REFORMA TRIBUTÁRIA
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REFORMA TRIBUTÁRIAREFORMA TRIBUTÁRIA
JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANIJOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI
PROCURADORA DO ESTADOPROCURADORA DO ESTADO
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ESPÉCIES TRIBUTÁRIASESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
• IMPOSTOS: Renda, Consumo e PropriedadeIMPOSTOS: Renda, Consumo e Propriedade• TAXAS: De Serviço e relativas ao Poder de TAXAS: De Serviço e relativas ao Poder de
PolíciaPolícia• CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIACONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA• CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ou PARAFISCAIS: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ou PARAFISCAIS:
(1) Seguridade Social, (2) Educação e (1) Seguridade Social, (2) Educação e Trabalho (3) Interventivas (CIDE), (4) Trabalho (3) Interventivas (CIDE), (4) Categorias Profissionais (SESC, SENAC, Categorias Profissionais (SESC, SENAC, SESI, SENAI,...)SESI, SENAI,...)
• EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOSEMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
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COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS - UNIÃOCONSTITUCIONAIS - UNIÃO
• IMPOSTO DE RENDAIMPOSTO DE RENDA• IPIIPI• ITRITR• II e IEII e IE• IOFIOF• Imposto sobre Imposto sobre
Grandes FortunasGrandes Fortunas• CIDECIDE• TAXASTAXAS• CONTRIBUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIAMELHORIA
• COFINSCOFINS• CSLLCSLL• CPMFCPMF• PIS/PASEPPIS/PASEP• CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIASPREVIDENCIÁRIAS• FGTSFGTS• Contribuições Contribuições
CorporativasCorporativas
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Competências Competências ConstitucionaisConstitucionais• ESTADOSESTADOS• ICMSICMS• IPVAIPVA• ITCMDITCMD• TAXASTAXAS• CONTRIBUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIAMELHORIA• CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DE PREVIDENCIÁRIA DE SEUS FUNCIONÁRIOSSEUS FUNCIONÁRIOS
• MUNICÍPIOSMUNICÍPIOS• IPTUIPTU• ISSISS• ITBIITBI• TAXASTAXAS• CONTRIBUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIAMELHORIA• CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DE PREVIDENCIÁRIA DE SEUS FUNCIONÁRIOSSEUS FUNCIONÁRIOS
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REFORMA TRIBUTÁRIAREFORMA TRIBUTÁRIA
• PEC 228-A e 255, de 2004 – Congresso NacionalPEC 228-A e 255, de 2004 – Congresso Nacional• SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO – junho de 2004:SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO – junho de 2004:
• MANTÉM SOMENTE ALTERAÇÕES NO ICMSMANTÉM SOMENTE ALTERAÇÕES NO ICMS• DESCARTA A REFORMA TRIBUTÁRIA DE TRIBUTOS DESCARTA A REFORMA TRIBUTÁRIA DE TRIBUTOS
FEDERAISFEDERAIS• PROPÕE A UNIFICAÇÃO DE ALÍQUOTASPROPÕE A UNIFICAÇÃO DE ALÍQUOTAS• RETIRA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS E RETIRA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS E
A ATRIBUI À UNIÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTARA ATRIBUI À UNIÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR• NÃO SIMPLIFICA NEM MESMO A TRIBUTAÇÃO VIA NÃO SIMPLIFICA NEM MESMO A TRIBUTAÇÃO VIA
ICMSICMS
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ICMS na atual configuração:ICMS na atual configuração:
• Os Estados têm competência legislativa para sua Os Estados têm competência legislativa para sua instituiçãoinstituição
• Devem obedecer as normas da Constituição Federal, Devem obedecer as normas da Constituição Federal, da Lei Complementar 87/96 e do CTNda Lei Complementar 87/96 e do CTN
• A concessão de benefícios fiscais (isenções, etc) A concessão de benefícios fiscais (isenções, etc) deverá ser precedida de Convênio entre os Estados deverá ser precedida de Convênio entre os Estados (CONFAZ)(CONFAZ)
• As alíquotas interestaduais e de exportação são As alíquotas interestaduais e de exportação são fixadas pelo Senadofixadas pelo Senado
• As alíquotas mínimas internas são fixadas pelo SenadoAs alíquotas mínimas internas são fixadas pelo Senado• As alíquotas máximas poderão ser fixadas pelo Senado As alíquotas máximas poderão ser fixadas pelo Senado
para resolver conflitos entre os Estadospara resolver conflitos entre os Estados
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ICMS na Reforma TributáriaICMS na Reforma Tributária
• LEI COMPLEMENTAR disciplinará o LEI COMPLEMENTAR disciplinará o ICMS integralmenteICMS integralmente
• LEI ORDINÁRIA instituirá o imposto nos LEI ORDINÁRIA instituirá o imposto nos Estados, mas não poderá contrariar a Estados, mas não poderá contrariar a LCLC
• STJ é competente para julgar os casos STJ é competente para julgar os casos em que a Lei ordinária contrariar a LCem que a Lei ordinária contrariar a LC
• Qualquer benefício fiscal será Qualquer benefício fiscal será concedido por LEI.concedido por LEI.
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ICMS na Reforma TributáriaICMS na Reforma Tributária
• A isenção ou não incidência, salvo A isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da LC não determinação em contrário da LC não acarretará anulação de crédito, relativo a acarretará anulação de crédito, relativo a insumos, de papel destinado a impressão de insumos, de papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicoslivros, jornais e periódicos
• RESOLUÇÃO DO SENADO estabelecerá:RESOLUÇÃO DO SENADO estabelecerá:• A) Alíquotas não superiores a 25%A) Alíquotas não superiores a 25%• B) Alíquotas interestaduais para o Estado de B) Alíquotas interestaduais para o Estado de
origem das mercadorias ou serviçosorigem das mercadorias ou serviços
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ICMS na REFORMA ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA• ALÍQUOTAS:ALÍQUOTAS:• Serão uniformes em todo o país, por mercadoria, Serão uniformes em todo o país, por mercadoria,
bem ou serviçobem ou serviço• Serão fixadas apenas CINCO alíquotas pelo órgão Serão fixadas apenas CINCO alíquotas pelo órgão
colegiado, cabendo ao Senado aprová-las por colegiado, cabendo ao Senado aprová-las por RESOLUÇÃORESOLUÇÃO
• A menor alíquota será para gêneros alimentícios A menor alíquota será para gêneros alimentícios de primeira necessidade, energia elétrica de de primeira necessidade, energia elétrica de baixo consumo, máquinas agrícolas, insumos baixo consumo, máquinas agrícolas, insumos agropecuários, medicamentos e outras agropecuários, medicamentos e outras mercadorias e serviços definidos pelo órgão mercadorias e serviços definidos pelo órgão colegiado.colegiado.
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ICMS na REFORMA ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA
• ALÍQUOTASALÍQUOTAS
• As quatro alíquotas restantes não As quatro alíquotas restantes não poderão ser inferiores à maior poderão ser inferiores à maior alíquota interestadualalíquota interestadual
• A alíquota da energia elétrica poderá A alíquota da energia elétrica poderá ser diferenciada em razão da ser diferenciada em razão da quantidade consumida e do tipo de quantidade consumida e do tipo de consumoconsumo
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ICMS na REFORMA ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIAOPERAÇÕES INTERESTADUAISOPERAÇÕES INTERESTADUAIS- (a)O Imposto será calculado pela aplicação da (a)O Imposto será calculado pela aplicação da
alíquota sobre a respectiva base de cálculoalíquota sobre a respectiva base de cálculo- (b)A parcela devida ao Estado de origem será (b)A parcela devida ao Estado de origem será
obtida pela aplicação da alíquota de referência obtida pela aplicação da alíquota de referência à base de cálculo sem o IPI quando a operação à base de cálculo sem o IPI quando a operação configurar fato gerador dos dois impostosconfigurar fato gerador dos dois impostos
- (c)A diferença entre as duas alíquotas (c)A diferença entre as duas alíquotas anteriores será a parcela devida ao Estado de anteriores será a parcela devida ao Estado de destinodestino
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ICMS na REFORMA ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA• (d)A parcela do imposto devida ao Estado (d)A parcela do imposto devida ao Estado
destinatário não será objeto de destinatário não será objeto de compensação com as operações anteriorescompensação com as operações anteriores
• (e)O ICMS poderá ser cobrado no Estado de (e)O ICMS poderá ser cobrado no Estado de origem conforme a LCorigem conforme a LC
• (f)Será considerada interestadual a (f)Será considerada interestadual a operação em que ocorrer a efetiva saída da operação em que ocorrer a efetiva saída da mercadoria ou bem do Estado onde se mercadoria ou bem do Estado onde se encontrem para o Estado de destino; assim encontrem para o Estado de destino; assim como a prestação de serviço de transporte como a prestação de serviço de transporte terrestre e aquático de uma para outra terrestre e aquático de uma para outra Unidade da FederaçãoUnidade da Federação
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ICMS na REFORMA ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA• Cabem ISENÇÕES, Redução de Base de Cálculo, Cabem ISENÇÕES, Redução de Base de Cálculo,
Crédito Presumido ou outros benefícios fiscais ou Crédito Presumido ou outros benefícios fiscais ou financeiros, para:financeiros, para:
• (1) Microempresas e empresas de pequeno porte(1) Microempresas e empresas de pequeno porte• (2) Gêneros alimentícios, energia elétrica de baixo (2) Gêneros alimentícios, energia elétrica de baixo
consumo, produtos agropecuários, medicamentos consumo, produtos agropecuários, medicamentos e outros definidos em LCe outros definidos em LC
• (3) Nos casos de Tratados e Convenções (3) Nos casos de Tratados e Convenções internacionais, regimes aduaneiros e atividades de internacionais, regimes aduaneiros e atividades de comércio exteriorcomércio exterior
• (4) Programas de incentivo à cultura e assistência (4) Programas de incentivo à cultura e assistência social previstos em LCsocial previstos em LC
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ICMS na REFORMA ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA• O ICMS incidirá sobre qualquer O ICMS incidirá sobre qualquer
mercadoria ou bem IMPORTADO, a mercadoria ou bem IMPORTADO, a qualquer título, seja por pessoa física ou qualquer título, seja por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do imposto jurídica, contribuinte ou não do imposto estadualestadual
• Nesse caso, o tributo será devido no Nesse caso, o tributo será devido no Estado de destino onde estiver Estado de destino onde estiver domiciliado o importador ou proprietáriodomiciliado o importador ou proprietário
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ICMS na REFORMA ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA
• O ICMS incidirá:O ICMS incidirá:
• Sobre transferências interestaduais Sobre transferências interestaduais de mercadorias e bens entre de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titularestabelecimentos do mesmo titular
• Sobre o valor total das mercadorias Sobre o valor total das mercadorias fornecidas com serviços não sujeitos fornecidas com serviços não sujeitos a ISSa ISS
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ICMS na REFORMA ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA• O ICMS não incidirá:O ICMS não incidirá:• Sobre prestações de serviços de televisão Sobre prestações de serviços de televisão
por assinaturapor assinatura• Sobre operações de exportação de Sobre operações de exportação de
mercadorias ou serviços prestados no mercadorias ou serviços prestados no exteriorexterior
• Sobre operações interestaduais com Sobre operações interestaduais com petróleo e seus derivadospetróleo e seus derivados
• Sobre o ouro como ativo financeiroSobre o ouro como ativo financeiro• Sobre os serviços de TV e rádio de Sobre os serviços de TV e rádio de
recepção livre e gratuitarecepção livre e gratuita
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ICMS na REFORMA ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA• Cabe à Lei Complementar:Cabe à Lei Complementar:• Definir fatos geradores e contribuintesDefinir fatos geradores e contribuintes• Dispor sobre substituição tributária e transferência Dispor sobre substituição tributária e transferência
de responsabilidade quanto ao repasse da parcela de responsabilidade quanto ao repasse da parcela devida ao Estado de destinodevida ao Estado de destino
• Disciplinar o regime de compensação do tributoDisciplinar o regime de compensação do tributo• Fixar o estabelecimento responsável pela cobrança Fixar o estabelecimento responsável pela cobrança
do tributo, o local das operações e prestações de do tributo, o local das operações e prestações de serviçosserviços
• Dispor sobre aproveitamento de créditosDispor sobre aproveitamento de créditos• Dispor sobre a competência e funcionamento do Dispor sobre a competência e funcionamento do
órgão colegiado integrado por representantes dos órgão colegiado integrado por representantes dos Estados, DF e UniãoEstados, DF e União
1818
ICMS na REFORMA ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA• Compete à Lei Complementar:Compete à Lei Complementar:• Disciplinar o processo administrativo fiscalDisciplinar o processo administrativo fiscal• Definir bases de cálculo de modo a que o Definir bases de cálculo de modo a que o
imposto as integreimposto as integre• Dispor sobre regimes especiais ou Dispor sobre regimes especiais ou
simplificadossimplificados• Prever sanções, inclusive retenção dos Prever sanções, inclusive retenção dos
recursos de transferências constitucionaisrecursos de transferências constitucionais• Prever a forma como as informações Prever a forma como as informações
eletrônicas tributárias serão compartilhadas eletrônicas tributárias serão compartilhadas pelas Administraçõespelas Administrações
1919
ICMS na REFORMA ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA• Compete ao Órgão Colegiado:Compete ao Órgão Colegiado:• Regulamentar a LC do ICMSRegulamentar a LC do ICMS• Autorizar anistia, remissão e moratória de Autorizar anistia, remissão e moratória de
créditoscréditos• Estabelecer critérios para parcelamentosEstabelecer critérios para parcelamentos• Fixar formas e prazos de recolhimento do Fixar formas e prazos de recolhimento do
ICMSICMS• Estabelecer critérios de procedimentos de Estabelecer critérios de procedimentos de
controle e fiscalização quanto à parcela controle e fiscalização quanto à parcela devida ao Estado de destinodevida ao Estado de destino
2020
ICMS na REFORMA ICMS na REFORMA TRIBUTÁRIATRIBUTÁRIA• A energia elétrica, o petróleo e seus A energia elétrica, o petróleo e seus
derivados, serão TRIBUTADOS EM derivados, serão TRIBUTADOS EM TODAS AS FASES DE CIRCULAÇÃOTODAS AS FASES DE CIRCULAÇÃO
• A energia elétrica será tributada nas A energia elétrica será tributada nas etapas de produção, transmissão, etapas de produção, transmissão, distribuição, conexão e conversão distribuição, conexão e conversão até sua destinação finalaté sua destinação final