REFLEXÃO DA IBTC

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ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada

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ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ

Curso Técnico de Contabilidade

REFLEXÃO DA UFCD- INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E TÍTULOS

DE CRÉDITO

No Curso Técnico de Contabilidade da Escola Profissional de Aprodaz, foi

leccionado o Módulo Instituições Bancárias e Títulos de Crédito pelo formador Rogério

Nicolau e teve uma carga horária de 25 horas.

Neste módulo aprendemos o que eram os Títulos de Crédito e as Operações

Bancárias.

Os títulos de crédito podem ser em sentido normal - è um acto de fé e de

confiança do crédito, e em sentido económico – troca de valores no tempo, confiança

que uma pessoa deposita em outra, a quem entrega coisa sua para que, no futuro receba

coisa equivalente.

Elementos fundamentais de crédito:

Confiança – crédito, segurança e bom conceito que inspirem as pessoas de

talento.

Tempo – Prazo, período entre a prestação presente e actual e a prestação futura.

Operações de Creditórias - Troca de um valor presente por um valor futuram.

Aprendemos também sobre o título de crédito que é todo o documento que

representa um crédito em dinheiro ou espécie que uma pessoa – o credor – tem sobre

outra o devedor.

Os títulos de crédito têm como características, a liberdade, transmissibilidade,

autonomia e a representatividade.

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Os títulos de crédito quando à sua transmissibilidade podem ser normativos, à

ordem, ao portador, à sua natureza jurídica, podem ser, públicos, particulares ou

privados, classificam-se quanto ao seu vencimento, à vista ou a prazo.

Aprendi o que era uma letra – é um título de crédito, através do qual o emitente

do título (Sacador) dá uma ordem de pagamento (saque) de uma dada quantia, em um

determinado tempo e lugar, a um devedor (sacado), ordem essa a favor de uma terceira

pessoa (tomador).

Nas letras è calculado o imposto de selo sendo este calculado de acordo com a

tabela geral do imposto de selo.

Desconto de letra – è o adiantamento do valor do título, antes do seu

vencimento, efectuado por um banco ao portador desse título. Para que possa realizar o

desconto, é necessário que o cliente formalize o seu pedido através do procedimento e

assinatura de um documento designado proposta de desconto que acompanhará a letra a

descontar, Tendo este de parar os respectivos juros.

Cálculos:

J = Juros

i= Taxa de Juros

Vn= Valor nominal

N= tempo

IS= Imposto de Selo

Cc= Comissão de Cobrança

E = Encargos

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P= Portes

J = Vn x (n+2) x i

C = Vn x % Cc

IS = (J + Cc) x IS

E = J + Cc + IS + P

V. Liquido = Vn – E

V. Actual = Vn – J

Reforma da Letra – É a substituição da letra com vencimento em determinada

data por outra de montante igual ou inferior com os mesmos intervenientes e

vencimento em data posterior.

Reforma parcial – Quando o devedor paga uma parte da primitiva letra,

aceitando uma nova letra pelo restante.

Calculo:

Amortização = Vn x %

J =

Vn` = Vn + J

Reforma total – Quando o devedor não realiza qualquer pagamento pelo que o

montante da letra nova é igual ao da anterior, acrescendo o juro

Calculo:

J =

Vn` = Vn + J

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A letra tem como intervenientes, o Sacador, Sacado, Aceitante, Tomador ou

Beneficiário, Endossado, Avalista, Avalizado, Saque e Endosso.

Quanto às operações bancárias podem ser complementares ou e crédito passivo e

crédito activo:

Complementares – Outros serviços fornecidos aos clientes, entre os quais se

destacam o pagamento de electricidade, telefone, água, mediante um custo mínimo,

entre outras.

Crédito Passivo - Consistem na recolha de fundos, através de depósitos dos seus

clientes, aos quais pagam um certo juro.

Crédito Activo – São constituídos pelos juros que o banco recolhe sobre os seus

próximos compromissos, quer sejam empréstimos concedidos aos seus clientes querem.

Remunerações de empréstimos (juros) podem ser antecipadas – o juro é pago no

início do depósito a prazo, ou, postecipado – o juro é pago no final do prazo do depósito

a prazo.

Ao efectuarmos um depósito a prazo temos duas operações:

Capitalização simples – o juro é lançada na conta à ordem

Calculo:

Sn = c (1+ni)

Capitalização composta – o juro é acumulada ao capital para que o juro no

período seguinte seja superior.

Calculo:

Sn = c (1+ni)ⁿ

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Remuneração de empréstimos – Juro

C – Capital

J = Juros

Antecipado – o juro é pago no início

Calculo:

C´= C - J

Postecipado – o juro é pago no final do prazo

Calculo:

C´= C + J

Falamos também sobre o cheque, é um título de crédito, no qual o depositante, o

sacador, dá ordem ao depositário, o sacador para pagar, contra entrega do próprio título,

uma determinada importância em dinheiro a uma terceira identidade, o beneficiário.

Este módulo teve como avaliação um teste.

Formador: Rogério Nicolau

UC/UFCD: IBTC

Ponta Delgada, 7 de Dezembro de 2010