Recursos parte geral
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7/24/2019 Recursos parte geral
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2 BIMESTRE RECURSO
Agravo Interno
recurso interposto das decises monocrticas (Deciso Interlocutria feito por umrgo de instncia superior deciso do Deciso Desembargador).
Obeti!o" #ee$ame imediato por rgo colegiado da deciso interlocutria monocrticaimpugnada.
%&'& rtigo **+, III- artigo /0&abimento rtigo /0- artigo 12, 3 4nico- artigo *15.
'ra6o 7 8 dias, artigo //1, 389 %&'&- antigo e !igente artigo 885, pra6o 7 8 dias.
&ompet:ncia Originria do ;ribunal 7 ue proferiu a deciso monocrtica impugnada.
rtigo /0, 319, %&'&
Desembargador relator no poder manter a deciso antes proferida sem antesfundamentla ? !edado a no fundamenta=o norma cogente. 7 todos os atos seronulos (frutos da r!ore en!enenada).
Deciso @onocrtica est fundamentada na s4mula 1A, B;C. gra!o Internofundamentado na inconstitucionalidade da s4mula.
rtigo /0+, 319, %&'& uemati6adogra!o Interno
. Deciso @onocrtica do #elator-0. gra!o Interno-1. &ontrarra6es do gra!o Interno-+. #etrata=o ou manuten=o do uE6o negati!o8. &aso Faa retrata=o poder ocorrer no!amente a interposi=o de recurso agra!o
interno da outra parte em face da retrata=o e assim sucessi!amente.
Agravo em recurso aos tribunais de cpua ! Agravo em recurso
Especia ou e"traordin#rio ! art$ %%&' (III' )C*C e art$ +&&' C*C$
gra!o no recurso e$traordinrio e especial >ue foi interposto no ;ribunal local(endere=ado ao 'residente) >ue fa6 o uE6o de admissibilidade antes de ir para GrasElia.Desta deciso monocrtica cabe o recurso em estudo (agra!o) para alterar tal deciso
em rela=o ao uE6o de admissibilidade.
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gra!o m o recurso interposto nos prprios autos das decises do 'residente do;ribunal a >uo, >ue indefere o seguimento do recurso especial ou e$traordinrio. interposto diretamente no ;ribunal local, endere=ado ao Desembargador 'residentedeste ;ribunal a >uo.
'ra6o 8 dias %&'& art. //1.
rt. /+0, %&'& rt. 8++, &'&
O rgo >ue far o ree$ame ser um grau de urisdi=o diferente.
OGB" 'oder ocorrer a interposi=o de recurso especial ou e$traordinrio, >ue t:mobetos diferentes. , portanto, o agra!o m de!er ser interposto para cada recurso,
podendo interpor conuntamente.
O gra!o em do recurso especial ser remetido ao B;C >ue ulgar antes desse seguirpara o B;< caso o recurso e$traordinrio no sea preudicado. ssim, desseulgamento, caso sea e$tinto o obeto do recurso e$traordinrio de ulgamento do B;uemati6ado
gra!o m recurso especial ou e$traordinrio
. Deciso @onocrtica no #ecurso special ou $traordinrio negati!o-0. gra!o m
1. &ontrarra6es do gra!o m+. #etrata=o ou manuten=o do uE6o negati!o do recurso especial ou
e$traordinrio.8. &aso Faa retrata=o no caber agra!o m no!amente sob a retrata=o.
retrata=o no pode ser impugnada, pois ocorre o seguimento do recurso e oagra!o m somente pode ser utili6ado para os casos de no seguimento dorecurso especial ou e$traordinrio.
;ribunal crdo #ecursospecialOu$traordinrio
ndere=ada ao'residenteDesembargador
(>ue pode e$tinguiro recurso porentender serinadmissE!el)
Deciso gra!om
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Embargos de ,ecara-.o /ou embargos decarat0rios ou acarat0rios1
admitido para corrigir >ual>uer deciso udicial obscura, contraditria ou omissa,por>ue todos t:m direito a uma presta=o urisdicional completa (no pode ser omissa),clara (no pode ser obscura) ou inteligE!el (no pode ser contraditria).
rtigo 818, I, &'& &orrigir deciso senten=a ou acordo. %este caso caberia em casode deciso interlocutria obscura ou contraditriaH %o pre!alece o artigo 818, I, &'&, pois F o entendimento consolidado na
doutrina e urisprud:ncia de >ue ? cabE!el em face de >ual>uer ato udicia>uetenFa contedo decis0rio(para >ue o rgo a >uo corria a obscuridade oucontradi=o da deciso).
tualmente os embargos de declara=o podem reformar ou cassar decisoudicial.
3ip0teses de cabimento(no precisa demonstrar, apenas cita, como por e$emplo,interpese embargo de declara=o em face da contradi=o contida na deciso)"
4$ Obscuridade ? a falta de clare6a ou de preciso da deciso.'or meio da linguagem, se for oportuno, ? possE!el criar uma obscuridade para >ueo ui6 re!ea a deciso udicial- ou >ue Faa obscuridade na deciso udicial, como
por e$emplo, uma e$presso utili6ada pelo ui6 para e$plicar seu raciocEnio >ue no? clara.2$ Contradi-.o 5 ? a presen=a de decises conflitantes, inconcili!eis na deciso.$emplo" Culgo procedente o pedido do autor e depois condeno a pagar custas
processuais de sucumb:ncia- ui6 conFece a !erossimilFan=a, mas no concede Jnus
de in!erso da pro!a ao consumidor.6$ Obscuridade ? a falta de aprecia=o de ponto contro!ertido rele!ante no feito. 7 ;em >ue preceder re>uerimento ou pedido (se no, no F omisso).
*rinc7pio da identidade 87sica do 9ui: ; art$ 462' C*C$
O mesmo ui6 >ue proferiu a deciso embargada de!e apreciar o embargo de declara=o.
#egra de compet:ncia (absoluta) >ue torna aplic!el o princEpio do ui6 natural.
*ra:o ! 8 dias art. 812,&'&
%o tem preparo.
Artigo +6
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%o &'& no F pre!iso de resposta (contrarra6o) em rela=o ao embargo. @as,>uando F necessidade reforma como decorr:ncia do efeito infringente do embargodeclaratrio, de!ese dar a oportunidade para o embargado se manifestar.