Reflexões sobre o processo de descentralização das ações...

15
Reflexões sobre o processo de descentralização das ações do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL- SÃO PAULO. RESUMO O presente artigo tem por finalidade discorrer sobre experiência incipiente do CRESS/SP desenvolvida pela Comissão de Trabalho Profissional e Organização Política CTPOP - pela gestão Ampliações ―Das Lutas Coletivas à Emancipação‖ (2014/2017). PALAVRAS CHAVES: Descentralização, Conselho profissional. ABSTRACT The following article discusses incipient experience of CRESS/SP developed by the Professional Work and Political Organization CommissionCTPOP, in Portugueseunder the ―Das Lutas Coletivas à Emancipação‖ administration (2014/2017). KEY WORDS: Decentralization; Professional advice.

Transcript of Reflexões sobre o processo de descentralização das ações...

Page 1: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

Reflexões sobre o processo de descentralização das ações do

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL- SÃO PAULO.

RESUMO

O presente artigo tem por finalidade discorrer sobre experiência incipiente do

CRESS/SP desenvolvida pela Comissão de Trabalho Profissional e Organização

Política – CTPOP - pela gestão Ampliações ―Das Lutas Coletivas à Emancipação‖

(2014/2017).

PALAVRAS CHAVES: Descentralização, Conselho profissional.

ABSTRACT

The following article discusses incipient experience of CRESS/SP developed by the

Professional Work and Political Organization Commission—CTPOP, in Portuguese—

under the ―Das Lutas Coletivas à Emancipação‖ administration (2014/2017).

KEY WORDS: Decentralization; Professional advice.

Page 2: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

O presente artigo tem o objetivo de discorrer sobre as experiências

desenvolvidas no processo de descentralização das ações político-pedagógico

assumidas pela atual gestão Ampliações: ―Das Lutas Coletivas à Emancipação‖

(2014/2017) diretoria responsável na atual direção do CRESS/SP- Conselho

Regional de Serviço Social São Paulo 9ª região. Eis o desafio!

Antes de nos determos sobre este processo de organização da categoria

através de ações descentralizadas, é necessário abordar brevemente a natureza

dos conselhos de profissões no Brasil, as particularidades do Conselho de Serviço

Social e finalmente à proposta iniciada pela referida gestão.

Segundo RODRIGUES (2005), a formação dos conselhos de profissão pode

ser compreendida através de três marcos históricos: a promulgação da Constituição

Federal de 1988, o período pós-promulgação da referida Constituição Federal e a

edição da Lei 9.649 sancionada em 27/05/1998. Antes da promulgação da

Constituição Federal os conselhos de profissões eram geridos por pessoas jurídicas

com o objetivo de controlar o exercício de determinadas profissões. ―As entidades de

fiscalização foram criadas por leis e submetidas ao regime político administrativo‖

(RAMOS, 2005, p.123). No começo não havia consenso sobre a função das

entidades de fiscalização profissional: eram autarquias ou não? Ao longo do tempo

foi acordado que tais entidades são autarquias corporativas.

A primeira autarquia no Brasil surgiu com a criação da Caixa Econômica

Federal em 1861. Na década de 1920 foi criada a Caixa de Aposentadorias e

Pensões e o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União.

Atualmente temos muitas autarquias impossíveis de enumerarmos nesse artigo.

(RAMOS)

O decreto de lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 no Título I Art. 5º, define

autarquia como:

serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada1

.

Ramos (2005) aponta em seus estudos, valendo-se de PEREIRA (2001), que

o referido decreto exige uma nova revisão, pois limita-se apenas a uma

1 Sugerimos consultar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm consultado em

20/03/2016.

Page 3: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

regulamentação jurídica das autarquias esquecendo-se de sua função de direito

público. Estruturalmente as autarquias são classificadas em três modos:

fundacionais, que desenvolvem uma ação específica; territoriais, que atuam em um

determinado território e coorporativas, responsáveis por fiscalizar o exercício

profissional.

Considerando essa definição legalista, cabe-nos resgatar alguns elementos

históricos construídos pela categoria profissional dos Assistentes Sociais como

estratégias para não só reproduzir o caráter corporativo do conjunto conselho, mas

ao mesmo tempo construir ações político-pedagógicas descentralizadas na

perspectiva de contribuir para a construção de sociabilidade emancipatória. Aqui

temos, portanto, outro desafio!

1.1 Características históricas do conjunto CFESS/CRESS

A história do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS – está articulada

com o processo de criação dos conselhos profissionais em âmbito nacional e com a

regulamentação da profissão de Serviço Social em todo território nacional.

O Serviço Social brasileiro nasceu na década de 1930 vinculado ao projeto de

recristianização da sociedade brasileira, capitaneado pela influência da Igreja

Católica. Emerge, em síntese, como uma resposta política às expressões da

questão social2 que se reproduzem a nível mundial, decorrentes das contradições do

modo produção capitalistas que atingem a vida cotidiana da classe trabalhadora.

Foi reconhecido na divisão sociotécnica do trabalho através da promulgação

da lei nª 3.252 de agosto de 1957. Após a sua regulamentação, pelo Decreto 994/62,

de 15 de maio de 1962, foi criado, no mesmo ano, o Conselho Federal dos

Assistentes Sociais - CFAS - com a função de organizar e fiscalizar as ações

desempenhadas pelos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais – CRAS - que

atuavam em âmbito dos Estados através das Delegacias Seccionais.

Conforme aponta RAMOS (2005), a trajetória da entidade é marcada pela

reprodução da repressão e da ideologia controladora do Estado. Durante o período

do regime militar empresarial, instalado após 1.o de abril de 1964, não deixou de

atuar alinhada ao regime, mas não consegui conter, ainda assim, a ousadia de

profissionais que combateram bravamente os terrores produzidos pela ditadura.

2 As expressões da questão social é a reprodução das contradições entre o capital e o trabalho que

se reproduzem em todas as esferas da vida social que impulsiona a organização política da classe trabalhadora.

Page 4: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

Foi no bojo da conjuntura ditatorial, contraditoriamente, que emergiu o

Movimento de Reconceituação3 do Serviço Social latino americano. No Brasil tal

movimento desdobrou-se no processo de renovação, em duas perspectivas: a

perspectiva modernizadora, que reatualizou o conservadorismo e a perspectiva de

intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo desse artigo tratar dos conteúdos que

envolvem cada perspectiva citada e que já possui ampla bibliografia4.

Em meados da década de 1970, começa a se constituir um movimento de

organização política da classe trabalhadora, através movimentos sociais, partidos

políticos e sindicatos, como resposta à repressão do regime militar empresarial.

É neste contexto que o histórico conservadorismo social também reproduzido

no interior da profissão é confrontado. Um dos marcos desse confronto é o chamado

―Congresso da Virada‖ – o III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais - realizado

em 1979. Ele é o ápice, no seio da profissão, na articulação das lutas da categoria

com as lutas dos trabalhadores.

O III Congresso da Virada não trouxe a categoria profissional para cena política da

qual ela nunca esteve ausente: trouxe para cena política os componentes

democráticos até então reprimidos na categoria profissional. E se fez tardiamente, a

responsabilidade deve ser debitada à força do conservadorismo que, derrotado

naquele episódio histórico nem por isto viu suprimida a pesada e duradoura hipoteca

que impôs e impõe ao Serviço Social no Brasil (Netto, 2009 p.33).

Essa movimentação ampliou-se de tal forma no interior da profissão que

culminou na revisão curricular de 1982 e 1996, no código de ética de 1986 e 1993 e

na organização política dos órgãos representativos da categoria profissional. Os

CFAS e CRAS, antes apenas burocráticos, transmutam-se no Conjunto

CFES/CRESS - Conselho Federal de Serviço Social e os vários Conselho Regionais

de Serviço Social (CFESS/CRESS),mantendo a função precípua de fiscalizar a

profissão e ampliando a ação política; o conjunto articula-se com a Associação

Brasileira de Ensino e Pesquisa de Serviço Social (ABEPSS), que assume não só a

3 A reconceituação é sem qualquer duvida, parte integrante do processo internacional de erosão do

Serviço social ―tradicional‖ e, portanto, nesta medida, partindo de suas casualidades e características. Como tal, ela não pode ser pensada sem referencia ao quadro global (econômico-social, político e cultural e estritamente profissional) em que ele se move. No entanto, ela se apresenta com nítidas particularidades latino americana (NETTO, 2007, p.146).

4 Sugerimos a Leitura de: NETTO, Jose Paulo. DITADURA E SERVIÇO SOCIAL: Uma analise do

serviço social no Brasil pós 64. 11ª Ed. São Paulo: Cortez, 2007.

Page 5: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

representação dos Cursos mas prioriza a pesquisa e comungando essas ações com

a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO), expressam as

instituições que dão suporte ao projeto ético-político profissional.

Assim, a construção do projeto ético-político significa não só a substituição

das antigas siglas, mas também a introdução de uma perspectiva política assumida

pelas direções das entidades representativas da categoria.

A aparente neutralidade que travestia a categoria profissional é rompida

exigindo que na atualidade o serviço social seja apreendido em permanente relação

com a totalidade social. O assistente social trabalha, em síntese, ao mesmo tempo

para o capital e o trabalho, e é essa compreensão que permite aos profissionais no

cotidiano assumir posicionamentos. Hoje, de acordo com os princípios do código de

ética profissional, o nosso posicionamento é a favor das lutas coletivas que visam a

construção de uma sociabilidade justa e igualitária.

1.2 Mudanças legislativas e suas implicações na organização do

Conjunto CFESS/CRESS.

Na atualidade, o conjunto CFESS / CRESS é regido através da Lei 8.662/93,

e as contribuições de RAMOS (2005) e SIMÕES (1998) apontam que a lei atual, de

um lado, propicia a superação da concepção liberal individualista, e de outro lado,

articula a profissão como parte da função pública. Ao mesmo tempo vincula o

exercício profissional as políticas públicas. Desse modo, as competências e as

atribuições privativas do trabalho profissional passam a ser subordinadas a lei.

Nesse sentido, a categoria se organiza para adequar-se à lei de

regulamentação da profissão, e ao mesmo tempo preocupa-se com a direção

política do trabalho da/o assistente social.

Para assegurar a reprodução da democracia representativa o conjunto

CFESS/CRESS, modifica seu processo eleitoral: a diretoria passa a ser eleita

democraticamente através dos votos recebidos da categoria, que é chamada para

escolher a chapa que representa os profissionais. A direção é composta por 18

diretores em âmbito nacional e regional, que durante três anos assumem as

responsabilidades frente à gestão do conselho. As seccionais – nos Estados em que

existem - seguem o mesmo processo elegendo uma direção com 6 diretores.

Page 6: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

Como parte deste processo também ocorrem outras modificações, de acordo,

com RAMOS (2005), e que abarcam: as resoluções, pareceres jurídicos e outros

documentos, que de modo geral norteiam a política administrativa e financeira5 do

conjunto CFESS/CRESS; a fiscalização e orientação do exercício profissional6 e a

política nacional de comunicação7.

Para assegurar a reprodução da democracia direta no âmbito político da

gestão do conjunto CFESS/CRESS foram criados espaços e instâncias de

deliberação. Em nível regional os profissionais são convocados, pelos CRESS, a

participar de Assembleias, nas quais as demandas e propostas são apresentadas.

Além disso, nessas assembleias, também ocorre à eleição de delegados de base e

o referendo dos diretores da direção estadual, aqui compreendidos os diretores da

estadual e das seccionais. Todos/as os/as eleitos/as são responsáveis em levar as

propostas aprovadas ao Encontro Nacional, instância máxima de deliberação da

categoria. Tais demandas, após longos debates e consensos, são agregadas ao

Plano de Ações do conjunto CFESS/CRESS, que norteia ações político-pedagógica

durante toda a gestão.

1.3 A incipiente experiência político-pedagógica descentralizada desenvolvida

pelo CRESS/9 Região

A gestão ampliações das ―Lutas Coletivas à Emancipação‖ (2014/2017) é

constituída através de um coletivo formado somente por assistentes sociais cujas

opções políticas inscrevem-se no campo da esquerda. Surge em 2004, como uma

frente de profissionais engajados na efetivação e materialização do projeto ético-

político profissional hegemônico que defende uma sociedade emancipada.

Ao assumirmos a gestão nos deparamos com uma formação de organização

político-pedagógica que funcionava através de núcleos temáticos abrangendo a

região metropolitana. São eles os núcleos de Assistência Social, de Saúde e as

comissões regimentais. Essas últimas são as de ética e direitos humanos,

permanente de ética, de inscrição e inadimplência, de comunicação, orientação e

5 Disponível em:<http://www.cfess.org.br/arquivos/LivroProcedimentosAdmCFESS_2010.pdf> acesso

em 20/03/2016. 6 Disponível em:< http://www.cfess.org.br/arquivos/brochura_cofi2007-atribuicoes.pdf> acesso em

23/03/2016. 7 Disponível em: < http://www.cfess.org.br/arquivos/POLITICA_COMUNICACAO_CFESS-

CRESS.pdf> retirado em 20/03/2016.

Page 7: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

fiscalização profissional. São instâncias compostas por direção e base, isto é,

assistentes sociais que se dispõem a participar e contribuir para o andamento das

atividades do conselho.

Com a perspectiva de desenvolver ações descentralizadas que garantam um

maior alcance junto à categoria profissional, criamos a Comissão de Trabalho

Profissional e Organização Política (CTPOP), cujo objetivo é estabelecer diretrizes

para o fortalecimento do trabalho profissional por meio de ações de educação

permanente e organização política da categoria profissional.

Essa iniciativa corresponde o que preconiza a Política Nacional de

Fiscalização (2007, p.49), no eixo I que aborda:

Dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados: Expressa a concretização de estratégias para o fortalecimento do projeto ético-político profissional e da organização política da categoria em defesa dos direitos, das políticas públicas e da democracia e, consequentemente, a luta por condições de trabalho condignas e qualidade dos serviços profissionais prestados.

E no Eixo II que trata da mesma política

Dimensão político-pedagógica – Compreende a adoção de procedimentos técnico-políticos de orientação e politização dos assistentes sociais, usuários, instituições e sociedade em geral, acerca dos princípios e compromissos ético-políticos do Serviço Social, na perspectiva da prevenção contra a violação da legislação profissional. (2007, p.50).

A proposta encabeçada pela CTPOP vem como uma resposta à conjuntura

político-econômica neoliberal que impera no país, produzindo efeitos que se

reproduzem e provocam a fragilização das políticas sociais e do trabalho do

assistente social. De acordo, com IAMAMOTO (2010, p. 173),

presenciamos hoje no mundo contemporâneo uma transformação significativa dos padrões de produção e acumulação capitalista, com profundas alterações na dinâmica internacional do capital e da concorrência intercapitalista, implicando numa reestruturação dos Estados nacionais em suas relações com as classes sociais. Transformações àquelas que vêm acompanhadas de uma clara reorientação do fundo público a favor dos grandes oligopólios em detrimento da reprodução da força de trabalho, pela retração dos investimentos estatais nas áreas de seguridade social, da política salarial e do emprego.

As históricas expressões da questão social, nesse sentido, justificam a

inserção do assistente social na divisão sociotécnica do trabalho, pois elas mantêm -

Page 8: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

e ao mesmo tempo assumem - novas configurações, impondo novos desafios aos

profissionais. Desafios que também se reproduzem no âmbito da formação

profissional, haja visto a crescente mercantilização do ensino. Também é importante

destacar que, essas e tantas outras determinações do projeto político-econômico

neoliberal produzem impactos que afetam diretamente os/as trabalhadores/as do

Serviço Social e seus usuários e as usuárias.

Frente a esses e tantos outros desafios postos pela conjuntura, a CTPOP cria

estratégias para aproximar e sensibilizar os profissionais para participar da gestão

do conselho. Coloca-se assim, em prática, a política de educação permanente, pois

compreendemos que o conselho deve funcionar articulando a dimensão precípua de

fiscalização com a educação permanente, processo fundamental para garantir as

competências e atribuições privativas inscritas na lei de regulamentação da

profissão.

A CTPOP articula-se com as demais comissões existentes no CRESS/ SP,

que são a COFI – Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional, a Formação

e a CAEDH – Comissão Ampliada de Ética e Direitos Humanos. As informações

sobre eixos, diretrizes, os objetivos gerais e específicos, metodologia e processo de

funcionamento estão anexadas no final do artigo.

Page 9: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

REFERÊNCIAS BRASIL. Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm.> acesso em: 23/03/2016. CFESS. Congresso da Virada 30 anos “começaria tudo outra vez se preciso fosse”. In NETTO, José Paulo. III CBAS: Algumas Referências para a sua Contextualização. Brasília/DF 2009. ________. Instrumentos para fiscalização do exercício profissional do assistente social. Brasília/DF. 2007. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/brochura_cofi2007-atribuicoes.pdf> acesso em: 23/03/2016. _______. Política Nacional de Comunicação Conjunto CFESS – CRESS. 2ªEd. Brasília/DF, 2008 – 2011. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/POLITICA_COMUNICACAO_CFESS-CRESS.pdf> Acesso em: 23/03/2016. ______. Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis. 2ªEd. Brasília/DF, 2009. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/LivroProcedimentosAdmCFESS_2010.pdf> acesso em: 23/03/2016. IAMAMOTO, M.V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 19ª. Ed. São Paulo: Cortez, 2010. NETTO, Jose Paulo. DITADURA E SERVIÇO SOCIAL: Uma analise do serviço

social no Brasil pós 64. 11ª Ed. São Paulo: Cortez, 2007. RAMOS, Sâmya Rodrigues. A mediação da organização política na (re) construção do projeto profissional: o protagonismo do Conselho Federal de Serviço Social. 332 folhas. Universidade Federal de Pernambuco Centro de Ciências Sociais Aplicadas Doutorado em Serviço Social. Pernambuco, 2005.

Page 10: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

ANEXO

Eixos:

Formação e Organização Política da categoria.

Formação/educação permanente (teórico-metodológica ético-política e

técnico-operativa).

Articulação com outras comissões.

Diretrizes:

Reafirmação do Projeto Ético Político em sua totalidade, articulando com

outros órgãos de representação da categoria.

Fortalecimento da categoria profissional a partir de sua organização e

articulação política.

Reflexões de debates permanentes acerca do cotidiano profissional e da

importância da formação/educação permanente, enquanto elemento de

resistência, articulação e fortalecimento dos/as trabalhadores/as.

Objetivos:

Objetivo Geral:

Organizar ações descentralizadas na perspectiva de formação/educação

permanente e organização política da categoria profissional.

Objetivos Específicos:

Desenvolver ações descentralizadas, nas diferentes regiões de abrangência

do CRESS 9ª região, de modo a garantir a formação/educação profissional

permanente e a organização política da categoria;

Estabelecer a articulação com as demais Comissões do CRESS, no sentido

de ampliar as ações frente à categoria profissional;

Ampliar o debate acerca dos diferentes espaços sociocupacionais, numa

perspectiva transversal, visando a ampliação de conhecimentos para a

elaboração de estratégias de enfrentamento das demandas cotidianas dos/as

trabalhadores/as;

Consolidar o Projeto Ético Político Profissional, fortalecendo assim a categoria

profissional.

Contribuir para a criação de espaços reflexivo-analíticos, oferecendo

subsídios para o aprimoramento do exercício profissional;

Page 11: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

Realizar o monitoramento das deliberações do Encontro Nacional CFESS/

CRESS8 com a participação de assistentes sociais de base nesse processo;

Capacitar trabalhadores/as da base para comporem os Núcleos

representativos da CTPOP;

Estrutura e diretrizes do trabalho:

1. Cada Núcleo terá uma coordenação com a seguinte composição: dois/duas

profissionais da base e 01 diretor/a, a duração da base na coordenação deve

ser de 1 ano, podendo ser renovada por mais um ano (tabela de

responsabilidade de 2016 – Anexo III);

2. Desenvolverá ações mensais e/ou bimestrais em suas respectivas regiões;

3. As ações deverão estar pautadas nos eixos aprovados no Encontro Nacional

e na Assembleia do CRESS: Formação e Organização Política da categoria;

Formação/educação permanente (teórico-metodológica ético-política e

técnico-operativa); e em Articulação com outras comissões;

4. As demandas identificadas nas ações serão:

a) registradas em formulário de avaliação;

b) repassadas e discutidas junto a outros Núcleos do CRESS, Reunião de

pleno/executiva;

c) redirecionadas aos/às trabalhadores/as das regiões para adoção dos

encaminhamentos necessários, visando contribuir para organização

desses; e,

d) em acordo com suas especificidades poderão servir de bases para futuros

trabalhos itinerantes do CRESS.

5. Os/as responsáveis pelas ações dos Núcleos (2 profissionais da base e

diretor/a), terão a incumbência de:

5.1. Identificação de assistentes sociais para formação de Comissão de

Mobilização;

5.2. Localizar, reservar e organizar o local dos encontros;

5.3. Fazer toda a divulgação dos encontros por meio de convite padrão

(anexo modelo padrão);

8 Para ver o documento na íntegra acesse: http://www.cfess.org.br/arquivos/43EncontroNacional-

RelatorioFinal.pdf

Page 12: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

5.4. Planejar as ações e atividades que serão desenvolvidas em cada

encontro/evento;

5.5. Levar materiais do CRESS para vendas e/ou distribuição;

5.6. Articular com editoras para divulgação e vendas nos locais dos

encontros/eventos;

5.7. Desenvolver as ações e/ou convidar outros/as profissionais em acordo com a

temática a ser abordada nos encontros/eventos;

5.8. Articular a criação de GTs que possam executar os encaminhamentos das

ações iniciadas e desenvolver estudos pertinentes às temáticas

abordadas;

5.9. Aplicar lista de presença para os/as participantes;

5.10. Preencher formulário de avaliação ao término de cada encontro/evento;

5.11. Apresentar dados dos/as participantes dos encontros/eventos, para formação

de cadastro (banco de dados) específicos de cada local;

5.12. Apresentar e discutir as avaliações das ações desenvolvidas, nas reuniões da

CTPOP;

5.13. Elaborar planejamento semestral das ações para apresentação na CTPOP;

5.14. Participar de formações específicas, oferecidas pelo CRESS;

5.15. Após capacitados/as, ministrar oficinas pelo CRESS;

5.16. Estabelecer contatos com a Assessoria de imprensa do CRESS para fins

de atualização constante das informações de cada Núcleo.

6. A participação dos assistentes sociais nos núcleos será a partir da divisão de

subprefeituras, conforme tabela disponível no anexo I e site da Prefeitura

Municipal de São Paulo

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/subprefeituras/d

ados_demograficos/index.php?p=12758, e pela região metropolitana disponível

no Anexo II.

Page 13: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

CTPOP

Comissão de Trabalho Profissional e Organização Política

Missão: Desenvolver ações estratégicas intersetoriais para discussão, organização do trabalho

profissional e organização política da categoria.

Metas:

Estruturar Núcleos, por regiões e seccionais para desenvolvimento de ações voltadas à organização política da categoria e educação permanente;

Estabelecer relações sistemáticas com as demais comissões do CRESS-SP

Núcleo - Centro expandido

Pirituba Lapa

Pinheiros Butantã

Sé Mooca

Ipiranga Vila Mariana Jabaquara

Núcleo 2 Grande Oeste

Osasco Carapicuíba

Barueri Taboão da Serra

Jandira Itapevi

Santana do Parnaíba Cajamar

Pirapora do Bom Jesus Cotia

Vargem Grande Paulista

Embu-das-Artes

Núcleo 4 – Norte Freguesia do Ó

Casa Verde Santana Jaçanã

Vila Maria Vila Guilherme

Núcleo 5 – Sul 1 Santo Amaro Campo Limpo

Cidade Ademar

Núcleo 7 – Leste 1

Penha Aricanduva

São Matheus Sapopemba

Vila Prudente

Núcleo 9 – Alto Tiete

Itaquaquecetuba Mogi das Cruzes

Suzano Poá

Ferraz de Vasconcelos Salesópolis

Arujá Santa Isabel

Biritiba Mirim

Núcleo 3 – Noroeste Perus

Caieiras Francisco Morato Franco da Rocha

Mairiporã

Núcleo 6 – Sul 2 Capela do Socorro

Parelheiros M’Boi Mirim

Itapecerica da Serra

Embu-Guaçu São Lourenço da

Serra Juquitiba

Núcleo 8 – Leste 2

Guaianazes Itaquera Cidade

Tiradentes São Miguel

Itaim Paulista Ermelino

Núcleo 10 –

Guarulhos Guarulhos

Page 14: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

14

REFERÊNCIAS

IAMAMOTO, M.V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação

profissional. 19ª. Ed. São Paulo: Cortez, 2010.

BRASIL, Instrumentos para a fiscalização do exercício profissional do assistente

social. Brasília. CFESS. 2007.

BRASIL. Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/93 de regulamentação da

profissão. 10º edição ver. e atual. Brasília. CFESS. 2012.

Page 15: Reflexões sobre o processo de descentralização das ações ...cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Artigo-CBAS_II.pdf · intenção de ruptura. Não faz parte do objetivo

15