REFLEXÃO DA UFCD – SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILISTICA
-
Upload
manuela-lancastre -
Category
Documents
-
view
3.926 -
download
14
Transcript of REFLEXÃO DA UFCD – SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILISTICA
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada
Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: [email protected]
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ
Curso Técnico de Contabilidade
REFLEXÃO DA UFCD – SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO
CONTABILISTICA
No Curso Técnico de Contabilidade da Escola de Aprodaz, foi leccionado o Módulo
SNC- Sistema de Normalização Contabilística, pelo formador António Salvador Pimenta, e
teve uma carga horária de 50 horas.
O SNC foi aprovado pelo Decreto-lei nº 158/2009, de 13 de Julho, e entra em vigor
no primeiro exercício que se inicia em ou após 1 de Janeiro de 2010, revogado o Poc e as 29
directrizes contabilísticas que o complementam, tendo como estrutura geral um Decreto-lei,
duas Portarias e quatro Avisos.
SNC é um modelo de normalização assente em princípios do que em regras
explicitas e deverá aproximar-se o mais possível das Normas Internacionais de
Contabilidade (NIC).
O SNC é composto por:
. Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF)
Código de Contas (CC)
Norma Contabilística de Relato Financeiro (NCRF)
Normas Interpretativas (NI)
O SNC tem como núcleo central 28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro
(NCRF), sendo estas propostas pelo SNC e publicadas no Diário da Republica e de
aplicações obrigatórias a partir da data de eficácia, e foram publicadas no Aviso nº 15
655/2009, com aplicações obrigatórias a partir de 1 de Janeiro de 2010.
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada
Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: [email protected]
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ
Curso Técnico de Contabilidade
Fiquei a saber também que as Normas Contabilísticas de Relato Financeiro para as
pequenas Empresas, são extraídas das NCRF, e tem como requisitos mínimos aplicáveis às
referidas entidades, tem como principal artigo 9º do Decreto-lei nº 158/2009, de 13 de Julho.
Para ser aplicada esta Norma as Empresas não podem ultrapassar dois dos três limites, salvo
quando por razões legais ou estruturadas tenham as suas Demonstrações Financeiras sujeitas
a Certificação Legal de Contas e elas são as seguintes:
Total de Balanço 500.000,00€
Total de vendas líquidas e outros rendimentos 1.000.000,00€
Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício 20
Existem também as Normas Interpretativas publicadas através do Aviso nº 15
653/2009 de 7 de Setembro no Diário da Republica, com intuito de esclarecer e orientar
sobre o conteúdo dos instrumentos que integram o SNC.
O SNC não é aplicável a todas as Empresas, no Artigo 3º do Decreto-Lei nº
158/2009, de 13 de Julho diz que é obrigatório às seguintes entidades:
. Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais
Empresas Individuais reguladas pelo Código Comercial
Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada
Empresas Públicas
Cooperativas
Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de
interesse económico
No artigo 5º do mesmo Decreto diz que são excluídas as seguintes entidades:
Banco Comercial
Instituto de Serviços de Portugal
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada
Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: [email protected]
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ
Curso Técnico de Contabilidade
O artigo 10º do mesmo decreto diz que dispensa a aplicação do SNC as pessoas que
exercendo a titulo individual qualquer actividade comercial, industrial ou agrícola, não
realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a 150.000,00€.
Aprendi que a composição do património de uma organização é composta por um
conjunto de Bens, Direitos e Obrigações.
Aprendi também o que era o Activo e o Passivo de uma empresa, em que o Activo é
o conjunto de Bens e Direitos e o Passivo é um conjunto de Obrigações.
Este módulo foi importante, na medida em que, deu-se o inicio do estudo do SNC, e
também o inicio da contabilidade em si.
Este módulo teve como avaliação um teste.
Formador: António Salvador Pimenta
UC/UFCD: SNC
Ponta Delgada, 12 de Novembro de 2010