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PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
REFERENTE À 1" E 2" SÉRIESDA 2" EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBíVEIS IMOBILIÁRIOS
DA GAlA SECURITIZADORA S.A.
Pelo presente instrumento particular, as partes:
GAlA SECURITIZAD9RA S.A., companhia aberta, com sede ria Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Rua do Rocio, n° 288, 1° andar, Vila Olímpia, CEP 04552-000, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 07.587.384/0001-30, neste ato represenfada na forma de seu Estatuto
Social, doravante denominada simplesmente "Emissora" ou "GaiaSec"; e
PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,~ociedade empresária
limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Sete de
Setembro, n° 99, 24° andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.227,994/0001-50, neste ato
representada na forma de seu Contrato Social, doravante den(1minada simplesmente "AgenteFiduciário";
CONSIDERAlÍlDO QUE:
a) as partes firmaram, em 09 de setembro de 2009, o Termo de Securitização de Créditos
Imobiliários referente à.1" e 2" Séries da 2' Emissão de Certificados de RecebíveisImobiliários da Emissora ("Termo");
b) as partes pretendem aditar o Termo para atender a det<?l'minadas exigências realizadas
pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") em 15 de outubro de 2009, nos termos do
OFíCIO/CVM/SRE/GER-1/N" 12Ü/2009 ("Ofício CVM"), relativo aos PROCESSOSCVMRJ-
2009-9157 e CVM RJ-2009-915B, em referência à concessão do regi>tros provisórios
CVM/SER/CRI12009/030 e CVM/SRF/CRI12009/031, em 21 de setembro de 2009, das
ofertas públicas de distribuição dos Certificados de Recebíveis Imobiliáriosda 1" e-2"
Séries da -2" Emissão da Emissora, respectivamente, além de outras alte7}a( _sespontâneas no Termo que as [lartes julgam cabíveis; ,
r)f\v:"~ r-J
(I c- -!,)\
c) para os fins deste instrumento, adotam-se as defin.ições constantes no Termo, salvo se
forem de outro modo estabelecidas neste instrumento;
Resolvem, na melhor. forma de direito, firmar o presente Primeiro Aditamento ao Termo de
Securitização de Créditos Imobiliários Referente à l' e 2' Sériesrla 2' Emissão de Certificados
de Recebíveis imobiliários da Gaia Securitizadora S.A.. ("Aditamento"), 'que s~ régerá pelas
cláusulas a seguir redigidas e demais disposições, contratuais e legais, aplicáveis.
CLÁUSULAS
1. Em atendimento ao item 2. l' do Ofício CVM,as 'partes ~esolvem substituir o atual anexo 111
do Termo pelo anexo I deste Aditamento, o qual conté,!, todas as informações exigidas pelo
item 2 dO anexo 111 da Instrução CVMn' 414/2004.
2. Em atendimento ao item 2.2 do Ofício tVM, as partés resolvem substituir os atuaIs anexos I
e 11.do Termo pelos anexos 11 e UI deste Aditamento,' respectivamente, para Incluir as
informações faltantes no Termo. exigidas pelo item 3 do anexo 111.da Instrução CVM n'414/2004.
3. Em atendimento ào item 2.3 do Ofício CVM,as partes resolvem incluir os itens 7.10 e 7.1[í.1ao Termo, com a seguinte redação:
"7.10. A Emissora não oferece; nO presente Emissão, garantia ou direito de regresso contra-. '.seu patrimônio comum, bem como não há qualquer tipo de coobrigaçãO por parte da Emissora
quanto às obrigações dos Devedores, das' Cedentes e/ou da Fiadora.
7.10. 1. A Brookfield, por sua vez, nos termos do Contrato de Cessão, coobrigou-se como
fiadora e principal pagadora, com renúncia aos benefícios previstos na legislação em vigor, de
todas às obrigações, presentes e futuras, principais e acessórias, assumidas ou que venham a
ser assumidas pelas Cedentes no Cóntrata de Cessão, nos Termos de Adesão e suas posteriores,
alterações, incluindo mas nã~ se Urnitando ao.pagamento do Preço de Retrocessão, na fo7jm ,valores e demais condições ajustadas no item 8.5 e seus subitens do Contrato de Cessão."
. " .. .
. ,. . .
.'
I
4. Em atendimento ao item 2.4 de Ofício CVM,as partes resolvem incluir os itens 13.2, 13.3,
13.3.1 e 13.3.2 ao Termo, com a seguinte redação:
"13.2. Considerando-se que a responsabilidade da Emissora se limita ao Patrimônio Separado,
nos termos .do Lei nO 9.514/1997 e do item 7.10 deste Termo, casó o Patrimônio Separada
seja insuficiente para arcar com as despesas mencionadas no item 13.1, acima, tais despesas
serão suportadas pelos Investidores, na proporção dos CRI titulados por cada um deles.
13.3. Observada o disposto nas itens 13.1 e 13.2, acima, são de responsabilidade dos titulares
dos CRI:
a) eventuais despesas e taxas relativas. à negociação e custódia dos CRI não.
compreendidas na descrição do item 13.1, acima;
b) todos os custos e despesas incorridos pqra solvaguardor os direitos e prerrogativas dos
titulares dos CRI; e
c) tributos diretos e indi'retos' incidentes sobre o investimento em. CRI, devidamente
relacionados no item 14.1, abaixo ..
13.3.1. No caso de destituiçãa da Emissora nas condiçães.previstas neste Termo, os recursos
necessários para cobrir as despesas com medidas judiciais ou. extrajudiciais necessárias à,
, salvaguarda dos direitos e prerrogativas das titulares dos CRI ,deverão ser previamente
aprovadas em pssembti?ia geral das titulares dos CRI e adiantadas ao Agente Fiduciário, na
proporçã9 de CRI detidos, na data da respectiva aprovação.
13.3.2. Em razão do dispostc? na alínea "b" do item 13.3, acima, as despesas a serem
adiantadas pelos titulares dos CRI à Emissora, na defesa ?OS interesses dos titulares da CRI,
incluem (a) as despesas com contratação de serviços de audItoria, assessoria legal, fiscal,1:contábil e de outros especialistas; (b) as custas judiciQ/s, emolumentos e demais taxas,
honorários e despesas incorridas em decorrência dos procedimentos judiciais ou extrajudiciais
propostos contra os Devedores, as Cedentes ou terceiros, objetivando salvaguardar, cabra: ~ \
)
e/ou executor os créditos oriundos dos CCf;(c) as despesas com viagens e estadias incorridospelos administradores da Emissora e/ou pelos prestadoresde'serviços eventualmente por elacontratados; desde que relacionados com as medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessárias. .à salvaguarda dos direitos e/ou cobrança dos créditos oriundos das CCf; (d) eventuaisindenizações, multas, despesas e custas incorridas em decorrência de eventuais condenações(incluindo verbas de sucumbência) em ações judiciais propostas pela Emissora, podendo aEmissora solicitar' garantia prévia dos. titulares dos CRi para cobertura do risco dasucumbência; e (e) a remuneração e as despes~s. reembolsáveis 'do Agente Fiduciário, nostermos deste Termo e do,Contrato de Agente Fiduciário,'''
5. As partes resolvem, ainda, alterar o item 14.1 do Termo, para que passe a vigorar 'com a
seguinte redação:
"14.1. Serão de responsabilidade .dos investidores todos os tributos diretos e indiretosmencionados abaixo, ressaltando. se que os investidores não devem considerar unicamente asinformações contidas a seguir para fins de avaliar o investimento em CRI, devendo 'COnsultarseus 'próprios consultores quanto à tributação espetifico que sofrerão enquanto titL!lares4eCRI:
li) Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Como regra geral, o tratomen.to fiscal dispensado aos rendimentos e ganhos relativos acertificados de recebiveis imobiliários é o mesmo aplicado aos titulas de renda fixa.
A partir de 10 de janeiro de 2005, a tributação de rendimentos destes titulas foi alterada,sendo. estabel~cidas aliquotas diversai em razão do tempo de aplicação dos recursds. Assim,os rendimentos dos certificados dos recebiveis imobiliários serão tributados pelo, IRRFàsaliquotas de (i) 22,5% quando os investimentos forem realizados com prazo de até 180dias;. '
(H) 20%quando. os investimentos.forem realizados com prazo de 181 dias até 360 dias; (Hi)
17,5%'quando os investimentos forem realizados com prazo de 361 dias até 720 dias;15%quando os investimentos forem re,alizadoscom prazo superidr a 721 dias.
~. l'fr
.'
Não obstante, há regras especificas aplicáveis a cada tipo de Investidor, canforme sua
qualificação como pessoa {isica, pessoa juridica, inclusive isenta, fundo de investimento,,instituição financeira, sociedade de seguro,. de previdência privada, de capitalização,
corretora de titulas, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de titulas e valores
mobiliários, sociedade de arrendamento mercantil ou Investidor estrangeiro.
A remuneração produzida por certificados de recebíveis imobiliários, excetuando-se o ganho
de capital na alienação ou cessão, detidos por Investidores pessoas físicas a partir de 1° dejaneiro 2005, fica isenta do imposto de renda (no fonte e na declaração de ajuste anual)
independentemente da data de emissão do referido certificado. Os ganhos de capital estarão
sujeitos ao IRRFconforme as regras aplicáveis a Investidóres pessoa física (lU pessoajurídica,. .no que se refere à tributação de ganhosde capital.
Os Investidores qualificados como pessoas físicas ou pessoas jurídicas isentas .terão seus
ganhos e rendimentos tributados exclusivamente na fonte, oU seja, o imposto não é,compensável. As entidades imunes estão dispensadasda retenção do imposto na fonte desde
que declarem sua condíção à fonte pagadora. No entanto, estas entidades p(ldem sujeitar-se
q tributação pelo IRRFa qualquer tempo, inclusive retroativamente, uma vez que a Lei nO9.532, de 10 de dezembro de 1997, em seu artigo 12, parágrafo 1', estabelece que aimunidade não abrange os rendimentos auferidos em aplicações financeiras, de renda fixa /01,1
de renda variável. t'ste dispositivo legal .está suspensa por força de ação diretil de
inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da Saúde.
-O IRRFpago por Investidores pessoasjuridicas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado oureal é considerado antecipação, gerando o direito à compensaçãocam o IRPJápurado em cada
periodo de apuração.
J(
A partir de l°de janeiro de 2005, sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de
recursos das provisões, reservas técnicas e fundos de planos de benefícios de entidade de
previdência complementar, sociedade seguradora e Fundo de Aposentadoria Programada
Individual - FAPI, bem como de seguro de yida com cláusula de.cobertura por sobrevivência,
haverá dispenso de retenção do imposto de renda incidente na fonte ou pago em separado., .
rI
Também, na hipótese de aplicação financeira em certificados de recebiveis' imobiliários
realizada por instituiçães financeiras, fundos de investimento, seguradoras, entidades de
previdência complementar abertas (com recursos não derivados das provisães, reservas
técnicas e' fundos), sociedades, de capitalização, corretora~ e distribuidoras de titulos e
,valores mobiliários e sociedodes de arrendamento mercantil, há dispensa de retenção na
fonte e do pagamento do imposto.
Em relação aos Investidores residentes, domiciliados ou com sede'no exterior, aplica-se, camo
regra geral, o mesmo tratamento cabivel em relação aos rendimentos e ganhos percebidos
pelos residentes no Pais. Por sua vez, há um regime especial de tributação aplicável aos
rendiment-os e ganhos aUferidos pelos Investidores não residentes cujos recursos adentrarem
o pais de acordo com as normas do ConselhoMonetário Nacional (Resolução CMNn° 2.689, de
26 de janeiro de 2000). Nesta hipótese, os rendimentos auferidos por Investidores
estrongeiros estão sujeitos à incidência do imposto de renda, à aliquota de 15%, ao passoque. . . .os ganhos realizados em ambiente bursátil, camo a BMEtFBOVESPA,são isentos de tributação.
Em relação aos investirentos oriundos de países que I)ão tributem a renda ou que a tributem
por alíquota inferior a 20%, em qualquer situação há incidência do imposto de renda àaliquota de 25%.
(ii) IOF:
Ainda, com relação aos Investidores não-residentes, o Regulamento do IOF determina que oingresso de recursos estrangeiros para aplicação nos mercados financeiro e de capitais, na
forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN nO 2.689, de 26 de
janeiro 'de 2000) a aliquota do IOF/Câmbio será igual a 2% (dois por cento), conforme
alteração estabelecida pelo Decreto nO 6.983/2009.' Alertamos, contudo, por se tratar de
imposto que exerce importante papel extrafiscal, as alíquotas paderâo ser alteradas de
forma automática' via Decreto doPoder Executivo.
6
Adicionalmente, de uma maneira geral, cumpre lembrar que há a incidência do IOF/Titulos ~
ou Valores MObiliÍírios, cujo fato gerador será a aquisição, cessão, résgate, repactuação ou
pagamento para'líquidação de títulos e valores mobiliários. Regra gerol, para as operações. .' ,
cujo resgate, cessão ou repactuação ocorra após o período de 30 (trinta) dias contados da
data de sua aquisição, haverá isenção do 10F:lTítulos ou Valores Mobtlfários.
Nas operaçães: com certificados de recebíveis imobtlfários registrados para negociação na
BMftFBOVESPA, a retenção do i,:nposto incidente sobre rendimentos e ganhos auferidos por
pessoas fisicas ou jurídicas não financeiras titulares de contas individualizadas deve ser
efetuada através do próprio sistema.
Os rendimentos e ganhos auferidos por pessoas físicas ou juridicas não financeiras que não
possuírem contas individualizadas do' referído sistema devem ser creditados em suas. .
respectivas contas pela Emissora, cabendo às instituições financeiras titulares das referidas
contas a reten'ção do e o recolhimento do IRRF.
A retenção deve ser efetuada por ocasião do pagamento dos rendimentos e ganhos aos
Investidores e o recolhimento do IRRF deve ser realizado até o terceiro dia útil subsequente
ao decêndio de ocorrência do referido pagamento.
(ili) Contríbuição ao Programa de Integração Social . PIS e para o Financiamento da
Seguridade Social. COFINS
A contribuíção ao PIS e à COFINS incidem sobre O valor do faturamento mensal das pessoas
jurídicas ou a elas equiparadas, considerardo.sea totalidade das receitas por estas auferidas,
independentemente do tipo de atividade exercida e da classificação contábil adotada para
tais receitas.
No tocante à contribuição ao PIS, é importante mencionar que, de acordo. com a Lei nO10.637, de 30 de dezembro de 2002, desde 1° de dezembro de 2002: '(i) a alíquota foi elevada
para 1,65%; e (fi)o valor do tributo apurado pode ser compensado com créditos decorrentes
de custos e despesas incorridos junto o pessoas jurídicas brasileiras. No mesmo sentido, houve
a a.lteração da sistemática da tributa. çõo da COFINSpois de acordo coma Medida Provisórió nO0135, convertida na Lei nO 10.833, de 29 de dezembro de 2003, desde 1° de fevereiro de 2004:
(i) a alíquota foi elevada para 7,6%; e (fi) o valor do tributo apurado pode ser compensado, .
com créditos decorrentes de custos e c!espesas incorridos junto a pessoas juridicas brasileiras. "'. /1\
7~
6 7 d \
•.
I,
A re~uneração conferida a- título de pagamento dos juros dos certificados de n;.'.cebíveis
imobiliários aos Investidores pessoaSjurídicas tributadas pelo lucro presumido canstitui
receito finance"ira. Para os Investidores pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, as
receitas financeiras auferidas estão sujeitas à tributação pelo PISe pela COFINSà aliquotazero, nos termos do Decreto nO 5.442/2005.
No caso dos Investidores pessoasjurídicas tributados pelo lucro presumido, a remuneração
conferida o título de pagamento dos juros dos certificados de recebíveis imopiliários canstitui
receita financeira, porém, não estão sujeitas à contribuição ao PIS e à COFINS,face a
revogação do parágrafo 1° do artigo]O da Lei nO 9.718/98 pela Lei nO 11.941/2009, revogado
em decorrência do anterior declaração de inconstitucionalidade do referida dispositivo pelo
plenário do Supremo Tribunal Federal - STF. \
É importante ressalvar que no casodas.pessoasjurídicas que tenham como atividade principal
a exploração de operaçães financeiras,. cama, por exemplo, as instituições financeiras e
entidades assemelhadas, a remuneraçõo conferida a-titulo de pagamento dos juros dos. . , "
certificados de recebíveis imobiliários é considerada, pela Receita Federal do Brasil e pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, como receita operacional dessaspessoasjurídicas,
estando, por.tanto, sujeita à tributação pela contribuição ao PISe pela COFINS,na forma da
legislação aplicável à pessoajurídica que a auferir.
Sobre os rendimentos auferidos por Investidores pessoasfisicos não há qualqúer incidênciados referidos tributos.
O pagamento da contribuição ao PISe da COFINSdeve ser efetuado até 'o vigésimo quinto dia
do mês subsequénte ao de auferimento da referida receita pelo Investidor em geral, ou até ovigésimo dia do mês subsequente no caso das instituições financeiras e entidadesassemelhadas."
6. Adicionalmente, as partes resolvem incluir as. definições de "Prazo de Amortização
Esperado e Vencimento Final Esperado" e "Prazo de Amortização Legal e Vencimento Final
8
Legal" e alterar as definições de "CRI Seniores", "CRI Subordinados" e "Subordil'lação"constant~s do item 1.1 do Termo, da seguinte forma:
"1.1. Para os fins deste Termo, adotam-se as seguintes definições, sem prejuizo daquelas que
forem estabelecidas na corpo da presente:
(...)
Prazo de Amortização
Esperado e Vencimento
Final Esperado:
Prazo de Amortização
Legal e Vencimento
Final Legal:
(...)
CRI Seniores:
. CRI Seniares: 71 (setenta e um) meses, com vencimento em
09/08/2015 - CRI Subordinados: 139 (cento e trinta e nove)
meses, com vencimento em 09/04/2021. Significa que o prazo de
amortização e o vencimento final dos CRI foram definidas
levando-se em consideração a prioridade de pagamento dos CRI
Seniores em relação'aos CRI Subordinados, conforme previsto na
item 8.3 do Termo de Securitização, caso os Devedores realizem
o pagamento dos Créditos Imobiliários nas datas de vencinienta
previstas nos respectivas Contratos;
CRI Seniores: 139 (cento e trinta e nove) meses, com
vencimento em 09/04/2021 - CRI Subordinados: 139 (cento e
trinta e nove) meses, com vencimento em 09/04/2021.
Significa que o prazo qe amortizaçãa e o vencimento final dos
CRI foram definidos levando-se em consideração o prazo de
amortização e a vencimento final do último Crédito Imobiliário
da Carteira, de modo a demonstrar, efetivamente, o maio~
prazo de amortização e vencimento final dos CRI, muito
embora se espere que estes ocorram antes, nos termos acima
.mencionados;
São os CRI da I" série da 2" emissão da Emissora. Os CRI
CRI Subordinados:
(...)
Subordinação:
, (...)"
Seniores -têm preferência no recebimento de juros
remunerotórios, principal e encargos moratórios e'(entualmimte
incorridos em relação aos CRI Subordinados, sendo que as
despesas. de responsabilidade do Patrimônio Separado, previstas
na cláusula décima terceira do Termo, são pagas antes que os
CRI Seniores, de acordo com a Cascata de Pagamentos definida
no item 8:3 do Termo. Dessa forma, os CRI Subordinados não
poderão ser resgatados pela Émissora antes do resgate integral
dos CRI Seniores;
São os CRI. da 2a série da 2a emissão da Emissora. Os CRI
Subordinados recebem juros remuneratórios, principal e
encargos moratórios eventualmente incorridos somente após opagamento dos CRI Seniores e a recomposição do Fundo de
Reserva, de acordo com a Cascata de Pagamentos, definida noitem 8.3 do Termo. Adicionalmente, os recursos eventualmente
_excedentes dos Créditos Imobiliários, após o atendimento da
Cascata de Pagamentos, serão devidos e pagos integralmente
aos titulares dos CRI Subordinados, em igual propÇ)rção, a título
de prêmio pela Subordinação', nos termos do subi tem 8.3.3 do
Termo. Por fim, 'as deliberaçães dos titulares dos CRI
Subordinados, em assembleia geral, são tomadas em
observância ao disposto no item 1,2.1 e seus sub itens 12.1.3 e
12.1.4 do Termo;
Espécie de garantia proporcionada, aos CRI Seniares em relação
aos CRI SubardinÇ/dos, no sentido de que os primeiros são pagos
pela Emissora antes que os segundos, em estrita observância à OCascata de Pagamentos, deiinida no ;tem 8.3 deste Temia; /
10
o/
•
7. As partes resolvem também: (i) incluir, como anexo V 'do Terrtlo, a declaração da Emissora
nos termos do item 15 do anexo 111 da Instrução CVMn' 414/2004, confor,me consta do anexo. ' ,
IV deste Aditamento; e, (ii) incluir, como anexo VI do Termo, a declaração do Agente,Fiduciário nos termos do item 15 do anexo 111 da Instrução CV,Mn' 414/2004 e do artigo 12,
inciso IX, da Instrução CVMn' 28/1983, conforme consta do anexo V deste Aditamento.
8. Por fim, 'as partes decidem alterar os itens 3.2,.3,6 e 5,9 do Termo, para que passem a
vigorar com a seguinte redação:,
"3.2. Os CRI da presente Emissão: (i) estão depositados, para distribuição no mercado
primário, no sistema administrado pela BMftFBovespa; e (li) estarão depositados, para
negociação no mercado secundário, no sistema administrado pela BMftFBovespa, observada a,Dação em Pagamento dos CRI Subordinados às Cedentes.
(...)
3.6. Os CRI são nominativos e escriturais, Nesse sentido, para todos os fins de direito, a
titularidade dos CRI será comprovada pelo extrato da conta de depósito aberta em nome de
cada titular e emitido pela BMftFBovespa, custadiante e liquidante das CRI .•
(...)
5.9 .. Os pagamentos referentes aos valores a que fazem jus, os titulares dos CRI serão. '
efetuados pelo GaioSec, utilizando-se de procedimentos adotados pela BMftFBovespo. "
11
,per,manecem incólumes e totalmente inalteradas, 'incluindo mas não se limitando à cláusula
de arbitragem, razão pela qual as partes ratificam tais disposições neste 'ato, e'm caráter
irrevogável e irretratá-.:el.
E, por estarem assim,' justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3
(três) vias, de igual teor'e forl1)a, na presença de 2 (duas) testemunhas,
RINALDO RABELLO FERREIRACIC-509,941,827-91
Nome:
Cargo:
Nome:
Agente Fiduciário
Nome:
(~rgo:
Pé"Mit'Alll1MUiRJBtliDORA DE TITULOS'E VA ORES MOBILlARIOS LTDACPF 606.744.587.53
ProcuradorNome:
Cargo: Cargo:
Nome:.
RG nO:
CPF/MF nO:
Ana Paula Cavalheiro VisibeliRG: 28,074,954-5
CPF 281, 772,218.3~
Nome:
RG nO:
CPF/MF nO:Flévio SClIrpell1de Souza
RG: 30.372.545-XCPF: 293.224.508_27
12
~"""00••••'••••.O'''''i
SEG~~~81IIIIIIIIIII!I 1111111111111111111111111111111111111
sCP62401
.. - ~,~"""-"'''.x.::::-',dit..l:l.lnlBíI'l).R.: ;',~_/
Conf. oor:Serventia30, TJ+FUNDOTotalPaulo uSlas - SubstItuto
(Página ~e assinaturas do Primeiro Aditamento ao Termo de Seeuritização de Créditos Imobiliários referente à 1.0e
20 Séries da 2° Emissão de Certificados de Recebiveis Imobiliários da Gaia Seeuritizadora S.A., firmado em 16 de
novembro de 2009 entre a Gaia Seeuritizadora S.A. e a Pavor;ni Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
LtdQ,)
,'- do 21º Ofício' de Notas,o de Janeiro - RJ.se hanca as fir~as
RABELL FERREIRACod: 020D2C4486AERio de Janeiro. 09 de DezE. tes tellin ho .
.)
, , ,\
, ,
ANEXO I DESTE ADITAMENTO (ÀNEXO 111 DO TERMO),
CARACTERISTICAS DOS CRÉDITOS IMbBILlÁRIOS NOS TE'RMOS DO ITE~2 DO ANEXO 111DA, . ". ..INSTRUÇÃO CVM N,o414121104 ~
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ADRIANA toIARSOl.A
MAACElO lAMPROGNI'. KRUG
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RegI ••••••• Ifteofp,:
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SERGIO AGRICIO KlJBIAK
CLAUDIA. REGINA CIL:ENTOOIMi
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ReglllMr dO Incorp.:
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Sltueçio do RegI.Ira: Rogio1nldo
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NOasoem. do aIO ctui<>: c.-o V'" CErIP
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Rtgl"'" dOlnc«p.:
R 9ARAO 00 TRIUNFO 117
".5123257,00 5123:16.79 12.1Xl%
Sltuoçio do Regl.tro: R~_ RtlglllMrdelncorp.' ".XPAV"TGAB-G """ 9"RGI ESTEVAO TOMAS H Jl)NIOR RUA lAGOA OA.SGARCAS, 200 ~.l3!l.OO 55.213,93
SIIUIoÇIo do Reglltro. R.~ N" •••••• L do .10 ct •• i<>: Ctsdo V", CETI? ".09100019682 , XPAVATG.AllH ..••," 9"RGI JORGE AlEXANDRE DOS snlTOS CRU .AV I.AGOA DAS GARÇAS. 200 3375090,00 337.509.05 IOp.". 12,lXI'lI
SIIUaç.lo do RevJltro: Rel/lWado
" 09100019678 XPAVATGAIlI """ ."RGI PATRIClA Ol.IVEIRA DA SILVEIRA RUA URANO. 9
".1 678108,00 167610.85 IGP.M 12,!Xl'%
SIIU-.;todo Reglltro: R.~ "'UIeM. do 010 _li<>: C •• oIo V'" CETIP Regl •••• delllCOl"p.. ". Pouu,
" 091ooo196ll1 XPAVATGA6J ."RGI MARCElO CARVAlHO OE AMORIM R CRISTIANO VIANA. 160 9B7IXl.CO IGI'.M 12,00'II>
SltuoÇjo do RtlgI.Iro: Reglstno<lo "' •••_t ••••_t ..si<>: c......,ViaCETIP ". Hablte.n:
" 091000196&1 XPAVATG.All1(""" 129215 14'RGJ ANTONIO SILVlOf'ATERNO PRACA DA LIBERDADE, 130 2699298.00 289,Il19,84 IGP.M
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9763V,00
1 IQG 550.00AV JAMARI5. 64
AV JAMARIS.64
AV OOS TRABAlHADORES, 2991MARIO VEOOVELLO fILHO
SOlANGE CASTlU;O MARTINS
ClAUDlAMARIA DE ALMEIDA MElLI
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NOIllenL do ato 0111 .•••: c._ V•• CETI?
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XPAVATGA8N09100010079
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SllUlçJo do Registro Regisln<lo
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Sl~do Reglslro: Rogo_ ReglllMr dtIIlCOfP.: ". Hlbl_:
09IOOO100!l7 XPAVATGABO l"RGI CARLOS ROBERTO OE OLIVEIRA JUN 0:2221242BS2 AV OOS ~ARIS. 64 643116,00 64311.66 IGP.M 12,0l:P%
SI~odoRegIIIro: RtgotIn<lO
SItuIoÇlo elo Reglltro. RO\J's_ N" •••••• l do ato •••••• 0: Cndo Vil CETtP
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IGP.M
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186 462.04
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1289415.00R' 01000 MOREIRA 132
Reglmt d.ln_p.:
RJAORGAOO DE Ml\TEUS. 260
0474S4278S9MARlA APARECIDA ESTEVES LOUREN
MARCELO HENRIQUE RIBEIRO BRAGA
2'RGI
14"RGI
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XPAVATGAaP
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SI~ do RegllOln>: R.",stnodo
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14'RGt IMlltA CASl1LHO 1727749391S
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AV JUREMA, 146
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Al JAMARIS. 64
Regtme de Incorp.:
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D9HlOOI9692
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Slbl~ doReglslro: R.~ N" •••• nL do _ e.. ••• : C_ VIo CETlP RItlII"",d.~.: ". H.b1Ie.te:
09100019707 XPAVATGACH '""" I"RGI MIMAR AHM,O.OHU55EI," R PIRES OA '-'OT •••.1011 1.590,141,00 159014.17 IGP-I,l 12,00'ló
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RUA lAGOA DAS GARCAS. 120ROBERTOCAALOS SANTANA TAVARES.,""
011100019725 XPAVATGADf GAOF JOSE ANTONIO FRONTERA RIPOLl 090!1I'793791 RUA RIBEIRO GUIMAIlAES, 'Sl 1133.234.00 113323,45 IGP.I,l 12,00'll0
N" •••••• t do do "" •• io: C._ V;. CETI? ""0&I0001972l1 " XPAVATGADG ,.,'" l/"RGI CECILIA DE ALMEIDA PINA Col-lI8735704 RUA PAlSSANOU . .w6 1.851135,00 185.17'3.5/1 IGP.I,l
Reglma de -.... '" ll.biIa .•• :
OIIKlOO19727 XPAVATGADH AlEXANDRE JOf!GE NOsRE QUESAOA RuAAUollRANTE GUllHEI,l .• 2' 3.01611.'52.00 348.8\8,2\ IGP-M
N" •••••• t do Il1O OISNo: c.•••o V••CETlP
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RuAALI,lIRANTE GUILIfEM, .21""
IGP-M 12,1XI'llo
lltuçIoclo Registro: F1~ N' •••••• t do 110 ••• do, Cnoao V•• CETlP Reg'"'" d. Incorp., """ 00lO001973'2 'J<J'AVATI3ADJ ARBI RIO INCORPORAÇOES lM061LI 2ll2l10576CXJ)'79 AveNIDA NIEME'fER. 2 IGP.I,l
li" •••••• t do 110 ••• sID: e.-o V•• CETIP R~1mo d. InCOl'Jl.: "" Illblto-l.:
" 0910001&7300 XPAVATGADK CRISTI1IIA COI1.l6RA GAUDARD
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MARCELO CAI>lPELLO c.a.JATY GONCAL
c •••• OVIII CETIP
RuA CAI,lPANARIO. 134
R~lmo""'ncorp.:
AV PRESIDENTE VARGAS. ~23
Reglmo de lncó,p.:
8.710.849.00
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6710&0197
138.078,0\ IGP-M
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CYNTHlA BOSCHI PINTO
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Rligl •••• "" '''''orp.:
Rogl •••••• ,_p.:
RUA CARLOS GOlS. 422
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RUAPRESID£NTE PEDREIRA. 13547511818749
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Regl ••••••• -,.;
RUA JOAO liRA.. 042
RUA CARLOS GOlS, 422
Regl •••• d.lncorp.:
RIig_d.~.:
RIig_ di Incotp.:
AV GAL SAN MARTIN. 570
RUA GUSTAVO 5MlP ••••O. 732
RUA LAGOA OAS GARCAS, 120
RUA LAGOA DAS GARCAS, 120
23011700630IRACElAAMARIA' •••••veS
JUREMA ESPIJoIOOLA lEITE
ISMAR Sct1WARTZ
ARTUR CéSAR OE OUVEIR"t.
FERNANDO MOERBECK DE CAMPOS
HUGO CORREA NETO DA COSTA PORTO
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EOMON GOMES DA SILVA Fll!-10
ANTONIO ALDO CHIANEllO 37ll4679Ol"49 '
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RoglIll4 ••• Incorp :
AV 5ERNAMBETlIIA. tolXICARLOS EDUARDO OE OLIV'EIRAPEN
MAACO AURELIO GUERREIRO DE SOUZA
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091l!lD19739
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09100019743 XPAVATGAOl. CENTURY EMPREENOIMENTOS IMOBIL 03973761000151 AV DAS AM~R[CA. 4200 17000 115,00 , 70001151 10P."" 12.~
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16.017 685,00
""1601 766,52
091000'9527 XI'AVATGAEB 31450B 9"RO' RODOLFO eERNAROEs ROQUEnE 35400513H18 AVCANAl OE MARAPEND!. 1350 12263356,00 1226.335,68 12,00%
SltuoçJo do AlllIlstro: Regi_ NOusenL do ~h> _oi<>: ce~c Via CETIP Reglmetalr>corp..' ".'" 091000,9528 XI'AVATGAEC 159142 'SOROI ASELARDO GIU'lCIA ARCILA AV JOSE GALANTE, 290 3 432206.00 343-220,60 IOP.'" 12.lXl%
SltuIoÇio do Registro: RegnI1adO N' ••• ~1. do.1O _"'" ce._ V•• CETIP Roglma <N In_I' . ". PO"UI
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RUA BASiliO GONCAl.VES OE OlIVEIRA 57.~,
040095760,00170
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09UJl1019751 XPAVATGML "'''' 9'RGI MARIO AUGUSTO DE CASTRO • AV DAS AMERICAS. 35CIO , 70.2,579,00 170.267.96 IGP.M 12,001ó
H"u-.t.010 docasio: CndoV •• CETIP
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09100019752 XPAVATGAfN SORGI ANOREA CRISTINA MARINHO EIS DE 018174407-46 AV, DASAMERlCAS. 500 1 372.4ge.OO ,37249.ea 1Gl'-M 12.00,,",
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09'00019766 XPAVATGAFV M'. B&B PLANEJAMENTO E INCORPORACO£S AVENIOAAYRTON SENNA.:/150 2406984.00 240.696.47 12,00%
SltIaçAodoRlOIllstro:R~ N' •••••• t do ato ce •• fro, CoSdo VIa GETIP ".'" 09100019767 -"PAVATGAFZ "''' IMFlESTA CONSULTORIA PlANEJ E AV DAS MlERICAS, 4700 55n517.OO 557261.7B IGP-N 12,00%
S~doReslls"": R~ N' •••••• t. do.to •••••••• , Co_o •••••CETIP Regi••••de1_.: ". H.b1ho •••• : Poso"
'" 09100019550 XPAVATGN3A "'''' 9"RGI PAUlO CESM DE flARCElLOS RUA PROC LUIS ORlANDO CARDOSO, 130 2.958 493,00 295849,37 IGP-M 12.00%
SIIUaçIo do Registro: R&e''''''do N' ••• tM. do.lO •••• oi<>: e-sao Vi. CEllP Reo;Jirneda I"CO'p.: ".0910001955' 9"RGI IMFlESTA CO'lSULTORIAPlANEJ. E 0450S934000104 AV DAS AMERICAS. 47£10 5572.617.00 55726ue 12,00'lI.
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ANEXO" DESTE ADITAMENTO (ANEXO I DOTERMO). ,'-TABELA DE AMORTI:?:AÇAO DOS CRI SENIORES
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14
I
Data de Valor da Percentual de Valor da Percentual dePagamento Amortização amortização Amortização amortização
09/09/09 0,0000% 09/06/13 95.1.211,16 4,2333%
09/10/09 0,0000% 09/07/13 928.942,91 4,3170%
09/11/09 0,0000% 09/08/13 900.436,37 4,3733%
09/12/09 1.468.475,79 2,0165% 09/09/13 1.'120.531,54 5,6911%
09/01/10 1.500.000,00 2,1022% 09/10/13 783.669,54 4,2204%
09/02/10 1.332.652,51 1,9078% 09/11/13 1.500.000,00 8,4341%
09/03/10 963.812,10 1,4066% 09/12/13 650.970,79 3,9974%
09/04/10 1.500.000,00 2,2204% 09/01114 1.123.798,16 7,1882%
09/05/10 1.500.000,00 2,2708% 09/02/14 735.617,61 5,0697%
09/06/10 1.309.784,24 2,0289% 09/03/14 670.955,34 4,8710%
09/07110 1.325.445,56 2,0957% 09/04/14 708.35! ,03 5,4058%
09/08/10 1.251.903,76 2,0218% 09/05/14 1.500.000,00 12,1015%
09/09/10 1.372:777,96 2,2627% 09/06/14 756.481,36 6,9433%
09/10/10 , 1.168.120,50 1,9699% 09/07/14 682.126,28 6,7280%
09/11/10 1.500.000,OQ 2,5805% 09/08/14 790.015,54 8,3542%
09/12/10 1.353.558,19 2,3902% 09/09/14 697.150,17 8,0442%
09/01/11 1.500.000,00 2,7137% 09/10/14 677.948,74 8,5069%
09/02/11 1.041.966,53 1,9376% 09/11/14 ' 604.446,48 8,2898%
09/03/11 1.032.307,18 1,9576% 09/12/14 654.774,30 9,7918%
09/04/11 1.298.103,51 2',5119% 09/01/15 1.206.121,18 19,9947%
09/05/11 1.500.000,00 2,9761% 09/02/15 721.322,35 14,9463%
09/06/11 1.348.578,30 2,7577% 09/03/15 661.141,23 16,1066%
09/07/11 1.132.996,14 2,3826% 09/04/15 684.201,72 19,8686%
09/08/11 1.180.425',20 2,5429% 09/05/15 960.520,54 34,8087%
09/09/11 1.147.888,86 2,5373% 09/06/15 586.198,30 32,5863%
09/10/11 961.753,52 2,1812% 09/07/15 615.754,02 ,50,7750%
09/11/11 1.500.000,00 3,4778% 09/08/15 596.956,35 100,0000%
09/12/11 808.319,49 1,9416% 09/09/15 0,0000%
09/01/12 1.500.000,00 3,6745%09/02/12 967.588,57 2,4607%09/03/12 931.693,48 2,4291%09/04/12 ' 1.089:822;81 2,9122%09/05/12 1.500.000,00 4,1285%
09/06/12 906.934,06 2,6036%09/07/12 1.047.595,80 3,0879%09/08/12 830.707,88 2,5266%09/09/12 1.061.857,40 3,3133%09/10/12 ' 782.104,97 2,5240%09/11/12 1.500.000,00 4,9662%09712/12 716.727,84 . 2,4970%
09/01/13 1.353.503,79 . 4,8361%
09/02/13 900.619,31 3,3815%
09/03/13 762.561,84 2,9633%09/04/13 ' 1.000.992,10 4,0087%09/05/13 1.500.000,00 6,2579%
~.
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Data de - Valor da Percentual de Data de Valor da Percentual de Data de Valor da, Percentual dePagamento Amortização amortizaçáo Pagamento Amortização amortização Pagamento Amortização amortização
09/09/09 0,0000% 09/06/13 0,0000% 09/03/17 353.633,95 15,7058%
09/'0/09 0,0000% 09/07/13 0,0000% 09/04/17 309.789,15 15,7530%
09/11/09 0,0000% 09/08/13 . 0,0000% 09/05/17 293.287,08 17,3046%
09/12109 1.207.681,76 9,2384% 09/09/13 0,0000% 09/06/17 293.287,08 20,6515%09/01/10 0,00 0,0000% 09/10/13 919.666,67 9,3084% 09/07/17 314.984,04 28,1040%
09/02110 0,0000% 09/11"113 0,0000% 09/08/17 274.229,74 31,~297%
09/03/10 41.372,02 0,3072% 09/12/13 0,0000% 09/09/17 303.738,74 53,8025%
09/04/10 .1.074.409,06 8,5680% 09/01/14 0,00 0,0000% 09/10/17 211.306,85 58,7886%
09/05/10 0,0000% 09/02114 0,0000% 09/11/17 215.835,01 100,0000%
09/06/10 0,0000% 09/03/14 0,0000% 09/12117 0,0000%
09/07/10 0,0000% 09/04/14 3~5.404,84 3,7920%09/08/10 0,0000% .09/05/14 0,0000%
09/09/10 0,0000% 09/06/14 0,0000%
09/10/10 1.131.520,48 9,2314% 09/07/14 0,0000%09/11/10 0,0000% 09/08/14 0,0000%09/12110 955.627,48 8,2578% 09/09/14 0,0000%
09/01/11 0,0000% 09/10/14 0,0000%
09/02/11 0,0000% ' 09/11/14 0,0000%
09/03/11 0,0000% 09/12/14 0,0000%
09/04/11 1.095.665,96 9,9666% 09/01/15 0,0000%
09/05/11 0,0000% 09/02/15 . 0,0000%
'09/06/11 0,0000% 09/03/15 0,0000%
09/07/11 0,0000% 09/04/15 0,0000%
09/08/11 0,0000% 09/D5/15 0,0000%
09/09/11 0,0000% 09/06/15 . 0,0000%
09/10/11 1.060.095,80 9,9283% 09/07/15 53.345,20 0,4476%
09/11/11 0,0000% 09/08/15 581.645,22 5,0718%
09/12111 614.596,07 5,9617% 09/09/15 62Ú99,41 5,7403%
09/01/12 0,0000% 09/10/15 539.645,24 5,1174%
09/02/12 0,0000% 09/11/15 590.148,51 5,8599%
09/03/12 0,0000% 09/12/15 1.078.857,92 11,8521%
09/04/12 647.984,13 6,4090% 09/01/.16 553.847,74 6,4038%
09/05/12 0,0000% 09/02/16 552.105,36 6,7399%
09/06/12 0,0000% 09/03/16 638.754,98 8,3576%09/07/12 0,0000% 09/04/16 836.004,51 12,1323%
09/08/12 0,0000% 09/05/16 500.187,91 7,7354%
09/09/12 0,0000% 09/06/16 464.651,63 7,6517%
09/10/12 874.923,51. 8,8197% 09/07/16 515.170,19 9,1602%09/11112 0,0000% 09/08/16 450.506,50 8,6052%09/12/12 0,0000% 09/09/16 473.387,64 9,8226% 7; .09/01/13 0,0000% 09/10/16 402.684,06 9,0094%
09/02113 0,0000% 09/11/16 410.835,36 10,0013%
09/03/13 0,0000% 09/12116 897.508,62 27,5698%
09/04/13 477.010,43 4,7160% 09/01/17 361. 954,45 12,3568%
09/05/13 0,0000% 09/02/17 384.389,09 14,9164%
I
I
ANExo IV DESTE,ADITAMENTO (ANEXO VDO TERMO) -DECLARÀÇÃ6 DA EMISSORAN6s.. TERMOS DOIT~M 15 DO ANEXO 111 DA INSTRUÇÃO CVM N" 414/2004
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DECLARAÇÕESDO AGENTE FIDUCIÁRIOPREVISTASNO ITEM 15 DO ANEXO 111DA
INSTRUÇÃOCVMN° 414/2004 E NO A~TIGO 12, INCISO IX, DA INSTRUÇÃOCVMN"
28/1983
PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTOA., sociedade
empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Rua Sete de Setembro, n' 99, 24' andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n0
15.227.994/0001-50, neste ato representada na forma de seu Contrato Social
("Agente Fiduciário"), na qualidade de agente fiduciário da oferta pública de
distribuição dos Certificados 'de Recebíveis Imobiliá~ios da l' e 2' séries da 2' emissão
("Oferta" e "Emissão", respectivamente) da Gaia SecuritizadoraS.A., CNPJ/MF n0
07.587.384/0001-30 ("Emissora"), nos termos das Instruções CVM n's 400/2003 e
414/2004, em que o Banco Fator S.A., CNPJ/MF n' 33.644.196/0001-06, atua como
instituição intermediária líder ("Coordenador Líder'.'), declara, para todos os fins e
efeitos, que verificou, em conjunto com a Emissora e o Coordenador Líder: (i) a
legalidade e ausênciá de vícios da ?peração, além de ter agido' com diligência para
assegurar a veracidade, consistência, correção e suficiência das informações
prestadas pela Emissora no .Termo de Securit'ização de Créditos Imobiliário~ da.
Emissão e no prospecto da Oferta; e (ii) a regularidade da constituição das garantias
da Emissão, bem como o valor dos bens dados em garantia, observando a
manutenção de .sua suficiência e exeqüibilidade, nos termos do artigo 12, inciso IX,
da Instrução CVMnO'28/1983.
'.Rio de Janeiro, RJ, 16 de novembro de 2009.
PAVARINIDISTRIBUIDORADE TíTULOS E VALORESMOBILiÁRIOSLTDA.
-I
Nome: Cartos Alberto Baco'Cargo.. CF<T..744.587-S3 •tl-- Urador .
r-:Ic llO rtRR£\R/o.Nome: ~\Il"lOyR"6t, 627.91.. 509941.. ele. .
'Trav .' do'Ouvidor..•21 B. iey Ribeiro. HeconheERTO'BACHA e RINALOO
.L/é7
Paulo Osias -
21Q Ofício de Notas •.ia e Janeiro - RJ. TabQDor. e hanca as firmas de: C /"I
HABELL FERREIRACod: 020D2C53C8F,2 .Rio de JaneIro, u9 de Dezembr e 2009. Conl. port..E. testemunho' da verdade. Serven la30% TJ+FUNDOSTotal
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ANEXO V DESTE ADITAMENTO (ANEXO VI DO TERMO) - DECLARAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO'
NOS TERMOS DO ITEM 15 DO ANEXO 111DA INSTRUÇÃO CVM N" 41412004 E DO ARTIGO 12,
INCISO IX, DA INSTRUÇÃO CVM.N" 28/1983
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DECLARAÇÃODAEMISSORAPREVISTANO ITEM1S DOANEXO111DA INSTRUÇÃO
CVMN° 41412004
GAlA SECURlTIZADORAS.A., companhia aberta, com sede na CIdade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua do Roclo, n° 288, 1° andar, Vila Olímpia. CEP O4S52.ooo,
Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.587.384/0001 )0. neste ato representada na fom,a
de se.u Estatuto Social ("Emissora"), na qualfdade de companhia emissora da oferta
pública de distrfbuição dos Certificados de RecebívelS Imobiliários da '0 e 2' series de
sua 2' emissão ("Oferta" e "Emissão", respectivamente), nos termos das Instruçôes
.cVM nOs 400/2003 e 41412004, em que. oSanco Fator S.A., CNPJ/MF nC33.644.196/0001-06, atua como instituição intêrmedlária lider ("Coordenador líder")
e a Pavarini Distribuidora de Tltulos e Valores NJobilianos Ltda., CNPJ/MF n0
15.227.994/0001-50, atua como agente fiduciário ("Agente Fiduciário"), deClara,
para todos os fins e efeitos, que verificou, em conjunto com o Coordenador Líder e o
Agente Fiduciário, a legalidade e ausência de vícios da operação, além de ter agido
coB) diligência para assegurar a veracidade, consistência. correção e suficiência das
informaçôes prestadas pela Emisso~ no Termo de Securltlzação de CréditosImobiliários da Emissão e no prospecto da Oferta.
São Paulo - SP,16 de novembro de 2009.
GAlASECURITlZADORAS.A.
Emissora
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f Nome: (:..car~o: . : c. C~\'aJhejrol.obJIO
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Cargo: ro~lPaulo dos Samos Plclfi~Q• Diretor
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