RECRUTAMENTO E MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL · ministÉrio da defesa comando da aeronÁutica diretoria...

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA RECRUTAMENTO E MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL EAT/EIT 1-2018 AVISO DE CONVOCAÇÃO, SELEÇÃO E INCORPORAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, VOLUNTÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO, PARA O ANO DE 2018. 2017

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  • MINISTRIO DA DEFESA

    COMANDO DA AERONUTICA

    RECRUTAMENTO E MOBILIZAO DE PESSOAL

    EAT/EIT 1-2018

    AVISO DE CONVOCAO, SELEO E INCORPORAO DE PROFISSIONAIS DE NVEL SUPERIOR, VOLUNTRIOS PRESTAO DO

    SERVIO MILITAR TEMPORRIO, PARA O ANO DE 2018.

    2017

  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    DIRETORIA DE ADMINISTRAO DO PESSOAL

    RECRUTAMENTO E MOBILIZAO DE PESSOAL

    EAT/EIT 1-2018

    AVISO DE CONVOCAO, SELEO E INCORPORAO DE PROFISSIONAIS DE NVEL SUPERIOR, VOLUNTRIOS PRESTAO DO

    SERVIO MILITAR TEMPORRIO, PARA O ANO DE 2018.

    2017

  • MINISTRIO DA DEFESA

    COMANDO DA AERONUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAO DO PESSOAL

    PORTARIA DIRAP N 5.639T/SAPSM, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017.

    Aprova o Aviso de Convocao para a Seleo de Profissionais de Nvel Superior, Voluntrios Prestao do Servio Militar Temporrio, para o ano de 2018.

    O DIRETOR DE ADMINISTRAO DO PESSOAL, por delegao de competncia do Exmo. Sr Comandante da Aeronutica, estabelecida pela Portaria n 957/GC3, de 27 de junho de 2017; no uso das atribuies que lhe confere o inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administrao do Pessoal (ROCA 21-32/2017), aprovado pela Portaria n 1.327/GC3, de 11 de setembro de 2017; de acordo com os itens 3.2.2, 3.3.1, letras c e d, 3.4.1 e 3.4.2 da ICA 3322/2016 "Convocao, Seleo e Incorporao de Profissionais de Nvel Superior Voluntrios Prestao do Servio Militar Temporrio"; o estabelecido nos itens 2.4.2 e 3.3 da ICA 3614/2010 "Instruo Reguladora do Quadro de Oficiais da Reserva de 2 Classe Convocados - QOCon"; o previsto no 2 do art. 17 do Decreto n 6.854, de 25 de maio de 2009 Regulamento da Reserva da Aeronutica, alterado pelo Decreto n 8.130, de 24 de outubro de 2013; e o que consta nos Processos n 67400.004985/2017-67, resolve:

    Art. 1 Aprovar o Aviso de Convocao para a Seleo Profissionais de Nvel Superior, Voluntrios Prestao do Servio Militar Temporrio, para o ano de 2018.

    Art. 2 Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicao.

    Maj Brig Ar LEONIDAS DE ARAJO MEDEIROS JUNIOR Diretor de Administrao do Pessoal

    (Publicado no Dirio Oficial da Unio n 215, Seo 1, de 9 de novembro de 2018.)

  • AVISO DE CONVOCAO PARA A SELEO DE PROFISSIONAIS DE NVEL SUPERIOR, VOLUNTRIOS PRESTAO DO

    SERVIO MILITAR TEMPORRIO, PARA O ANO DE 2018.

    SUMRIO

    1 DISPOSIES PRELIMINARES ..................................................................................... 9 1.1 FINALIDADE ..................................................................................................................... 9 1.2 AMPARO NORMATIVO ................................................................................................... 9 1.3 MBITO ............................................................................................................................ 10 1.4 ANEXOS ........................................................................................................................... 10 1.5 CALENDRIO DE EVENTOS ........................................................................................ 10 1.6 DIVULGAO ................................................................................................................. 10 1.7 RESPONSABILIDADE .................................................................................................... 11

    2 OBJETO DO PROCESSO SELETIVO ........................................................................... 12 2.1 PBLICO ALVO .............................................................................................................. 12 2.2 VAGAS ............................................................................................................................. 12 2.3 REQUISITOS ESPECFICOS........................................................................................... 12 2.4 SITUAO APS A INCORPORAO ........................................................................ 16

    3 PARTICIPAO DO PROCESSO SELETIVO ............................................................ 20 3.1 CONDIES PARA A PARTICIPAO ...................................................................... 20 3.2 REQUERIMENTO DE INSCRIO..............................................................................21 3.3 DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAO ................................................................... 22 3.4 TERMO DE COMPROMISSO PARA PRESTAO DO SERVIO MILITAR

    TEMPORRIO, EM CARTER VOLUNTRIO...........................................................23 3.5 FICHA DE INFORMAO DO COMANDANTE ........................................................ 24 3.6 DECLARAO DE DOMICLIO...............................................................................24 3.7 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA A AVALIAO

    CURRICULAR ................................................................................................................. 25

    4 SELEO ........................................................................................................................... 30 4.1 INSCRIO ..................................................................................................................... 30 4.2 AVALIAO CURRICULAR ......................................................................................... 33 4.3 CONCENTRAO INICIAL...................................................................................35 4.4 INSPEO DE SADE INICIAL (INSPSAU) ............................................................... 36 4.5 CONCENTRAO FINAL .............................................................................................. 40 4.6 HABILITAO INCORPORAO ............................................................................ 41

    5 RECURSOS ........................................................................................................................ 45 5.1 INTERPOSIO ............................................................................................................... 45

    6 DISPOSIES GERAIS ................................................................................................... 47 6.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS .......................................... 47 6.2 DIVULGAO DE RESULTADOS...........................................................................47 6.3 UNIFORMES E TRAJES .................................................................................................. 47 6.4 EXCLUSO DO PROCESSO SELETIVO ...................................................................... 48 6.5 INCORPORAO DE CANDIDATO MILITAR........................................................49 6.6 VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO ....................................................................... 49

    7 DISPOSIES FINAIS .................................................................................................... 50

  • ANEXOS

    Anexo A Calendrio de Eventos ................................................................................................................ 51

    Anexo B Relao das OM com os respectivos endereos ......................................................................... 54

    Anexo C Quadro de Vagas por Especialidade e Localidade ................................................................... 58

    Anexo D Modelo de Requerimento de Inscrio ...................................................................................... 67

    Anexo E Modelo de Termo de Compromisso .......................................................................................... 68

    Anexo F Modelo de Ficha de Informao do Comandante, Chefe ou Diretor ..................................... 69

    Anexo G Modelo de Currculo Profissional .......................................................................................... 70

    Anexo H Modelo de Declarao de Domiclio ......................................................................................... 72

    Anexo I Modelo de Lista de Verificao de Documentos ........................................................................ 73

    Anexo J Parmetros de Qualificao Profissional ................................................................................... 75

    Anexo K Modelo de Declarao quanto a no estar respondendo a Inqurito Policial, Processo Criminal ou cumprindo pena de qualquer natureza.............. .................................................................... 76

    Anexo L Modelo de Requerimento de Recurso Contra o Indeferimento de Inscrio .......................... 77

    Anexo M Modelo de Requerimento de Recurso Contra Parecer expedido pela Comisso de Seleo Interna (Oficiais) ............................................................................................................................................ 78

    Anexo N Modelo de Requerimento de Recurso Contra Parecer expedido pela Comisso de Seleo Interna (Graduados) ...................................................................................................................................... 79

    Anexo O Requerimento de Avaliao Curricular em Grau de Recurso ................................................ 80

    Anexo P Requerimento de Inspeo de Sade em Grau de Recurso...................................................... 81

    Anexo Q Modelo de Declarao a ser fornecida por candidatas do sexo feminino ............................... 82

    Anexo R Modelo de Declarao de Acumulao de Cargo Pblico ....................................................... 83

    Anexo S Modelo de Ficha de Avaliao Curricular ................................................................................. 84

    Anexo T Modelo de Atestado Mdico Psiquitrico .................................................................................. 85

    Anexo U Modelo de Lista de Verificao de Exames Mdicos................................................................ 86

    Anexo V Modelo Modelo de Requerimento para Postergao da Participao no Processo Seletivo, por apresentar Estado de Gravidez .............................................................................................................. 87

  • EAT/EIT 1-2018

    AVISO DE CONVOCAO PARA A SELEO DE PROFISSIONAIS DE NVEL SUPERIOR, VOLUNTRIOS PRESTAO DO SERVIO MILITAR

    TEMPORRIO, PARA O ANO DE 2018.

    1 DISPOSIES PRELIMINARES

    A inscrio implicar ao candidato a aceitao irrestrita das normas publicadas e das condies estabelecidas neste Aviso de Convocao, bem como de outras que vierem a ser publicadas no decorrer do processo seletivo.

    O candidato dever ler atentamente as orientaes contidas neste Aviso de Convocao, a fim de verificar se atende totalidade das condies e requisitos para eventual investidura da funo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observncia dos prazos e o correto preenchimento e entrega da documentao solicitada. Caso contrrio o candidato ser inabilitado no processo seletivo.

    1.1 FINALIDADE

    Este Aviso de Convocao aprovado pela Portaria DIRAP N 5.639-T/SAPSM, de 6 de novembro de 2017, tem por finalidade regular e divulgar as condies e os procedimentos aprovados para a inscrio e participao no processo de seleo de profissionais de nvel superior, que sejam voluntrios prestao do Servio Militar, em carter temporrio, visando incorporao no ano de 2018.

    1.2 AMPARO NORMATIVO

    O presente Aviso de Convocao tem por fundamento as seguintes legislaes:

    a) Lei n 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Servio Militar, retificada pela Lei n 4.754, de 18 de agosto de 1965;

    b) Lei n 6.880, de 09 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares;

    c) Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (LDB);

    d) Lei n 12.464, de 4 de agosto de 2011, Dispe sobre o ensino na Aeronutica;

    e) Decreto n 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Servio Militar, alterado pelos Decretos n 58.759, de 28 de junho de 1966, n 76.324, de 22 de setembro de 1975, n 93.670, de 9 de dezembro de 1986, n 627, de 7 de agosto de 1992, e n 1.294, de 26 de outubro de 1994;

    f) Decreto n 76.323, de 22 de setembro de 1975, Regulamenta a Lei n 6.165, de 9 de dezembro de 1974, que dispe sobre a Formao de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronutica, da Ativa e d outras providncias;

    g) Decreto n 5.622, de 19 de dezembro de 2005 (Regulamenta o art. 80 da LDB);

    h) Decreto n 6.854, de 25 de maio de 2009, Regulamento da Reserva da Aeronutica;

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    i) Decreto n 8.130, de 24 de outubro de 2013, Altera o Regulamento da Reserva da Aeronutica;

    j) Portaria n 44/GC3, de 26 de janeiro de 2010, Instruo Reguladora do Quadro de Oficiais da Reserva de 2 Classe Convocados;

    k) Portaria COMGEP n 1.865/DPL, de 6 de outubro de 2016, que aprova a ICA 33-22/2016 Convocao, Seleo e Incorporao de Profissionais de Nvel Superior Voluntrios Prestao do Servio Militar Temporrio; e

    l) Catlogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2016), 3 edio.

    1.3 MBITO

    Este Aviso de Convocao ser aplicado:

    a) s Organizaes Militares do Comando da Aeronutica (COMAER) envolvidas no processo seletivo, conforme consta no Anexo B do presente Aviso de Convocao; e

    b) a todos os voluntrios prestao do Servio Militar, em carter temporrio, interessados em participar do processo seletivo, que atendam s condies e s normas estabelecidas neste Aviso de Convocao.

    1.4 ANEXOS

    Os Anexos constituem parte integrante do presente Aviso de Convocao, cujas informaes devero ser lidas e conhecidas pelos interessados.

    1.5 CALENDRIO DE EVENTOS

    1.5.1 Para a realizao de todas as etapas previstas neste Aviso de Convocao, o candidato dever observar rigorosamente o cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendrio de Eventos constante no Anexo A, deste Aviso de Convocao.

    1.5.2 O candidato que se atrasar ou faltar aos eventos programados no Anexo A deste Aviso de Convocao ser EXCLUDO do processo seletivo.

    1.5.3 Somente o Diretor de Administrao do Pessoal pode modificar o Calendrio de Eventos (Anexo A), estabelecido neste Aviso de Convocao.

    1.5.3.1 As modificaes no Calendrio de Eventos (Anexo A) sero publicadas no Boletim do Comando da Aeronutica e informadas aos candidatos no stio http://www.selecaodetemporarios.fab.mil.br.

    1.6 DIVULGAO

    1.6.1 O ato de aprovao deste Aviso de Convocao encontra-se publicado em Dirio Oficial da Unio e em Boletim do Comando da Aeronutica.

    1.6.2 A divulgao oficial das informaes referentes a este processo seletivo dar-se-,

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    exclusivamente, no endereo eletrnico do COMAER no stio http://www.selecaodetemporarios.fab.mil.br.

    1.6.3 Para conhecimento dos interessados, este Aviso de Convocao estar disponvel, durante toda a validade do processo seletivo, no stio http://www.selecaodetemporarios.fab.mil.br.

    1.6.4 Alm deste Aviso de Convocao, tambm estaro disponveis, no stio http://www.selecaodetemporarios.fab.mil.br, a ICA 1606 Instrues Tcnicas das Inspees de Sade na Aeronutica e a ICA 3322 Convocao, Seleo e Incorporao de Profissionais de Nvel Superior Voluntrios Prestao do Servio Militar Temporrio.

    1.6.5 O acompanhamento das diversas etapas da seleo dever ser feito pelos candidatos, por meio do endereo eletrnico do COMAER, no stio http://www.selecaodetemporarios.fab.mil.br, por intermdio de seu nmero de inscrio ou na Organizao Militar (OM) da localidade em que o candidato concorrer vaga, nos endereos constantes no Anexo B, deste Aviso de Convocao.

    1.6.6 Esclarecimentos adicionais podero ser obtidos junto s OM constantes no Anexo B.

    1.7 RESPONSABILIDADES

    1.7.1 O presente processo seletivo ser regido por este Aviso de Convocao.

    1.7.1.1 OM responsvel pela superviso do processo de seleo a Diretoria de Administrao do Pessoal.

    1.7.1.2 Os Servios de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronutica (SEREP) e as OM localizadas nas respectivas reas geogrficas de atuao so os rgos responsveis pela execuo do processo seletivo.

    1.7.2 Para todos os fins, a responsabilidade pelo contedo constante neste Aviso de Convocao do Diretor de Administrao do Pessoal.

    1.7.2.1 Somente o Diretor de Administrao do Pessoal pode modificar qualquer dispositivo estabelecido neste Aviso de Convocao.

    1.7.2.2 As modificaes em qualquer dispositivo estabelecido neste Aviso de Convocao sero publicadas no Boletim do Comando da Aeronutica e informadas aos candidatos no stio http://www.selecaodetemporarios.fab.mil.br.

    1.7.3 A responsabilidade pela execuo das etapas do processo seletivo ser dos Comandantes das OM listadas no Anexo B.

    1.7.4 So da responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno deste Aviso de Convocao, bem como o acompanhamento das publicaes dos resultados e dos comunicados divulgados no stio http://www.selecaodetemporarios.fab.mil.br.

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    2 OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

    2.1 PBLICO-ALVO

    O presente processo seletivo visa a selecionar candidatos, cidados brasileiros natos, de ambos os sexos, para a realizao do EAT/EIT, no ano de 2018, como Oficial Temporrio, para a prestao do Servio Militar de natureza temporria e de carter voluntrio, que tenham concludo o ensino de nvel superior, com habilitao para o desempenho da profisso em especialidades de interesse do COMAER, e que atendam s condies e s normas estabelecidas neste Aviso de Convocao.

    2.2 VAGAS

    2.2.1 As vagas, por localidade e especialidade, destinadas aos candidatos ao EAT/EIT, esto distribudas conforme o estabelecido no Anexo C desta Aviso de Convocao.

    2.2.2 Ao indicar a sua opo de localidade, o candidato dever verificar qual o SEREP em que a localidade escolhida encontra-se situada.

    2.2.3 As vagas fixadas sero preenchidas pelos candidatos que forem selecionados, classificados e habilitados incorporao, por localidade e especialidade, respeitada a opo do candidato no ato de sua inscrio.

    2.3 REQUISITOS ESPECFICOS

    2.3.1 Para ocupar as vagas estabelecidas no Anexo C deste Aviso de Convocao, o candidato dever possuir o Requisito Especfico estabelecido na tabela a seguir, conforme a especialidade pretendida:

    Especialidade Requisitos Especficos

    Administrao (ADM)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Administrao, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Administrao (Art. 9 do Regulamento da Lei n 4.769, de 9 de setembro de 1965, que Regula o exerccio da profisso de Administrador, aprovado pelo Decreto n 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que Dispe sobre a regulamentao do exerccio da profisso de Administrador, de acordo com a Lei n. 4.769, de 9 de setembro de 1965 e d outras providncias).

    Anlise de Sistemas I

    (ANS I)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Anlise de Sistemas, em Cincias da Computao ou em Sistemas de Informao, todos em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC.

    Anlise de Sistemas II (ANS II)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Anlise de Sistemas, em Cincias da Computao ou em Sistemas de Informao, ou de Tecnologia em Defesa Ciberntica, todos em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC.

    Arquitetura (AQT)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Arquitetura, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Art. 5 e seu Pargrafo nico da Lei n 12.738, de 31 de dezembro de 2010, que Regulamenta o exerccio da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e d outras providncias.

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    Especialidade Requisitos Especficos

    Arquivologia (AQV)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Arquivologia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministrio do Trabalho (Art. 4 do Decreto n 82.590, de 6 de novembro de 1978, que Regulamenta a Lei n 6.546, de 4 de julho de 1978, que dispe sobre a regulamentao das profisses de Arquivista e de tcnico de Arquivo).

    Biblioteconomia (BIB)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Biblioteconomia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia da respectiva jurisdio (Art. 29 da Lei n 9.674, de 25 de junho de 1978, que Dispe sobre o exerccio da profisso de Bibliotecrio e determina outras providncias).

    Cincias Contbeis (CCO)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Cincias Contbeis, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade da respectiva jurisdio (Art. 12 do Decreto-Lei n 9.295, de 27 de maio de 1946, que Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuies do Contador e do Tcnico em Contabilidade, e d outras providncias, combinado com o Art. 1 da Resoluo CFC n1.494, de 20 de novembro de 2015, que Dispe sobre o Registro Profissional dos Contadores).

    Economia (ECO)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Cincias Econmicas ou em Economia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e ser portador da carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Economia da respectiva jurisdio (Art. 14 da Lei n 1.411, de 13 de agosto de 1951, que Dispe sobre a profisso de Economista, combinado com o Art. 40 do Decreto n 31.794, 17 de novembro de 1952, que Dispe sobre a regulamentao do exerccio da profisso de Economista, regida pela Lei n. 1.411, de 13 de agosto de 1951, e d outras providncias).

    Educao Fsica (EFI)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Educao Fsica, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Educao Fsica da respectiva jurisdio (Art. 1 da Lei n 9.696, de 1 de setembro de 1998, que Dispe sobre a regulamentao da profisso de Educao Fsica e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educao Fsica).

    Enfermagem I (ENF I)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Enfermagem, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva jurisdio (Art. 1 do Decreto n 94.406, de 8 de junho de 1987, que Regulamenta a Lei n 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispe sobre o exerccio da Enfermagem, e d outras providncias).

    Enfermagem II (ENF II)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Enfermagem, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; diploma/certificado de concluso de curso de Ps-graduao em Docncia do Ensino Superior; e registro no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva jurisdio (Art. 1 do Decreto n 94.406, de 8 de junho de 1987, que Regulamenta a Lei n 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispe sobre o exerccio da Enfermagem, e d outras providncias).

    Engenharia Cartogrfica

    (CGR)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Engenharia Cartogrfica, em Engenharia de Geodsia e Topografia ou em Engenharia de Geografia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva jurisdio (Art. 55 da Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que Regula o exerccio das profisses de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo).

    Engenharia Civil (CIV)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Engenharia Civil, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva jurisdio (Art. 55 da Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que Regula o exerccio das profisses de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo).

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    Especialidade Requisitos Especficos

    Engenharia da Computao

    (CMP)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Engenharia de Computao, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva jurisdio (Art. 55 da Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que Regula o exerccio das profisses de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo).

    Engenharia Eltrica (ELT)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Engenharia Eltrica, em Engenharia Eltrica e Eletrnica ou em Engenharia Eltrica Modalidade Eletrotcnica, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva jurisdio (Art. 55 da Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que Regula o exerccio das profisses de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo).

    Engenharia Eletrnica

    (ELN)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Engenharia Eletrnica, em Engenharia Eltrica e Eletrnica, em Engenharia Eltrica Modalidade Eletrnica ou em Engenharia de Comunicaes, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva jurisdio (Art. 55 Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que Regula o exerccio das profisses de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo).

    Engenharia Mecnica

    (MEC)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Engenharia Mecnica, em Engenharia Mecnica e de Automveis, em Engenharia Mecnica e de Armamento, em Engenharia de Automveis ou em Engenharia Industrial Modalidade Mecnica, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva jurisdio (Art. 55 da Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que Regula o exerccio das profisses de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo).

    Engenharia de Metalurgia

    (MTL)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Engenharia de Metalurgia, em Engenharia Industrial e de Metalurgia, em Engenharia Mecnica e de Armamento, em Engenharia de Automveis ou em Engenharia Industrial Modalidade Mecnica, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva jurisdio (Art. 55 da Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que Regula o exerccio das profisses de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo).

    Engenharia de Produo

    (PRU)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Engenharia de Produo, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva jurisdio (Art. 55 da Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que Regula o exerccio das profisses de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo).

    Engenharia de Telecomunicaes

    (TEL)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Engenharia de Telecomunicaes, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva jurisdio (Art. 55 da Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que Regula o exerccio das profisses de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo).

    Engenharia Qumica

    (QUI)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Engenharia Qumica ou em Engenharia Qumica Modalidade Industrial, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva jurisdio (Art. 55 da Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que Regula o exerccio das profisses de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo).

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    Especialidade Requisitos Especficos

    Estatstica (EST)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Estatstica, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e Carteira Profissional de Estatstico (Pargrafo nico do Art. 2 da Lei n 4.739, de 15 de julho de 1965, que Dispe sobre o exerccio da profisso de estatstico e d outras providncias, e Art. 11 do Decreto n 62.497, de 1 de abril de 1968, que Aprova o Regulamento para o exerccio da profisso de estatstico)..

    Fisioterapeuta (FIS)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Fisioterapia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e Carteira Profissional de Fisioterapeuta (Art. 13 e seu Pargrafo nico da Lei n 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e d outras providncias).

    Fonoaudiologia (FON)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Fonoaudiologia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e Carteira Profissional do Conselho Regional de Fonoaudiologia da respectiva jurisdio (Art. 18 da Lei n 6.965, de 9 de dezembro de 1991, que Dispe sobre a regulamentao da profisso de Fonoaudilogo, e determina outras providncias).

    Histria (HIS)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado ou Licenciatura Plena em Histria, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC.

    Jornalismo (JOR)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Jornalismo, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no rgo regional do Ministrio do Trabalho (Art. 4 do Decreto n 83.284, de 13 de maro de 1979, que D nova regulamentao ao Decreto-Lei n 972, de 17 de outubro de 1969, que dispe sobre o exerccio da profisso de jornalista, em decorrncia das alteraes introduzidas pela Lei n 6.612, de 7 de dezembro de 1978).

    Museologia (MUG)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e Carteira Profissional do Conselho Regional de Museologia da respectiva jurisdio (Art. 18 do Decreto n 91.775, de 15 de outubro de 1985, que Dispe sobre a profisso de Muselogo e autoriza a criao do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Museologia).

    Nutrio (NUT)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Nutrio, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e Carteira Profissional do Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdio (Art. 1 da Lei n 8.234, de 17 de setembro de 1991, que Regulamenta a profisso de Nutricionista e determina outras providncias).

    Pedagogia I (PED I)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC.

    Pedagogia II (PED II)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e curso de Especializao na rea de Educao.

    Pedagogia III (PED III)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e curso de Especializao na rea de Psicopedagogia Institucional.

    Pedagogia IV (PED IV)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC, com Habilitao em Magistrio das Sries Iniciais do Ensino Fundamental e Educao Infantil.

    Pedagogia V (PED V)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC, com formao em Psicologia Organizacional.

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    Especialidade Requisitos Especficos

    Psicologia Clnica (PSL)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado ou Licenciatura em Psicologia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; diploma/certificado de concluso de curso de Ps-graduao na rea de Psicologia Clnica; e Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Psicologia da respectiva jurisdio (Art. 1 do Decreto n 79.822, de 17 de junho de 1977, que Regulamenta a Lei n 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e d outras providncias).

    Psicologia Educacional

    (PSE)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado ou Licenciatura em Psicologia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; diploma/certificado de concluso de curso de Ps-graduao na rea de Psicologia Educacional; e Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Psicologia da respectiva jurisdio (Art. 1 do Decreto n 79.822, de 17 de junho de 1977, que Regulamenta a Lei n 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e d outras providncias).

    Psicologia Organizacional

    (PSO)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado ou Licenciatura em Psicologia, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; diploma/certificado de concluso de curso de Ps-graduao na rea de Psicologia Organizacional e/ou do Trabalho; e Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Psicologia da respectiva jurisdio (Art. 1 do Decreto n 79.822, de 17 de junho de 1977, que Regulamenta a Lei n 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e d outras providncias).

    Relaes Pblicas (REP)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Relaes Pblicas, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Profissionais de Relaes Pblicas (Art. 5 do Regulamento da Lei n 5.377, de 11 de dezembro de 1967, que disciplina o exerccio profissional de Relaes Pblicas, aprovado pelo Decreto n 63.283, de 26 de setembro de 1968).

    Servio Social (SSO)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Servio Social, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e registro no Conselho Regional de Servio Social da respectiva jurisdio (Pargrafo nico do Art. 2 da Lei n 8.662, de 7 de junho de 1993, que Dispe sobre a profisso de Servio Social e d outras providncias).

    Servios Jurdicos (SJU)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Direito, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC.

    Terapia Ocupacional

    (TOC)

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso superior de Bacharelado em Terapia Ocupacional, em nvel de graduao, fornecido por instituio de ensino credenciada pelo MEC; e Carteira Profissional de Terapeuta Ocupacional (Art. 13 e seu Pargrafo nico da Lei n 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e d outras providncias).

    Observao (1): O candidato dever atentar para os Parmetros de Qualificao Profissional para a Avaliao Curricular estabelecidos no Anexo J deste Aviso de Convocao.

    2.4 SITUAO APS A INCOPORAO

    2.4.1 O Quadro de Oficiais da Reserva de 2 Classe Convocados (QOCon) destina-se a preencher, em carter temporrio, em tempo de paz, claros existentes na estrutura das Organizaes Militares do COMAER, porventura no supridos pelos Quadros de Oficiais de carreira, pertinentes s reas profissionais de nvel superior.

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    2.4.2 O QOCon contempla vrios grupos de profissionais de nvel superior, cada qual com suas peculiaridades relativas aos processos de recrutamento e seleo.

    2.4.3 O candidato civil, depois de incorporado, realizar o Estgio de Adaptao Tcnico (EAT) que se destina a adaptar e preparar os incorporados s condies peculiares do Servio Militar Temporrio e ao exerccio das demais atividades militares concernentes s reas profissionais em que atuaro no mbito do COMAER, bem como ao aprimoramento profissional dos integrantes do QOCon.

    2.4.4 O candidato que for militar da ativa at a data anterior ao dia de habilitao incorporao ou da reserva no remunerada que no tenha pertencido ao QOCon tambm realizar o EAT.

    2.4.5 O EAT ter durao total de doze meses, a contar da data de incorporao, divididos em trs fases:

    a) a 1 fase, com durao prevista de sessenta dias corridos, ser realizada nas OM constantes no Anexo B deste Aviso de Convocao e se destinar a adaptar os incorporados atividade militar por meio da instruo militar e treinamentos especficos concernentes ao uso de armamento e de emprego de tropa.

    b) a 2 fase visa a adaptar o incorporado atividade funcional por intermdio do trabalho na respectiva rea de atuao; e

    c) a 3 fase visa ao aprimoramento profissional.

    2.4.6 Os oficiais da reserva no remunerada, oriundos da Aeronutica, que j tenham integrado o QOCon, e aqueles da reserva no remunerada, oriundos de Foras Armadas distintas da Aeronutica, que tenham pertencido a Quadros congneres, ao serem incorporados, realizaro o Estgio de Instruo Tcnico (EIT).

    2.4.6.1 O EIT destina-se a atualizar e complementar a instruo ministrada no EAT ou em estgios equivalentes ministrados pelas outras Foras Armadas aos oficiais da reserva no remunerada que venham a ser incorporados.

    2.4.7 Para efeito deste Aviso de Convocao, os seguintes estgios sero considerados como equivalentes ao EAT:

    a) Estgio de Adaptao e Servio (EAS) - Aeronutica;

    b) Estgio de Adaptao de Oficiais Temporrios (EAOT) - Aeronutica;

    c) Estgio de Adaptao e Servio (EAS) - Marinha;

    d) Estgio de Servio Tcnico (EST) - Marinha;

    e) Estgio de Instruo e de Preparao para Oficiais Temporrios (EIPOT) - Exrcito;

    f) Estgio de Adaptao e Servio (EAS) - Exrcito;

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    g) Estgio de Instruo Complementar de Engenheiro Militar (EICEM) - Exrcito; e

    h) Estgio de Servio Tcnico (EST) - Exrcito.

    2.4.8 O EIT ter durao total de doze meses, a contar da data de incorporao, podendo ser prorrogado nos termos do Captulo V do Decreto n 6.854, de 25 de maio de 2009, alterado pelo Decreto n 8.130, de 24 de outubro de 2013.

    2.4.9 Os oficiais da reserva no remunerada, oriundos da Aeronutica, realizaro o EIT nas OM para as quais venham a ser designados por ocasio da reincorporao.

    2.4.9.1 Os oficiais da reserva no remunerada, oriundos de Foras Armadas distintas da Aeronutica, ao serem incorporados para a realizao do EIT, devero submeter-se a um perodo de adaptao ao Servio Militar no COMAER, que ser realizado concomitantemente com a 1 fase do EAT, e concluiro o EIT nas OM para as quais venham a ser designados.

    2.4.10 Ao serem incorporados para a realizao do EAT, os convocados sero declarados Aspirantes a Oficial do QOCon, na respectiva especialidade.

    2.4.11 Os incorporados para a realizao do EAT ou do EIT estaro sujeitos ao ordenamento jurdico vigente afeto aos militares, aceitando consciente e voluntariamente os deveres nele imposto.

    2.4.12 Para os oficiais da reserva no-remunerada, incorporados para a realizao do EIT, a incluso no QOCon dar-se- concomitantemente data da incorporao.

    2.4.13 O candidato, ao ser incorporado para a realizao do EAT, far jus remunerao mensal e aos demais direitos remuneratrios correspondentes ao posto de Aspirante a Oficial, de acordo com a legislao que versa sobre a remunerao dos militares das Foras Armadas, e se iniciam na data e na OM de incorporao.

    2.4.13.1 O candidato, ao ser incorporado para a realizao do EIT, far jus remunerao mensal e aos demais direitos remuneratrios correspondentes ao seu atual posto na reserva no remunerada, de acordo com a legislao que versa sobre a remunerao dos militares das Foras Armadas e se iniciam na data e na OM de incorporao.

    2.4.14 As prorrogaes do tempo de servio dos integrantes do QOCon dar-se-o sob a forma de EIT, por perodo de um ano, de acordo com a legislao vigente, e poder ser concedida, de acordo com o interesse da Administrao, por um tempo mximo de oito anos.

    2.4.14.1 Para as prorrogaes de tempo de servio dos integrantes do QOCon, sero contabilizados o tempo de efetivo servio, considerando-se o tempo de servio prestado s Foras Armadas, contnuos ou no.

    2.4.14.2 Contabilizado o tempo de servio de que trata o item 2.4.14.1, as concesses de prorrogao de tempo de servio, por um perodo mximo de doze meses, para os

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    integrantes do QOCon, no ultrapassaro o dia 31 de dezembro do ano em que o incorporado completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

    2.4.14.3 A limitao prevista no item 2.4.14.2, acima, imposta pelo art. 5 da Lei n 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Servio Militar, que estabelece o seguinte: A obrigao para com o Servio Militar, em tempo de paz, comea no 1 dia de janeiro do ano em que o

    cidado completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistir at 31 de dezembro do ano em que

    completar 45 (quarenta e cinco) anos.

    2.4.14.4 Para fins de prorrogao, no sero computados os tempos de Servio Pblico Federal, Estadual ou Municipal prestados pelos militares, anteriormente s suas incorporaes.

    2.4.15 O candidato, mesmo tendo se declarado voluntrio convocao pelo perodo de doze meses para a prestao do Servio Militar Temporrio, em conformidade com o previsto no art. 40 do Decreto n 6.854, de 25 de maio de 2009, alterado pelo Decreto n 8.130, de 24 de outubro de 2013, poder, se oficial, requerer a interrupo do tempo de servio, aps prestao do servio ativo durante seis meses. Nesse caso, o requerimento poder ser deferido, de acordo com os interesses do COMAER e desde que no haja prejuzo para o servio.

    2.4.16 Para os incorporados da rea de sade, deve ser observado o que prev a Emenda Constitucional n 77, de 11 de fevereiro de 2014, que estende aos profissionais de sade das Foras Armadas a possibilidade de cumulao de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alnea c da Constituio Federal, com prevalncia da atividade militar.

    2.4.16.1 Todos os candidatos, para que sejam habilitados incorporao, devero entregar, obrigatoriamente, por ocasio da Concentrao Final, a Declarao de Acumulao de Cargo Pblico (Anexo R) devidamente preenchida e assinada pelo candidato.

    2.4.17 Nos termos do artigo 29 da Lei n 6.880/80 (Estatuto dos Militares), ao militar da ativa vedado comerciar ou tomar parte na administrao ou gerncia de sociedade ou dela

    ser scio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade annima ou por

    quotas de responsabilidade limitada.

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    3 PARTICIPAO NO PROCESSO SELETIVO

    3.1 CONDIES PARA PARTICIPAO

    3.1.1 So condies para a participao, sob a pena de excluso do processo seletivo:

    a) ser brasileiro nato;

    b) ser voluntrio;

    c) ter menos de 45 (quarenta e cinco) anos de idade em 2018;

    Observao (2): esta condio visa a atender a limitao imposta pelo art. 5 da Lei n 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Servio Militar, que estabelece o seguinte: A obrigao para com o Servio Militar, em tempo de paz, comea no 1 dia de janeiro do ano em que o cidado completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistir at 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.

    d) ter concludo, com aproveitamento, at a data inicial do perodo de inscrio, prevista no Anexo A deste Aviso de Convocao, os cursos previstos no item 2.3.1 deste Aviso de Convocao, que habilitem o candidato a exercer profisso de nvel superior, em rea cuja especialidade seja objeto deste processo seletivo. Os cursos devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministrio da Educao, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (LDB);

    Observao (3): a documentao original referente concluso de curso superior dever ser apresentada, impreterivelmente, at a Concentrao Final;

    e) possuir, menos de sete anos de efetivo servio prestado a qualquer uma das Foras Armadas, contnuos ou no, contabilizada qualquer espcie de Servio Militar (inicial, estgios, dilao, prorrogaes e outros);

    f) se militar da ativa ou da reserva no remunerada da Aeronutica, ter parecer favorvel da Comisso de Seleo Interna, assessorada pela Secretaria da Comisso de Promoo de Oficiais (SECPROM) e/ou pela Secretaria da Comisso de Promoes de Graduados (SECPG);

    g) se militar de Fora Armada, no estar cumprindo o Servio Militar Obrigatrio, por ocasio da etapa de Habilitao Incorporao;

    Observao (4): caso o candidato venha a ser selecionado para a incorporao, dever ser licenciado do servio ativo e desligado do efetivo da OM de origem, at a data anterior quela prevista para o incio do EAT/EIT (9 de outubro de 2018);

    h) se militar da ativa, preencher a Ficha de Informao do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve, conforme modelo constante no Anexo F, e apresent-la conforme previsto no item 3.5;

    i) se Praa da ativa, estar classificado, no mnimo, no Bom Comportamento;

    j) no ser Praa estabilizada das Foras Armadas ou de Fora Auxiliar;

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    k) no ter sido o oficial excludo do servio ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a praa excluda ou licenciada a bem da disciplina, se militar da reserva no remunerada das Fora Armadas e Auxiliares, salvo em caso de reabilitao, na forma da legislao vigente;

    l) no ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estgio ministrado em estabelecimento militar de ensino, por motivo disciplinar ou de conceito moral;

    m) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguao da vida pregressa junto aos rgos pblicos competentes;

    n) no estar respondendo, na data prevista para a incorporao, a processo criminal na Justia Militar ou Comum;

    o) no estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido medida de segurana;

    p) no ter sido, nos ltimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitao, na forma da legislao vigente, condenado em processo criminal com sentena transitada em julgado;

    q) no ter sido, nos ltimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitao, na forma da legislao vigente, punido por ato lesivo ao patrimnio pblico de qualquer esfera de governo, em processo administrativo disciplinar, do qual no caiba mais recurso;

    r) no ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislao que regula o Servio Militar;

    s) no ser detentor de Certificado de Iseno do Servio Militar motivado por incapacidade fsica, mental ou moral;

    t) no se encontrar, na data prevista para a incorporao, no exerccio de qualquer cargo, emprego ou funo pblica, ainda que da Administrao Pblica Indireta, mesmo que de natureza temporria, exceto para os profissionais da rea de sade;

    u) se do sexo masculino, encontrar-se em dia com as obrigaes militares por ocasio da etapa de Habilitao Incorporao;

    v) estar em dia com suas obrigaes eleitorais (inciso I, do pargrafo 1 do art. 7 da Lei n 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Cdigo Eleitoral, e art. 14, pargrafo 1, inciso I da Constituio Federal); e

    w) conforme a especialidade pleiteada, estar devidamente inscrito no Conselho Regional da Profisso, habilitando o candidato para o exerccio da profisso, em estrita observncia legislao especfica.

    3.2 REQUERIMENTO DE INSCRIO.

    3.2.1 Para participar do processo seletivo ser obrigatrio o preenchimento e a assinatura do Requerimento de Inscrio.

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    3.2.2 O modelo do Requerimento de Inscrio encontra-se previsto no Anexo D, deste Aviso de Convocao.

    3.2.3 No Requerimento de Inscrio o candidato dever informar todos os dados solicitados, como o nmero do seu documento de identidade, o nmero do CPF, data de nascimento, endereo (rua, bairro, cidade/estado, CEP, nmero do telefone celular, nmero do telefone residencial e e-mail), o tempo de efetivo servio militar, descrito em anos, meses e dias (caso possua), a especialidade que deseja concorrer, sua opo de localidade, entre outros.

    3.2.4 O Requerimento de Inscrio dever estar encadernado, juntamente com os documentos necessrios Avaliao Curricular

    3.2.5 Caso o candidato no apresente seu Requerimento de Inscrio (Anexo D), devidamente preenchido, ou apresente o Requerimento de Inscrio com erros ou rasuras, a inscrio ser INDEFERIDA, e no poder, desta forma, prosseguir no processo seletivo.

    3.2.5.1 Se o candidato vier a apresentar, como Recurso, seu Requerimento de Inscrio (Anexo D), a inscrio permanecer INDEFERIDA, a fim de no ferir a isonomia com os demais candidatos que apresentaram o Requerimento de Inscrio no perodo previsto no Calendrio de Eventos (Anexo A)

    3.3 DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAO.

    3.3.1 Para participar do processo seletivo ser obrigatria a apresentao de cpia do documento de identidade civil (frente e verso), para candidatos civis, ou cpia da cdula de identidade militar (frente e verso), para candidatos militares da ativa.

    3.3.1.1 A cpia do documento de identidade dever ser entregue no perodo para entrega do Requerimento de Inscrio e dos documentos necessrios Avaliao Curricular, previsto no Anexo A deste Aviso de Convocao.

    3.3.1.2 A cpia do documento de identidade dever estar encadernada, juntamente com o Requerimento de Inscrio e dos documentos necessrios Avaliao Curricular

    3.3.1.3 Caso o candidato no apresente, juntamente ao Requerimento de Inscrio, a cpia do documento de identidade (conforme definido nos itens 3.3.1.1 e 3.3.4), nem se enquadrar no disposto no item 3.3.3, a inscrio ser INDEFERIDA, e no poder, desta forma, prosseguir no processo seletivo.

    3.3.2 Ser obrigatrio o porte do documento de identidade original, devidamente vlido e com fotografia, em todas as etapas do processo seletivo.

    3.3.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrncia policial registrando roubo, furto ou extravio do documento de identificao poder participar da etapa correspondente, desde que o Boletim tenha sido emitido em at 30 (trinta) dias antes da data prevista para a etapa do processo seletivo.

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    3.3.3.1 A Comisso de Seleo Interna, neste caso, dever solicitar ao candidato que escreva, de prprio punho, o seguinte texto: Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA ME, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato ao Processo de Seleo de Profissionais de Nvel Superior Voluntrios Prestao do Servio Militar Temporrio e estou de livre e espontnea vontade fazendo essa declarao, de prprio punho, para posterior confirmao da minha identidade e prosseguimento no processo seletivo. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO.

    3.3.3.2 O fato dever ser registrado em ata, juntamente com a identificao de duas testemunhas, de modo que a confirmao da identidade possa ser processada, posteriormente.

    3.3.4 Somente sero considerados documentos de identificao vlidos:

    a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica ou Defesa Social, pelas Polcias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (Ordens, Conselhos e similares);

    b) passaporte;

    c) carteiras funcionais expedidas pelo Ministrio Pblico;

    d) carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade;

    e) carteira de trabalho; e

    f) Carteira Nacional de Habilitao.

    3.3.5. Caso no esteja portando, em todas as fases do processo seletivo, documento de identidade (conforme definido nos itens 3.3.2 e 3.3.4), nem se enquadrar no disposto no item 3.3.3, o candidato ser EXCLUDO, e no poder, desta forma, prosseguir no processo seletivo, pela absoluta impossibilidade de comprovao da veracidade de sua identificao e por questo de segurana do processo seletivo.

    3.4 TERMO DE COMPROMISSO PARA PRESTAO DO SERVIO MILITAR TEMPORRIO, EM CARTER VOLUNTRIO.

    3.4.1 Para participar do processo seletivo, ser obrigatrio o preenchimento e a assinatura do Termo de Compromisso para Prestao do Servio Militar Temporrio, em Carter Voluntrio.

    3.4.1.1 O modelo do Termo de Compromisso para Prestao do Servio Militar Temporrio, em Carter Voluntrio encontra-se previsto no Anexo E deste Aviso de Convocao.

    3.4.1.2 O contedo do Termo atesta de modo inequvoco que o candidato est de acordo com sua designao para a OM de destino.

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    3.4.1.3 O Termo dever ser entregue no perodo para entrega do Requerimento de Inscrio e dos documentos necessrios Avaliao Curricular, previsto no Calendrio de Eventos (Anexo A), deste Aviso de Convocao.

    3.4.1.4 O Termo dever estar encadernado, juntamente com o Requerimento de Inscrio e dos documentos necessrios Avaliao Curricular.

    3.4.2 Caso o candidato no apresente, juntamente ao Requerimento de Inscrio, o Termo de Compromisso para Prestao do Servio Militar Temporrio, em Carter Voluntrio (Anexo E), a inscrio ser INDEFERIDA, e no poder, desta forma, prosseguir no processo seletivo.

    3.4.2.1 Se o candidato vier a apresentar, como Recurso, o Termo de Compromisso para Prestao do Servio Militar Temporrio, em Carter Voluntrio (Anexo E), a inscrio permanecer INDEFERIDA, a fim de no ferir a isonomia com os demais candidatos que apresentaram esse Termo, juntamente ao Requerimento de Inscrio.

    3.5 FICHA DE INFORMAO DO COMANDANTE, CHEFE OU DIRETOR.

    3.5.1 Para participar do processo seletivo ser obrigatrio o preenchimento e a assinatura da Ficha de Informao do Comandante, Chefe ou Diretor para o candidato que seja militar da ativa.

    3.5.2 O modelo da Ficha de Informao do Comandante, Chefe ou Diretor encontra-se previsto no Anexo F deste Aviso de Convocao.

    3.5.3 Na Ficha dever constar o nome completo do candidato militar, posto/graduao, Quadro, especialidade, sigla da Unidade, identidade, data de praa, data de promoo e parecer do Comandante, Chefe ou Diretor sobre as condies do militar para participar do processo seletivo.

    3.5.4 A Ficha dever estar encadernada, juntamente com o Requerimento de Inscrio e dos documentos necessrios Avaliao Curricular.

    3.5.5 Caso o candidato, militar da ativa, no apresente, juntamente ao Requerimento de Inscrio, a Ficha de Informao do Comandante, Chefe ou Diretor (Anexo F), a inscrio ser INDEFERIDA, e no poder, desta forma, prosseguir no processo seletivo.

    3.5.5.1 Se o candidato vier a apresentar, como Recurso, a Ficha de Informao do Comandante, Chefe ou Diretor (Anexo F), a inscrio permanecer INDEFERIDA, a fim de no ferir a isonomia com os demais candidatos que apresentaram essa Ficha, juntamente ao Requerimento de Inscrio.

    3.6 DECLARAO DE DOMICLIO.

    3.6.1 Para participar do processo seletivo ser obrigatrio o preenchimento e a assinatura da Declarao de Domiclio.

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    3.6.2 O modelo da Declarao de Domiclio encontra-se previsto no Anexo H, deste Aviso de Convocao.

    3.6.2.1 A Declarao dever estar encadernada, juntamente com o Requerimento de Inscrio e dos documentos necessrios Avaliao Curricular.

    3.6.3 Caso o candidato no apresente, juntamente ao Requerimento de Inscrio, a Declarao de Domiclio (Anexo H), a inscrio ser INDEFERIDA, e no poder, desta forma, prosseguir no processo seletivo.

    3.6.3.1 Se o candidato vier a apresentar, como Recurso, a Declarao de Domiclio (Anexo H), a inscrio permanecer INDEFERIDA, a fim de no ferir a isonomia com os demais candidatos que apresentaram essa Ficha, juntamente ao Requerimento de Inscrio.

    3.7 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA A AVALIAO CURRICULAR.

    3.7.1 Para participar do processo seletivo ser obrigatria a apresentao de cpia, frente e verso, do diploma de graduao, de acordo com o previsto no item 2.3.1 deste Aviso de Convocao, que habilitem o candidato a ocupar uma das vagas previstas no Anexo C.

    Observao (5): o diploma dever ter o verso copiado, tendo em vista a necessidade de verificao de registros e outras inscries necessrias constatao de sua validade.

    3.7.1.1 Caso os diplomas e certificados no atendam aos Requisitos Especficos previstos no item 2.3.1 deste Aviso de Convocao, de acordo com a especialidade pleiteada, o candidato ser EXCLUDO do processo seletivo durante a Avaliao Curricular, e no poder, desta forma, prosseguir no processo seletivo.

    3.7.1.2 Os candidatos, conforme a especialidade pleiteada, devero apresentar, tambm, obrigatoriamente, o comprovante de inscrio vlida no respectivo Conselho Regional da Profisso, de acordo com o estabelecido no item 2.3.1 deste Aviso de Convocao, habilitando-os ao exerccio da profisso.

    3.7.1.3 Caso o candidato, conforme a especialidade pleiteada, no apresente o comprovante de inscrio vlida no respectivo Conselho Regional da Profisso, a inscrio do candidato ser INDEFERIDA, e no poder, desta forma, prosseguir no processo seletivo.

    3.7.1.4 Se o candidato vier a apresentar, como Recurso, os comprovantes estabelecidos nos itens 3.7.1 e/ou 3.7.1.2, conforme a especialidade pleiteada, a inscrio permanecer INDEFERIDA, a fim de no ferir a isonomia com os demais candidatos que apresentaram os respectivos comprovantes, juntamente ao Requerimento de Inscrio.

    3.7.2 Para participar do processo seletivo ser obrigatria a apresentao de currculo profissional, conforme modelo constante no Anexo G deste Aviso de Convocao.

    3.7.2.1 Caso o candidato no apresente, juntamente ao Requerimento de Inscrio, o seu currculo profissional, conforme modelo constante no Anexo G deste Aviso de Convocao, a inscrio ser INDEFERIDA, e no poder, desta forma, prosseguir no processo seletivo.

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    3.7.2.2 Se o candidato vier a apresentar, como Recurso, o seu currculo profissional, conforme modelo constante no Anexo G, a inscrio permanecer INDEFERIDA, a fim de no ferir a isonomia com os demais candidatos que apresentaram essa Ficha, juntamente ao Requerimento de Inscrio.

    3.7.3 Alm dos documentos obrigatrios, os candidatos podero apresentar, para fins de anlise e cmputo de pontuao no quesito CURSOS DE PS-FORMAO, cpias de diplomas ou certificados de concluso de cursos de ps-graduao, de acordo com os parmetros de Qualificao Profissional, que esto previstos no Anexo J deste Aviso de Convocao, conforme abaixo:

    a) cpia dos diplomas de concluso de cursos de psgraduao stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) declarados, referentes especialidade a que concorre, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educao e emitidos por instituies de ensino superior credenciadas junto ao Ministrio da Educao ou, ainda, declaraes, devidamente autenticadas, expedidas pelos estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo rgo federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a concluso dos referidos cursos; e

    b) cpia dos certificados de concluso de cursos de psgraduao lato sensu/especializao declarados (durao igual ou superior a 360 horas/aula), referentes especialidade a que concorre, emitidos por instituies de educao superior devidamente credenciadas ou por instituies especialmente credenciadas, junto ao Ministrio da Educao, e obrigatoriamente registrados pela instituio devidamente credenciada e que efetivamente ministrou o curso ou, ainda, declaraes, devidamente autenticadas, expedidas pelos estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo rgo federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a concluso dos referidos cursos.

    3.7.4 Visando a sanar possveis dificuldades por parte do candidato na obteno dos Diplomas ou Certificados previstos no item 3.7.1 e os listados nas alneas a e b do item 3.7.3, sero aceitas Declaraes de concluso, desde que acompanhadas do Histrico Escolar do respectivo curso, para os cursos concludos h menos de um ano da data prevista para o trmino das inscries deste processo seletivo.

    Observao (6): O original do Diploma e/ou Certificado de Concluso devero ser apresentados na data prevista para a Concentrao Final e Habilitao Incorporao, em conformidade com o que prescreve a letra a do item 4.6.11 deste Aviso de Convocao.

    3.7.5 O Diploma ou Certificado de Cursos de Ensino Superior realizados distncia somente ser vlido nos seguintes casos:

    a) tenha sido expedido por instituio credenciada e registrado na forma da lei; e

    b) o candidato tenha sido aprovado por meio de avaliao presencial, descrita na face ou no verso do mesmo.

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    3.7.6 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras devero ser revalidados por universidades pblicas, nos termos do 2 do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional.

    3.7.6.1 Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras devero ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de ps-graduao reconhecidos e avaliados, na mesma rea de conhecimento e em nvel equivalente ou superior, nos termos do 2 do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional.

    Observao (7): o Diploma ou Certificado de Concluso de curso de nvel superior e de ps-graduao somente ser considerado, para fins de pontuao, quando estiver traduzido para a lngua portuguesa por tradutor juramentado.

    3.7.7 Para os Cursos de Especializao, previstos na alnea b do item 3.7.3, o candidato dever comprovar, por meio de certificado, que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educao (CNE).

    3.7.7.1 Caso o certificado no comprove que o Curso de Especializao foi realizado de acordo com as normas do CNE, dever ser anexada declarao da Instituio de Ensino, atestando que o curso atende s normas do CNE.

    3.7.7.2 Para que seja computada a respectiva pontuao relativa aos Cursos de Especializao, estabelecidos na alnea b do item 3.7.3, sero aceitos somente os certificados ou declaraes em que conste a carga horria mnima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

    3.7.8 Os candidatos de todas as especialidades, exceto Servios Jurdicos, tambm podero apresentar, para fins de anlise e cmputo de pontuao no quesito EXPERINCIA PROFISSIONAL, comprovantes de experincia profissional, que sero aceitos somente se estiverem de acordo com as especificaes a seguir:

    3.7.8.1 Experincia profissional na administrao pblica:

    a) documento expedido por rgo do Poder Pblico Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do rgo expedidor, datado e assinado pelo respectivo rgo de Gerncia de Pessoas, que informe o perodo, com data completa de incio e fim, se for o caso, confirmando o exerccio de atribuies assemelhadas s da especialidade pleiteada, com a descrio detalhada das atividades desenvolvidas.

    3.7.8.2 Experincia profissional em empresa privada (observar os itens 3.7.10.1 e 3.7.10.2):

    a) cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), da pgina de identificao com foto e dados pessoais e do registro do contrato de trabalho; e

    b) declarao do empregador, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data e assinatura de responsvel pela emisso, que informe o perodo, com data completa de incio e

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    fim, e a descrio detalhada das atividades desenvolvidas, confirmando o exerccio de ocupaes associadas especialidade pleiteada.

    3.7.8.3 Experincia profissional como autnomo:

    a) cpia de contrato de prestao de servios ou de recibo de pagamento de autnomo (RPA), acrescido de declarao do contratante, com firma reconhecida em cartrio, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data e assinatura de responsvel pela emisso, que informe o perodo, com data completa de incio e fim, e a experincia profissional com descrio detalhada das atividades desenvolvidas, confirmando o exerccio de ocupaes associadas especialidade pleiteada; e

    b) certido emitida pela Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autnomo, e de comprovante de regularidade de recolhimento do Imposto Sobre Servios (ISS) no perodo em que se reporta a declarao do contratante.

    3.7.8.4 Experincia profissional na realizao de obras e/ou servios:

    a) Certido de Acervo Tcnico, emitida por Conselho Profissional, em nome do candidato, com a indicao do perodo de atuao (datas de incio e fim), contendo as seguintes informaes: identificao do responsvel tcnico; dados das Anotaes de Responsabilidade Tcnica; local e data de expedio; autenticao digital; e nmero de controle para consulta acerca da autenticidade e da validade do documento.

    3.7.9 Os candidatos da especialidade Servios Jurdicos tambm podero apresentar, para fins de anlise e cmputo de pontuao no quesito EXPERINCIA PROFISSIONAL, comprovantes de experincia profissional de exerccio de advocacia, que sero aceitos somente se estiverem de acordo com as especificaes a seguir:

    3.7.9.1 Experincia profissional de exerccio de advocacia:

    a) Inscrio na Ordem dos Advogados do Brasil e apresentao de certides que atestem a atuao do candidato em diferentes feitos. O candidato dever observar o art. 5 do Regulamento Geral de Estatuto da Advocacia e da OAB, que considera como efetivo exerccio da atividade de advocacia a participao anual mnima em cinco atos privativos, em causas e questes distintas, que podero ser comprovadas mediante certido expedida por cartrio ou secretarias judiciais, cpias autenticadas de atos privativos ou certido expedida pelo rgo pblico no qual o advogado exera funo privativa do seu ofcio, sendo que na respectiva certido comprobatria dever constar, expressamente, a data inicial e final da representao judicial em cada processo pelo candidato. Cada processo ser considerado uma nica vez.

    3.7.10 No ser aceita comprovao de experincia profissional em desacordo com os itens 3.7.8.1, 3.7.8.2, 3.7.8.3, 3.7.8.4 e 3.7.9.1 (acima), nem experincia profissional na qualidade de proprietrio e/ou scio de empresa.

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    3.7.10.1 No caso dos comprovantes de experincia profissional estabelecidos nos itens 3.7.8.2 e 3.7.8.3, para que a pontuao seja consignada ao candidato, devero ser apresentados, obrigatoriamente, no momento da entrega do Requerimento de Inscrio, os dois comprovantes relacionados nas alneas a e b.

    3.7.10.2 Se o candidato NO apresentar, no momento da entrega do Requerimento de Inscrio nenhum dos comprovantes estabelecidos nas alneas a e bdos itens 3.7.8.2 e 3.7.8.3 ou apresentar apenas um dos comprovantes (alneas a ou b), a pontuao NO ser consignada para o candidato.

    3.7.10.3 Se o candidato vier a apresentar, como Recurso, qualquer um dos comprovantes previstos nos itens 3.7.8.1, 3.7.8.2 (alneas a e/ou b), 3.7.8.3 (alneas a e/ou b) e/ou 3.7.8.4, NO ser consignada a pontuao, a fim de no ferir a isonomia com os demais candidatos que apresentaram os comprovantes no ato da Inscrio e os obtiveram at a data de trmino do perodo de inscries.

    3.7.11 Em caso de experincia profissional no exterior, a comprovao dever ser feita mediante apresentao de cpia de declarao do rgo ou empresa ou, no caso de servidor pblico, de certido de tempo de servio.

    Observao (8): estes documentos somente sero considerados, para fins de pontuao, quando estiverem traduzidos para a lngua portuguesa por tradutor juramentado.

    3.7.12 Considerar-se- como experincia profissional apenas a atividade desenvolvida na funo relacionada especialidade pleiteada, ficando, assim, vedada a aceitao de ttulos que no guardem relao com as atribuies da especialidade desejada.

    3.7.13 O exerccio de atividade voluntria e o de estgio no sero considerados para efeito de comprovao de experincia profissional.

    3.7.14 Protocolos de requerimento de certido, de declarao, de diploma de concluso de curso ou de registro profissional no sero aceitos como ttulos, para pontuao na Avaliao Curricular.

    3.7.15 No sero considerados documentos ilegveis, com rasuras ou emendas, nem os que no atenderem s especificaes contidas neste Aviso de Convocao.

    3.7.16 A Avaliao Curricular, que realizada por meio da anlise dos documentos comprobatrios dos ttulos, valendo um total de at 100,0 (cem) pontos, verificar o nvel de experincia profissional e aperfeioamento do candidato, em estrita observncia s normas contidas neste Aviso de Convocao.

    3.7.17 Todas as cpias a serem apresentadas Comisso de Seleo Interna devero ser do tipo xerogrfico (fac-smile) do mesmo tamanho do documento original (em escala 1X1). No sero aceitas cpias diferentes do documento original.

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    4 SELEO

    A seleo ser constituda das seguintes etapas:

    a) Inscrio;

    b) Avaliao Curricular;

    c) Concentrao Inicial;

    d) Inspeo de Sade Inicial (INSPSAU);

    e) Concentrao Final; e

    f) Habilitao Incorporao.

    4.1 INSCRIO

    4.1.1 A inscrio de candidatos para participao do processo seletivo ser realizada por meio da entrega do Requerimento de Inscrio, conforme modelo constante no Anexo D, e dos documentos obrigatrios, previstos nos itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7.1, 3.7.1.2 (dependendo da especialidade pleiteada, de acordo com os Requisitos Especficos estabelecidos no item 2.3.1) e 3.7.2 deste Aviso de Convocao, bem como, para fins de pontuao, dos documentos necessrios Avaliao Curricular, estabelecidos nos itens 3.7.3, 3.7.8 e/ou 3.7.9, deste Aviso de Convocao.

    4.1.2 A entrega do Requerimento de Inscrio condio obrigatria para a inscrio do candidato no processo seletivo.

    4.1.3 No ser necessria a remessa de qualquer documento para efetivar a inscrio, visto que o candidato dever entregar, pessoalmente ou por intermdio de procurador, seu Requerimento de Inscrio e a documentao para a Avaliao Curricular, conforme item 4.1.1.

    4.1.4 A entrega do Requerimento de Inscrio e da documentao para a Avaliao Curricular importa no conhecimento e na aceitao do disposto na legislao citada no item 1.2 deste Aviso de Convocao, bem como em todo o seu contedo, incluindo os Anexos, em relao aos quais no poder alegar desconhecimento, devendo o candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a localidade e especialidade pretendidas e, principalmente, para a Habilitao Incorporao.

    4.1.5 As informaes prestadas no Requerimento de Inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Presidente da Comisso de Seleo Interna, a qualquer tempo, do direito de EXCLUIR do processo seletivo aquele que no preencher o Requerimento de forma completa e correta, ou ainda no atender s condies para a participao no processo seletivo, previstas no item 3.1 deste Aviso de Convocao.

    4.1.6 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrio, dever dar especial ateno aos campos relativos localidade e especialidade.

    4.1.7 Recomenda-se aos candidatos que no deixem para os ltimos dias a entrega do Requerimento de Inscrio.

    4.1.8 O candidato dever comparecer ao local de inscrio, para entrega do Requerimento de Inscrio, dos documentos obrigatrios e dos documentos necessrios Avaliao Curricular, no perodo estabelecido no Cronograma de Eventos (Anexo A), munido dos seguintes itens previstos neste Aviso de Convocao:

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    a) Lista de Verificao de Documentos, conforme modelo constante no Anexo I;

    b) Requerimento de Inscrio, conforme modelo constante no Anexo D e os documentos obrigatrios, previstos nos itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7.1, 3.7.1.2 (dependendo da especialidade pleiteada, de acordo com os Requisitos Especficos estabelecidos no item 2.3.1) e 3.7.2 deste Aviso de Convocao, bem como, para fins de pontuao, dos documentos necessrios Avaliao Curricular, estabelecidos nos itens 3.7.3, 3.7.8 e/ou 3.7.9, deste Aviso de Convocao; e

    c) Documentos necessrios Avaliao Curricular, conforme o previsto no item 3.7.

    4.1.9 O candidato militar dever informar oficialmente ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre sua inscrio para este processo seletivo, para que sejam tomadas as providncias decorrentes por parte da instituio a que pertence, de acordo com as normas vigentes.

    4.1.10 Os anexos constantes neste Aviso de Convocao, os quais forem da responsabilidade dos candidatos, devero ser preenchidos pelos prprios candidatos e, se forem editados, devero manter a estrutura de sua redao, sem nenhuma modificao ou alterao, sendo de inteira responsabilidade do candidato a referida edio.

    4.1.11 A entrega do Requerimento de Inscrio, dos documentos obrigatrios e dos documentos necessrios Avaliao Curricular ser realizada SOMENTE na Organizao Militar RESPONSVEL, situada na localidade escolhida pelo candidato, conforme relao constante no Anexo B, deste Aviso de Convocao.

    4.1.12 A localidade para a qual o candidato pretenda inscrever-se independe do seu local de domiclio. Exemplo: um candidato que esteja domiciliado no Rio de Janeiro-RJ poder inscrever-se para concorrer ao processo seletivo desenvolvido na cidade de So Paulo-SP.

    4.1.13 O candidato poder INSCREVER-SE para concorrer apenas s vagas de UMA NICA LOCALIDADE e UMA NICA ESPECIALIDADE.

    4.1.14 O candidato que se inscrever em mais de uma localidade e/ou especialidade ser EXCLUDO do processo seletivo por ato do Presidente da Comisso de Seleo Interna, e no prosseguir, desta forma, no processo seletivo.

    4.1.15 A excluso do candidato, nesse caso, ser registrada em ata e ser homologada pelo Comandante da Organizao Militar responsvel pelo processo seletivo.

    4.1.16 No ser aceita a entrega do Requerimento de Inscrio e documentos necessrios Avaliao Curricular em data diferente daquela estabelecida no Cronograma de Eventos (Anexo A).

    4.1.17 A entrega do Requerimento de Inscrio e dos documentos necessrios Avaliao Curricular poder ser realizada pelo prprio candidato ou por intermdio de um procurador para este fim institudo.

    4.1.18 O procurador, nesse caso, dever apresentar, no ato de entrega do Requerimento de Inscrio e dos documentos necessrios Avaliao Curricular, uma procurao do candidato, com a firma reconhecida em cartrio.

    4.1.18.1 Sero aceitas procuraes manuscritas ou digitadas, desde que estejam com firma reconhecida em cartrio.

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    4.1.19 O candidato inscrito por terceiros, mediante a apresentao de procurao, assume total responsabilidade pelas informaes prestadas por seu representante.

    4.1.20 Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato compromete-se em aceitar de forma irrestrita, todas as normas publicadas e as condies estabelecidas neste Aviso de Convocao.

    4.1.21 O candidato, nesse caso, compromete-se tambm a aceitar outras normas que venham a ser publicadas no decorrer do processo seletivo.

    4.1.22 A inscrio para o processo seletivo SOMENTE ser concluda no caso de a Comisso de Seleo Interna receber do candidato o Requerimento de Inscrio, acompanhado de todos os documentos obrigatrios previstos no item 4.1.1 deste Aviso de Convocao.

    4.1.23 A entrega dos Requerimentos de Inscrio e documentos necessrios Avaliao Curricular ser realizada SOMENTE nos dias teis, nos seguintes perodos, considerado o horrio da localidade na qual a OM responsvel pelo recebimento esteja situada:

    a) das oito horas s doze horas e das treze horas s dezesseis horas, de segunda a quinta-feira; e

    b) das oito horas s doze horas, na sexta-feira.

    4.1.24 No ser aceita inscrio de candidatos por outro meio que no o estabelecido neste Aviso de Convocao, no se aceitando remessa de documento por via postal, fax ou correio eletrnico.

    4.1.25 A inscrio tornar-se- NULA, bem como todos os atos dela decorrentes, se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o processo seletivo, deixou de atender s condies para a mesma.

    4.1.26 As cpias dos documentos entregues para a Avaliao Curricular devero estar encadernadas, com os registros ordenados na sequncia estabelecida na Lista de Verificao de Documentos, conforme modelo constante no Anexo I, com todas as pginas numeradas e rubricadas de prprio punho pelo candidato.

    4.1.27 Todos os documentos previstos no item 4.1.1 devero conter duas vias encadernadas separadamente. Uma delas ficar na posse da Comisso de Seleo Interna e a outra ser devolvida ao candidato com todas as folhas rubricadas (com carimbo de recebimento), juntamente com o recibo constante no Anexo I deste Aviso de Convocao.

    4.1.27.1 O preenchimento da Lista de Verificao de Documentos (Anexo I) ser realizado por membro da Comisso de Seleo Interna, sob a coordenao do SERMOB/SMOB, e corresponder apenas conferncia quantitativa dos documentos entregues. A anlise dos mesmos ser realizada durante a etapa de Avaliao Curricular.

    4.1.27.2 No recibo de entrega dever constar o nmero de inscrio do candidato.

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    4.1.28 O Presidente da Comisso de Seleo Interna providenciar a divulgao no stio http://www.selecaodetemporarios.fab.mil.br, das seguintes relaes, na data estabelecida no Calendrio de Eventos, constante no Anexo A deste Aviso de Convocao:

    a) Relao nominal, em ordem alfabtica de nome completo, por localidade e especialidade de todos os candidatos cujas inscries para o processo seletivo tenham sido deferidas; e

    b) Relao nominal, em ordem alfabtica de nome completo, por localidade e especialidade, de todos os candidatos ao processo seletivo, cujas inscries tenham sido indeferidas, contendo os motivos do seu indeferimento.

    4.1.29 Caber ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitao de inscrio divulgado no stio http://www.selecaodetemporarios.fab.mil.br, na data estabelecida no Calendrio de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder solicitao de recurso.

    4.1.30 Caso no entregue o Requerimento de Inscrio, conforme modelo constante no Anexo D, juntamente com todos os documentos obrigatrios, previstos no item 4.1.1 deste Aviso de Convocao, a inscrio do candidato ser INDEFERIDA, e no poder, desta forma, prosseguir no processo seletivo.

    4.2 AVALIAO CURRICULAR

    4.2.1 Participaro da Avaliao Curricular e prosseguiro na seleo apenas os candidatos que tiverem o Requerimento de Inscrio DEFERIDO e que se classifiquem dentro do nmero correspondente a trs vezes a quantidade de vagas previstas para a sua especialidade (ponto de corte), na sua localidade. Para tal, ser adotado o seguinte procedimento:

    a) sero analisados, inicialmente, os currculos apresentados pelos candidatos que, considerando a avaliao inicial, feita pelos mesmos, na ficha constante do Anexo S (alnea a) se enquadrem na regra acima (trs vezes o nmero de vagas previstas para a sua especialidade, na sua localidade);

    b) caso, durante a avaliao realizada pela Comisso de Seleo Interna, seja observado que determinado currculo apresenta pontuao diversa da sugerida pelo candidato, o mesmo ser reposicionado na classificao geral, de acordo com os pontos considerados pela Comisso de Seleo Interna; e

    c) neste caso, ficando o currculo avaliado com pontuao inferior quela que o colocaria dentro do nmero correspondente a trs vezes a quantidade de vagas previstas, o currculo com pontuao imediatamente aps o ponto de corte ser avaliado pela Comisso de Seleo Interna.

    Exemplo: considerando uma especialidade que tenha previso de 10 vagas, em determinada localidade, seriam avaliados pela Comisso de Seleo Interna, a princpio, os 30 currculos melhores pontuados pela avaliao inicial, feita pelos prprios candidatos. Caso, durante a avaliao da Comisso de Seleo Interna, se verifique que 5 destes currculos apresentam pontuao inferior quelas atribudas pelos candidatos, e que estas novas pontuaes os colocariam em uma posio fora dos 30 melhores currculos, estes sero posicionados na sua real pontuao e os 5

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    currculos seguintes, dentro da avaliao inicial apresentada pelos candidatos, sero analisados. Este processo se repetir at que se identifiquem, no exemplo em questo, os 30 currculos melhores pontuados.

    4.2.2 O candidato dever atentar para os Parmetros de Qualificao Profissional para a Avaliao Curricular, estabelecidos nos Anexo J deste Aviso de Convocao:

    4.2.2.1 Para os efeitos de pontuao, a Avaliao Curricular ser realizada de acordo com os documentos apresentados pelo candidato ou por seu procurador, em conformidade com os Parmetros de Qualificao Profissional relacionados no Anexo J deste Aviso de Convocao.

    4.2.3 A Avaliao Curricular ter o carter seletivo, classificatrio e eliminatrio e abranger todos os documentos apresentados, conforme item 4.1 deste Aviso de Convocao.

    4.2.3.1 Para a Avaliao Curricular, somente sero considerados os Diplomas ou Certificados de concluso relativos a cursos realizados pelo candidato, que estejam efetivamente concludos at 24 de novembro de 2017, data prevista para o incio das inscries.

    4.2.4 Somente ser considerada a experincia profissional conquistada aps a data da concluso do curso superior referente especialidade pleiteada.

    4.2.5 NO sero consideradas fraes de ano e nem sobreposio de tempo na apreciao da experincia profissional.

    4.2.6 A contagem de tempo relativa experincia profissional encerra-se em 24 de novembro de 2017, data prevista para o incio das inscries.

    4.2.7 NO ser considerado como tempo de experincia, em hiptese nenhuma, o tempo de estgio, de atividade voluntria, de monitoria ou de bolsa de estudo.

    4.2.8 Somente sero considerados, para a contagem de pontuao, os cursos de ps-graduao que tenham estrita ligao com a especialidade pleiteada.

    4.2.9 A pontuao final na Avaliao Curricular ser a soma dos pontos obtidos nos quesitos de avaliao estabelecidos nos Parmetros de Qualificao Profissional (Anexo J).

    4.2.9.1 Os candidatos sero relacionados por meio da ordenao decrescente de suas pontuaes, o que estabelecer a ordem de classificao para o preenchimento das vagas previstas, por localidade e especialidade.

    4.2.10 No caso de empate na pontuao atribuda ao trmino da Avaliao Curricular, o desempate ser decidido de acordo com a seguinte ordem de precedncia:

    a) maior pontuao no quesito CURSOS DE PS-FORMAO; e

    b) maior pontuao no quesito EXPERINCIA PROFISSIONAL; ou

    c) maior idade.

    4.2.11 A veracidade das informaes apresentadas para a Avaliao Curricular da inteira responsabilidade do candidato.

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    4.2.12 Os dados informados em todos os documentos, formulrios e declaraes que devero ser preenchidos pelo candidato so de exclusiva responsabilidade do declarante, estando, o mesmo, sujeito responsabilizao cvel, penal e administrativa.

    4.2.13 No sero considerados para fins de contagem de pontuao os documentos apresentados pelo candidato que estejam ilegveis.

    4.2.14 O Presidente da Comisso de Seleo Interna providenciar a divulgao do resultado provisrio da Avaliao Curricular, no stio http://www.selecaodetemporarios.fab.mil.br, na data estabelecida no Calendrio de Eventos, constante no Anexo A.

    4.2.15 Caber ao candidato tomar conhecimento do resultado provisrio da Avaliao Curricular, divulgado no stio http://www.selecaodetemporarios.fab.mil.br, na data estabelecida no Calendrio de Eventos e, caso haja interesse, proceder solicitao de recurso.

    4.2.16 Aps o julgamento de todos os recursos interpostos pelos candidatos, o Presidente da Comisso de Seleo Interna providenciar a divulgao do resultado da Avaliao Curricular, no stio http://www.selecaodetemporarios.fab.mil.br, na data estabelecida no Calendrio de Eventos, constante no Anexo A.

    4.3 CONCENTRAO INICIAL

    4.3.1 Sero convocados para a Concentrao Inicial e prosseguiro no processo seletivo os candidatos com maior pontuao na Avaliao Curricular, sendo classificados at o triplo do nmero de vagas estabelecidas, por localidade e especialidade.

    4.3.2 A Concentrao Inicial visa a proporcionar ao candidato informaes mais detalhadas acerca das etapas posteriores do processo seletivo.

    4.3.3 A relao nominal dos candidatos convocados para a Concentrao Inicial ser divulgada pelo Presidente da Comisso de Seleo Interna no stio http://www.selecaodetemporarios.fab.mil.br, na data estabelecida no Calendrio de Eventos, constante no Anexo A deste Aviso de Convocao.

    4.3.3.1 Na relao divulgada no stio, tambm constaro a data, o horrio e o endereo no qual o candidato convocado para a Concentrao Inicial dever comparecer.

    4.3.3.2 Os candidatos sero listados em ordem alfabtica, por localidade e especialidade.

    4.3.3.3 A convocao preliminar de candidatos em nmero superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento destas vagas, caso haja excluso de candidatos em decorrncia de eliminao na INSPSAU, de eventual desistncia, ou de qualquer outro motivo que enseje excluso do processo.

    4.3.4 O comparecimento pessoal do candidato na Concentrao Inicial de carter obrigatrio.

    4.3.4.1 NO ser permitida a representao do candidato por meio de procurador durante a realizao da Concentrao Inicial.

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    4.3.4.2 Caso NO comparea Concentrao Inicial, o candidato ser EXCLUDO do processo seletivo por ato do Presidente da Comisso de Seleo Interna.

    4.3.4.3 A excluso, nesse caso, ser registrada em Ata e homologada pelo Comandante da Organizao Militar responsvel pela execuo do processo seletivo.

    4.3.5 Caso haja excluso de candidatos nesta etapa do processo seletivo, o Presidente da Comisso de Seleo Interna poder realizar nova chamada de candidatos, visando a completar o nmero estabelecido de candidatos por vaga, conforme item 4.3.3.3 deste Aviso de Convocao.

    4.3.6 O Presidente da Comisso de Seleo Interna divulgar no stio http://www.selecaodetemporarios.fab.mil.br, na data estabelecida no Calendrio de Eventos, constante no Anexo A, a relao nominal, em ordem alfabtica, dos candidatos que foram eliminados do processo seletivo por falta Concentrao Inicial.

    4.4 INSPEO DE SADE INICIAL

    4.4.1 Sero convocados para a INSPSAU e prosseguiro no processo seletivo apenas os candidatos que comparecerem Concentrao Inicial e apresentarem, na data prevista no Calendrio de Eventos constante no Anexo A deste Aviso de Convocao, os exames, avaliaes e laudos mdicos, conforme estabelecido no item 4.4.9.

    4.4.2 A INSPSAU de carter eliminatrio e estar a cargo dos rgos da Diretoria de Sade da Aeronutica (DIRSA).

    4.4.3 A INSPSAU do processo seletivo avaliar as condies de sade dos candidatos, por meio de exames clnicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicolgicos, se necessrio, definidos em Instrues do COMAER, de modo a comprovar no existir patologia ou caracterstica que torne o candidato INCAPAZ para o Servio Militar nem para as atividades previstas.

    4.4.4 Durante a realizao da Concentrao Inicial, o Presidente da Comisso de Seleo Interna informar aos candidatos a data, o horrio e a Organizao de Sade da Aeronutica na qual os candidatos devero se apresentar para a realizao da INSPSAU, de acordo com os perodos estabelecidos no Calendrio de Eventos constante no Anexo A deste Aviso de Convocao.

    4.4.4.1 Eventualmente, tais informaes podero ser modificadas pelo Presidente da Comisso de Seleo Interna, mediante prvia comunicao aos candidatos envolvidos.

    4.4.4.2 Quaisquer alteraes nas dat