Redução da maioridade penal (1)
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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Leocir Antônio Carneiro.Advogado
O que é Direito?• É o conjunto de regras que
regem a vida em sociedade.
• Nascem da necessidade de regular certos fatos sociais.
• São colocadas em vigência através do poder estatal.
• A maioria delas prevê sanção.
CESARE LOMBROSO• Cientista Italiano, médico
voluntário do Exército Nacional Italiano.
• Professor da Universidade de Turim/Itália.
• Morreu em 1909.
• Criador da Antropologia Criminal.
COMO LOMBROSO VIA O CRIMINOSO• Vítima de influência hereditária.
• O criminoso assim era porque sofria influência de estágios primitivos.
• Baseou sua tese nos estudos de Charles Darwin.
• Criminoso é um doente que não consegue lutar contra os seus impulsos naturais.
• “BANDIDO NASCE BANDIDO.”
David Émile Durkheim (1858/1917)• Sociólogo, psicólogo social e filósofo francês.
• Arquiteto da ciência social moderna.
• Pai da Sociologia.
O QUE DURKHEIM DIZIA SOBRE O CRIMINOSO• O crime pode ser cometido por
qualquer pessoa.• Não provém de anomalias do
indivíduo.• Advém de crise moral da
sociedade. • Doença social gerada por
regras falhas de conduta.• “O CRIMINOSO É PRODUTO
DO MEIO EM QUE VIVE.”
O QUE VOCÊ PENSA?
QUAL DAS TEORIAS VOCÊ ADOTA?
FASE DA VINGANÇA PENAL
• VINGAÇA PRIVADA
• VINGANÇA DIVINA
• VINGANÇA PÚBLICA
FASE DA VINGANÇA PRIVADA
• Ato de defesa.• Não havia Estado organizado.• O homem era dominado por instintos.• O revide à agressão era fatal.• Não se importavam com a proporção.• Atingia a pessoa e seu grupo.• Um grupo atacava o outro a quem
pertencia o ofensor.
FASE DA COMPOSIÇÃO
• O ofensor comprava a liberdade.
• Pagamento em moedas, armas, animais, etc.
• Deu origem as atuais indenizações por danos morais e multa no Direito Penal.
LEI DE TALIÃO • Surgiu no Código de Hamurabi, 1780 a.C., no Reino da Babilônia.
• O objetivo era retribuir o mal causado na sua exata medida.
• Conhecida como “olho por olho, dente por dente” ou “castigo espelho”.
• Visava impedir que o homem fizesse justiça pelas próprias mãos.
VINGANÇA DIVINA• Sua existência já é noticiada na Bíblia.• A penas eram aplicadas pelos sacerdotes.• Penas severas, cruéis e desumanas.• Na Europa foi praticada por volta do ano
700 d.C.• A ideia é que todo crime era praticado
contra Deus e este é que proferia o julgamento, através dos reis e sacerdotes.
VINGANÇA PÚBLICA
• Todo crime, antes de tudo, era uma ofensa ao soberano.
• Na Grécia, por exemplo, o soberano governava em nome de Zeus. Era seu mandatário.
PERÍODO HUMANITÁRIO DO DIREITO PENAL• Surgiu com o Iluminismo no final do século
XVIII.• Os iluministas admitiam que os seres humanos
estão em condição de tornar este mundo um lugar melhor.
• Buscava-se a humanização das penas, buscando o fim das penas cruéis.
• Proporcionalidade entre o crime e a punição.
FINALIDADES DA APLICAÇÃO DAS PENAS NA ATUALIDADE
• Retributiva
• Pedagógica/social
• Reeducação do criminoso
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENALArgumentos a favor
• A impunidade dos jovens gera mais violência, pois eles sabem que não serão presos e punidos da mesma forma que os adultos.
• Proteger os jovens do aliciamento feito pelos criminosos, especialmente os traficantes, já que menor não pode ser condenado.
• O Brasil precisa seguir a linha de países desenvolvidos como os Estados Unidos.
• A maioria da população é a favor.
• 92,7 % são a favor da medida (CNT/MDA).
• Em São Paulo 93% são a favor (Datafolha).
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENALArgumentos a favor
• Que os menores serão colocados em presídios especiais e não junto com outros condenados.
• Não há relação entre a pobreza e o crime, pois poucos excluídos se dedicam ao crime.
• O ECA prevê medidas incompatíveis com a gravidade dos delitos.
• O tratamento especial não tem sido suficiente diante da gravidade dos fatos.
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENALArgumentos contra
• Menores de 18 anos não têm capacidade biológica para assumir responsabilidade por crimes.
• A redução vai afetar jovens negros, pobres e moradores de rua já excluídos (72% da população carcerária brasileira é composta por negros).
• Redução não vai contribuir para diminuir a violência, pois as leis penais mais severas, também não surtiram efeitos quanto aos maiores de 18 anos.
• Prisão de menores com outros criminosos vai contribuir para a escola do crime aumentar a reincidência.
• Pressão para redução está baseada em fatos isolados.
• Também não vai contribuir para a reintegração na sociedade.
• Aumento da exclusão social, pois os jovens são levados a delinquir pela falta de oportunidades.
DADOS ESTATÍSTICOS
• Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) apenas 1% dos homicídios praticados no Brasil é cometido por menores entre 16 e 17 anos.
• O total de homicídios em 2012 foi de 56.337 e destes apenas 500 praticados por menores.
• A Secretaria Nacional de direitos Humanos disse que em 2012, 9% dos adolescentes internados tinham praticado homicídio;
• 38% roubaram;• 27% traficaram.• EM 54 PAÍSES QUE REDUZIRAM
A MAIORIDADE PENAL NÃO SE REGISTROU REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA.