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LUÍS MORAIS, DIRETOR-GERAL DA FILIAL NACIONAL, FAZ BALANÇO POSITIVO DE 2016 Mazda Motor de Portugal reconquista mercado CONTRATO Nº 594655 Nº 304 Vendas Crescimento do mercado nacional acelera em novembro Págs. IV e V Eficiência Fábrica Iveco de Madrid premiada pelo Kaizen Institute Pág. VIII Pela Bonhams Primeiro carro desportivo do mundo leiloado por mais de 600 mil euros Pág. X • De janeiro a novembro, a marca japonesa vendeu 2398 unidades, uma forte subida de 78,6% face a 2015. • Em novembro, as 223 matrículas do mês são 53,8% superiores ao volume de igual mês do ano passado • “Crescemos substancialmente face ao ano anterior graças à boa aceitação da nova geração de produtos Mazda no mercado nacional”, refere Luís Morais Págs. IV e V Competição Etelvino Carvalho revalida título no Desafio Total Mazda Pág. IX

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LUÍS MORAIS, DIRETOR-GERAL DA FILIAL NACIONAL, FAZ BALANÇO POSITIVO DE 2016

Mazda Motor de Portugal reconquista mercado

CONTRATO Nº 594655

Nº 304

VendasCrescimento do mercado nacional acelera em novembro Págs. IV e V

EficiênciaFábrica Iveco de Madrid premiada pelo Kaizen InstitutePág. VIII

Pela Bonhams Primeiro carro desportivo do mundo leiloado por mais de 600 mil euros Pág. X

• De janeiro a novembro, a marca japonesa vendeu 2398 unidades, uma forte subida de 78,6% face a 2015.

• Em novembro, as 223 matrículas do mês são 53,8% superiores ao volume de igual mês do ano passado

• “Crescemos substancialmente face ao ano anterior graças à boa aceitação da nova geração de produtos Mazda no mercado nacional”, refere Luís Morais

Págs. IV e V

CompetiçãoEtelvino Carvalho revalida título no Desafio Total Mazda Pág. IX

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IIIsexta-feira, 16 de dezembro 2016

Um setor em evolução tecnológica constante

O meu desejo para 2017 é uma recuperação efetiva do setor automóvel. A recuperação que temos é ainda artificial, dado que uma boa dose do

crescimento das vendas “escapa” ao retalho.A futura menor quota da propriedade e

advento de sistemas como o car-sharing e outras opções de mobilidade e uso automóvel vão mudar a realidade do setor. Esta tendência parece representar mais vendas diretas dos importadores, com um papel menos preponderante das redes de concessionários, o que pode ameaçar a sustentabilidade de alguns operadores do retalho.

Importa que os operadores estejam atentos à nova realidade do setor automóvel.

Como em outras coisas, como foi no passado a ideia de que os veículos passariam a ser vendidos só pela Internet, várias formas de comercialização terão o seu papel no negócio. Será mais “partido” do que antes. Numa coisa eu acredito: este setor irá sempre precisar de concessionários “normais”.

Aliás, no após-venda será ainda mais importante. Mas o após-venda também irá mudar, devido às alterações tecnológicas que estão em curso. Não sabemos o que irá acontecer, se os automóveis elétricos irão vencer, se serão ultrapassados pelo hidrogénio ou por outra tecnologia que possa surgir. O mundo está sempre em evolução. Também aqui poderá haver uma multiplicação das opções maior do que até aqui.

Parece-se, ainda assim, que o subsetor com o futuro mais previsível é o após-venda. Aconselho, por isso, os associados a apostarem ainda mais na vertente oficinal. A ARAN pode e deve auxiliar os associados mostrando as várias opções de negócios que irá haver no setor automóvel no futuro.

A tecnologia está a evoluir e não podemos prever o que pode suceder. Mas a evolução já existiu e continuará esse caminho. Um exemplo gritante disso mesmo é o Nikola One, um camião elétrico com célula de combustível a hidrogénio. Este camião americano já pode ser encomendado e estará disponível em 2020.

O veículo será capaz de transportar mais de 36 toneladas, com uma autonomia superior a 1600 quilómetros. As baterias são carregadas em 15 minutos e o construtor, a Nikola Motor Company oferecerá, com o leasing do camião, o hidrogénio, garantia e manutenção por um prazo de 72 meses. Para o efeito, a empresa está a criar uma rede de 50 estações nos Estados Unidos e no Canadá.

Este é o último editorial de 2016. Faço, em meu nome e da ARAN, votos de Boas Festas a todos quanto leem.

Aos alunos finalista que alcança-ram o 1.º prémio ao abrigo do protocolo existente com o Ins-tituto Politécnico de Leiria, o

ISVOUGA - Instituto Superior de Entre Douro e Vouga e o CEPRA, a Eni abriu uma vez mais as portas do centro de Mi-lão.

Os Laboratórios de Investigação e Desenvolvimento são dos maiores cen-tros de investigação ao nível mundial na área da prospeção de petróleo e seus deri-vados, como os combustíveis, lubrifican-tes e aditivos, no qual engloba diferentes áreas científicas como a Geologia, a Quí-mica e a Mecânica.

O dia 14 de novembro começou bem cedo para que os premiados pudessem aproveitar o tempo para conhecer Mi-lão. Locais como a Catedral de Milão (Duomo di Milano), as galerias Vittorio Emanuele II e o Castello Sforzesco foram de visita obrigatória. À noite, a zona de

Navigli com os seus canais foram o pano de fundo do jantar do grupo.

O dia 15, com a respetiva visita ao Centro de Investigação da Eni, foi o ponto alto da viagem. Tendo começado com quatro apresentações técnicas sobre “Bases Lubrificantes”, “Lubrificantes para Automóveis”, “Aditivos”, e “Gaso-linas de Competição”, passando de se-

guida por vários laboratórios de análise e desenvolvimento de lubrificantes, adi-tivos e combustíveis, finalizou na zona dos inúmeros bancos de potência, onde existiu espaço para uma explicação mais pormenorizada do ensaio efetuado para o controlo de emissões poluentes de veí-culos, o NEDC (Novo Ciclo Europeu de Condução).

Prémio Eni 2016 levou finalistas do ISVOUGA a Itália

Ficha técnica: Suplemento ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel | Diretor: António Teixeira Lopes | Redação: Aquiles Pinto, Ricardo Ferraz, Fátima Neto, Nelly Valkanova, Bárbara Coutinho, Tânia Mota, Joana Leal e Kima Sayberdieva | Arranjo Grá�co e Paginação: Célia César, Flávia Leitão e Mário Almeida | Propriedade, Edição, Produção e Administração: ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel, em colaboração com o Jornal Vida Económica Contactos: Rua Faria Guimarães, 631 • 4200-191 Porto Tel. 225 091 053 • Fax: 225 090 646 • [email protected] • www. aran.pt | Periodicidade mensal | Distribuição gratuita aos associados da ARAN

EditorialANTÓNIO TEIXEIRA LOPES

Presidente da direção da ARAN

Os parceiros da Rede IDENTI-CA em Portugal reuniram-se na Figueira da Foz, para debater e tratar assuntos relativos à Rede.

A avaliação sobre os pontos estratégicos 2016 e a definição dos objetivos para 2017 foram os pontos dominantes do encontro, que se realizou no dia 12 de novembro. “Com o objetivo de tornar a Rede IDENTICA cada vez mais uma referência nas oficinas de colisão e pin-tura, foram discutidos e apresentados os resultados relativos aos parceiros que já obtiveram a certificação e também as ex-pectativas para o futuro, toda a rede ser

certificada”, refere a nota da empresa.Mais uma vez a formação e a aprendi-

zagem de todas as ferramentas de trabalho que os profissionais das oficinas IDENTI-CA necessitam, foi tema importante neste encontro. A Spies Hecker possui e dispo-nibiliza diversas ferramentas e formas de aprendizagem aos seus parceiros, desde a formação em sala abordando diversos te-mas, até à formação online “E-Learning”. Foi apresentado o programa de formação previsto para 2017 em regime de exclusi-vidade para a Rede IDENTICA.

Também com o objetivo de consoli-dar o programa “GARANTIA 10”, foram

distribuídos a toda a rede, diversos supor-tes comunicacionais e de merchandising, para que até ao fim do ano em curso se realize uma intensificação de comunica-ção junto dos seus clientes finais. E des-de logo, todos vestiram esta camisola. “PROGRAMA GARANTIA 10”.

A Rede IDENTICA, é a rede euro-peia de oficinas especialistas em chapa e pintura, que tem o apoio da Spies Hecker. A rede IDENTICA é direcionada para os gestores oficinais que tenham o objetivo de maximizar o potencial das suas ofici-nas e crescer e consolidar a sua posição no mercado da reparação automóvel.

Rede IDENTICA reuniu-se na Figueira da Foz

O Centro de Formação Profissio-nal de Reparação Automóvel (CEPRA) voltou a destacar-se na competição de mecatróni-

ca automóvel, no âmbito do Euroskills deste ano. Voltou a subir ao pódio para receber a medalha de prata, em Go-temburgo, na Suécia, no Campeonato Europeu das Profissões. A equipa da de-legação da Maia do CEPRA conseguiu garantir aquele excelente resultado.

A equipa portuguesa foi constituída por 22 concorrentes em variadas profis-sões e teve um bom desempenho nestes Campeonatos da Europa das Profissões, tendo conseguido duas medalhas de

prata, uma de bronze e cinco certifica-dos de excelência. Estes campeonatos são encontros onde os jovens de vários países têm a oportunidade de concorrer entre si e que proporcionam o contac-to com métodos e técnicas de execução associados às várias profissões. Permite--lhes desenvolver a criatividade, a quali-dade e a autonomia no trabalho.

Mas estas competições também pos-sibilitam aferir a eficácia da formação profissional ministrada pelos diferentes operadores e induzir fatores de quali-dade crescente, inovação e criatividade nos processos de ensino-aprendizagem. Como tal, representam um bom con-

tributo para a valorização da formação profissional. Agora começa a preparação da próxima etapa, o campeonato mun-dial Worldskills, que terá lugar em Abu Dhabi.

Mas as boas notícias para o CEPRA não se ficaram por aqui. Com efeito, o seu diretor, António Caldeira, foi no-meado presidente do Hearings Com-mitee, a convite da organização. Por sua vez, Eduardo Fonseca foi eleito pelos colegas europeus presidente do júri da Mecatrónica Automóvel. Admário Fer-reira foi o vencedor da medalha de prata para Portugal, depois das provas que re-produziram situações reais de trabalho.

CEPRA destaca-se na competição europeia de mecatrónica automóvel

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sexta-feira, 16 de dezembro 2016IV Vsexta-feira, 16 de dezembro 2016

As vendas mundiais do Volvo Car Group con-tinuam a evidenciar um crescimento muito sig-

nificativo. Com apenas mais um mês para fechar o ano, tudo in-dica que 2016 será um novo ano recorde para a marca. Com efei-to, de janeiro a novembro, o total mundial de unidades vendidas é agora de 473 528, um crescimen-to de 7,4% em relação ao período homólogo.

“Este aumento é notório em todos os principais mercados sen-do de destacar o crescimento, a dois dígitos, evidenciado na Chi-na e nos Estados Unidos, tanto em novembro, como no acumu-lado do ano”, refere o comunica-do da marca sueca.

Os três modelos mais vendi-dos pela Volvo a nível mundial são o XC60 (142 105 unidades), o V40/V40 Cross Country (89

757 unidades) e o XC90 (81 452 unidades)

“No mercado europeu, o cres-cimento das vendas também tem sido positivo, com destaque para a performance portuguesa, na qual os números têm sido mes-mo superiores à média europeia da marca”, indica a nota do cons-trutor integrado no grupo chinês Geely. De janeiro a novembro o crescimento da Volvo em Portu-gal foi de 18,77%, sendo a quota de mercado de 2,02%.

FIAT E RENAULT COM MAIORES SUBIDAS DO "TOP" DEZJaneiro a novembro

Unidades % % no Mercado  2016 2015 Var. 2016 2015Renault 29.791 23.963 24,3 13,50 12,45 Peugeot 23.007 20.125 14,3 10,43 10,46 Volkswagen 17.780 17.676 0,6 8,06 9,18 Mercedes-Benz 15.748 13.932 13,0 7,14 7,24 Citroën 13.883 12.000 15,7 6,29 6,23 BMW 13.477 12.152 10,9 6,11 6,31 Opel 12.413 10.983 13,0 5,63 5,71 Fiat 11.980 9.237 29,7 5,43 4,80 Nissan 11.085 9.982 11,0 5,02 5,19 Ford 9.995 9.578 4,4 4,53 4,98

Fonte: ACAP

AQUILES [email protected]

Vida Económica – Que ba-lanço pode fazer a Mazda Mo-tor de Portugal de 2016?

Luís Morais – Muito posi-tivo. O conjunto da nova gera-ção de produtos Mazda Kodo & Skyactiv, permitiu crescer mais do que o mercado e, con-sequentemente, reconquistar quota de mercado.

VE – Como compara com o ano passado?

LM – Como refe-ri, no que diz respeito à Mazda, crescemos substancialmente face ao ano anterior graças

à boa aceitação da nova geração de produtos Ma-

zda no mercado nacional. Relativamente ao mercado em geral, o tipo de procura é semelhante, sentindo-se um reconquistar progressivo da confiança dos consumidores, muito sensíveis ao “negócio de oportunidade”.

LUÍS MORAIS, DIRETOR-GERAL DA FILIAL NACIONAL, FAZ BALANÇO POSITIVO DE 2016

Mazda Motor de Por tugal reconquista mercado

AQUILES [email protected]

O mercado português de automóveis ligei-ros (veículos de pas-sageiros e comerciais)

aumentou 14,6% de janeiro a novembro de 2016, em compa-ração com o período homólogo de 2015, para um total de 220 662 unidades. Em novembro, o mercado teve um crescimento de 19,7% relativamente a igual mês do ano anterior, ascendendo a um total de 19 637 veículos desta categoria.

Por marcas, a Renault con-tinua na liderança do mercado no acumulado de janeiro a no-vembro, seguindo-se Peugeot e Volkswagen. A Renault e a Fiat voltaram a ser as marcas que

mais cresceram entre as do “top” dez no período em análise. Em sentido contrário, Volkswagen (+0,6%) e Ford (+4,4) foram, en-tre as dez marcas mais vendidas,

as que registaram menor cresci-mento.

Ligeiros de passageiros sobem

Crescimento do mercado nacional acelera em novembro

“Crescemos substancialmente face ao ano anterior”, refere Luís Morais.

VE – Já têm objetivos para 2017?

LM – Sim. Dar mais um pas-so a caminho dos 2% de quota de mercado que já tivemos antes da cri-se e que pretendemos reconquistar.

VE – A rede de concessio-nários da marca em Portugal satisfaz?

LM – Muito. Os concessio-nários Mazda sempre compreen-deram a missão e objetivos desta marca e é graças ao seu esforço que a quota de mercado e a satis-fação dos clientes tem melhorado substancialmente.

VE – A proposta do Orça-mento do Estado para 2017 é

um obstáculo ao desenvolvimen-to do setor automóvel em Portu-gal?

LM – Claramente. O orça-mento diz promover as energias limpas mas na verdade continua a recolher a maior fatia de receita do ISV [imposto sobre veículos] com base na cilindrada dos moto-res e não nas emissões poluentes. Estamos de facto um passo atrás face àquilo que se pratica nos paí-ses mais desenvolvidos, em que na realidade os veículos pagam impostos em função das emissões poluentes, em vez de qualquer outro parâmetro que em nada contribui para um “planeta mais verde”.

A Mercedes obteve em no-vembro um crescimento de 12,7% ao ter comer-cializado 182 602 uni-

dades. Este foi o 45º recorde de vendas consecutivo da marca ale-mã. Entre janeiro e novembro, as vendas aumentaram 11,8% para 1 893 619 unidades, um valor que supera as vendas totais de 2015. No passado mês, a Mercedes foi a marca premium mais vendida na Alemanha, França, Suíça, Áustria, Japão, Taiwan, EUA, Canadá e México.

Na Europa, as vendas da Mer-cedes-Benz cresceram 16,7%, para 78 797 unidades – o melhor no-vembro de sempre para a marca. Na Alemanha, a procura por mo-delos da marca aumentou 7,2% (25 599 unidades entregues). En-tre os mercados com melhor per-formance a nível europeu, e com um crescimento de dois dígitos, encontram-se o Reino Unido, França, Espanha e Bélgica. Em Portugal, a Mercedes-Benz vendeu 14 315 unidades.

Na região Ásia-Pacífico, foram entregues 63 918 Mercedes novos, um aumento de 14,7%. A procura foi especialmente forte pelo novo Classe E e pelos SUV da marca. Na China, um novo recorde de vendas foi atingido, com 42 310 unidades comercializadas (+16,5%).

Na região NAFTA, 35 168 novos Mercedes foram entregues a clientes (+3,1%), dos quais 30 363 foram comercializados apenas nos

EUA (+1,1%). A Mercedes estabe-leceu um novo recorde de vendas no México, com um crescimento de 40%.

Classe C entre os mais vendidos

O Classe C continua a ser um dos modelos mais populares da Mercedes-Benz. Em novem-bro, o novo Classe C Limousine e Station foram uma vez mais os modelos mais vendidos pela mar-ca. Cerca de um milhão de Classe C Limousine e Station já foram entregues a clientes desde o iní-cio da comercialização desta nova geração em 2014. Já a procura pelo novo Classe E em novembro ascendeu a 26 915 unidades (Li-mousine e Station), um aumento de 38,6%.

Realce para os SUV. Em no-vembro, 61 266 unidades foram comercializadas em todo o mundo (+17,5%). Foi, assim, estabelecido um novo recorde neste segmento.

Smart cresce na China

Um total de 12 565 unidades do novo Smart Fortwo e Forfour foram entregues a clientes em no-vembro, um aumento de 15,9%. A Smart obteve o seu maior cres-cimento na China, onde pratica-mente duplicou as suas vendas. Em Portugal, a Smart vendeu 2798 unidades até novembro, mais 15,3% que em 2015.

A Bridgestone Europe está em processo de aumento dos preços dos pneus para veículos ligeiros, comer-

ciais, 4x4 e motos, em cerca de 3%, e dos seus pneus para veículos pesados, em cerca de 1%. “Estes aumentos são um reflexo do cres-cente investimento nos colabora-dores, tecnologia e novos produtos para todas as gamas e marcas do grupo Bridgestone”, refere o co-municado da empresa.

Os novos preços para os pneus pesados entraram em vigor no dia 1 de dezembro, e para os pneus ligeiros, comerciais, 4x4 e motos entrarão no dia 1 de janeiro de 2017. As revisões são não-lineares e variam consoante as diferentes gamas.

As subidas de preço incluem o novo Bridgestone DriveGuard, o Turanza T001 Evo e o Dueler A/T001. Na Firestone, incluem-se o Roadhawk e o Vanhawk 2 e, na categoria pesados, a apresentação da nova gama On/Off nas mar-

cas Bridgestone e Firestone, assim como o lançamento da gama Brid-gestone Nordic-Drive.

Laurent Dartoux, vice-presi-dente para vendas e marketing da Bridgestone, considera que a mar-ca se mantém competitiva. “Ao longo dos últimos anos, os distri-buidores dos nossos pneus fizeram um excelente trabalho a explicar ao consumidor final porque é que as marcas Bridgestone são a me-lhor opção. Queremos continuar a desenvolver a marca Bridgestone e o poder dos nossos produtos man-tendo-nos competitivos nos mer-cados onde atuamos”, defende.

“No mercado europeu, a me-lhor abordagem tem sido o inves-timento multifacetado no valor da nossa linha de produtos, na pers-petiva do consumidor. A essência da Bridgestone é ‘Servir a Socieda-de Através da Qualidade Superior’, e acreditamos que a expansão da nossa gama de pneus demonstra este sentimento”, remata Laurent Dartoux.

Por segmentos, em novembro foram vendidos em Portugal 16 525 automóveis ligeiros de passa-geiros, ou seja, mais 23,5% do que no mês homólogo do ano anterior. No acumulado de 2016, as vendas de veículos ligeiros de passageiros totalizaram 190 384 unidades, mais 15,1% do que no ano passado.

Quanto aos comerciais ligei-ros, no mês passado venderam--se no nosso país 3112 unidades, mais 2,8% do que no mesmo mês de 2015. As vendas acumuladas do ano foram de 30 278 veículos, o que representou um aumento de 11,6% em relação ao período homólogo do ano anterior.

Quanto aos veículos pesados de passageiros e de mercadorias, verificou-se, em novembro, uma descida de 29,3% em relação ao mês homólogo do ano anterior,

tendo sido comercializados 338 veículos desta categoria. No acu-mulado de 2016, as vendas situa-

ram-se nas 45168 unidades, mais 16,9% face ao mesmo período do ano passado.

Bridgestone aumenta preços em toda a gama

Mercedes com mais um recorde de vendas globais

A marca sueca também está em crescimento em Portugal

“Os concessionários Mazda sempre compreenderam a missão e objetivos desta marca e é graças ao seu esforço que a quota de mercado e a satisfação dos clientes têm melhorado substancialmente”

Vendas mundiais da Volvo continuam a crescer

A Automóveis Citroën lan-çou em Portugal o portal Citroën Advisor, uma ferramenta online e in-

terativa que permite aos clientes expressarem a sua opinião sobre a marca e avaliarem a qualida-de dos seus veículos novos, bem como do serviço prestado nas concessões da marca, após uma passagem pela oficina. “Numa iniciativa inédita no setor auto-móvel, esta nova funcionalidade constitui um importante passo em frente na partilha de expe-riências em torno da marca e na sua política de transparência jun-to dos clientes”, refere o comuni-cado da marca do grupo PSA.

O portal permite a partilha de opiniões em tempo real por par-te dos clientes e a sua avaliação, através da atribuição de uma nota (entre 1 e 5). Divide-se em Ci-troën Advisor Produto (veículo) e Citroën Advisor Serviços (serviço concessões).

“Ao lançarmos a platafor-ma Citroën Advisor pretende-mos oferecer aos nossos clientes uma experiência fácil, fluida, em tempo real, que lhes transmi-ta transparência e confiança na sua relação com os produtos e os serviços da marca. A internet e a evolução dos meios digitais contribuem sobremaneira para a recomendação de uma marca e para a sua reputação”, refere Marília Machado dos Santos, di-retora de marketing da Citroën. “A Citroën posiciona-se, cada vez mais, como a marca de bem-estar a 360 graus, desde o produto até à relação com o cliente, passando pela tecnologia. O objetivo glo-bal é assegurar uma experiencia ‘feel good’ aos nossos clientes”, acrescenta a mesma fonte.

Este serviço inédito obteve a certificação «NF Service/Avis En Ligne» por parte da AFNOR (Association Française de Nor-malisation).

Citroën permite aos clientes avaliação online de automóvel e serviço

A Fiat (na foto o 500X) voltou a ter a maior subida entre as dez marcas mais vendidas

A Mazda iniciou no �m de novembro a produção do novo CX-5 na Fábrica de Ujina número 2, nas imediações da sua sede em Hiroshima. Recentemente des-vendado no Salão de Los Angeles 2016, este SUV compacto vai estar à venda no japão em fevereiro próximo, antes do seu lançamento em outros mercados ao redor do mundo.

Lançado em 2012, o CX-5 original foi o primeiro de uma nova geração de modelos ostentando o premiado design Kodo e a gama completa de tecnologias Skyac-tiv. A produção total ultrapassou a fasquia do milhão de

unidades em abril de 2015, tornando-se no segundo modelo da Mazda que mais ra-pidamente alcançou esse marco (o pri-meiro foi o Mazda 3). No �nal de outubro último esse volume ascendia já a 1,57 mi-lhões de unidades.

A atual geração do CX-5 é o modelo mais popular da Ma-zda na Europa, mer-cado onde continua

a registar volumes de vendas signi�cativos. As vendas a nível global têm aumentado a cada ano desde o seu lançamento, sendo que presentemente o CX-5 é res-ponsável por cerca de um quarto do volume anual de vendas da Mazda.

Produção do novo CX-5 arrancou no Japão

A Mazda Motor de Portugal está a reconquistar a quota de mercado que perdeu nos anos mais recentes. De janeiro a novembro, a marca japonesa vendeu 2398 unidades, uma forte subida de 78,6% face a 2015. Na

análise isolada de novembro, as 223 matrículas do mês são 53,8% superiores ao volume de igual mês do ano passado. “Crescemos substancialmente face ao ano anterior graças à boa aceitação da nova geração de produtos Mazda no mercado nacional”, refere,

em entrevista à “Vida Económica”, o diretor-geral da Mazda Motor de Portugal, Luís Morais.

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sexta-feira, 16 de dezembro 2016VI VIIsexta-feira, 16 de dezembro 2016

A Goodyear lançou uma nova divisão de negócio para a Europa, denomi-nada Goodyear Proacti-

ve Solutions. Esta nova linha de negócio oferece um conjunto de soluções para gestão de opera-ções de frotas de veículos, com telemática avançada e tecnologia analítica preditiva.

Usando algoritmos de com-putação inteligente, um conjun-to vasto de dados provenientes do negócio de gestão de pneus comerciais e de serviços da Goo-dyear e informações exatas e cla-ras provenientes dos relatórios da marca, esta nova solução permite aos operadores de frotas identifi-car e resolver, de forma precisa, questões relacionadas com pneus e potenciais problemas de segu-rança, antes dos mesmos ocorre-rem.

A Goodyear Proactive So-lutions dá às frotas ferramentas para monitorizarem os seus veí-culos e pneus em tempo real, permitindo-lhes uma vantagem competitiva, ao mesmo tempo que ajuda a aumentar a rentabili-dade e operar de forma mais sus-tentável num contexto em rápida mudança.

“Estamos a assistir a uma mudança transformacional que está a remodelar o transporte comercial. Numa economia digi-

tal, os consumidores e empresas esperam que as entregas sejam mais rápidas, mais baratas e mais flexíveis e, como resposta, a in-dústria está a tornar-se cada vez mais conectada e automatizada. A Goodyear Proactive Solutions oferece aos gestores de frotas uma solução de fácil utilização, que ajudará a reduzir o custo total das operações e melhorar o tem-po operacional, eficiência e sus-tentabilidade das frotas,” afirma Michel Rzonzef, vice-presidente de commercial business da Goo-dyear Europa, Médio Oriente e África.

Nos últimos dois anos, a Goo-dyear criou e desenvolveu com sucesso as suas soluções de gestão de frotas líderes da indústria, em parceria com operadores de frotas industriais, resultando em maior eficiência da frota, ao evitar até 75% de quebras relacionadas com pneus. Outro resultado des-

tacado pela empresa é a redução do custo total de operações, ao cortar os custos de combustível até 300 Euros por veículo, por mês, e reduzir os custos de ma-nutenção de pneus até 70%. Por fim, realce para a pegada de car-bono melhorada, ao utilizar cerca de menos 10% de combustível.

Goodyear com nova divisão de negócio de soluções para gestão de frotas de camiões

Competição, legislação am-biental, tecnologias digitais, novos intervenientes no negócio dos transportes,

falta de condutores qualificados – o setor dos transportes enfrenta vários desafios, como mostra o quarto Es-tudo de Mobilidade Continental (Continental Mobility Study). No estudo, intitulado “O Camião Co-nectado”, mais de metade dos peri-tos em logística revelaram receio de que o seu setor seja deixado para trás à medida que as tecnologias digitais avançam. “No setor dos transportes, as fatias do bolo são distribuídas e o cliente dita o preço” – esta frase, dita por um perito em logística no âmbito deste estudo, foca o ponto central da situação. 88% dos peritos em logística concordam com a ideia de que a pressão dos custos, que em qualquer dos casos é enorme, continuará a intensificar-se. Para a maioria destes peritos (82% na Ale-manha) os investimentos devem ser pagos no período de dois anos.

“A compulsão para poupar no setor dos transportes constitui a

base dos nossos esforços para uma maior otimização de veículos co-merciais. É também a base de to-dos os nossos esforços para levar a condução automática – o platoo-ning ou comboios de camiões – para produção o mais rapidamente possível. Estamos a trabalhar nos aspetos técnicos. O enquadra-mento legal deve ser rapidamente desenvolvido”, explicou Elmar De-genhart, presidente do Conselho de Administração da Continental, durante o IAA, que decorreu em Hanôver. Neste evento a Con-tinental mostrou inovações para uma utilização cada vez maior da tecnologia digital.

No contexto da pressão dos custos e das legislações ambientais mais rigorosas que são esperadas para o setor, as declarações dos condutores sobre comportamen-tos relacionados com a poupan-ça de combustível sugerem que ainda existe margem para otimi-zação. No transporte local para distâncias até 150 km, 28% dos condutores inquiridos na Alema-

nha revelam que as suas empre-sas não consideram a poupança de combustível importante. Pelo menos 19% dos condutores que trabalham no transporte rodo-viário nacional e internacional de longo curso dizem o mesmo. Quase metade dos condutores de pequenas carrinhas de entregas e de camiões com peso até 7.5 to-

Estudo de Mobilidade da Continental avisa para perigos das “guerras” de preços

Divisão com dois serviços

A nova divisão de negócio da Goodyear oferece dois tipos de serviços. Um é o Pneus Proac-tive, que oferece uma gama de serviços, incluindo monitoriza-ção de pressão dos pneus, tem-peratura e profundidade do piso.

Estas soluções, completamente automatizadas e conectadas, per-mitem às frotas maximizar o de-sempenho dos pneus e agendar a manutenção de forma pró-ativa.

Outro serviço da nova divi-são da empresa é o Frotas Proac-tive, que inclui duas opções: “Driver Behaviour” e “Track &

Trace”. Ambas ajudam as frotas a reduzir o consumo de com-bustível e tempo de viagem, ao mesmo tempo que aumentam a segurança.

“O Goodyear Proactive So-lutions melhora o nosso papel enquanto parceiro de frotas co-merciais, ao combinar as mais recentes tecnologias digitais e serviços de dados com os nos-sos sistemas de apoio a frotas e rede de serviços TruckForce, que serve o maior conjunto de veícu-los comerciais na Europa (mais de 350 mil veículos registados), através de 2000 parceiros de ser-viços no continente.

As nossas soluções inovado-ras são completamente compatí-veis com todos os pneus comer-ciais para pesados, permitindo a cada proprietário de frotas a oportunidade de beneficiar des-tas novas soluções de gestão,” acrescenta André Weisz, diretor--geral do Goodyear Proactive Solutions.

O Goodyear Proactive So-lutions está disponível em Por-tugal e mais 11 países: Alema-nha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Itália, Luxem-burgo, Polónia, Reino Unido e Suíça. Estão em desenvolvimen-to mais aplicações para o porte-fólio, que serão introduzidas em 2017.

O Clube Escape Livre vai realizar, de 22 a 30 abril de 2017, o Segundo Off Road

Bridgestone Marrocos. De acor-do com os promotores, o evento irá mostrar “o exotismo, a cultu-ra e as paisagens de um reino do outro lado do Mediterrâneo, ao alcance numas mini-férias”.

O maior evento do calen-dário do Escape Livre em 2017 tem já inscrições abertas a um restrito número de 16 equipas. “Pelo segundo ano consecutivo, o Off Road Bridgestone Marro-cos dá a oportunidade aos pro-prietários de veículos 4x4, de fazer o melhor uso delas, partir para uma aventura organizada, com as melhores unidades hote-leiras e gastronomia típica e sele-cionada, paisagens inesquecíveis e visitas a locais menos turísticos e mais culturais ou tradicionais, num ambiente de convívio, lazer e diversão”, refere o comunicado de imprensa.

Na última semana de abril, o programa é semelhante ao de 2016 e desenrola-se a partir de Tânger, com milhares de km, e tendo como pontos altos a visi-ta à Medina de Fez, a travessia do Media Atlas, à “Plaine de Marha” – Escalier Celeste, Cite d’Orion e Spirale d’Or, a expe-riência de condução nas pistas do Erg Chebi, Ouarzazate e Ait Benhaddou (cidade antiga de tradição cinematográfica), tra-vessia do Alto Atlas e Marrake-ch, entre outros.

Uma etapa totalmente nova decorre no sexto dia, no sul de Marrocos, com início e fim em Boumalne du Dadés, com muito todo terreno a desenrolar-se qua-

se sempre ao longo das margens do rio Dadès, e atravessando a conhecida rota dos mil casbás, fortalezas ou aldeias fortificadas, construídas há séculos pelos po-vos berberes da região.

Outra das novidades deste evento é uma ação solidária que consiste na ligação entre escolas da região da Guarda e escolas do percurso da caravana, levando material escolar.

“O Off Road Bridgestone Marrocos tem tudo para ser uma aventura imperdível. As suas ca-racterísticas fazem com que con-te, em 2017, com nova cobertu-ra jornalística da comunicação social nacional, nomeadamente as reputadas revistas Autohoje e Volta ao Mundo, e respetivo programa televisivo na RTP 3”, indica a nota de imprensa.

As viaturas oficiais são Volks-wagen, equipadas com pneus Bridgestone e o apoio é da First Stop, Valorpneu e Spal.

As inscrições são limitadas a 16 equipas, têm o valor de 3175 euros em viatura 4x4 e incluem todo o programa. É ainda possí-vel efetuar o aluguer de um 4x4 em Marrocos. Informações e inscrições através dos contactos [email protected] ou do telefone 271 205 285.

A Iveco recebeu o primeiro prémio na categoria de “Excelência de Sistemas de Melhoramento Con-

tínuo”, atribuído pelo Kaizen Institute, o prestigiado grupo de consultoria especializado em lean management, fundado por Ma-saaki Imai. O prémio foi atribuí-do à fábrica Iveco de Madrid pela aplicação da metodologia “Word Class Manufacturing”, sistema integrado que tem como objetivo a satisfação do cliente por via da otimização dos processos de pro-dução e de logística, do melhora-mento da qualidade do produto e da eliminação de erros, ineficiên-cias, desperdícios e acidentes.

Os “Prémios Kaizen”, agora na sua quarta edição, tornaram--se numa referência entre as em-presas que procuram melhorar os

seus níveis de competitividade. Segundo Borja Iglesias, diretor de operações do Kaizen Institute, “Espanha precisa de empresas e de profissionais que sejam ino-vadores na forma como operam. Ser mais eficiente e mais produ-tivo não tem apenas a ver com redução de custos, pelo que estes prémios são um reconhecimento da capacidade de inovação e do espírito empreendedor”, indica.

A cerimónia de entrega de prémios contou com a presença de toda a equipa de gestão da fá-brica Iveco de Madrid, chefiada pelo seu diretor, Manuel Man-silla, que recebeu o prémio em

nome da Iveco. Também presen-te esteve Jaime Revilla, diretor--geral da Iveco Espanha, tendo o mesmo participado numa mesa redonda onde foi discutida a im-portância do melhoramento con-tínuo no processo de redução de custos.

Vários reconhecimentos

Ao atribuir este prémio, o Kaizen Institute reconhece os re-sultados alcançados pela fábrica Iveco de Madrid em termos do melhoramento contínuo. Entre os maiores progressos ali regis-tados, destacam-se os seguintes: dois anos consecutivos sem aci-dentes; envolvimento de todos os funcionários da fábrica, que con-tribuem com uma média de 27 sugestões por ano; e nível 100%

no serviço ao cliente, com a en-trega das encomendas dentro do prazo; poupança anuais de 7% nos custos da fábrica.

A fábrica Iveco de Madrid não é apenas a mais eficiente en-tre o conjunto de 64 unidades de produção da CNH Industrial, sendo ainda uma referência de qualidade no seu setor. A unidade dedica-se exclusivamente à pro-dução da nova geração do mo-delo Stralis – o Campeão TCO2 – nas suas versões XP e NP, e do modelo Trakker destinado às in-dústrias extrativas e de constru-ção. Nela laboram, atualmente, mais de 2500 pessoas, 21% das quais mulheres, naquela que é a maior percentagem no setor em Espanha.

A fábrica produz um novo veículo a cada 7 minutos, sendo que cerca de 90% dessa produção é para exportação, principalmen-te para a Europa, mas também para África, Ásia e América do Sul.

neladas também sublinham que comportamentos relacionados com a poupança de combustível não são importantes.

Transportadores pouco atentos à tecnologia

Entre os gestores e proprie-tários de frotas, no entanto, as

tecnologias que contribuam para a poupança de combustível, as-sim como os sistemas de moni-torização de pneus (que também podem influenciar significati-vamente o consumo através de meios de correção da pressão dos pneus) ocupam o segundo e terceiro lugares nas suas listas de compras.

O setor parece estar bastan-te satisfeito com os veículos co-merciais que estão a ser usados atualmente. Isto aplica-se espe-cialmente em aspetos como a fiabilidade (67%) e assistência e manutenção (64%). Dois terços dos condutores alemães valori-zam, acima de tudo, a fiabilidade e a funcionalidade dos sistemas avançados de apoio à condução (66% para cada um).

É curioso verificar que 72% dos condutores com pelo menos 30 anos de experiência profis-sional gostariam que existissem mais sistemas de assistência à condução. Ainda assim, ainda existe um interesse muito redu-

zido na condução automatizada. Mesmo perante a enorme pres-são no setor dos transportes no que diz respeito a custos e com-petitividade, apenas 28% dos peritos em logística encaram a condução automatizada como uma oportunidade para o setor. Na China, porém, este valor atinge quase metade (47%). No que diz respeito a este ponto, o setor ainda tem muito trabalho a fazer no sentido de persuadir e informar as pessoas antes destes sistemas começarem a ser produ-zidos.

Este é o quarto Estudo de Mobilidade da Continental. O infas (instituto de pesquisa social e de mercado) inquiriu peritos em logística, transportadores, operadores de frotas e condutores de longo curso na Alemanha e na China. O foco deste estudo fo-ram os desafios enfrentados pelo setor logístico em consequência da crescente implementação da tecnologia digital e conectivida-de.

A fábrica da Iveco em Madrid é das mais importantes da marca

Fábrica Iveco de Madrid recebe “Prémio de Excelência do Kaizen Institute”

Clube Escape Livre organiza passeio a Marrocos

O Segundo Off Road Bridgestone Marrocos realiza-se em abril

A nova divisão de negócio para a Europa é a Goodyear Proactive Solutions

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sexta-feira, 16 de dezembro 2016VIII

A Opel quis descobrir a forma como os jovens talentos de design veem a marca no ano 2030.

Para isso, desenvolveu um projeto com a universidade alemã de Pfor-zheim através do qual os alunos do curso de Design de Transportes as-sumiram a tarefa de criar o “Opel Iconic Concept 2030”. Parte des-ta colaboração foi a abertura dos estúdios de Design da Opel, em Rüsselsheim, a dois alunos daque-le curso, para poderem acompa-nhar de perto o processo de génese de um automóvel.

“Estamos permanentemente a desenvolver a nossa bem conheci-da filosofia de design, Arte Escul-tural aliada à Precisão Alemã”, ex-

plica o vice-presidente de design, Mark Adams. “Nessa perspetiva, pensámos em procurar saber como é que os jovens imaginam a Opel do ponto de vista dos futuros con-sumidores. Ficámos muito bem impressionados com a criatividade e com alguns desenhos surpreen-dentes, pelo que queremos apoiar este talento emergente”, salienta.

Durante mais de um semestre, os estudantes tiveram oportunida-de de demonstrar as suas capacida-des enquanto futuros ‘designers’. A equipa da Opel, liderada pelo diretor de design Friedhelm En-gler e pelo desenhador-chefe An-drew Dyson, acompanhou a evo-lução dos trabalhos, esclarecendo e aconselhando, desde o primeiro

esboço até à apresentação dos mo-delos finalizados. Os trabalhos dos estudantes russos Maya Markova e Roman Zenin revelaram-se tão visionários que a Opel ofereceu a ambos um estágio de seis meses no estúdio de design em Rüsselheim, período em que trabalharão com os reputados técnicos da marca alemã.

A parceria da Opel com a Uni-versidade de Pforzheim pretende maximizar a qualidade do ensino daquela escola superior, conhecida pelos elevados padrões de cursos ligados ao design, à tecnologia, à economia e ao direito. O pro-grama de design de transportes é único na Alemanha e muito bem cotado a nível mundial.

Opel do futuro: estudantes de design impressionam com novas criações

O operador logístico ale-mão DB Schenker e o fabricante de camiões MAN assinaram um

acordo de entendimento para o desenvolvimento de um proje-to de "platooning" (comboios de camiões ligados em rede). As duas entidades estão a planear desenvolver inicialmente as con-dições fundamentais para o início do projeto e subsequentes testes práticos.

Em 2018, um comboio de camiões deverá percorrer a Di-gital Motorway Testbed na A9, entre as filiais da DB Schencker de Munique e de Nuremberga. A segunda fase vai envolver tes-tes a camiões sem motorista nas instalações da DB Schenker em Nuremberga.

"Platooning" é um sistema para veículos em autoestrada, no qual pelo menos dois camiões viajam pela autoestrada separa-dos por uma curta distância, e assistidos por sistemas de apoio técnico de condução e controlo. Todos os veículos que seguem em comboio estão interligados ele-tronicamente, com comunicação carro-a-carro. O veículo da frente determina a velocidade e direção.

A distância entre cada camião é de cerca de dez metros, o equi-valente a meio segundo de dis-tância de condução. As ligações eletrónicas entre os veículos que constituem o comboio garantem a segurança da operação. O prin-cipal objetivo deste processo é criar um cone de ar e deste modo alcançar poupanças de combustí-vel de até 10% para todos os veí-culos. A redução do consumo de combustível diminui consequen-temente as emissões de carbono.

Tecnologia, segurança e ambiente

“O nosso objetivo é sermos pioneiros nos modelos de negó-cio digitais na indústria dos trans-portes e logística, e ser o fornece-dor de escolha dos clientes que procuram serviços digitais e não digitais”, afirma Jochen Thewes, presidente do conselho de admi-nistração da DB Schenker. “Por isso, recebemos de braços abertos esta oportunidade de cooperar com a MAN e testar o "platoo-ning" numa fase inicial nas ope-rações diárias entre dois terminais de transporte. A DB Schenker e a MAN esperam que esta parce-ria crie novos desenvolvimentos e otimize os processos logísticos”, acrescenta.

Ewald Kaiser, membro do conselho de administração para

o transporte terrestre na DB Schenker, acrescenta os ganhos de eficiência que a tecnologia poderá permitir no futuro. “O projeto foca-se nas exigências dos clientes de processos completa-mente transparentes, rápidos e amigos do ambiente. No final, esperamos conseguir aumentar significativamente a eficiência ao ligar novas soluções com os pro-cessos logísticos dos nossos clien-tes. Acreditamos que a condução ligada em rede e automática tem um enorme potencial”, defende.

Joachim Drees, presidente do conselho executivo da MAN SE e da MAN Truck & Bus, destaca as vantagens dos comboios de ca-miões do ponto de vista do fabri-cante do veículo. “O platooning é um verdadeiro benefício para a segurança do transporte. Infeliz-mente o erro humano é uma das

causas mais comuns de colisões traseiras. Ligar eletronicamente os camiões em rede é uma abor-dagem que poderá ajudar a solu-cionar este problema. O cone de ar criado no processo traz ainda uma grande redução do consumo de combustível. Simultaneamen-te, o "platooning" permite que façamos uma utilização muito mais eficiente da infraestrutura de transporte”, indica.

Joachim Drees afirma que, no entanto, ainda têm de ser criadas condições importantes para que o platooning se torne um pro-cedimento normal. “A aplicação deste conceito a grande escala vai depender em grande parte do contexto legal. A MAN vai dis-ponibilizar este sistema assim que for criada legislação que permita a sua utilização”, salienta.

Do ponto de vista de Joa-chim Drees, a parceria com a DB Schenker oferece as condições ideais para testar o "platooning "nas operações diárias de trans-porte, e para o desenvolver ainda mais. “Queremos familiarizar--nos com as várias exigências que

esta prática impõe no sistema e, em conjunto com o nosso clien-te, desenvolver soluções que per-mitam uma utilização ótima do platooning”, explica.

Analisar pormenores

Na primeira fase do projeto, a DB Schenker e a MAN Truck & Bus vão clarificar os proble-mas fundamentais para os testes, identificar cenários adequados para os testes da operação platoo-ning e definir os requisitos técni-cos e logísticos para a elaboração dos comboios de camiões. Outra área do projeto irá lidar com a recolha e fornecimento da in-formação necessária e utilização dessa informação pelo fabricante de camiões e pelo especialista em logística.

Os parceiros irão ainda abordar a combinação do "pla-tooning" com outros serviços digitais, e estudar os custos e po-tenciais de poupança.

Adicionalmente, o projeto vai investigar os requisitos que os motoristas de "platooning" têm de cumprir, bem como o impac-to geral desta nova tecnologia no camião como local de trabalho, agora e no futuro. “Muitas destas questões ainda estão num futuro distante, mas queremos testar e ajudar a moldar o futuro, e criar inspiração e incentivos”, afirma Jochen Thewes.

“Queremos integrar camiões ligados em rede, sem motorista, nos nossos processos de logística e descobrir que benefícios – além da poupança de combustível – podem ser alcançados para os nossos clientes e processos opera-cionais”, remata a mesma fonte.

PRIMEIROS TRANSPORTES EM CAMIÕES LIGADOS EM REDE

DB Schenker e MAN fazem acordo de projeto de "platooning"

A distância entre cada camião é de cerca de dez metros. O principal objetivo deste processo é criar um cone de ar e deste modo alcançar poupanças de combustível de até 10%

O “Opel Iconic Concept 2030” é projeto conjunto com a Universidade de Pforzheim

Os primeiros testes arrancam em 2018

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IXsexta-feira, 16 de dezembro 2016

Chegou ao final a edição de 2016 das 24 Horas TT Vila de Fronteira, quinta e derradeira prova pontuá-

vel para o Desafio Total Mazda, a única competição monomarca que anima as provas de TT a ní-vel nacional. Etelvino Carvalho foi quinto lugar da geral (1º T1 e primeira equipa portuguesa), a vi-tória entre os Mazda Proto, o que resultou na conquista do Desafio Total Mazda por parte do piloto de Portalegre – vencedor da com-petição em 2013 – que era, natu-ralmente, favorito à conquista do ceptro nesta competição, que já liderava à chegada a Fronteira.

No final, Etelvino Carvalho – que assim se juntou ao seu na-vegador, João Penedo, que asse-gurou o título na ronda anterior, a Baja 500 Portalegre – revelava--se, obviamente muito satisfeito. “Não tinha ganho qualquer prova este ano, e vencer aqui foi muito bom. Estamos todos de parabéns, cumprimos a prova sem quais-quer tipo de problemas e apesar da dureza da prova o carro esteve impecável. Isto permitiu-nos ven-cer novamente o Desafio e isso acaba, afinal, por ser o mais im-portante”, disse.

Tiago Avelar, acompanhado por Paulo Gomes, Miguel Sardo, Henrique Menezes e Joel Lutas, levou o Mazda Proto ao segun-do lugar final, numa jornada de algumas dificuldades, “principal-

mente porque cumprimos parte considerável da prova sem tração à frente. O resultado é bom, mas não foi nada fácil chegar ao final. Toda a equipa está de parabéns. Apesar de tudo, foi uma excelente maneira de terminar a época”, es-clareceu o piloto.

Com uma equipa formada por uma série de nomes bem

conhecidos do automobilismo nacionais, Pedro Dias da Silva apostava na vitória, mas a sorte foi madrasta... O consagrado pi-loto de Tomar, que se juntou a José Janela, Mário Castro, Pedro Clarimundo e Vítor Jesus, viu-se parado “ainda a noite não tinha caído, após a quebra de uma es-cova do limpa para-brisas. Daí

em diante, tivemos problemas de transmissão e uma rótula partida já na manhã de hoje – com o con-sequente reboque. Podíamos ter feito melhor, mas a verdade é que pouco sabíamos da capacidade do carro numa prova deste tipo”. Apesar disso, o terceiro lugar do Desafio em Fronteira é motivo de celebração.

João Pedro Pais teve um fim de semana problemático, com diversas paragens forçadas, uma delas levando a uma longa esta-dia na box por se terem degola-dos os pernos de uma das rodas do Mazda Proto, que ficaria parado na pista sem roda. Ain-da assim, o piloto de Viseu, que fez equipa com José Santos, Luís Silva e Carlos Pacheco termina-ria a prova no quarto lugar entre os concorrentes aos Desafio To-tal Mazda.

Depois do terceiro lugar ob-tido nos treinos cronometrados, Rui Lopes (acompanhado de Luís Ferreira, Durval Costa e Paulo Navalhinhas) não conseguiu ma-terializar a boa exibição que pare-cia ter em curso. O quinto lugar no Desafio reflete o muito tempo perdido por terem rodado parte considerável da prova apenas com tração traseira, além de problemas de injeção que os retiveram na box durante várias voltas.

Apostado em manter viva até ao final a luta pela conquista do título, João Rato cedo percebeu que o seu objetivo seria difícil de alcançar, tal a consistência do an-damento do principal rival, Etel-vino Carvalho. A verdade é que a equipa que formou com Vítor Caeiro, João Peraboa, André Ca-rita, Roberto Borrego acabou por não cortar a meta, fruto de um acidente a uma hora do final da corrida.

Etelvino Carvalho revalida título no Desafio Total Mazda

Tiago Monteiro fechou a temporada do WTCC no terceiro lugar do campeo-nato. O piloto português

chegou ao Qatar determinado em lutar até ao final pelo segundo lugar nas contas do Campeonato do Mundo de Carros de Turismo. Mas, no início da primeira corri-da, disputada a 24 de novembro, esse objetivo ficava por terra, de-pois de um incidente com um Péchito Lopez que obrigou ao abandono. Restava ao piloto por-tuguês segurar o terceiro lugar da tabela, mas essa posição esteve em risco até à última volta da segunda corrida do fim de semana.

Sem nunca baixar os braços e lutando com o que tinha e não ti-nha, Tiago fez uma ultrapassagem excecional a Yvan Muller quase ao cruzar a linha de meta, para conseguir o número de pontos su-ficientes do quinto lugar, que lhe deu, pela primeira vez no WTCC, o terceiro lugar final nas contas do Campeonato.

Na qualificação realizada na manhã de 25 de novembro, Mon-teiro conseguiu assegurar a sétima e quarta posições da grelha e esta-va otimista para as corridas, mas as facilidades que o piloto português encontrou foram muito poucas.

“A primeira volta é sempre importante em qualquer prova.

Estávamos todos a lutar pela me-lhor posição possível. Levei e dei toques, mas o último embate do Lopez deixou-me fora de prova e com o carro muito danificado. Nessa altura cheguei a pensar que era impossível alinhar na segun-da corrida, mas, como sempre, a equipa fez um trabalho excecional

ao conseguir reparar o Honda Ci-vic”, disse o piloto, que na grelha para a segunda prova só pensava em somar pontos suficientes para terminar o ano em terceiro.

O início do segundo confron-to revelou-se mais uma vez duro com muitas lutas e sobretudo incertezas. Mas Tiago Monteiro

nunca se deu por vencido, lutan-do em pista com um carro longe da sua melhor performance. “A única hipótese seria arriscar. Ar-risquei tudo, nem sempre cor-reu pelo melhor, mas, na última volta, era o tudo ou nada. E sem hesitações e com muita convicção consegui a ultrapassagem necessá-ria para atingir um resultado que considero mais que justo. Foi um ano com alguns altos e baixos, mas estive quase sempre no se-gundo lugar da tabela, seria muito inglório, depois de todo o traba-lho e esforço, não conseguir esta posição”, continuou.

Termina assim aquela que provavelmente foi a melhor época para Tiago Monteiro no WTCC. “Estou feliz por mim e pela equi-pa. Foi um longo ano de muito trabalho que tinha de terminar com algo bom. Só posso agradecer a todos pelo apoio e cá estaremos para o ano para procurar fazer me-lhor”, concluiu, satisfeito, o piloto português.

Tiago Monteiro terceiro no campeonato WTCC

O piloto português ficou satisfeito

Etelvino Carvalho foi quinto lugar à geral do TT de Fronteira

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sexta-feira, 16 de dezembro 2016X

Nissan Qashqai com versão Black Edition

A Nissan lançou uma série limi-tada e numerada do “crossover” Qashqai, o Black Edition. As no-vas proteções nos pára-choques

dianteiro e traseiro e as também as exclu-sivas jantes em preto de 19 polegadas des-tacam-se nesta variante, limitada a 1360 unidades na Europa, numeradas por país e com 111 atribuídas a Portugal. De acordo com a Nissan, esta versão acres-centa 3500 euros de equipamento.

“Celebrar a lide-rança incontestada do segmento dos crossovers – na Euro-pa, mas também em Portugal – foi o pre-texto que presi-diu à criação do Nissan Qashqai Black Edition”, refere o comu-nicado de imprensa da Nissan. Além dos já referidos pára-choques e jantes (as Ibisco, em liga leve e em preto fosco, de 19 polegadas), referência para as barras no tejadilho, para o teto panorâmico, para os diversos por-menores em cromado, para os faróis LED diurnos e de nevoeiro e para o facto desta versão apenas estar disponível com duas cores: preto e branco pérola.

No interior, chamam a atenção os pro-tetores de entrada com a personalização “Black Edition” e os materiais empregues,

enquanto os restantes equipamentos são comuns à versão Tekna Premium. Come-çando pelos tecnológicos, destaque para a mais recente geração do NissanConnect, com um ecrã táctil de sete polegadas antir-reflexo de alta resolução e que integra a na-vegação por satélite em 3D, mas também a tecnologia Google Send-to-Car, a câmara de visão traseira 360 graus, o sistema de estacionamento automático, o travão de

mão elétrico, o computador de bordo com ecrã TFT a cores, o sistema áudio com CD e Conector MP3 (Aux-in), Bluetooth com microfone, Porta USB e audio streaming através de Bluetooth, entre outros itens.

Motor 1.5 dCi

No que toca ao conforto, para além dos bancos em pele com aquecimento – e com o do condutor a ser ajustável em altura e profundidade eletricamente – des-taque para o ar condicionado automático “Dual Zone” para condutor e passageiro, o volante e o punho da caixa de velocidades em pele, o volante multifuncional, os dois

porta-copos e o teto panorâmico.No capítulo da se-

gurança, sobressai o Escudo de

Proteção Inte-ligente – Dri-

ver Assist Pack, que inco rpora o alerta de fadiga, o aviso de ân-gulo morto,

a deteção de objetos em

movimento, a mudança de faixa

involuntária, o identificador de sinais de trânsito, o regulador automático das luzes de máximos e o sistema anticolisão frontal). Mas a lista é bastante mais exten-sa: seis airbags (frontais, laterais e de cor-tina), cruise control e limitador de veloci-dade com comando no volante, assistente de arranque em subida, faróis de ativação automática e sensor de chuva, retrovisor interior com anti encadeamento automá-tico, sistema de monitorização da pressão dos pneus, sistema ISOFIX (dois suportes na segunda fila de bancos) e os sistemas ABS-EBD-ESP.

O Nissan Qashqai Black Edition é equipado com o motor diesel 1.5 dCi, as-sociado a uma caixa manual de seis veloci-dades. Tem 110 cv e 260Nm de binário. A marca japonesa anuncia um consumo, em ciclo combinado, de 4,0l/100 km.

O Nissan Qashqai Black Edition está disponível na rede de concessionários a partir de 33 740 euros. Esta versão ofere-ce cinco anos de garantia para quem já for cliente da marca.

enquanto os restantes equipamentos são involuntária, o identificador de sinais

Aquele que é considerado o “pri-meiro carro desportivo do mun-do” foi arrematado em leilão por 613 981 euros. A leiloeira britâni-

ca Bonhams vendeu, na semana passada, o Vauxhall “Prince Henry” Torpedo, com 102 anos.

O carro foi fabricado em 1914 e, à data, atingia uma velocidade de 128 km/h. O Vauxhall teve o mesmo proprietário nos últi-mos 46 anos. O veículo teve, no total, quatro donos.

O primeiro dono de “Prince Henry” foi T.W. Badgery, que o levou a vários concursos em países como Holanda,

Alemanha, Dinamarca, Irlanda e Tur-quia. O carro era conduzido a cada um dos eventos. “Prince Henry” venceu vários prémios e foi mencionado em várias publi-cações. A antiguidade é estofada em pele e a sua beleza foi bem preservada ao longo

de mais de cem anos.O raro Vauxhall foi convida-

do para a abertura do The National Motor Museum, em Beau-lieu, Inglaterra, em 1972 e foi conduzi-do por Jeremy Brett no filme ‘An Aspidis-tra in Babylon’, em 1973.

Bonhams leiloa primeiro carro desportivo do mundo por mais de 600 mil euros

Volkswagen Tiguan recebe motor 1.6 TDI

A Volkswagen reforçou os argumen-tos do SUV Tiguan, com o motor 1.6 TDI de 115 cv a juntar-se ao 2.0 TDI no alinhamento da gama

em Portugal. Unicamente proposto com tração dianteira e caixa manual de seis ve-locidades, o Volkswagen Tiguan 1.6 TDI acelera dos zero aos 100 km/h em 10,9 segundos e a sua velocidade máxima é de 185 km/h. Os consumos anunciados pela SIVA indicam uma média de 4,8 l/100 km (e emissões de CO2 de 125 g/km).

Em termos de equipamento, o novo Tiguan 1.6 TDI é oferecido com os ní-veis Trendline e Confortline. O Trendli-ne oferece, por exemplo, apoio de braço dianteiro, travão de mão elétrico, volante multifunções em couro, ar condicionado Climatic, sensor de chuva, luzes de con-dução automáticas com luzes de condu-

ção diurnas e função “Coming Home” e “Leaving Home”, indicador multifunções “Plus”, espelhos retrovisores exteriores elé-tricos e aquecidos, cuise control, sensores de estacionamento dianteiros e traseiros e ESC (programa eletrónico de controlo de estabilidade com assistência de travagem), faróis de nevoeiro e jantes em liga leve de 17 polegadas.

Referência também para o rádio “Com-position Media”: ecrã tátil a cores de oito polegadas, leitor de CD, leitor de cartões SD e entrada AUX-IN/USB. Em termos de segurança, oferece airbag para condutor e passageiro, airbag de joelho para o con-dutor, airbags de cortina dianteiros e tra-seiros e airbags laterais para os passageiros da frente, sistema Front Assist, Lane Assist e sistema deteção de fadiga.

O Confortline acrescenta o apoio lom-bar nos encostos dos bancos dianteiros, barras de tejadilho cromadas (pretas no Trendline), gavetas de arrumação sob ban-cos dianteiros, mesas tipo “avião” e bolsas de arrumação nas costas dos bancos dian-teiros, molduras das janelas em cromado (pretas no Trendline), ar condicionado Climatronic com três zonas, indicador multifunções “premium”, Light Assist e sistema “Park Assist” com câmara traseira.

Quanto a preços, a versão Trendline custa a partir de 33 647 euros e a Confor-tline a partir de 35 610 euros.

O motor 1.6 TDI de 115 cv junta-se ao 2.0 TDI

O Vauxhall “Prince Henry” Torpedo tem 102 anos

De acordo com a Nissan, esta versão acrescenta 3500 euros de equipamento

O modelo tem 111 unidades atribuídas a Portugal

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XIsexta-feira, 16 de dezembro 2016

AQUILES [email protected]

A Toyota entrou na cate-goria dos “crossover” do segmento C com o CH-R. Já disponível nos con-

cessionários portugueses da mar-ca, o modelo tem um visual de coupé de cinco portas. Recorre à nova plataforma global TNGA (Toyota New Global Arquitectu-re), que “promete uma experiên-cia de condução envolvente e ser uma referência no segmento dos ‘crossover’ de segmento C”, de acordo com a marca.

O Toyota CH-R tem 4360 mm de comprimento, 1795 mm de largura, 1555 mm de altura (versão híbrida uma distância entre eixos de 2640 mm. A ca-pacidade da bagageira é de 377 litros.

O modelo tem um visual ex-terior bastante aproximado ao Concept que foi exibido pela primeira vez no Salão Automóvel de Paris em 2014, e que foi bem recebido pelo público. “Com o

CH-R, estamos a tentar apresen-tar um novo valor no mercado ‘crossover’, e a novidade surge da robustez e força de um SUV, mas não tentámos criar um SUV que fosse dinâmico, em vez disso, um veículo dinâmico com as ca-

racterísticas de um SUV”, explica Kazuhiko Isawa, Designer Chefe do CH-R.

Dois motores a gasolina

O Toyota CH-R pode ter dois motores, ambos a gasolina. Um é o motor 1.2 litros turbo de 116 cv, estreado no Auris, que está asso-ciado a uma caixa manual de seis velocidades. O outro, e que será responsável pela maioria das ven-

das do modelo em Portugal, é o 1.8 HSD (híbridos, como habitual com caixa automática), com uma potência combinada de 122 cv.

O modelo apresenta-se com três níveis de equipamento prin-cipais: Active (apenas na motori-zação 1.2T), Comfort e Exclusi-ve. Existem ainda dois packs de equipamento: O Pack Style e o Pack Luxury. A versão Comfort +Pack Style oferece sensor de chuva e luz, Toyota touch2 com camara traseira, jantes de liga leve 18 polegadas, bancos aquecidos e vidros escurecidos. A versão Ex-clusive + Pack Luxury, adiciona um sistema de entrada inteligen-te (smart entry and start), estofos em pele, faróis LED, deteção tra-seira de veículos e alerta de ângu-lo morto.

Em termos de equipamen-to de segurança (que a marca designa de Toyota Safety Sen-

se), o sistema de pré-colisão (PCS), cruise control adaptativo (ACC), aviso de saída de faixa de rodagem (LDA) e luzes de máxi-mos com o controlo automático (AHB) está disponível a partir da versão base, a Active. A par-tir do nível seguinte, o Comfort

adiciona ainda o sistema de re-conhecimento de sinais de trân-sito (RSA).

Em termos de preços, o Toyo-ta CH-R 1.2T custa entre 23 650 e 27 550 euros. Já o híbrido tem preços entre 28 350 e 33 350 eu-ros.

CH-R leva Toyota à “luta” dos “crossovers” do segmento C

O modelo já está nos concessionários

A Renault operou algumas melhorias ao seu modelo do segmento B, o Clio. A assinatura luminosa Full

LED, a nova grelha dianteira e os novos pára-choques sobressaem no exterior. No interior, destaque para os novos materiais e, tam-bém, para os novos equipamen-tos tecnológicos, como o sistema Easy Park Assist (estacionamento mãos-livres) e o R.Link Evolu-tion.

Destaque, em termos mecâ-nicos, para a introdução na gama dos motores diesel 1.5 dCi 110 (até agora apenas tinha a versões com 75 e 90 cv) e gasolina 1.2 TCe 120 (junta-se ao 0.9 de 90 cv), ambos associados a caixas manuais de seis velocidades.

Com a introdução destas novidades, o renovado Renault

Clio tem oferta diesel com 75, 90 e 110 cv e a gasolina de 75, 90, 120, 200 e 220 cv (estes dois

últimos das variantes desportivas RS). O modelo dispõe da garan-tia cinco anos, à semelhança de

todos os modelos de passageiros da gama Renault.

Quanto a preços, as variantes a gasolina custam entre 14 300 e 25 970 euros e as diesel 18 550 a 24 680 euros. As versões RS e RS Trophy, ambas com motor

1.6 TCe, a primeira com 200 cv e a segunda com 220 cv, custam, respetivamente, 29 950 e 31 750 euros. O Renault Clio é o auto-móvel mais vendido em Portugal e o modelo do segmento B mais vendido na Europa.

Renault reforça argumentos do Clio

A marca entra no segmento dos “c-crossover”.Legenda 3: O CH-R tem duas opções de motor, ambas a gasolina.

O Toyota CH-R pode ter dois motores, ambos a gasolina: 1.2 litros turbo de 116 cv e o 1.8 híbrido, com 122 cv

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cepra.pt

Há 35 anos a apoiar os profissionais e as empresas da Reparação Automóvel

O CEPRA deseja aos associados da ARAN, um

pleno de sucessos2017

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Para mais informações, contacte o Departamento de Formação Pro�ssional da ARAN.

INSTRUÇÕES DE MONTAGEM DO BOLETIM

Formação ProfissionalCEPRA

FORMAÇÃO MODULAR CEPRA - LISBOA

Eletricidade / EletrónicaProir Velho

50h

09/01/2017 - 25/01/2017

19h00 - 23h00 120,00 €Diagnóstico e Reparação em Sistemas de TransmissãoManual 16/01/2017 - 01/02/2017

Diagnóstico e Reparação em Sistemas de TransmissãoAutomática Loulé 04/01/2017 - 20/01/2017

E-CURSOS - MECÂNICA, ELETRICIDADE E MECATRÓNICA

Sistemas START/STOP

Sessão presencial – ou na Sede (Prior Velho) ou na delegação

(Pedrouços –Maia)

30h 12/12/2016 - 23/01/2017

19h00 - 23h00(apenas na

sessãopresencial

em23/01/2017)

65,00 €

FORMAÇÃO MODULAR - NORTESistemas Multiplexados Vila Nova de Famalicão 25h 04/01/2017 - 13/02/2017 19h00 - 23h00 60,00 €Eletricidade / Eletrónica MAIA (Pedrouços) 50h 16/01/2017 - 01/02/2017 19h00 - 23h00 120,00 €

FORMAÇÃO CURTA DURAÇÃO - NORTEVeículos com Propulsão Híbrida MAIA (Pedrouços) 16h 09/01/2017 - 12/01/2017 19h00 - 23h00 120,00 €Gestão Eletrónica de Motores Albergaria à Velha 7h 30/01/2017 - 31/01/2017 19h00 - 23h00 70,00 €

Associados da ARAN com as quotas em dia terão desconto de 15% sobre valor Para mais informações sobre cursos técnicos contactar ARAN. Tel: 225091053; Fax: 225090646; E-mail: [email protected] Associados da ARAN: Os cursos de 50h = 89,00€, os cursos de 25h = 45,00€

De acordo com o Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, alterado (sendo esta a quinta alteração) pelo Decreto-Lei n.º 80/2016, de 28 de Novembro, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) dispõe de uma base de dados, designada Registo Individual do Condutor (RIC), que contém o registo de infrações e a pontuação associados ao título de condução do condutor, a qual consta de �cheiro central informatizado. Aquela base de dados RIC visa: a) Organizar e manter atualizada a informação necessária ao exercício das competências da ANSR e dos serviços competentes das Regiões Autónomas, em especial nos processos de contraordenação e de cassação do título de condução resultantes da aplicação do Código da Estrada e legislação complementar; b) Permitir o acesso à informação sobre o registo de infrações dos condutores e a emissão automática de certidões de registo de infrações e da pontuação dos títulos de condução dos condutores; c) Permitir a �scalização da injunção de proibição de conduzir veículos a motor aplicada em sede de suspensão provisória do processo penal.A recolha de dados para tratamento automatizado, no âmbito das competências da ANSR, deve limitar -se ao que seja necessário para a prossecução dos objetivos legalmente de�nidos para as respetivas bases de dados.

O que é o registo individual do condutor? O RIC é um �cheiro constituído por dados relativos: a) À identi�cação do condutor; b) A cada infração punida com inibição

ou proibição de condução em território nacional;

c) À existência de inibição ou proibição de condução aplicada por organismos estrangeiros;

d) À existência de decisões em medida de segurança que impliquem cassação dos títulos de condução;À aplicação, alteração ou extinção da proibição de conduzir veículos a motor em sede de suspensão provisória do processo penal;

f ) Ao número de pontos detidos por cada condutor.

Quais são os dados de identi�cação do condutor?a) Os tipos dos títulos de condução de que

é titular;b) Os números dos títulos de condução; c) O número do bilhete de identidade ou

do cartão de cidadão; d) A residência; e) O nome.

Relativamente a cada infração punida com inibição ou proibição de condução em território nacional, bem como em relação à aplicação da proibição de conduzir veículos a motor em sede de suspensão provisória do processo penal, e para efeitos

do disposto no Código da Estrada, que dados são recolhidos?a) Número do auto; b) Entidade autuante;c) Data da infração;d) Código da infração; e) Data da decisão condenatória ou do

despacho que determinou a suspensão provisória do processo penal;

f ) Número do processo; g) Entidade decisória; h) Período de inibição ou proibição; i) Data de início do período de inibição ou

proibição; j) Data do �m do período de inibição ou

proibição; l) Suspensão de execução de sanção

acessória; m) Data do início do período de suspensão; n) Data do �m do período de suspensão;

o) Substituição por caução; p) Período de caução; q) Valor da caução; r) Data da prestação da caução; s) Data da devolução da caução;t) Substituição por frequência de ação de

formação; u) Período da ação de formação; v) Data do início da frequência de ação de

formação; x) Data do �m da frequência de ação de

formação; z) Acidente de viação; aa) Número de pontos subtraídos; bb) Data da noti�cação de que o condutor

tem cinco ou menos pontos; cc) Frequência voluntária de ação de

formação de segurança rodoviária, para efeitos de atribuição de um ponto no

momento da revalidação da carta de condução; dd) Datas de início e de �m do período em que frequentou a ação de formação de segurança rodoviária; ee) Data da noti�cação de que o condutor tem três ou menos pontos; �) Data de realização da prova teórica do exame de condução; gg) Indicação de falta injusti�cada à ação de formação ou à prova teórica do exame de condução; hh) Indicação da reprovação na prova teórica do exame de condução.

E relativamente à existência de uma inibição ou proibição de condução comunicada por organismos estrangeiros, que dados são recolhidos?a) País; b) Entidade que procedeu à comunicação; c) Período de inibição ou proibição; d) Data de início do período de inibição ou

proibição; e) Data do �m do período de inibição ou

proibição; f ) Tipo de infração.

E quanto às decisões que impliquem cassação dos títulos de condução, que dados são recolhidos? a) Data da cassação; b) Entidade responsável; c) Fundamento;

Registo Individual do Condutor (RIC)

Serviços JurídicosEsta referência às condições de instalação, equipamento e utensílios visa claramente garantir as condições de exercício dos pro�ssionais de saúde do trabalho, médico e enfermeiro, em tudo semelhante às condições exigidas nas instalações �xas. Naturalmente que em espaço limitado, mas com garantia de controlo da qualidade do ar interior, climatização, iluminação arti�cial autónoma, acesso a água potável e controlo das águas residuais.Veri�cadas as condições físicas e de equipamento, importa ainda garantir a qualidade do atendimento, pelo que nas unidades móveis é exigida a melhor qualidade no desempenho médico e de enfermagem, devendo estas unidades valorizar a presença destes pro�ssionais em simultâneo e garantir os meios de registo e controlo dos exames de forma apropriada. Em conclusão as unidades móveis devem garantir a melhor prática de Medicina do Trabalho e de Enfermagem do Trabalho. Não é aceitável que nas unidades móveis a atividade seja desenvolvida por outros que não os pro�ssionais acima referidos, ou por pro�ssionais não habilitados. Nas unidades

móveis de saúde do trabalho o padrão de cuidados de saúde prestados nunca poderá ser inferior ao que é feito nas instalações �xas, e deve respeitar integralmente o manual de procedimentos da empresa e as boas práticas da saúde do trabalho. De acordo com a Circular Normativa n.º 6/DSPPS/DCVAE, de 31 de março, as condições para utilização das unidades móveis de�nidas pela DGS são as seguintes: • “Estaleiros ou postos de trabalhos móveis; • Micro e pequenas empresas localizadas em zonas geográ�cas pouco acessíveis. “ Esta autorização do uso das unidades móveis tem vantagens objetivas, nomeadamente: • A possibilidade de melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde ocupacional prestados aos trabalhadores das micro e pequenas empresas, estabelecimentos e estaleiros; • Permitir que a vigilância ambiental e de saúde tenha uma grande proximidade aos locais de trabalho, que de outro modo não era possível; • Garantir que a atividade dos médicos e

dos enfermeiros de trabalho, bem como dos técnicos de higiene e segurança do trabalho, seja feita de forma integrada, com elaboração dos respetivos relatórios de visitas às empresas em simultâneo com a avaliação da aptidão dos trabalhadores. Para garantir a transparência do uso de unidades móveis autorizadas, estas devem respeitar os seguintes requisitos, para além dos inerentes à autorização: • Estar devidamente identi�cada a empresa titular da unidade móvel (não é permitida a subcontratação);• Possuírem um plano de execução de visitas às empresas e respetivas avaliações, com identi�cação clara do médico e do enfermeiro executantes (não é permitido a execução de exames médicos ou técnicos por motoristas ou outros não habilitados); • Possuírem calendário mensal de visitas às empresas (no mínimo 1 hora mês nas micro-empresas), de acordo com a Lei. Nota: a prestação de cuidados de saúde do trabalho deve ser continuada ao longo do ano conforme a imposição da Lei, e não se limitar somente aos exames médicos anuais ou bienais.”

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sexta-feira, 16 de dezembro 2016 sexta-feira, 16 de dezembro 20162 7

d) Período durante o qual não pode ser concedido novo título de condução

Os dados devem ser exatos e pertinentes, não podendo a sua recolha exceder os limites previstos na lei. Os dados relativos às infrações praticadas apenas podem ser recolhidos após a decisão condenatória proferida no processo de contraordenação se ter tornado de�nitiva ou, quando se trate de decisão judicial, a mesma tiver transitado em julgado. Os dados pessoais constantes da base de dados RIC são recolhidos a partir de requerimentos ou formulários online preenchidos pelos seus titulares ou pelos seus mandatários com poderes especiais para o efeito. Os dados pessoais constantes da base de dados RIC podem ainda ser recolhidos a partir das informações obtidas pela ANSR, no exercício da sua missão, e pelos serviços competentes das administrações regionais nas Regiões Autónomas, bem como recebidas de forças de segurança ou de serviços públicos quando tal se mostre necessário para o exercício das competências da ANSR. Os serviços competentes das entidades às quais cabe a aplicação das sanções previstas no Código da Estrada ou na legislação complementar devem remeter à ANSR, preferencialmente por meio eletrónico, para permanente atualização da base de dados RIC, os extratos das decisões condenatórias.O extrato da decisão condenatória ou da decisão que determinou a suspensão provisória do processo penal deve conter a indicação: a) Do tribunal e juízo que proferiu a

decisão condenatória, ou do serviço ou departamento do Ministério Público que proferiu a decisão de suspensão provisória do processo penal, número e forma do processo;

b) Da identi�cação civil do arguido: nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou, na sua falta, do passaporte ou de outro documento de identi�cação idóneo, número do título de condução e residência;

c) Da designação e data da prática da infração ou do crime;

d) Da data da decisão condenatória e respetivo trânsito em julgado, ou da

decisão que determinou a suspensão provisória do processo penal;

e) Dos preceitos violados e das penas principais, de substituição e acessórias, ou das medidas de segurança aplicadas na decisão condenatória, ou da injunção aplicada em sede de suspensão provisória do processo.

A ANSR e, nas Regiões Autónomas, os serviços competentes, acedem aos dados contidos na base de dados através de uma linha de transmissão de dados. Podem ainda aceder à informação contida na base de dados:a) Os magistrados judiciais e do Ministério

Público para �ns de investigação criminal, de instrução de processos criminais ou no âmbito de recursos de decisões proferidas pela ANSR;

b) As entidades que, no âmbito da lei processual, recebam delegação de

competências para a prática de atos de inquérito ou de instrução;

c) O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), para efeitos de revalidação, troca, substituição e emissão de 2.ª via de título de condução.

A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública podem aceder indiretamente à base de dados, no âmbito de ações de �scalização do trânsito, bem como quando exista obrigação ou autorização legal nesse sentido e, ainda, quando os dados sejam indispensáveis ao destinatário para o cumprimento das suas competências próprias e desde que a �nalidade da recolha ou do tratamento dos dados pelo destinatário não seja incompatível com a �nalidade determinante da recolha na origem ou com obrigações legais da ANSR.Os dados inseridos no RIC são conservados pelo prazo dos cinco anos subsequentes à decisão se tornar de�nitiva ou ao trânsito em julgado da sentença, �ndo o qual são eliminados de imediato.

A qualquer pessoa, desde que devidamente identi�cada, é reconhecido o direito de conhecer o conteúdo do registo ou registos que, constantes das bases de dados, lhe respeitem. O titular dos dados pode consultar online os registos das infrações e da pontuação associados aos títulos de condução, bem como ser -lhe facultada a reprodução do registo informático, podendo para o efeito ser utilizada a via eletrónica, que não substitui a certidão do RIC. O acesso à informação contida na base de dados é da responsabilidade da ANSR.As entidades autorizadas a aceder a essa informação são obrigadas a garantir que a informação não possa ser obtida indevidamente nem usada para �m diferente do permitido. O acesso à base de dados pelo IMT, I. P., permite obter informação relativa a determinado

condutor sobre a existência de sanções por cumprir, que estejam a ser cumpridas ou já concluídas. O acesso indireto à base de dados, permite obter informação sobre sanções por cumprir e sobre inibições ou proibições de condução do condutor �scalizado no âmbito do Código da Estrada, que estejam em vigor. Todas as operações relacionadas com o acesso por parte das entidades autorizadas dependem de

utilização de palavra passe que identi�que os postos de trabalho, a pessoa que acede à informação, a hora e o tempo de acesso.A certidão do registo de infrações do condutor e do número de pontos associados ao título de condução é emitida pela ANSR, preferencialmente por meio eletrónico, a requerimento do titular, podendo ser disponibilizada online mediante a introdução de um código de validação facultado para o efeito.O respetivo serviço emissor deve manter organizado o registo de todas as certidões emitidas nos três meses imediatamente anteriores, por forma a possibilitar a correção ou reti�cação de certidões emitidas ou a atender a reclamações por eventuais extravios. As certidões são devidamente autenticadas pela entidade onde se processa a emissão, não sendo válidas as que apresentem emendas, rasuras ou entrelinhas. As certidões são válidas por três meses a contar da data da sua emissão.

ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de incapacidade permanente; indemnizações devidas aos familiares do sinistrado; subsídio por situações de elevada incapacidade permanente; subsídio para readaptação de habitação; subsídio por morte e despesas de funeral.

P: Qual é a base de cálculo da indemnização em dinheiro?R: Para efeito do cálculo destas indemnizações (em dinheiro) incluem-se na retribuição mensal todas as prestações com carácter de regularidade; na retribuição anual as 12 retribuições mensais acrescidas dos subsídios de férias e de Natal ou outras a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; se a retribuição relativa ao dia do acidente for diferente da retribuição normal esta calcula-se pela média dos dias de trabalho e a retribuição auferida pelo sinistrado no ano anterior.

P: Está o acidentado obrigado ao tratamento que lhe for prescrito?R: Sim. O sinistrado deve submeter-se ao tratamento e observar as prescrições

clínicas e cirúrgicas do médico designado pelo responsável, necessárias à cura da lesão ou doença e à recuperação da capacidade de trabalho, podendo porém, solicitar exame pericial do tribunal.

P: Ficando o trabalhador com uma incapacidade temporária, mas parcial, é o empregador obrigado a dar-lhe trabalho e a pagar-lhe a retribuição?R: Sim, o empregador é obrigado a permitir-lhe exercer funções compatíveis com o seu estado e a assegurar a formação pro�ssional e promover a adaptação ao posto de trabalho que se demostrem necessárias.

P: E �cando o trabalhador afetado com uma incapacidade permanente, o empregador é obrigado a ocupá-lo?R: Sim. Se o acidente ocorreu ao seu serviço, deverá o empregador ser obrigado a ocupar o trabalhador em funções compatíveis com o seu estado, a dar-lhe formação pro�ssional, a promover a adaptação do posto de trabalho, a facultar-lhe trabalho a tempo parcial ou conceder-lhe licença para formação ou novo emprego.

P: Se o trabalhador em vez de um acidente adquirir uma doença ao

serviço de uma empresa, também tem direito a proteção e a reparação?R: Sim. A certi�cação das doenças pro�ssionais é da responsabilidade do Departamento de Proteção contra os Riscos Pro�ssionais integrado no Instituto Segurança Social (ISS) – Mais informações em http://www4.seg-social.pt/doenca-pro�ssional P: Como se participa uma doença pro�ssional?R: Quando suspeita de existência de uma doença pro�ssional, o médico do bene�ciário deve preencher a Participação Obrigatória (Mod. 08.11.03) e enviá-la ao Departamento de Proteção contra os Riscos Pro�ssionais http://www4.seg-social.pt/certi�cacao

P: Onde se encontram de�nidos os valores de referência das taxas de incidência de acidentes de trabalho por setor de atividade?R: O Gabinete de Estratégia e Planeamento (do ex MTSS) publica e disponibiliza no seu website dados estatísticos sobre esta matéria.http://www.gep.mtss.gov.pt/estatistica/index.php

A organização dos serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho comporta uma série de medidas a serem tomadas por parte do empregador. A contratação de entidades externas para a prestação deste serviço é o recurso mais utilizado por parte das empresas para o auxílio do cumprimento das regras existentes. Contudo, importa realçar que existem muitas dúvidas decorrentes da forma de prestação deste serviço, designadamente quanto à forma de utilização de unidades móveis para a realização de exames médicos a trabalhadores, e, nesse sentido, passamos a transcrever questão levantada na página de internet da Direção-Geral da Saúde, entidade do Estado responsável pela Saúde Ocupacional. “Em que condições é permitido o uso de unidades móveis sem perda da qualidade dos cuidados de saúde do trabalho prestados? Na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, as unidades móveis são consideradas instalações apropriadas para a prestação de

cuidados de saúde do trabalho, devendo respeitar as orientações especí�cas da DGS. De acordo com a Circular Normativa n.º 6/DSPPS/DCVAE, de 31 de março, o uso das unidades móveis deve cumprir os seguintes quesitos: “ (…) Apresentar condições adequadas ao exercício de ST/SO e estar equipadas de acordo com os requisitos estabelecidos para as instalações

�xas. A estrutura física das instalações deve ser constituída por 3 compartimentos – 2 gabinetes e instalações sanitárias/vestiários com dimensões adaptadas. Altura mínima de 1,90 m e área superior a 4m2 nos gabinetes. Os equipamentos/utensílios devem respeitar o preconizado nos pontos 3.1 e 3.2”, referidos na citada Circular.

Serviços Tecnicos

Saúde no trabalho – unidades móveis

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sexta-feira, 16 de dezembro 2016 sexta-feira, 16 de dezembro 20166 3

O trabalhador tem direito a subsídio de natal de valor igual a um mês de retribuição base.O valor do subsídio de natal será pago conjuntamente com a retribuição do mês de Novembro, e, apenas em casos de di�culdades económicas da empresa e com o acordo dos trabalhadores o subsídio poderá ser pago até 15 de Dezembro.De acordo com a cláusula 91ª do Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector Automóvel, os trabalhadores com pelo menos seis meses de antiguidade em 31 de Dezembro, terão direito ao pagamento do subsídio de Natal correspondente a um mês de retribuição.No caso dos trabalhadores terem cumprido menos de seis meses de antiguidade, e nos casos em que o contrato cesse antes da data do pagamento do subsídio, os mesmos têm direito ao pagamento dos proporcionais

correspondentes ao tempo de serviço prestado, sendo que, sempre que durante um mês o trabalhador cumpra mais do que 15 dias durante um mês, essa fracção contará como um mês completo.

Veri�cando-se suspensão do contrato de trabalho por qualquer impedimento prolongado do trabalhador, o mesmo tem direito ao recebimento da totalidade do montante do subsídio de Natal, tanto do ano de suspensão como no ano de regresso, desde que tenha efectivamente prestado seis meses de serviço.No caso de não ter atingido os seis meses completos, o trabalhador terá direito ao recebimento dos proporcionais, contando-se também neste caso sempre qualquer fracção de um mês como completo, se forem prestados mais do que 15 dias de serviço.Para efeitos do calculo do subsídio de natal dos trabalhadores que auferem uma retribuição mista, composta por uma parte �xa e uma parte variável, deve considerar-se a média da parte variável recebida nos últimos 12 meses acrescida da parte �xa auferida no momento do pagamento.

Serviços Jurídicos

Subsídio de Natal

A ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho – disponibiliza no seu sítio da internet resposta a uma série de questões, com relevância nas competências atribuídas a este Organismo. Assim, vimos em seguida deixar informação respeitante às questões mais comuns elencadas na temática “acidentes de trabalho e doenças pro�ssionais.

P: Quando é que o trabalhador sinistrado deve comunicar o acidente de trabalho ao seu empregador?R: O trabalhador sinistrado ou os bene�ciários legais, em caso de morte, devem participar o acidente de trabalho, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes ao empregador a menos que ele o tenha presenciado ou seja já do seu conhecimento.

P: Quando é que um acidente de trabalho deve ser comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho?R: Na generalidade da atividade económica devem ser comunicados os acidentes relacionados com o trabalho no qual um trabalhador, trabalhador independente que trabalhe em instalações alheias, pessoa terceira da relação de emprego, é vítima mortal ou sofre uma lesão física grave, nas vinte e quatro horas seguintes à sua ocorrência.

No entanto existem setores de atividade económica aos quais é aplicável legislação especí�ca. Assim, devem ser comunicados:• nos estaleiros da construção os acidentes

de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave de trabalhador, bem como os que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança, desde que provoquem lesão física no trabalhador, no mais curto prazo possível, não podendo exceder vinte e quatro horas;

• nos trabalhos a bordo dos navios de pesca os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão de trabalhadores ou que, independentemente da produção de danos pessoais, evidenciem uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, no mais curto prazo possível;

• nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas os acidentes de que resultem a morte ou lesão grave de trabalhadores, ou que, independentemente da produção de tais danos pessoais, evidenciem uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, no prazo de vinte e quatro horas.

P: Como comunicar o acidente de trabalho à Autoridade para as Condições do Trabalho?R: O acidente de trabalho pode ser comunicado através do formulário disponível na página eletrónica da ACT ou por qualquer outro meio, preferencialmente no serviço desconcentrado do local de ocorrência do acidente de trabalho. Se o acidente tiver ocorrido em viagem ou em trajeto (in itinere) a comunicação deve ser dirigida ao serviço desconcentrado da ACT da área de jurisdição da sede da entidade empregadora. P: Qual a Legislação que regulamenta este tema?R: A Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.

P: O que são doenças pro�ssionais?R: São as doenças constantes da Lista das Doenças Pro�ssionais (Decreto Regulamentar 6/2001, de 5 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho), bem como as lesões, perturbações funcionais ou

doenças, não incluídas na Lista, desde que sejam consequência necessária e direta da atividade exercida pelos trabalhadores e não representem normal desgaste do organismo.

P: Quem tem direito à reparação dos danos dos acidentes e doenças pro�ssionais?R: Os trabalhadores e seus familiares, mesmo que em actividade explorada sem �ns lucrativos, têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e das doenças pro�ssionais.

P: Pode o empregador descontar na retribuição do trabalhador os encargos com a reparação dos acidentes?R: Não. Os encargos �cam totalmente a cargo do empregador, sendo nulo qualquer acordo em sentido contrário.

P: O que compreende a indemnização devida ao acidentado e seus familiares?R: Compreende prestações de dois tipos:(1) prestações de natureza médica,

cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida activa;

(2) prestações em dinheiro que pode abranger indemnização por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, para o trabalho; indemnização em capital

ECONOMIA & FINANÇAS

PORTARIA N.º 291-A/2016 – DE 16.11.2016Taxa do ISP aplicável ao gasóleo.

DECRETO REGULAMENTAR N.º 5/2016 – De 18.11.2016 Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco especí�co de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

PORTARIA N.º 293-A/2016 – De 18.11.2016Estabelece as condições e procedimentos para a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos.

PORTARIA N.º 302/2016 – DE 02.12.2016Altera a estrutura de dados do �cheiro a que se refere a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, e cria as taxonomias a

utilizar no preenchimento do �cheiro SAF-T (PT).

PORTARIA N.º 302-A/2016 – DE 02.12.2016 Regula a estrutura e conteúdo do �cheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas nas alíneas b) e c) do artigo 17.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de Outubro.

PORTARIA N.º 302-C/2016 – DE 02.12.2016 Regula a estrutura e conteúdo do �cheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de Maio.

PORTARIA N.º 302-D/2016 – DE 02.12.2016 Estabelece as listas das jurisdições participantes, prevista no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de Outubro.

PORTARIA N.º 302-E/2016 – DE 02.12.2016 Aprova a declaração modelo 53 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante, para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de Maio.

TRABALHO & SEGURANÇA SOCIAL

PORTARIA N.º 295/2016 – DE 28.11.2016 Procede à primeira alteração da Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, que estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social.

TRANSPORTE & RODOVIÁRIO

LEI N.º 35/2016 – DE 21.11.2016 Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as

Serviços Jurídicos – Síntese Legislativa

Acidentes de trabalho e doenças profissionais

Serviços Técnicos

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sexta-feira, 16 de dezembro 2016 sexta-feira, 16 de dezembro 20164 5

Os trabalhadores independentes com atividade empresarial; Os membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas que exerçam funções de gerência ou de administração.

A protecção social efetiva-se mediante a atribuição do subsídio por cessação de atividade pro�ssional e do subsidio parcial por cessação da atividade pro�ssional que visam compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores independentes com atividade empresarial, bem como dos gerentes e dos administradores das pessoas colectivas, em consequência da cessação de atividade pro�ssional por motivos justi�cativos que determinam o encerramento da empresa. “O encerramento da empresa ou a cessação da atividade pro�ssional considera-se involuntária sempre que decorra de: a) Redução signi�cativa do volume

de negócios que determine o encerramento da empresa ou a cessação da atividade para efeitos de Imposto sobre o Valor Acrescentado;

 b) Sentença de declaração da insolvência nas situações em que seja determinada a cessação da atividade dos gerentes ou administradores ou em que o processo de insolvência culmine com o encerramento total e de�nitivo da empresa; 

c) Ocorrência de motivos económicos, técnicos, produtivos e organizativos que inviabilizem a continuação da atividade económica ou pro�ssional;

 d) Motivos de força maior determinante da cessação da atividade económica ou pro�ssional; 

e) Perda de licença administrativa sempre que esta seja exigida para o exercício da atividade e desde que essa perda não seja motivada por incumprimentos contratuais ou pela prática de infração administrativa ou delito imputável ao próprio. 

Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior entende-se que existe redução signi�cativa do volume de negócios quando se veri�que: a) Redução do volume de faturação da

atividade igual ou superior a 60% no ano relevante e nos dois anos imediatamente anteriores;

b) Apresentação de resultados negativos contabilísticos e �scais no ano relevante e no ano imediatamente anterior.

 Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, considera-se involuntária a

cessação da atividade dos gerentes ou administradores ou a cessação da atividade da empresa desde que a insolvência não tenha sido quali�cada como culposa em consequência de atuação dolosa ou com culpa grave dos gerentes ou administradores.Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, considera-se existir ocorrência de motivos económicos, técnicos, produtivos e organizativos que inviabilizem a continuação da atividade económica ou pro�ssional, nas situações de impossibilidade superveniente, prática ou legal, de continuação da atividade, que não sejam subsumíveis nas restantes alíneas do n.º 1. Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, exige-se o encerramento do estabelecimento aberto ao público enquanto os bene�ciários se encontrem a receber a prestação.” O reconhecimento do direito aos subsídios por cessação de atividade pro�ssional depende do preenchimento cumulativo das seguintes condições: a) Encerramento da empresa ou cessação

da atividade pro�ssional de forma involuntária; b) Cumprimento do prazo de garantia;  c) Situação contributiva regularizada

perante a segurança social, do próprio e da empresa; 

d) Perda de rendimentos que determine a cessação de atividade;

 e) Inscrição no centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.

Considera-se data de cessação de atividade o dia imediatamente subsequente àquele em que se veri�cou o encerramento da empresa ou a cessação da atividade pro�ssional de forma involuntária. O prazo de garantia para atribuição dos subsídios por cessação de atividade pro�ssional é de 720 dias de exercício de actividade pro�ssional, com o correspondente registo de remunerações num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação da atividade.Os períodos de registo de remunerações correspondentes a situações de equivalência decorrentes da concessão do subsídio por cessação da atividade pro�ssional não são relevantes para efeitos de veri�cação do prazo de garantia. Os períodos de registo de remunerações relevantes para o preenchimento de um prazo de garantia com atribuição do subsídio por cessação da atividade pro�ssional não são considerados para

efeitos de prazo de garantia em nova situação de cessação da atividade pro�ssional.O montante diário do subsídio por cessação da atividade pro�ssional é de 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês. A remuneração de referência corresponde à remuneração média diária de�nida por R/360, em que R representa o total das remunerações registadas nos 12 meses civis que precedem o 2º mês anterior ao da data da cessação da atividade pro�ssional.O requerimento para atribuição dos subsídios por cessação de atividade pro�ssional deve ser apresentado no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data de encerramento da empresa ou da cessação da atividade pro�ssional e ser precedido de inscrição para emprego no centro de emprego. O requerimento dos subsídios por cessação de atividade pro�ssional é instruído com documentos comprovativos da involuntariedade do encerramento da empresa ou da cessação da atividade pro�ssional e da data a que se reporta, em modelo próprio. A atribuição do subsídio parcial por cessaçãop de atividade pro�ssional depende da prova das seguintes condições especiais:

Tipo de atividade exercida;Retribuição mensal do trabalho por conta de outrem a tempo parcial ou do montante ilíquido da atividade independente; O período de pagamento do subsídio por cessação de atividade dá lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições pleo valor do subsídio, relevando para o prazo de garantia das prestações diferidas e imediatas, com exceção das prestações na eventualidade de desemprego.Nas situações de atribuição de subsídio parcial de cessação de atividade, a remuneração a registar por equivalência à entrada de contribuições é igual à diferença entre a remuneração por trabalho por conta de outrem ou entre o rendimento relevante da atividade exercida como trabalho independente e o valor do subsídio por cessação de atividade. O regime de �exibilização da idade de acesso à pensão por velhice previsto no regime jurídico de proteção de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem não se aplica aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos membros dos órgãos estatutários.

medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor.

DECRETO-LEI N.º 79/2016 – DE 23.11.2016Altera a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

DECRETO-LEI N.º 80/2016 – DE 28.11.2016 Altera o registo individual do condutor.

DECRETO-LEI N.º 82/2016 – DE 28.11.2016 Determina a descentralização, parcial e temporária, de competências de

autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), e a descentralização, parcial e temporária, da gestão operacional da STCP.

GERAL

DECRETO-LEI N.º 81/2016 – DE 28.11.2016 Cria a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica.

PORTARIA N.º 311/2016 – DE 12.12.2016 Quarta alteração ao Regulamento Especí�co do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de Março.

JURISPRUDÊNCIA

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 15/2016 – De 06.12.2016«Nos termos do artigo 70.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o ofendido que seja advogado e pretenda constituir-se assistente, em processo penal, tem de estar representado nos autos por outro advogado.»

No âmbito de um programa do governo foi aprovada a atribuição de prestação por cessação da actividade pro�ssional aos membros dos órgãos estatutários que exerçam funções de administração e gerência e aos trabalhadores independentes com actividade empresarial, comercial e industrial.O Decreto-lei nº 12/2013 de 25 de janeiro institui um regime jurídico de protecção na eventualidade do desemprego de natureza contributiva. As medidas adoptadas têm como regime jurídico subsidiário o regime de protecção social no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, previsto no Decreto-lei nº 220/2006 de 3 de Novembro, �cando reservado ao diploma supra identi�cado as matérias que atentas às especi�cidades próprias da atividade pro�ssional necessitam de regras especiais face àquele regime. Do exposto resultou a consagração de um prazo de garantia mais alargado e da impossibilidade de acesso ao regime de �exibilização da idade de acesso à pensão por velhice especí�co do regime de protecção social do desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, bem como à reavaliação do regime no prazo de dois anos, com vista a adequá-lo às disfuncionalidades que entretanto

venham a ser identi�cadas e que careçam de correcção. No âmbito deste diploma é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrente do encerramento da empresa ou de cessação de actividade

pro�ssional de forma involuntária do bene�ciário com capacidade e disponibilidade para o trabalho e inscrito para o emprego no centro de emprego.A protecção social regulada por este diploma abrange:

Serviços Jurídicos

Regime jurídico de protecção na eventualidade do desemprego –Trabalhadores Independentes

e Membros dos Órgãos Estatutários

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Os trabalhadores independentes com atividade empresarial; Os membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas que exerçam funções de gerência ou de administração.

A protecção social efetiva-se mediante a atribuição do subsídio por cessação de atividade pro�ssional e do subsidio parcial por cessação da atividade pro�ssional que visam compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores independentes com atividade empresarial, bem como dos gerentes e dos administradores das pessoas colectivas, em consequência da cessação de atividade pro�ssional por motivos justi�cativos que determinam o encerramento da empresa. “O encerramento da empresa ou a cessação da atividade pro�ssional considera-se involuntária sempre que decorra de: a) Redução signi�cativa do volume

de negócios que determine o encerramento da empresa ou a cessação da atividade para efeitos de Imposto sobre o Valor Acrescentado;

 b) Sentença de declaração da insolvência nas situações em que seja determinada a cessação da atividade dos gerentes ou administradores ou em que o processo de insolvência culmine com o encerramento total e de�nitivo da empresa; 

c) Ocorrência de motivos económicos, técnicos, produtivos e organizativos que inviabilizem a continuação da atividade económica ou pro�ssional;

 d) Motivos de força maior determinante da cessação da atividade económica ou pro�ssional; 

e) Perda de licença administrativa sempre que esta seja exigida para o exercício da atividade e desde que essa perda não seja motivada por incumprimentos contratuais ou pela prática de infração administrativa ou delito imputável ao próprio. 

Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior entende-se que existe redução signi�cativa do volume de negócios quando se veri�que: a) Redução do volume de faturação da

atividade igual ou superior a 60% no ano relevante e nos dois anos imediatamente anteriores;

b) Apresentação de resultados negativos contabilísticos e �scais no ano relevante e no ano imediatamente anterior.

 Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, considera-se involuntária a

cessação da atividade dos gerentes ou administradores ou a cessação da atividade da empresa desde que a insolvência não tenha sido quali�cada como culposa em consequência de atuação dolosa ou com culpa grave dos gerentes ou administradores.Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, considera-se existir ocorrência de motivos económicos, técnicos, produtivos e organizativos que inviabilizem a continuação da atividade económica ou pro�ssional, nas situações de impossibilidade superveniente, prática ou legal, de continuação da atividade, que não sejam subsumíveis nas restantes alíneas do n.º 1. Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, exige-se o encerramento do estabelecimento aberto ao público enquanto os bene�ciários se encontrem a receber a prestação.” O reconhecimento do direito aos subsídios por cessação de atividade pro�ssional depende do preenchimento cumulativo das seguintes condições: a) Encerramento da empresa ou cessação

da atividade pro�ssional de forma involuntária; b) Cumprimento do prazo de garantia;  c) Situação contributiva regularizada

perante a segurança social, do próprio e da empresa; 

d) Perda de rendimentos que determine a cessação de atividade;

 e) Inscrição no centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.

Considera-se data de cessação de atividade o dia imediatamente subsequente àquele em que se veri�cou o encerramento da empresa ou a cessação da atividade pro�ssional de forma involuntária. O prazo de garantia para atribuição dos subsídios por cessação de atividade pro�ssional é de 720 dias de exercício de actividade pro�ssional, com o correspondente registo de remunerações num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação da atividade.Os períodos de registo de remunerações correspondentes a situações de equivalência decorrentes da concessão do subsídio por cessação da atividade pro�ssional não são relevantes para efeitos de veri�cação do prazo de garantia. Os períodos de registo de remunerações relevantes para o preenchimento de um prazo de garantia com atribuição do subsídio por cessação da atividade pro�ssional não são considerados para

efeitos de prazo de garantia em nova situação de cessação da atividade pro�ssional.O montante diário do subsídio por cessação da atividade pro�ssional é de 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês. A remuneração de referência corresponde à remuneração média diária de�nida por R/360, em que R representa o total das remunerações registadas nos 12 meses civis que precedem o 2º mês anterior ao da data da cessação da atividade pro�ssional.O requerimento para atribuição dos subsídios por cessação de atividade pro�ssional deve ser apresentado no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data de encerramento da empresa ou da cessação da atividade pro�ssional e ser precedido de inscrição para emprego no centro de emprego. O requerimento dos subsídios por cessação de atividade pro�ssional é instruído com documentos comprovativos da involuntariedade do encerramento da empresa ou da cessação da atividade pro�ssional e da data a que se reporta, em modelo próprio. A atribuição do subsídio parcial por cessaçãop de atividade pro�ssional depende da prova das seguintes condições especiais:

Tipo de atividade exercida;Retribuição mensal do trabalho por conta de outrem a tempo parcial ou do montante ilíquido da atividade independente; O período de pagamento do subsídio por cessação de atividade dá lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições pleo valor do subsídio, relevando para o prazo de garantia das prestações diferidas e imediatas, com exceção das prestações na eventualidade de desemprego.Nas situações de atribuição de subsídio parcial de cessação de atividade, a remuneração a registar por equivalência à entrada de contribuições é igual à diferença entre a remuneração por trabalho por conta de outrem ou entre o rendimento relevante da atividade exercida como trabalho independente e o valor do subsídio por cessação de atividade. O regime de �exibilização da idade de acesso à pensão por velhice previsto no regime jurídico de proteção de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem não se aplica aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos membros dos órgãos estatutários.

medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor.

DECRETO-LEI N.º 79/2016 – DE 23.11.2016Altera a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

DECRETO-LEI N.º 80/2016 – DE 28.11.2016 Altera o registo individual do condutor.

DECRETO-LEI N.º 82/2016 – DE 28.11.2016 Determina a descentralização, parcial e temporária, de competências de

autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), e a descentralização, parcial e temporária, da gestão operacional da STCP.

GERAL

DECRETO-LEI N.º 81/2016 – DE 28.11.2016 Cria a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica.

PORTARIA N.º 311/2016 – DE 12.12.2016 Quarta alteração ao Regulamento Especí�co do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de Março.

JURISPRUDÊNCIA

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 15/2016 – De 06.12.2016«Nos termos do artigo 70.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o ofendido que seja advogado e pretenda constituir-se assistente, em processo penal, tem de estar representado nos autos por outro advogado.»

No âmbito de um programa do governo foi aprovada a atribuição de prestação por cessação da actividade pro�ssional aos membros dos órgãos estatutários que exerçam funções de administração e gerência e aos trabalhadores independentes com actividade empresarial, comercial e industrial.O Decreto-lei nº 12/2013 de 25 de janeiro institui um regime jurídico de protecção na eventualidade do desemprego de natureza contributiva. As medidas adoptadas têm como regime jurídico subsidiário o regime de protecção social no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, previsto no Decreto-lei nº 220/2006 de 3 de Novembro, �cando reservado ao diploma supra identi�cado as matérias que atentas às especi�cidades próprias da atividade pro�ssional necessitam de regras especiais face àquele regime. Do exposto resultou a consagração de um prazo de garantia mais alargado e da impossibilidade de acesso ao regime de �exibilização da idade de acesso à pensão por velhice especí�co do regime de protecção social do desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, bem como à reavaliação do regime no prazo de dois anos, com vista a adequá-lo às disfuncionalidades que entretanto

venham a ser identi�cadas e que careçam de correcção. No âmbito deste diploma é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrente do encerramento da empresa ou de cessação de actividade

pro�ssional de forma involuntária do bene�ciário com capacidade e disponibilidade para o trabalho e inscrito para o emprego no centro de emprego.A protecção social regulada por este diploma abrange:

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Regime jurídico de protecção na eventualidade do desemprego –Trabalhadores Independentes

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sexta-feira, 16 de dezembro 2016 sexta-feira, 16 de dezembro 20166 3

O trabalhador tem direito a subsídio de natal de valor igual a um mês de retribuição base.O valor do subsídio de natal será pago conjuntamente com a retribuição do mês de Novembro, e, apenas em casos de di�culdades económicas da empresa e com o acordo dos trabalhadores o subsídio poderá ser pago até 15 de Dezembro.De acordo com a cláusula 91ª do Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector Automóvel, os trabalhadores com pelo menos seis meses de antiguidade em 31 de Dezembro, terão direito ao pagamento do subsídio de Natal correspondente a um mês de retribuição.No caso dos trabalhadores terem cumprido menos de seis meses de antiguidade, e nos casos em que o contrato cesse antes da data do pagamento do subsídio, os mesmos têm direito ao pagamento dos proporcionais

correspondentes ao tempo de serviço prestado, sendo que, sempre que durante um mês o trabalhador cumpra mais do que 15 dias durante um mês, essa fracção contará como um mês completo.

Veri�cando-se suspensão do contrato de trabalho por qualquer impedimento prolongado do trabalhador, o mesmo tem direito ao recebimento da totalidade do montante do subsídio de Natal, tanto do ano de suspensão como no ano de regresso, desde que tenha efectivamente prestado seis meses de serviço.No caso de não ter atingido os seis meses completos, o trabalhador terá direito ao recebimento dos proporcionais, contando-se também neste caso sempre qualquer fracção de um mês como completo, se forem prestados mais do que 15 dias de serviço.Para efeitos do calculo do subsídio de natal dos trabalhadores que auferem uma retribuição mista, composta por uma parte �xa e uma parte variável, deve considerar-se a média da parte variável recebida nos últimos 12 meses acrescida da parte �xa auferida no momento do pagamento.

Serviços Jurídicos

Subsídio de Natal

A ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho – disponibiliza no seu sítio da internet resposta a uma série de questões, com relevância nas competências atribuídas a este Organismo. Assim, vimos em seguida deixar informação respeitante às questões mais comuns elencadas na temática “acidentes de trabalho e doenças pro�ssionais.

P: Quando é que o trabalhador sinistrado deve comunicar o acidente de trabalho ao seu empregador?R: O trabalhador sinistrado ou os bene�ciários legais, em caso de morte, devem participar o acidente de trabalho, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes ao empregador a menos que ele o tenha presenciado ou seja já do seu conhecimento.

P: Quando é que um acidente de trabalho deve ser comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho?R: Na generalidade da atividade económica devem ser comunicados os acidentes relacionados com o trabalho no qual um trabalhador, trabalhador independente que trabalhe em instalações alheias, pessoa terceira da relação de emprego, é vítima mortal ou sofre uma lesão física grave, nas vinte e quatro horas seguintes à sua ocorrência.

No entanto existem setores de atividade económica aos quais é aplicável legislação especí�ca. Assim, devem ser comunicados:• nos estaleiros da construção os acidentes

de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave de trabalhador, bem como os que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança, desde que provoquem lesão física no trabalhador, no mais curto prazo possível, não podendo exceder vinte e quatro horas;

• nos trabalhos a bordo dos navios de pesca os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão de trabalhadores ou que, independentemente da produção de danos pessoais, evidenciem uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, no mais curto prazo possível;

• nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas os acidentes de que resultem a morte ou lesão grave de trabalhadores, ou que, independentemente da produção de tais danos pessoais, evidenciem uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, no prazo de vinte e quatro horas.

P: Como comunicar o acidente de trabalho à Autoridade para as Condições do Trabalho?R: O acidente de trabalho pode ser comunicado através do formulário disponível na página eletrónica da ACT ou por qualquer outro meio, preferencialmente no serviço desconcentrado do local de ocorrência do acidente de trabalho. Se o acidente tiver ocorrido em viagem ou em trajeto (in itinere) a comunicação deve ser dirigida ao serviço desconcentrado da ACT da área de jurisdição da sede da entidade empregadora. P: Qual a Legislação que regulamenta este tema?R: A Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.

P: O que são doenças pro�ssionais?R: São as doenças constantes da Lista das Doenças Pro�ssionais (Decreto Regulamentar 6/2001, de 5 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho), bem como as lesões, perturbações funcionais ou

doenças, não incluídas na Lista, desde que sejam consequência necessária e direta da atividade exercida pelos trabalhadores e não representem normal desgaste do organismo.

P: Quem tem direito à reparação dos danos dos acidentes e doenças pro�ssionais?R: Os trabalhadores e seus familiares, mesmo que em actividade explorada sem �ns lucrativos, têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e das doenças pro�ssionais.

P: Pode o empregador descontar na retribuição do trabalhador os encargos com a reparação dos acidentes?R: Não. Os encargos �cam totalmente a cargo do empregador, sendo nulo qualquer acordo em sentido contrário.

P: O que compreende a indemnização devida ao acidentado e seus familiares?R: Compreende prestações de dois tipos:(1) prestações de natureza médica,

cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida activa;

(2) prestações em dinheiro que pode abranger indemnização por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, para o trabalho; indemnização em capital

ECONOMIA & FINANÇAS

PORTARIA N.º 291-A/2016 – DE 16.11.2016Taxa do ISP aplicável ao gasóleo.

DECRETO REGULAMENTAR N.º 5/2016 – De 18.11.2016 Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco especí�co de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

PORTARIA N.º 293-A/2016 – De 18.11.2016Estabelece as condições e procedimentos para a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos.

PORTARIA N.º 302/2016 – DE 02.12.2016Altera a estrutura de dados do �cheiro a que se refere a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, e cria as taxonomias a

utilizar no preenchimento do �cheiro SAF-T (PT).

PORTARIA N.º 302-A/2016 – DE 02.12.2016 Regula a estrutura e conteúdo do �cheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas nas alíneas b) e c) do artigo 17.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de Outubro.

PORTARIA N.º 302-C/2016 – DE 02.12.2016 Regula a estrutura e conteúdo do �cheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de Maio.

PORTARIA N.º 302-D/2016 – DE 02.12.2016 Estabelece as listas das jurisdições participantes, prevista no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de Outubro.

PORTARIA N.º 302-E/2016 – DE 02.12.2016 Aprova a declaração modelo 53 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante, para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de Maio.

TRABALHO & SEGURANÇA SOCIAL

PORTARIA N.º 295/2016 – DE 28.11.2016 Procede à primeira alteração da Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, que estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social.

TRANSPORTE & RODOVIÁRIO

LEI N.º 35/2016 – DE 21.11.2016 Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as

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sexta-feira, 16 de dezembro 2016 sexta-feira, 16 de dezembro 20162 7

d) Período durante o qual não pode ser concedido novo título de condução

Os dados devem ser exatos e pertinentes, não podendo a sua recolha exceder os limites previstos na lei. Os dados relativos às infrações praticadas apenas podem ser recolhidos após a decisão condenatória proferida no processo de contraordenação se ter tornado de�nitiva ou, quando se trate de decisão judicial, a mesma tiver transitado em julgado. Os dados pessoais constantes da base de dados RIC são recolhidos a partir de requerimentos ou formulários online preenchidos pelos seus titulares ou pelos seus mandatários com poderes especiais para o efeito. Os dados pessoais constantes da base de dados RIC podem ainda ser recolhidos a partir das informações obtidas pela ANSR, no exercício da sua missão, e pelos serviços competentes das administrações regionais nas Regiões Autónomas, bem como recebidas de forças de segurança ou de serviços públicos quando tal se mostre necessário para o exercício das competências da ANSR. Os serviços competentes das entidades às quais cabe a aplicação das sanções previstas no Código da Estrada ou na legislação complementar devem remeter à ANSR, preferencialmente por meio eletrónico, para permanente atualização da base de dados RIC, os extratos das decisões condenatórias.O extrato da decisão condenatória ou da decisão que determinou a suspensão provisória do processo penal deve conter a indicação: a) Do tribunal e juízo que proferiu a

decisão condenatória, ou do serviço ou departamento do Ministério Público que proferiu a decisão de suspensão provisória do processo penal, número e forma do processo;

b) Da identi�cação civil do arguido: nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou, na sua falta, do passaporte ou de outro documento de identi�cação idóneo, número do título de condução e residência;

c) Da designação e data da prática da infração ou do crime;

d) Da data da decisão condenatória e respetivo trânsito em julgado, ou da

decisão que determinou a suspensão provisória do processo penal;

e) Dos preceitos violados e das penas principais, de substituição e acessórias, ou das medidas de segurança aplicadas na decisão condenatória, ou da injunção aplicada em sede de suspensão provisória do processo.

A ANSR e, nas Regiões Autónomas, os serviços competentes, acedem aos dados contidos na base de dados através de uma linha de transmissão de dados. Podem ainda aceder à informação contida na base de dados:a) Os magistrados judiciais e do Ministério

Público para �ns de investigação criminal, de instrução de processos criminais ou no âmbito de recursos de decisões proferidas pela ANSR;

b) As entidades que, no âmbito da lei processual, recebam delegação de

competências para a prática de atos de inquérito ou de instrução;

c) O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), para efeitos de revalidação, troca, substituição e emissão de 2.ª via de título de condução.

A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública podem aceder indiretamente à base de dados, no âmbito de ações de �scalização do trânsito, bem como quando exista obrigação ou autorização legal nesse sentido e, ainda, quando os dados sejam indispensáveis ao destinatário para o cumprimento das suas competências próprias e desde que a �nalidade da recolha ou do tratamento dos dados pelo destinatário não seja incompatível com a �nalidade determinante da recolha na origem ou com obrigações legais da ANSR.Os dados inseridos no RIC são conservados pelo prazo dos cinco anos subsequentes à decisão se tornar de�nitiva ou ao trânsito em julgado da sentença, �ndo o qual são eliminados de imediato.

A qualquer pessoa, desde que devidamente identi�cada, é reconhecido o direito de conhecer o conteúdo do registo ou registos que, constantes das bases de dados, lhe respeitem. O titular dos dados pode consultar online os registos das infrações e da pontuação associados aos títulos de condução, bem como ser -lhe facultada a reprodução do registo informático, podendo para o efeito ser utilizada a via eletrónica, que não substitui a certidão do RIC. O acesso à informação contida na base de dados é da responsabilidade da ANSR.As entidades autorizadas a aceder a essa informação são obrigadas a garantir que a informação não possa ser obtida indevidamente nem usada para �m diferente do permitido. O acesso à base de dados pelo IMT, I. P., permite obter informação relativa a determinado

condutor sobre a existência de sanções por cumprir, que estejam a ser cumpridas ou já concluídas. O acesso indireto à base de dados, permite obter informação sobre sanções por cumprir e sobre inibições ou proibições de condução do condutor �scalizado no âmbito do Código da Estrada, que estejam em vigor. Todas as operações relacionadas com o acesso por parte das entidades autorizadas dependem de

utilização de palavra passe que identi�que os postos de trabalho, a pessoa que acede à informação, a hora e o tempo de acesso.A certidão do registo de infrações do condutor e do número de pontos associados ao título de condução é emitida pela ANSR, preferencialmente por meio eletrónico, a requerimento do titular, podendo ser disponibilizada online mediante a introdução de um código de validação facultado para o efeito.O respetivo serviço emissor deve manter organizado o registo de todas as certidões emitidas nos três meses imediatamente anteriores, por forma a possibilitar a correção ou reti�cação de certidões emitidas ou a atender a reclamações por eventuais extravios. As certidões são devidamente autenticadas pela entidade onde se processa a emissão, não sendo válidas as que apresentem emendas, rasuras ou entrelinhas. As certidões são válidas por três meses a contar da data da sua emissão.

ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de incapacidade permanente; indemnizações devidas aos familiares do sinistrado; subsídio por situações de elevada incapacidade permanente; subsídio para readaptação de habitação; subsídio por morte e despesas de funeral.

P: Qual é a base de cálculo da indemnização em dinheiro?R: Para efeito do cálculo destas indemnizações (em dinheiro) incluem-se na retribuição mensal todas as prestações com carácter de regularidade; na retribuição anual as 12 retribuições mensais acrescidas dos subsídios de férias e de Natal ou outras a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; se a retribuição relativa ao dia do acidente for diferente da retribuição normal esta calcula-se pela média dos dias de trabalho e a retribuição auferida pelo sinistrado no ano anterior.

P: Está o acidentado obrigado ao tratamento que lhe for prescrito?R: Sim. O sinistrado deve submeter-se ao tratamento e observar as prescrições

clínicas e cirúrgicas do médico designado pelo responsável, necessárias à cura da lesão ou doença e à recuperação da capacidade de trabalho, podendo porém, solicitar exame pericial do tribunal.

P: Ficando o trabalhador com uma incapacidade temporária, mas parcial, é o empregador obrigado a dar-lhe trabalho e a pagar-lhe a retribuição?R: Sim, o empregador é obrigado a permitir-lhe exercer funções compatíveis com o seu estado e a assegurar a formação pro�ssional e promover a adaptação ao posto de trabalho que se demostrem necessárias.

P: E �cando o trabalhador afetado com uma incapacidade permanente, o empregador é obrigado a ocupá-lo?R: Sim. Se o acidente ocorreu ao seu serviço, deverá o empregador ser obrigado a ocupar o trabalhador em funções compatíveis com o seu estado, a dar-lhe formação pro�ssional, a promover a adaptação do posto de trabalho, a facultar-lhe trabalho a tempo parcial ou conceder-lhe licença para formação ou novo emprego.

P: Se o trabalhador em vez de um acidente adquirir uma doença ao

serviço de uma empresa, também tem direito a proteção e a reparação?R: Sim. A certi�cação das doenças pro�ssionais é da responsabilidade do Departamento de Proteção contra os Riscos Pro�ssionais integrado no Instituto Segurança Social (ISS) – Mais informações em http://www4.seg-social.pt/doenca-pro�ssional P: Como se participa uma doença pro�ssional?R: Quando suspeita de existência de uma doença pro�ssional, o médico do bene�ciário deve preencher a Participação Obrigatória (Mod. 08.11.03) e enviá-la ao Departamento de Proteção contra os Riscos Pro�ssionais http://www4.seg-social.pt/certi�cacao

P: Onde se encontram de�nidos os valores de referência das taxas de incidência de acidentes de trabalho por setor de atividade?R: O Gabinete de Estratégia e Planeamento (do ex MTSS) publica e disponibiliza no seu website dados estatísticos sobre esta matéria.http://www.gep.mtss.gov.pt/estatistica/index.php

A organização dos serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho comporta uma série de medidas a serem tomadas por parte do empregador. A contratação de entidades externas para a prestação deste serviço é o recurso mais utilizado por parte das empresas para o auxílio do cumprimento das regras existentes. Contudo, importa realçar que existem muitas dúvidas decorrentes da forma de prestação deste serviço, designadamente quanto à forma de utilização de unidades móveis para a realização de exames médicos a trabalhadores, e, nesse sentido, passamos a transcrever questão levantada na página de internet da Direção-Geral da Saúde, entidade do Estado responsável pela Saúde Ocupacional. “Em que condições é permitido o uso de unidades móveis sem perda da qualidade dos cuidados de saúde do trabalho prestados? Na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, as unidades móveis são consideradas instalações apropriadas para a prestação de

cuidados de saúde do trabalho, devendo respeitar as orientações especí�cas da DGS. De acordo com a Circular Normativa n.º 6/DSPPS/DCVAE, de 31 de março, o uso das unidades móveis deve cumprir os seguintes quesitos: “ (…) Apresentar condições adequadas ao exercício de ST/SO e estar equipadas de acordo com os requisitos estabelecidos para as instalações

�xas. A estrutura física das instalações deve ser constituída por 3 compartimentos – 2 gabinetes e instalações sanitárias/vestiários com dimensões adaptadas. Altura mínima de 1,90 m e área superior a 4m2 nos gabinetes. Os equipamentos/utensílios devem respeitar o preconizado nos pontos 3.1 e 3.2”, referidos na citada Circular.

Serviços Tecnicos

Saúde no trabalho – unidades móveis

Page 18: reconquista mercado - ARAN Notí · PDF fileobtiveram a certificação e também as ex-pectativas para o futuro, toda a rede ser certificada”, refere a nota da empresa. ... reconquistar

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Para mais informações, contacte o Departamento de Formação Pro�ssional da ARAN.

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09/01/2017 - 25/01/2017

19h00 - 23h00 120,00 €Diagnóstico e Reparação em Sistemas de TransmissãoManual 16/01/2017 - 01/02/2017

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De acordo com o Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, alterado (sendo esta a quinta alteração) pelo Decreto-Lei n.º 80/2016, de 28 de Novembro, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) dispõe de uma base de dados, designada Registo Individual do Condutor (RIC), que contém o registo de infrações e a pontuação associados ao título de condução do condutor, a qual consta de �cheiro central informatizado. Aquela base de dados RIC visa: a) Organizar e manter atualizada a informação necessária ao exercício das competências da ANSR e dos serviços competentes das Regiões Autónomas, em especial nos processos de contraordenação e de cassação do título de condução resultantes da aplicação do Código da Estrada e legislação complementar; b) Permitir o acesso à informação sobre o registo de infrações dos condutores e a emissão automática de certidões de registo de infrações e da pontuação dos títulos de condução dos condutores; c) Permitir a �scalização da injunção de proibição de conduzir veículos a motor aplicada em sede de suspensão provisória do processo penal.A recolha de dados para tratamento automatizado, no âmbito das competências da ANSR, deve limitar -se ao que seja necessário para a prossecução dos objetivos legalmente de�nidos para as respetivas bases de dados.

O que é o registo individual do condutor? O RIC é um �cheiro constituído por dados relativos: a) À identi�cação do condutor; b) A cada infração punida com inibição

ou proibição de condução em território nacional;

c) À existência de inibição ou proibição de condução aplicada por organismos estrangeiros;

d) À existência de decisões em medida de segurança que impliquem cassação dos títulos de condução;À aplicação, alteração ou extinção da proibição de conduzir veículos a motor em sede de suspensão provisória do processo penal;

f ) Ao número de pontos detidos por cada condutor.

Quais são os dados de identi�cação do condutor?a) Os tipos dos títulos de condução de que

é titular;b) Os números dos títulos de condução; c) O número do bilhete de identidade ou

do cartão de cidadão; d) A residência; e) O nome.

Relativamente a cada infração punida com inibição ou proibição de condução em território nacional, bem como em relação à aplicação da proibição de conduzir veículos a motor em sede de suspensão provisória do processo penal, e para efeitos

do disposto no Código da Estrada, que dados são recolhidos?a) Número do auto; b) Entidade autuante;c) Data da infração;d) Código da infração; e) Data da decisão condenatória ou do

despacho que determinou a suspensão provisória do processo penal;

f ) Número do processo; g) Entidade decisória; h) Período de inibição ou proibição; i) Data de início do período de inibição ou

proibição; j) Data do �m do período de inibição ou

proibição; l) Suspensão de execução de sanção

acessória; m) Data do início do período de suspensão; n) Data do �m do período de suspensão;

o) Substituição por caução; p) Período de caução; q) Valor da caução; r) Data da prestação da caução; s) Data da devolução da caução;t) Substituição por frequência de ação de

formação; u) Período da ação de formação; v) Data do início da frequência de ação de

formação; x) Data do �m da frequência de ação de

formação; z) Acidente de viação; aa) Número de pontos subtraídos; bb) Data da noti�cação de que o condutor

tem cinco ou menos pontos; cc) Frequência voluntária de ação de

formação de segurança rodoviária, para efeitos de atribuição de um ponto no

momento da revalidação da carta de condução; dd) Datas de início e de �m do período em que frequentou a ação de formação de segurança rodoviária; ee) Data da noti�cação de que o condutor tem três ou menos pontos; �) Data de realização da prova teórica do exame de condução; gg) Indicação de falta injusti�cada à ação de formação ou à prova teórica do exame de condução; hh) Indicação da reprovação na prova teórica do exame de condução.

E relativamente à existência de uma inibição ou proibição de condução comunicada por organismos estrangeiros, que dados são recolhidos?a) País; b) Entidade que procedeu à comunicação; c) Período de inibição ou proibição; d) Data de início do período de inibição ou

proibição; e) Data do �m do período de inibição ou

proibição; f ) Tipo de infração.

E quanto às decisões que impliquem cassação dos títulos de condução, que dados são recolhidos? a) Data da cassação; b) Entidade responsável; c) Fundamento;

Registo Individual do Condutor (RIC)

Serviços JurídicosEsta referência às condições de instalação, equipamento e utensílios visa claramente garantir as condições de exercício dos pro�ssionais de saúde do trabalho, médico e enfermeiro, em tudo semelhante às condições exigidas nas instalações �xas. Naturalmente que em espaço limitado, mas com garantia de controlo da qualidade do ar interior, climatização, iluminação arti�cial autónoma, acesso a água potável e controlo das águas residuais.Veri�cadas as condições físicas e de equipamento, importa ainda garantir a qualidade do atendimento, pelo que nas unidades móveis é exigida a melhor qualidade no desempenho médico e de enfermagem, devendo estas unidades valorizar a presença destes pro�ssionais em simultâneo e garantir os meios de registo e controlo dos exames de forma apropriada. Em conclusão as unidades móveis devem garantir a melhor prática de Medicina do Trabalho e de Enfermagem do Trabalho. Não é aceitável que nas unidades móveis a atividade seja desenvolvida por outros que não os pro�ssionais acima referidos, ou por pro�ssionais não habilitados. Nas unidades

móveis de saúde do trabalho o padrão de cuidados de saúde prestados nunca poderá ser inferior ao que é feito nas instalações �xas, e deve respeitar integralmente o manual de procedimentos da empresa e as boas práticas da saúde do trabalho. De acordo com a Circular Normativa n.º 6/DSPPS/DCVAE, de 31 de março, as condições para utilização das unidades móveis de�nidas pela DGS são as seguintes: • “Estaleiros ou postos de trabalhos móveis; • Micro e pequenas empresas localizadas em zonas geográ�cas pouco acessíveis. “ Esta autorização do uso das unidades móveis tem vantagens objetivas, nomeadamente: • A possibilidade de melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde ocupacional prestados aos trabalhadores das micro e pequenas empresas, estabelecimentos e estaleiros; • Permitir que a vigilância ambiental e de saúde tenha uma grande proximidade aos locais de trabalho, que de outro modo não era possível; • Garantir que a atividade dos médicos e

dos enfermeiros de trabalho, bem como dos técnicos de higiene e segurança do trabalho, seja feita de forma integrada, com elaboração dos respetivos relatórios de visitas às empresas em simultâneo com a avaliação da aptidão dos trabalhadores. Para garantir a transparência do uso de unidades móveis autorizadas, estas devem respeitar os seguintes requisitos, para além dos inerentes à autorização: • Estar devidamente identi�cada a empresa titular da unidade móvel (não é permitida a subcontratação);• Possuírem um plano de execução de visitas às empresas e respetivas avaliações, com identi�cação clara do médico e do enfermeiro executantes (não é permitido a execução de exames médicos ou técnicos por motoristas ou outros não habilitados); • Possuírem calendário mensal de visitas às empresas (no mínimo 1 hora mês nas micro-empresas), de acordo com a Lei. Nota: a prestação de cuidados de saúde do trabalho deve ser continuada ao longo do ano conforme a imposição da Lei, e não se limitar somente aos exames médicos anuais ou bienais.”