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RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019 INEXIGIBILIDADE N° 001/2019 CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL. Razão Social:___________________________________________________________________ CNPJ Nº_______________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________E-mail: ________________________ Cidade:_______________Estado_______Telefone:____________________Fax:_____________ Pessoa para contato:_____________________________________________________________ Recebemos do CIMPLA, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: _______________________, _____de________________de 2019. ____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o CIMPLA e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Departamento de Licitação por meio do e- mail: [email protected] A não remessa do recibo exime ao Setor de Licitação retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Araxá/MG, 02 de abril de 2019. Bruno Thiago dos Reis Silva Presidente Oficial Liliane Machado Costa Venâncio Presidente do CIMPLA

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RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019 INEXIGIBILIDADE N° 001/2019

CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL. Razão Social:___________________________________________________________________ CNPJ Nº_______________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________E-mail: ________________________ Cidade:_______________Estado_______Telefone:____________________Fax:_____________ Pessoa para contato:_____________________________________________________________ Recebemos do CIMPLA, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: _______________________, _____de________________de 2019.

____________________________________ Assinatura

Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o CIMPLA e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria

preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Departamento de Licitação por meio do e-mail: [email protected]

A não remessa do recibo exime ao Setor de Licitação retificações ocorridas no

instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Araxá/MG, 02 de abril de 2019.

Bruno Thiago dos Reis Silva Presidente Oficial

Liliane Machado Costa Venâncio Presidente do CIMPLA

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019 INEXIGIBILIDADE N° 001/2019

CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

PREÂMBULO CIMPLA – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá, com endereço à Praça Antônio Alves da Costa n°300, Bairro São Pedro, Araxá-MG, CEP: 38.183-058, inscrita no CNPJ sob o nº 20.056.560/0001-75, isenta de inscrição estadual, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que, no CIMPLA, Setor de Licitação, fará realizar PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de pessoa física ou jurídica destinado à execução do objeto deste Edital, obedecidos os fundamentos legais constantes dos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus respectivos anexos. Os interessados em participar deste Credenciamento deverão protocolar o envelope DOCUMENTAÇÃO no endereço acima, a partir do dia 23 de abril de 2019 a partir das 13:00hs e até 31 de julho de 2019 das 08h00min às 11h00min e das 13h00mim às 17h00min e poderão manifestar seu interesse a qualquer tempo, durante a vigência deste edital. Cópia deste Edital estará disponível na internet pelo e-mail, [email protected], ou, ainda, no Departamento de Licitação, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, ao custo de R$ 0,30 (trinta centavos) por página, referente às cópias reprográficas. Não será fornecido Edital via fax ou Correio. 1. DO OBJETO:

CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

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2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

2.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pelos municípios associados ao CIMPLA – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá. 2.2. As condições deste credenciamento são universais e, portanto, iguais para todos os prestadores de serviços credenciados. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 3.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas do ramo pertinente ao seu objeto e que atendam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital e seus Anexos, apresentando os documentos nele exigidos.

3.1.1. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; considerando no caso concreto que pelo objeto licitado e a forma de execução do contrato, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não será mais vantajoso para CIMPLA e poderá representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado (art. 49, III), entende-se que não é conveniente que o presente processo licitatório seja destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, (art, 48, I) da Lei Complementar 123/2006).

3.2. Não poderão participar as pessoas físicas e jurídicas:

3.2.1. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição; 3.2.1.1. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que os serviços licitados tem valor mensal e global muito baixo e não possuem nenhuma complexidade ou são de grandes dimensões, classificados como serviços comum; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão dos serviços licitados; Considerando as características do mercado e que as empresas ou pessoas físicas podem, sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição; Considerando que os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas ou pessoas físicas em “consórcio” no presente processo licitatório.

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3.2.2. que se encontrem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, e empresas estrangeiras que não funcionam no país; 3.2.3. que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.4. com o direito suspenso de participar de licitação e impedida de contratar com os Municípios consorciados ao CIMPLA;

3.2.5. cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes do CIMPLA, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Presidente ou Membro da Equipe de Apoio.

3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades previstas neste edital.

3.4. A simples participação neste credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes e aplicáveis à espécie.

3.5. A intimação e a divulgação dos atos do presente Edital de Credenciamento serão feitas por publicação no Diário Oficial do Município de Araxá (DOMA) e meios eletrônicos e estará disponível na internet pelo e-mail, [email protected]. 3.6. Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da Comissão do CIMPLA, Bruno Thiago dos Reis silva e componentes da Equipe de Apoio designados através da Portaria nº 005 de 28 de março de 2019. 4 - ÁREA REQUISITANTE: 1 –CIMPLA – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá. 1 - Cópia deste Edital estará disponível na internet pelo e-mail, [email protected], ou, ainda, no Departamento de Licitação, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, ao custo de R$ 0,30 (trinta centavos) por página, referente às cópias reprográficas. 2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site Diário Oficial do Município DOMA, bem como as publicações nos veículos informados na fl. 03 deste Edital, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou, ainda, para a sala do Departamento de Licitação do CIMPLA, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes de documentos.

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3.1 - As respostas do Presidente às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, [email protected], ficando acessíveis a todos os interessados. 4 - No e-mail citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Presidente julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 3º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura ao inicio dos credenciamentos, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico [email protected], ou protocolizadas no Departamento de Licitação, dirigidas ao Presidente que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado, se necessário, pelo setor técnico competente. 5.1 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 5.2 – O CIMPLA não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal. 5.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.4 - A decisão do Presidente será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no mural do CIMPLA para conhecimento de todos os interessados. 5 - PROCEDIMENTOS GERAIS DO CREDENCIAMENTO: 5.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 5.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente Credenciamento deverão ser apresentados em envelope fechado, indevassável e identificado com os dizeres abaixo indicados: ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CIMPLA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019

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INEXIGIBILIDADE N° 001/2019 CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ OU NOME COMPLETO DA PESSOA FÍSICA E CPF 5.1.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por tabelião de notas, ou por cópias, desde que acompanhadas do original para conferência e autenticação pela Comissão de Licitação. 5.1.3. O pedido de credenciamento e os documentos de habilitação apresentados pelas empresas e pessoas físicas interessadas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência deste Edital, depois de corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão Permanente de Licitação. 5.1.4. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como, também não serão aceitos documentos em idioma estrangeiro. 5.2. DO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU DA PESSOA FÍSICA PARA PARTICIPAR DO CERTAME: 5.2.1. O interessado pessoa física poderá participar diretamente ou credenciar e nomear uma pessoa para representá-lo neste certame, e para tanto deverá apresentar perante a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com seus documentos habilitatórios Termo de Credenciamento (modelo do Anexo IV), carteira de identidade ou outro documento equivalente. Caso não queira apresentar o Termo de Credenciamento deverá apresentar procuração que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Credenciamento, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso e análise de documentos. 5.2.1.1. Em se tratando de instrumento particular de procuração, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida. 5.2.2. O interessado pessoa jurídica poderá participar diretamente através de seu dirigente, proprietário ou sócio administrador sendo que neste caso deverá apresentar perante a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com seus documentos habilitatórios, carteira de identidade ou outro documento equivalente, cópia do respectivo contrato social, estatuto social ou documento equivalente devidamente registrado.

6.2.2.1. Caso queira, a pessoa jurídica poderá credenciar e nomear uma pessoa para representá-la no certame, e para tanto deverá apresentar perante a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com seus documentos habilitatórios, Termo de

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Credenciamento (modelo do Anexo IV), carteira de identidade ou outro documento equivalente. Caso não queira apresentar o Termo de Credenciamento deverá apresentar procuração que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Credenciamento, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso e análise de documentos. 5.2.2.2. Em se tratando de instrumento particular de procuração, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida. 5.2.3. Os documentos de representação das empresas serão retidos pela Comissão Permanente de Licitações e juntados ao processo do Credenciamento. 5.2.4. Será admitido no máximo 01 (um) representante credenciado por cada interessado em participar deste Credenciamento. 5.2.5. A qualquer momento durante o processo de Credenciamento, o interessado poderá substituir o seu representante credenciado desde que observados os procedimentos contidos no item 6.2. 5.2.6. Os interessados pessoa física ou jurídica sem representante não poderá consignar suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes ao credenciamento. 5.2.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um interessado (pessoa física ou jurídica) neste Credenciamento, sob pena de exclusão sumária de todos os interessados por eles representados. 5.3. ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.3.1. O dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ENVELOPE “1” deverá conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica, regularidade fiscal e previdenciária, dos interessados (pessoa física ou jurídica) especificados neste item. 5.3.1.1. REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL DE PESSOA FÍSICA: a) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente; b) Cópia do CPF; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, conforme segue: c1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

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c2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria do Estado da Fazenda do domicílio ou sede da licitante; c3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal do domicílio ou sede da licitante; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, caso a pessoa física tenha empregados, ou seja, empregador; e) Prova de regularidade relativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao); f) Declaração subscrita pelo interessado em participar deste credenciamento de que atende ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, conforme modelo do Anexo V; g) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo de Habilitação, conforme modelo do Anexo VI; h) Declaração de Manutenção das Condições Contratuais, conforme modelo do Anexo VII. OBSERVAÇÃO: A comprovação de regularidade exigida no subitem 5.3.1.1. letra “c1” acima poderá ser efetuada por meio de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, juntamente com a Certidão de Débitos Previdenciários, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 5º da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, no prazo de validade. 5.3.1.2. REGULARIDADE JURÍDICA DE PESSOA JURÍDICA: 5.3.1.2.1. No caso de sociedades comerciais/empresariais: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as alterações vigentes, devidamente registrados, acompanhado de todas as alterações, se houver. 5.3.1.2.2. No caso de sociedade por ações: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, se houver; bem como documentos de eleição de seus administradores. 6.3.1.2.3. No caso de sociedades civis:

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a) inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício. 5.3.1.2.4. No caso de sociedades simples: a) ato constitutivo ou contrato social acompanhado da comprovação da diretoria em exercício e certidão expedida por órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo. 5.3.1.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: a) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3.1.3. REGULARIDADE FISCAL DE PESSOA JURÍDICA: 5.3.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); 5.3.1.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.3.1.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, conforme segue: a)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria do Estado da Fazenda do domicílio ou sede da licitante; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal do domicílio ou sede da licitante; 5.3.1.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 5.3.1.3.5. Prova de regularidade relativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao);

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5.3.1.3.6. Declaração subscrita pelo interessado em participar deste credenciamento de que atende ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, conforme modelo do Anexo V; 5.3.1.3.7 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo de habilitação, conforme modelo do Anexo VI; 5.3.1.3.8-Declaração de Manutenção das Condições Contratuais, conforme modelo do Anexo VII. OBSERVAÇÃO: A comprovação de regularidade exigida no subitem 5.3.1.3.3. letra “a” acima poderá ser efetuada por meio de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, juntamente com a Certidão de Débitos Previdenciários, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 5º da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, no prazo de validade. 5.3.2. Os documentos de habilitação serão examinados pela Comissão Permanente de Licitação, nos seguintes termos: a) Não serão habilitadas as interessadas (pessoa física e jurídica) que deixarem de apresentar os documentos indicados no item 5.3. “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “1”, ou que o fizerem de maneira incompleta ou incorreta. a) O pedido de credenciamento e os documentos de habilitação apresentados pelas empresas e pessoas físicas interessadas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência deste Edital, depois de corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão Permanente de Licitação. a1) A Comissão Permanente de Licitação poderá executar a conferência dos dados que entender necessários, mediante consulta por meio eletrônico, da condição de inscrição das interessadas pessoa física e jurídica no CPF, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ e da sua situação cadastral na Receita Federal, conforme Instrução Normativa SRF nº 200, de 13/9/02; fiscal das interessadas pessoa física e jurídica, na Secretaria da Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 93, de 23/11/01, e da Certidão Negativa de Inscrições na Dívida Ativa da União, na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme Portaria PGFN nº 414, de 15/7/98. A inexistência de débitos perante o INSS poderá ser confirmada no correspondente site. Da mesma forma, a Comissão Permanente de Licitação confirmará a autenticidade do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, mediante consulta ao site da Caixa Econômica Federal – CEF, assim como da certidão de débito com a Fazenda Municipal. 5.3.3. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, a promoção de

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diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a posterior inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente do envelope. 5.4- DO JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO:

5.4.1. Os interessados que atenderem a todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento serão julgadas habilitadas na pré-qualificação e, portanto, credenciadas pela Comissão Permanente de Licitação do CIMPLA, encontrando-se aptas a serem convocadas para prestar os serviços aos quais se credenciaram. 5.4.2. O resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial do Município de Araxá (DOMA), em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data prevista para o término do pedido de credenciamento deste Edital. 5.4.3. A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será comunicada ao interessado. 5.4.4. As decisões da Comissão que negarem o credenciamento serão sempre fundamentadas e delas caberão recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação ou da comunicação da decisão. 5.4.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do CIMPLA em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o(a) credenciado(a) ou o CIMPLA poderá renunciar ao credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital, cujo deferimento, caso seja solicitado pelo(a) credenciado(a), deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 5.4.6. A apresentação do pedido de descredenciamento não desincumbe o(a) credenciado(a) do cumprimento de obrigações firmadas em contrato e que estejam em execução. 6. RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 6.1. Os interessados poderão interpor recurso das decisões da Comissão Permanente de Licitação que negar o pedido de credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação, da intimação do ato/decisão ou da lavratura da ata. 6.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado. 6.3. A interposição de recurso será comunicada aos demais participantes, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

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6.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: a) Ser devidamente fundamentados; b) Ser assinados pelo próprio interessado se pessoa física ou por representante legal ou procurador com poderes suficientes; c) Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes se o recorrente for pessoa jurídica; d) Ser protocolados no mesmo local indicado no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes das propostas; e d) Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados no ENVELOPE 1 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste Edital. 6.5. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão reconhecidos. 6.6. Os recursos contra os atos decisórios constantes da ata referida no item 6.1 terão efeito suspensivo obrigatório. 6.7. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: 7.1. Após publicação da homologação, dar-se-á início ao processo de contratação que será formalizado mediante instrumento de Contrato, com observância do disposto na Lei nº 8.666/93, demais condições previstas neste Edital. 7.2. A contratação dos credenciados somente ocorrerá por vontade do CIMPLA, e desde que estejam em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento. 7.3. Os credenciados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, deverão comparecer ao CIMPLA, cujo endereço consta no preâmbulo deste Edital, para assinatura do contrato, nos moldes da minuta que compõe o Anexo IX. 7.4. A recusa injustificada dos credenciados em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 7.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação. 7.5. O Contrato deverá ser assinado pelo próprio credenciado se pessoa física e pelo representante legal da empresa, credenciada pela Comissão Permanente de Licitação, no momento do credenciamento. 7.6. O credenciado deverá indicar e manter preposto, aceito pelo CIMPLA, para representá-la na execução do contrato.

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7.7. O prazo de vigência do contrato relativo a este Edital de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, de conformidade com o estabelecido no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada a norma do § 4º do mesmo artigo, no caso de caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior. 7.8. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

7.9 A contratação decorrente do credenciamento será publicada, em formato de extrato, no Diário Oficial do Município de Araxá (DOMA). 8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 8.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito bancário, em conta indicada pela Credenciada no ato da assinatura do contrato. 8.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital. 8.3. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.3. ou da prestação dos serviços em desacordo com as especificações e demais exigências da contratação, fica a CIMPLA, autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à Credenciada, das penalidades previstas neste Edital. 8.4. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 8.5. O valor do contrato é estimado e definido de acordo com o número de inserções mensais realizadas pela Credenciada, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da credenciada. 8.6. As Credenciadas que serão remuneradas proporcionalmente aos trabalhos autorizados para cada uma delas. 8.7. Havendo mais de uma Credenciada para o mesmo serviço, estas serão remuneradas de acordo com as ordens de serviços e medições efetuadas. 8.8. O CIMPLA pagará mensalmente, à credenciada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.

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8.9. Nenhum pagamento será efetuado à credenciada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos. 8.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 8.11. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela credenciada, por força deste Contrato. 8.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Edital. 8.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal. 9. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO: 9.1. A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo município contratante, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados com a finalidade de acompanhar a fiel execução do contrato. 9.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 9.1. não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. 9.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 10.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital de Credenciamento, devendo comunicar ao CIMPLA/Comissão Permanente de Licitação, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.

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10.2. Fornecer toda a mão de obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços. 10.3. Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados. 10.4. Assistir ao município em todas as áreas afetas ao objeto da contratação. 10.5. Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme Estabelecido. 10.6. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços. 10.7. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 10.8. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 11.1. Proporcionar à CONTRATADA condições para a fiel execução do objeto contratado. 11.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia e CIMPLA defesa. 11.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 11.5. Impedir que terceiros executem o serviço contratado.

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11.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e condições estipuladas no Edital e no Projeto Básico. 11.7. A autoridade gestora da despesa habilitará, junto à CONTRATADA, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela CONTRATADA. 12. DAS PENALIDADES: 12.1. O descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da Credenciada, além das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.6 66/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas no item 11.2. deste Edital. 12.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas: I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CIMPLA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 12.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CIMPLA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 12.4. A inexecução total da contratação importará na suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva. 12.5. A execução dos serviços fora das características originais também ocasionará a incidência da multa prevista no item 12.2., pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá a não execução do serviço. 12.6. As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e do CIMPLA defesa.

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12.7. As penalidades previstas neste Edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CONTRATANTE, se entender a justificativa apresentada pela Credenciada, como relevante. 13. DO DESCREDENCIAMENTO: 13.1. O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste Edital, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito ao CIMPLA defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste Edital e na legislação aplicável ao caso. 14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL: 14.1. O contrato estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada: a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida a CONTRATADA;

b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para a CONTRATANTE: e,

c) Judicial, nos termos da Lei.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 15.1. Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta do CIMPLA através dos repasses efetuados relativos aos serviços prestados aos municípios consorciados e contratantes dos serviços. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. As retificações do Edital por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações obrigarão a todos os credenciados, os quais serão comunicados por meio de entrega pessoal ou por meio de correio eletrônico. 16.2. A CIMPLA poderá revogar o procedimento de Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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16.3. Os interessados, ao participarem do Credenciamento, aceitam de forma integral e irretratável todos os termos deste Edital e seus anexos, bem como as demais instruções que o integram. 16.4. As informações adicionais, se necessárias, serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. 16.5. Sempre que houver dúvidas de ordem legal, relacionadas aos termos deste Edital, as mesmas serão sanadas com fulcro na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e, se submetidas ao Poder Judiciário, prevalecerá o Foro da Comarca de Araxá/MG. 16.6. São de exclusiva responsabilidade dos credenciados os ônus e obrigações decorrentes das legislações tributária, previdenciária e trabalhista, inclusive os decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas. 16.7. Não serão considerados motivos para descredenciamento, simples omissões ou erros materiais nos documentos apresentados, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o seu entendimento e, principalmente, o processamento do credenciamento. 16.8. Constam na Minuta do Contrato (Anexo IX), que é parte integrante deste Edital, as obrigações das partes, a forma de pagamento, o responsável pela fiscalização e as penalidades, dentre outros. 16.9. São anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I – Termo de referência; Anexo II – Tabela de Preços / Dos Valores Cobrados no Mercado; Anexo III – Modelo de Pedido de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo V – Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Física e Jurídica; Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo de Habilitação; Anexo VII – Modelo de Declaração de Manutenção das Condições Contratuais; Anexo VIII – Modelo de Termo de Renúncia à Interposição de Recurso; Anexo IX – Minuta do Contrato; Anexo X – Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP; Anexo XI – Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo XII – Modelo de Declaração de Quadro Societário;

Araxá(MG), 02 de abril de 2019.

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Bruno Thiago dos Reis Silva Presidente

Liliane Machado Costa Venâncio Presidente do CIMPLA

De acordo: CIMPLA

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019 INEXIGIBILIDADE N° 001/2019

CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 1. DO OBJETO:

CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, conforme as especificações a seguir: 1.1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PREÇOS MÁXIMOS A SEREM PAGOS: Item Descrição do Objeto Diária/Hora

Trabalhada Valor máximo a

serem pagos pela CIMPLA

1 ESCAVADEIRA, com operador. HORA R$ 200,00 2 RETRO ESCAVADEIRA, com operador. HORA R$ 110,00 3 ROLO COMPACTADOR, com operador. DIÁRIA R$1.000,00 4 MOTONIVELADORA, com operador. HORA R$ 160,00 5 PÁ CARREGADEIRA, com operador. HORA R$ 150,00 6 CAMINHÃO TOCO, com motorista. DIÁRIA R$ 440,00 7 CAMINHÃO TRUCK, com motorista. DIÁRIA R$ 550,00 8 CAMINHÃO PIPA, com motorista. DIÁRIA R$ 550,00 9 TRATOR ESTEIRA, com operador. HORA R$ 200,00

10 TRATOR AGRÍCOLA, com operador. HORA R$ 100,00

Quando as MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS estiverem a serviço no Município consorciado, àquele cabe o abastecimento de combustível.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Locação de MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS, para atender os municípios consorciados ao CIMPLA – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá, prestando serviços na zona rural PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, durante o período de 2019

3 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS OBJETOS:

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3.1 – A CIMPLA não aceitará ou receberá qualquer MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS fora das especificações constantes das propostas, e constantes deste Termo de Referência cabendo ao locatário efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, pelo CIMPLA, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual 4 - ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

PARA A DESPESA: 4.1 - Conforme exigência legal, o CIMPLA realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para a despesa. 4.2 - As despesas decorrentes desta aquisição onerarão as dotações orçamentárias próprias para o exercício de 2019.

5 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 5.1 – As MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS deverão ser, quando solicitados, encaminhados ao Município consorciado do CIMPLA e por este indicado para a prestação dos serviços. 5.2 – As MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, não poderão ser subcontratados, cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, nem ser executada em associação do CREDENCIADO com terceiros, sem autorização prévia do CIMPLA, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive cancelamento do Credenciamento;

6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 - Executar o objeto desta licitação nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados; 6.2 - Indicar, imediatamente à assinatura no Contrato e sempre que ocorrer alteração, ao Departamento de Compras do CIMPLA, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas ao fornecimento, e atender aos chamados do CIMPLA, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz; 6.3 - Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato do CIMPLA com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional; 6.4 - Observar o prazo mínimo de execução dos serviços conforme definido neste Termo;

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6.5 - Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CIMPLA com respeito à execução do objeto; 6.6 - Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados para os serviços, substituindo-os, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de defeito, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento do Contrato; 6.7 - Cumprir todas as condições e prazo fixados nesta licitação ou outros que venham a ser fixados pela CIMPLA; 6.8 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto desta licitação, durante toda a sua vigência, a pedido do CIMPLA; 6.9- Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização pela equipe do CIMPLA, durante a sua execução; 6.10 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada nesta licitação, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria da execução do objeto e dos resultados obtidos, preservando a CIMPLA de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 6.11 - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a CIMPLA, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da execução do objeto;

7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la. 7.2 - Emitir, por meio do Departamento de Compras, a Ordem de Serviços. 7.3 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente. 7.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação a execução do objeto desta licitação. 7.5- Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas. 7.6 - Fiscalizar a execução do objeto, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

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7.7 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas. 7.8 - Efetuar o recebimento provisório, bem como o recebimento definitivo do objeto,

por meio da direção do CIMPLA ou responsável do município contratante.

7.9 - Sustar, no todo ou em parte, a execução do objeto, sempre que a medida for considerada necessária. 7.10 - Rejeitar MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS em desconformidade com as especificações deste Termo; 7.11 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do objeto. 7.12 - Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados. 7.13 - Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.

8 GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 8.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela CIMPLA. 8.2 –O Departamento de licitação do CIMPLA atuara como gestor do Contrato.

9 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 9.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela Tesouraria, após a comprovação dos serviços prestados pelas MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS locados nas condições exigidas, mediante atestação e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura; 9.2 – A CIMPLA efetua pagamentos somente mediante a apresentação da NF e Boleto Bancário. Caso a empresa emita boleto para pagamento, este deverá vir com a data de vencimento previamente definida para a primeira quinta-feira próxima ao prazo citado no item acima. 9.3 - A nota fiscal deverá ser emitida pela CREDENCIADO em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;

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9.4 - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 9.5 – A CIMPLA atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao CREDENCIADO contratado; 9.6 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente; 9.7 – Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la ao CREDENCIADO contratado para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício; 9.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, ao CREDENCIADO contratado dará a CIMPLA, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma; 9.9 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA;

10 VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1 – O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.

11 SANÇÕES: 11.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual: I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CIMPLA, em face da menor

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gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 11.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CIMPLA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção; 11.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e do CIMPLA defesa.

12 CONDIÇÕES GERAIS: 12.1 – A CIMPLA e o CREDENCIADO poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral; 12.2 – A CIMPLA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer equipamento em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas; 12.3 - Qualquer tolerância por parte do CIMPLA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pelo CREDENCIADO, não importará, em hipótese alguma, em alteração no Contrato, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CIMPLA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo; 12.4 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CIMPLA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra; 12.5 - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a CIMPLA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo,

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resguardando-se a CIMPLA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos; 12.6 - A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 15 do Decreto 7.892/2013.

Araxá(MG), 02 de abril de 2019.

Liliane Machado Costa Venâncio Presidente do CIMPLA

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ANEXO II – TABELA DE PREÇOS/ DOS VALORES DE MARCADO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019 INEXIGIBILIDADE N° 001/2019

CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 DO OBJETO: Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, de acordo com as especificações a seguir: 1.1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PREÇOS MÁXIMOS A SEREM PAGOS: Item Descrição do Objeto Diária/Hora

Trabalhada Valor máximo a

serem pagos pela CIMPLA

1 ESCAVADEIRA, com operador. HORA R$ 200,00 2 RETRO ESCAVADEIRA, com operador. HORA R$ 110,00 3 ROLO COMPACTADOR, com operador. DIÁRIA R$1.000,00 4 MOTONIVELADORA, com operador. HORA R$ 160,00 5 PÁ CARREGADEIRA, com operador. HORA R$ 150,00 6 CAMINHÃO TOCO, com motorista. DIÁRIA R$ 440,00 7 CAMINHÃO TRUCK, com motorista. DIÁRIA R$ 550,00 8 CAMINHÃO PIPA, com motorista. DIÁRIA R$ 550,00 9 TRATOR ESTEIRA, com operador. HORA R$ 200,00

10 TRATOR AGRÍCOLA, com operador. HORA R$ 100,00

Quando as MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS estiverem a serviço no Município consorciado, àquele cabe o abastecimento de combustível.

________________________, _______ de _______________ de 2019

__________________________________________________________ (assinatura do representante legal)

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ANEXO III – MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019 INEXIGIBILIDADE N° 001/2019

CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

A: CIMPLA – ASSOCIAÇÃO DOS MUN. DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO Nº 001/2019, divulgado pela CIMPLA – ASSOCIAÇÃO DOS MUN. DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ, objetivando a LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ, nos termos do Edital de CREDENCIAMENTO nº 001/2019. Empresa e/ou Profissional: ____________________________________________ Endereço Comercial/residencial: _________________________________________ CEP:__________________ Cidade: ____________________ Estado: ________ CNPJ nº:__________________________________________________________ R.G. nº __________________ CPF nº ___________________________________ Item Descrição do Objeto Diária/Hora

Trabalhada Valor máximo a

serem pagos pela CIMPLA

1 ESCAVADEIRA, com operador. HORA R$ 200,00 2 RETRO ESCAVADEIRA, com operador. HORA R$ 110,00 3 ROLO COMPACTADOR, com operador. DIÁRIA R$1.000,00

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4 MOTONIVELADORA, com operador. HORA R$ 160,00 5 PÁ CARREGADEIRA, com operador. HORA R$ 150,00 6 CAMINHÃO TOCO, com motorista. DIÁRIA R$ 440,00 7 CAMINHÃO TRUCK, com motorista. DIÁRIA R$ 550,00 8 CAMINHÃO PIPA, com motorista. DIÁRIA R$ 550,00 9 TRATOR ESTEIRA, com operador. HORA R$ 200,00

10 TRATOR AGRÍCOLA, com operador. HORA R$ 100,00

Local, data.

____________________________ (assinatura do solicitante)

(nome do solicitante)

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ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019 INEXIGIBILIDADE N° 001/2019

CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) _______________________ _________________________________________________, portador(a) do Documento de Identidade n.º __________, inscrito no CPF sob o nº _____________, como representante da licitante ________________________________________, inscrita no CNPJ __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela CIMPLA – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial e lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.

______________, ____ de _______________ de 2019. Assinatura: ____________________________________________________________ Nome legível: _________________________________________________ Qualificação: _________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019 INEXIGIBILIDADE N° 001/2019

CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

________________________, _______ de _______________ de 2019

__________________________________________________________ (assinatura do representante legal)

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019

INEXIGIBILIDADE N° 001/2019 CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo da habilitação de nossa empresa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

________________________, _______ de _______________ de 2019

__________________________________________________________ (assinatura do representante legal)

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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019

INEXIGIBILIDADE N° 001/2019 CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ref.: Edital de CREDENCIAMENTO nº 001/2019 _______________________(nome da e/ou profissional licitante), inscrita no CNPJ sob nº___________de acordo com o Edital de CREDENCIAMENTO nº 001/2019, DECLARA que: a) Aceita as condições estabelecidas nos termos do Edital e anexos; b) Fornecerá a documentação complementar que lhe for solicitada; c) Assume inteira responsabilidade pela prestação dos serviços e se sujeita a todas as condições do presente Edital; d) Responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar;

__________, ____ de __________ de 2019. ________________________________ Proponente

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ANEXO VIII – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019 INEXIGIBILIDADE N° 001/2019

CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ref.: Edital de CREDENCIAMENTO nº 001/2019

A empresa ____________________________________________________, inscrita

no CNPJ nº___________________________, por intermédio de seu representante

legal o (a) Sr(a)_____________________________________________, portador (a)

da Carteira de identidade nº _________________, e do CPF

nº_____________________________, DECLARA, nos termos do Edital de

CREDENCIAMENTO nº 001/2019 , que não interporá recurso ao presente processo

licitatório.

__________, ____ de __________ de 2019. ________________________________ Proponente

Obs.: As empresas que não tiverem a intenção de recorrer das decisões proferidas pela comissão poderão

imprimir e preencher o termo de renuncia.

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ANEXO IX – MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _______/2019.

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019 INEXIGIBILIDADE N° 001/2019

CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

O CIMPLA – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá, inscrita no CNPJ sob o nº 19.493.732/0001-99, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Praça Antônio Alves da Costa, 300, Bairro São Pedro, Araxá/MG, CEP:38.183-058, a seguir denominada CIMPLA, neste ato representada pela Presidente, Liliane Machado Costa Venâncio, brasileira, casada, administradora, portador do C.P.F. nº 056.770.166-24, residente e domiciliada na cidade de Tapira, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 7.892, de 23/01/2013, e contrata ______, inscrita no CNPJ sob o nº _____, situada na ____ _____, nº ____, Bairro _____, Cidade ______, Estado _____, CEP: _______, a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada por seu _____, _____, portador da Cédula de Identidade nº _____, ____/___ e inscrito no CPF sob o nº _____, _____ classificada em _____ lugar, no Processo Licitatório nº 004/2019, na modalidade CREDENCIAMENTO n º 001/2019.

1. DOS PREÇOS: OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

Razão Social do Licitante:

CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Email: Telefone:

Nome do Responsável pela Assinatura da Ata de registro de Preços:

CPF: Endereço: E-mail:

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Telefone: Máquina Quantidade Especificação Marca Vlr.hr/máquina

1.1 - O CREDENCIADO, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório na modalidade Credenciamento nº 001/2019, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito. 1.2 - A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de emissão de nota de empenho de despesa. 1.3 - As despesas decorrentes desta aquisição onerarão as dotações orçamentárias próprias para o exercício de 2019.

2. DO GERENCIAMENTO CONTRATO 2.1 - O gerenciamento deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos itens, serão realizadas pela CIMPLA 2.2 A CIMPLA atuará como gestora e fiscalizadora da execução do objeto contratados.

3. DA VALIDADE DO CONTRATO

3.1 – O Contrato tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 4. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS: 4.1 –O CREDENCIADO responderá por todo e qualquer dano provocado a CIMPLA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CIMPLA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CIMPLA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo CREDENCIADO, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CIMPLA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do CREDENCIADO

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for apresentada ou chegar ao conhecimento do CIMPLA, este comunicará ao CREDENCIADO por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a CIMPLA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo CREDENCIADO não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura, nos termos desta cláusula. 4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CIMPLA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pelo CREDENCIADO, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a CIMPLA, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de créditos do CREDENCIADO; b) medida judicial apropriada, a critério do CIMPLA.

5. DA RESCISÃO: 5.1 –A locação oriunda deste Contrato poderá ser rescindida: a) Por ato unilateral e escrito do CIMPLA, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo; c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 5.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e do CIMPLA defesa.

6. DO CANCELAMENTO contrato: 6.1 – O contrato com CREDENCIADO será cancelado quando: a) descumprir as condições do contrato; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CIMPLA, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço ofertado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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6.2 - O cancelamento de preços nas hipóteses previstas no item 6.1, letras a, b e d, acima, será formalizado por despacho do CIMPLA, assegurado o contraditório e a CIMPLA defesa. 6.3 - O cancelamento do contrato poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do CREDENCIADO.

7. DAS MULTAS E PENALIDADES: 7.1 - O CREDENCIADO, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a CIMPLA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais. 7.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Compra/Serviços, por ocorrência; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra/Serviços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Compra/Serviços, na hipótese de o contratado, de modo injustificado, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CIMPLA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, a CIMPLA poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e do CIMPLA defesa. 7.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CIMPLA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo CREDENCIADO no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.

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7.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela CIMPLA ao CREDENCIADO, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do CREDENCIADO e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela CIMPLA. 7.6. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o CREDENCIADO da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a CIMPLA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

8. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Araxá-MG, _____ de ___________ de 2019.

_______________________________________ CIMPLA - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA

MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ LILIANE MACHADO COSTA VENÂNCIO

PRESIDENTE CONTRATANTE

___________________________________ EMPRESA

REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1)___________________________ Nome: C.P.F.: 2) ___________________________ Nome: C.P.F.:

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ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019 INEXIGIBILIDADE N° 001/2019

CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como: ( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. ( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

________________________, _______ de _______________ de 2019

__________________________________________________________ (assinatura do representante legal)

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ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019 INEXIGIBILIDADE N° 001/2019

CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como INFORMO que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.

________________________, _______ de _______________ de 2019

__________________________________________________________ (assinatura do representante legal)

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ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2019

INEXIGIBILIDADE N° 001/2019 CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRATORES, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIMPLA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ CONFORME NECESSIDADE, DURANTE 12 (DOZE) MESES, PRESTANDO SERVIÇOS NA ZONA RURAL PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E OUTROS SERVIÇOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

________________________, _______ de _______________ de 2019

__________________________________________________________ (assinatura do representante legal)