Reclamação disciplinar contra Juiz de Direito no CNJ

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR NACIONAL DE CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA JUSTIÇA ( Regimental Interno CNJ – art. 67, § 1º) ( Regimental Interno CNJ – art. 67, § 1º) Sindicância. Instrumento preparatório. Desnecessidade de observação de formalidades. Indicativos de violações aos deveres funcionais. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Decretação de afastamento preventivo. – “O Corregedor-Geral de Justiça que deixa de dar andamento aos feitos administrativos sob sua competência, deixando a Corregedoria totalmente inativa, ao longo de vários meses, descumpre os Página 1 de 10

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇACORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA

( Regimental Interno CNJ – art. 67, § 1º)( Regimental Interno CNJ – art. 67, § 1º)

Sindicância. Instrumento preparatório. Desnecessidade de observação

de formalidades. Indicativos de violações aos deveres funcionais.

Instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Decretação de

afastamento preventivo.

– “O Corregedor-Geral de Justiça que deixa de dar andamento aos

feitos administrativos sob sua competência, deixando a Corregedoria

totalmente inativa, ao longo de vários meses, descumpre os deveres

dos art. 35, I, II, III e VII do art. 35 da LOMAN, acarretando descrédito ao

Poder Judiciário entre a população, que não recebe resposta dos pleitos

e queixas apresentados quanto ao andamento dos serviços judiciários”

(CNJ – SIND 200810000012267 – Rel. Min. Corregedor Gilson Dipp – 85ª

Sessão – j. 26.05.2009 – DJU 17.06.2009).

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MARIA DOS SANTOSMARIA DOS SANTOS, brasileira, maior, casada, aposentada,, brasileira, maior, casada, aposentada,

residente de domiciliada residente de domiciliada na Rua X, nº. 0000 – São Paulo (SP), com na Rua X, nº. 0000 – São Paulo (SP), com CEPCEP nº. 44555-666, nº. 44555-666,

possuidora do CPF(MF) nº. 333.222.111-44possuidora do CPF(MF) nº. 333.222.111-44, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência,, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência,

através de seu patrono que abaixo assina, para apresentar, com fundamento no através de seu patrono que abaixo assina, para apresentar, com fundamento no RegimentoRegimento

Interno do Interno do Conselho Nacional de JustiçaConselho Nacional de Justiça, a presente, a presente

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR(LOMAN, art. 35, inc. II c/c CF, art. 5º, inc. LXXVIII)

em face do Juiz de Direito em face do Juiz de Direito CICRANO DE TALCICRANO DE TAL, da , da 00ª Vara de Família do Foro Central de00ª Vara de Família do Foro Central de

São Paulo(SP)São Paulo(SP), em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo

delineadas:delineadas:

(1) – SÍNTESE DOS FATOS

A peticionante, acima referida, ajuizou A peticionante, acima referida, ajuizou ação cautelar deação cautelar de

separação de corposseparação de corpos(proc. nº. 111.2222.33.04.0001), contra o senhor Ademir Jaime, feito(proc. nº. 111.2222.33.04.0001), contra o senhor Ademir Jaime, feito

este que tramita perante a vara de família do magistrado ora citado(este que tramita perante a vara de família do magistrado ora citado(doc. 01doc. 01). ).

O feito cautelar fez-se necessário sobretudo porquanto haviamO feito cautelar fez-se necessário sobretudo porquanto haviam

ameaças de morte à ora peticionante, onde, para tanto, pleiteou-se providência liminar deameaças de morte à ora peticionante, onde, para tanto, pleiteou-se providência liminar de

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separação de corpus, o que se destaca pelo Boletim de Ocorrência nº 3344, originário da 00ªseparação de corpus, o que se destaca pelo Boletim de Ocorrência nº 3344, originário da 00ª

Delegacia de Polícia de São Paulo(SP), documento este também acostado à ação em liça.Delegacia de Polícia de São Paulo(SP), documento este também acostado à ação em liça.

((doc. 02doc. 02). ).

Em seu despacho inaugural, o Dr. Cicrano de Tal Em seu despacho inaugural, o Dr. Cicrano de Tal postergou opostergou o

exame da medida acautelatória exame da medida acautelatória de urgênciade urgência, estipulando que(, estipulando que(doc. 03doc. 03):):

““ Em análise das provas trazidas com a petição inicial, vejo que pairam dúvidasEm análise das provas trazidas com a petição inicial, vejo que pairam dúvidas

acerca da segurança do acolhimento da providência rígida acautelatória almejada.acerca da segurança do acolhimento da providência rígida acautelatória almejada.

Em homenagem, ainda assim, ao princípio do contraditório, reservo-me aEm homenagem, ainda assim, ao princípio do contraditório, reservo-me a

apreciar ao pleito cautelar após a formação do contraditório. apreciar ao pleito cautelar após a formação do contraditório.

Cite-se. Cite-se.

Intime-se. Intime-se.

São Paulo(SP), 04 de agosto de 2009. “São Paulo(SP), 04 de agosto de 2009. “

Pois bem, acreditando que a decisão não merecia reparo, poisPois bem, acreditando que a decisão não merecia reparo, pois

tinha-se em mente que o magistrado pretendia cercar-se de segurança na tomada da decisão,tinha-se em mente que o magistrado pretendia cercar-se de segurança na tomada da decisão,

a peticionante não recorreu, em que pese a decisão trouxesse carga de prejudicialidade, oa peticionante não recorreu, em que pese a decisão trouxesse carga de prejudicialidade, o

que afetava agravar por instrumento(que afetava agravar por instrumento(CPC, art. 3º c/c art. 499CPC, art. 3º c/c art. 499). ).

Veio a contestação da parte adversa, a qual fora acostada aosVeio a contestação da parte adversa, a qual fora acostada aos

autos na data de 25 de agosto de 2009 e, logo em seguida, feita conclusão(autos na data de 25 de agosto de 2009 e, logo em seguida, feita conclusão(doc. 04doc. 04). ).

O despacho seguinte foi de ordenar que a parte requerente, oraO despacho seguinte foi de ordenar que a parte requerente, ora

peticionante, manifestar-se acerca da contestação apresentada, despacho proferido em 10 depeticionante, manifestar-se acerca da contestação apresentada, despacho proferido em 10 de

setembro de 2009.(setembro de 2009.(doc. 05doc. 05))

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A peticionante, diante do despacho em liça, fez longo arrazoado,A peticionante, diante do despacho em liça, fez longo arrazoado,

onde, em sua grande parte, foi dedicado à necessidade do afastamento do lar do réu,onde, em sua grande parte, foi dedicado à necessidade do afastamento do lar do réu,

trazendo inclusive novos documentos para justificar tal pleito.(trazendo inclusive novos documentos para justificar tal pleito.(docs. 06/13docs. 06/13).).

No dia 09 de novembro de 2009, novamente a peticionanteNo dia 09 de novembro de 2009, novamente a peticionante

atravessou novo arrazoado, tornando a provocar o magistrado a decidir acerca da medidaatravessou novo arrazoado, tornando a provocar o magistrado a decidir acerca da medida

cautelar de urgência, indo inclusive, usando-se da prerrogativa legal do advogado, de falarcautelar de urgência, indo inclusive, usando-se da prerrogativa legal do advogado, de falar

pessoalmente com mesmo e pedir o despacho com urgência.(pessoalmente com mesmo e pedir o despacho com urgência.(doc. 14doc. 14). ).

Somente no dia Somente no dia 17 de novembro de 200917 de novembro de 2009 veio o veio o

despacho(inusitado), nos seguintes termos:despacho(inusitado), nos seguintes termos:

““ Este magistrado, além do processo ora em análise, tem milhares outros paraEste magistrado, além do processo ora em análise, tem milhares outros para

examinar, alguns destes com a mesma finalidade da que ora trata-se. examinar, alguns destes com a mesma finalidade da que ora trata-se.

Não podem o Juiz ser incriminado de não dá andamento ao feito, quando emNão podem o Juiz ser incriminado de não dá andamento ao feito, quando em

verdade tal fato decorre da sobrecarga de trabalho que lhe é imposta pelo Estado.verdade tal fato decorre da sobrecarga de trabalho que lhe é imposta pelo Estado.

Culpa, pois, da máquina judiciária. Culpa, pois, da máquina judiciária.

Tornem-se os autos à conclusão. Empós disto, examinarei a medida cautelarTornem-se os autos à conclusão. Empós disto, examinarei a medida cautelar

oportunamente.” oportunamente.”

Desta forma, Desta forma, não há sequer previsãonão há sequer previsão da possível decisão a da possível decisão a

ser proferidaser proferida, enquanto a parte , enquanto a parte encontra-se correndo encontra-se correndo risco de vidarisco de vida em seu em seu larlar, por conta, por conta

das ameaças provindas do seu companheiro, que se tornaram mais contínuas e ásperas apósdas ameaças provindas do seu companheiro, que se tornaram mais contínuas e ásperas após

a promoção da ação cautelar em debate. a promoção da ação cautelar em debate.

(3) – DO CABIMENTO DESTA RECLAMAÇÃO

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RETARDAMENTO INJUSTIFICADO DO PRAZO PARA DESPACHAR

O retardamento na prestação jurisdicional, ora imputada aoO retardamento na prestação jurisdicional, ora imputada ao

magistrado citado, vem de encontro às disposições contidas na magistrado citado, vem de encontro às disposições contidas na Lei Orgânica daLei Orgânica da

Magistratura Nacional(LOMAN)Magistratura Nacional(LOMAN), que assim preceitua:, que assim preceitua:

Art. 35 - Art. 35 - São São deveresdeveres do magistrado do magistrado::

[ . . . ][ . . . ]

II - II - não exceder injustificadamentenão exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar os prazos para sentenciar ou despachar;;

III - determinar as providências necessárias III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais separa que os atos processuais se realizem nos prazos legaisrealizem nos prazos legais;;

De outro bordo, com a De outro bordo, com a Emenda Constitucional nº 45Emenda Constitucional nº 45,,

denominada ´denominada ´Reforma do JudiciárioReforma do Judiciário´, foi incluída à Carta Política o direito de todo e qualquer´, foi incluída à Carta Política o direito de todo e qualquer

cidadão ver “cidadão ver “assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam aassegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a

celeridade de sua tramitaçãoceleridade de sua tramitação.” (.” (art. 5º, inc. LXXVII, da CFart. 5º, inc. LXXVII, da CF).).

Ademais, no plano processual civil, temos que:Ademais, no plano processual civil, temos que:

CÓDIGO DE PROCESSO CIVILCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 125 – O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,Art. 125 – O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,

competindo-lhe:competindo-lhe:

[ . . . ][ . . . ]

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II – II – velar pela velar pela rápida solução do litígiorápida solução do litígio; ;

Não apraz ao aludido magistrado, a sua conta, Não apraz ao aludido magistrado, a sua conta, suspendersuspender

indefinidamente o provimento judicialindefinidamente o provimento judicial, sem qualquer justificativa nos autos que tenha, sem qualquer justificativa nos autos que tenha

legitimidade de ampará-lo. E o caso em estudo é de risco, registre-se. legitimidade de ampará-lo. E o caso em estudo é de risco, registre-se.

Na hipótese em estudo, pois, cabível a punição ao magistrado,Na hipótese em estudo, pois, cabível a punição ao magistrado,

vez que concorreu com o desrespeito a normas que conduzem o mesmo a decidir dentro davez que concorreu com o desrespeito a normas que conduzem o mesmo a decidir dentro da

razoabilidade, o que não o fez. razoabilidade, o que não o fez.

(4) – P E D I D O S

De outro bordo, à luz do Regimento Interno do Conselho Nacional

de Justiça, a peticionante pede que Vossa Excelência se digne de adotar as seguintes

providências:

a) COM URGÊNCIA, determinar o envio desta petição e

das cópias que a acompanha ao Corregedor de Justiça ao

qual o magistrado encontra-se subordinado, fixando prazo

de 10(dez) dias para apuração e comunicação das

providências e da conclusão adotadas;

b) caso haja indício da infração disciplinar citada nesta

peça, pede-se seja proposto ao Plenário do CNJ a

instauração de processo administrativo disciplinar.

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Respeitosamente, pede deferimento.Respeitosamente, pede deferimento.

São Paulo(SP), x.x de .x.x.x.x de 2010 São Paulo(SP), x.x de .x.x.x.x de 2010

P.p. Beltrano de tal Advogado – OAB(SP) 112233

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