Recuperação de Imoveis do PAR Nº 3189/2012 – GILOG/SA · Recuperação de Imoveis do PAR Nº...

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Recuperação de Imoveis do PAR Nº 3189/2012 – GILOG/SA 1 RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo. Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental; Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa; Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental; Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia; Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual; Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social; Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas; Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação; Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava; Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas; Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social. NOSSOS VALORES ÉTICOS A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos. Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação. RESPEITO As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade. Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.

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Recuperação de Imoveis do PAR Nº 3189/2012 – GILOG/SA

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RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.

Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:

� Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos;

� Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;

� Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico;

� Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;

� Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;

� Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental;

� Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental;

� Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;

� Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental;

� Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia;

� Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;

� Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;

� Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas;

� Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação;

� Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava;

� Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;

� Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.

NOSSOS VALORES ÉTICOS

A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.

Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação.

RESPEITO

� As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.

� Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.

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� Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

� Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.

� Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.

� Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.

HONESTIDADE

� No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.

� Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.

� Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.

� Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.

� Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.

� Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.

COMPROMISSO

� Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.

� Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.

� Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.

� Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.

� Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.

� Preservamos o sigilo e a segurança das informações.

� Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.

� Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

TRANSPARÊNCIA

� As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.

� Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.

� Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.

� Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.

� Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

RESPONSABILIDADE

� Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.

� Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.

� Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.

� Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILOG/SA – Gerência de Filial Logística Salvador GELIC – Gerência Nacional de Licitação e Contrataçã o SUCOT – Superintendência Nacional de Contratações

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GI LOGISTICA SALVADOR/BA - CONTRATAÇÃO

Recuperação de Imóveis do PAR Nº. 3189/2012

Data de Entrega dos Envelopes: 11 horas (horário local) do dia 31/07/2012.

1 A Caixa Econômica Federal informa aos interessados que efetuará, com base nas

Leis nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e nº. 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, a contratação de empresa especializada para executar serviços de engenharia civil de RECONSTRUÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL PAR – RES. JARDIM DAS ACÁCIAS, EXECUTANDO ESTRUTURAS E FUNDAÇÕES, PAREDES E PAINÉIS, COBERTURA, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA, INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS, REVESTIMENTO E PAVIMENTO DE SUPERFÍCIES, PINTURA, COLOCAÇÃO DE PISOS, ESQUADRIAS, FERRAGENS E VIDROS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PRELIMINARES E DIVERSOS NECESSÁRIOS PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA.

2. Cópias do Edital para Recuperação de Imóveis do PAR em referência poderão ser

obtidas junto à Gerência de Filia Logística Salvador/BA - Contratação, no endereço Rua Ivonne Silveira, 248, 11º andar - Ed. Empresari al 2 de Julho, Doron (Paralela), Salvador/BA - CEP: 41.194-015, nos dias úteis , das 12:00 às 18:00 horas (horário local) , mediante entrega de CD ou capturado através do site da CAIXA: www.caixa.gov.br, menu “Áreas Especiais para Você”, link “Portal de Compras”.

3. Demais informações pelo Fax: (0xx71) 3198-2248 ou pelo e-mail:

[email protected] ou [email protected]

Salvador/BA, 23 de Julho de 2012. MARIÂNGELA ALMEIDA DE SOUZA SANTANA Coordenadora GI LOGISTICA SALVADOR - Contratação

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Recuperação de Imóveis do PAR Nº. 3189/2012 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – GERÊNCIA DE FILIAL LOGÍSTICA SALVADOR/BA , daqui por diante designada simplesmente CAIXA , convida os interessados a participar do certame que, perante GILOG SALVADOR/BA - Contratação, localizada no endereço: Rua Ivonne Silveira, 248, 11º andar - Ed. Empresarial 2 de Julho, Doron (Paralela), Salvador/BA - CEP: 41.194-015, realizará o certame de Recuperação de Imóveis do PAR, tipificada como de "menor preço", em regime de empreitada global, objetivando a contratação de empresa(s) para a prestação dos serviços descritos no item 1, que obedecerá às Leis nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e nº. 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, bem como pelas disposições fixadas neste Edital de Recuperação de Imóveis do PAR e anexos, que o integram e complementam. Os envelopes contendo a documentação preliminar e a proposta comercial serão recebidos no endereço: Rua Ivonne Silveira, 248, 11º andar - Ed. Empresari al 2 de Julho, Doron (Paralela), Salvador/BA - CEP: 41.194- 015, às 11 horas (horário local) do dia 31/07/2012. 1 DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para RECONSTRUÇÃO COMPLETA DO

IMÓVEL PAR – RES. JARDIM DAS ACÁCIAS, EXECUTANDO ESTRUTURAS E FUNDAÇÕES, PAREDES E PAINÉIS, COBERTURA, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA, INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS, REVESTIMENTO E PAVIMENTO DE SUPERFÍCIES, PINTURA, COLOCAÇÃO DE PISOS, ESQUADRIAS, FERRAGENS E VIDROS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PRELIMINARES E DIVERSOS NECESSÁRIOS PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigível e, ainda, o disposto nos Anexos abaixo descritos, parte integrante do presente Edital de Recuperação de Imóveis do PAR.

1.1.1 Integram e complementam este Edital de Recuperação de Imóveis do PAR:

Anexo I - Declaração de Vistoria; Anexo II - Minuta de Contrato; Anexo III - Modelo de Declaração; Anexo IV - Planilha Orçamentária; Anexo V - Memorial Descritivo.

1.2 Local de entrega e execução dos serviços: RESIDENCIAL JARDIM DAS

ACÁCIAS, Casa 12, Rua A, Lote 001, em ALAGOINHAS/BA HIA.

1.3 Horário de execução da obra/serviços: Para o dimensionamento da equipe, bem como da estimativa do valor por regime de empreitada global, as empresas deverão incluir todas as despesas/recursos, inclusive as referentes à mão-de-obra necessária ao atendimento do prazo contratual, considerando que os serviços deverão ser executados das 08:00 às 18:00 horas.

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1.4 Prazo de entrega/execução dos serviços: 60 dias , a partir da data autorizada constante no Termo de Início da Obra, firmado pelo gestor operacional (Gerencia de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis Salvador/ BA - GILIE/SA).

1.5 Os serviços prestados terão prazo de garantia de 05 (cinco) anos.

1.6 As condições de execução do contrato, a vigência, as sanções administrativas e demais obrigações e condições estão previstas na minuta contratual, disponibilizada no Anexo II deste Edital de Recuperação de Imóveis do PAR.

2. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO 2.1 No local, data e horário indicados, cada participante deverá apresentar 02 (dois)

envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa, além do nome da empresa e seu CNPJ, os seguintes dizeres:

2.1.1 Envelope nº. 01 – Recuperação de Imóveis do P AR nº. 3189/2012 – “Proposta

Comercial”; 2.1.2 Envelope nº. 02 – Recuperação de Imóveis do P AR nº. 3189/2012 –

“Documentação Preliminar”. 2.2 A GILOG/SA analisará as condições de habilitação somente da empresa que

ofertar a proposta de menor valor, desde que a proposta atenda aos requisitos exigidos neste Edital de Recuperação de Imóveis do PAR.

2.3 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os

requisitos relativos à: a) qualificação técnica; b) habilitação jurídica; c) regularidade fiscal; d) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

2.3.1 A qualificação técnica é comprovada mediante a apresentação da

documentação pertinente a: 2.3.1.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente (Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA), dentro de seu período de validade, do(a) qual constem seus responsáveis técnicos;

2.3.1.2 Comprovação através de Acervo Técnico junto ao CREA ou Atestado de

comprovação de experiência na execução de obras de construção civil de unidades residenciais.

2.3.1.3 Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data

prevista para entrega da proposta, profissionais de nível superior com graduação em Engenharia Civil devidamente reconhecida pela entidade competente.

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2.3.1.3.1 No caso de ser sócio-proprietário da empresa , através da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial.

2.3.1.3.2 No caso de empregado da empresa , através da apresentação da Carteira

de Trabalho e Previdência Social - CTPS comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante.

2.3.1.3.3 No caso de profissionais que detenham vínculo atrav és de Contrato de

Prestação de Serviços , a comprovação do vínculo do profissional de engenharia e arquitetura com a empresa se dará através da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data da apresentação da documentação, juntamente com Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional citado no referido Instrumento Particular, como responsável técnico da proponente.

2.3.2 A habilitação jurídica e regularidade fiscal serão comprovadas mediante: 2.3.2.1 consulta ao cadastro e habilitação parcial no SICAF. 2.3.2.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica são: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, atualizado e registrado,

em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2.3.2.3 Os documentos relativos à regularidade fiscal são: 2.3.2.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.3.2.3.2 prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta

Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), na forma da lei;

2.3.2.3.3 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

2.3.3 Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as

penalidades cabíveis, conforme Anexo IV, de que:

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a) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; b) não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

2.4 Os documentos exigidos neste Edital de Recuperação de Imóveis do PAR

poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópias, desde que acompanhadas do original, para conferência pelos empregados que assinam este documento.

2.5 Os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, respectivamente, a proposta comercial e a

documentação preliminar, poderão ser encaminhados à CAIXA através de portador ou de serviço postal.

2.5.1 Não serão aceitos documentos apresentados através de fax ou e-mail. 2.6 Toda a documentação constante dos envelopes deverá estar devidamente

numerada, conforme exemplificado a seguir:

- 1/25 (folha 1 do total de 25); - 5/54 (folha 5 do total de 54). 2.7 É assegurado ao participante o direito de apresentar a documentação atualizada

no ato do recebimento dos envelopes. 2.8 Caso a proponente de menor preço apresente irregularidades em sua habilitação,

será comunicada para que efetue a regularização da sua documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data limite para apresentação da proposta.

2.9 Se a proponente não atender aos requisitos de habilitação no prazo previsto no

item 2.8, acima, será convocada a próxima empresa na ordem de classificação, com a qual será efetuada negociação, e assim sucessivamente, até que uma empresa atenda plenamente aos requisitos de habilitação previstos neste Edital de Recuperação de Imóveis do PAR.

2.10 Atendidos os requisitos de habilitação, será formalizado o contrato conforme

minuta de contrato anexa (Anexo II). 3 DA PROPOSTA 3.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, preenchendo os

seguintes requisitos, sob pena de, a critério da CAIXA, não ser considerada: 3.1.1 ser digitada, preferencialmente, em computador, original, em impresso próprio da

empresa, sem emendas, ressalvas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em suas partes essenciais, de forma a não suscitar dúvidas no julgamento da licitação, contendo o nome da empresa, CNPJ, endereço completo, descrição do objeto,

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prazo de execução, preço proposto, validade da proposta, planilha de custos e cronograma físico-financeiro, nome e assinatura do representante legal, local e data;

3.1.2 O valor máximo admitido pela CAIXA é de R$ 54.492,99 (Cinqüenta e quatro

mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos) , cuja planilha detalhada consta no Anexo IV deste Edital de Recuperação de Imóveis do PAR;

3.1.3 conter preço único, certo e irreajustável, com valores expressos em Real (R$),

para a obra/serviços de que trate este Edital de Recuperação de Imóveis do PAR, já incluídas as despesas de frete, embalagens, impostos e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto deste certame, mencionando preços unitário e total, bem como o preço global da proposta, que deverá ser apresentada em conformidade com a planilha orçamentária que segue anexa;

3.1.4 ter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos,

contados a partir da data limite fixada para entrega da “Documentação” e da “Proposta Comercial” (Envelopes nº. 01 e nº. 02, respectivamente);

3.2 Não será considerada a proposta que contenha preços ou vantagens não

previstos neste Edital de Recuperação de Imóveis do PAR ou baseadas nas ofertas dos demais licitantes, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor.

3.3 Não se admitirá proposta que apresente preços: global ou unitários, simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

3.4 Os envelopes contendo a documentação e a proposta comercial serão recebidos

até a data e horários determinados no preâmbulo deste Edital de Recuperação de Imóveis do PAR.

3.5 Após a entrega dos envelopes, não serão recebidos outros documentos ou

propostas, nem serão permitidos adendos ou alterações nos que tiverem sido apresentados, ressalvada a faculdade dos empregados responsáveis promoverem diligências para obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das empresas participantes.

3.6 Os envelopes contendo as “propostas comerciais” (envelope nº. 1) serão

entregues à GILOG/SA, os responsáveis verificarão a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.

3.7 Depois de receber, abrir e selecionar as propostas, os responsáveis pelo certame

de Recuperação de Imóveis do PAR procederão à classificação e o julgamento da Contratação, indicando, em relatório circunstanciado, a proposta que melhor convenha aos interesses da CAIXA.

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3.8 O critério de julgamento será o de menor preço, em regime de empreitada global, desde que sejam atendidos todos os requisitos deste certame de Recuperação de Imóveis do PAR.

3.9 Serão desclassificadas as propostas que: 3.9.1 não atendam aos requisitos deste certame de Recuperação de Imóveis do PAR,

apresentem propostas alternativas ou, cujo valor da proposta seja superior ao preço máximo admitido pela CAIXA;

3.10 Quando todas as propostas forem desclassificadas, os responsáveis pelo certame de Recuperação de Imóveis do PAR poderão fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas de desclassificação.

3.10.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas (60 dias corridos) será contado da

nova data fixada para sua apresentação. 3.11 A não-regularização da documentação fiscal implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Caixa Econômica Federal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

3.12 A empresa classificada com o menor preço, será declarada vencedora do

certame, desde que cumpra os requisitos de habilitação. 3.13 Em caso de empate, a decisão far-se-á mediante sorteio, em data a ser fixada

pela CAIXA. 3.14 A CAIXA poderá, a seu exclusivo critério, solicitar de qualquer participante,

esclarecimentos adicionais a respeito das propostas para o fiel entendimento dos empregados responsáveis que servirão de subsídio ao julgamento.

3.15 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular,

observadas as cláusulas e condições deste Edital de Recuperação de Imóveis do PAR e da proposta vencedora, conforme a Minuta do Contrato que integra este Edital de Recuperação de Imóveis do PAR (Anexo II).

3.16 A assinatura do contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 05 (cinco)

dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA. 3.16.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo

estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na legislação em vigor.

3.17 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas,

sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CAIXA convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas

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mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.

3.18 Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a

CAIXA conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.

3.19 Os participantes deverão proceder a minucioso exame no local da obra, a fim de

verificar as condições, quantidades, equipamentos, e técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução dos serviços e apresentar Declaração de Vistoria à unidade objeto da obra/serviços (Anexo I ), devidamente assinada pelo representante legal da empresa, comprovando que efetuou minucioso exame na unidade e região onde serão efetuadas a reforma, adaptação e ampliação/legalização a fim de verificar as condições técnicas e operacionais, quantidades, equipamentos e técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução da obra e/ou serviços.

3.19.1 Para efetuar a vistoria as licitantes deverão entrar em contato com a GILIE/SA,

por intermédio dos empregados André Luiz Lima Pontes, e Rogério Gordilho Tavares telefone (71) 3272-8110, a fim de marcar/verificar a melhor data e horário para execução da vistoria.

3.20 O contrato, cuja minuta integra o presente Edital de Recuperação de Imóveis do

PAR (Anexo II) , para todos os fins e efeitos de direito regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos deste certame e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

3.21 A CAIXA poderá revogar o presente certame por interesse público devidamente

justificado, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura das propostas, sem que caiba aos participantes qualquer direito à indenização ou reembolso.

3.22 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos do FAR –

Fundo de Arrendamento Residencial. 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Os participantes deverão analisar o presente Edital de Recuperação de Imóveis

do PAR, inclusive o(s) Anexo(s) e comunicar, por escrito, à CAIXA, qualquer engano, omissão ou discrepância porventura observadas, de forma a serem corrigidas as falhas que possam trazer embaraço ao perfeito desenvolvimento e adimplemento do contrato.

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4.1.1 Tais solicitações de esclarecimentos devem ser comunicadas à CAIXA, por escrito, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, no horário das 12:00 horas às 18:00 horas (horário local), nos dias úteis.

4.1.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste ato convocatório perante a CAIXA

a licitante que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder ao recebimento dos envelopes com as propostas.

4.1.3 Deverá o documento ser encaminhado à Coordenação de Contratação, no prazo

acima estabelecido, em via original, com identificação do signatário, que deverá comprovar ter poderes específicos para o ato.

4.1.4 Nestas condições, qualquer divergência ou omissão do presente e/ou do(s)

Anexo(s), não será admitida como justificativa para a não execução tempestiva e integral dos serviços contratados, dentro dos padrões de qualidade, tampouco, para embasar pleito de faturamentos extraordinários.

4.2 É facultado à GI LOGISTICA SALVADOR/BA ou à autoridade superior da CAIXA,

em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de contratação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

4.3 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.

4.4 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se

a CAIXA tiver conhecimento de fato desabonador à sua capacidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, por fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.

4.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste ato convocatório excluir-se-á o dia

de início e incluir-se-á o dia de vencimento. 4.5.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente da

CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame GI Logística/SA – Contratações, na cidade de Salvador/BA.

4.5.1.1 O horário de atendimento ao público para protocolo de documentos será das

12:00 às 18:00 horas (horário local). 4.6 Quaisquer esclarecimentos/dúvidas porventura necessários para o perfeito

entendimento deste Edital de Recuperação de Imóveis do PAR deverão ser encaminhados por escrito à GI LOGISTICA SALVADOR/BA – Contratação, no endereço: Rua Ivonne Silveira, 248, 11º andar - Ed. Empresari al 2 de Julho, Doron (Paralela), Salvador/BA - CEP: 41.194-015 ou via e-mail [email protected] nos dias úteis, no horário das 12:00 às 18:00 horas (horário local), onde também serão fornecidas cópias deste Edital de

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Recuperação de Imóveis do PAR aos interessados mediante entrega de CD ou PEN DRIVE.

4.6.1 Os esclarecimentos após respondidos, serão encaminhados aos respectivos

questionadores e estarão a disposição dos demais interessados, afixados no Quadro de Avisos no mesmo endereço acima indicado.

4.7 É de responsabilidade do participante o acompanhamento do processo pela

internet, no Portal de Compras CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br, no link licitações e fornecedores até a data de recebimento dos envelopes “documentação” e “proposta”.

4.7.1 Caso haja alguma retificação neste Edital de Recuperação de Imóveis do PAR, a

mesma será disponibilizada no site da CAIXA, no Portal de Compras. 4.8 O presente Edital de Recuperação de Imóveis do PAR, com seus elementos

constitutivos, será obtida: mediante comprovação de ressarcimento à CAIXA do valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por cópia, relativo ao custo efetivo de reprodução xerográfica da documentação fornecida (art. 32, parágrafo 5º, Lei 8.666/93); também através de entrega de CD/PENDRIVE; ou pela Internet, no site da CAIXA: www.caixa.gov.br.

5 DO FORO 5.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital de Recuperação de Imóveis do

PAR e do futuro contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Salvador, 23 de Julho de 2012. MARIÂNGELA ALMEIDA DE SOUZA SANTANA Coordenadora GILOG/SA - Contratação

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ANEXO I

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaramos para fins de participação no certame para Recuperação de Imóveis do PAR nº. 3189/2012 - GILOG/SA - Contratação , que nosso representante Sr. (a) .............., efetuou vistoria no local onde ocorrerá a execução dos serviços de engenharia civil, RECONSTRUÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL PAR – RES. JARDIM DAS ACÁCIAS, EXECUTANDO ESTRUTURAS E FUNDAÇÕES, PAREDES E PAINÉIS, COBERTURA, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA, INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS, REVESTIMENTO E PAVIMENTO DE SUPERFÍCIES, PINTURA, COLOCAÇÃO DE PISOS, ESQUADRIAS, FERRAGENS E VIDROS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PRELIMINARES E DIVERSOS NECESSÁRIOS PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA, para conhecimento das condições, quantidades, equipamentos e técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento/execução da obra e/ou serviços. Local e data

.................................................................................... Assinatura do representante legal da empresa

Nome legível/RG

Obs. Esta declaração deverá ser apresentada em pape l timbrado da empresa

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ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA C IVIL DE RECONSTRUÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL PAR – RES. JARDIM D AS ACÁCIAS, EXECUTANDO ESTRUTURAS E FUNDAÇÕES, PAREDES E PAINÉI S, COBERTURA, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO E XTERNA, INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS, REVESTIMENTO E PAVIME NTO DE SUPERFÍCIES, PINTURA, COLOCAÇÃO DE PISOS, ESQUADRIA S, FERRAGENS E VIDROS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PRELIMINARES E DIVERSO S NECESSÁRIOS PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA, QUE ENTRE SI FIRMA M, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E, DE OUTRO, A EMPRESA ___ ____. Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e Decreto nº. 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº. 6.473, de 5/06/2008, e suas alterações, em nome do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, CNPJ 03.190.167/0001-50 e, na qualidade de Agente Executor do Programa de Arrendamento Residencial - PAR regido pela Lei nº. 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, por intermédio da GERÊNCIA DE FILIAL – LOGÍSTICA SALVADOR/BA, CNPJ(MF) nº. 00.360.305/2659-14, situada na Av. Tancredo Neves, 1672, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-020, neste ato representada por sua Coordenadora de Filial, Mariângela Almeida de Souza Santana, brasileira, casada, economiária, portadora da cédula de identidade RG nº. 3.247.654 – 01 e inscrita no CPF/MF sob o nº. 349.575.105 - 04, conforme substabelecimento de procuração lavrado em 09/11/2009, às Fls. 099 do Livro 2759, Protocolo 032748, no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF, daqui por diante designada CAIXA , de um lado e, de outro, a empresa ________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. _____, com sede ______, neste ato representada por (indicar e qualificar o representante da contratada), doravante designada CONTRATADA , em face da autorização da CI CN Fundos Sociais 452/2012, de 10/04/2012, e, PA CN Fundos Sociais 33/2012, de 10/04/2012, todos constantes do Processo Administrativo nº. 7075.01.3189.01/2012, têm justo e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada à proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes das Leis nº. 8.666, de 21/06/1993, e 10.188, de 12/02/2001, e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a obra/serviços de engenharia civil, referentes à RECONSTRUÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL PAR – RES. JARDIM DAS ACÁCIAS, EXECUTANDO ESTRUTURAS E FUNDAÇÕES, PAREDES E PAINÉIS, COBERTURA, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA, INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS, REVESTIMENTO E PAVIMENTO DE SUPERFÍCIES, PINTURA, COLOCAÇÃO DE PISOS, ESQUADRIAS, FERRAGENS E VIDROS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PRELIMINARES E DIVERSOS NECESSÁRIOS PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA.

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Parágrafo Único - A caracterização pormenorizada do objeto contratado, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e responsabilidades específicas, estão indicadas nos Anexos III e IV do Edital que integra(m) e complementa(m) este contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos: I. executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos pela CAIXA e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços; II. recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.; III. manter preposto para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens aos prestadores de serviços e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do contrato, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA, bem como para que a CAIXA se reporte no caso de encaminhamento de medidas necessárias ao cumprimento da legislação pertinente à segurança e saúde no trabalho, o qual deverá ser formalmente indicado pela CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato; IV. dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela CAIXA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CAIXA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CAIXA; V. diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA, moradores e visitantes; VI. dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; VII. prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da CAIXA; VIII. diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato;

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IX. assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a CAIXA; X. agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CAIXA. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa; XI. indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela CAIXA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da CAIXA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes; XII. respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”; XIII. assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios, que porventura sejam colocados à disposição para a prestação dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo a CAIXA das despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização, ou restituindo o bem ou o seu correspondente valor, no caso de perda; XIV. fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado; XV. informar à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, os nomes, os respectivos números da carteira de identidade e CPF(MF) dos empregados alocados na prestação dos serviços, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado no contrato. Da mesma forma, faz-se necessária a comunicação de todas as ocorrências de afastamento definitivo, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, e novas contratações de empregados, até o dia do início do trabalho; XVI. manter seus empregados, quando em serviço nas dependências da CAIXA, devidamente uniformizados, com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e identificados com crachá; XVII. manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato; XVIII. obedecer as normas e rotinas da CAIXA, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as

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providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA; XIX. dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato; XX. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes; XXI. estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação; XXII. fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica; XXIII. prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; XXIV. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) - do valor inicial atualizado deste contrato; XXV. manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93; XXVI. manter perante a CAIXA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da CAIXA de substituta tributária; XXVII. não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; XXVIII. assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, partido político, classe social, nacionalidade; XXIX. diligenciar para que seus empregados, quando em serviço na CAIXA, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da CAIXA, sejam clientes, empregados ou terceirizados; XXX. Apresentar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, de Engenheiro Civil, para os serviços contratados;

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XXXI. seguir, rigorosamente, as especificações técnicas dos serviços a serem executados, seguindo-se as especificações do fabricante dos produtos e, se possível, sob a supervisão técnica de um empregado do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRA TADA São também responsabilidades da CONTRATADA: I. todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA; II. qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III. quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CAIXA. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza à CAIXA descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato, e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a CAIXA, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos. Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula: VDI VA = ------- X INF, onde: INI - VA = Valor Atualizado - VDI = Valor Inicial - INI = índice acumulado do IGP-M / FGV na data inicial - INF = índice acumulado do IGP-M / FGV na data final Parágrafo Terceiro - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA A CAIXA obriga-se a:

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I. notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços. II. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato. III. indicar o representante da CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. IV. exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS Pela perfeita execução do objeto deste contrato, obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA o valor global de R$ __________ (valor por extenso). CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO A CAIXA, após recebimento da nota fiscal/fatura, efetuará o pagamento à CONTRATADA no prazo de dez dias úteis a contar da data da entrega do objeto aceito pela CAIXA, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, em agência da CAIXA. Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo: a. identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do contrato; b. descrição detalhada de todos os itens que compõem o fornecimento de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, quando for o caso, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) pelo fornecimento. c. cópia das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, gerada e impressa pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, com autenticação ou acompanhadas do comprovante do recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for feito pela internet; d. relação dos Trabalhadores - RET constantes no arquivo SEFIP, constando, no campo tomador/obra, a CAIXA e o número do processo/contrato a que se referem os prestadores relacionados. Parágrafo Segundo - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. Parágrafo Terceiro - A CAIXA fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja

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amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação. Parágrafo Quarto - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA. Parágrafo Quinto - Por ocasião do pagamento, será efetuado consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação. a) Caso a Contratada não seja cadastrada no SICAF, deve apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/fatura do fornecimento, as Certidões de quitação com os tributos federais, CND do INSS e CRF do FGTS. Parágrafo Sexto - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual. Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. Parágrafo Oitavo – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula: VDI VA = ------- X INF, onde: INI - VA = Valor Atualizado - VDI = Valor Inicial - INI = índice acumulado do IGP-M / FGV na data inicial - INF = índice acumulado do IGP-M / FGV na data final CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá a duração de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua assinatura. Parágrafo Primeiro – O prazo para execução da obra/serviços será de 60 ( sessenta) dias , a partir da data autorizada constante no Termo de Início da Obra, firmado pelo gestor operacional (GILIE/SA). CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

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No curso da execução deste contrato caberá a CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento. CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: I. todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes; II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I advertência; II multa; III suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV declaração de inidoneidade. Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a continuação do fornecimento. Parágrafo Segundo - A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:

a. Atraso na execução do objeto: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do serviço objeto da concorrência, limitada a incidência a 90 (noventa) dias de atraso. Após o 90.° dia de atraso é configurada a inexecução total do contrato, sujeitando-se às demais sanções cabíveis e rescisão contratual, a critério da CAIXA.

Parágrafo Terceiro - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura e, se não for suficiente, será cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente. Parágrafo Quarto - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada: I - em casos de reincidências; II - em descumprimento de prazo contratual; III – inexecução do contrato; IV – quando não iniciadas as obras/serviços dentro do prazo de vigência do contrato. Parágrafo Quinto – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA:

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I - descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual e desse fato resultar prejuízo à CAIXA; II - sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; III - deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais. Parágrafo Sexto - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. Parágrafo Sétimo – A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula, será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quando a Contratada for nele cadastrada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS As infrações penais tipificadas na Lei nº. 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCIS ÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação aplicável. Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial: a) a transferência total ou parcial do presente contrato; b) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na prestação dos serviços; c) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA; d) a dissolução da sociedade; e) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato; f) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução da prestação dos serviços contratados; g) o não início das obras/serviços dentro do prazo de vigência do contrato; h) demais motivos especificados no Art.º 78 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado. Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender o fornecimento e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art.º 77 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRI OS

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As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação disponível pelo Fundo de Arrendamento Residencial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA; II. é vedado à CONTRATADA a subcontratação de empresa para a prestação dos serviços contratados. III. a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado da Bahia, na cidade de Salvador. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Salvador, ___ de _________ de 2012. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CPF: CPF:

Testemunhas

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ANEXO III RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS DO PAR Nº. 3189/2012

MODELO DE DECLARAÇÃO _____________________________________________, CNPJ nº.

___________________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado,

declara sob as penalidades da lei, para formalização do presente Instrumento Contratual,

que:

• Encontra-se idônea para contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública em todas as suas esferas;

• Não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

• Seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário não é (são) empregado(s) da CAIXA e não possui (em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:

• empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; • empregados detentores de cargo comissionado, que atuem na área demandante da licitação; • empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação; • autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

Localidade, ______ de __________________ de ____ ____________________________________________ Assinatura e nome do representante legal da empresa Obs: Esta declaração deverá ser apresentada em papel tim brado da Contratada .

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ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

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ANEXO V MEMORIAL DESCRITIVO

Fazem parte deste memorial descritivo e serão exigidos rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas e recomendadas, as especificações e métodos de ensaios referentes a materiais e serviços, e os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Deverão também ser obedecidas as exigências do Código de Obras do Município, regulamentações Estaduais e Federais, das Companhias concessionárias de Serviços Públicos, Órgão Ambiental e Corpo de Bombeiros, em tudo aquilo que diz respeito aos serviços especificados. 1 SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS 1.1 SERVIÇOS TÉCNICOS A sondagem de reconhecimento de subsolo será executada de acordo com as normas vigentes sobre o assunto. Será apresentado relatório técnico previamente à execução dos serviços de fundação, onde constem os perfis individuais, classificação das amostras e descrição das camadas, como os respectivos números de golpes. O relatório de sondagem deverá ser apresentado acompanhado do parecer do projetista de fundações. 1.2 CANTEIROS E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS Será implantado canteiro de obras dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra, com respectivas ligações provisórias. Dentro do canteiro, será executado o escritório para o corpo técnico, onde deverá permanecer toda a documentação técnica inerente à obra, assim como as instalações sanitárias compatíveis com o dimensionamento da equipe de operários. Será fixada, em local frontal à obra e em posição de destaque, placa alusiva ao programa que financia o empreendimento, conforme modelo padronizado pela CAIXA. A dimensão dessa placa nunca poderá ser menor que a maior placa afixada. 1.3 MÁQUINAS E FERRAMENTAS Serão fornecidos todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a garantir a segurança dos operários e o bom andamento da obra. 1.4 LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA A obra será mantida permanentemente limpa. 1.5 DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários, e visitantes. 1.6 CONTROLE DE QUALIDADE Será implantado um Programa de Controle de Qualidade Total, incluindo procedimentos de execução e inspeção, tanto de serviços como de materiais, em conformidade com o PBQP-H. Deverão ser apresentados à Caixa os ensaios dos materiais por ela solicitados, de acordo com as normas, especificações e recomendações da ABNT. Os resultados dos ensaios deverão ser apresentados juntamente com o parecer do projetista de estrutura, fundação ou àquele a que se referir a matéria. A critério da Engenharia da CAIXA poderão ser solicitados ensaios complementares a fim de garantir a qualidade dos serviços executados. 2 INFRA-ESTRUTURA 2.1 TRABALHOS EM TERRA 2.1.1. Demolições

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Havendo construções no terreno, serão executadas as demolições, observando-se a estabilidade das construções do entorno e a segurança dos operários. Construções existentes que venham a ser consideradas no projeto, e portanto, não venham a ser demolidas, deverão ter sua integridade estrutural atestada pelo projetista estrutural. 2.1.2. Limpeza do terreno Será feita a limpeza, compreendendo os serviços de capina, roçado, destocamento, queima e remoção, de modo a deixar o terreno livre de raízes, árvores, ou vegetação em geral, que possam prejudicar os trabalhos ou a própria obra. 2.1.3 Fundações As fundações serão executadas de acordo com o cálculo estrutural. As cavas deverão ser escoradas e esgotadas quando assim o exigir a natureza do terreno. Para a cinta do passeio deverão atingir a profundidade mínima de 15 cm. Deverá ser apresentado o relatório de sondagem com o parecer do projetista da fundação. No caso de aterro, este deverá ser controlado e sua qualidade atestada pelo projetista da fundação. 2.1.4 Reaterro Após a execução das fundações serão feitos os reaterros interno e externo com areia ou outro material arenoso previamente aprovado pela Caixa. O aterro interno terá o mínimo de 10 cm de espessura e será feito também com arenoso devidamente compactado. 2.1.5 Laje de Impermeabilização Após a execução das Fundações, do aterro interno, das canalizações sob o piso, e antes de ser levantada a alvenaria, será executada a laje de impermeabilização com concreto magro, na espessura mínima de 5 cm, no traço 1:3:5 (cimento, areia e brita nº 1, de pedra granítica) em toda a área do térreo, inclusive sobre o coroamento das fundações. A laje de Impermeabilização deve ser bem nivelada. A cota mínima da soleira da porta de entrada do bloco será de 2,0 cm acima da cota do passeio no caso de fundação em radier e de 10 cm acima da cota do passeio para os demais casos. A cota mínima do passeio será de 15 cm acima do terreno natural. A cota mínima da soleira da porta de entrada poderá ser aumentada para impedir a entrada de águas de chuva, que pela declividade do terreno e posicionamento do prédio atinjam velocidade suficiente para vencer a cota pré-estabelecida. No caso de existirem escadas nas quais sua cota inferior seja igual ao nível do passeio em frente à entrada do bloco, deverá ser prevista uma calha para captação e drenagem das águas de contribuição dessa escada. A base do passeio será uma camada de arenoso na espessura mínima de 10 cm. 2.1.6 Locação da obra Deverá ser locado todo o Conjunto a ser construído, obedecendo aos afastamentos e alinhamentos projetados. Os gabaritos para implantação dos blocos deverão ser executados após o nivelamento do terreno.Após a locação deverá ser encaminhada a aprovação do arquiteto quanto à correta implantação do empreendimento. 2.1.7 Desmonte de rocha Havendo necessidade de desmonte de rocha, este serviço será executado por pessoal treinado e habilitado, com equipamento especial necessário conforme as normas da ABNT sobre o assunto. 2.1.8 Bota fora Todos materiais, resultantes de escavação e de nivelamento, não aceitos pela Caixa como material de aterro, deverão de imediato ser removidos da obra, sendo responsabilidade do construtor o destino desses expurgos. É vedado o aterro de áreas de proteção ambiental (APA) e áreas de proteção permanente (APP).

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2.1.9 Reservatório Inferior O reservatório inferior será executado totalmente em concreto armado revestido com argamassa de cimento e areia, devidamente impermeabilizado. Com capacidade prevista em planta e confirmada no projeto hidráulico. Todos os encontros entre paredes e entre paredes e fundo deverão ser em meia cana, com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, alisado a colher, com adição de impermeabilizante de acordo com a recomendação do fabricante. 3 SUPRA-ESTRUTURA 3.1 CONCRETO ARMADO Será executada de acordo com o cálculo estrutural. Para o caso de blocos implantados em meia encosta, a laje do térreo, caso necessário e recomendado pelo calculista, será em concreto armado de acordo com o cálculo estrutural. 3.2 PRÉ-MOLDADOS As lajes poderão ser moldadas in loco ou pré-moldadas, neste caso deverão receber malha de ferro para evitar fissura por dilatação, assim como armadura de transporte. No caso de se utilizar pré-laje, esta deverá ser treliçada (PLT), com espessura suficiente para recobrir as armaduras e instalações, além de armadura de transporte a fim de evitar flechas excessivas que venham a provocar fissurações. Deve ser observado o contido nas normas relativas a pré-moldados, em particular NBR 9062:2004e NBR-14860:2002 partes 1 e 2. 3.3 VERGAS E CONTRA VERGAS Onde se façam necessárias serão executadas em concreto armado com as dimensões de 10 x 20 cm, FCK=135 Kg/cm², tendo 04 ferros de D = 3.4 mm corridos longitudinalmente e estribos de ferro D = 3.4 mm a cada 30 cm. As vergas serão usadas necessariamente em todas as cabeceiras dos vãos de portas, janelas e basculantes, assim como contra-vergas em todos os vãos de janela, que poderão ser em bloco calha com concreto armado. As vergas terão trespasse mínimo de 1/10 do vão da janela, basculante ou porta, ou 10 cm, o que for maior. As contra-vergas terão trespasse mínimo de 1/5 do vão da janela ou 30 cm, o que for maior. 4 PAREDES E PAINÉIS 4.1 ALVENARIAS Serão executadas em blocos com espessura de 14 cm, feitos de cimento e areia, atendendo todas as exigências das normas brasileiras. A argamassa utilizada no assentamento de paredes internas e externas será de cimento e arenoso no traço 1:4. O bloco a ser utilizado deverá resistir a um esforço de compressão estabelecido no projeto estrutural. Serão exigidos da empreiteira todos os ensaios que comprovem a resistência dos blocos utilizados devidamente acompanhados do parecer do projetista estrutural. Os blocos deverão ser assentados com folga nos 4 lados para que haja argamassa entre os mesmos, sendo obrigatório o seu rejuntamento. Não serão aceitos blocos quebrados para a execução da alvenaria estrutural. Nos pontos onde seja exigido meio bloco ou ¼ de bloco estes deverão ser fabricados no padrão definido na NBR 5712 da ABNT. O embrechamento deverá ser executado à medida que a alvenaria seja erguida. No pavimento térreo, no encontro das paredes com o piso, será executada, antes do revestimento, impermeabilização com pintura asfáltica nas primeiras fiadas de bloco até altura de 20 cm. As alvenarias deverão estar perfeitamente alinhadas e aprumadas. Deverá ser apresentado o projeto de paginação das alvenarias, que deverá ser seguido na obra.

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O embutimento de pequenos trechos de tubulações hidráulicas e dutos elétricos em alvenarias estruturais, constantes de projetos, (ex: esgoto de pia nos vazados do bloco) deverão ser executados concomitantemente com a elevação da alvenaria. O embutimento de pequenos trechos de tubulações, quadros e caixas, quando previstos, só poderão ser feitos com ferramenta elétrica apropriada. Nos vãos da escada e em sua parede oposta, serão assentados combogós de cimento que permitam a ventilação cruzada. O combogó deverá ser previamente aprovado pela CAIXA, antes de sua aplicação. 5 ESQUADRIAS As dimensões das portas são consideradas livres, após o assentamento das esquadrias. 5.1 ESQUADRIAS METÁLICAS 5.1.1 Janelas e basculantes Em alumínio anodizado natural, módulo prático ou esquadria completa. Nas janelas de correr, as roldanas serão de nylon com eixo de alumínio ou latão, as guias das folhas, em nylon, escovas deslizantes de propileno, fechos em alumínio ou Zamac. Os parafusos serão em aço cromado. A anodização será fosca na cor natural, com espessura mínima de 7 micra, em meio alcalino, devidamente selada. Todos os apartamentos terão esquadrias de alumínio na área de serviço. As juntas externas dos peitoris e guarnições das esquadrias externas, ou que tenham contato com água, serão vedadas com material tipo silicone. As esquadrias deverão ter proteção de fábrica (plástico, compensado ou eucatex) até conclusão do revestimento das paredes. 5.1.2 Porta A porta de entrada social do Bloco será de alumínio, com vidro, anodizado natural. 5.2 ESQUADRIAS DE MADEIRA As portas internas, e a de entrada do apartamento serão executadas em madeira lisa semioca com miolo em madeira, na espessura mínima de 30 mm, com aduelas e alizares. Todas as peças deverão ser bem aparelhadas lixadas, sem defeitos, emendas ou marcas deixadas pela máquina, sendo sumariamente recusadas as que apresentarem empenamento, deslocamento, ou estiverem mal lixadas. Deverá ser prevista uma porta, em cada bloco, para acesso à bomba. As esquadrias deverão ter folga suficiente para que haja bom funcionamento mesmo após a pintura. Os rebaixos, encaixes e outros detalhes que forem necessários para a colocação das ferragens, deverão ser feitos exatamente com as dimensões das mesmas sem apresentarem rachaduras, rebarbas, ou necessidade de encher excessos. As portas em madeira serão impermeabilizadas na sua testeira inferior e assentadas no mínimo a 0,5 cm do piso acabado, quando utilizadas em áreas com piso frio. As guarnições deverão ser fixadas através de espuma de poliuretano ou chapuzes de madeira de lei, imunizados com carbolineum por imersão, com dimensão de (3,5 x 10 x 10 cm), sendo seis para cada vão de porta e quatro para vão de janela ou basculante, fixados por meio de parafusos de ferro galvanizado de 2 ½ x 10, ou através de parafusos com buchas. No assentamento dos chapuzes deverá ser utilizada argamassa de cimento e areia, traço 1:4. 5.3 FERRAGENS As ferragens serão de 1ª. Qualidade, previamente aprovadas pela CAIXA, antes de sua aplicação.

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Na porta de entrada será em latão cromado, com maçaneta tipo cilindro, externa fixa, chave em cilindro, espelho de chave separado, Nas portas internas as ferragens serão cromadas, tipo alavanca, com chave interna. Excepcionalmente poderá ser colocada fechadura tipo tarjeta de sanitário, tipo livre/ocupado, na porta do banheiro. Serão fixadas nas esquadrias, com parafusos de ferro galvanizado. As amostras terão que ser previamente aprovadas pela CAIXA. As dobradiças deverão ficar rigorosamente embutidas nas guarnições e na folha da porta. Não serão utilizadas fechaduras com material plástico ou zamack no seu interior. 5.4 VIDROS Deverão ser assentados, com segurança, em leito plástico (massa ou borracha), com folga mínima necessária. Serão assentados vidros fantasia nos basculantes dos sanitários e nas esquadrias da área de serviço, e nas esquadrias dos quartos e sala serão assentados vidros lisos nas espessuras mínimas definidas na norma NBR 6123. Nos casos de cômodos que por sua proximidade com a rua ou com janelas vizinhas possam se tornar devassos, os vidros lisos poderão ser substituídos por vidro fantasia, escama de peixe, ou canelado. 5.5 GUARDA-CORPO As escadas externas com altura entre 55 cm e 1,0 m poderão ter guarda-corpo em apenas uma lateral. As escadas externas com altura acima de 1,0 m deverão ter guarda-corpo nas duas laterais. Os taludes ou contenções com altura superior a 1,70 m, e locais que ofereçam algum tipo de risco, devem prever guarda-corpo. Escadas internas, sem parede em alguma de suas laterais, deverão prever além do corrimão o guarda-corpo. 6 COBERTURA E PROTEÇÕES 6.1 TELHADOS Será executado obedecendo às dimensões e os detalhes definidos no projeto arquitetônico. As telhas deverão ter o mesmo alinhamento no arremate do beiral, e serão fixadas conforme exigência do fabricante. 6.1.1 Estrutura Estrutura em madeira de lei serrada, maçaranduba, de primeira qualidade, seca, sem imunização, isenta de defeitos. As peças de madeira deverão ser fixadas através de ferros de diâmetro de 3.4 mm, dobrado em U, chumbados na laje de forro, espaçados de no mínimo 1,50 m e envolverão todo o perímetro da peça. Em todas as emendas será obrigatório o uso de ferro especificado acima, independente do espaçamento. 6.1.2 Telhado A telha a ser utilizada será em cerâmica vermelha com travas, e deverá obedecer a técnica de assentamento exigida pelo fabricante, com beiral cravejado. Deverá ser dada atenção especial para projeção do beiral, no caso de implantação com taludes, evitando a queda de água sobre esses. As telhas deverão ser previamente aprovadas pela CAIXA. Serão utilizados rufos de concreto. A cobertura da entrada dos blocos terá no mínimo a largura da porta acrescida de 20 cm para cada lado, e profundidade de 90 cm.

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A cobertura do cômodo de confinamento da caixa d’água terá espaço mínimo livre de 50 cm entre a tampa e a cobertura, que permita a fácil remoção da tampa e acesso às suas laterais de modo a permitir sua manutenção. A caixa d’água em fibra de vidro deverá estar assentada sobre piso plano perfeitamente nivelado. Deverá ser evitada a fixação de antenas sobre o telhado; estas devem ser fixadas preferencialmente na parede do cômodo de confinamento da caixa d’água. Deverá ser evitada a abertura em telhas para passagem de tubulação. 6.2 IMPERMEABILIZAÇÕES A área de serviço, banheiros e cozinha deverão ser impermeabilizadas. No encontro das paredes com o piso, será executada, antes do revestimento, impermeabilização com pintura asfáltica nas primeiras fiadas de bloco até altura de 20 cm. 7 REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA. 7.1 REVESTIMENTO INTERNO O revestimento interno só poderá ser iniciado após a execução do telhado. 7.1.1 Paredes e Painéis As paredes da sala, quartos e circulação do apartamento receberão revestimento em pasta de gesso diretamente sobre o bloco. Será necessário apresentar os ensaios de absorção e resistência dos blocos e da argamassa de levante, homologado pelo engenheiro estruturalista da obra. O revestimento das paredes das áreas comuns será em massa única. 7.1.1.1 Áreas molhadas Na cozinha, área de serviço e sanitários, nas paredes sem revestimento de azulejo ou cerâmico será executado o revestimento texturizado sobre uma demão de selador, com rodapé. 7.1.2 Azulejos Na cozinha, área de serviço e sanitário existirá uma faixa de azulejo ou cerâmica de 60 cm de altura sobre a pia de cozinha, lavatório e tanque, com altura de 1,50 m nas paredes do box do banheiro. No caso de colocação do tanque, pia ou lavatório no canto da parede, a faixa de azulejo deverá ser colocada nas paredes em contato com as louças. Serão utilizados azulejos de 15x15 cm, ou cerâmicas de 20x20 cm, de 1ª qualidade, previamente aprovados pela CAIXA. 7.2 REVESTIMENTO EXTERNO Todas as paredes externas serão revestidas com massa única na espessura mínima de 2,5 cm com argamassa de cimento, areia fina e caulim no traço 1:3:6, sobre chapisco, após rejuntamento do bloco. Na fachada, será executado um rodapé de placa pré-moldada de concreto com altura de 20 cm. O revestimento externo só deverá ser iniciado após a concretagem do passeio para que não haja emenda na massa (pavimento. térreo). 7.3 FORROS No sanitário será colocado forro de gesso. 7.4 PINTURA 7.4.1 Paredes e Tetos As Paredes internas dos apartamentos serão pintadas com duas demãos de tinta PVA Látex, conforme orientação do fabricante, com selador quando sobre o gesso, e com massa corrida quando sobre massa única. Nas áreas molhadas será aplicada tinta acrílica sobre selador.

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As paredes externas, fachadas, serão pintadas com tinta acrílica sobre uma demão de selador diretamente sobre reboco, conforme orientação do fabricante. As paredes das varandas são consideradas como paredes externas. As paredes das áreas comuns serão pintadas com tinta texturizada sobre uma demão de selador, conforme orientação do fabricante. Os tetos dos apartamentos serão em textura acrílica sobre a laje. Os tetos do hall e áreas comuns serão em pintura texturizada sobre uma demão de selador. 7.4.3 Esquadrias As esquadrias de madeira serão previamente lixadas e emassadas e receberão duas demãos de tinta a esmalte sintético. No caso dos rodapés, esses poderão ser envernizados. Quando do tipo Eucatex será apenas feito seu assentamento desde que seja da cor branca, caso contrário receberá emassamento e duas demãos de tinta de esmalte sintético. A guarnição, aduela e alisar, será previamente lixada e emassada e receberá duas demãos de tinta esmalte sintético. 8 PAVIMENTAÇÃO 8.1 CERÂMICA Nos sanitários, cozinha e área de serviço será assentada cerâmica tipo PEI 4. As cerâmicas serão de 1ª qualidade, 20x20 ou 30x30 cm, previamente aprovadas pela CAIXA. O piso do sanitário terá caimento de 1% em direção ao ralo. O revestimento do piso só poderá ser iniciado depois de feita a limpeza do mesmo, o qual deverá ser molhado e polvilhado com cimento puro. Deverá ser feito o rebaixamento do piso do sanitário, cozinha e área de serviço em relação aos demais pisos do apartamento. 8.2 ARDÓSIA Nas áreas comuns, o hall e patamar da escada serão em ardósia, tipo selecionada, encerada, 30 x 30 cm ou cerâmica. Os espelhos e degraus da escada serão em concreto aparente, com acabamento em 1ª qualidade, com rodapé de ardósia ou cerâmica, previamente aprovada pela CAIXA. 8.3 CIMENTADO Os pisos dos quartos, sala e circulação serão revestidos com cimentado liso, com espessura de 2,0 cm, com rodapé em ardósia ou cerâmica, totalmente livres de manchas e impurezas. A cota do piso interno dos apartamentos será, no mínimo, 1 cm acima da cota do piso das áreas de uso comum; 8.4 PASSEIO Em todo o perímetro externo do bloco de acordo com o projeto apresentado, será executado um passeio com base em solo arenoso compactado manualmente na espessura mínima de 15 cm e uma camada de concreto simples desempolado no traço 1:3:5 (cimento, areia e brita nº.1) com 5,0 cm de espessura. A largura será a indicada em planta com 2,5% de caimento. A largura mínima será de 70 cm Em todo o perímetro do passeio existirá uma cinta de concreto simples, no traço 1:3:5 (cimento, areia grossa e brita nº.1), de acordo com o projeto. Deverão ser colocadas juntas de dilatação com sarrafo de madeira com 1,0 cm de largura, de 2,0 m em 2,0 m. 8.5 RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS. 8.5.1 Rodapé

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Na sala e quartos serão utilizados rodapés de madeira de 5,0 cm, que deverão receber pintura em duas demãos de tinta esmalte sintético ou tinta óleo. Na cozinha, sanitário e área de serviço, na parede sem azulejo, e áreas comuns, serão utilizados rodapés de cerâmica. No hall e patamares serão assentados rodapés de ardósia, e na escada, quando o revestimento for massa única/massa corrida, será pintada uma faixa tipo rodapé de esmalte sintético, e quando for gesso deverá ter rodapé em ardósia.. 8.5.2 Soleira As portas de entrada, do apartamento e do prédio, levarão soleiras em mármore branco. As portas da cozinha e sanitário levarão filete de mármore branco. No box será colocado cordão de mármore. 8.5.3 Peitoril Todas as janelas e basculantes terão peitoril de mármore, com rebaixo, nas dimensões do projeto. 9 INSTALAÇÕES E APARELHOS 9.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS 9.1.1 Recomendações 9.1.1.1 Entrada de luz e força A entrada de luz e força será em ramal aéreo a partir da rede de baixa tensão da Concessionária local. A depender da inclinação do terreno onde será implantado o edifício, a alimentação será feita pela fachada principal ou pela fachada posterior. Na parede vertical da fachada será instalado um 01 isolador por bloco, conforme orientação da concessionária. A tubulação será em eletroduto de ferro galvanizado de 1 ¼" terminada no quadro de medidor através de bucha e arruela. A alimentação será de 4 fios (3 fases e 1 neutro), com bitolas indicadas no projeto. 9.1.1.2 Prumadas As prumadas serão executadas utilizando-se tubos plásticos rígidos com ponta e bolsa terminados nas caixas através de buchas apropriadas da mesma fabricação dos tubos. A junções dos tubos serão devidamente coladas com adesivo apropriado. As curvas de 90º deverão ser do tipo pré-fabricadas. Não será permitida a confecção de curvas de raio igual ou superior a 90º. Poderão ser feitas na obra, bolsas nos tubos, desde quando se adaptem perfeitamente ao diâmetro externo dos mesmos. As derivações para os apartamentos serão feitas através de caixas de passagem metálicas com as dimensões indicadas no projeto. 9.1.1.3 Instalações Internas As instalações internas serão executadas com tubos plásticos rígidos, ponta e bolsa, ou corrugados tipo garganta, com juntas soldadas com adesivo apropriado. Todas as tubulações deverão estar embutidas em lajes ou paredes. Nas prumadas, não serão permitidas confecções na obra de curva igual ou superior a 90º. Toda fiação será em fio de cobre isolado, nas bitolas indicadas no projeto. Todo circuito que vá direto do quadro ao ponto de utilização não deverá sofrer emendas. Quando necessárias, as emendas serão soldadas e isoladas com fitas apropriadas e apenas nas caixas. No banheiro social deverá estar previsto um ponto para o chuveiro elétrico, com enfiação. 9.1.2 Especificações 9.1.2.1 Condutores Os fios e cabos serão de cobre isolados para 600v. A bitola mínima para tomadas será de 2,5 mm², sendo que para o chuveiro a bitola mínima será de 6,0 mm².

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9.1.2.2 Terminais Todos os fios com bitola superior a 6,0 mm² deverão ter em suas extremidades, terminal de pressão em cobre ou latão. 9.1.2.3 Tubos Os eletrodutos de ferro galvanizado deverão ter diâmetro suficiente para o fim a que se destinam. Toda superfície deverá ser tratada com esmalte anticorrosivo. A emenda será através de luvas apropriadas, da mesma fabricação. Os eletrodutos de PVC serão do tipo rígido para soldar, com ponta e bolsa. 9.1.2.4 Buchas e Arruelas Os tubos de ferro terão suas extremidades tomadas por buchas e arruelas de metal. Os tubos de PVC terão suas extremidades tomadas por buchas também de PVC da mesma fabricação dos tubos. 9.1.2.5 Fitas Isolantes Todas as emendas serão isoladas com fitas adesivas plásticas. Deverão ser aplicadas 2 camadas de fita isolante. 9.1.2.6 Soldas Todas as emendas serão soldadas com solda 40x60 (estanho, chumbo), após a aplicação de uma camada de pasta para soldar. 9.1.2.7 Disjuntores A proteção dos circuitos será feita através de disjuntores termomagnéticos a seco tipo Quick Lag-C. 9.1.2.8 Quadros e Caixas Os quadros e caixas deverão ser de chapa de ferro esmaltado ou alumínio de fabricação Ferrodo, Quadrini, com acabamento em tinta esmalte martelada na cor cinza e de acordo com as exigências da concessionária. 9.1.2.9 Chaves Na casa de bomba será instalada chave magnética com bobina de 220v – 2A a 5A e uma chave reversível blindada. 9.1.2.10 Interruptores e Tomadas Os interruptores serão do tipo tecla com placa plástica . As tomadas serão tipo universal com tampa plástica. 9.1.2.11 Eletrobomba Serão utilizadas 2 eletrobombas por bloco, com motor trifásico de ½ HP, sucção de 1" recalque de ¾ ", com automático de bóia. Caberá a empreiteira a colocação de um adesivo para instrução de operação das bombas em local visível. Deixar na casa de bombas, bem indicado, como operar os registros. 9.1.2.12 Ligação É de obrigação da empreiteira deixar todo o conjunto inclusive fiação, a partir do ramal de ligação aéreo domiciliar (rack), em condições da concessionária efetuar a ligação com a rede pública. 9.1.2.13 Áreas comuns Nas áreas comuns estão previstas luminárias/arandelas. Na fachada de fundo de cada bloco está previsto 01 ponto de iluminação. 9.1.2.14 Área de serviço Está previsto 01 ponto para máquina de lavar em cada apartamento na cozinha/serviço. 9.1.3 Tomadas e pontos No apartamento está previsto: 1 tomada na sala, 2 tomadas na cozinha, 1 tomada na área de serviço, 1 tomada em cada quarto, 2 tomadas no banheiro (sendo uma para chuveiro),

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1 ponto de iluminação no teto para cada cômodo, 1 ponto de telefone, 1 ponto de antena, 1 ponto de campainha com cigarra e 1 ponto seco de interfone. Em cada cômodo do apartamento está previsto um ponto de luz no teto. Na varanda o ponto de luz no teto poderá ser substituído por ponto para arandela. No hall, em cada pavimento, está previsto: 1 ponto de iluminação, 1 tomada e 1 ponto de campainha por apartamento. 9.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE ESGOTO 9.2.1 Água Fria 9.2.1.1 Generalidades As colunas sairão pela base do tanque de sorte que o registro possa ser inspecionado pelo poço. Assim também deverá ser instalado o tubo de limpeza. O tubo extravasor será instalado na altura de utilização da lâmina d'água, fixado na parede através de braçadeiras plásticas e parafusos de cobre. Para o cálculo dos reservatório deverá ser previsto consumo mínimo de 1000 litros por unidade. 9.2.1.2 Tubulação Serão usados para instalação de sucção tubos de ferro galvanizado ou PVC na bitola indicada no projeto. A coluna de recalque será em tubo PVC soldável. A distribuição será executada com tubos de PVC soldável, soldados aos tubos após a limpeza e lixamento, com adesivo para tubos PVC. Não será permitido o uso de tubos de um fabricante com conexões de outro. Deverão ser colocadas conexões nos pontos indicados e onde se façam necessárias, mesmo que não tenham sido indicadas em planta. As conexões que vão receber as torneiras, rabicho da descarga, chuveiro e o ponto do filtro, serão reforçadas, de rosca de latão. E os joelhos serão azul reforçados. A tubulação de entrada deverá passar a uma profundidade mínima de 30 cm em relação ao nível do terreno. 9.2.1.3 Acessórios Os engates serão de plástico branco. Para ligação do tubo da caixa de descarga ao vaso, serão utilizadas bolsas plásticas. As caixas de descarga serão do tipo de acoplada plástica, previamente aprovadas pela CAIXA. O Chuveiro será de plástico ou em metal leve, previamente aprovado pela CAIXA. 9.2.1.4 Metais Os metais a serem usados não devem apresentar defeitos de fundição ou cromagem. Para comando do chuveiro será utilizado um registro de pressão de ½ " . A torneira do lavatório será de ½". A torneira para pia da cozinha será de ½". A torneira da lavanderia será de ½", previamente aprovado pela CAIXA. Os registros gerais dos apartamentos serão de ¾" gaveta com canopla, situada em baixo da lavanderia. Os registros de limpeza, fechamento de coluna e da casa de bombas serão de 1", e 1 ¼" e ¾" respectivamente, tipo gaveta. As válvulas de retenção de tipo vertical de fabricação Nipel. 9.2.1.5 Pontos Apartamento INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS – NÚMERO DE PONTOS AMBIENTE Água Fria Água Quente Esgoto

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Banheiro Social 4 4 Cozinha 2 1 Área de Serviço 2 2 Deverá ser previsto ponto de ducha no sanitário, ponto de filtro na cozinha e ponto para máquina de lavar na cozinha/serviço. Deverá ser previsto ponto de torneira fora de cada bloco. Deverá ser prevista a instalação de tubulação que forneça água diretamente ao reservatório superior, sem passar pelo reservatório inferior (by pass). 9.2.1.6 Instalações de combate a incêndio As instalações de combate a incêndio serão executadas de acordo com projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Serão instalados dois extintores em cada pavimento, sendo 01 de pó químico seco com 4Kg de capacidade e 01 extintor de água pressurizada com 10 litros de capacidade, de acordo com a legislação específica.. 9.3 ESGOTO A rede externa constará de caixas de inspeção e de gordura interligadas por tubos plásticos para esgoto no diâmetro indicado em projeto. As paredes das caixas de gordura e de inspeção terão argamassa de assentamento no traço 1:4 (cimento e arenoso), e serão revestidas internamente com reboco para impermeabilizálas. As tampas e fundos serão executados em concreto armado no traço 10:2,5:4 (cimento, areia grossa e brita nº.1). As caixas de gordura e de inspeção poderão ser pré-moldadas em concreto armado no traço 1:2,5:4 (cimento, areia grossa e brita nº.0), obedecendo às dimensões internas dos detalhes fornecidos e com espessura mínima das placas de 4,5 cm ou tijolo maciço com parede na espessura de 10 cm e revestidas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, sendo o fundo em concreto simples e a tampa em concreto armado, com espessura de 7,0 cm (ver detalhe no projeto hidro-sanitário). 9.4 TUBOS Os tubos e conexões para esgoto primário e secundário, ligados através de adesivo para tubos de PVC. Todos os desvios de tubulação de esgoto primário somente serão executados através de conexões. Permitem-se desvios até 20% executados na obra somente nos tubos de 40 mm para esgoto secundário. Os desvios nos pés de coluna só serão permitidos com curvas longas nos diâmetros do projeto. Será utilizado para máquina de lavar, ponto para coletor independente na área de serviço. As ligações dos apartamentos do térreo serão feitas diretamente para caixas independentes. 9.5 LOUÇAS As louças deverão ser de 1ª.qualidade, cor branca, sem fissuras ou trincamentos, previamente aprovadas pela CAIXA. 9.5.1 Vaso sanitário O vaso sanitário deverá ser com descarga acoplada plástica. Os parafusos que prendem as peças serão em latão. O vaso sanitário, lavatório e lavanderia serão fixados na alvenaria e no piso por meio de buchas S8 ou S10 com parafusos de 2 ½ x 10 de latão na quantidade exigida pelas peças. 9.5.2 Lavatório

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O lavatório será de louça com dimensão mínima de 34 x 46,5 cm, suspenso, sem coluna. 9.5.3 Pia de Cozinha As pias de cozinha serão em bancadas de mármore sintético com no mínimo1,20 m, reforçadas. 9.5.4 Lavanderia As lavanderias serão em mármore sintético, de 45,0 x 60 cm , reforçadas, com capacidade para no mínimo 18 litros. As lavanderias devem ser chumbadas com suporte de 2 cantoneiras. 9.5.5 Acessórios Lavatório: Sifão flexível de 1" ¼", de PVC. Pia de cozinha: Sifão flexível em PVC 1 ½" com válvula de 1 ¼", em plástico. Lavanderia: Sifão de 1 ½" de PVC. As válvulas para lavatório e lavanderia serão de PVC de 1". A ligação dos Sifões aos tubos de esgoto será feita através de joelhos para ligação de sifão, liso e rosca. As caixas sifonadas serão de 150 x 150 x 50 cm, de plástico branco. Nas áreas de serviço serão usados ralos de saída vertical de 40 mm, de altura regulável. 10 COMPLEMENTAÇÃO 10.1 LIMPEZA Após o término dos serviços acima especificados, a empreiteira procederá à limpeza total da unidade habitacional entregando todos os aparelhos limpos e em perfeito estado de funcionamento. Externamente removerá os entulhos ou detritos que por ventura existirem devendo entregar os lotes, as ruas, praças e caminhos limpos e regularizados. 10.2 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO A obra será entregue com placas de identificação de ferro esmaltado, contendo o nome das ruas conforme as posturas Municipais e de acordo com a relação fornecida. Deverá fornecer também letras e números em ferro fundido cromado contendo a numeração dos blocos e apartamentos e nomes dos blocos. Quando um caminho interceptar duas ou mais vias deverá existir duas ou mais placas ou quantas forem necessárias para melhor sinalização. 10.3 ACESSO No caso em que as soleiras externas fiquem a mais de 20 cm de altura em relação ao passeio, a empreiteira deverá fazer um ou mais degraus, com máximo 18 cm de altura, conforme a necessidade, em alvenaria de tijolo maciço revestida com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 desempolada e 2,0 cm de espessura, de acordo com o desenho do projeto. 10.4 ESCADA DE ACESSO AO TANQUE Será do tipo "escada de marinheiro" executada com ferro de D = 5/8, protegido com uma raspagem, para receber uma demão de zarcão e outra de grafite óleo para acabar. No caso de reservatórios pré-fabricados serão entregues 02 escadas de alumínio de abrir por condomínio. 10.5 PORTINHOLA DE ACESSO AO TANQUE Será executada em chapa metálica com dobradiças 1399 FG-3" x 2 ½" e ferrolho de 4" referência. 5000 pelo lado interno, protegida com uma demão de tinta a óleo na cor a ser determinada. 10.6 CORRIMÃO O corrimão da escada será executado em tubo de ferro DN 1 ½", pintados com tinta óleo e proteção antiferrugem.

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A escada de apenas um lanço que não possua paredes em ambas as laterais deverá prever guarda-corpo em tubo de ferro DN 1 ½", pintados com tinta óleo e proteção antiferrugem. 10.7 PÁRA-RAIOS Deverá atender ás exigências da NBR 5419 da ABNT, inclusive quanto a distâncias de outras instalações. Serão instalados tantos pára-raios quantos sejam necessários para uma perfeita proteção do Conjunto. 10.8 RECIPIENTE PARA LIXO Deverá obedecer às exigências da Prefeitura Municipal. 10.9 ANTENA COLETIVA Deverá ser executada a tubulação seca, para receber futuramente a Antena Coletiva. 10.10 PORTEIRO ELETRÔNICO Os blocos terão ponto seco para porteiro eletrônico tipo interfone, inclusive ponto para acionamento de saída na portaria de cada bloco, sendo responsabilidade dos proprietários o aparelho. 10.11 CASA DE BOMBA Todos os blocos terão na casa de bomba, combogó com tela de proteção e um ralo. 10.12 ACESSO AO RESERVATÓRIO SUPERIOR Todos os blocos terão ponto de iluminação no compartimento de acesso ao reservatório superior. 10.13 ESPERA PARA GRADE DE FERRO Todos os blocos terão os pontos de espera para grade de ferro nos apartamentos do pavimento térreo. A espera deverá ser protegida a fim de evitar acidentes com pessoas ao transitarem pelo passeio próximo às janelas. 10.14 FECHAMENTO Todo o condomínio (área de projeção da implantação dos blocos de apartamentos) receberá um fechamento com muro de alvenaria de bloco de concreto com h=1,80 m, com chapisco peneira dos dois lados. A poligonal referente ao terreno total do projeto receberá cerca de 8 fios com estacas de concreto com altura de 1,80 m. Entre os condomínios internamente haverá alambrado com altura de 1,80 m, com montantes verticais a cada 2,0 m, e montantes horizontais no topo e na base, e tela de aço revestida de PVC. O muro, cercas e alambrados deverão estar definidos em planta. 10.15 MEDIDAS MÍNIMAS Na cozinha e área de serviço deverão ser consideradas as medidas mínimas dos aparelhos a seguir relacionados, tomando-se o cuidado para que tubos de quedas e shafts não reduzam esses espaços: Produto Largura (cm) Fogão 4 Bocas 55 Máquina de lavar roupa 60 Refrigerador 70 10.16 CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA Na guarita será colocada uma caixa de correspondência com escaninhos em número correspondente ao número de Blocos. 11 DECLARAÇÕES FINAIS Declaráramos que a obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT, as exigências do código de obras do estado ou município e das Concessionárias de serviços públicos locais.

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Ainda que, esta empresa tem ciência das exigências do Caderno de Orientações de Empreendimento - Manual Técnico de Engenharia, elaborado pela CAIXA, mais precisamente, das Condições Mínimas e Exigências e do Memorial Descritivo, comprometendo-se a cumprir tais instruções. Esta empresa responsabiliza-se pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita habitabilidade das Unidades Habitacionais, mesmo que não constem no projeto, memorial e orçamento. A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas e azulejos totalmente rejuntados e lavados, com aparelhos, vidros, bancadas e peitoris isentos de respingos. As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade, comprovada com a expedição do “habite-se” pela Prefeitura Municipal. Ao final da obra, deverão ser apresentadas cartas das concessionárias dos serviços públicos de Água, Esgoto, Energia e Telefonia atestando que os serviços foram executados conforme padrões estabelecidos. Estará disponibilizada em canteiro a seguinte documentação: todos os projetos (inclusive complementares), orçamento, cronograma, memorial, diário de obra, alvará de construção e documentação do Programa de Qualidade. Em nenhuma hipótese, ocorrerá alteração nos projetos, detalhes e especificações constantes da documentação técnica aprovada, sem a prévia autorização, por escrito, da CAIXA. Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições de materiais serão possíveis, desde que apresentadas com antecedência à CAIXA, devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as Normas Brasileiras.