Recursos humanos na saúde
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Recursos Humanos
Gestão das Organizações de Saúde II
XLV Curso de Especialização em Administração Hospitalar (2015 | 2017)
Escola Nacional de Saúde Pública
Maio 2016
Elaborado por:
Maria José Viegas + 4 Discentes
Objetivo
Análise comparativa das políticas de Recursos
Humanos em Hospitais nos Regimes:
• Público
• Parceria Público-Privado (PPP)
• Privado
Agenda
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Prestação de Cuidados de
Saúde
Regimes de Contratação e
Modelos
Recrutamento e Seleção
Admissão Carreira e Remunerações
Avaliação de Desempenho e
Incentivos
ConclusãoModelo Organizativo
Público (SPA/EPE)
Parceria Público-Privado (PPP)
Privado
Regimes de contratação
SPA • RCTFP
EPE• RCTFP• CIT
PPP• RCTFP• CIT
Entidades Privadas
• CIT
PPP• RCTFP• CIT
Privado
RCTFP – Regime de Contrato de Trabalho em Funções PúblicasCIT – Contrato Individual de Trabalho
Modelo Organizativo - SPA
Conselho de Administração
Departamentos
Serviços
Unidades Funcionais
Departamentos
Serviços
Departamentos
Serviços
Auditoria Interna
Comissões de Apoio Técnico
Fiscal Único Conselho Consultivo
Sujeito aos
poderes da tutela e
superintendência do
Ministério da Saúde
Modelo Organizativo - EPE
Conselho de Administração
A definir em Regulamento
Interno
A definir em Regulamento
Interno
A definir em Regulamento
Interno
Auditoria Interna Comissões de Apoio Técnico
Fiscal ÚnicoConselho Consultivo
Superintendência: Membro do Governo
• Aprovar os objetivos e estratégias dos
hospitais;
• Dar orientações, recomendações e
diretivas nos seus aspetos transversais
e comuns;
• Definir normas de organização e
atuação hospitalar
Autonomia administrativa, financeira e patrimonial
Modelo Organizativo - Privado
Retirado do documento: https://www.josedemellosaude.pt/ResourceLink/16859/Rel_Contas+JM+2015_PT.pdf
EPESPA (Lei n.º 35 / 2014)
Recrutamento e Seleção
Procedimento Concursal
(Carreiras Especiais e
Carreiras Gerais):
As fases e prazos
encontram-se definidos
por Lei
Publicitação em DR
Audiência dos
interessados
Pessoal Médico: Procedimento Concursal igual ao Sistema Público
Outros Profissionais :Processo de Recrutamento e SeleçãoRespeitar as Boas Práticas de Transparência;Igualdade de oportunidades e não descriminação:Publicitação /Entrevistas/Testes
4 Meses
1 Mês
Processo de Recrutamento e Seleção para todas as funções
• Respeitar as boas práticas de transparência; igualdade de oportunidades e não descriminação:
• Em regra os processos apresentam 2 fases:
- Recrutamento- Seleção
PPP e Privado
1 Mês
Recrutamento e Seleção
Admissão
SPA
Terminado o procedimento a
entidade pública procede à
contratação.
A autorização é obtida antes da
abertura do Procedimento
Concursal, de acordo com
estabelecido na LOE.
EPE
A autorização para contratar é
nominal (sobretudo para
profissionais de saúde).
Após a conclusão do Procedimento
Concursal, ou do Processo de
Recrutamento e Seleção, os nomes
selecionados são identificados e
enviados para autorização pela
Tutela.
PPP e Privado
Terminado o processo de
Recrutamento e Seleção a
entidade procede à contratação .
SPA
A Lei 12-A/2008, reviu as Carreiras Gerais e introduziu a Tabela Salarial Única;
As Instituições públicas passaram a ter liberdade para definir Funções ;
A evolução na Carreira passou a depender do Sistema de Avaliação Desempenho;
São excluídas deste âmbito as Carreiras Especiais na Saúde: Administração Hospitalar, T.D.T, T.S.S.;
A Carreira especial Médica e a Carreira especial de Enfermagem foram revistas em 2009. As revisões mantêm-se vigentes.
As carreiras e remunerações encontra-se congeladas desde 2010, com as sucessivas LOE a proibir alterações do posicionamento remuneratório.
Carreiras e Remunerações
EPE
Aos colaboradores em C.T.F.P. aplica-se o regime previsto no sistema público;
É permitido aos Conselhos de Administração criar um Sistema de Carreiras e Remunerações;
Os colaboradores em C.T.F.P. são incentivados a optarem por um Contrato Individual de Trabalho;
No entanto:• - a carreira Médica e a carreira de Enfermagem foram estabelecidas para colaboradores em CIT
(semelhantes ao previsto para o sistema público) , que no caso dos médicos se estendeu a um ACT• - com as restrições impostas pela LOE em 2013, os CIT’s não podem ter maior remuneração do que
os colaboradores em iguais condições do regime Público;
Carreiras e Remunerações
Assim o regime de Carreiras e remunerações das EPE´S foram sendo equiparadas ao do Sector Público;
Privado
O Código do trabalho não prevê qualquer sistema de carreiras ou remunerações, limitando-se a estipular o ordenado mínimo.
Cada entidade privada tem liberdade para definir o seu regime de Carreiras e Remunerações.
Exceção à Carreira Médica e de Enfermagem cujos regimes prevê a inclusão das PPP, por pertencerem ao SNS.
OS ACT, previsto para a carreira médica, bem como tabelas salariais, não são aplicáveis ao setor privado (incluindo PPP)
Aos colaboradores em regime de C.T.F.P. nas PPP, foram mantidas as carreiras de origem, sendo-lhes aplicável o regime das carreiras previsto na lei pública. No entanto, no que diz respeito a promoções estas não são possíveis mantendo o vínculo público.
Carreiras e Remunerações
SPA
SIADAP (1,2,3) Lei 66-B para o regime geral
As Carreiras subsistentes mantiveram as avaliações previstas anteriormente
Obrigatório a Avaliação de Desempenho
Impacto nas Promoções salariais
Proibição de alteração da posição remuneratória ou atribuição de prémios de desempenho desde 2010.
EPE
SIADAP para CTFP e carreiras subsistentes nos
anteriores sistemas de avaliação
Os Conselhos de Administração detêm liberdade para
criar um sistema de avaliação para Colaboradores em
CIT
Exceção ao pessoal médico, cujo sistema de avaliação
de desempenho foi estendido aos CIT, através de ACT.
Proibição de alteração da posição remuneratória ou
atribuição de prémios de desempenho desde 2010.
Avaliação de Desempenho e Incentivos
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)
Privado
Avaliação de Desempenho
e de uma Política de
incentivos para
colaboradores em regime
CIT
Para colaboradores em
regime de CTFP é
aplicado o SIADAP
Avaliação de Desempenho e Incentivos
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)
PPP
Matriz Comparativa Regime
Jurídico dos Hospitais
Recrutamento e Seleção Admissão Carreira e Remunerações
Avaliação do Desempenho e
Incentivos
SPA Lei n.º 35/2014(4 meses)
Autorização para contratar antes do
procedimento concursal.
Lei n.º35/2014 (Congelado LOE) SIADAP
EPERegime privado
(excepção pessoal médica)
Autorização para contratar é nominal é
após seleção candidato
CTFP (Lei n.º35/2014)(Congelado LOE todos os
vículos)
SIADAP (CTFP)Decisão CA CIT (excepção Médicos) (Congelado LOE
Incentivos todos os vínculos)
PPP Transparência, igualdade de
oportunidades e não descriminação
(1 mês)
Decisão entidade contratante
Decisão entidade contratante CIT (Congelado LOE CTFP)
SIADAP (CTFP) Decisão entidade contratante CIT
Privado Decisão entidade contratanteDecisão entidade
contratante
Conclusões• As políticas de Recursos Humanas no público vs privado sempre foram distintas, em 2009 o
sector administrativo foi desburocratizado e nasceu um novo paradigma.
• Contudo, o respeito pelos Princípios Constitucionais implica a adopção de práticas mais morosas, impessoais e burocráticas no setor público.
• Na área dos recursos humanos, o regime EPE dotou os hospitais de maior flexibilidade e aproximou do setor privado.
• Actualmente, não existe uma concertada política de recursos humanos, assistindo-se a um “regresso ao passado”.
• Quanto ao futuro, apresenta-se o último passo recentemente aprovado no dia 15 de Abril do corrente ano, que aguarda ainda reacções e consequências…
Bibliografia•Decreto-lei n.º 183/2015 de 31 de agosto •Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro •Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro •Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro •Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro•Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro•Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto•Lei 35/2014 de 20 de junho•Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro•Lei nº.7/ artigo 24º/ 2009, de 12 de fevereiro •Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro•Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro•Portaria- n.º 198/2009, de 13 de Outubro - O ACT que regula a carreira especial médica n.º 2/2009•Portaria - 242/2011, de 21 de junho - O SIADAP para a carreira especial de Enfermagem•Portaria209/2011, de 25 de maio - O SIADAP Médico para a carreira especial Médica, foi publicado através portaria. •Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa [Internet]. Pgdlisboa.pt. 2016 [cited 20 maio 2016]. Available from: http://www.pgdlisboa.pt/home.php• Relatório e Contas[Internet]. 2016 [cited 20 maio 2016]. Available from: https://www.josedemellosaude.pt/ResourceLink/16859/Rel_Contas+JM+2015_PT.pdf •SIADAP previsto para a carreira especial médica, estendida aos CIT. Boletim do Trabalho e Emprego. 2011;(Nº 48)