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Processo Licitatório nº 001/2015 Concorrência Pública nº 001/2015 Objeto: Permissão de uso de imóvel para a exploração de serviços de cantina na Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2015 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 Razão Social (no caso de pessoa jurídica) ou nome completo (no caso de pessoa física): CNPJ nº(no caso de pessoa jurídica) ou CPF nº(no caso de pessoa física) : Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Pessoa para contato: Recebemos, por meio do acesso à página http://fumep.setelagoas.mg.gov.br/ ou http://www.setelagoas.mg.gov.br/, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2015. _____________________________________ Assinatura do representante legal Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP e essa empresa, solicito a Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Departamento de Licitação por meio do e-mail [email protected] Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei. O não envio deste documento ou preenchimento incorreto exime a FUMEP da obrigação de enviar diretamente ao Licitante eventuais informações sobre esta Concorrência. Sete Lagoas/ MG, ____de maio de 2015. Presidente da Comissão Especial de Licitação

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2015 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015

Razão Social (no caso de pessoa jurídica) ou nome completo (no caso de pessoa física): CNPJ nº(no caso de pessoa jurídica) ou CPF nº(no caso de pessoa física) : Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Pessoa para contato: Recebemos, por meio do acesso à página http://fumep.setelagoas.mg.gov.br/ ou http://www.setelagoas.mg.gov.br/, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2015.

_____________________________________ Assinatura do representante legal

Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP e essa empresa, solicito a Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Departamento de Licitação por meio do e-mail [email protected] Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei. O não envio deste documento ou preenchimento incorreto exime a FUMEP da obrigação de enviar diretamente ao Licitante eventuais informações sobre esta Concorrência.

Sete Lagoas/ MG, ____de maio de 2015.

Presidente da Comissão Especial de Licitação

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EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO nº 001/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. º 001/2015 Objeto: Permissão de uso de imóvel para a exploração de serviços de cantina na Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, pertencente ao patrimônio da FUMEP, para atender alunos, professores e funcionários da escola, nos turnos vespertino e noturno. Tipo de licitação: Maior Oferta, com valor mínimo de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) mensais. FUMEP – Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante CNPJ: 20.491.718/0001-35 Ins. Est.: Isenta Endereço: Av. Prefeito Alberto Moura, 1.111 – Distrito Industrial – 35.702-383 - Sete Lagoas, MG Telefone: (31)3773-0424/3773-8715 Razão Social/Nome: CNPJ/CPF: Insc. Est: Endereço: Telefone: (31) Cidade/UF: Fax: (31) Local para entrega dos envelopes: Setor de Licitação da FUMEP, na Av. Prefeito Alberto Moura, 1.111 – Distrito Industrial – Sete Lagoas/MG Os dois envelopes contendo a documentação e proposta de preços deverão ser entregues até as 9 horas e 30 min do dia 11/12/2015, no Setor de Licitação da FUMEP, no endereço descrito no parágrafo anterior. As propostas serão abertas às 10 horas do dia 11/12/2015, conforme artigo 40 da Lei 8.666/93. PREÂMBULO A Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio da Comissão Especial de Licitação designada pela Portaria nº 20 de 11/05/2015, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA. O recebimento dos envelopes da documentação e proposta comercial ocorrerá até o dia 11/12/2015, às 9 horas e 30 minutos e a abertura dos mesmos ocorrerá no mesmo dia 11/12/2015, às 10 horas (horário de Brasília), no seguinte endereço: Setor de Licitações da FUMEP – Av. Prefeito Alberto Moura, 1.111 – Distrito Industrial – Sete Lagoas, Minas Gerais.

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A presente licitação, cujo tipo é o de MAIOR OFERTA, será integralmente conduzida pela Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 20 de 11/05/2015, sendo regida pela Lei nº 8.666/93, subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123/06, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima. I – DO OBJETO 1.1 A presente Concorrência tem como objeto a permissão de uso de imóvel para a exploração

de serviços de cantina na Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, pertencente ao patrimônio da FUMEP, para atender alunos, professores e funcionários da escola, nos turnos vespertino e noturno.

1.1.1 O imóvel da presente permissão é parte integrante da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, situada a Av. Prefeito Alberto Moura, n.º 1.111, bairro das Indústrias, Sete Lagoas, MG.

1.1.2 O cardápio mínimo a ser oferecido pelo PERMISSIONÁRIO deverá conter refrigerantes em lata, sucos, água mineral, sanduíches quentes e frios, salgados diversos (assados e fritos), mini-refeições (tropeiro e arroz temperado) e caldos.

1.1.3 É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas, produtos fumígeros e demais substâncias vedadas nos termos do inciso VIII do artigo 3º-A da Lei Federal n.º 9.294/1996.

1.1.4 O horário de funcionamento da escola é de 7h00m às 22h30m, de segunda a sexta-feira, tendo os servidores horários de lanche variados e horários de intervalos para lanches dos alunos e professores pré-fixados entre 15h45m e 15h55m, no turno vespertino e entre 21h e 21h10m, no turno noturno;

1.1.5 O número aproximado de funcionários, professores e alunos, distribuídos por turno, são os seguintes:

1.1.5.1 Funcionários – 134, com horário de trabalho distribuído nos três turnos, 1.1.5.2 Alunos – 88 (oitenta e oito) no turno vespertino e 847 (oitocentos e quarenta e sete) no

turno noturno. II – CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL E VISITA DE CONFERÊNCIA 2.1 O imóvel objeto da presente permissão consiste de edificações já existentes, com área

para atendimento de 19,38 m2, cozinha de 12,24 m2 e almoxarifado de 6,05 m2, perfazendo um total de 37,67 m2, cujas medidas e estado de conservação deverão ser obrigatoriamente conferidas no local, situado na Avenida Prefeito Alberto Moura, 1.111, Distrito Industrial, em Sete Lagoas, MG, telefones para contato (31) 3773-0424/3773-8715.

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2.2 A visita de conferência desse imóvel deverá ocorrer até 5 (cinco) dias antes da data da entrega dos envelopes, no horário de 15h00m às 22h00m, e deverá ser previamente agendada pelos interessados, em contato com as servidoras Cláudia Elaine Sousa Duarte e/ou Juliane Meire de Deus, que atendem entre 7h30m e 12h00m ou Rosângela de Fátima Paraguai e/ou Maria Cleofa Ribeiro de Souza, que atendem entre 13h00m e 22h00m, na Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, pelos telefones (31) 3773-0424/3773-8715.

2.3 Conforme constante das Cláusulas 7.1.4.1 e 7.1.8.1, o Atestado de Visita fornecido pela

FUMEP/Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, comprovando que a licitante visitou o imóvel onde será explorada a cantina, é requisito para Qualificação Técnica.

III – DO VALOR MÍNIMO PARA OFERTA 3.1 O valor mínimo a ser pago pela Permissionária, pelo objeto da permissão onerosa de uso

da área destinada à Cantina será de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), que corresponde ao valor mínimo de oferta, conforme laudo de avaliação constante do Anexo IV deste Edital.

3.2 No valor mencionado no item anterior não estão incluídas as despesas de consumo de energia elétrica, cuja medição dar-se-á em padrão e relógio específicos e o pagamento será de responsabilidade da Permissionária a ser feito à concessionária de energia elétrica.

3.3 O preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da

licitação incluindo o valor gasto com impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros encargos incidentes sobre os serviços, bem como os descontos porventura concedidos. A falta desta indicação será entendida para todos os fins, como inclusas nos preços ofertados.

3.4 O valor estipulado no Termo de Permissão poderá ser reajustado anualmente, conforme

variação de percentual acumulada do índice IGP-M (FGV) do período correspondente. IV – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Serão admitidas a participar da presente Concorrência pessoas físicas e pessoas jurídicas,

regularmente constituídas, e que tenham capacidade para satisfazer as condições previstas neste instrumento convocatório.

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4.2 Os interessados em participar desta Concorrência deverão retirar o instrumento convocatório no endereço eletrônico http://fumep.setelagoas.mg.gov.br/ ou http://www.setelagoas.mg.gov.br/.

4.3 A Licitante proponente que tiver dúvida sobre aspectos da presente Concorrência deverá

formular sua questão por escrito e enviá-la à Comissão Especial de Licitação, até 05 (cinco) dias antes da data de entrega dos envelopes, através do e-mail [email protected]. Maiores informações serão dados pelo Setor de Licitação da Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP, pelos telefones 3773-0424/ 3773-8715.

4.3.1 Serão respondidas, também por escrito, as questões recebidas pela Comissão Especial

de Licitação em até 48 (quarenta e oito) horas, e serão enviadas a todos os adquirentes do instrumento convocatório, sem que, contudo, haja a identificação do questionador.

4.3.2 A Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP, não se responsabiliza por respostas que não foram elaboradas pela Comissão Especial de Licitação e tão pouco às perguntas que não foram endereçadas a Presidente da mesma.

4.4 Estão impedidos de contratar com a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP, o seu Presidente e demais servidores da mesma, de acordo com a redação do art. 9º da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como a participação de parentes, nos termos dos arts. 1.591 a 1.594 da Lei 10.406/2002 que institui o Código Civil Brasileiro, dos servidores da Fundação que detém poder de influência na condução da licitação.

4.5 Não poderão participar as interessas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante.

4.6 É expressamente vedada a formação de consórcios.

4.7 Os interessados em participar dessa Concorrência Pública deverão entregar a Comissão

Especial de Licitação dois envelopes fechados indicando, respectivamente, a “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” contendo na parte externa o nº do processo licitatório e da Concorrência Pública, nome da empresa/nome pessoa física, local, data e hora da realização do certame.

4.8 Licitantes que não enviarem representante ao certame e desejarem participar do processo

licitatório, deverão enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento),

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remetendo-os ao endereço Setor de Licitação – Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, à avenida Prefeito Alberto Moura, 1.111, Distrito Industrial, Sete Lagoas/MG, CEP: 35.702-383, aos cuidados do Setor de Licitação.

4.8.1 A FUMEP não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal, entregues em

local diverso do Setor de Licitação da FUMEP, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.

4.8.2 Uma vez protocolados os envelopes no setor competente em hipótese alguma serão recebidos outros, ou complementares ou em substituição.

V – DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE 5.1 O participante sem poderes de representação não terá legitimidade para defender os

interesses do licitante proponente, assinar atas e solicitar consignação de observações que eventualmente julgue necessárias.

5.2 O participante com poderes de representação poderá, em qualquer fase do processo licitatório, tomar decisões relativas ao presente certame, inclusive desistência de interposição de recurso administrativo.

5.3 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos

abaixo relacionados, no seu prazo de validade e abrangência de seu objeto, que deverá ser apresentado separado dos envelopes de documentação e proposta comercial, acompanhado de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:

5.3.1 Instrumento público de procuração; 5.3.2 Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante

proponente, com firma reconhecida em Cartório; 5.3.3 Documento de constituição da empresa, quando se tratar de representante legal da

licitante proponente.

5.4 O não comparecimento do representante legal da licitante proponente ou do seu representante, devidamente credenciado, não impedirá sua participação no presente certame, mas acarretará a preclusão do direito de se manifestar durante os procedimentos licitatórios.

5.5 Cada licitante proponente apresentar-se-á por meio de um único representante para se manifestar em seu nome, devidamente credenciado. Sendo sócio da licitante, em se tratando de PESSOA JURÍDICA, deverá comprová-lo apresentado cópia do Ato

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Constitutivo e documento de identidade. Nenhuma PESSOA FÍSICA, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma licitante proponente.

VI – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 6.1 Por força da Lei Complementar nº 123/06 e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as

microempresas – ME’s e as empresas de pequeno porte – EPP’s deverão incluir no envelope da documentação, para comprovação de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a certidão original válida do órgão competente (ou documento equivalente), ou cópia desta, condicionada a apresentação da original, para fins de autenticação por membros da Comissão Especial de Licitação, caso queira se valer dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta licitação.

6.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo

de 5 (cinco) dias úteis para regularização da situação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FUMEP (artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 123/2006, NR Lei Complementar LC 147);

6.3.1 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará

decadência do direito a outorga de permissão, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação, sendo facultado à FUMEP convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Termo de Permissão, ou revogar a licitação.

6.4 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação de ME’s ou

EPP’s, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por ME’s ou EPP’s sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada.

6.4.1 Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do

seguinte modo: a) a ME ou EPP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova

proposta com preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências habilitatórias ;

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b) não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) no caso de equivalência de valores apresentados pelas ME’s ou EPP’s que se encontrem enquadradas no item 6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;

d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.1, o objeto licitado

será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; e) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não

tiver sido apresentada por ME ou EPP. VII – DA HABILITAÇÃO 7.1 A habilitação da presente Concorrência Pública será verificada, pela Comissão Especial de

Licitação, que será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo relacionados, os quais deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por membros da Comissão Especial de Licitação, quando for o caso, ou, ainda, publicação em órgão de Imprensa Oficial, de acordo com a natureza jurídica do licitante:

7.1.1 Comprovação de Habilitação Jurídica - PESSOA JURÍDICA:

7.1.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com objeto social compatível para a exploração de serviços de cantina, lanchonete, bar, restaurante ou similar (Classes e Subclasses CNAE), devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) ou na Junta Comercial do Estado em que a licitante proponente possui sua sede, em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de sociedade simples, registro no Cartório de Pessoas Jurídicas;

7.1.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

7.1.1.3 Registro Comercial, no caso de empresa individual;

7.1.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira, em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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7.1.1.5 Certidão original válida do órgão competente (ou documento equivalente) que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cópia desta, condicionada a apresentação da original, para fins de autenticação, exigido somente para microempresas e empresas de pequeno porte, caso queira se valer dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta licitação;

7.1.2 Comprovação de Regularidade Fiscal – PESSOA JURÍDICA 7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de PESSOA JURÍDICA (CNPJ);

7.1.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional – Certidão de Débitos relativos à

Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;

7.1.2.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital – Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal, dentro do prazo de validade;

7.1.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal perante o Município (Tributos Mobiliários), dentro do prazo de validade;

7.1.2.5 Certificado de Regularidade Fiscal – CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;

7.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade;

7.1.2.6.1 a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , a que se refere à Lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão no sítio www.tst.jus.br/certidao, pela Comissão Especial de Licitação, no momento do julgamento da FASE DE HABILITAÇÃO, que revela a atual situação da licitante, ou seja, caso haja mais de um documento válido, ambos dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga;

7.1.3 Comprovação da Qualificação Econômica - Financeira – PESSOA JURÍDICA 7.1.3.1 Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2014, exigível

e apresentado na forma da lei, (ou balanço de abertura das licitantes proponentes que iniciaram suas atividades no ano de 2014) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

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ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando com base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP – DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV –, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, assim apresentados:

a) publicados no Diário Oficial; ou

b) publicados em Jornal de grande circulação; ou c) cópias xerográficas das páginas do livro onde se encontra lançado o balanço

patrimonial, inclusive o termo de abertura e encerramento do mesmo livro, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) ou na Junta Comercial do Estado ou em Cartório, em que a licitante proponente possui sede, demonstrando que o Índice de Liquidez Corrente seja igual ou superior a 1 (um ) e o Índice de Liquidez Geral seja igual ou superior a 1(um), obtidos pela fórmulas:

ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE

ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

7.1.3.2 Comprovação de que a licitante proponente possui capital social devidamente

integralizado e registrado na Junta Comercial de seu Estado de, no mínimo, R$1.176,00 (um mil, cento e setenta e seis reais), até a data da entrega dos envelopes, contendo a documentação e proposta comercial;

7.1.3.3 Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante proponente, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial.

7.1.4 Qualificação Técnica – PESSOA JURÍDICA 7.1.4.1 Atestado de visita fornecido pela FUMEP/Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas,

comprovando que a licitante visitou o imóvel onde será explorada a cantina, até 5(cinco) dias antes da data da entrega dos envelopes, recebendo as informações necessárias para tal atividade.

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7.1.4.2 Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo V, de que:

a) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da

Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

b) Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;

c) Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.

7.1.5 Comprovação de Habilitação Jurídica – PESSOA FÍSICA 7.1.5.1 Cópia da Cédula de Identidade;

7.1.5.2 Cópia do comprovante de endereço, atualizado; 7.1.6 Comprovação de Regularidade Fiscal – PESSOA FÍSICA 7.1.6.1 Comprovante de inscrição no CPF ou documento com foto que contenha o número do

mesmo;

7.1.6.2 Comprovante de situação cadastral no CPF, expedido através da Receita Federal, disponibilizado no sítio eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublicaExibir.asp

7.1.6.3 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional – Certidão de Débitos relativos à

Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;

7.1.6.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital – Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal, dentro do prazo de validade;

7.1.6.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal

perante o Município (Tributos Mobiliários), dentro do prazo de validade;

7.1.6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade;

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7.1.6.6.1 a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , a que se refere à Lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão no sítio www.tst.jus.br/certidao, pela Pregoeira, no momento do julgamento da FASE DE HABILITAÇÃO, que revela a atual situação da licitante, ou seja, caso haja mais de um documento válido, ambos dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga;

7.1.7 Comprovação da Qualificação Econômica Financeira – PESSOA FÍSICA 7.1.7.1 Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida pelo Poder Judiciário da Comarca

do domicílio da pessoa física, conforme legislação em vigor; 7.1.8 Comprovação Qualificação Técnica – PESSOA FÍSICA 7.1.8.1 Atestado de visita fornecido pela FUMEP/Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas,

comprovando que a licitante visitou o imóvel onde será explorada a cantina, até 5(cinco) dias antes da data da entrega dos envelopes, recebendo as informações necessárias para tal atividade.

7.1.8.2 Declaração devidamente assinada, conforme Anexo V, de que:

a) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

b) Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação; c) Não empregará menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, desde que seja vencedora do certame e após constituída empresa, conforme Cláusula 13.4.

7.2 Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes,

quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas. 7.3 Não será admitida, sob nenhum pretexto, a apresentação extemporânea de quaisquer

documentos necessários à habilitação exigidos neste instrumento convocatório, devendo, a Comissão Especial de Licitação, em caso de documentação incompleta, inabilitar de ofício, ou a requerimento, a licitante proponente omissa, que ficará impedida de prosseguir no certame licitatório.

7.4 À(s) licitante(s) proponente(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) o(s) envelope(s)

contendo a Proposta Comercial, sendo que os documentos constantes no envelope da

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Documentação ficarão em poder da Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP.

VIII – DA PROPOSTA 8.1 Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA COMERCIAL”. A

proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, conforme modelo Anexo VI. Suas folhas devem estar assinadas pelo proponente ou seu representante legal, devendo constar: a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e nº do

CNPJ;

b) o valor ofertado pela licitante proponente quanto ao pagamento mensal que fará à Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP, indicando o valor unitário e global em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, com duas casas decimais, incluindo o valor gasto com impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros encargos incidentes sobre os serviços. A falta desta indicação será entendida, para todos os fins, como inclusa nos preços ofertados;

c) prazo de validade da proposta comercial que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega dos envelopes contendo a documentação e proposta comercial;

d) prazo da permissão: 12 (doze) meses;

8.2 A simples participação neste certame implica: a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;

b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da

licitação incluindo o valor gasto com impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros encargos incidentes sobre os serviços, bem como os descontos porventura concedidos. A falta desta indicação será entendida para todos os fins, como inclusas nos preços ofertados;

c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar os serviços no preço e prazo constantes de sua proposta;

d) que o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de sua abertura. Em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido em edital.

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8.3 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na

aplicação da Lei 8.666/1993, inclusive os licitantes proponentes, bem como poderá solicitar esclarecimentos ou providências, suscitar eventual falha ou irregularidade que viciem esse instrumento, desde que protocole o seu pedido na FUMEP, até 05 (cinco) dias úteis antecedentes a data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da lei 8.666/93;

8.3.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório perante a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP o licitante proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes contendo a habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, nos termos do § 2º do art. 41 da lei nº 8.666/93.

8.3.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

8.3.3 A impugnação deverá ser entregue no Setor de Licitação da FUMEP, situado na Avenida Prefeito Alberto Moura, 1.111, Distrito Industrial, Sete Lagoas, MG.

IX – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL 9.1 A Comissão Especial de Licitação, em local, dia e hora fixados neste instrumento

convocatório, receberá os envelopes da documentação e proposta comercial, devidamente rubricados no lacre pelo representante legal do licitante proponente e concorrentes.

9.2 Na sessão inicial se procederá, após a apresentação das credenciais e da carteira de identidade dos representantes dos proponentes, a abertura e julgamento do envelope da documentação, podendo a Comissão Especial de Licitação recusar os documentos de qualquer dos licitantes proponentes por considerá-los ilegais, não autênticos e inabilitá-los, caso em que o licitante proponente terá o envelope da proposta comercial devolvido, devidamente fechado, na presença dos demais licitantes. A documentação constante no envelope da documentação ficará em poder da Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP.

9.3 Em seguida, após habilitar ou inabilitar qualquer licitante proponente, e transcorrida a fase

recursal (prazo 5 dias úteis) ou a sua renúncia por todos os licitantes presentes na sessão, a Comissão de Licitação procederá a abertura e julgamento do envelope da proposta

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comercial, devendo rubricá-lo juntamente com os representantes dos licitantes proponentes e demais concorrentes.

9.4 A Comissão de Licitação poderá solicitar aos concorrentes quaisquer esclarecimentos que

julgar necessários à correta avaliação da documentação apresentada, bem como realizar as diligências necessárias à comprovação das informações fornecidas.

9.4.1 Os esclarecimentos serão solicitados e prestados por escrito, e nenhuma

complementação ou modificação dos documentos e conteúdo da proposta ou dos preços cotados será solicitada ou permitida.

9.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal, quando houver. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação.

9.6 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a Comissão de Licitação examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal, quando houver.

9.7 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências

e que, ao final, será assinada pela Comissão Especial de Licitação e licitantes presentes. X – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 10.1 O julgamento desta Concorrência obedecerá ao maior preço ofertado. Será

considerado vencedor do presente certame licitatório, a licitante que oferecer o maior preço mensal para ocupação do imóvel e exploração dos serviços de cantina.

10.2 Se porventura ocorrer empate entre dois ou mais licitantes proponentes, observados a Lei Complementar 123/2006, conforme previsto na Cláusula 6.4 deste Edital, e o §2º do artigo 3º da Lei n.º 8666/1993, a Comissão Especial de Licitação procederá ao sorteio no ato do julgamento e na presença de todos os licitantes proponentes, conforme disposto no parágrafo 2º, Art. 45 da Lei nº 8.666/93, vedado qualquer outro processo.

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

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11.1 É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do instrumento da permissão que dela resulte, a interposição de recurso administrativo, na conformidade do preceituado no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;

11.2 Os recursos, na fase de licitação, deverão ser entregues no Setor de Licitação da FUMEP, situado na Avenida Prefeito Alberto Moura, 1.111, Distrito Industrial, Sete Lagoas/MG e em seguida será comunicado às demais licitantes proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, impugnado ou não, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo já indicado, fazendo-o subir informado, à autoridade superior, caso não reveja a decisão hostilizada.

11.2.1 O recurso administrativo, caso haja, poderá ser interposto através de e-mail, porém

dentro do prazo considerado legal, o original deverá ser entregue no Setor de Licitação da FUMEP;

11.3 Para recursos durante a execução da permissão deverão ser entregues no Setor de Licitação da FUMEP, situado na Avenida Prefeito Alberto Moura, 1.111, Distrito Industrial, Sete Lagoas/MG e deverão ser endereçados ao presidente da FUMEP;

11.4 A interposição de recurso administrativo com objetivo protelatório ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos licitantes proponentes e ao interesse público, serão considerados como ato de perturbação do processo licitatório, sendo, neste caso, objetos de representação por parte da Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 93 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

XII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 A Comissão Especial de Licitação indicará a licitante proponente vencedora e em

seguida todo o processo será submetido à apreciação da autoridade superior competente que homologará a decisão da Comissão ou a rejeitará, adjudicando o objeto desta licitação ao licitante proponente que a seu critério reunir melhores condições de atender aos interesses da Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP, ou ainda revogá-la ou anulá-la em despacho motivado.

XIII – DO TERMO DE PERMISSÃO

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13.1 A partir da data da comunicação de adjudicação, o adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do Termo de Permissão, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, a critério da FUMEP;

13.2 É facultado a FUMEP, quando o adjudicatário, injustificadamente, não comparecer para assinar o Termo de Permissão, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, examinar, através da Comissão de Licitação, as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

13.3 A licitante vencedora, caso PESSOA FÍSICA, assinará o Termo Preliminar de

Permissão, conforme minuta constante do Anexo II deste Edital, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, se necessário, após o Termo de Homologação e Adjudicação, a contar da data de convocação no qual serão consignadas as cláusulas preliminares da permissão até que sejam atendidas as condições necessárias para o exercício da atividade, sendo dispensado o mesmo para pessoa jurídica.

13.4 Após a assinatura do Termo Preliminar de Permissão, caso a licitante proponente

vencedora seja PESSOA FÍSICA, a mesma deverá constituir EMPRESA INDIVIDUAL, com objeto social compatível para a exploração de serviços de cantina ou similar, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado (Lei 10.406/2002, artigos 966 a 969). O Capital para a abertura da EMPRESA INDIVIDUAL deverá ser de no mínimo R$1.176,00 (um mil, cento e setenta e seis reais) e o prazo máximo para a abertura desta empresa será de 60 (sessenta) dias, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado. Deverá ser enviado à FUMEP cópia de toda a documentação devidamente registrada na Junta Comercial do Estado, sob pena de rescisão contratual, caso não seja cumprida essa exigência.

13.5 A permissão será formalizada mediante assinatura do Termo de Permissão, conforme

minuta constante do Anexo III deste Edital, após a verificação de atendimento das condições para o exercício da atividade contidas no Termo Preliminar, nas cláusulas e condições deste Edital e da proposta apresentada pela licitante vencedora.

13.6 O não comparecimento da licitante proponente vencedora para assinar o Termo

Preliminar de Permissão e/ou o Termo de Permissão, faculta à Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP convocar os demais licitantes proponentes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto à oferta.

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XIV - DAS PENALIDADES 14.1 A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do

presente edital ficará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.

14.2 De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a permissionária, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor ajustado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.

14.3 Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das

obrigações constantes do Termo de Permissão, a permissionária, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) do valor anual da permissão;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este

órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

14.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a permissionária vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.5 Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à permissionária, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.

XV – DO PAGAMENTO 15.1 O valor mínimo estimado da presente permissão, para fins de cotação está fixado em

R$980,00 (novecentos e oitenta reais) mensais, conforme Laudo Avaliatório que

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segue como Anexo IV deste Edital, excluídos os gastos com energia elétrica que ficarão a cargo da Permissionária, cuja medição dar-se-á em padrão específico.

15.2 Em virtude do período de férias escolares, o pagamento aludido no item anterior ficará suspenso no mês de janeiro e para os meses de julho e dezembro será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado.

15.3 O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente da Fundação

Municipal de Ensino Profissionalizante, na Caixa Econômica Federal, C/C nº 900259-3, Agência 0154, Operação 006, sendo que o comprovante de depósito deverá ser entregue ao Setor Financeiro da Fundação, no endereço Avenida Prefeito Alberto Moura, 1.111, Distrito Industrial, Sete Lagoas/MG ou pelo e-mail [email protected].

XVI – DA CONFERÊNCIA DA INSTALAÇÃO DO PERMISSIONÁRIO NO ESPAÇO A SER EXPLORADO. 16.1 A conferência da instalação do permissionário em condições estabelecidas neste edital

será procedida da seguinte forma, a qual constadas irregularidades, a permissionária terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para solução dos problemas:

a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço; e

b) definitivamente, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a verificação da qualidade e consequente aceitação.

16.2 Durante a execução dos serviços, a PERMISSIONÁRIA se obriga a cumprir os requisitos

estabelecidos no item 4 do Anexo I – Termo de Referência, deste edital.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Não serão aceitas propostas que estejam em desacordo com o presente instrumento

convocatório, devendo ser observado o valor mínimo para oferta.

17.2 Não serão aceitas propostas comerciais com vantagens sobre as demais propostas.

17.3 Uma vez ultrapassado o horário aprazado para recebimento dos envelopes, constante da primeira folha deste Edital, ou seja, dia 11/12/2015 às 9 horas e 30 minutos, não será aceita a participação de licitantes proponentes retardatários.

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17.4 Este instrumento convocatório e seus anexos, disposições especiais e especificações

fornecidas pela Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP farão parte integrante do Termo Preliminar de Permissão e/ou do Termo de Permissão a ser celebrado entre esta Fundação e a licitante proponente vencedora do certame.

17.5 A licitante proponente vencedora ficará responsável pelos danos que causar a FUMEP

ou a terceiros, por si, seus empregados, serviçais ou prepostos, quando da execução do objeto desta Concorrência.

17.6 Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação

de documentação relativa a presente licitação.

17.7 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

17.8 A Comissão Especial de Licitação, no interesse público, poderá sanar e/ou relevar

omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

17.9 Fica reservado a FUMEP o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso

singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste instrumento convocatório, no Termo de Permissão, baseando-se nas Leis que regem o procedimento licitatório, direta ou indiretamente.

17.10 Em qualquer tempo, caso verificada a não veracidade das informações prestadas pelo

licitante proponente vencedor, este estará sujeito às penalidades a que se refere o art. 81 e seguintes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

17.11 Os licitantes proponentes deverão cumprir rigorosamente as recomendações deste

instrumento convocatório, uma vez que a inobservância de qualquer disposição nele contido será motivo de invalidação irreversível de suas propostas.

17.12 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas

neste Edital. XVIII - ANEXOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

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18.1 São partes integrantes deste instrumento convocatório os seguintes anexos:

a) Termo de Referência – Anexo I b) Minuta do Termo Preliminar de Permissão de Uso de Bem Público - Anexo II c) Minuta do Termo de Permissão de Uso de Bem Público - Anexo III d) Laudo de Avaliação - Anexo IV e) Modelo de Declaração - Anexo V f) Modelo Proposta Comercial – Anexo VI g) Modelo de Procuração – Anexo VII

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO: Permissão de Uso de Imóvel pertencente ao patrimônio da FUMEP para a exploração de serviços de cantina na Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, para atender alunos, professores e funcionários da escola, nos turnos vespertino e noturno. 2 – JUSTIFICATIVA: As atividades da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas estão ligadas a oferta de cursos profissionalizantes nos turnos vespertino e noturno e ao funcionamento administrativo no horário de 7 horas às 22h. e 30 min., de segunda a sexta-feira. Assim, considerando a existência de infraestrutura para o funcionamento da Cantina da Escola e a necessidade de oferecer produtos de qualidade e cardápio diversificado, com opções de lanches e mini-refeições para os alunos, professores e funcionários, sem que haja necessidade de se deslocarem para outros locais mais distantes, faz-se necessário a contratação desta natureza a fim de ofertar tais serviços. Atualmente a Escola Técnica é composta por 88 alunos no turno vespertino, 847 no turno noturno totalizando em 935 alunos e 134 funcionários e professores distribuídos nos três turnos. Os horários de intervalo para os alunos e funcionários são os seguintes: Vespertino de 15h. e 45 min às 15h. e 55 min. e noturno de 21h às 21h. e 10 min. 3 – PRAZO DA PERMISSÃO: 3.1 A permissão regulada por este instrumento tem prazo de 1 (um) ano, contados a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado pela FUMEP, por períodos iguais e sucessivos, observado o limite de duração de 60 (sessenta) meses (5 anos) previsto no artigo 57, II da lei 8.666/93. 3.2 Poderá a permissão ser prorrogada por um período derradeiro de até 12 meses além do prazo limite constante na cláusula anterior em situações de caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, consoante dispõe o art. 57, § 4ºa lei 8.666/93. 4 – OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 4.1Utilizar as instalações exclusivamente para operacionalização de cantina a fim de oferecer lanches para alunos, professores e funcionários da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, unidade da FUMEP, nos turnos vespertino e noturno; 4.2 Instalar às suas expensas os equipamentos, aparelhos e tudo mais que for necessário ao funcionamento do empreendimento, mantendo os mesmos em perfeito estado de conservação e funcionamento, enquanto perdurar a permissão;

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4.3 Responsabilizar-se a oferecer o cardápio mínimo de: refrigerantes em lata, sucos, água mineral, sanduíches quentes e frios, salgados diversos (assados e fritos), mini-refeições (tropeiro e arroz temperado) e caldos; 4.4 Adquirir alimentos saudáveis, nutritivos e de qualidade armazenando de maneira adequada para que os mesmos não percam sua qualidade; 4.5 Praticar preços e qualidade compatíveis com estabelecimentos do ramo, no mercado de Sete Lagoas/MG, ficando expressamente proibida a venda de bebidas alcóolicas, produtos químicos, farmacêuticos e tabaco, conforme legislação pertinente em vigor; 4.6 Afixar, em local visível, um quadro contendo os preços e descrição dos produtos que serão disponibilizados para venda; 4.7 Manter em perfeito estado de conservação, limpeza e higiene as instalações existentes na área permitida e imediações, evitando acúmulo de lixo e sobra de alimentos e também lixo existente nas lixeiras próximas à cantina, devendo ser recolhido ao final expediente; 4.8 No que for cabível, a Permissionária deverá observar as normas de Sustentabilidade Ambiental, constantes na IN nº 01/2011 de 19/01/2011, no que concerne às proibições no interior das lanchonetes e restaurantes: fumar, varrer a seco, permitir a entrada e permanência de quaisquer animais; 4.9 Providenciar o uso de tocas e luvas pelos funcionários da Permissionária que manipularão alimentos do preparo ao serviço; 4.10 Providenciar para que seus funcionários e agentes trajem uniforme particularizado da permissionária, bem como os de suas contratadas, encarregados da segurança, operação, manutenção e administração de bens e estejam instruídos a prestar apoio aos usuários e à ação da autoridade policial, se houver; 4.11 Manter no estabelecimento registro de inspeção sanitária realizada pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde; 4.12 Executar todos os serviços e atividades relativas à permissão com zelo, diligência, economia, procurando sempre utilizar a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas e obedecendo rigorosamente às normas, padrões e especificações adotadas pela Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP; 4.13 Efetuar por sua conta a manutenção das redes hidráulica e elétrica, quando ocorrerem defeitos, com a prévia anuência da FUMEP;

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4.14 Fazer seguro contra incêndio ou outros sinistros, proporcional à área concedida; 4.15 Efetuar o pagamento referente o consumo de energia elétrica da cantina, cuja medição dar-se-á em padrão específico; 4.16 Manter todas as instalações de uso público, objeto da presente permissão, em perfeito estado de uso e conservação; 4.17 Arcar com todos os ônus da execução do instrumento de permissão, pagando regularmente os tributos devidos por suas atividades; 4.18 Responsabilizar–se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal, observando o Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal; 4.19 As contratações de mão-de-obra feitas pelas licitantes proponentes serão regidas exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre aqueles contratados pelas licitantes proponentes e a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP; 4.20 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ ou prejuízos que vier causar à Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP ou a terceiros, tendo como agente a licitante proponente, na pessoa de preposto e demais pessoas; 4.21 Restituir o imóvel, findo ou rescindido o instrumento de permissão, em perfeito estado de conservação, excluído os equipamentos, aparelhos e maquinários que ali tenham sido colocados pela licitante proponente; 4.22 Tomar todas as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio objeto da presente permissão; 423 Apoiar a ação das autoridades e representantes do Poder Público, em especial da polícia, dos bombeiros, da defesa civil, da saúde do meio ambiente. 4.24 Caso o licitante vencedor seja PESSOA FÍSICA, o mesmo deverá constituir empresa com objeto compatível ao objeto do Edital; 4.25 Caso o licitante vencedor seja PESSOA JURÍDICA, o endereço da empresa deverá ser alterado para o endereço da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas. 5 – SERVIÇO ADEQUADO

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5.1 A permissão para exploração da cantina da Escola Técnica de que trata este instrumento convocatório pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos e funcionários da ETMSL. 5.2 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação. 5.3 Para fins previstos no item anterior, considera-se:

a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório, no instrumento de permissão e nas normas técnicas aplicáveis;

b) Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;

c) Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em

padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que assegurem, qualitativa e quantitativa, o cumprimento dos objetivos e das metas da presente permissão;

d) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua

conservação e manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida das necessidades dos usuários;

e) Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para

todos, sem qualquer discriminação;

f) Cortesia na prestação dos serviços: tratamento adequado aos usuários do serviço; 6 – PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL DA FUMEP PARA A PERMISSIONÁRIA 6.1 O imóvel que será usado e ficará sob responsabilidade da licitante proponente/permissionária, sendo aquele descrito neste edital e anexos, deverá ser conservado, conforme for recebido. 6.2 No período de férias escolares – mês de janeiro e segunda quinzena do mês de julho e dezembro o serviço ficará suspenso em sua totalidade e não será permitido ao Permissionário, neste período, o uso do imóvel para fins particulares. Em janeiro, o pagamento do aluguel ficará totalmente suspenso e em julho e dezembro deverá ser efetuado 50% do valor do aluguel.

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6.3 Caso a devolução do imóvel para a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP não se verifique nas condições exigidas, a licitante proponente/permissionária indenizará a FUMEP, devendo ser calculada nos termos legais, preferencialmente mediante acordo entre as partes. 7 – CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL 7.1 O imóvel da presente permissão é parte integrante da sede da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, situada na Av. Prefeito Alberto Moura, n.º 1.111, bairro Distrito Industrial, Sete Lagoas, MG. 7.2 Sua área consiste em 19,38 m2 para atendimento, cozinha de 12,24 m2 e almoxarifado de 6,05 m2, perfazendo um total de 37,67 m2, cujas medidas e estado de conservação deverão ser obrigatoriamente conferidas no local. 8 – AGENDAMENTO PARA VISITA

8.1 A visita deverá ser previamente agendada com as funcionárias Cláudia Elaine de Sousa Duarte e Juliane Meire de Deus, no horário de 7h. 30 min. às 12 horas e/ou Rosângela de Fátima Paraguai e Maria Cleofa Ribeiro de Souza, no horário de 13 horas às 22 horas, na Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, conforme endereço acima descrito ou pelo telefone (31) 3773-0424/3773-8715. 8.2 O horário para a visita será de 15h. às 22 horas (horário de funcionamento da cantina) 9– REVERSÂO DO BEM QUE INTEGRA A PERMISSÃO 9.1 Reverte para a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP, gratuita e automaticamente, na extinção da presente permissão, todo o imóvel já edificado e recuperado ou benfeitorias edificadas pela licitante proponente/Permissionária, incorporando ao patrimônio da FUMEP, independente de qualquer indenização. 9.2 Ocorrendo à dissolução ou liquidação da licitante proponente/Permissionária, não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social sem que a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP ateste, por meio de auto de vistoria, encontrar-se o bem reversível livre de ônus, ou sem que se mostre assegurado o pagamento de quantias devidas à FUMEP, a título de indenização ou a qualquer outro título. 9.3 Quando da extinção da permissão será precedida uma vistoria do imóvel que integra a presente Permissão, para efeitos previstos neste instrumento convocatório, sendo lavrado um

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“Termo de Devolução e Reversão do Imóvel” sob responsabilidade da licitante proponente/Permissionária, com indicação detalhada do estado de conservação do mesmo. 9.4 Finalizado o prazo de permissão o permissionário deverá obrigatoriamente dar baixa na empresa ou transferir o endereço da mesma, junto as Receitas competentes. 10 – SUBPERMISSÃO E DA TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO 10.1 É vedada a subpermissão e a transferência da presente Permissão, salvo com autorização expressa da Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP. 11 – FINANCIAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 11.2 A licitante proponente/Permissionária será a única responsável pela obtenção dos recursos necessários à execução dos serviços vinculados a presente Permissão, que se fizerem necessários para a conservação do bem cedido. 12– DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS 12.1 A PERMITENTE credencia a Vice Diretora da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, Sra. Cláudia Elaine de Sousa Duarte para, perante a FUMEP atuar como Coordenadora e Fiscal do Termo de Permissão e a quem deverão ser encaminhados todos os documentos inerentes à sua execução quando então este os encaminhará a Presidência da FUMEP.

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ANEXO II

MINUTA DE TERMO PRELIMINAR DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO (Não é necessário anexar à proposta)

A Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante, com sede na Av. Prefeito Alberto Moura,1.111,Distrito Industrial, Sete Lagoas MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 20.491.718/0001-35, representado pelo seu Presidente, Sr. Eustáquio José Costa, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 598.035, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, CPF nº 009.050.386-49, denominado PERMITENTE, de um lado, e de outro ______________, CNPJ/CPF nº , com sede na rua ,doravante denominada simplesmente LICITANTE VENCEDORA, têm entre si ajustado o presente Termo Preliminar de Permissão de Uso de Imóvel, decorrente da qualificação originária da Concorrência nº 001/2015, Processo de Licitação nº 001/2015, conforme o respectivo edital e com as cláusulas e condições seguintes. 1ª CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo Preliminar o compromisso para a permissão de uso de imóvel sediado nas dependências da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas – Unidade da FUMEP, situada à avenida Prefeito Alberto Moura, 1.111, Distrito Industrial, Sete Lagoas, MG, para exploração de serviços de cantina, decorrente da qualificação originária da concorrência mencionada no preâmbulo deste instrumento. Parágrafo Único: A licitante vencedora deverá atuar na exploração de serviços de cantina na Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, pertencente ao patrimônio da FUMEP, para atender alunos, professores e funcionários da escola, nos turnos vespertino e noturno. 2ª CLÁUSULA SEGUNDA - DA PERMISSÃO A efetivação da permissão dar-se-á com a assinatura de Termo de Permissão, depois de atendidas todas as condições necessárias para o exercício da atividade conforme o respectivo edital de licitação. Parágrafo Primeiro - Para o início das atividades a licitante vencedora deverá apresentar todos os documentos necessários à instrução do processo, a saber: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Prova de arquivamento dos atos constitutivos de pessoa jurídica, devidamente registrados; c) Comprovante de opção pelo Simples Nacional, como ME ou EPP, se for o caso;

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d) Comprovante de inscrição estadual; e) Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas; f) Alvará de Licença expedida pela vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas; g) Apólice de seguro do espaço, conforme exigência do edital, ou documento que a substitua; h) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional – Certidão de Débitos relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade; i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital – Certidão que comprove regularidade fiscal perante o Estado ou Distrito Federal, dentro do prazo de validade; j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal perante o Município (Tributos Mobiliários), dentro do prazo de validade; k) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade; l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; Parágrafo Segundo – Fica dispensada a apresentação de documento, conforme especificado no parágrafo anterior, se já apresentados no Processo Licitatório e ainda estiverem dentro do prazo de validade. Parágrafo Terceiro - O prazo para a conclusão das etapas elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula é de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do presente Termo Preliminar, prorrogável por 30 (trinta) dias, a critério da FUMEP, desde que previamente justificado pela LICITANTE VENCEDORA. 3ª CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO TERMO PRELIMINAR A inexecução total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Termo Preliminar enseja sua rescisão, bem como a desclassificação do licitante, conforme previsto no edital de Concorrência nº 001/2015, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro Constitui, ainda, motivo para rescisão do presente instrumento: I - Se a FUMEP tiver conhecimento de fato desabonador à habilitação da licitante vencedora, não apreciado pela Comissão de Licitação, ou de fatos supervenientes só conhecidos após a assinatura do presente instrumento; II - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo para a permissão, objeto deste instrumento.

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Parágrafo Segundo – Nas situações que a rescisão do presente instrumento, por parte da PERMISSIONÁRIA ocasionar em prejuízo para a FUMEP, esta deverá ser ressarcida por perdas e danos nos termos da Lei. 4ª CLÁUSULA QUARTA - DOS EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PRODUTOS Os equipamentos e os insumos necessários à execução das atividades são de responsabilidade única e exclusiva da PERMISSIONÁRIA, inclusive sua manutenção e conservação. 5ª CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO O presente Termo Preliminar terá a duração de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, a critério da FUMEP. Parágrafo Único - Para a contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento, iniciando e terminando em dia útil. 6ª CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam, ainda, ajustadas entre as partes as seguintes disposições: Parágrafo Primeiro – As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Sete Lagoas/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por se acharem justas e acordadas, assinam as partes o presente Termo Preliminar em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Sete Lagoas, ___ de __________________de 2015.

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ANEXO III

MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº , PARA PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL ONDE SERÁ EXPLORADO O SERVIÇO DE CANTINA, NA ESCOLA TÉCNICA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS - CONCORRÊNCIA N. º 001/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE - FUMEP E A EMPRESA A Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante, com sede na Avenida Prefeito Alberto Moura, 1.111, Distrito Industrial, Sete Lagoas MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 20.491.718/0001-35, representado pelo seu Presidente, Sr. Eustáquio José Costa (estava constando o nome de Gil), brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 598.035, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, CPF nº 009.050.386-49, denominado PERMITENTE, e a empresa __________, CNPJ n.º______, com sede e administração na rua______________,aqui representada pelo seu______, Sr. ____________,doravante denominada PERMISSIONÁRIO, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Termo de Permissão de Bem Público, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal n. º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, das Leis Federais 8.987/95, 9.074/95 e proposta do PERMISSIONÁRIO datada de _____, oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2015, modalidade Concorrência Pública n.º 001/2015 e pelas condições que estipulam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Este instrumento de permissão tem como origem o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2015, modalidade CONCORRÊNCIA N. º 001/2015, instaurado pela PERMITENTE, cujo objeto é a Permissão de Uso de imóvel pertencente ao patrimônio da FUMEP para a exploração de serviços de cantina na Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, para atender alunos, professores e funcionários da escola, nos turnos vespertino e noturno. 1.2 O imóvel da presente Permissão é parte integrante da sede da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas, situada na Av. Prefeito Alberto Moura, n.º 1.111, bairro das Indústrias, Sete Lagoas, MG. 1.3 No período de férias escolares (janeiro e segunda quinzena de julho e dezembro) este serviço ficará suspenso em sua totalidade e não será permitido ao PERMISSIONÁRIO o uso do imóvel para fins particulares sendo que os aparelhos eletrodomésticos deverão ser desligados.

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PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente Instrumento de Permissão para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do instrumento convocatório da Concorrência retro mencionada, bem como a proposta do PERMISSIONÁRIO, Anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Pela presente Permissão de bem público o PERMISSIONÁRIO pagará à PERMITENTE, a importância mensal de __________, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. 2.2 O valor mensal retro estipulado poderá ser reajustado anualmente, conforme a variação percentual acumulada do índice IGP-M (FGV) do período correspondente; 2.3 Ficará suspenso o pagamento da permissão no mês de janeiro e para os meses de julho e dezembro será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor do estipulado em Termo de Permissão em função do período de férias escolares. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DA PERMISSÃO 3.1 A permissão regulada por este instrumento tem prazo de 1 (um) ano, contados a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado pela FUMEP, por períodos iguais e sucessivos, observado o limite de duração de 60 (sessenta) meses (5 anos) previsto no artigo 57, II da lei 8.666/93. 3.2 Poderá a permissão ser prorrogada por um período derradeiro de até 12 meses além do prazo limite constante na cláusula anterior em situações de caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, consoante dispõe o art. 57, § 4ºa lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO 4.1 Utilizar as instalações exclusivamente para operacionalização de cantina a fim de oferecer lanches para alunos, professores e funcionários da Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante, nos turnos vespertino e noturno; 4.2 Instalar às suas expensas os equipamentos, aparelhos e tudo mais que for necessário ao funcionamento do empreendimento, mantendo os mesmos em perfeito estado de conservação e funcionamento, enquanto perdurar o Termo de Permissão;

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4.3 Responsabilizar-se a oferecer o cardápio mínimo de: refrigerantes em lata, sucos, água mineral, sanduíches quentes e frios, salgados diversos (assados e fritos), mini refeições (tropeiro e arroz temperado) e caldos; 4.4 Adquirir alimentos saudáveis, nutritivos e de qualidade armazenando de maneira adequada para que os mesmos não percam sua qualidade; 4.5 Praticar preços e qualidade compatíveis com estabelecimentos do ramo, no mercado de Sete Lagoas/MG, ficando expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, produtos fumígeros e demais substâncias vedadas nos termos do inciso VIII do artigo 3º-A da Lei Federal n.º 9.294/1996. 4.6 Afixar, em local visível, um quadro contendo os preços e descrição dos produtos que serão disponibilizados para venda; 4.7 Manter em perfeito estado de conservação, limpeza e higiene as instalações existentes na área permitida e imediações, evitando acúmulo de lixo e sobra de alimentos e também lixo existente nas lixeiras próximas à cantina, devendo ser recolhido ao final expediente; 4.8 No que for cabível, a Permissionária deverá observar as normas de Sustentabilidade Ambiental, constantes na IN nº 01/2011 de 19/01/2011, no que concerne às proibições no interior das lanchonetes e restaurantes: fumar, varrer a seco, permitir a entrada e permanência de quaisquer animais; 4.9 Providenciar o uso de tocas e luvas pelos funcionários da Permissionária que manipularão alimentos do preparo ao serviço; 4.10 Providenciar para que seus funcionários e agentes trajem uniforme particularizado da permissionária, bem como os de suas contratadas, encarregados da segurança, operação, manutenção e administração de bens e estejam instruídos a prestar apoio aos usuários e à ação da autoridade policial, se houver; 4.11 Manter no estabelecimento registro de inspeção sanitária realizada pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde; 4.12 Executar todos os serviços e atividades relativas à permissão com zelo, diligência, economia, procurando sempre utilizar a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas e obedecendo rigorosamente às normas, padrões e especificações adotadas pela Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP; 4.13 Efetuar por sua conta a manutenção das redes hidráulica e elétrica, quando ocorrerem defeitos, com a prévia anuência da FUMEP;

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4.14 Fazer seguro contra incêndio ou outros sinistros, proporcional à área concedida; 4.15 Efetuar o pagamento referente o consumo de energia elétrica da cantina, cuja medição dar-se-á em padrão específico; 4.16 Manter todas as instalações de uso público, objeto da presente permissão, em perfeito estado de uso e conservação; 4.17 Arcar com todos os ônus da execução do instrumento de permissão, pagando regularmente os tributos devidos por suas atividades; 4.18 Responsabilizar–se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal, observando o Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal; 4.19 As contratações de mão-de-obra feitas pela permissionária serão regidas exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre aqueles contratados pela permissionária e a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP; 4.20 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ ou prejuízos que vier causar à Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP ou a terceiros, tendo como agente a licitante proponente, na pessoa de preposto e demais pessoas; 4.21 Restituir o imóvel, findo ou rescindido o instrumento de permissão, em perfeito estado de conservação, excluído os equipamentos, aparelhos e maquinários que ali tenham sido colocados pela licitante proponente; 4.22 Tomar todas as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio objeto da presente permissão; 4.23 Apoiar a ação das autoridades e representantes do Poder Público, em especial da polícia, dos bombeiros, da defesa civil, da saúde do meio ambiente. 4.24 Caso o licitante vencedor seja PESSOA FÍSICA, o mesmo deverá constituir empresa com objeto compatível ao objeto do Edital; 4.25 Caso o licitante vencedor seja PESSOA JURÍDICA, o endereço da empresa deverá ser alterado para o endereço da Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas. 4.26 Apresentar alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas.

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CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES 5.1 Em caso de inadimplência contratual e a não exploração do objeto contratado nos prazos fixados, sujeitará a PERMISSIONÁRIA à aplicação de multas e sanções de acordo com o abaixo estabelecido: a) Advertência b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste Instrumento de Permissão, devidamente atualizado conforme disposto em lei; c) Suspensão temporária de participação em licitação junto a Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP, pelo prazo de 02(dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e sua alteração posterior; PARÁGRAFO PRIMEIRO – O processo administrativo referente às sanções previstas nas alíneas “a” a “c” pela FUMEP- Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante, faculta a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias contados da abertura de vista, conforme o estabelecimento no parágrafo 3º do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e sua alteração posterior. CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO 6.1 O presente Instrumento de Permissão poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 77 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e ainda: a) Não observância do nível de qualidade proposto para exploração dos serviços, objeto deste instrumento; b) Desatendimento das determinações regulares da fiscalização da Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – FUMEP; c) Conforme exposto no Edital, cláusula 13 e sub - cláusulas. 6.2 Nas situações que a rescisão do presente instrumento, por parte da PERMISSIONÁRIA ocasionar em prejuízo para a FUMEP, esta deverá ser ressarcida por perdas e danos nos termos da Lei. CLÁUSULA SÉTIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

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7.1 A troca eventual de documentos e cartas entre a PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA será feita através de protocolo, não sendo considerada como prova de entrega nenhuma outra. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO 8.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Instrumento de Permissão somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando dele fazer parte. CLÁUSULA NONA – DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS 9.1 A PERMISSIONÁRIA credencia a Vice-Diretora Escola Técnica Municipal de Sete Lagoas para, perante a FUMEP atuar como Coordenador(a) e Fiscal da presente permissão e a quem deverão ser encaminhados todos os documentos inerentes à sua execução quando então este(a) os encaminhará a Presidência da FUMEP. CLÁUSULA DÉCIMA – CASOS OMISSOS 10.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO 11.1 As partes elegem, para solução judicial de quaisquer questões oriundas do presente Instrumento de Permissão, o foro da Comarca de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais. 11.2 E por estarem assim ajustados e concordados, firmam as partes o presente Instrumento de Permissão, em três vias, de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direitos. Sete Lagoas, ____ de _____________ de 2015. PERMITENTE: ____________________________________________ PERMISSIONÁRIO: ________________________________________ TESTEMUNHAS: ________________________________________

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ANEXO IV - LAUDO DE AVALIAÇÃO

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ANEXO V

DECLARAÇÃO (papel timbrado da empresa)

Razão Social (no caso de pessoa jurídica) ou nome completo (no caso de pessoa física):

CNPJ/CPF

Endereço (rua, nº, bairro) Cidade UF A empresa acima identificada, para fins de prova junto à Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante –FUMEP, Concorrência Pública nº 001/2015, declara, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, que: - Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; - Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação; e, - (PARA PESSOA JURÍDICA): Em cumprimento à determinação do inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, e para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358, de 06/09/2002, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. - (PARA PESSOA FÍSICA): Não empregará menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, desde que seja vencedora do certame e após constituída empresa, conforme Cláusula 13.4 do Edital. Ciente de qualquer falsidade na declaração acima importará na inabilitação no processo de licitação, além das sanções previstas em lei, firma a presente declaração.

_____________________________, _____ de _____________

Local e data

___________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

Carimbo da empresa

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ANEXO VI Modelo Proposta Comercial (papel timbrado da empresa)

A Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante Departamento de Licitação Att.: Comissão Especial de Licitação ______________________________, situado no endereço _____________________, CNPJ/CPF nº _________________, vem apresentar sua proposta do objeto contido no Edital do Processo Licitatório nº 001/2015 da Concorrência Pública nº 001/2015 Declara estar de acordo com os termos do Processo Licitatório nº 001/2015 da Concorrência Pública nº 001/2015– e seus Anexos, 1 – Proponho o pagamento mensal para exploração dos serviços de cantina, objeto ora licitado, o valor de R$______. (________________) 2 – prazo pela permissão: 12 (doze) meses; 3 - Validade da Proposta: 60 (sessenta dias) dias.

Local e data

--------------------------------------------- Representante legal da empresa

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Anexo VII MODELO DE PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA ______________________, com sede na _____________________, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ____________/___, representada, neste ato, por seu (sua) ____________ (cargo), Sr. (a)________________________, brasileiro(a), ________ (estado civil), ______________ (profissão), residente e domiciliado em _______________ (cidade), nomeia e constitui seu representante, o Sr(a). ___________________, ____________ (estado civil), _______________ (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ___________, e do CPF nº ___________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante na Concorrência Pública nº 001/2015, instaurado pela Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante - FUMEP, em especial para firmar declarações e atas, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

Local e data Assinatura do responsável pela outorga

(OBRIGATÓRIO RECONHECIMENTO DE FIRMA)

OBS: Anexar original ou cópia autenticada do contrato social ou documento