Redação Ciclo Orçamentário

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No Brasil, desde a promulgação da lei 4.320 de 1964, vigora o orçamento programa para a execução das políticas públicas. O orçamento programa é uma forma de planejar as ações públicas de forma regionalizada e com foco no médio prazo. Faz parte desde orçamento o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Assim que o chefe do Poder Executivo assume o mandato, inicia-se os estudos para elaborar o projeto de lei que irá instituir o Plano Plurianual. O PPA (como é conhecido) é uma forma de realizar o planejamento estratégico do governo em que são discriminadas as despesas de capital e de ações continuadas visando a definir as diretrizes, objetivos e metas da administração pública. Com o projeto de lei concluído, o chefe do poder o encaminha para o Congresso Nacional até a data de 31 de agosto, sendo que o prazo para retorno é até 22 de dezembro. Com a sanção do presidente, o PPA entra em vigor e servirá de base para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Anualmente o Poder Executivo por meio de seu chefe encaminha também a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em que deverão constar as prioridades e metas da administração pública, as despesas de capital para o ano subsequente, dispor sobre alterações na legislação tributária, conter orientação para elaboração da Lei Orçamentária Anual e sobre a aplicação das agências oficiais de fomento. Compõe também o anexo de meta fiscal para o referente ano e para os dois seguintes e o anexo de risco fiscal com informações sobre os passivos contingentes que por ventura possam ocorrer. É enviada até o dia 15 de abril para retorno até o dia 17 de julho. A última das leis orçamentárias é a Lei Orçamentária Anual (LOA) que deverá ser enviada ao Congresso Nacional para debate e apreciação até 31 de agosto, devendo ser enviada de volta ao presidente até 22 de dezembro. A LOA é composta pelo orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos. Assim que o Congresso recebe o projeto de lei, inicia-se a votação na Comissão Mista do Orçamento (CMO) em que será analisada por áreas temáticas. O chefe do executivo poderá realizar alterações no projeto, desde que o ponto a ser alterado não tenha sua votação iniciada por esta comissão. Os membros do congresso poderão realizar emendas, desde que não importem alterações nas despesas com pessoal, transferências obrigatórias

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Redação sobre o ciclo orçamentário para concursos. Mostra o ciclo completo.

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No Brasil, desde a promulgao da lei 4.320 de 1964, vigora o oramento programa para a execuo das polticas pblicas. O oramento programa uma forma de planejar as aes pblicas de forma regionalizada e com foco no mdio prazo. Faz parte desde oramento o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Oramentrias e a Lei Oramentria Anual. Assim que o chefe do Poder Executivo assume o mandato, inicia-se os estudos para elaborar o projeto de lei que ir instituir o Plano Plurianual. O PPA (como conhecido) uma forma de realizar o planejamento estratgico do governo em que so discriminadas as despesas de capital e de aes continuadas visando a definir as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica. Com o projeto de lei concludo, o chefe do poder o encaminha para o Congresso Nacional at a data de 31 de agosto, sendo que o prazo para retorno at 22 de dezembro. Com a sano do presidente, o PPA entra em vigor e servir de base para a Lei de Diretrizes Oramentrias e a Lei Oramentria Anual.Anualmente o Poder Executivo por meio de seu chefe encaminha tambm a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) em que devero constar as prioridades e metas da administrao pblica, as despesas de capital para o ano subsequente, dispor sobre alteraes na legislao tributria, conter orientao para elaborao da Lei Oramentria Anual e sobre a aplicao das agncias oficiais de fomento. Compe tambm o anexo de meta fiscal para o referente ano e para os dois seguintes e o anexo de risco fiscal com informaes sobre os passivos contingentes que por ventura possam ocorrer. enviada at o dia 15 de abril para retorno at o dia 17 de julho.A ltima das leis oramentrias a Lei Oramentria Anual (LOA) que dever ser enviada ao Congresso Nacional para debate e apreciao at 31 de agosto, devendo ser enviada de volta ao presidente at 22 de dezembro. A LOA composta pelo oramento fiscal, oramento da seguridade social e oramento de investimentos. Assim que o Congresso recebe o projeto de lei, inicia-se a votao na Comisso Mista do Oramento (CMO) em que ser analisada por reas temticas. O chefe do executivo poder realizar alteraes no projeto, desde que o ponto a ser alterado no tenha sua votao iniciada por esta comisso. Os membros do congresso podero realizar emendas, desde que no importem alteraes nas despesas com pessoal, transferncias obrigatrias e servios da dvida. Com a aprovao, a lei retornada para sano do presidente. Com a sano e publicao da lei, os crditos oramentrios e recursos financeiros so liberados aos rgos setoriais para que estes faam o controle e repasse s unidades oramentrias vinculadas. A transferncia de crditos oramentrios da SOF para os rgos Setoriais chamada de ND (Nota de Dotao). A transferncia de recursos financeiros da STN para os rgos Setoriais chamada de Cota. A transferncia oramentria do rgo Setorial para as Unidades Gestoras se for interna chamada de Proviso e se for externa chamada de Destaque. Estas mesmas transferncias mas de recursos financeiros chamada de Sub-repasse se for interna e Repasse se for externa