado Portal até 5.º dia útil

seguinte

Art. 3.º n.º 6 da Po rtaria n.º 161/ 2013 de 2 3/04

4040

Comunicação de DT

Comunicação por Telefone

Quando

• DT emitidos em papel impressos em

tipografia

• Ocorra inoperacionalidade do

sistema de comunicação, utilizado

pelas entidades que emitam por

sistemas informáticos

Art. 4º n.º 1 da Portaria n.º161/2013 de 23/04

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Comunicação de DT

Comunicação por Telefone

Sistema automático de gravação de voz

Acesso controlado por introdução de:

• PIN (a requerer no PF)

• NIF

Comunicação de parte dos elementos dos DT:

•Nº DT (4 últimos dígitos e se < milhar deve ser precedido por “zeros”)

•Data (dia e mês) / hora de início (hora e minuto)

•NIF adquirente

Introdução dos dados do DT nos 5 dias úteis seguintes no PF

(acesso ao registo através código telefónico)

AT valida comunicação => Atribui Código comunicação telefónica

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Comunicação de DT

Casos de inoperacionalidade

Inoperacionalidade do sistema de comunicação

Formas de

Inoperacionali

dadeInoperacionalidade dos sistemas da AT

Não está prevista a inoperacionalidade dos sistemas dos operadores económicos

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Comunicação de DT

Inoperacionalidade dos sistemas da AT

• AT conserva por 60 dias:

•Registo histórico das ocorrências

•Sua delimitação temporal

• Entidades

⇒Dispensadas comunicação prévia;

⇒Obrigadas a comunicar os elementos até 5.º dia útil seguinte inicio transporte

Art. 5.º da Portaria n.º 161/2013 de 23/04

Comunicação

• O transportador terá de se fazer acompanhar do

DT em papel

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Comunicação de DT

Inserção dos DT emitidos papel pode ser efectuada

• Webservice

Art. 7.º da Portaria n.º 161/2013 de 23/04

• Envio de f icheiro exportado

pelo programa informático de

emissão