Redução da maioridade penal

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Redução da maioridade: a “solução” irracional

Assassinato de jovem desencadeia protestos e

declarações a favor da redução da maioridade

penal. Para especialistas, medida é

inconstitucional e socialmente irresponsável

16/04/2013, Pedro Rafael, de Brasília (DF)

Mais uma vez, a morte trágica de um adolescente de classe média gerou comoção

social suficiente para que o tema da redução maioridade penal voltasse à agenda pública.

Era terça-feira, 9 de abril, quando o estudante Victor Hugo Deppman foi abordado na porta

de casa, no bairro do Belém, zona leste da cidade de São Paulo, por um assaltante.

A câmera de segurança registrou a cena. Após entregar o celular, o jovem tenta tirar a

mochila e, aparentemente nervoso, o rapaz que efetuava o roubo dispara um tiro contra a

cabeça de Victor. O autor do crime é um adolescente que, embora tenha completado sua

maioridade dias após o assassinato, no dia do ocorrido ainda tinha 17 anos.

O caso chamou a atenção da mídia e apressou passeatas e declarações públicas a favor

de uma mudança na lei para ampliar a punição de jovens infratores. O governador de São

Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), foi enfático na defesa de mecanismos para reduzir a

maioridade penal. Chegou a dizer que seu partido deve levar ao Congresso Nacional um

projeto de lei que aumenta o tempo de reclusão para jovens que cometem crimes graves,

como homicídios e sequestros. Representantes do governo federal, como o secretário-geral

da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e o ministro da Justiça, José Eduardo

Cardozo, criticaram a „falsa solução‟ desse tipo de proposta.

“Diariamente tantos jovens são mortos em muitos lugares das periferias, vítimas do

tráfico, dos grupos de extermínio e não existe repercussão como essa. Me parece uma revolta

seletiva, dá a impressão que algumas vidas valem mais do que outras, de acordo com a classe

social, o sobrenome. Claro que os familiares de vítimas de violência têm todo o direito de

cobrar redução da maioridade, até pena de morte. Talvez até um de nós, se estivesse na

mesma condição, cobraria isso, porque é baseado na emoção. Mas, por motivos racionais,

essa não é a saída”, avalia Ariel de Castro, especialista em políticas de segurança pública pela

PUC/SP e ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes

(Conanda).

Inconstitucional

Segundo Ariel de Castro, a redução da maioridade penal fere cláusula pétrea da

Constituição e, por isso, e não pode ser alterada nem mesmo por meio de uma proposta de

emenda constitucional (PEC). A possibilidade de responder por atos infracionais, com base

em uma legislação especial, faz parte dos direitos e garantias individuais dos adolescentes,

que são invioláveis, segundo a Carta Magna.

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A imposição de medidas socioeducativas e o limite na reclusão de jovens entre 12 e 18

anos faz parte do caráter pedagógico da doutrina de proteção integral que caracteriza o

tratamento jurídico do direito brasileiro dispensado aos adolescentes.

Desde 1999, a redução da idade penal é discutida no Congresso Nacional. De lá para

cá, as diferentes PECs foram agrupadas em um substitutivo de autoria do ex-senador

Demóstenes Torres – que teve o mandato cassado, em 2012, por corrupção. A medida reduz

a maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo e dos equiparados a este,

como tráfico, tortura e terrorismo.

Mas a punibilidade só valeria após atestada por uma junta multidisciplinar, designada

por um juiz, capaz de confirmar o grau de discernimento do adolescente autor do crime. A

proposta ainda prevê reclusão em unidades separadas do sistema penitenciário

convencional.

Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a proposta ainda

precisa ser colocada em pauta e aprovada por 60% dos senadores, em dois turnos de

votação. Só depois seguiria para a Câmara.

Questão social

“Não há nenhuma relação de garantia entre a ampliação de pena para o adolescente,

ou seu encarceramento no sistema prisional, com a modificação do perfil da violência social.

Essa violência está muito mais ligada à ausência do Estado em evitar que o adolescente

chegue nesse ponto”, afirma a juíza Dora Martins, titular da Vara Central da Infância e

Juventude, na cidade de São Paulo. “É lamentável que em casos de comoção como esse, o

governador de São Paulo faça uso político de um tema tão complexo”, desabafa.

A magistrada fala com conhecimento de causa. Ela atua no centro da maior cidade do

país, com ênfase no atendimento de crianças abandonadas e jovens em situação de risco.

Segundo ela, o déficit em creches na capital paulista é de 100 mil vagas.

“Imagina quantas famílias que não têm problemas graves por causa disso, mães que

não podem trabalhar, crianças criadas sozinhas, entregue às ruas. Em três ou quatro anos,

os adolescentes estarão na ruas cometendo crimes, reflexo desse tipo de problema. Essas

questões não estão separadas. As pessoas acham que o adolescente infrator surge do nada.

Não, é uma criança que não teve escola, creche, formação regular, aí esse jovem atinge um

grau de periculosidade alto mais tarde”, exemplifica.

Para Dora Martins, a resolução do problema da violência envolvendo adolescentes

não deve ser pensada de forma oportunista, porque “são medidas de longo prazo”.

Para Ivan de Carvalho Junqueira, especialista em direitos humanos e segurança

pública, e servidor da Fundação Casa/SP, o jovem infrator, normalmente, carrega o peso da

exclusão social. “Quando esse adolescente de 15 a 17 anos chega para ser internado na

Fundação Casa, ele já acumula um prejuízo desde o nascimento”, explica.

Embora as unidades de cumprimento de medida socioeducativa acolham jovens de

diversas classes sociais, há um perfil majoritário. “Meninos que embora sejam adolescentes,

possuem, no máximo, a 5º série do ensino fundamental, pardos e negros, com histórico de

evasão escolar, problemas familiares e envolvimento com tráfico”, descreve.

http://www.brasildefato.com.br/node/12669

http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/04/pela-nao-reducao-da-maioridade-penal.html

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Qual é o limite da redução da maioridade penal? Postado em: 19 abr 2013 às 14:34

Se a redução da maioridade penal, como querem os paulistanos, não

resolver o problema da criminalidade, será que o próximo passo será

pedir a pena de morte?

Urariano Mota, Direto da Redação

Chega a ser irônico. Neste 18 de abril, temos o Dia Nacional do Livro Infantil, uma

homenagem ao dia de nascimento de Monteiro Lobato. Mas ontem veio a público

uma pesquisa do Datafolha sobre a redução da maioridade penal. Por que

fenômenos tão diferentes se avizinham? Um calendário não se explica, pois na

véspera do Dia do Livro Infantil soubemos que 93% dos moradores da cidade de

São Paulo querem a prisão para menores a partir de 16 anos. Noventa e três por

cento são quase uma unanimidade.

Existe limite para a redução da maioridade penal? (Foto: Reprodução)

O que é isso? Por experiência, acredito que a pesquisa espelha um dado real.

Em um programa de direitos humanos no rádio, o Violência Zero, travamos com

travo esse conhecimento. No estúdio da Rádio Tamandaré, no fim dos anos 80,

sentíamos a disputa de ideias na sociedade do Recife entre punir sem medida e o

direito à justiça. Mas não com esses números. Ainda que sem método científico,

pelos telefonemas dos ouvintes, notávamos que a divisão entre os mais bárbaros

e civilizados era quase meio a meio. O que houve agora para esse assalto de

vingança? Segundo o Datafolha, foi a maior aprovação à proposta de redução

penal. Em 2003 e 2006, o apoio foi de 83% a 88%.

É claro que a última pesquisa espelha um instante de abalo emocional na

população. Ela veio depois do assassinato do universitário Victor Hugo Deppman.

O suspeito pelo crime é um jovem que estava a três dias de fazer 18 anos. Isso

foi repetido à náusea. Naquele tempo do Violência Zero no rádio, não sofríamos o

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massacre de imagens repetidas na televisão. Melhor dizendo, sofríamos, mas a

doutrinação não atingia os noticiários mais “educados”, como o Jornal Nacional,

Jornal da Band e outros. Antes, as insinuações do “só vai matando” ficavam

restritas aos guetos dos programas policiais. No entanto, consideremos.

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Ainda que sinta a batalha perdida diante do clamor, é um dever de consciência

não seguir a onda do momento. Está certo, é justo, criminosos têm que ser

punidos. Se possível, com algo exemplar, que iniba e reprima o crime. Mas para

a maioridade penal que deveria cair, levanto algumas perguntas:

Qual seria o limite da redução? 12 anos, 11 anos, 10,9, 8, 7 anos? Bebês? Qual o

limite? Sintam que a cada redução devem ocorrer novos crimes que estarão no

limite da punibilidade. Mais: com o necessário aumento da população carcerária,

que já é um inferno e um fracasso do sistema, não estaríamos dando ótimas

escolas do crime aos meninos?

Já imagino que os reformadores do Código Penal podem argumentar que

teríamos alas de criminosos de 16, outra de 15, mais outra de 14, até atingir um

berçário… mas tudo dentro das mais perfeitas condições de higiene e cura da

perversão. Diante do crime que ameaça e atinge a própria casa, já existe quem

declare pérolas do gênero “sou de opinião que não deveria haver nenhuma idade

mínima na lei”. Salve, daí partiremos fácil fácil para a pena de morte aplicada aos

diabinhos mais precoces.

Enquanto isso, não vemos, ou fingimos não ver a exclusão social e humana que

cobre as cidades. Comemos, bebemos, vestimos, vamos aos shoppings sem

olhar para os lados. E depois nos surpreendemos o quanto o mundo pode ser

cruel quando atinge a estabilidade – porque nos julgamos estáveis em chão

sólido -, ou a estabilidade sagrada – por tudo quanto mais é santo e elevado

acima da animalidade dos outros, que não somos nós mesmos – a estabilidade

sagrada dos nossos lares – pois somos aqueles que temos casa, enquanto os

outros, ah, eles dormem na rua, que casa podem ter? Seria até uma questão de

justiça, nós os humanos temos que destruir e tirar dos olhos a mancha da

escória.

Lembro que uma vez perguntei a idade a um menino que cheirava cola nas ruas

do Recife. “Onze anos”, ele me respondeu. E eu, com minhas exatidões burras

de classe média: “Vai fazer, ou já fez?”. Silêncio. Eu insisti, crente de que não

havia sido entendido. “Você faz anos em que mês?”. Então ele me ensinou, antes

de correr até a esquina:

- Tio, eu não tenho aniversário.

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Todos não notamos que vem dessa exclusão o alimento e sangue para o horror.

Enquanto fazemos de conta que nada temos a ver com isso, crescem os

comentários com que termino a coluna, no Dia do Livro Infantil: se os Direitos

Humanos criarem caso, prendam ou os arranquem para fora do Brasil ! Temos

que punir duramente quem mata, sequestra, seja quem for. Com a idade de treze

anos sabem muito bem o que estão fazendo. Se não melhorarem com novas leis,

pena de morte.

http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/04/qual-e-o-limite-da-reducao-da-maioridade-penal.html

http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/04/pela-nao-reducao-da-maioridade-penal.html