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A data do presente Prospecto Preliminar é 24 de janeiro de 2018 PROSPECTO PRELIMINAR DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DOS CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 157ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO Companhia Aberta CNPJ/MF nº 02.773.542/0001-22 Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.440, 11º Andar, CEP 04538-132, São Paulo - SP Lastreados em Créditos Imobiliários devidos pela REDE D’OR SÃO LUIZ S.A. Sociedade Anônima - CNPJ/MF nº 06.047.087/0001-39 Rua Francisco Marengo, nº 1.312, CEP 03313-000, São Paulo - SP no montante total de, inicialmente, R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) CÓDIGO ISIN DOS CRI: BRRBRACRI4T5 Classificação de Risco Preliminar da Emissão (Rating) pela Fitch Ratings Brasil Ltda: “AAA(exp)sf(bra)” REGISTRO DA OFERTA NA CVM SOB O Nº [•], CONCEDIDO EM [•] DE [•] DE [•]. EMISSÃO DE, INICIALMENTE, 500.000 (QUINHENTOS MIL) CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS (“CRI”), NOMINATIVOS, ESCRITURAIS, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA (“OFERTA”), DA 157ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO (“EMISSÃO”) DA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO (“EMISSORA” OU “SECURITIZADORA”), COM VALOR NOMINAL UNITÁRIO DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS) (“VALOR NOMINAL UNITÁRIO”), PERFAZENDO O MONTANTE TOTAL DE, INICIALMENTE, R$500.000.000,00 (QUINHENTOS MILHÕES DE REAIS) (“VALOR TOTAL DA EMISSÃO”) (SEM CONSIDERAR A OPÇÃO DE LOTE ADICIONAL E A OPÇÃO DE LOTE SUPLEMENTAR (CONFORME ABAIXO DEFINIDAS). OS CRI SERÃO OBJETO DA OFERTA (CONFORME ABAIXO DEFINIDA), A SER CONDUZIDA PELO BANCO J. SAFRA S.A., NA QUALIDADE DE INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA LÍDER DA OFERTA (“COORDENADOR LÍDER”), O BANCO BRADESCO BBI S.A., (“BRADESCO BBI”) E O BB - BANCO DE INVESTIMENTO S.A., (“BB-BI” E, QUANDO REFERIDO EM CONJUNTO COM O COORDENADOR LÍDER E COM O BRADESCO BBI, OS “COORDENADORES”), SOB O REGIME DE GARANTIA FIRME DE COLOCAÇÃO PELO COORDENADOR LÍDER E PELO BRADESCO BBI, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO DA CVM N.º 400, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, CONFORME EM VIGOR (“INSTRUÇÃO CVM 400”), DA INSTRUÇÃO CVM Nº 414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, CONFORME ALTERADA (“INSTRUÇÃO CVM 414”) E DEMAIS LEIS E REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS (“OFERTA”). A DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DOS CRI ORIUNDOS DE EVENTUAL EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE LOTE ADICIONAL E OPÇÃO DE LOTE SUPLEMENTAR SERÁ CONDUZIDA PELOS COORDENADORES SOB REGIME DE MELHORES ESFORÇOS DE COLOCAÇÃO. A EMISSÃO E A OFERTA, DENTRE OUTROS, FORAM DELIBERADAS E APROVADAS EM REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMISSORA, REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2016, CUJA ATA FOI ARQUIVADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO SÃO PAULO (“JUCESP”), EM 31 DE AGOSTO DE 2017, SOB O Nº 401.671/17-3 E SERÁ PUBLICADA NO JORNAL “DCI - DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS” E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (“DOESP”). O PRAZO DE VENCIMENTO DOS CRI SERÁ DE 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DE EMISSÃO DOS CRI, VENCENDO-SE, PORTANTO, EM 09 DE MARÇO DE 2023 (“DATA DE VENCIMENTO”), RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE RESGATE ANTECIPADO E VENCIMENTO ANTECIPADO DOS CRI, NOS TERMOS PREVISTOS NO TERMO DE SECURITIZAÇÃO (CONFORME DEFINIDO NESTE PROSPECTO) E NESTE PROSPECTO PRELIMINAR. OS CRI SÃO LASTREADOS EM CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS, OS QUAIS SÃO (I) REPRESENTADOS PELA CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (“CCI”) A SER EMITIDA PELA GNI04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., SOCIEDADE LIMITADA COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, Nº 138, BLOCO 1, LOJA 201, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 26.972.194/0001- 80 (“CEDENTE”), SOB A FORMA ESCRITURAL, POR MEIO DO “INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO INTEGRAL, SEM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA, SOB A FORMA ESCRITURAL” A SER CELEBRADA ENTRE A CEDENTE E O CUSTODIANTE (CONFORME DEFINIDO NESTE PROSPECTO); E (II) ORIUNDOS DE, INICIALMENTE, 500.000 (QUINHENTAS MIL) DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA (“DEBÊNTURES”), DE EMISSÃO DA REDE D’OR SÃO LUIZ S.A., SOCIEDADE POR AÇÕES SEM REGISTRO DE EMISSOR DE VALORES MOBILIÁRIOS PERANTE A CVM, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA FRANCISCO MARENGO Nº 1312, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 06.047.087/0001-39, COM VALOR NOMINAL UNITÁRIO DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS), NO VALOR TOTAL DE, INICIALMENTE, R$500.000.000,00 (QUINHENTOS MILHÕES DE REAIS), A SEREM EMITIDAS PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, NOS TERMOS DO “INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) EMISSÃO DA REDE D’OR SÃO LUIZ S.A.” QUE SERÁ CELEBRADO (“ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES” E, EM CONJUNTO COM A CCI, “CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS”) ENTRE A DEVEDORA, A PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (“AGENTE FIDUCIÁRIO” OU CUSTODIANTE”) E, COMO INTERVENIENTES ANUENTES A EMISSORA E A CEDENTE, A QUAL SERÁ INSCRITA NA JUCESP, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 62, INCISO II, DA LEI 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976, CONFORME ALTERADA (“LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES”). OS CRI SERÃO DEPOSITADOS PARA (I) DISTRIBUIÇÃO NO MERCADO PRIMÁRIO, POR MEIO (A) DO MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS (“MDA”), ADMINISTRADO E OPERACIONALIZADO PELA PELO SEGMENTO CETIP UTVM DA B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3 (SEGMENTO CETIP UTVM)”), CONFORME O CASO; E (B) DDA, ADMINISTRADO E OPERACIONALIZADO PELA B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”), SENDO A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA B3 (SEGMENTO CETIP UTVM) E/OU DA B3, CONFORME O CASO; E (II) NEGOCIAÇÃO NO MERCADO SECUNDÁRIO, NO (A) CETIP21, ADMINISTRADO DE OPERACIONALIZADO PELA B3 (SEGMENTO CETIP UTVM), E (B) PUMA, ADMINISTRADO DE OPERACIONALIZADO PELA B3, EM MERCADO DE BOLSA, SENDO A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E A CUSTODIA ELETRÔNICA REALIZADA DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS DA B3 (SEGMENTO CETIP UTVM) E/OU DA B3, CONFORME O CASO. EM 15 DE JANEIRO DE 2018, OS COORDENADORES REALIZARÃO O PROCEDIMENTO DE COLETA DE INTENÇÕES DE INVESTIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 23, PARÁGRAFO 1º, E DOS ARTIGOS 44 E 45 DA INSTRUÇÃO CVM 400 (“PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING”), COM RECEBIMENTO DE RESERVAS, SEM LOTES MÍNIMOS OU MÁXIMOS, PARA A VERIFICAÇÃO, JUNTO AOS INVESTIDORES, PARA (I) DEFINIÇÃO DA TAXA DE JUROS APLICÁVEL À REMUNERAÇÃO DOS CRI, E (II) O VOLUME DA EMISSÃO, CONSIDERANDO A EVENTUAL EMISSÃO DOS CRI OBJETO DA OPÇÃO DE LOTE ADICIONAL E/OU DA OPÇÃO DE LOTE SUPLEMENTAR. O RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING SERÁ DIVULGADO NOS TERMOS DO ARTIGO 23, PARÁGRAFO 2º, DA INSTRUÇÃO CVM 400, BEM COMO CONSTARÁ NO TERMO DE SECURITIZAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER APROVAÇÃO SOCIETÁRIA ADICIONAL POR PARTE DA EMISSORA. SERÁ ADMITIDO O RECEBIMENTO DE RESERVAS, NO ÂMBITO DA OFERTA, SEM FIXAÇÃO DE LOTES MÁXIMOS OU MÍNIMOS, EM DATA INDICADA NESTE PROSPECTO PRELIMINAR E NO AVISO AO MERCADO (CONFORME DEFINIDO NESTE PROSPECTO), PARA SUBSCRIÇÃO DOS CRI. NÃO SERÃO CONSTITUÍDAS GARANTIAS ESPECÍFICAS, REAIS OU PESSOAIS, SOBRE OS CRI. QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS SOBRE A EMISSORA, OS CRI E A OFERTA PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AOS COORDENADORES. PODERÃO SER CONVIDADAS OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA FINS EXCLUSIVOS DE RECEBIMENTO DE ORDENS, NA QUALIDADE DE PARTICIPANTES ESPECIAIS. O PROSPECTO DEFINITIVO ESTARÁ DISPONÍVEL NAS PÁGINAS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA; DOS COORDENADORES, DA B3, DA B3 (SEGMENTO CETIP UTVM) E DA CVM. A DECISÃO DE INVESTIMENTO NOS CRI DEMANDA COMPLEXA AVALIAÇÃO DE SUA ESTRUTURA, BEM COMO DOS RISCOS INERENTES AO INVESTIMENTO. RECOMENDA-SE QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES AVALIEM JUNTAMENTE COM SUA CONSULTORIA FINANCEIRA OS RISCOS DE PRÉ-PAGAMENTO, INADIMPLEMENTO, LIQUIDEZ E OUTROS ASSOCIADOS A ESSE TIPO DE ATIVO. AINDA, É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO PRESENTE PROSPECTO PRELIMINAR E DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA, BEM COMO DO TERMO DE SECURITIZAÇÃO, PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS. O PROSPECTO DEFINITIVO ESTARÁ DISPONÍVEL NAS PÁGINAS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA; DOS COORDENADORES, DA B3, DA B3 (SEGMENTO CETIP UTVM) E DA CVM. O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA EMISSORA, BEM COMO SOBRE OS CRI A SEREM DISTRIBUÍDOS. OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” NAS PÁGINAS 119 A 160 DO PRESENTE PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO AS SEÇÕES “4.1. DESCRIÇÃO DOS FATORES DE RISCO” E “4.2. DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS DE MERCADO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA, PARA CONHECER OS RISCOS A SEREM CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NOS CRI. A OCORRÊNCIA DE QUALQUER EVENTO DE PAGAMENTO ANTECIPADO OU VENCIMENTO ANTECIPADO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS, ACARRETARÁ NO RESGATE ANTECIPADO, DOS CRI, REDUZINDO ASSIM O HORIZONTE DE INVESTIMENTO PREVISTO PELOS INVESTIDORES, PODENDO GERAR, AINDA, DIFICULDADE DE REINVESTIMENTO DO CAPITAL INVESTIDO PELOS INVESTIDORES À MESMA TAXA ESTABELECIDA PARA OS CRI. PARA MAIS INFORMAÇÕES, FAVOR CONSULTAR O FATOR DE RISCO “OS CRI PODERÃO SER OBJETO DE RESGATE ANTECIPADO, NOS TERMOS PREVISTOS NO TERMO DE SECURITIZAÇÃO, O QUE PODERÁ IMPACTAR DE MANEIRA ADVERSA NA LIQUIDEZ DOS CRI NO MERCADO SECUNDÁRIO”, DESTE PROSPECTO. OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, NAS PÁGINAS 119 A 160 DESTE PROSPECTO. O REGISTRO DA OFERTA FOI CONCEDIDO PELA CVM EM [•] DE [•] DE [•], SOB O N° [•]. A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. O registro ou análise prévia da presente Oferta Pública não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituições participantes, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. Este selo não implica recomendação de investimento. COORDENADOR LÍDER As informações contidas neste Prospecto Preliminar estão sob análise da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, a qual ainda não se manifestou a seu respeito. O presente Prospecto Preliminar está sujeito à complementação e correção. O Prospecto Definitivo estará disponível nas páginas da rede mundial de computador da Emissora, dos Coordenadores, da B3 e da CVM.

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  • A data do presente Prospecto Preliminar 24 de janeiro de 2018

    PROSPECTO PRELIMINAR DA OFERTA PBLICA DE DISTRIBUIO DOS CERTIFICADOS DE RECEBVEIS IMOBILIRIOS DA 157 SRIE DA 1 EMISSO DA

    RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAOCompanhia Aberta

    CNPJ/MF n 02.773.542/0001-22Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 4.440, 11 Andar, CEP 04538-132, So Paulo - SP

    Lastreados em Crditos Imobilirios devidos pela

    REDE DOR SO LUIZ S.A.Sociedade Annima - CNPJ/MF n 06.047.087/0001-39

    Rua Francisco Marengo, n 1.312, CEP 03313-000, So Paulo - SPno montante total de, inicialmente,

    R$500.000.000,00( q u i n h e n t o s m i l h e s d e r e a i s )

    CDIGO ISIN DOS CRI: BRRBRACRI4T5Classificao de Risco Preliminar da Emisso (Rating) pela Fitch Ratings Brasil Ltda: AAA(exp)sf(bra)

    REGISTRO DA OFERTA NA CVM SOB O N [], CONCEDIDO EM [] DE [] DE []. EMISSO DE, INICIALMENTE, 500.000 (QUINHENTOS MIL) CERTIFICADOS DE RECEBVEIS IMOBILIRIOS (CRI), NOMINATIVOS, ESCRITURAIS, PARA DISTRIBUIO PBLICA (OFERTA), DA 157 SRIE DA 1 EMISSO (EMISSO) DA RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAO (EMISSORA OU SECURITIZADORA), COM VALOR NOMINAL UNITRIO DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS) (VALOR NOMINAL UNITRIO), PERFAZENDO O MONTANTE TOTAL DE, INICIALMENTE, R$500.000.000,00 (QUINHENTOS MILHES DE REAIS) (VALOR TOTAL DA EMISSO) (SEM CONSIDERAR A OPO DE LOTE ADICIONAL E A OPO DE LOTE SUPLEMENTAR (CONFORME ABAIXO DEFINIDAS).OS CRI SERO OBJETO DA OFERTA (CONFORME ABAIXO DEFINIDA), A SER CONDUZIDA PELO BANCO J. SAFRA S.A., NA QUALIDADE DE INSTITUIO INTERMEDIRIA LDER DA OFERTA (COORDENADOR LDER), O BANCO BRADESCO BBI S.A., (BRADESCO BBI) E O BB - BANCO DE INVESTIMENTO S.A., (BB-BI E, QUANDO REFERIDO EM CONJUNTO COM O COORDENADOR LDER E COM O BRADESCO BBI, OS COORDENADORES), SOB O REGIME DE GARANTIA FIRME DE COLOCAO PELO COORDENADOR LDER E PELO BRADESCO BBI, NOS TERMOS DA INSTRUO DA CVM N. 400, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, CONFORME EM VIGOR (INSTRUO CVM 400), DA INSTRUO CVM N 414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, CONFORME ALTERADA (INSTRUO CVM 414) E DEMAIS LEIS E REGULAMENTAES APLICVEIS (OFERTA). A DISTRIBUIO PBLICA DOS CRI ORIUNDOS DE EVENTUAL EXERCCIO DA OPO DE LOTE ADICIONAL E OPO DE LOTE SUPLEMENTAR SER CONDUZIDA PELOS COORDENADORES SOB REGIME DE MELHORES ESFOROS DE COLOCAO.A EMISSO E A OFERTA, DENTRE OUTROS, FORAM DELIBERADAS E APROVADAS EM REUNIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAO DA EMISSORA, REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2016, CUJA ATA FOI ARQUIVADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO SO PAULO (JUCESP), EM 31 DE AGOSTO DE 2017, SOB O N 401.671/17-3 E SER PUBLICADA NO JORNAL DCI - DIRIO COMRCIO INDSTRIA & SERVIOS E NO DIRIO OFICIAL DO ESTADO DE SO PAULO (DOESP).O PRAZO DE VENCIMENTO DOS CRI SER DE 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DE EMISSO DOS CRI, VENCENDO-SE, PORTANTO, EM 09 DE MARO DE 2023 (DATA DE VENCIMENTO), RESSALVADAS AS HIPTESES DE RESGATE ANTECIPADO E VENCIMENTO ANTECIPADO DOS CRI, NOS TERMOS PREVISTOS NO TERMO DE SECURITIZAO (CONFORME DEFINIDO NESTE PROSPECTO) E NESTE PROSPECTO PRELIMINAR.OS CRI SO LASTREADOS EM CRDITOS IMOBILIRIOS, OS QUAIS SO (I) REPRESENTADOS PELA CDULA DE CRDITO IMOBILIRIO (CCI) A SER EMITIDA PELA GNI04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA., SOCIEDADE LIMITADA COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA RUA VOLUNTRIOS DA PTRIA, N 138, BLOCO 1, LOJA 201, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N 26.972.194/0001-80 (CEDENTE), SOB A FORMA ESCRITURAL, POR MEIO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSO DE CDULA DE CRDITO IMOBILIRIO INTEGRAL, SEM GARANTIA REAL IMOBILIRIA, SOB A FORMA ESCRITURAL A SER CELEBRADA ENTRE A CEDENTE E O CUSTODIANTE (CONFORME DEFINIDO NESTE PROSPECTO); E (II) ORIUNDOS DE, INICIALMENTE, 500.000 (QUINHENTAS MIL) DEBNTURES SIMPLES, NO CONVERSVEIS EM AES, DA ESPCIE QUIROGRAFRIA, EM SRIE NICA (DEBNTURES), DE EMISSO DA REDE DOR SO LUIZ S.A., SOCIEDADE POR AES SEM REGISTRO DE EMISSOR DE VALORES MOBILIRIOS PERANTE A CVM, COM SEDE NA CIDADE DE SO PAULO, ESTADO DE SO PAULO, NA RUA FRANCISCO MARENGO N 1312, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N. 06.047.087/0001-39, COM VALOR NOMINAL UNITRIO DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS), NO VALOR TOTAL DE, INICIALMENTE, R$500.000.000,00 (QUINHENTOS MILHES DE REAIS), A SEREM EMITIDAS PARA COLOCAO PRIVADA, NOS TERMOS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DE EMISSO PRIVADA DE DEBNTURES SIMPLES, NO CONVERSVEIS EM AES, DA 11 (DCIMA PRIMEIRA) EMISSO DA REDE DOR SO LUIZ S.A. QUE SER CELEBRADO (ESCRITURA DE EMISSO DE DEBNTURES E, EM CONJUNTO COM A CCI, CRDITOS IMOBILIRIOS) ENTRE A DEVEDORA, A PENTGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOS (AGENTE FIDUCIRIO OU CUSTODIANTE) E, COMO INTERVENIENTES ANUENTES A EMISSORA E A CEDENTE, A QUAL SER INSCRITA NA JUCESP, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 62, INCISO II, DA LEI 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976, CONFORME ALTERADA (LEI DAS SOCIEDADES POR AES).OS CRI SERO DEPOSITADOS PARA (I) DISTRIBUIO NO MERCADO PRIMRIO, POR MEIO (A) DO MDULO DE DISTRIBUIO DE ATIVOS (MDA), ADMINISTRADO E OPERACIONALIZADO PELA PELO SEGMENTO CETIP UTVM DA B3 S.A. BRASIL, BOLSA, BALCO (B3 (SEGMENTO CETIP UTVM)), CONFORME O CASO; E (B) DDA, ADMINISTRADO E OPERACIONALIZADO PELA B3 S.A. BRASIL, BOLSA, BALCO (B3), SENDO A LIQUIDAO FINANCEIRA REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA DE COMPENSAO E LIQUIDAO DA B3 (SEGMENTO CETIP UTVM) E/OU DA B3, CONFORME O CASO; E (II) NEGOCIAO NO MERCADO SECUNDRIO, NO (A) CETIP21, ADMINISTRADO DE OPERACIONALIZADO PELA B3 (SEGMENTO CETIP UTVM), E (B) PUMA, ADMINISTRADO DE OPERACIONALIZADO PELA B3, EM MERCADO DE BOLSA, SENDO A LIQUIDAO FINANCEIRA E A CUSTODIA ELETRNICA REALIZADA DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS DA B3 (SEGMENTO CETIP UTVM) E/OU DA B3, CONFORME O CASO.EM 15 DE JANEIRO DE 2018, OS COORDENADORES REALIZARO O PROCEDIMENTO DE COLETA DE INTENES DE INVESTIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 23, PARGRAFO 1, E DOS ARTIGOS 44 E 45 DA INSTRUO CVM 400 (PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING), COM RECEBIMENTO DE RESERVAS, SEM LOTES MNIMOS OU MXIMOS, PARA A VERIFICAO, JUNTO AOS INVESTIDORES, PARA (I) DEFINIO DA TAXA DE JUROS APLICVEL REMUNERAO DOS CRI, E (II) O VOLUME DA EMISSO, CONSIDERANDO A EVENTUAL EMISSO DOS CRI OBJETO DA OPO DE LOTE ADICIONAL E/OU DA OPO DE LOTE SUPLEMENTAR. O RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING SER DIVULGADO NOS TERMOS DO ARTIGO 23, PARGRAFO 2, DA INSTRUO CVM 400, BEM COMO CONSTAR NO TERMO DE SECURITIZAO, NO SENDO NECESSRIA QUALQUER APROVAO SOCIETRIA ADICIONAL POR PARTE DA EMISSORA.SER ADMITIDO O RECEBIMENTO DE RESERVAS, NO MBITO DA OFERTA, SEM FIXAO DE LOTES MXIMOS OU MNIMOS, EM DATA INDICADA NESTE PROSPECTO PRELIMINAR E NO AVISO AO MERCADO (CONFORME DEFINIDO NESTE PROSPECTO), PARA SUBSCRIO DOS CRI.NO SERO CONSTITUDAS GARANTIAS ESPECFICAS, REAIS OU PESSOAIS, SOBRE OS CRI. QUAISQUER OUTRAS INFORMAES OU ESCLARECIMENTOS SOBRE A EMISSORA, OS CRI E A OFERTA PODERO SER OBTIDAS JUNTO AOS COORDENADORES. PODERO SER CONVIDADAS OUTRAS INSTITUIES FINANCEIRAS PARA FINS EXCLUSIVOS DE RECEBIMENTO DE ORDENS, NA QUALIDADE DE PARTICIPANTES ESPECIAIS. O PROSPECTO DEFINITIVO ESTAR DISPONVEL NAS PGINAS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA; DOS COORDENADORES, DA B3, DA B3 (SEGMENTO CETIP UTVM) E DA CVM.A DECISO DE INVESTIMENTO NOS CRI DEMANDA COMPLEXA AVALIAO DE SUA ESTRUTURA, BEM COMO DOS RISCOS INERENTES AO INVESTIMENTO. RECOMENDA-SE QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES AVALIEM JUNTAMENTE COM SUA CONSULTORIA FINANCEIRA OS RISCOS DE PR-PAGAMENTO, INADIMPLEMENTO, LIQUIDEZ E OUTROS ASSOCIADOS A ESSE TIPO DE ATIVO. AINDA, RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO PRESENTE PROSPECTO PRELIMINAR E DO FORMULRIO DE REFERNCIA DA EMISSORA, BEM COMO DO TERMO DE SECURITIZAO, PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS. O PROSPECTO DEFINITIVO ESTAR DISPONVEL NAS PGINAS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA; DOS COORDENADORES, DA B3, DA B3 (SEGMENTO CETIP UTVM) E DA CVM.O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIO NO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA EMISSORA, BEM COMO SOBRE OS CRI A SEREM DISTRIBUDOS.OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEO FATORES DE RISCO NAS PGINAS 119 A 160 DO PRESENTE PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO AS SEES 4.1. DESCRIO DOS FATORES DE RISCO E 4.2. DESCRIO DOS PRINCIPAIS RISCOS DE MERCADO DO FORMULRIO DE REFERNCIA DA EMISSORA, PARA CONHECER OS RISCOS A SEREM CONSIDERADOS ANTES DE INVESTIR NOS CRI.A OCORRNCIA DE QUALQUER EVENTO DE PAGAMENTO ANTECIPADO OU VENCIMENTO ANTECIPADO DOS CRDITOS IMOBILIRIOS, ACARRETAR NO RESGATE ANTECIPADO, DOS CRI, REDUZINDO ASSIM O HORIZONTE DE INVESTIMENTO PREVISTO PELOS INVESTIDORES, PODENDO GERAR, AINDA, DIFICULDADE DE REINVESTIMENTO DO CAPITAL INVESTIDO PELOS INVESTIDORES MESMA TAXA ESTABELECIDA PARA OS CRI. PARA MAIS INFORMAES, FAVOR CONSULTAR O FATOR DE RISCO OS CRI PODERO SER OBJETO DE RESGATE ANTECIPADO, NOS TERMOS PREVISTOS NO TERMO DE SECURITIZAO, O QUE PODER IMPACTAR DE MANEIRA ADVERSA NA LIQUIDEZ DOS CRI NO MERCADO SECUNDRIO, DESTE PROSPECTO.OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEO FATORES DE RISCO, NAS PGINAS 119 A 160 DESTE PROSPECTO.O REGISTRO DA OFERTA FOI CONCEDIDO PELA CVM EM [] DE [] DE [], SOB O N [].

    A(O) presente oferta pblica (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulao e Melhores Prticas para as Ofertas Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores Mobilirios. O registro ou anlise prvia da presente Oferta Pblica no implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informaesprestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituies participantes, bem como sobre os valores mobilirios a serem distribudos. Este selo no implica recomendao de investimento.

    COORDENADOR LDER

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  • 1

    SUMRIO

    DEFINIES .................................................................................................................................. 7

    DOCUMENTOS INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO PRELIMINAR POR REFERNCIA ..... 23

    CONSIDERAES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAES ACERCA DO FUTURO .............. 25

    RESUMO DAS PRINCIPAIS CARACTERSTICAS DA OFERTA .................................................. 27

    CLASSIFICAO DE RISCO ....................................................................................................... 43

    IDENTIFICAO DA EMISSORA, DOS COORDENADORES, DO AGENTE FIDUCIRIO, DOS ASSESSORES JURDICOS DA OFERTA E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIO DA OFERTA .......................................................................................................... 45

    DECLARAO DO COORDENADOR LDER DA OFERTA PARA FINS DO ARTIGO 56

    DA INSTRUO CVM 400 E DO ITEM 15 DO ANEXO III INSTRUO CVM 414 ........................ 49

    DECLARAO DA EMISSORA PARA FINS DO ARTIGO 56 DA INSTRUO CVM 400 E DO ITEM 15 DO ANEXO III INSTRUO CVM 414................................................................. 51

    DECLARAO DO AGENTE FIDUCIRIO PARA FINS DOS ARTIGOS 6 E 11, INCISO V DA INSTRUO CVM 583 E DO ITEM 15 DO ANEXO III INTRUO CVM 414 ......................... 53

    EXEMPLARES DESTE PROSPECTO .......................................................................................... 55

    INFORMAES RELATIVAS AOS CRI E OFERTA ................................................................. 57

    Estrutura da Securitizao .................................................................................................. 57 Crditos Imobilirios ............................................................................................................ 57 Fluxograma da Estrutura da Securitizao .......................................................................... 58 Autorizaes Societrias ..................................................................................................... 59 EMISSORA ......................................................................................................................... 59 RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAO............................................................. 59 CEDENTE ........................................................................................................................... 60 DEVEDORA........................................................................................................................ 60 CARACTERSTICAS DA EMISSO E DOS CRI ............................................................... 60 Nmero da Srie e da Emisso dos CRI ............................................................................ 60 Local e Data de Emisso ..................................................................................................... 60 Valor Total da Emisso ....................................................................................................... 60 Quantidade de CRI ............................................................................................................. 60 Sries ................................................................................................................................. 61 Valor Nominal Unitrio dos CRI ........................................................................................... 61 Garantia .............................................................................................................................. 61 Forma e Comprovao de Titularidade ................................................................................ 61 Locais de Pagamento .......................................................................................................... 61 Prazo e Data de Vencimento ............................................................................................... 62 Atualizao Monetria ......................................................................................................... 62 Remunerao dos CRI ........................................................................................................ 62 Periodicidade de Pagamento da Remunerao das Debntures.......................................... 64 Periodicidade de Pagamento da Remunerao dos CRI ..................................................... 64 Amortizao dos CRI .......................................................................................................... 65 Oferta Facultativa de Resgate Antecipado. ......................................................................... 65 Vencimento Antecipado Automtico dos CRI ....................................................................... 66 Vencimento Antecipado No Automtico dos CRI ............................................................... 67 Preo de Integralizao ...................................................................................................... 67 Subscrio e Integralizao dos CRI ................................................................................... 67

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    Depsito para Distribuio, Negociao, Custdia Eletrnica e Liquidao Financeira ........ 67 Encargos Moratrios ........................................................................................................... 68 Atraso no Recebimento de Pagamentos .............................................................................. 68 Utilizao de Contratos Derivativos que possam alterar o fluxo de pagamentos dos CRI ..... 68 Prorrogao dos Prazos ...................................................................................................... 68 Despesas de Responsabilidade dos Titulares de CRI .......................................................... 68 Regime Fiducirio e Administrao do Patrimnio Separado ............................................... 69 Eventos de Liquidao do Patrimnio Separado .................................................................. 70 Assembleia Geral de Titulares dos CRI ............................................................................... 71 Publicidade ......................................................................................................................... 73 Despesas da Oferta e da Emisso ...................................................................................... 74 Pagamentos ....................................................................................................................... 76 Informaes Adicionais ....................................................................................................... 76 DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS DA OFERTA ................................................................ 77

    PLANO DE DISTRIBUIO, REGIME DE COLOCAO DOS CRI E LIQUIDAO DA OFERTA ................................................................................................................................. 79

    Forma de Distribuio dos CRI ............................................................................................ 79 Plano de Distribuio ..................................................................................................................... 79 Procedimentos da Oferta ..................................................................................................... 81 Pblico Alvo da Oferta ......................................................................................................... 84 Procedimento de Bookbuilding ............................................................................................ 84 Pessoas Vinculadas ............................................................................................................ 85 Prazo Mximo de Colocao ............................................................................................... 86 Excesso de Demanda perante Pessoas Vinculadas ............................................................ 86 Modificao da Oferta ......................................................................................................... 86 Suspenso da Oferta .......................................................................................................... 87 Cancelamento ou Revogao da Oferta .............................................................................. 87 Declarao de Inadequao de Investimento ...................................................................... 88 Cronograma de Etapas da Oferta ....................................................................................... 88 Regime de Garantia Firme e Melhores Esforos de Colocao............................................ 89 Contratao de Participantes Especiais ............................................................................... 89 Instituies contratadas pela Emissora ................................................................................ 89 Procedimentos para Substituio das Instituies Contratadas pela Emissora para a Oferta ....................................................................................................................... 90

    PROCEDIMENTO DE SUBSTITUIO DO AGENTE FIDUCIRIO, BANCO LIQUIDANTE, B3 (SEGMENTO CETIP UTVM), B3, ESCRITURADOR E CUSTODIANTE ................................... 91

    Agente Fiducirio ................................................................................................................ 91 Banco Liquidante e Escriturador .......................................................................................... 91 B3 (Segmento CETIP UTVM) .............................................................................................. 91 Custodiante ......................................................................................................................... 92

    AGENTE FIDUCIRIO.................................................................................................................. 93

    Obrigaes do Agente Fiducirio ......................................................................................... 93 Substituio do Agente Fiducirio........................................................................................ 94

    SUMRIO DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DA OFERTA ...................................................... 97

    Termo de Securitizao....................................................................................................... 97 Escritura de Emisso de CCI ............................................................................................... 97 Contrato de Cesso ............................................................................................................ 98 Contrato de Distribuio .................................................................................................... 100 Escritura de Emisso de Debntures ................................................................................. 101 Contrato de Escriturao e de Banco Liquidante ............................................................... 101

  • 3

    DESTINAO DOS RECURSOS ............................................................................................... 103 CARACTERSTICAS GERAIS DOS CRDITOS IMOBILIRIOS ................................................ 109

    Valor dos Crditos Imobilirios .......................................................................................... 109 Taxa de Juros dos Crditos Imobilirios ............................................................................ 109 Correo Monetria dos Crditos Imobilirios.................................................................... 109 Prazo de Vencimento das Debntures .............................................................................. 109 Fluxo de pagamentos das Debntures ............................................................................. 109 Natureza dos crditos cedidos e disposies contratuais relevantes.................................. 109 Tipos de garantias ............................................................................................................. 113 Devedora .......................................................................................................................... 114 Autorizao para Cesso dos Crditos Imobilirios ........................................................... 114 Condies de Cesso ....................................................................................................... 114 Critrios Adotados pela Cedente para Concesso de Crdito ........................................... 114 Procedimentos de cobrana e pagamento pelo Agente Fiducirio e de outros prestadores de servio em relao a inadimplncias, perdas, falncias, recuperao ........................... 115 Prestao de servios de consultoria especializada, gesto, custdia e cobrana de crditos inadimplidos ................................................................................................... 115 Procedimentos para recebimento e cobrana dos Crditos Imobilirios e segregao dos valores recebidos quando da liquidao dos Crditos Imobilirios............................... 115 Acompanhamento da destinao dos recursos pelo Agente Fiducirio .............................. 116 Principais caractersticas da Devedora ............................................................................. 116 Informaes estatsticas sobre inadimplementos, perdas e pr-pagamento ...................... 116 Nvel de concentrao dos Crditos Imobilirios ................................................................ 117 Taxa de desconto na aquisio dos Crditos Imobilirios .................................................. 117

    FATORES DE RISCO ................................................................................................................. 119

    Riscos da Operao .......................................................................................................... 120 Risco de pagamento das despesas pela Devedora ........................................................... 121 Riscos dos CRI e da Oferta ............................................................................................... 121 Riscos relacionados Tributao dos CRI ........................................................................ 121 Riscos dos Crditos Imobilirios ........................................................................................ 123 Risco de originao e formalizao dos Crditos Imobilirios ............................................ 124 Risco de Vencimento Antecipado ou Resgate Antecipado dos Crditos Imobilirios ......... 125 Risco de Concentrao e efeitos adversos na Remunerao e Amortizao .................... 125 Riscos Relativos Responsabilizao da Emissora por prejuzos ao Patrimnio Separado ..... 125 Riscos decorrentes dos critrios adotados para a concesso do crdito ............................ 126 Riscos de Formalizao do Lastro da Emisso .................................................................. 126 Risco de Adoo da Taxa DI para clculo da Remunerao .............................................. 126 Riscos Relacionados Devedora e ao Setor de Atuao da Devedora.............................. 127 Risco de liquidez ............................................................................................................... 147 Risco cambial .................................................................................................................... 148 Risco de mudanas contbeis ........................................................................................... 148 Risco macroeconmico ..................................................................................................... 148 Riscos Relacionados Devedora ..................................................................................... 149 Risco Relacionado a Investigaes Envolvendo Ex-Diretor da Devedora ........................... 150 Riscos do Regime Fiducirio ............................................................................................. 151 Risco da existncia de credores privilegiados .................................................................... 151 Riscos Relacionados Cedente ....................................................................................... 151 Riscos Relacionados Emissora ..................................................................................... 152

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    Riscos relacionados a originao de novos negcios ........................................................ 153 Riscos relacionados aos fornecedores da Emissora .......................................................... 153 Riscos relacionados aos setores da economia nos quais a Emissora atua......................... 153 Riscos Relacionados a Fatores Macroeconmicos ............................................................ 157

    SECURITIZAO IMOBILIRIA NO BRASIL ............................................................................ 161

    Viso geral do setor de securitizao imobiliria ................................................................ 161 O Sistema de Financiamento Imobilirio SFI ................................................................. 161 Evoluo Recente do Mercado Brasileiro de Securitizao ................................................ 162 Companhias Securitizadoras ............................................................................................. 162 Certificados de Recebveis Imobilirios ............................................................................. 163 Oferta Pblica de Certificados de Recebveis Imobilirios .................................................. 163 Regime Fiducirio ............................................................................................................. 164 Medida Provisria N 2.158-35/01 ..................................................................................... 164

    TRIBUTAO DOS CRI ............................................................................................................. 167

    Investidores Residentes ou Domiciliados no Brasil ............................................................ 167 Investidores Residentes ou Domiciliados no Exterior ......................................................... 168 Imposto sobre Operaes Financeiras (IOF) ..................................................................... 169

    SUMRIO DA EMISSORA.......................................................................................................... 171

    Breve Histrico da Emissora ............................................................................................. 171 Negcios, Processos Produtivos, Produtos e Servios Oferecidos..................................... 172 Descrio dos produtos e/ou servios em desenvolvimento............................................... 172 Administrao da Emissora ............................................................................................... 172 Conselho de Administrao ............................................................................................... 173 Diretoria ............................................................................................................................ 173 Descrio do Capital Social e Principais Acionistas da Emissora ....................................... 173 Descrio do Patrimnio Lquido da Emissora ................................................................... 173 Ofertas Pblicas Realizadas .............................................................................................. 173 Pendncias Judiciais e Trabalhistas .................................................................................. 174 Relacionamento com fornecedores e clientes .................................................................... 174 Relao de dependncia dos mercados nacionais e/ou estrangeiros ................................. 174 Negcios com partes relacionadas .................................................................................... 174 Patentes, Marcas e Licenas ............................................................................................. 174 Nmero de Funcionrios e Poltica de Recursos Humanos ................................................ 174 Concorrentes .................................................................................................................... 175 Auditores Independentes responsveis por auditar as demonstraes financeiras da Emissora nos 3 ltimos exerccios sociais ................................................................... 175 Cinco principais fatores de risco da Emissora .................................................................... 175

    INFORMAES RELATIVAS S INSTITUIES PARTICIPANTES DA OFERTA .................... 177 INFORMAES RELATIVAS DEVEDORA ............................................................................. 183

    Breve Histrico da Devedora ............................................................................................. 183 Viso Geral ....................................................................................................................... 184 Capacidade Operacional ................................................................................................... 185 Recursos Humanos ........................................................................................................... 186 reas de Atuao ......................................................................................................................... 186 Certificaes ................................................................................................................................. 187 Fontes Pagadoras ............................................................................................................. 188 Governana e Gesto ....................................................................................................... 188 Conselho de Administrao ............................................................................................... 188 Diretoria ............................................................................................................................ 189

    INFORMAES DA DEVEDORA .............................................................................................. 189

  • 5

    Denominao Social, Sede e Objeto Social ....................................................................... 189 Nvel de Endividamento..................................................................................................... 190 Constituio da Devedora, prazo de durao e data de registro na CVM .......................... 190 Descrio das principais atividades da Devedora e suas controladas .............................. 190 Composio Acionria ...................................................................................................... 191 Informaes sobre Operaes com Partes Relacionadas .................................................. 191 Informaes Sobre o Capital Social ................................................................................... 192 Outros Valores Mobilirios Emitidos .................................................................................. 193 Informaes Adicionais sobre a Devedora ......................................................................... 193

    CAPITALIZAO DA DEVEDORA E IMPACTOS DA CAPTAO DE RECURSOS ................ 207 ndices Financeiros ........................................................................................................... 208

    SETOR DE ATUAO DA DEVEDORA .................................................................................... 213 INFORMAES RELATIVAS CEDENTE ................................................................................ 217

    Nvel de Endividamento..................................................................................................... 217 Constituio do emissor, prazo de durao e data de registro na CVM .............................. 217 Contratos relevantes celebrados pela Cedente e suas controladas no diretamente relacionados com suas atividades operacionais ................................................................ 218 Estrutura Administrativa da Cedente ................................................................................. 218 Composio Acionria ...................................................................................................... 218

    RELACIONAMENTOS................................................................................................................ 219

    Entre o Coordenador Lder e a Emissora ......................................................................... 219 Entre o Coordenador Lder e a Devedora .......................................................................... 219 Entre o Coordenador Lder e a Cedente .......................................................................... 220 Entre o Bradesco BBI e a Emissora ................................................................................... 220 Entre o Bradesco BBI e a Devedora .................................................................................. 221 Entre o Bradesco BBI e a Cedente .................................................................................... 222 Entre o Bradesco BBI e o Escriturador .............................................................................. 223 Entre o BB- BI e a Emissora .............................................................................................. 223 Entre o BB- BI e a Devedora ............................................................................................. 223 Entre o BB-BI e a Cedente ................................................................................................ 224 Entre a Emissora e a Devedora ......................................................................................... 224 Entre a Emissora e a Cedente ........................................................................................... 224 Entre a Devedora e a Cedente .......................................................................................... 224

    ANEXOS .................................................................................................................................... 225

    ANEXO I - ATA DA REUNIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAO DA EMISSORA ..................................... 227 ANEXO II - ESTATUTO SOCIAL DA EMISSORA .................................................................................... 231 ANEXO III MINUTA DA ESCRITURA DE EMISSO DE DEBNTURES ..................................................... 243 ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE SECURITIZAO .......................................................................... 299 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO DE CESSO ................................................................................ 363 ANEXO VI MINUTA DA ESCRITURA DE EMISSO DE CCI ................................................................... 395 ANEXO VII - DECLARAO DA EMISSORA NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUO CVM 400 ................................................................................................................... 413 ANEXO VIII - DECLARAO DO COORDENADOR LDER NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUO CVM 400 ............................................................................................................... 417 ANEXO IX - DECLARAO DO AGENTE FIDUCIRIO NOS TERMOS DO ITEM 15 DO ANEXO III DA INSTRUO CVM 414 ............................................................................................................... 423 ANEXO X - DEMONSTRAES FINANCEIRAS DA DEVEDORA E INFORMAES FINANCEIRAS INTERMEDIRIAS CONDENSADAS DA DEVEDORA ............................................................................... 427

    ANEXO XI - RELATRIO PRELIMINAR DE CLASSIFICAO DE RISCO DA AGNCIA DE CLASSIFICAO DE RISCO ......................................................................................................... 601

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    (Esta pgina foi intencionalmente deixada em branco)

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    DEFINIES

    Neste Prospecto Preliminar, as expresses ou palavras grafadas com iniciais maisculas tero o significado atribudo conforme a descrio abaixo, exceto se de outra forma indicar o contexto. Todas as definies estabelecidas neste Prospecto Preliminar que designem o singular incluiro o plural e vice-versa e podero ser empregadas indistintamente no gnero masculino ou feminino, conforme o caso.

    Afiliadas Significa as Controladas e os Controladores da Devedora, em conjunto;

    Agncia de Classificao de Risco

    Fitch Ratings Brasil Ltda., agncia de classificao de risco com sede na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, na Praa XV de Novembro, n 20, Sala 401 B, Centro, CEP 20.010-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n 01.813.375/0001-33, a qual atribuiu o rating AAA(exp)sf(bra) para os CRI.

    Agente Fiducirio ou Agente Fiducirio das Debntures

    Pentgono S.A. Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios, instituio financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Amricas, n 4.200, Bloco 08, Ala B, Salas 302, 303 e 304, inscrita no CNPJ sob o n 17.343.682/0001-38.

    Amortizao dos CRI

    Sem prejuzo dos pagamentos em decorrncia de resgate antecipado dos CRI, ou de vencimento antecipado das obrigaes decorrentes dos CRI, nos termos previstos no Termo de Securitizao, o Valor Nominal Unitrio ser amortizado em 1 (uma) nica parcela, na Data de Vencimento.

    ANBIMA Associao Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ANBIMA, pessoa jurdica de direito privado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Repblica do Chile, 230, 13 andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n 34.271.171/0001-77.

    Anncio de Encerramento

    O anncio de encerramento da Oferta a ser divulgado pela Emissora e pelos Coordenadores na pgina da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores, da CVM, da B3 e da B3 (Segmento CETIP UTVM), informando o encerramento da Oferta, nos termos do artigo 29 e do artigo 54-A da Instruo CVM 400.

    Anncio de Incio O anncio de incio da Oferta a ser divulgado pela Emissora e pelos Coordenadores na pgina da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores, da CVM, da B3 e da B3 (Segmento CETIP UTVM), informando os termos, condies e incio da Oferta, nos termos do artigo 52 e do artigo 54-A da Instruo CVM 400.

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    Assembleia Geral dos Titulares de CRI ou Assembleia Geral

    A Assembleia Geral dos titulares de CRI, na forma da Clusula 14 do Termo de Securitizao e da seo "Informaes relativas aos CRI e Oferta Assembleia Geral", na pgina 71 deste Prospecto Preliminar.

    Aviso ao Mercado O aviso ao mercado publicado no jornal no jornal Valor Econmico e divulgado na pgina da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores, da CVM e da B3 Segmento CETIP UTVM, informando os termos e condies da Oferta, nos termos do artigo 53 e 54-A da Instruo CVM 400.

    B3 A B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balco, entidade administradora de mercados organizados de valores mobilirios, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pela CVM.

    B3 (Segmento CETIP UTVM)

    Segmento CETIP UTVM da B3.

    BACEN

    Banco Central do Brasil.

    Banco Liquidante A instituio prestadora de servios de banco liquidante das Debntures o Banco Bradesco S.A., instituio financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de So Paulo, no Ncleo Cidade de Deus s/n., Prdio Amarelo, 2 andar, Vila Yara, inscrita no CNPJ sob o n. 60.746.948/0001-12.

    BB-BI O BB - Banco de Investimento S.A., instituio financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Senador Dantas, n 105, 37 andar, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n 24.933.830/0001-30.

    Boletim de Subscrio O boletim de subscrio por meio do qual os Investidores subscrevero os CRI.

    Bradesco BBI O Banco Bradesco BBI S.A., instituio financeira integrante do sistema de distribuio de valores mobilirios, com estabelecimento na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.064, 10 andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n 06.271.464/0103-43.

    Brasil ou Pas A Repblica Federativa do Brasil.

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    CCI A Cdula de Crdito Imobilirio, emitida pela Cedente para representao dos Crditos Imobilirios, nos termos da Escritura de Emisso de CCI.

    Cedente A GNI04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Voluntrios da Ptria, n 138, bloco 1, loja 201, inscrita no CNPJ/MF sob o n 26.972.194/0001-80.

    CETIP21 O mdulo CETIP21 Ttulos e Valores Mobilirios, administrado e operacionalizado pela B3 (Segmento CETIP UTVM).

    Certificador de Obras" Significa qualquer terceiro a ser contratado pela Devedora para atestar a relao entre os Documentos Comprobatrios da destinao dos recursos para os Empreendimentos Lastro e cada uma dos Empreendimentos Lastro e/ou da destinao dos recursos para as Subsidirias, quando aplicvel, se assim solicitado.

    Classificao de Risco Durante o prazo de vigncia dos CRI, a Emissora dever manter contratada a Agncia de Classificao de Risco para a atualizao da classificao de risco (rating) dos CRI.

    CMN O Conselho Monetrio Nacional.

    CNPJ/MF

    O Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica do Ministrio da Fazenda.

    Cdigo ANBIMA O "Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para as Ofertas Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores Mobilirios", conforme em vigor nesta data.

    Cdigo Civil Lei Federal n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada.

    COFINS A Contribuio para Financiamento da Seguridade Social.

    Comissionamento Significa a comisso a ser paga aos Coordenadores, conforme descrita na seo "Demonstrativo dos Custos da Oferta", na pgina 77 deste Prospecto.

    Companhia Comunicado ao Mercado de Modificao e Abertura de Prazo para Desistncia da Oferta

    Significa a Devedora. Comunicado ao mercado para informar que foram realizadas alteraes para prever a alterao de determinados dados e informaes relativas a Devedora, especialmente na seo Informaes Relativas Devedora na pgina 183 deste Prospecto Preliminar. Em razo das alteraes descritas acima, nos termos do artigo 27 da Instruo CVM n 400, ser

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    aberto o Perodo de Desistncia para os Investidores No Institucionais que j tiverem aderido Oferta, conforme identificadas na seo Informaes Relativas aos CRI e Oferta Modificao e Abertura de Prazo para Desistncia da Oferta, na pgina 39 deste Prospecto.

    Conta do Patrimnio Separado

    Significa a conta corrente de titularidade da Emissora (patrimnio separado relativo aos CRI) n 5.325-2, mantida na agncia n. 3381-2 do Banco Bradesco S.A.

    Contrato de Cesso Contrato de Distribuio

    Significa o "Instrumento Particular de Cesso de Crditos Imobilirios e Outras Avenas", a ser celebrado entre a Emissora, a Cedente e a Devedora. O Contrato de Coordenao e Distribuio Pblica de Certificados de Recebveis Imobilirios, sob o Regime de Garantia Firme e Melhores Esforos de Colocao, da 157 Srie da 1 Emisso da RB Capital Companhia de Securitizao" celebrado entre a Emissora, os Coordenadores e a Devedora, em 12 de janeiro de 2018.

    Contrato de Escriturao e de Banco Liquidante

    O "Contrato de Prestao de Servios de Escriturao de Certificados de Recebveis Imobilirios", a ser celebrado entre a Emissora e o Escriturador, por meio do qual o Escriturador ser contratado para o exerccio das funes de escriturao dos CRI e indicao do Banco Liquidante.

    Controlada Significa qualquer sociedade controlada (conforme definio de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Aes), direta ou indiretamente, pela Devedora.

    Controle (bem como os correlatos Controlador ou Controlada)

    Significa a definio prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Aes, bem como inclui as demais sociedades cujo Controle seja exercido pela Devedora, ainda que de forma compartilhada.

    Controlador Significa qualquer controlador (conforme definio de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Aes), direto ou indireto, da Devedora.

    Coordenador Lder ou Safra

    Banco J. Safra S.A., instituio financeira integrante do sistema de distribuio de valores mobilirios, com estabelecimento na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n 2.150, inscrita no CNPJ/MF sob o n 03.017.677/0001-20.

    Coordenadores Significa, quando em conjunto, o Coordenador Lder, o Bradesco BBI e o BB-BI.

  • 11

    Crditos Imobilirios Significa, nos termos da Escritura de Emisso das Debntures,

    os direitos de crdito decorrentes das Debntures, representados pela CCI, com valor de principal de, inicialmente, R$500.000.000,00 (quinhentos milhes de reais), na Data de Emisso das Debntures, que devero ser pagos pela Devedora, acrescidos de remunerao incidente sobre o valor nominal unitrio de cada uma das Debntures a partir da data de integralizao das Debntures ou data de pagamento da remunerao das Debntures imediatamente anterior, conforme o caso, bem como todos e quaisquer encargos moratrios, multas, penalidades, indenizaes, despesas, custas, honorrios e demais encargos contratuais e legais previstos ou decorrentes da Escritura de Emisso de Debntures.

    CRI CRI em Circulao

    Os certificados de recebveis imobilirios da 157 Srie da 1 Emisso da Emissora. A totalidade dos CRI em circulao no mercado, excludos aqueles que a Emissora dos CRI, a Cedente ou a Devedora eventualmente possuam em tesouraria; os que sejam de titularidade de empresas ligadas Emissora dos CRI e/ou Devedora, assim entendidas as empresas que sejam subsidirias, controladas, direta ou indiretamente, empresas sob controle comum ou qualquer de seus diretores, conselheiros, acionistas ou pessoa que esteja em situao de conflito de interesses, para fins de determinao de qurum em assembleias.

    CSLL A Contribuio Social sobre o Lucro Lquido.

    CVM A Comisso de Valores Mobilirios CVM.

    Data de Integralizao A data de subscrio e integralizao dos CRI.

    Data de Emisso das Debntures

    A data de emisso das Debntures, qual seja, 12 de maro de 2018.

    Data de Emisso das CCI

    A data de emisso das CCI, qual seja, a data de sua respectiva integralizao.

    Data de Emisso dos CRI

    A data de emisso dos CRI, qual seja, 12 de maro de 2018.

    Data de Incio da Remunerao dos CRI

    A Data de Integralizao.

    Data de Incio da Remunerao das Debntures

    A data de integralizao das Debntures, conforme previsto na Escritura de Emisso de Debntures.

  • 12

    Data de Pagamento da Remunerao dos CRI

    Sem prejuzo dos pagamentos em decorrncia de resgate antecipado dos CRI, ou de vencimento antecipado das obrigaes decorrentes dos CRI, nos termos previstos no Termo de Securitizao, a Remunerao dos CRI ser paga em 10 (dez) parcelas, nas datas de vencimento especificadas no Anexo II ao Termo de Securitizao, sendo que a primeira parcela ser devida em 10 de setembro de 2018 e a ltima parcela em 09 de maro de 2023, conforme tabela abaixo:

    Datas de Pagamento dos Juros Remuneratrios dos CRI

    1 10/09/2018

    2 11/03/2019

    3 09/09/2019

    4 09/03/2020

    5 09/09/2020

    6 09/03/2021

    7 09/09/2021

    8 09/03/2022

    9 09/09/2022

    10 09/03/2023

    Data de Vencimento dos CRI

    A data de vencimento dos CRI, qual seja, 09 de maro de 2023.

    Data de Vencimento das Debntures

    A data de vencimento das Debntures, qual seja, 09 de maro de 2023.

    Debntures As debntures simples, no conversveis em aes, da espcie quirografria, em srie nica, para colocao privada, com valor nominal unitrio de R$1.000,00 (mil reais), perfazendo o montante de, incialmente, 500.000 (quinhentas mil) debntures e o valor total de, incialmente, R$500.000.000,00 (quinhentos milhes de reais), objeto da 11 (dcima primeira) emisso da Devedora, conforme previsto na Escritura de Emisso de Debntures e seus respectivos aditamentos.

    Debenturista Aps a cesso dos Crditos Imobilirios representados pela CCI e das Debntures, nos termos do Contrato de Cesso, a Emissora dos CRI, durante todo o prazo de vigncia dos CRI, at a integral liquidao dos valores devidos aos Titulares dos CRI.

    Despesa Financeira Lquida para fins de covenants

    Significa o saldo da diferena entre a receita financeira bruta e a despesa financeira bruta (excluindo juros sobre capital prprio) da Devedora, incluindo mtuos passivos e ativos e excluindo juros sobre capital prprio e parcelamentos de impostos,

  • 13

    conforme constantes das demonstraes de resultado da Devedora; no caso de aquisio de participao societria, a Despesa Financeira Lquida ser ajustada adicionando-se os ltimos 12 (doze) meses da empresa em que a Devedora tenha adquirido participao, sendo que o acrscimo ser realizado proporcionalmente participao detida pela Devedora, se esta for igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) e no assegurar o controle societrio, ou integralmente, se superior a 50% (cinquenta por cento) ou se de outra forma assegurar o controle societrio dessa empresa.

    Despesas de Emisso As despesas a serem direta ou indiretamente arcadas pela Devedora, incorridas ou a incorrer pela Emissora, necessrias ao exerccio pleno de sua funo, desde que prvia e expressamente aprovadas pela Devedora listadas na Clusula 15 do Termo de Securitizao.

    Devedora

    Rede DOr So Luiz S.A., sociedade por aes, sem registro de emissor de valores mobilirios perante a CVM, com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Rua Francisco Marengo 1.312, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 06.047.087/0001-39.

    Dias til ou Dias teis Significa qualquer dia, exceto (i) sbados, domingos ou feriados declarados nacionais; (ii) para os valores mobilirios que estiverem custodiados eletronicamente na B3 e/ou na B3 (Segmento CETIP UTVM), qualquer dia exceto sbados, domingos e feriados declarados nacionais.

    Dvida Lquida para fins de covenants

    Corresponde ao somatrio dos mtuos passivos e das dvidas onerosas da Devedora, junto a pessoas fsicas ou jurdicas, incluindo emprstimos e financiamento com terceiros, emisso de ttulos de renda fixa, conversveis ou no, no mercado de capital local e/ou internacional, alm de avais, fianas, penhores ou garantias prestadas pela Devedora menos o somatrio das disponibilidades (caixa e aplicaes financeiras) e dos mtuos ativos da Devedora (excludos parcelamentos de impostos), tendo por base as Demonstraes Financeiras Consolidadas Auditadas da Devedora (para fins de esclarecimento, avais, fianas, penhores ou garantias prestadas pela Devedora em favor de suas Controladas no devem ser computados no clculo de Dvida Lquida de forma independente, para evitar dupla contagem). Para os fins da Escritura de Emisso de Debntures, fica certo e ajustado que as operaes de sale-and-leaseback no sero computadas no clculo de Dvida Lquida.

    Documentos Comprobatrios

    Documentos comprobatrios da destinao dos recursos para os Empreendimentos Lastro (notas fiscais, notas de dbito e faturas, por exemplo).

  • 14

    Documentos da Operao

    Em conjunto, (i) a Escritura de Emisso de Debntures, (ii) a Escritura de Emisso de CCI, (iii) o Contrato de Cesso, (iv) o Termo de Securitizao, (v) o Contrato de Distribuio, (vi) os Prospectos, (vii) os Boletins de Subscrio, e (viii) os demais documentos relativos emisso e oferta dos CRI.

    DOESP EBITDA

    Dirio Oficial do Estado de So Paulo. EBITDA ou LAJIDA calculado pela Devedora em consonncia com a Instruo da CVM n 527, de 04 de outubro de 2012, conciliada com as demonstraes financeiras e consiste no lucro lquido ajustado pelo resultado financeiro lquido, pelos impostos sobre o lucro e pelas despesas e custos de depreciao e amortizao. O EBITDA no so medidas reconhecidas pelas Prticas Contbeis Adotadas no Brasil nem pelas Normas Internacionais de Relatrio Financeiro - International Financial Reporting Standards (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standard Board (IASB), no representam o fluxo de caixa para os perodos apresentados e no devem ser considerados como substitutos para o lucro lquido, como indicadores do desempenho operacional ou como substitutos do fluxo de caixa como indicador de liquidez da Devedora. No possuem um significado padro e podem no ser comparveis a medidas com ttulos semelhantes fornecidos por outras companhias.

    EBITDA para fins de covenants

    Significa o somatrio (i) do lucro operacional anual, antes de deduzidos os impostos, tributos, contribuies e participaes e Despesa Financeira Lquida para fins de covenants; (ii) da depreciao e amortizao consolidadas, ocorridas no mesmo perodo; (iii) das outras receitas (ou despesas) no operacionais consolidadas, ocorridas no mesmo perodo; no caso de aquisio de participao societria, o EBITDA para fins de covenants ser ajustado adicionando-se os ltimos 12 (doze) meses da empresa em que a Devedora tenha adquirido participao, sendo que o acrscimo ser realizado proporcionalmente participao detida pela Devedora, se esta for igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) e no assegurar o controle societrio, ou integralmente, se superior a 50% (cinquenta por cento) ou se de outra forma assegurar o controle societrio.

    Emisso Emissora ou Securitizadora

    A presente emisso de CRI, a qual constitui a 157 srie da 1 emisso de Certificados de Recebveis Imobilirios da Emissora. A RB Capital Companhia de Securitizao, sociedade annima com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 4440, 11 Andar, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.773.542/0001-22.

  • 15

    Empreendimentos Lastro Os empreendimentos imobilirios descritos no Anexo I da Escritura de Emisso de Debntures, no Anexo VII ao Termo de Securitizao e na Seo Destinao dos Recursos, na pgina 103 deste Prospecto.

    Escritura de Emisso de Debntures

    O Instrumento Particular de Escritura de Emisso Privada de Debntures Simples, No Conversveis em Aes, da 11 Emisso da Rede DOr So Luiz S.A., que ser celebrado entre a Devedora, o Agente Fiducirio e, como intervenientes anuentes a Emissora e a Cedente.

    Escritura de Emisso de CCI

    O Instrumento Particular de Emisso de Cdulas de Crdito Imobilirio sem Garantia Real Imobiliria sob a Forma Escritural e Outras Avenas, a ser celebrada entre a Cedente e a Instituio Custodiante.

    Escriturador A instituio prestadora de servios de escriturao dos CRI

    Debntures o Banco Bradesco S.A., instituio financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de So Paulo, no Ncleo Cidade de Deus s/n., Prdio Amarelo, 2 andar, Vila Yara, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.746.948/0001-12.

    Eventos de Resgate Antecipado

    Os eventos que podero ensejar o resgate antecipado dos CRI, conforme previsto na Clusula 9 do Termo de Securitizao e na seo Informaes Relativas aos CRI e Oferta Resgate Antecipado dos CRI, na pgina 57 deste Prospecto.

    Excesso de Demanda Caso seja verificado, pelos Coordenadores, excesso de

    demanda superior em 1/3 (um tero) quantidade dos CRI inicialmente ofertada (sem considerar os CRI objeto de exerccio da Opo de Lote Adicional e/ou da Opo de Lote Suplementar), no ser permitida a colocao de CRI perante Pessoas Vinculadas, devendo os Pedidos de Reserva e as intenes de investimento realizadas por Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas ser automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instruo CVM 400, exceto pela colocao dos CRI perante o Formador de Mercado, considerando que o referido montante mximo a ser subscrito pelo Formador de Mercado encontrar-se- descrito nos Prospectos, nos termos do pargrafo nico do artigo 55, da Instruo CVM 400.

  • 16

    Formador de Mercado Conforme recomendado pelos Coordenadores, a Emissora contratar instituio financeira para prestao de servios de formador de mercado para atuar no mbito da Oferta por meio da incluso de ordens firmes de compra e de venda dos CRI.

    Formulrio de Referncia Significa o formulrio de referncia da Emissora, elaborado nos termos da Instruo CVM 480.

    IGP-M O ndice Geral de Preos ao Mercado, calculado e divulgado pela Fundao Getlio Vargas.

    ndices Financeiros para fins de covenants

    a) Dvida Lquida para fins de covenants / EBITDA para fins de covenants igual ou inferior a 3 (trs) vezes; e

    b) EBITDA para fins de covenants / Despesa Financeira Lquida para fins de covenants igual ou superior a 1,8 (um inteiro e oito dcimos) vez, nos termos da Escritura de Emisso de Debntures.

    Instituio Custodiante A Pentgono S.A Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios,

    com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Amricas, n 4.200, Bloco 08, Ala B, Salas 302, 303 e 304, inscrita no CNPJ/MF sob o n 17.343.682/0001-38.

    IPCA O ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica.

    Instruo CVM 358 A Instruo da CVM n 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada.

    Instruo CVM 400 A Instruo da CVM n 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada.

    Instruo CVM 414 A Instruo da CVM n 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada.

    Instruo CVM 480 A Instruo CVM 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada;

    Instruo CVM 505 A Instruo da CVM n 505, de 27 de setembro de 2011, conforme em vigor.

    Instruo CVM 539 A Instruo da CVM n 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada.

  • 17

    Instruo CVM 541 A Instruo da CVM n 541, de 20 de dezembro de 2013, conforme alterada.

    Instruo CVM 583 A Instruo da CVM n 583, de 20 de dezembro de 2016.

    Instruo RFB 1.585 A Instruo Normativa RFB n 1.585, de 31 de agosto de 2015.

    Instituies Participantes da Oferta

    Os Coordenadores em conjunto com os Participantes Especiais.

    Investidores Significam em conjunto, os investidores, pessoas fsicas ou jurdicas, fundos de investimentos, ou quaisquer outros veculos de investimento que possam investir em certificados de recebveis imobilirios, desde que se enquadrem no conceito de investidor qualificado ou profissional, conforme definidos nos artigos 9-A e 9-B da Instruo CVM n 539, de 13 de novembro de 2013.

    IOF/Cmbio O Imposto sobre Operaes Financeiras de Cmbio.

    IOF/Ttulos O Imposto sobre Operaes Financeiras com Ttulos e Valores Mobilirios.

    IPCA O ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica;

    IRRF O Imposto de Renda Retido na Fonte.

    IRPJ

    O Imposto de Renda da Pessoa Jurdica.

    ISS JUCESP

    O Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza. Junta Comercial do Estado de So Paulo.

    Legislao Anticorrupo

    Significa quaisquer leis ou regulamentos nacionais e dos pases onde pratica suas atividades, conforme aplicveis, relacionados a prticas de corrupo ou atos lesivos administrao pblica, incluindo, sem limitao, as Leis n 9.613/98 e n. 12.846/13, de 1 de agosto de 2013, conforme alterada, e o Decreto n. 8.420/15, conforme alterado;

    Lei das Sociedades por Aes

    A Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor;

    Lei 6.385 A Lei n 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada.

  • 18

    Lei 9.514 A Lei n 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada.

    Lei 10.931 A Lei n 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada.

    Lei 11.033

    A Lei n 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada.

    MDA O MDA Mdulo de Distribuio de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 (Segmento CETIP UTVM).

    Oferta A presente distribuio pblica de CRI, que ser realizada nos termos da Instruo CVM n 400, da Instruo CVM n 414 e demais leis e regulamentaes aplicveis.

    Opo de Lote Adicional A opo da Emissora, aps consulta e concordncia prvia Devedora, de aumentar, total ou parcialmente, a quantidade dos CRI originalmente ofertada em at 20% (vinte por cento), ou seja, em at 100.000 (cem mil) CRI, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 14, pargrafo 2, da Instruo CVM 400.

    Opo de Lote Suplementar

    A opo dos Coordenadores, aps consulta e concordncia prvia da Devedora, de distribuir um lote suplementar de CRI de at 15% (quinze por cento) da quantidade dos CRI originalmente ofertada, ou seja, em at 75.000 (setenta e cinco mil) CRI, com o propsito exclusivo de atender ao excesso de demanda constatado no Procedimento de Bookbuilding, a ser realizado pelos Coordenadores no mbito da Oferta, nos termos do artigo 24 da Instruo CVM 400.

    Participantes Especiais Instituies financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuio de valores mobilirios podero ser convidadas pelos Coordenadores para participar da Oferta, na qualidade de participante especial, sendo que, neste caso, sero celebrados os contratos de adeso, nos termos do Contrato de Distribuio entre o Coordenador Lder e referidas instituies.

    Patrimnio Separado

    Significa o patrimnio nico e indivisvel em relao aos CRI, constitudo pelos Crditos Imobilirios representados pela CCI e pela Conta do Patrimnio Separado, em decorrncia da instituio do Regime Fiducirio, o qual no se confunde com o patrimnio comum da Emissora e destina-se exclusivamente liquidao dos CRI aos quais est afetado, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administrao e obrigaes fiscais da Emisso.

  • 19

    Perodo de Desistncia para Investidores No Institucionais

    Perodo que se inicia em 25 de janeiro de 2018 (inclusive) e se encerra em 31 de janeiro de 2018 (inclusive), no qual os Investidores No Institucionais que j aderiram Oferta podero desistir do seu Pedido de Reserva.

    Pedido de Reserva No mbito da Oferta, qualquer Investidor interessado em investir nos CRI dever realizar a sua reserva para subscrio de CRI junto a uma das Instituies Participantes da Oferta durante o Perodo de Reserva, mediante assinatura do Pedido de Reserva, sem fixao de lotes mnimos ou mximos, observadas as limitaes aplicveis aos Investidores que sejam Pessoas Vinculadas. Neste sentido, admissvel o recebimento de reservas, a partir da data a ser indicada no Aviso ao Mercado, para subscrio, as quais somente sero confirmadas pelo subscritor aps o incio do perodo de distribuio.

    Perodo de Reserva Significa o perodo compreendido entre os dias 23 de janeiro de 2018, inclusive, e 20 de fevereiro de 2018, inclusive, no qual os Investidores interessados devero celebrar Pedidos de Reserva para a subscrio dos CRI. *As datas previstas para os eventos futuros so meramente indicativas e esto sujeitas a alteraes, atrasos e antecipaes sem aviso prvio, a critrio da Emissora, da Devedora e dos Coordenadores. Qualquer modificao no cronograma da distribuio dever ser comunicada CVM e poder ser analisada como modificao da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instruo CVM 400.

    Pessoas Vinculadas So consideradas Pessoas Vinculadas os Investidores, que sejam: (i) Controladores ou administradores pessoa fsica ou jurdica da Emissora e da Devedora, de suas controladoras e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas emisso e distribuio, bem como seus cnjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais at o 2 (segundo) grau; (ii) controladores ou administradores pessoa fsica ou jurdica das Instituies Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos, da Devedora e/ou das Instituies Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediao ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autnomos que prestem servios, Devedora e/ou s Instituies Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Devedora e/ou com as Instituies Participantes da Oferta, contrato de prestao de

  • 20

    servios diretamente relacionados atividade de intermediao ou de suporte operacional no mbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Devedora e/ou pelas Instituies Participantes da Oferta ou por pessoas a elas vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas s Instituies Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cnjuges ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens ii a v; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertena a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros no vinculados, nos termos do artigo 55 da Instruo CVM n 400 e do artigo 1, inciso VI da Instruo CVM n 505, conforme aplicvel.

    Prazo Mximo de Colocao

    O prazo mximo para colocao dos CRI de 6 (seis) meses contados da data de divulgao do Anncio de Incio, nos termos da Instruo CVM 400, ou at a data e divulgao do Anncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro.

    Preo de Integralizao Os CRI sero subscritos no mercado primrio e integralizados pelo seu Valor Nominal Unitrio.

    Procedimento de Bookbuilding

    O procedimento de coleta de intenes de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, pargrafo 1, e dos artigos 44 e 45 da Instruo CVM 400, com recebimento de reservas, sem lotes mnimos ou mximos, para a verificao, junto aos Investidores, para (i) definio da taxa de juros aplicvel Remunerao dos CRI, e (ii) o volume da Emisso, considerando a eventual emisso dos CRI objeto da Opo de Lote Adicional e/ou da Opo de Lote Suplementar. Para mais informaes acerca do Procedimento de Bookbuilding veja a seo Informaes Relativas aos CRI e Oferta Procedimento de Bookbuilding na pgina 84 deste Prospecto.

    Prospectos

    Significam este Prospecto e o Prospecto Definitivo, em conjunto.

    Prospecto Definitivo O prospecto definitivo da Oferta, a ser disponibilizado aps o registro da Oferta, nos termos do pargrafo 1 do artigo 6-B da Instruo CVM 400, englobando todos os seus anexos e documentos a ele incorporados por referncia.

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    Prospecto Preliminar ou Prospecto

    O presente prospecto preliminar da Oferta, englobando todos os seus anexos e documentos a ele incorporados por referncia.

    PUMA A plataforma eletrnica de negociao multiativos, administrada e operacionalizada pela B3.

    Regime Fiducirio O regime fiducirio institudo pela Emissora sobre os Crditos Imobilirios representados pela CCI e a Conta do Patrimnio Separado, na forma do artigo 9 da Lei 9.514/97, com a consequente constituio do Patrimnio Separado.

    Remunerao Sobre o saldo devedor do Valor Nominal Unitrio dos CRI incidiro juros remuneratrios correspondentes a determinado percentual a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, o qual est, em qualquer caso, limitado a 102% (cento e dois por cento) da Taxa DI, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias teis decorridos, desde a Data de Integralizao ou a data de pagamento de Remunerao dos CRI imediatamente anterior, conforme aplicvel, at a data do efetivo pagamento, de acordo com a frmula descrita no Termo de Securitizao e neste Prospecto. Para mais informaes acerca do Procedimento de Bookbuilding veja a seo Informaes Relativas aos CRI e Oferta Remunerao na pgina 62 deste Prospecto.

    Subsidirias As subsidirias da Devedora.

    Taxa DI Significa as taxas mdias dirias dos DI Depsitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias teis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 (Segmento CETIP UTVM), no informativo dirio disponvel em sua pgina na Internet (http://www.cetip.com.br).

    Taxa SELIC Significa a taxa mdia ajustada dos financiamentos dirios apurados no Sistema Especial de Liquidao e de Custdia (Selic) para ttulos federais.

    Termo de Securitizao ou Termo

    O "Termo de Securitizao de Crdito Imobilirio da 157 Srie da 1 Emisso de Certificados de Recebveis Imobilirios da RB Capital Companhia de Securitizao", a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiducirio.

  • 22

    Titulares de CRI Significam os titulares de CRI.

    Valor da Cesso

    O valor de, incialmente, R$500.000.000,00 (quinhentos milhes de reais) a ser pago pela Emissora Devedora pela cesso dos Crditos Imobilirios representados pela CCI, nos termos do Contrato de Cesso.

    Valor Nominal Unitrio Os CRI tero valor nominal unitrio de R$1.000,00 (mil reais).

    Valor Total da Emisso O Valor Total da Emisso ser de, inicialmente, R$500.000.000,00 (quinhentos milhes de reais) (sem considerar a Opo de Lote Adicional e a Opo de Lote Suplementar).

    Exceto se expressamente indicado: (i) palavras e expresses em maisculas, no definidas no Termo de Securitizao, tero o significado previsto acima; e (ii) o masculino incluir o feminino e o singular incluir o plural.

  • 23

    DOCUMENTOS INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO PRELIMINAR POR REFERNCIA

    As informaes referentes situao financeira da Emissora e outras informaes a ela relativas, tais como histrico, atividades, estrutura organizacional, propriedades, plantas e equipamentos, composio do capital social, administrao, recursos humanos, processos judiciais, administrativos e arbitrais e outras informaes exigidas no anexo III e anexo III-A, ambos da Instruo CVM 400, incluindo tambm (i) a descrio dos negcios com empresas ou pessoas relacionadas com a Emissora, assim entendidos os negcios realizados com os respectivos Controladores, bem como empresas coligadas, sujeitas a Controle comum ou que integrem o mesmo grupo econmico da Emissora, e (ii) anlise e comentrios da administrao sobre as demonstraes financeiras da Emissora, podem ser encontradas no Formulrio de Referncia da Emissora, elaborado nos termos da Instruo CVM 480, que se encontra disponvel para consulta no seguinte website: www.cvm.gov.br (neste website, acessar, do lado esquerdo da tela, "Informaes de Regulados", clicar em "Companhias", clicar em "Consulta a Informaes de Companhias", clicar em "Documentos e Informaes de Companhias", buscar "RB Capital Companhia de Secutirizao" no campo disponvel, e, logo em seguida, clicar em "RB Capital Companhia de Secutirizao". Posteriormente, clicar em "Formulrio de Referncia"). As informaes referentes aos dados gerais da Emissora, valores mobilirios, prestador de servio de securitizao de aes, diretor de relaes com investidores e departamento de acionistas, podem ser encontradas no Formulrio Cadastral da Emissora com data mais recente, elaborado nos termos da Instruo CVM n 552, que se encontra disponvel para consulta no seguinte website http://www.cvm.gov.br (neste website, acessar, do lado esquerdo da tela, "Informaes de Regulados", clicar em "Companhias", clicar em "Consulta a Informaes de Companhias", clicar em "Documentos e Informaes de Companhias", buscar "RB Capital Companhia de Secutirizao" no campo disponvel, e, logo em seguida, clicar em "RB Capital Companhia de Secutirizao". Posteriormente, clicar em "Formulrio Cadastral").

    As informaes divulgadas pela Emissora acerca de seus resultados, as demonstraes financeiras - DFP e as informaes financeiras trimestrais - ITR, elaboradas em conformidade com as prticas contbeis adotadas no Brasil, a Lei das Sociedades por Aes, as normais internacionais de relatrio (IFRS) emitidos pelo International Accounting Standarts Board (IASB), as normas e regulamentos emitidos pela CVM, para os exerccios sociais findos em 31 de dezembro de 2016, 2015 e 2014 e para o trimestre encerrado em 30 de setembro de 2017 podem ser encontradas no seguinte website: www.cvm.gov.br (neste website, acessar, do lado esquerdo da tela, "Informaes de Regulados", clicar em "Companhias", clicar em "Consulta a Informaes de Companhias", clicar em "Documentos e Informaes de Companhias", buscar "RB Capital Companhia de Secutirizao" no campo disponvel, e, logo em seguida, clicar em "RB Capital Companhia de Secutirizao". Posteriormente, selecionar "DFP" ou "ITR", conforme o caso, relativas ao respectivo perodo).

    http://www.cvm.gov.br/http://www.cvm.gov.br/

  • 24

    (Esta pgina foi intencionalmente deixada em branco)

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    CONSIDERAES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAES ACERCA DO FUTURO

    Este Prospecto Preliminar inclui estimativas e projees, inclusive na Seo "Fatores de Risco", na pginas 119 a 160 deste Prospecto Preliminar. As presentes estimativas e declaraes esto baseadas, em grande parte, nas expectativas atuais e estimativas sobre eventos futuros e tendncias que afetam ou podem potencialmente vir a afetar os negcios da Emissora, da Rede DOr e/ou da Cedente, sua condio financeira, seus resultados operacionais ou projees. Embora as estimativas e declaraes acerca do futuro encontrem-se baseadas em premissas razoveis, tais estimativas e declaraes esto sujeitas a diversos riscos, incertezas e suposies, e so feitas com base em informaes atualmente disponveis. As estimativas e declaraes futuras podem ser influenciadas por diversos fatores, incluindo, mas no se limitando a: (i) conjuntura econmica e mercado imobilirio global e nacional; (ii) dificuldades tcnicas nas suas atividades; (iii) alteraes nos negcios da Emissora ou da Devedora; (iv) acontecimentos polticos, econmicos e sociais no Brasil e no exterior e outros fatores mencionados na Seo "Fatores de Risco" nas pginas 119 a 160 deste Prospecto Preliminar; (v) intervenes governamentais, resultando em alterao na economia, tributos, tarifas ou ambiente regulatrio no Brasil; (vi) alteraes nas condies gerais da economia, incluindo, exemplificativamente, a inflao, taxas de juros, nvel de emprego, crescimento populacional e confiana do consumidor; (vii) capacidade de pagamento dos financiamentos contrados pela Rede DOr e/ou pela Cedente e cumprimento de suas obrigaes financeiras; (viii) capacidade da Rede DOr e/ou da Cedente de contratar novos financiamentos e executar suas estratgias de expanso; e/ou (ix) outros fatores mencionados na Seo "Fatores de Risco" nas pginas 119 a 160 deste Prospecto Preliminar e nos itens 4.1 e 4.2 do Formulrio de Referncia da Emissora, incorporado por referncia a este Prospecto Preliminar. As palavras "acredita", "pode", "poder", "estima", "continua", "antecipa", "pretende", "espera" e palavras similares tm por objetivo identificar estimativas. Tais estimativas referem-se apenas data em que foram expressas, sendo que no se pode assegurar que sero atualizadas ou revisadas em razo da disponibilizao de novas informaes, de eventos futuros ou de quaisquer outros fatores. Estas estimativas envolvem riscos e incertezas e no consistem em qualquer garantia de um desempenho futuro, sendo que os reais resultados ou desenvolvimentos podem ser substancialmente diferentes das expectativas descritas nas estimativas e declaraes futuras, constantes neste Prospecto Preliminar.

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    Tendo em vista os riscos e incertezas envolvidos, as estimativas e declaraes acerca do futuro constantes deste Prospecto Preliminar podem no vir a ocorrer e, ainda, os resultados futuros e desempenho da Emissora, da Rede DOr e/ou da Cedente podem diferir substancialmente daqueles previstos em suas estimativas em razo, inclusive, dos fatores mencionados acima. Por conta dessas incertezas, o investidor no deve se basear nestas estimativas e declaraes futuras para tomar uma deciso de investimento nos CRI.

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    RESUMO DAS PRINCIPAIS CARACTERSTICAS DA OFERTA

    O sumrio abaixo no contm todas as informaes sobre a Oferta e os CRI. Recomenda-se ao Investidor, antes de tomar sua deciso de investimento, a leitura cuidadosa deste Prospecto Preliminar, inclusive seus Anexos e do Termo de Securitizao e, em especial, a Seo "Fatores de Risco" deste Prospecto Preliminar. Para uma descrio mais detalhada da operao que d origem aos Crditos Imobilirios, vide a seo "Informaes Relativas ao CRI e Oferta" na pgina 57 deste Prospecto Preliminar. Emissora ou Securitizadora

    RB Capital Companhia de Securitizao.

    Coordenador Lder Banco J. Safra S.A.

    Coordenadores O Coordenador Lder, o Bradesco BBI e o BB-BI, em conjunto.

    Participantes Especiais

    Instituies financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuio de valores mobilirios podero ser convidadas pelos Coordenadores para participar da Oferta, na qualidade de participante especial, sendo que, neste caso, sero celebrados os contratos de adeso, nos termos do Contrato de Distribuio.

    Agente Fiducirio e Instituio Custodiante

    Pentgono S.A. Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios.

    Escriturador Banco Bradesco S.A.

    Banco Liquidante Banco Bradesco S.A.

    Nmero da Srie e da Emisso dos CRI

    157 srie da 1 emisso de certificados de recebveis imobilirios da Emissora.

    Local de Emisso e Data de Emisso dos CRI

    Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, sendo a Data de Emisso dos CRI 09 de fevereiro de 2018.

    Valor Total da Emisso

    Inicialmente, R$500.000.000,00 (quinhentos milhes de reais), sem considerar a Opo de Lote Adicional e a Opo de Lote Suplementar.

    Quantidade de CRI Sero emitidos, inicialmente, 500.000 (quinhentos mil) CRI. A quantidade de CRI poder ser aumentada em funo do exerccio, total ou parcial, da Opo de Lote Adicional e da Opo de Lote Suplementar.

    A Emissora, aps consulta e concordncia prvia da Devedora, poder optar por aumentar a quantidade dos CRI originalmente ofertados, em at 20% (vinte por cento), ou seja, em at 100.000 (cem mil) CRI, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 14, pargrafo 2, da Instruo CVM 400. Por sua vez, os Coordenadores, aps consulta e concordncia prvia da

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    Devedora, com o propsito exclusivo de atender excesso de demanda constatado no Procedimento de Bookbuilding, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 24 da Instruo CVM 400, podero optar por distribuir um lote suplementar de CRI de at 15% (quinze por cento) quantidade dos CRI originalmente ofertados, ou seja, em at 75.000 (setenta e cinco mil) CRI. A distribuio pblica dos CRI oriundos de eventual exerccio da Opo de Lote Adicional e Opo de Lote Suplementar ser conduzida pelos Coordenadores sob regime de melhores esforos de colocao.

    Aplicar-se-o aos CRI a serem emitidos no mbito da Opo de Lote Adicional e da Opo de Lote Suplementar as mesmas condies e preo dos CRI inicialmente ofertados.

    Valor Nominal Unitrio

    Os CRI tero valor nominal unitrio de R$1.000,00 (mil reais).

    Sries A Emisso ser realizada em srie nica.

    Forma e Comprovao de Titularidade:

    Os CRI sero emitidos de forma nominativa e escritural e sua titularidade ser comprovada por extrato expedido pela B3 e/ou pela B3 (Segmento CETIP UTVM) e/ou o extrato da conta de depsito dos CRI a ser fornecido pelo Escriturador aos Titulares dos CRI, com base nas informaes prestadas pela B3 e/ou pela B3 (Segmento CETIP UTVM), conforme o caso, quando os CRI no estiverem custodiados eletronicamente na B3 e/ou na B3 (Segmento CETIP UTVM).

    Locais de Pagamento Os pagamentos dos CRI sero efetuados utilizando-se os procedimentos adotados pela B3 e/ou pela B3 (Segmento CETIP UTVM), conforme o caso. Caso por qualquer razo, a qualquer tempo, os CRI no estejam custodiados na B3 e/ou na B3 (Segmento CETIP UTVM) em qualquer Data de Pagamento da Remunerao dos CRI, ou de amortizao do Valor Nominal Unitrio, a Emissora dos CRI deixar, em sua sede, o respectivo pagamento disposio do respectivo Titular dos CRI. Nesta hiptese, a partir da respectiva data de pagamento, no haver qualquer tipo de atualizao ou remunerao sobre o valor colocado disposio do Titular dos CRI na sede da Emissora dos CRI.

    Regime Fiducirio Ser institudo Regime Fiducirio sobre os Crditos Imobilirios representados pela CCI e a Conta do Patrimnio Separado, na forma do artigo 9 da Lei 9.514.

    Prazo e Data de Vencimento

    O prazo de vencimento dos CRI ser de 5 (cinco) anos contados da Data de Emisso dos CRI, vencendo-se, portanto, em 09 de maro de 2023, ressalvadas as hipteses de resgate antecipado e vencimento antecipado dos CRI, nos termos previstos no Termo de Securitizao e Prospecto Preliminar.

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    Atualizao Monetria e Remunerao dos CRI

    O Valor Nominal Unitrio no ser atualizado monetariamente. Sobre o saldo devedor do Valor Nominal Unitrio dos CRI incidiro juros remuneratrios correspondentes a determinado percentual a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, o qual est, em qualquer caso, limitado a 102% (cento e dois por cento), da Taxa DI, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias teis decorridos, desde a Data de Integralizao ou a data de pagamento de Remunerao dos CRI imediatamente anterior, conforme o caso, at a data do efetivo pagamento, de acordo com a frmula descrita no Termo de Securitizao. Para mais informaes acerca do Procedimento de Bookbuilding veja a seo "Informaes Relativas aos CRI e Oferta Remunerao" na pgina 62 deste Prospecto.

    Periodicidade de Pagamento da Remunerao das Debntures

    Sem prejuzo dos pagamentos em decorrncia de resgate antecipado das Debntures ou de vencimento antecipado das obrigaes decorrentes das Debntures, nos termos previstos na Escritura de Emisso de Debntures, a remunerao das Debntures ser paga a partir da Data de Emisso das Debntures, conforme tabela abaixo:

    Datas de Pagamento dos Juros Remuneratrios das Debntures

    1 10/09/2018

    2 11/03/2019

    3 09/09/2019

    4 09/03/2020

    5 09/09/2020

    6 09/03/2021

    7 09/09/2021

    8 09/03/2022

    9 09/09/2022

    10 09/03/2023

    Periodicidade de Pagamento da Remunerao dos CRI

    Sem prejuzo dos pagamentos em decorrncia de resgate antecipado dos CRI, ou de vencimento antecipado das obrigaes decorrentes dos CRI, nos termos previstos no Termo de Securitizao, a Remunerao dos CRI ser paga em 10 (dez) parcelas, nas datas de vencimento especificadas no Anexo II ao Termo de Securitizao, sendo que a primeira parcela ser devida em 10 de setembro de 2018 e a ltima parcela em 09 de maro de 2023, conforme tabela abaixo:

    file://SAOS1086/GroupDir$/_Area%20Compartilhada/Projetos%20Time%20Dvida/CRI%20Rede%20D'Or/Documentos%20da%20Oferta/Prospecto%20Preliminar/Taxa

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    Datas de Pagamento dos Juros Remuneratrios dos CRI

    1 10/09/2018

    2 11/03/2019

    3 09/09/2019

    4 09/03/2020

    5 09/09/2020

    6 09/03/2021

    7 09/09/2021

    8 09/03/2022

    9 09/09/2022

    10 09/03/2023

    Amortizao dos CRI Sem prejuzo dos pagamentos em decorrncia de resgate antecipado dos CRI, ou de vencimento antecipado das obrigaes decorrentes dos CRI, nos termos previstos no Termo de Securitizao, o Valor Nominal Unitrio ser amortizado em 1 (uma) nica parcela, na Data de Vencimento.

    Oferta Facultativa de Resgate Antecipado

    A Devedora poder, a seu exclusivo critrio, realizar, a partir de 09 de maro de 2019, oferta facultativa de resgate antecipado da totalidade das Debntures, com o consequente cancelamento de tais Debntures, que ser endereada Emissora dos CRI, de acordo com os termos e condies previstos no Termo de Securitizao e neste Prospecto Preliminar. O valor a ser pago em relao a cada uma das Debntures, e consequentemente dos CRI, que forem considerados como tendo aderido Oferta Facultativa de Resgate Antecipado corresponder ao saldo devedor do valor nominal unitrio das Debntures, acrescido (a) da remunerao das Debntures, calculada pro rata temporis desde a data de integralizao das Debntures ou a data de pagamento de remunerao das Debntures imediatamente anterior, conforme o caso, at a data do efetivo pagamento, e (b) se for o caso, de prmio de resgate antecipado a ser oferecido ao Cedente, a exclusivo critrio da Devedora, o qual poder ser negativo. Os CRI resgatados antecipadamente sero obrigatoriamente cancelados pela Emissora dos CRI. Para mais informaes acerca da Oferta Facultativa de Resgate Antecipado veja a seo Informaes Relativas aos CRI e Oferta Oferta Facultativa de Resgate Antecipado, na pgina 65 deste Prospecto.

    Vencimento Antecipado Automtico dos CRI

    Ocorrendo qualquer dos Eventos de Vencimento Automtico previstos na Clusula 7.27.1 da Escritura de Emisso de Debntures e na clusula 9.1.1 do Termo de Securitizao, as obrigaes decorrentes das Debntures tornar-se-o automaticamente vencidas, independentemente de aviso ou notificao, judicial ou extrajudicial.

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    Para maiores informaes acerca do Vencimento Antecipado dos CRI, vide informaes descritas nas sees "Informaes Relativas aos CRI e Oferta Vencimento Antecipado dos CRI Eventos de Vencimento Antecipado Automtico e "Fatores de Risco", item "Risco de Vencimento Antecipado ou Resgate Antecipado dos Crditos Imobilirios " na pgina 124 deste Prospecto.

    Vencimento Antecipado No-Automtico dos CRI

    Adicionalmente, to logo a Emissora tome cincia da ocorrncia de qualquer um dos Eventos de Vencimento No Automtico previstos na Clusula 7.27.2 da Escritura de Emisso de Debntures e na clusula 9.1.2 do Termo de Securitizao, o Agente Fiducirio dever, em at 2 (dois) Dias teis contados da data em que tomar conhecimento de sua ocorrncia, convocar uma Assembleia Geral, nos termos da Clusula Nona do Termo de Securitizao, para deliberar acerca da no declarao do vencimento antecipado das Debntures e dos CRI. Para maiores informaes acerca do Vencimento Antecipado dos CRI, vide informaes descritas nas sees " Informaes Relativas aos CRI e Oferta Vencimento Antecipado dos CRI Eventos de Vencimento Antecipado No Automtico e "Fatores de Risco", item " Risco de Vencimento Antecipado ou Resgate Antecipado dos Crditos Imobilirios " na pgina 124 deste Prospecto.

    Eventos de Liquidao do Patrimnio Separado

    Caso seja verificada a ocorrncia de qualquer um dos eventos abaixo, o Agente Fiducirio, dever assumir imediata e transitoriamente a administrao do Patrimnio Separado e promover a liquidao do Patrimnio Separado, na hiptese de a Assembleia G