Recife 6
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Recife, 26 de janeiro de 2015
À Síndica
Sra. Maria Conceição Barreiros de Lima,
A Nota Fixada no Elevador Social diz:“NORMAS QUE ESTÃO APRESENTANDO DIFICULDADES DE ASSIMILAÇÃO”
“ ESPERO CONTAR COM A COLABARAÇÃO E O BOM SENSO DE “TODOS”.
Se o prédio tem Câmeras de Segurança nos dois Elevadores. Se V. Sa . nos assegura que as referidas Câmeras GRAVAM as Imagens na Memória.
Logo, V. Sa. SABE : Quem é, ou quem são os Transgressores que APRESENTAM: “ DIFICULDADES DE ASSIMILAÇÃO”, OU, ” SIMPLESMENTE DESCUMPREM” as Normas de Uso dos Elevadores.
O DESCUMPRIMENTO das Normas Oficiais do Condomínio “ CONSTITUE INFRAÇÃO”, e o INFRATOR Deve SER:
ADVERTIDO OU PUNIDO, de acordo com as LEIS.
- Por que recebemos “ADVERTÊNCIA COLETIVA”, que não vai RESOLVER o Problema, só EXACERBAR a Convivência no Condomínio?
Esperamos contar com o Bom Senso de V. Sa. em REAVALIAR esta Nota Afixada no Elevador Social.
- Por que esta ADVERTÊNCIA não foi Endereçada ao TRANSGRESSOR ou TRANSGRESSORES das Normas do Condomínio, como determinam : O CÓDIGO CIVIL e a CONVENÇÃO do CONDOMÍNIO, em pleno vigor?
O Síndico (a),tem AUTONOMIA para AGIR e SANAR, de Forma Legal, o Problema Existente, sem CONSTRANGIR os demais Moradores ; solicitando: “ COLABORAÇÃO e o Bom Senso de TODOS”.
- O que ORIENTA o Advogado do Condomínio sobre estas Notas, Endereçadas à TODOS, até mesmo, quem não tem LIMITAÇÕES MENTAIS, mesmo estando na 3ª IDADE, como EU, nem Apresentam: “ DIFICULDADES DE ASSIMILAÇÃO” com as Normas do Condomínio, como cita V. Sa., Caracterizando: DISCRIMINAÇÃO e CONSTRANGIMENTO.
Acreditamos que a Grande Maioria dos Moradores, Cumpre e Respeita, as Nornas do Mesmo.
- Fundamentada em que, V. Sa. Cobra TODOS e Acusa TODOS de Apresentarem : “ DIFICULDADES de ASSIMILAÇÃO ?
Atenciosamente,
Rosimar Cruz- Apto. 604