Recurso Slides Dirprev

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CNPS Governo Federal 6 representantes Sociedade Civil 3 aposentados e pensionistas 3 trabalhadores em atividade 3 empregadores Composição do CNPS São nomeados juntamente com os suplentes pelo Presidente da República CPF: 247250608xx - Marcia Helena Peratelli | LFG -- http://www.cursoparaconcursos.com.br/

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Direito previdenciário e algumas mudnaças que o mesmo sofreu.

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  • CNPS

    Governo Federal

    6 representantes

    Sociedade Civil

    3 aposentados e pensionistas

    3 trabalhadores em atividade

    3 empregadores

    Composio do CNPS

    So nomeados juntamente

    com os suplentes

    pelo Presidente da Repblica

    CPF: 247250608xx - Marcia Helena Peratelli | LFG -- http://www.cursoparaconcursos.com.br/

  • Mandato membros da sociedade civil 2 anos permitida reconduo de imediato 1 vez

    Representantes Sociedade civil: indicados pelas centrais sindicais e

    confederaes nacionais.

    Reunies 1 vez/ms, no podendo ser adiada por mais de 15

    dias.

    Convocao Extraordinria

    Presidente; ou 1/3 dos membros

    Qurum reunio

    Maioria absoluta dos membros

    Deliberaes Maioria simples do votos

    Trabalhadores em atividade

    Estabilidade no emprego, da nomeao at 1 ano aps o trmino do mandato.

    Demisso somente por falta grave, comprovada mediante processo judicial.

    Faltas ao trabalho abonadas, computando-se como jornada trabalhada

    CNPS

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  • CPS Unidades descentralizadas do CNPS

    CPS

    Governo Federal

    4 representantes

    Sociedade Civil

    2 aposentados e pensionistas

    2 empregados

    2 empregadores

    CPF: 247250608xx - Marcia Helena Peratelli | LFG -- http://www.cursoparaconcursos.com.br/

  • Governo Federal

    Ser representado por: Gerente- executivo, ou servidores da Diviso ou do Servio Benefcios ou de Atendimento ou da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS de Gerncia-Executiva sediadas na cidade, ou de representante da Secretaria da RFB ou da DATAPREV.

    Caracterstica Carter consultivo e de assessoramento.

    Competncias

    Determinadas pelo CNPS que disciplinar os procedimentos para o funcionamento, os critrios de seleo dos representantes da sociedade e o prazo de durao dos respectivos mandatos, alm de estipular por resoluo o regimento dos CPS

    Trabalhadores em atividade

    Estabilidade no emprego, da nomeao at 1 ano aps o trmino do mandato.

    Demisso somente por falta grave, comprovada mediante processo judicial.

    Faltas ao trabalho abonadas, computando-se como jornada trabalhada

    CPS

    CPF: 247250608xx - Marcia Helena Peratelli | LFG -- http://www.cursoparaconcursos.com.br/

  • CRPS

    CRPS

    29 Juntas de Recursos

    4 conselheiros

    Representao:

    2 Governo, 1 trabalhador e 1 empregador

    4 Cmaras de Julgamento

    4 conselheiros

    Representao:

    2 Governo, 1 trabalhador e 1 empregador

    Conselho Pleno

    Mandato de 2 anos,

    permitida reconduo

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  • Juntas de Recursos

    Com a competncia para julgar, em primeira instncia, os recursos interpostos contra as decises prolatadas pelos rgos regionais do INSS, em matria de interesse de seus beneficirios.

    Cmaras de Julgamento

    Com a competncia para julgar, em segunda instncia, os recursos interpostos contra as decises proferidas pelas Juntas de Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial

    Conselho Pleno

    Com a competncia para uniformizar a jurisprudncia previdenciria mediante enunciados, podendo ter outras competncias definidas no Regimento Interno do CRPS.

    Membros

    Nomeados pelo ministro da Previdncia Social. Presidido por representante do Governo, com notrio

    conhecimento da legislao previdenciria, nomeado pelo Ministro da Previdncia Social, cabendo-lhe dirigir os servios administrativos do rgo.

    CRPS

    CPF: 247250608xx - Marcia Helena Peratelli | LFG -- http://www.cursoparaconcursos.com.br/

  • RECURSOS - TRMITE

    Decises do

    INSS

    Indeferindo

    direito

    Segurado

    ou

    Empresa

    Tm direito

    de interpor

    Recurso

    Prazo de 30

    dias da data

    da cincia da

    deciso

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  • CONTRARRAZES - TRMITE

    INSS

    Tem direito a

    interpor

    contrarrazes

    Prazo de 30

    dias da data

    do protocolo

    do recurso

    Se no forem

    oferecidas as

    contrarrazes

    Prevalece o

    motivo inicial

    para o

    indeferimento

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  • RECURSO INTEMPESTIVO

    Recurso Intempestivo

    No gera qualquer

    efeito

    Deve ser encaminhado

    a JR / CAJ

    JR / CAJ devem relatar

    o fato

    No h impedimento a

    reviso de ofcio

    No caso de

    incorreo da

    deciso adm.

    Acompanhado

    das

    contrarrazes

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  • RECURSOS

    REFORMA DE DECISO PELO INSS

    JR Reexame

    da

    deciso

    O INSS pode reformar suas decises, deixando, no caso de reforma

    favorvel ao interessado, de encaminhar o recurso instncia

    competente.

    CAJ Reviso

    do

    acrdo

    Nesse caso, o

    processo com

    novo

    entendimento

    ser

    encaminhado a

    depender de

    quem emanou a

    deciso para:

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  • RECURSO REGRAS GERAIS

    A propositura pelo beneficirio de ao judicial que tenha por objeto idntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistncia do recurso interposto.

    Os RECURSOS TEMPESTIVOS contra decises das Juntas de Recursos tm efeito SUSPENSIVO e DEVOLUTIVO.

    No se considera recurso o pedido de reviso de acrdo endereado s: JR e CAJ.

    AO

    COM

    OBJETO

    IDNTICO

    EFEITO

    DO

    RECURSO

    PEDIDO

    DE

    REVISO

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  • RECURSOS

    VEDAES AO INSS

    Deixar de dar cumprimento s

    decises definitivas do

    CRPS

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