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Portefólio Reflexivo de Aprendizagens Reflexão / Balanço de Competências Formando/a: Rui de Jesus Martins Nº: 19 Cód. UFCD: 576 Identificação UFCD: Imposto rendimento pessoas coletivas (IRC) Formador: Carlos Miranda Mediadora: Ana Figueiredo Ass. Formador Ass. Mediadora Classificaç ão □ Validado Não Validado Nesta UFCD de IRC (Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas) foi de enorme importância, porque permitiu-me alargar e reforçar os meus conhecimentos sobre esta temática. De uma forma geral, o IRC é um imposto que incide sobre o rendimento de pessoas coletivas, e tem a sua base legal no CIRC, decreto- lei 159/2009, de 13 de Julho. É um imposto direto, porque incide sobre o rendimento de pessoas coletivas, é Estadual porque é tributado pelo Estado, periódico porque é apurado anualmente, proporcional porque incide sobre rendimentos tributados e real porque incide sobre a atividade económica. A pouco e pouco e dentro do tempo disponível para esta UFCD, fomos analisando-o mais profundamente tanto a nível técnico/teórico com os elementos disponibilizados, e com exercícios práticos, conjugando desta forma para ao preenchimento da declaração periódica 1/1

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Portefólio Reflexivo de Aprendizagens

Reflexão / Balanço de Competências

Formando/a: Rui de Jesus Martins Nº: 19

Cód. UFCD: 576 Identificação UFCD: Imposto rendimento pessoas coletivas (IRC)

Formador: Carlos Miranda Mediadora: Ana Figueiredo

Ass. Formador Ass. MediadoraClassificação

□ Validado□ Não Validado

Nesta UFCD de IRC (Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas) foi de

enorme importância, porque permitiu-me alargar e reforçar os meus conhecimentos sobre

esta temática.

De uma forma geral, o IRC é um imposto que incide sobre o rendimento de pessoas

coletivas, e tem a sua base legal no CIRC, decreto- lei 159/2009, de 13 de Julho. É um

imposto direto, porque incide sobre o rendimento de pessoas coletivas, é Estadual porque é

tributado pelo Estado, periódico porque é apurado anualmente, proporcional porque incide

sobre rendimentos tributados e real porque incide sobre a atividade económica.

A pouco e pouco e dentro do tempo disponível para esta UFCD, fomos analisando-o

mais profundamente tanto a nível técnico/teórico com os elementos disponibilizados, e com

exercícios práticos, conjugando desta forma para ao preenchimento da declaração periódica

do IRC, num modelo 22 e respeitantes anexos, (A,B,C,D) para o efeito de tributação destes

rendimentos.

A reter como aspetos fundamentais neste imposto, tal como o imposto (IRS) há uma

matriz a seguir para o cálculo e pagamento, que em traços gerais são:

1ª Operação – resultado líquido:

Rendimentos ou ganhos – gastos ou perdas = resultado líquido

2ª Operação – lucro tributável:

Resultado líquido + variações patrimoniais positiva-variações patrimoniais negativas =

lucro tributável

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3ª Operação – matéria coletável:

lucro tributável – prejuízos anteriores – benefícios fiscais = matéria coletável

4ª Operação – coleta:

Matéria coletável x 25% = coleta

5ª Operação – imposto a pagar:

Coleta – dedução relativa á dupla tributação internacional

– pagamento especial por conta – imposto retido na fonte não suscetível de

compensação ou reembolso = imposto a pagar

6ª Operação – imposto a autoliquidar:

Imposto a pagar – pagamentos por conta

– imposto retido na fonte com natureza de imposto por conta

= imposto a autoliquidar

O valor assim apurado deve ser entregue ao Estado até final do prazo para entrega

da declaração de rendimentos –Modelo 22. Este prazo corre até final do mês de maio, para

as empresas cujo ano fiscal coincide com o ano civil, ou até final do 5º mês seguinte ao

fecho do exercício, para as demais.

Esta UFCD tem ligação direta e importante com conteúdos de outras UFCD dadas e

que estou a ter, fazendo uma ponte de conhecimentos a aplicar em outros temas deste

curso.

A aplicabilidade prática dos conhecimentos adquiridos são de enorme importância no

mercado de trabalho onde pretendo-me inserir no futuro, e que passa pela área da gestão

comercial e de contabilidade, podendo assim aplicá-los com maior destreza e com

conhecimento de causa.

Senti algumas dificuldades sobre a temática desta UFCD, por considerar que a

mesma reveste-se de um grau de dificuldade maior, isto por abranger uma área de natureza

empresarial vasta, com todas as especificidades técnica/legais (fiscais e contabilísticas),

pelo que o tempo disponibilizado para a UFCD não é o melhor.

No entanto julgo que foram ultrapassadas algumas dificuldades à medida que a

UFCD foi progredindo. Sinto ainda que, e por haver ligações que estão intrinsecamente

ligadas a outras UFCD as dificuldades vão sendo superadas.

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