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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/AERGU/FUNAI/2009 Processo nº 08761.000070/2009-DV Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter à Comissão de Licitação por meio do Fax: (042) 3626-3828. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Guarapuava -PR, 04 de Maio de 2009. ALVACI JESUS SALLES RIBEIRO Pregoeiro Razão Social: ___________________________________________________________________ CNPJ Nº _______________________________________________________________________ Endereço : ______________________________________________________________________ E-mail : ________________________________________________________________________ Cidade : ___________________________Estado:______Telefone:__________Fax:____________ Pessoa para contato : _____________________________________________________________ Recebemos, através do acesso à pagina www.comprasnet.gov.br nesta data, copia do instrumento convocatório da licitação acima identificada: Local: ______________,____de____________de 2009 _____________________________________________ Assinatura

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FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/AERGU/FUNAI/2009

Processo nº 08761.000070/2009-DV

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito

de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter à Comissão

de Licitação por meio do Fax: (042) 3626-3828.

A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da

comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem

como de quaisquer informações adicionais.

Guarapuava -PR, 04 de Maio de 2009.

ALVACI JESUS SALLES RIBEIRO

Pregoeiro

Razão Social: ___________________________________________________________________

CNPJ Nº _______________________________________________________________________

Endereço : ______________________________________________________________________

E-mail : ________________________________________________________________________

Cidade : ___________________________Estado:______Telefone:__________Fax:____________

Pessoa para contato : _____________________________________________________________

Recebemos, através do acesso à pagina www.comprasnet.gov.br nesta data, copia do

instrumento convocatório da licitação acima identificada:

Local: ______________,____de____________de 2009

_____________________________________________

Assinatura

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/AERGU/FUNAI/2009

SUMÁRIO

01 – DO OBJETO

02 – DA PARTICIPAÇÃO

03 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

04 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

05 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

06 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

07 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

08 – DA HABILITAÇÃO

09 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO

10 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

11 – DOS RECURSOS

12 – DO CONTRATO

13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15 – DO PAGAMENTO

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.

18 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE.

19 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.

ANEXOS:

I. Termo de Referência

II. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Declaração Referente ao

Não-Emprego de Mão-de-obra de Menor

III. Minuta de Contrato

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02 / AERGU/FUNAI/2009

PROCESSO Nº 08761.00070/2009-DV

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL

Data: 09/06/2009

Horário: 10h00min

Local: http://www.comprasnet.gov.br

A União, por intermédio da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, mediante o

Pregoeiro, designado pela portaria n° 509/PRES de 21 de Novembro de 2008,

publicada no DOU (Diário Oficial da União) n° 113 de 16 de junho de 2008, torna

público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima

indicado fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei

nº 10.520 de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000

publicado no DOU de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, Decreto nº 5.450 de

31 de maio de 2005 publicado no DOU de 01 de junho de 2005 que regulamenta a

modalidade do Pregão na forma eletrônica, o Decreto nº 2.271 de 07 de julho de

1997, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, IN-02/MPO, de 30 de

abril de 2.008 e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de

1993 e ainda, nas condições previstas neste Edital.

1. DO OBJETO

O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a

prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, para a

Administração Executiva Regional de Guarapuava – PR (AERGU), da Fundação

Nacional do Índio (FUNAI), de forma contínua, pelo período de 12 meses,

prorrogáveis na forma do Art. 65, da Lei 8.666/93.

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2. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus

Anexos.

2.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e

apresentação de suas propostas.

2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: concordatárias

ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em

liquidação; que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração

Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; que estejam

reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, a

subcontratação do objeto, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;

estrangeiras que não funcionem no País; que não detenham atividades pertinente e

compatível com o objeto deste Pregão; de sociedades Cooperativas, em

conformidade com o Termo de Conciliação Judicial de 05 de junho de 2003,

firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho.

2.3 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da

licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço em data e horário

previstos neste Edital, exclusivamente por meio do site www.comprasnet.gov.br,

para acesso ao sistema eletrônico.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de

senha pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. (§ 1º, Art. 3º do

Decreto 3.697/00), no site www.comprasnet.gov.br;

3.2 Caso o licitante encontre-se em situação irregular quanto às documentações,

poderá participar do presente certame devendo, caso sagre-se vencedor da

licitação, providenciar sua regularização com vista à formalização da respectiva

contratação.

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade

legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade

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técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. (§ 6º, Art. 3º

do Decreto 3.697/00).

3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou à FUNAI, promotora da licitação,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda

que por terceiros (§ 5º,Art. 3º do Decreto 3.697/00).

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em

seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances,

inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por

eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.2. Incumbirá, ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda

de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do

licitante.

4.4. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão

encaminhar proposta com a descrição do objeto e o preço e, se for o caso, o

respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão,

exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.5. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar,

em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento de

habilitação prevista no Edital, declarar ainda, se for o caso, que cumpre os

requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta

a usufruir do tratamento de favorecimento para as Microempresas ou Empresas de

Pequeno Porte.

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4.6. A Proposta de Preços conforme Planilha de Formação de Preços - Anexo II,

deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, e deverá ser

formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema

Eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.6.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da

sessão pública do Pregão.

4.6.2. Indicação de valores unitários e totais por item, bem como do valor total da

proposta, na qual a licitante se propõe a fornecer os materiais, expresso

numericamente e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas as despesas,

impostos, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o

objeto desta licitação.

4.6.3. Indicar a Razão Social, endereço, telefone/fax, o número do CNPJ, Banco,

conta corrente e o número da agência (código e endereço) e praça de pagamento.

4.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em

seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

4.8. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da

perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

4.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do

presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou

defeitos capazes de dificultar o julgamento.

4.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante,

das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade o

subitem 4.3, terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação

das propostas de preços recebidas conforme Edital e de acordo com o Decreto nº

5.450 publicado no DOU de 01 de junho de 2005.

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6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 Aberta à etapa de competitividade, os licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente

informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e

as regras de aceitação dos mesmos.

6.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido em primeiro lugar.

6.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos

demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de

fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até

trinta minutos, aleatoriamente determinado, emitido pelo sistema eletrônico, findo o

qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.7 Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao licitante que tenha apresentado

o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir

sobre sua aceitação.

6.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no

certame sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por

tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá

reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme

definido neste Edital e seus anexos.

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7.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro

poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha

apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,

observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes

daquelas previstas no Edital.

7.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelas demais licitantes.

7.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada

em primeiro lugar, quando à compatibilidade do preço em relação ao estimado para

aquisição e sua exeqüibilidade, e verificará a habilitação da(s) licitante(s) conforme

disposições deste Edital.

7.4.1. Será recusada a proposta, que mesmo após a negociação com o pregoeiro,

permaneça com valor superior ao estimado por esta Fundação, ou seja, R$

39.430,00 (trinta e nove mil e quatrocentos e trinta reais).

7.5. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de

microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 9.317/96 e a

sua sucessora Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão

adotados os seguintes procedimentos:

7.5.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação

para as microempresas ou de empresa de pequeno porte, entendendo-se por

empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas ou de empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco

por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

7.5.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-

á da seguinte forma:

7.5.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada

será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco)

minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

7.5.2.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada

poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do

certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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7.5.2.3. Não ocorrendo à contratação de microempresa ou de empresa de pequeno

porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que

porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 7.5.1, na ordem classificatória,

para o exercício do mesmo direito;

7.5.2.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ou

por empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.5.1,

será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar a melhor oferta;

7.5.2.5. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta

inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno

porte.

7.5.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.5.1, o

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do

certame.

7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante

desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o

lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua

habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de

uma proposta ou lance que atenda ao edital.

7.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.7. Após a aceitação da(s) proposta(s) da(s) licitante(s) detentora(s) da(s) melhor

(es) oferta(s), esta(s) deverá(ão) encaminhar a planilha atualizada, com os valores

ajustados ao lance ofertado, via sistema eletrônico, no prazo a ser estipulado pelo

pregoeiro.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Poderão participar da presente licitação e habilitar-se-ão mediante:

8.1.1 A confirmação da regularidade da habilitação parcial da licitante no

SICAF, através de consulta “on line” no ato dos procedimentos da licitação,

conforme IN nº 05/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do estado

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– MARE ou através de documentação que comprove sua quitação com o INSS,

FGTS, Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União;

8.1.1.1 O licitante registrado no SICAF tem sua boa situação

financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base da obtenção de

índices de Liquidez Geral (GL), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total _______________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante_______________

Passivo Circulante

8.1.1.2 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que

01 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem 8.1.1.1, quando de suas

habilitações, deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de

10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme preceituam os

parágrafos 2º e 3º do art. 31, da Lei nº 8.666/93;

8.1.2 Declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato

superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na

vigência contratual caso venha a ser contratado pela FUNAI. , conforme modelo de

declaração abaixo:

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DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) __________________________ CNPJ Nº ___________,

sediada (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da lei, que até

a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

(a):________________________________________________

Nome e Número da Identidade do declarante

8.1.3 Apresentar 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por

pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando que a licitante já

forneceu ou está fornecendo, em quantidade satisfatória e compatível com o objeto

ora licitado.

8.4 Último acordo ou dissídio coletivo da categoria ora licitada.

8.3 Com relação a habilitação jurídica, deverá ainda a licitante, comprovar a

identificação do representante legal que assina a documentação, através de ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em

conformidade com o inciso III do art. 28 da Lei nº 8.666/93.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO

9.1. A proposta ajustada deverá ser enviada por meio do sistema eletrônico de

compras, no prazo a ser estipulado na sessão pública, após a aceitação da

proposta pelo Pregoeiro, e apresentado-enviados, juntamente com a

documentação de habilitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

9.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em

órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais

para conferência pelo Pregoeiro.

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9.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo

que esta apresente alguma restrição.

9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis

por igual período, a critério da Administração, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas;

9.2.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,

ou revogar a licitação.

9.3. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá

apresentar também, o decreto de autorização e o ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir.

9.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar

qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o

proponente inabilitado.

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório na forma eletrônica, via

internet, no endereço indicado no presente edital.

10.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por

fax e vencidos os respectivos prazos legais.

10.1.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte

e quatro) horas.

10.1.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova

data para a realização do certame.

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10.1.4 As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e registradas no

Protocolo desta Administração, localizado na Rua Saldanha Marinho, 1321–

Centro – Guarapuava/PR, CEP 85.010-290, edifício K. Yung – 1° e 2° andar, de

2ª à 6ª feira, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min horas.

11. DOS RECURSOS

11.1 Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03

(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais

licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número

de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos autos.

11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto à intenção de

recorrer, nos termos do subitem anterior, importará a decadência do direito de

recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.3 Quaisquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá

efeito suspensivo.

11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados

na Sala 106 – 1º Andar do SEUPS 702/902 – Edifício Lex – Brasília-DF, no dias

úteis no horário de 8h30 às 11h30 e de 14 horas às 17 horas. Não serão

reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos

prazos legais.

12. DO CONTRATO

12.1 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá (ão) receber a(s) respectiva(s) Nota(s) de

Empenho e assinar o(s) instrumento(s) equivalente(s) no prazo de 05 (cinco) dias

úteis contados da convocação feita pelo órgão ao preposto da(s) licitante(s), sob

pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.

81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a Administração convocar as licitantes

remanescentes, nos termos do art. 64 e seus parágrafos.

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12.2 Será vedada à(s) contratada(s), sob pena de rescisão contratual, caucionar ou

utilizar o(s) contrato(s) ora referido(s) para qualquer operação financeira, sem

prévia e expressa anuência da FUNAI.

12.3 Fará parte do Contrato, independente de suas transcrições, as condições

estabelecidas neste Edital, bem como a proposta da empresa adjudicatária;

12.4 A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido,

bem como não apresentar as mesmas condições exigidas para sua participação e

habilitação neste certame, caracterizará o descumprimento total da obrigação

assumida, sujeitando-a as sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais

cominações legais cabíveis.

12.5 Expirado o prazo fixado, a FUNAI - AERGU poderá convocar as proponentes

remanescentes, por ordem de classificação, para os fins ali indicados, em igual

prazo, ou revogar a licitação.

12.6 A publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, que é

condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela AER até o 5º

(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20

(vinte) dias daquela data, às expensas da CONTRATANTE, nos termos do

Parágrafo único do Art. 61, da Lei n.º 8.666/93 e Art. 20, Anexo I do Dec. 3.555/00.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a

Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, mediante parecer

escrito devidamente fundamentado.

13.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação,

erros ou atraso na entrega dos materiais ou na execução dos serviços e ainda,

quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:

13.2.1 advertência;

13.2.2 multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor do

contrato, em caso de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de

descumprimento total;

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13.2.3 suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de

contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme fixação

da autoridade, em função da natureza e da gravidade da falta cometida;

13.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição,

ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no subitem 13.2.3.

13.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

13.4 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de

aplicação de outras previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da

licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à FUNAI.

13.5 A sanção prevista no subitem 13.2.4 é da competência do Ministro da Justiça,

facultada a defesa da licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de

vista.

13.6. As penalidades estabelecidas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão

ser aplicadas juntamente com o subitem 13.2.2, diretamente pela FUNAI, facultada

a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

13.7. Estará sujeita a multa à licitante vencedora que, salvo motivo de força maior

ou outro devidamente justificado e aceito pela Administração, deixar de cumprir nos

prazos e condições estipulados, a obrigação assumida.

13.8 O valor correspondente à multa será abatido dos pagamentos que a licitante

vencedora tenha a receber da Administração; verificando-se que o crédito é

insuficiente para cobrir o valor da glosa ela será notificada para recolher o saldo, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da

comunicação, sob pena de cobrança judicial, independentemente da aplicação de

outras sanções cabíveis.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 A despesa decorrente do objeto da presente licitação correrá à conta do

Orçamento Geral da União alocado à FUNAI neste exercício.

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14.2 Para os próximos exercícios, a dotação orçamentária será à conta do

Orçamento Geral da União alocado à FUNAI em tal período.

15. DO PAGAMENTO:

15.1 Os pagamentos das operações objeto deste Edital, serão efetuados

mensalmente pela FUNAI por meio de ordem bancária, via SIAFI até o 10º

(décimo) dia útil após apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, em 02

(duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente da FUNAI.

15.2 Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto houver

pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou

inadimplência contratual.

15.3 Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e

em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº

8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a

seguinte fórmula:

EM = N x VP x I

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela paga;

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100)

365

TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação

que deveria constar no ato da sessão pública.

16.2 Fica assegurado à FUNAI o direito de, no interesse da Administração, anular

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ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando

ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

16.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a FUNAI não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

16.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

16.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,

na forma prevista da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

16.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local

estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

16.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início

e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na FUNAI.

16.9 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do licitante, desde que, a critério do Pregoeiro, sejam possíveis a

aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a

realização da sessão pública de pregão.

16.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da

segurança do futuro contrato.

16.11 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na

interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por

escrito, ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitação da Administração

Regional de Guarapuava, na Rua Saldanha Marinho, 1321– Centro – Edifício K.

Yung – Guarapuava-PR.

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16.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à

contratação.

16.13 Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições

constantes dos anexos deste Edital.

16.14 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da

legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto nº

3.555 de 08/08/2000, a Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto nº 5.450 de

31/05/2005.

16.15 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam

ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça

Federal, no foro da cidade de Guarapuava, com exclusão de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea

“d” da Constituição Federal.

17- OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA;

A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes

domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e

demais atividades correlatas, obriga-se a:

17.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente;

17.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os

serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e

demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas

carteiras de trabalho;

17.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24

(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com

conduta inconveniente pela administração;

17.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com

fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;

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17.5. Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho

elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos

assumidos;

17.6. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos

serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem

substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser

dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

17.7. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua

propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes,

carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos

com similares de propriedade da Administração;

17.8. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão

permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz,

realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em

perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

17.9. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir

o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo

integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos

serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver

necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da

Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas

as falhas detectadas;

1710. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das

normas disciplinares determinadas pela Administração;

17.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de

seus encarregados;

17.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal, as normas de segurança da administração;

1713. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da

administração;

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17.14. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração,

diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as

ocorrências havidas;

1715. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,

responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

17.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,

fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de

detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e

tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa

técnica, normas e legislação;

17.16.1 Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e

qualidade necessária;

17.17. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,

ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

17.18. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o

bom andamento da rotina de funcionamento da Administração;

17.19. Os licitantes deverão apresentar relação nominal dos equipamentos a serem

utilizados na execução dos serviços objeto deste termo de referencia;

18. OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

18.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, em até 10 (dez) dias

úteis após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada

pelo fiscal do contrato, indicado pela FUNAI, e mediante Ordem Bancária;

18.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante

especialmente designado pelo Coordenador de Serviços Gerais, nos termos do Art.

67 da Lei nº 8.666/93;

18.3 A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da

mão-de-obra da Contratada;

18.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições

no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

18.5 Disponibilizar instalações sanitárias;

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18.6 Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e

utensílios;

19. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 19.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 19.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 19.3. Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades. 19.4. Examinar, mensalmente, os comprovantes de depósito relativos a salários e demais obrigações trabalhistas. Guarapuava - PR, 04 de Maio de 2009.

Alvaci Jesus Salles Ribeiro.

Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1- O OBJETO 1.1. O Presente Termo tem a finalidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização na Sede da FUNAI, Administração Executiva Regional de Guarapuava/Paraná, conforme descrito na planilha do anexo I deste Termo de Referência. 2 – DA JUSTIFICATIVA 2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de conservação dos bens públicos e da manutenção do ambiente de trabalho, para desenvolvimento das atividades e preservação da saúde dos agentes públicos. 3 – DO AMPARO LEGAL 3.1. A contratação de pessoa jurídica para a execução das atividades de limpeza e conservação encontra amparo legal no Decreto nº. 2.271 de 07 de julho de 1.997, e o processo licitatório observará as normas e procedimentos administrativos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, na Lei nº. 10.520/05 e no Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, que regulamenta para a modalidade de licitação denominada PREGÃO. Assim como a IN 02 DE 30/04/2008. 4 - TABELA DE ÁREAS E ENDEREÇO 4.1. As metragens referentes ao imóvel da Sede da Funai em Guarapuava-PR, são as seguintes: Área Externa: 100 m2 (cem centos metros quadrados); Esquadrias Externas Área Interna: 700,00 m2 (setecentos metros quadrados); Área Interna (garagem) ;350,00 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados) Fachadas Envidraçadas: 84 m2 (oitenta e quatro quadrados). Localização: Rua Saldanha Marinho, 1321, Centro, Edifício K.Jung, 1.o. e 2..o. andar, CX. Postal 249, Guarapuava-PR CEP 85010-290, Fone 42-36237899fax 42 36263828. 5 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ÁREA INTERNA Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência: 5.1. DIARIAMENTE: 5.1.1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelho elétricos, extintores de incêndio, etc.; 5.1.2. Lavar os cinzeiros da área externa; 5.1.3. Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;

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5.1.4. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados; 5.1.5. Varrer os pisos de cimento; 5.1.6. Limpar com saneantes domissanitário os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia; 5.1.7. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; 5.1.8. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados; 5.1.9. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração; 5.1.10. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 02 de 30 de abril de 2008; 5.1.11. Limpar os corrimãos; 5.1.12. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; 5.1.13. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 5.2. SEMANALMENTE: 5.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; 5.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; 5.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético; 5.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; 5.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; 5.2.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; 5.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar; 5.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; 5.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; 5.2.10. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; 5.2.11. Limpar a garagem 5.2.12. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 5.3 MENSALMENTE: 5.3.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; 5.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés; 5.3.3. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; 5.3.4. Limpar persianas com produtos adequados; 5.3.5. Remover manchas de paredes; 5.3.6. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); 5.3.7. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. 5.4. ANUALMENTE: 5.4.1. Efetuar lavagem das caixas d’água;

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5.4.2. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias; 6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ESQUADRIAS EXTERNAS Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência: 6.1. QUINZENALMENTE: 6.1.1. Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes. 6.2 SEMESTRALMENTE: 6.2.1. Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes. 7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ÁREAS EXTERNAS Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência: 7.1. DIARIAMENTE: 7.1.1. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados; 7.1.2. Varrer as áreas pavimentadas; 7.1.3. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração; 7.1.4. Deverá ser procedida à coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995; 7.1.5. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária. 7.2. SEMANALMENTE: 7.2.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.) 7.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar; 7.2.3. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; 7.2.4. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 7.3. MENSALMENTE: 7.3.1. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento; 7.3.2. Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas. 8. DEFINIÇÃO DOS MATERIAIS 8.1. Serão utilizados para realização da limpeza dos imóveis os materiais caracterizados como: 8.1.1 - Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; 8.1.2 - Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico; 8.1.3 - Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido. 8.2. Os materiais utilizados deverão ser de primeira qualidade, recebidos pelo encarregado da empresa e conferidos e analisados pelo servidor designado, ficando sujeito à substituição imediata, caso constatado inadequação.

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9 - DA CARGA HORÁRIA NECESSÁRIA: 9.1. 44 (quarenta e quatro) horas semanais por servente. 9.2. O encarregado cumprirá carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 8 (oito) horas diárias. 10 – DA PRODUTIVIDADE 10.1 Serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, não inferiores a: a) Áreas internas: 600m2; b) Áreas externas: 1200m2; c) Esquadrias externas, na face interna ou externa: 220m2, observada a periodicidade prevista no Projeto Básico; d) Fachadas envidraçadas, nos casos previstos no subitem 4.9.: 110m2, observada a periodicidade prevista no projeto básico; 11 - RELAÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO Os materiais abaixo relacionados estão estimados para uso mensalmente, na execução dos serviços. DISCRIMINAÇÃ0 UNIDADE ÁGUA SANITÁRIA LITRO 06 UNIDADES ÁLCOOL GÉL LITRO 06 UNIDADES DESINFETANTE DESODORIZANTE TRIPLICE FLORAL CONCENTRADO GALÃO 05 LITROS 02 UNIDADES DETERGENTE LIQUIDO CONCENTRADO GALÃO 5 LITROS ESPONJA DUPLA FACE 10 UNIDADES FIBRA DE USO GERAL 04 UNIDADES ULTRA PESADA E LIMPEZA PESADA FLANELA BRANCA 10 UNIDADES LÃ DE AÇO 14X8 mm 01 PACOTE LIMPA ALUMINIO 500ML LIMPA VIDRO GALÃO DE 5 LITROS – 02 UNIDADES LIMPADOR MULTIUZO LIMPEZA NORMAL E PESADA GALÃO 05 LITROS – 02 UNIDADES PANO DE CHÃO P/ LIMPAR 06 UNIDADES PAPEL HIGIÊN. BRANCO EXTRA FINO COM 64 ROLOS 60 METRO CADA ROLO 02 FARDO PAPEL TOALHA DUAS DOBRAS MACIO PACOTE 2000 FOLHAS 04 CAIXAS PASTA DE LIMPEZA MULTILIMPANTE 02 UNIDADES SABÃO EM BARRA PACOTE COM 05 UNIDADES 03 PACOTES SABÃO EM PÓ SACO 5 KILOS SABONETE LIQUIDO ERVA DOCE CONCETRADO 01 GALÃO 5 LITROS SACO P/ LIXO CAPACIDADE DE 100 LITROS 6 MICRAS, 100 UNIDADES PACOTE SACO P/ LIXO CAPACIDADE DE 40 LITROS 4 MICRAS, 100 UNIDADES PACOTE SAPÓNACIO CREMOSO 01 KILOS PÁ P/ LIXO COM CABO CUMPRIDO 02 UNIDADES

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VASSOURA 04 UNIDADE DE NAYLON RODO 40 CENTRIMETROS, 02 UNIDADES RODO 50 CENTRIMETROS, 02 UNIDADES RODO ABSORVENTE 38 CENTRIMETROS, 02 UNIDADES REFIL PARA RODO ABSORVENTE 38 CENTRIMETROS, 02 UNIDADES BALDE 04 BALDES DE 08 LITROS CADA UM BALDE UM DE 20 LITROS ESCADA COM SETE DEGRAUS DE ALUMINIO MANGUEIRA P/ LAVADORA COM 50 M LAVADORA SEMI INDUSTRIAL 110 VOLTS CABO PP 2X10 mm COM 50 METROS PLUGUES 02 UNIDADES MACHO E FEMEA PARA EXTENSÃO SUPORTE DE FIBRA 02 UNIDADES, 25 CENTRIMETROS LIMPA TUDO COM ROSCA, CABO DE ALUMINIO 1,40 CENTRIMETROS. ESCOVA SANITARIA 13 UNIDADES COM RECEPIENTE EXTENSÃO TELESCOPICA DE 03 METROS, 02 UNIDADES ESCOVA DE TUBO, 02 UNIDADES COMBINADO DE VIDRO 35 CENTRIMETROS, 02 UNIDADES ESCOVA 01 UNIDADE PARA LAVAR ROUPA PULVERIZADOR 04 UNIDADES 500 ML DESODORIZANTE DE AMBIENTE SPRAY 04 UNIDADES LUVA PARA LIMPEZA FORRADA 08 UNIDADES PANO MULTIUSO 08 UNIDADES LUSTRA MOVEIS LAVANDA 200 ML 03 UNIDADES 11.1. A Administração poderá substituir o material por outro de uso específico ou acrescentar, a qualquer tempo, desinfetantes para limpeza de áreas que necessitam uso de determinado material. 12 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas, obriga-se a: 12.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 12.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 12.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; 12.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;

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12.5. Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 12.6. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 12.7. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 12.8. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; 12.9. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 12.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 12.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 12.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 12.13. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; 12.14. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 12.15. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 12.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 12.16.1. Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e qualidade necessárias; 12.17. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

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12.18. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração; 12.19. Os licitantes deverão apresentar relação nominal dos equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. 13. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO A Administração obriga-se: 13.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; 13.2. Disponibilizar instalações sanitárias; 13.3. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas; 13.4. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; 13.5. Efetuar os pagamentos devidos á CONTRATADA em conformidade com o previsto no contrato a ser celebrado entre esta Fundação e a empresa vencedora da licitação. 14. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 14.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 14.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 14.3. Solicitar à contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades. 14.4. Examinar, mensalmente, os comprovantes de depósito relativos a salários e demais obrigações trabalhistas. 15. DO PREÇO MÉDIO 15.1 Através dos orçamentos realizados, foi obtido o preço médio anual de R$ 39.430,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta reais), para a execução do objeto deste certame.

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TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II

TABELA DE ÁREA / LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Área externa: 100 m2 Esquadrias externa; 30 m2 Área interna: 700 m2 Area interna garagem 350 m2 Esquadrias Interna (divisórias) 235 m2 Esquadrias Interna (portas) 33 unidades Fachadas envidraçadas (janelas): 170 m2 Administração Executiva Regional da FUNAI em Guarapuava/Paraná-PR, situada Saldanha Marinho 13421, centro, Edífio K.Jung 1.o. e 2.o. Andar, CX. Postal 249, CEP 85010290, Fone 42 36237899, Fax 42-36263828.

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TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO III

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

(Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de maio de 2008, Seção 1, página 127)

Nota: essa planilha deverá ser adaptada às características do serviço contratado, no que couber.

Nº Processo

Licitação Nº

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

D Tipo de serviço

E Unidade de medida

F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida)

G Nº de meses de execução contratual

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Anexo III-A – Mão-de-obra Módulo de Mão-de-obra vinculada à execução contratual Unidade de medida – tipos e quantidades

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

Quantidade

-

-

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

2 Salário mínimo oficial vigente

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.

I Remuneração % Valor (R$)

A Salário

B Adicional Noturno

C Adicional Periculosidade

D Adicional Insalubridade

E Outros (especificar)

Total de Remuneração

III Insumos de Mão-de-obra(*) Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)

C Uniformes/equipamentos

D Assistência médica

E Seguro de vida

F Treinamento/Capacitação/ Reciclagem

G Auxílio funeral

H Outros (especificar)

Total de Insumos de Mão-de-obra

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Nota (*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

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Anexo III-B

Quadro com Detalhamento de Encargos Sociais e Trabalhistas

Nota: (1) Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

(2) As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.

Grupo "A":

01 - INSS (____%)R$

02 - SESI ou SESC (____%)R$

03 - SENAI ou SENAC (____%)R$

04 - INCRA (____%)R$

05 - salário educação (____%)R$

06 - FGTS (____%)R$

07 - seguro acidente do trabalho (____%)R$

08 - SEBRAE (____%)R$

Grupo "B":

09 - férias (____%)R$

10 - auxílio doença (____%)R$

11 - licença maternidade (____%)R$

12 - licença paternidade (____%)R$

13 - faltas legais (____%)R$

14 - acidente de trabalho (____%)R$

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15 - aviso prévio (____%)R$

16 - 13º salário (____%)R$

Grupo "C"

17 - aviso prévio indenizado (____%)R$

18 - indenização adicional (____%)R$

19 - indenização (rescisões sem justa causa) (____%)R$

Grupo "D":

20 - incidência dos encargos do grupo "A"

sobre os itens do grupo "B" (____%)R$

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS -

R$ _______,__ (__________________________) (___%)

VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):

R$_____,_____ (_____________________________________).

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Anexo III-C – Demais Custos

Módulo: Demais componentes

Demais Componentes % Valor

A Despesas Operacionais/administrativas

B Lucro

Total de Demais Componentes

Módulo: Tributos

Tributos % Valor

A Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL)

(especificar)

B Tributos Estaduais/Municipais

(especificar)

C Outros tributos

(especificar)

Total de Tributos

Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

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Anexo III-D – Quadros-resumo

Quadro-resumo da Remuneração da Mão de Obra

I Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

Valor unit. (R$)

A Remuneração

B Encargos sociais %

C Insumos de mão-de-obra

D Subtotal

E Reserva técnica %

Total de Mão-de-obra

Nota: (1) D = A + B + C

(2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal.

Quadro-resumo do Valor Mensal do Serviço

Valor Mensal Total ref. Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Unid / Elementos Valor

A Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços)

B Insumos diversos (mat./maq./equip.)

C Demais componentes.

D Tributos

E Valor mensal do serviço

F Preço mensal do serviço com menor nº de dias trabalhados (quando for o caso)*

G Valor por unidade de medida

H Valor global da proposta

(valor mensal do serviço. X nº meses do contrato).

(*) Valor Mensal da Mão-de-obra para prestação de serviços com menor nº de dias de execução contratual na semana (se for o caso) = Valor mensal do serviço x Dias Efetivamente trabalhados / Dias da semana usados para cálculo do valor cheio.

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ANEXO III-F – Complemento dos serviços de limpeza e conservação

I - PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²

ÁREA INTERNA

MÃO DE OBRA (1) PRODUTIVIDADE

(1/M²)

(2) PREÇO HOMEM-

MÊS (R$)

(1x2) SUBTOTAL

(R$/M²)

ENCARREGADO _____1______ (30** x 600*)

SERVENTE __1__ 600*

TOTAL

ÁREA EXTERNA

MÃO DE OBRA (1) PRODUTIVIDADE

(1/M²)

(2) PREÇO HOMEM-

MÊS (R$)

(1x2) SUBTOTAL

(R$/M²)

ENCARREGADO ______1_______ (30** x 1200*)

SERVENTE __1__ 1200*

TOTAL

ESQUADRIA EXTERNA - FACE INTERNA/EXTERNA

MÃO DE OBRA (1) PRODUTI- VIDADE (1/M²)

(2) FREQÜÊNCIA

NO MÊS (HORAS)

(3) JORNADA

DE TRABALHO

NO MÊS (HORAS)

(4) =(1x2x3)

Ki****

(5) PREÇO

HOMEM-MÊS (R$)

(4x5) SUB-

TOTAL (R$/M²)

ENCARREGADO _____1_____ 30** x 220*

16*** __1__ 191,40

0,0000127

SERVENTE _1__ 220*

16*** __1__ 191,40

0,000380

TOTAL

FACHADA ENVIDRAÇADA - FACE EXTERNA

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MÃO DE OBRA (1) PRODUTI- VIDADE (1/M²)

(2) FREQÜÊNCIA

NO SEMESTRE

(HORAS)

(3) JORNADA

DE TRABALHO

NO SEMESTRE

(HORAS)

(4) =(1x2x3)

Ke****

(5) PREÇO

HOMEM-MÊS (R$)

(4x5) SUB-

TOTAL (R$/M²)

ENCARREGADO ____1____ 4** x 110*

8*** ___1___ 1.148,4

0,0000158

SERVENTE _1__ 110*

8*** 1 1.148,4

0,0000633

TOTAL

* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).

** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).

*** Freqüência sugerida em horas por mês. Caso a freqüência adotada, em horas, por mês ou semestre, seja diferente, estes valores deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes delas decorrentes (Ki e Ke).

II - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

TIPO DE ÁREA

PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/ M²)

ÁREA (M²)

subtotal (R$)

Área Interna

Área Externa

Esquadria Externa - face interna/externa

Fachada Envidraçada - face externa

Área Médico-Hospitalar

Outras (especificar)

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TOTAL

WILLIANS SILVA AMANCIO. SEAD/AERGU

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PREGÃO ELETRÔNICO 02/AERGU/FUNAI2009

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal

empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho.

Local e data

_________________________________________

(Nome e Cargo)

(Representante legal)

Observações:

1) esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;

2) se a licitante possuir menores de 14 (quatorze) anos aprendizes deverá

declarar esta condição.

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº 08761.000070/2009-DV

CONTRATO Nº _______/2009 QUE

ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO –

FUNAI E DE OUTRO A EMPRESA

A FUNAI - Administração Regional de Guarapuava, doravante

denominada CONTRATANTE, CNPJ Nº 00.059.311/060-86, neste ato

representada pelo seu Administrador Regional Sr. Giancarlo Burigo Guimarães,

portador da carteira de identidade nº 4.154.611-5 , expedida pela SSP PR

e CPF nº 938.298.259-00 nomeado pela portaria nº 1.181/PRES/05, do dia

07/10/05., publicada no Diário Oficial da União no dia 11/10/05 e a empresa

, com domicílio na Rua , inscrita no CNPJ nº , doravante

denominada CONTRATADA, representada neste ato, por ,

portadora da carteira de identidade nº expedida pela , data da

expedição , e CPF nº , em virtude da Licitação modalidade Pregão

Eletrônico, e observando o que consta no Processo nº 08761.000070/2009-DV,

resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e

condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada

para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, para a

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Administração Executiva Regional de Guarapuava – PR (AERGU), da Fundação

Nacional do Índio (FUNAI), de forma contínua, pelo período de 12 meses,

prorrogáveis na forma do Art. 65, da Lei 8.666/93.

1.2 Vincula-se ao presente contrato o Edital de Pregão Eletrônico

02/AERGU/FUNAI/2009 e seus Anexos, bem como a proposta da Contratada os

quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independente de

transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA

A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes

domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e

demais atividades correlatas, obriga-se a:

2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente;

2.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os

serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e

demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas

carteiras de trabalho;

2.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24

(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com

conduta inconveniente pela administração;

2.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com

fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;

2.5. Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho elementos

capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

2.6. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos

serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem

substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser

dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

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2.7. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua

propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes,

carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos

com similares de propriedade da Administração;

2.8. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão

permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz,

realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em

perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

2.9. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir

o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo

integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos

serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver

necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da

Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas

as falhas detectadas;

2.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das

normas disciplinares determinadas pela Administração;

2.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de

seus encarregados;

2.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal, as normas de segurança da administração;

2.13. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da

administração;

2.14. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração,

diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as

ocorrências havidas;

2.15. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,

responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

2.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,

fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de

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detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e

tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa

técnica, normas e legislação;

2.16.1 Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e

qualidade necessária;

2.17. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,

ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

2.18. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o

bom andamento da rotina de funcionamento da Administração;

2.19. Os licitantes deverão apresentar relação nominal dos equipamentos a serem

utilizados na execução dos serviços objeto deste termo de referencia;

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, em até 10 (dez) dias

úteis após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada

pelo fiscal do contrato, indicado pela FUNAI, e mediante Ordem Bancária;

3.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante

especialmente designado pelo Coordenador de Serviços Gerais, nos termos do Art.

67 da Lei nº 8.666/93;

3.3 A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da

mão-de-obra da Contratada;

3.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições

no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

3.5 Disponibilizar instalações sanitárias;

3.6 Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e

utensílios;

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto

deste contrato o valor global de R$ 39.430,00 (Trinta e nove mil e quatrocentos e

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trinta reais), e o valor mensal de R$ 3.285,83(Três mil e duzentos e oitenta e cinco

reais e oitenta e três centavos).

4.2 No preço já se encontram computados todos os impostos, tributos e demais

despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 A despesa decorrente da execução do presente contrato correrá à conta do

Orçamento Geral da União, PTRES 021264 Fonte 0100000000, Elemento de

Despesas 3390.37.02 constantes na CONTA 292110000.

5.2 Para os próximos exercícios, a dotação orçamentária será à conta do

Orçamento Geral da União alocado à CONTRATANTE em tal período.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 Os pagamentos das operações objeto deste Contrato, serão efetuados

mensalmente pela CONTRATANTE por meio de ordem bancária, via SIAFI até o

10º (décimo) dia útil após apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, em

02 (duas) vias devidamente atestadas pelos setores competentes da

CONTRATANTE e demais documentos / comprovantes exigidos no Edital em

questão.

6.2 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver

pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou

inadimplência contratual.

6.3 Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e

em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº

8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a

seguinte fórmula:

EM = N x VP x I

Onde:

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EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela paga;

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100)

365

TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento).

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DO

CONTRATO

7.1 Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela

contratada que tenham servido de base para o julgamento das propostas, bem

como as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 02/AERGU/FUNAI2009.

7.2 Será vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou

utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa

anuência da CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL

8.1 A CONTRATADA no ato de assinatura deste instrumento prestou garantia na

modalidade de Calção, relativo ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor

total.

8.1.1 O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da

vigência do contrato e no caso de reposição de seu valor, será feita em até 72

(setenta e duas) horas, contadas do recebimento da notificação da

CONTRATANTE;

8.1.2 O valor da garantia se reverterá em favor da CONTRATANTE,

integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por

culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura

verificados;

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8.1.3 A CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para

descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA,

bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização

por danos causados ao patrimônio da União, ou de terceiros, ocorridos nas suas

dependências;

8.1.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída

após o término da vigência ou rescisão do contrato, desde que não haja

pendências.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização dos serviços caberá diretamente à Administração Regional de

Guarapuava, por intermédio de servidor designado como Fiscal do Contrato, pelo

Administrador Regional, a quem compete verificar se a CONTRATADA está

executando os serviços conforme Contrato e documentos que o integram.

9.2 A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA,

inclusive rejeitando os serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com

as normas técnicas, obrigando-se desde já a CONTRATADA, assegurar e facilitar o

acesso da Fiscalização, a todos os elementos que forem necessários ao

desempenho de sua missão.

9.3 A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja

sendo executado dentro dos termos do presente Contrato, dando conhecimento do

fato ao Administrador Regional, responsável pelo fiel cumprimento deste contrato.

9.4 Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido

estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor

competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos

necessários e, em caso de multa, a indicação do seu valor.

9.5 Das decisões da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à

Administração Regional de Guarapuava, responsável pelo acompanhamento do

Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos

relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.

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9.6 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a

CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste

contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DOS DIREITOS DELA

DECORRENTES

10.1 O regime jurídico deste Contrato confere à CONTRATANTE a prerrogativa de:

10.1.1 Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de

interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA;

10.1.2 Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados nos itens 10.2.1

a 10.2.10 e 10.2.14 deste Contrato;

10.1.3 Fiscalizar-lhe a execução;

10.1.4 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

10.2 Constituem motivo para rescisão deste CONTRATO:

10.2.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos

ou prazos;

10.2.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,

projetos ou prazos;

10.2.3 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;

10.2.4 A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à

CONTRATANTE;

10.2.5 A subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a

associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou

parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital de

Pregão nº 02/AERGU/FUNAI/2009

10.2.6 O desatendimento das determinações regulares da autoridade

designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como as

de seus superiores;

10.2.7 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

10.2.8 A dissolução da sociedade da CONTRATADA;

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10.2.9 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO;

10.2.10 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo

conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera

administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no Processo

Administrativo nº 08761.000035/2009-DV;

10.2.11 A supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços acarretando

modificações do valor inicial deste CONTRATO além do limite permitido no

parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

10.2.12 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da

CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de

calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por

repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurada a CONTRATADA,

nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações

assumidas até que seja normalizada a situação;

10.2.13 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela

CONTRATANTE decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já executados,

salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do

cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

10.2.14 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente

comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO.

10.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados,

assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3.1 A rescisão deste CONTRATO poderá ser:

10.3.1.1 Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE

nos casos enumerados nos itens 10.2.1 a 10.2.10 e 10.2.14;

10.3.1.2 Administrativa ou amigável devendo ser procedida da

autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja

conveniência para a CONTRATANTE;

10.3.1.3 Judicial em outros casos.

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10.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 10.2.10 a 10.2.14, sem que

haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

10.4.1 Devolução da garantia;

10.4.2 Pagamentos devidos pela execução deste CONTRATO até a data da

rescisão.

10.5 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste CONTRATO, o

cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

10.6 A rescisão de que trata o item 10.3.1.1 acarreta as seguintes conseqüências,

sem prejuízo das sanções previstas em lei:

10.6.1 Assunção imediata do objeto deste CONTRATO, no estado e local

em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;

10.6.2 Execução da garantia contratual, para ressarcimento da

CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

10.6.3 Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos

prejuízos causados à CONTRATANTE.

10.7 A aplicação das medidas previstas nos itens 10.6.1 e 10.6.2 fica a critério da

CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou

indireta.

10.8 É permitido a CONTRATANTE, no caso de recuperação judicial e extrajudicial

da CONTRATADA, manter o CONTRATO, podendo assumir o controle das

atividades de serviços;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, a CONTRATADA

estará sujeito às seguintes penalidades:

11.1.1 Advertência;

11.1.2 multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor do

contrato, em caso de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de

descumprimento total;

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11.1.3 Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de

contratar com à Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme fixação

da autoridade, em função da natureza e da gravidade da falta cometida;

11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição,

ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a

CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da

sanção aplicada com base no subitem 10.1.3.

11.1.5 A sanção prevista no subitem 11.1.4 é da competência do Ministro da

Justiça, facultada a defesa da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias da

abertura de vista.

11.1.6 As penalidades estabelecidas nos subitens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4

poderão ser aplicadas diretamente pela FUNAI, juntamente com o subitem 11.1.2,

facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

11.1.7 Estará sujeita a multa a CONTRATADA que, salvo motivo de força

maior ou outro devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, deixar de

cumprir nos prazos e condições estipulados, a obrigação assumida.

11.1.8 O valor correspondente à multa será abatido dos pagamentos que a

CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE; verificando-se que o crédito é

insuficiente para cobrir o valor da glosa ela será notificada para recolher o saldo, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da

comunicação, sob pena de cobrança judicial, independentemente da aplicação de

outras sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

12.1 O presente contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo, nos casos

previstos na Lei nº 8.666/93, em especial:

12.2 Unilateralmente pela Administração:

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12.2.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para

melhor adequação técnica aos seus objetivos;

12.2.2 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência

de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por

esta Lei.

12.3 Por acordo das partes:

12.3.1 Quando conveniente a substituição de garantia de execução;

12.3.2 Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço,

bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da

inaplicabilidade nos termos contratuais originários.

12.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco

por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.5 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos

acima.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO:

13.1 Será permitido a repactuação do contrato, desde que seja observado o

interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do

orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, nos

limites estabelecidos pela Portaria nº 05/2003 da Secretaria de Logística e

Tecnologia da Informação do MPOG;

13.1.1 Nos casos de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou

equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta,

vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios

não previstos originariamente, de acordo com o item 7.2 da Instrução Normativa

MARE nº 18/97.

13.2 Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do

acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o

salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por

ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos

originariamente;

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13.3 Serão excluídos da repactuação quaisquer insumos não relacionados

diretamente com os serviços executados, tais como uniformes, materiais de

limpeza, treinamento de pessoal etc., sendo estes de responsabilidade da

CONTRATADA.

13.4 Também não serão repactuados quaisquer insumos relacionados com a mão-

de-obra que não constem da proposta original ou do orçamento a que a proposta

se referir.

13.5 A demonstração analítica será apresentada em conformidade com a Planilha

de Custos e Formação de Preços referida no Anexo II do Edital de Pregão nº

02/AERGU/FUNAI/2009.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVISÃO

14.1 Constitui exceção ao prazo mínimo estabelecido no subitem anterior a revisão

do Contrato com vistas à manutenção do equilíbrio-financeiro do mesmo, na forma

do Art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93.

14.2 A eventual solicitação com vistas à revisão do Contrato deverá fazer-se

acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível,

porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de

seu impacto nos custos para a realização dos serviços pactuados.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1 Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste

termo, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes,

respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da

matéria, em especial a Lei nº 8.666/93 e o Código de Defesa do Consumidor,

aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos

Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito

Privado.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

16.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na Imprensa

Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

17.1 O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da publicação de

seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado e/ou aditado mediante

Termo Aditivo, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do

Paraná, com sede em Guarapuava, para dirimir questões oriundas do presente

contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o

presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que, lido e

achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas.

Guarapuava-PR, 05 de Maio de 2009

CONTRATANTE CONTRATADA

T E S T E M U N H A S:

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