Reducao de base de calculo

5
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

Transcript of Reducao de base de calculo

Page 1: Reducao de base de calculo

REDUÇÃO DE BASE DE

CÁLCULO

Page 2: Reducao de base de calculo

Fundamentação Legal: Lei 12.670/96 e Convênio ICMS 128/94, Artigos 41 a 52-A do Decreto 24.569/97.

Art.41- Nas operações internas e de importações com os produtos da cesta básica:

I- 58,82%- gêneros alimentícios de 1a. Necessidade , areia, cal, telha, tijolo;

II-29,41%- produtos de higiene pessoal, capacete e protetor para motos;

Art. 42- (Convênio ICMS 151/94):

I-80%- máquinas e motores usados;

II- revogado

III-94,11%- na saída de veÍculos usados

Page 3: Reducao de base de calculo

Art. 43- 11 Convênios:

I-29,41%- veículos usados(aeronaves, peças,etc) ;

IV- 50%- operações de saída interna de animais realizada em leilão;

V- 41,18%- internas com flores naturais com flores naturais de corte e em vaso;

VI- 58,82%- serviço de transporte de passageiros;

VII e VIII- revogado

IX- 58,82%- op. Internas c/ latas litografadas de 900ml, 5kg,18 kg.

Art. 43- A- 77,78%(equivale a carga de 4%):

I- avião;

II-helicóptero;

Page 4: Reducao de base de calculo

Art. 44- 100% - a base de cálculo nas operações com fornecimento de água natural pelas distribuidoras, nas quais o Estado seja o sócio majoritário.

Art. 45- máquinas e aparelhos industriais: Conv. 52/91:

I- 48,23%- quando a mercadoria é destinada a não contribuinte do ICMS;

II- 26,67%- quando entrada interestadual destinada a contribuinte do ICMS.

Art. 46- operação interna e interestadual com máquinas e implementos agrícolas: Conv. 52/91:

I- 67,06%- interna e interestadual para consumidor final/não contribuinte;

II- 41,67%-interestadual destinada a contribuinte do ICMS.

Page 5: Reducao de base de calculo

Art. 50-milho em grão;

I- 58,82%- interna e interestadual

II-76,47%-importação.

Art. 52- 30% na SAÍDA interestadual com ração animal e fertilizante agrícola.

Art. 52-A- 58,82% com óleo combustível, carvão mineral e gás natural destinado à termoelétricas.