RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA...

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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO N.º 27/2018- DETRAN/MA Razão Social: CNPJ/MF nº: _ Endereço: E-mail: Cidade/Estado: Telefone/Fax: Pessoa para contato: CPF: Retiramos, através do acesso à página http://www.detran.ma.gov.br/ (Licitações), nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ____________, ______ de ___________________ de _____. Assinatura Senhor (a) Licitante, Objetivando comunicação futura entre o DETRAN/MA e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Comissão Permanente de Licitação Pregão, por meio do e-mail: [email protected]. O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. São Luís, de de 2018. Assinatura

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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO N.º 27/2018- DETRAN/MA

Razão Social:

CNPJ/MF nº: _

Endereço:

E-mail:

Cidade/Estado:

Telefone/Fax:

Pessoa para contato:

CPF:

Retiramos, através do acesso à página http://www.detran.ma.gov.br/ (Licitações), nesta

data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: ____________, ______ de ___________________ de _____.

Assinatura

Senhor (a) Licitante,

Objetivando comunicação futura entre o DETRAN/MA e essa empresa, solicitamos a

Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à

Comissão Permanente de Licitação – Pregão, por meio do e-mail:

[email protected].

O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da

comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem

como de quaisquer informações adicionais.

São Luís, de de 2018.

Assinatura

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 27/2018-CSL/DETRAN/MA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 230549/2018- DETRAN/MA

EDITAL

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA, através

de sua pregoeira oficial designada pela Portaria nº. 784 de 25 de maio de 2018, leva

ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão

Presencial, com critério de julgamento MENOR PREÇO DA TAXA DE

AGENCIAMENTO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, bem como, nos

termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais

normas pertinentes à espécie.

A sessão pública de realização do presente Pregão terá início às 15:30h

do dia 22 de novembro, devendo os envelopes contendo as Propostas de Preços e a

Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos

serem entregues e abertos no Auditório do Departamento, localizado na Av. dos

Franceses, s/nº-Vila Palmeira, São Luís-MA.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura

dos envelopes referentes a este Pregão Presencial será realizado no primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não

haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

O presente Edital poderá ser obtido ou consultado pelo endereço

eletrônico http://www.detran.ma.gov.br, no link Editais/licitações abertas.

A autenticação de documentação pela CSL/DETRAN/MA, bem como, a

obtenção do presente Edital ocorrerá em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das

08h30min às 16h30min, até o último dia útil anterior à data de realização do certame.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente PREGÃO a contratação de empresa

para prestar serviço de agenciamento de viagem, compreendendo os serviços

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de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e,

eventualmente, internacional para o DETRAN-MA, em conformidade com as

especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. O fornecimento dos serviços desta Licitação deverá ser realizada em

rigorosa observância ao Termo de Referência ANEXO I deste Edital e as normas

vigentes que a ele se aplicarem.

1.3. O custo total máximo estimado para o objeto desta Licitação foi

estimado pelo DETRAN/MA em R$ 152.931,00 (cento e cinquenta e dois mil e

novecentos e trinta e um reais).

1.3.1. A licitação terá como critério de julgamento o MENOR PREÇO,

auferível mediante MENOR TAXA DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM

tendo como base para lances o valor de R$4,31 (quatro reais e trinta e um

centavos).

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que tenham

ramo de atividade compatível com o objeto licitado, expresso no estatuto ou contrato

social, e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de

classificação das Propostas de Preços, constantes deste Edital e anexos.

2.2. O presente Pregão prevê a prestação de serviços de passagens

aéreas nacionais compreendendo os serviços de emissão, reserva, marcação,

remarcação, cancelamento e fornecimento de bilhetes eletrônicos da passagem,

caracterizando-se como serviços de natureza indivisível, o que afasta a aplicação da

possibilidade de subcontratação compulsória, prevista no art. 48, inciso II, da Lei

Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.

2.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação,

empresas:

a) Que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou

incorporação;

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b) Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de

constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou

subsidiárias entre si;

c) Que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

d) Que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam

servidores públicos do Estado do Maranhão;

e) Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a

Administração, conforme art. 87, inciso III, da Lei federal nº

8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;

f) Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública,

conforme art. 7º da Lei federal nº 10.520/2002, durante o prazo da

sanção aplicada;

g) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida a reabilitação;

h) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

i) Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas

aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais

comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem

representando interesse econômico em comum;

j) Enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei

federal nº 8.666/1993.

2.4. A simples apresentação da Proposta de Preços implicará, por parte da

licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação,

eximindo assim o Pregoeiro do disposto no artigo 97, da Lei Federal nº 8.666/1993.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes

documentos (em separado dos envelopes n°.01 e 02):

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a) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o

enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte ou Declaração da licitante, sob as penas da lei, que

cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa

ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006 e suas alterações

e artigo 14 da Lei Estadual nº 10.403/2015.

b) Tratando-se de representante legal: Formulário requerimento de

empresário (empresa individual) ou ato constitutivo, estatuto ou

contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações,

ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por

ações, acompanhado de documentos de eleições de seus

administradores, no qual estejam expressos seus poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal

investidura;

c) Tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou

particular, ou Carta Credencial (Anexo II), no qual constem poderes

específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos

e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos

pertinentes a este Pregão, acompanhado do Formulário

requerimento de empresário (empresa individual) ou ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as

suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado,

devidamente registrado.

d) Procuração por instrumento particular e Carta Credencial (vide

anexo) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que

comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os

indicados na alínea "c";

e) Instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta

Credencial (vide anexo) deverão, obrigatoriamente, sob pena de

não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos

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responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social

ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes

no que tange a sua representatividade.

f) Cópia do Registro Geral (RG, Identidade) ou outro documento

oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da

empresa interessada.

3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser

apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente

ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação-CSL do DETRAN/MA, ou por

publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos

documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de

negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a

licitante durante a sessão pública do Pregão.

3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não

mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos

envelopes.

3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a

mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a

cada Sessão Pública realizada.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser

apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes

opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas

partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

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ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO Nº 027/2018 – CSL/DETRAN/MA

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 027/2018 – CSL/DETRAN/MA

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.1.1 Os envelopes deverão ser entregues acompanhados (em apartado)

da Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências

de Habilitação, conforme estabelecido no art. 4°, VII, da Lei Federal n°

10.520/2002, no modelo do ANEXO III, deste Edital.

4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas via internet ou fac-

símile.

4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como

“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e

os representantes credenciados das licitantes.

4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em

original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da

Comissão Setorial de Licitação – CSL do DETRAN/MA, ou publicação em órgão da

imprensa oficial.

4.5.1. O disposto no item 4.5. afasta a possibilidade dos servidores da

CSL/DETRAN-MA destacados para trabalhar na sessão publica de, no dia

de sua realização, autenticar cópia de documentos de interessados no

certame.

4.6. Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 e nº. 02 deverão, de

preferência, estar numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital.

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4.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos

em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via,

impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às

expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,

devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal

do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do

CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico e fax,

este último, se houver, para contato, bem como dados bancários tais

como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins

de pagamento;

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, número

do CPF, RG e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em

conformidade com as especificações constantes no Termo de

Referência (ANEXO I e ANEXO I-A), com indicação da unidade e

quantidade.

d) Proposta de preço com indicação do preço unitário e total para cada

item em algarismo, e total da proposta, em algarismo e por extenso,

em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula,

sendo considerado fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas

as despesas incidentes, essenciais para a prestação do serviço

objeto deste Pregão;

d.1) A licitante deverá declarar em sua proposta que o valor

da tarifa da passagem aérea emitida/remarcada não poderá

ser superior aquele praticado pelas concessionárias de

serviço de transporte aéreo para venda via internet, inclusive

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tarifa promocional ou reduzida, da data, trecho e horário

escolhido.

e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a

contar da data da sessão de abertura dos envelopes;

f) Prazo para reservar e emitir os bilhetes de passagens ou ordens de

passagens (pta): deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) horas,

contadas a partir do recebimento da requisição de passagem;

devendo manter serviço de plantão para atendimento 24(vinte e

quatro) horas, inclusive nos sábados, domingos e feriados, conforme

Termo de Referência.

g) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista,

Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser

utilizado o modelo constante no Anexo VIII.

5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos

os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e

obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao

cumprimento integral do objeto deste Pregão.

5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos

estabelecidos no item 5.2, não transfere a responsabilidade por seu

pagamento ao DETRAN/MA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão,

razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer

vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DETRAN/MA.

5.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente

cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não

tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexeqüível.

Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo,

devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.

5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta

escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe

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modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar

evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e

que não afete o conteúdo ou a idoneidade da Proposta não será causa de

desclassificação.

5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou

multiplicação, com base no valor unitário ou em dado predominante da

proposta que permita inferir a informação correta, e poderá incluir o preço

global da Proposta, se faltar.

5.5. Caso os prazos de validade da Proposta e/ou prazo de entrega dos

bilhetes sejam omitidos na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo

iguais aos previstos no item 5.1, alíneas “e” e “f”, respectivamente.

5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em

consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e total responsabilidade da

licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou

seja, para menos.

5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste

Pregao, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.8. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.

5.9. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por

justo motivo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

5.11. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às

penalidades estabelecidas no item 12 deste Edital.

5.12. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do

período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos

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assumidos. O DETRAN/MA poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias

antes de findo o prazo de validade.

6. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

6.1. As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno

porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no

Envelope nº. 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o

indicado no subitem 4.1, observada também a norma estabelecida no subitem 4.5

deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes à:

6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a

apresentação da seguinte documentação:

a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de

sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil

de Pessoa Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova

da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização

para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade

assim o exigir.

6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada

mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou

Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente

ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante

apresentação da:

° Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais

e a Divida Ativa da União;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede

da licitante, mediante a:

° Certidão Negativa de Débitos Fiscais;

° Certidão de Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.

d.1. Quando a prova de regularidade de que trata esta alínea “d” for

comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não

constar expressamente essa informação, caberá à licitante demonstrar

com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede

da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e

relativa à TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante a:

° Certidão Negativa de Débitos Municipais;

° Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa Municipal;

° Licenciamento para Localização e Funcionamento (Alvará).

e.1) Quando a prova de regularidade de que trata esta alínea “e” for

comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não

constar expressamente essa informação, caberá à licitante demonstrar

com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.

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f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –

CNDT;

h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer

trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade

com o modelo do Anexo IV.

6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada

mediante a apresentação dos seguintes documentos:

6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa

situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será

demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo,

cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:

ILC = Ativo Circulante _____________________≥ 1,00

Passivo Circulante

6.1.3.1.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem

cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de

Abertura;

6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço

patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

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a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial

da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento

Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art.

6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de

Encerramento.

6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do

Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de

alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou

Entidade em que o Balanço foi arquivado.

6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou

Presumido deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial,

cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED

CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013, IN RFB 1.422/2013, IN

RFB1.486/2014, IN RFB1.510/2014, IN RFB1.594/2015 E IN RFB

1.660/2016.

6.1.3.1.5. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá

apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do Termo de

Optante ao Simples Nacional.

6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação

Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da

data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o

prazo de validade.

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6.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada

através de:

a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou serviço

compatível com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso

em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço

completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores,

administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com

expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.

b) Declaração formal e expressa do licitante com nome e assinatura

legíveis do signatário, devidamente qualificado, informando que opera com

no mínimo 03 (três) companhias aéreas nacionais classificadas como

regulares perante a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

c) Declaração, no caso de agência de viagem, emitida pelas

concessionárias, e que está autorizada a representá-las na

comercialização de passagens, possuindo idoneidade creditícia e que se

encontra adimplente com suas obrigações contratuais e financeiras

perante as mesmas;

d) Certificado de registro emitido pelo Ministério do Turismo, conforme

previsto no art. 22 da Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo

18 do Decreto n° 7.381/2010;

e) Declaração formal e expressa da licitante, assinada pelo seu

representante legal, devidamente qualificado, com nome e assinatura

legíveis, informando que dispõe de instalações, máquinas, equipamentos e

equipe técnica especializada, que devem estar disponíveis durante a

execução do contrato;

e.1) As instalações, equipamentos e equipe técnica declarados como

disponíveis pelo licitante estarão sujeitos à vistoria “in loco” e aprovação da

CONTRATANTE, sempre que julgar necessário.

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6.1.5. Outros Documentos:

a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de

acordo com o Art. 1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005,

para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.

6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido

pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores,

localizado na Avenida Beira Mar, nº 384, Centro, CEP: 65010-070, São Luís/MA, ou de

outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os

documentos enumerados nos itens 6.1.1 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 6.1.2 (“a” e “b”),

obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da

Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (ANEXO V).

6.2.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC deve exibir a situação e

os dados cadastrais da empresa, seja no próprio documento ou em outro

que o acompanhe, a exemplo da Declaração que acompanha o

CRC/SICAF.

6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os

documentos necessários à habilitação.

6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos

autos do Processo Administrativo e não será devolvida à licitante.

6.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados

em original, por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório

competente ou por membro da CSL/DETRAN-MA, ou por publicação em órgão de

Imprensa Oficial.

6.6. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado

nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do

estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos objeto da presente

licitação, com exceção da:

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a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da

pessoa jurídica;

b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão

Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos

Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária,

expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da

pessoa jurídica.

6.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos

magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos,

gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das

propostas de preço.

6.8. As declarações e outros documentos julgados necessários à

habilitação, produzidos pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e

assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.

6.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de

documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

6.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

6.11. Serão aceitas somente cópias legíveis.

6.12. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer

documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

6.13. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, as

microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em

certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7. DO PROCEDIMENTO

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7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento

realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.

7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o

Envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro,

Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.

7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a

verificação sumária de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances os

licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez

por cento), relativamente à de menor preço.

7.3.1. Serão adotados, na seguinte ordem, critérios de desempate, caso

ocorra:

7.3.1.1. Quando o empate ocorrer em nível de proposta, não havendo

lances no certame:

a) Desempate de ME/EPP/MEI realizado automaticamente pelo sistema

SIGA, consoante Lei Complementar n° 123/2006;

b) Caso permaneça o empate, será realizado o sorteio presencial para o

desempate.

7.3.1.2. Quando o empate ocorrer em nível de lance:

a) Desempate de ME/EPP/MEI realizado automaticamente pelo sistema

SIGA, consoante Lei Complementar n° 123/2006;

b) Caso permaneça o empate, será realizado o sorteio presencial para o

desempate.

7.3.1.3. O sorteio a que se refere a alínea “b” do subitem 7.3.1.1 e 7.3.1.2

será realizado pelo Pregoeiro e equipe de apoio, utilizando envelope

contendo os nomes dos licitantes empatados.

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7.3.1.3.1. Será considerada classificada em primeiro lugar a empresa que

for sorteada primeiro, e assim sucessivamente.

7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas

com preços em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará

as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores

participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas

escritas, conforme o disposto no artigo 4º, inciso IX, da Lei Federal nº10.520/2002.

7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de

preços escritas e proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir,

entre as empresas empatadas, a ordem de apresentação dos lances.

7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta

prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os

valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de

consulta à licitante.

7.7. Será dada oportunidade às licitantes selecionadas, conforme itens

anteriores, para, individualmente e de forma seqüencial, apresentarem lances verbais,

de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a começar pela licitante

detentora da proposta de maior preço da taxa de agenciamento e as demais, em

ordem decrescente de valor, para a escolha da proposta de menor preço da taxa de

agenciamento.

7.8. Os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o

licitante somente oferecer lance inferior ao último ofertado;

7.8.1. Com um lance superior ao menor já ofertado por outra participante

(lance intermediário), a licitante se retira automaticamente da seqüência da

fase de lances, sem prejuízo do disposto no item 7.13 e 7.16 e seguintes.

7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele

que for recebido e registrado primeiro;

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7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo

Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do

último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;

7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

7.12. O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o

percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua

formulação;

7.13. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e

ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO, auferível

mediante MENOR TAXA DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM.

7.13.1. A fase de lances se encerra quando, restando apenas duas

licitantes, uma declina do seu direito a lance.

7.14. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas

de pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do

menor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas

proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para

fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.

7.14.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta

inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por

microempresa e empresa de pequeno porte.

7.15. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro

examinará a aceitabilidade daquela com menor preço, quanto ao objeto e valor,

podendo proceder a negociação com o representante para obter melhores condições

para a Administração e decidindo motivadamente a respeito.

7.16. Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro

examinará as ofertas subsequentes, na ordem crescente de preço, até a apuração de

uma Proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital.

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7.17. No caso de desclassificação de todas as propostas participantes da

fase de lances, o Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas

propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, no prazo de até 8 (oito)

dias úteis, conforme previsto no art. 48, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

7.18. Sendo aceitável a proposta de menor valor da taxa de agenciamento,

o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02, contendo a documentação da

licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias,

consoante às exigências deste Edital.

7.19. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante

será declarada vencedora.

7.20. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos

exigidos no item 6.1, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital

ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções,

ressalvada a hipótese legal prevista no item 7.21.

7.21. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão

apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.21.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,

será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora

do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,

para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito

de certidão negativa.

7.21.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item

anterior, implicará na decadência do direito de não ser preterido na

hipótese de contratação administrativa, sem prejuízo da sanção prevista no

art. 86, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. Neste caso, será facultado

à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que

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será assegurado o exercício do direito de preferência às demais

microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem

no intervalo de empate previsto no item 7.14.

7.21.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de

pequeno porte, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta

originalmente classificada em primeiro lugar.

7.22. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às

exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço,

verificando a sua aceitabilidade, observado o disposto no item 7.12 deste Edital, e

procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital,

sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do

certame.

7.23. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as

licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para

apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão.

7.24. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços,

ajustada ao preço final, deverá ser protocolada na Comissão Setorial de Licitação, no

prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.

7.25. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes

presentes, o Pregoeiro procederá à Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a

apresentação da Proposta de Preço indicada no item 7.24.

7.26. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a

homologção dar-se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento

do seu resultado.

7.27. Serão desclassificadas as propostas que:

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a) Não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e

exigências contidas no Termo de Referência elaborado por este

Departamento Estadual de Trânsito;

b) Forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de

dificultar o julgamento;

c) Apresentem valor unitário do item superior:

c.1) Ao limite estabelecido no Termo de Referência elaborado por este

DETRAN/MA, e;

c.2) Àquele de menor valor dentre os preços de propostas escritas,

considerando o critério de julgamento.

d) Apresentem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados

aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de

documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes

com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são

compatíveis com a execução do objeto.

7.28. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes

de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a

exequibilidade de seu preço, sendo admitidos os seguintes critérios:

a) Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela

Administração;

b) Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou

c) apresentação da garantia adicional de 50% do valor estimado da

contratação.

7.29. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro

e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade sujeitar-se-á às penalidades

administrativas pela não manutenção da proposta.

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7.30. Confirmada a inexeqüibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação

convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.

7.31. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas

as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos

componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.

8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar

esclarecimentos quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido

até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública,

contados da data de publicação do Aviso de Licitação, conforme dispõe o art. 12 do

Decreto Federal nº 3.555/2000.

8.1.1. A publicação dos pedidos de esclarecimentos e impugnação, bem

como as devidas respostas, serão disponibilizados no site oficial do

DETRAN/MA (www.detran.ma.gov.br), para conhecimento dos

interessados.

8.1.2. O prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser contado da última

divulgação do Aviso de Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade,

com os respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a

teor do disposto no art. 21, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.3. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma

e nos prazos previstos no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.

8.1.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas, conforme redação do §1º do artigo 12 no Decreto

3.555/2000.

8.2. Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida à petição contra o ato

convocatório (se dela resultar alteração substancial no edital), será designada nova

data para a realização do certame.

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8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente

impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados,

das condições nele estabelecidas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao

final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor

recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no

momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e

adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora.

9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos

registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada

Ata.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por

parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem

contrarrazões também em 03 (dias) úteis, contados do término do prazo de

apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

autos.

9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue,

no prazo legal, EXCLUSIVAMENTE NA SALA DA COMISSÃO SETORIAL DE

LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO-

DETRAN/MA, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos

insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso,

devidamente informado, à consideração da autoridade superior (Diretor Geral do

DETRAN/MA) que proferirá decisão definitiva.

9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, o objeto será adjudicado à licitante declarada vencedora.

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10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora,

os autos devidamente instruídos serão encaminhados à Diretora-Geral do

DETRAN/MA para homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação

com a licitante vencedora.

10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Gestão de

Contratos e Convênios convocará a empresa adjudicatária para retirar a Nota de

Empenho e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo de 05 (cinco) dias

úteis contados do Aviso de Convocação.

10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual

período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde

que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de

Empenho e assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o

descumprimento total da obrigação assumida.

10.5. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não

apresentar situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-

lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar

os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar este

Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas no item 12 deste

Edital.

10.6. Constam na minuta do Contrato (vide anexo) as condições e a forma

do fornecimento, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos

contratantes, fazendo o mesmo parte integrante deste Edital.

10.7. O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da sua assinatura e

se estenderá até o final do exercício financeiro de acordo com o art. 57 da Lei

8.666/93 e suas alterações.

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10.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte

e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.

10.9. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação

exigidas neste Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos

federais, estaduais e municipais durante toda a execução do objeto.

10.10. A contratação fica condicionada à consulta prévia pela Gestão de

Contratos e Convênios, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.

10.10.1. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a

CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do

disposto no art. 7.°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996.

10.11. No ato da assinatura do Contrato a adjudicatária estabelecida no

Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme

Decreto Estadual nº 21.178/2005

10.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito

à contratação.

11. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO

11.1. Após a indicação da empresa vencedora pelo Pregoeiro e

devidamente homologado o certame pela Diretoria Geral, o Departamento de

Orçamento e Finanças do DETRAN/MA, procederá a emissão da NOTA DE

EMPENHO para a referida despesa e será formalizado o contrato pertinente, devendo

a empresa VENCEDORA CADASTRAR-SE NO SIAGEM e SIAFEN (verificar

requisitos no endereço indicado no subitem 6.2).

11.1.1. O pagamento será efetuado nos termos do disposto no contrato.

11.1.2. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela

prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei

9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas

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optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que

apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de

cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do

SIMPLES, conforme modelo anexo.

11.1.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual

será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na

licitação.

11.1.4. A Licitante vencedora obriga-se a manter-se em compatibilidade

com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o

período da execução do contrato.

11.1.5. O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores

correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante

vencedora, nos termos deste Pregão.

11.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto

pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou

previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços,

atualização monetária ou aplicação de penalidade ao DETRAN/MA.

11.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente

registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou

serviço.

11.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante

ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária

para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições

estabelecidas neste CONTRATO.

11.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de

ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de

forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere

às retenções tributárias.

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11.5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA

para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o

ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.

11.6. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a

Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.

11.7. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos

de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de

alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o

pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a

Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser

retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para

negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

a) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo

prazo de até 5 (cinco) anos;

b) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente

atualizada.

12.2. O atraso injustificado na entrega do material sujeitará a Contratada à

aplicação da seguinte multa de mora:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor

da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o

valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo

ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

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12.3. Além da multa aludida no item anterior, a Contratante poderá aplicar

as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses

de inexecução total ou parcial do Contrato:

a) advertência escrita;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos ou até que o contratado cumpra as

condições de reabilitação.

e) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o

Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema

de Gerenciamento de Licitações e Contratos - SGC por igual prazo.

12.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser

aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.

12.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pelo Órgão Contratante

propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado,

apresentando provas que justifiquem a proposição.

12.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas,

dentre outras hipóteses legais, quando:

a) entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;

b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela

Contratante;

c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

12.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias

consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo

Órgão.

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12.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado

diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.

12.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não

mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de

modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito

prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a

Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta

da seguinte Dotação Orçamentária:

Plano interno GESTPROGMAN – GESTÃO DO PROGRAMA DO DETRAN

Item 33008 – passagens aereas

Natureza da despesa 339033 – passagens e despesas com locomoção

Fonte 0118 – recursos diretamente arrecadados

Projeto 4450 – gestão do programa

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante

vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

14.1.1. As exigências previstas no Termo de Referência e seus anexos,

não elencados no item 5 para aceitabilidade de proposta de preço, e no

item 6 para habilitação de licitantes, deste Edital, não serão levados a

efeito para fins de licitação, podendo o INMEQ/MA solicitar-lhes o

cumprimento como condição de contratação.

14.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover

diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da

Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo,

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vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente

ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

14.3. O pregoeiro, de ofício, poderá revogar a presente licitação por razões

de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de

ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

14.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

a) a anulação do procedimento licitatório não gera a obrigação de

indenizar, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido

pelos encargos que tiver suportado no cumprimento co contrato;

b) a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ou

instrumento equivalente, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea

anterior;

c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

14.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e

apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso,

responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do

processo licitatório.

14.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes

qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta

licitação e alteradas as condições do presente Edital.

14.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente

que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

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transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local

anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em

contrário.

14.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido

para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo

será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a

formulação das propostas e os documentos de habilitação.

14.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em

favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as

licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade

do procedimento e a segurança da contratação.

14.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes

da Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Federal nº 10.520/ 2002, Lei Complementar nº

123/2006(e suas alterações), da Lei Estadual nº 10.403/2015 e demais normas

pertinentes à espécie.

14.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre

realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião,

que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe

de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste

Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes

das licitantes presentes.

14.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes

Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não

puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de

imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão

a ser convocada posteriormente.

14.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho

pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes,

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ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião

oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

14.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do

julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa

Oficial.

14.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos

e que ficaram sob a guarda do Pregoeiro, ficarão à disposição para retirada no

endereço da Comissão Setorial de Licitação - CSL, até 10 (dez) dias úteis após a

publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.

14.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia

do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem

prazos em dia de expediente na Comissão Setorial de Licitação – CSL.

14.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na

Comissão Setorial de Licitação – CSL do DETRAN/MA, situada na Avenida dos

Franceses, sem número, bairro Vila Palmeira, São Luís/Ma, podendo ser obtido ou

consultado nesta Comissão Setorial de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-

feira, das 08h30min às 16h30min, bem como no site do DETRAN/MA, sítio eletrônico

www.detran.ma.gov.br.

14.18. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento

às Exigências de Habilitação;

Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso

XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1988;

Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes

Impeditivos da Habilitação;

Anexo VI – Declaração de enquadramento como microempresa ou

empresa de pequeno porte;

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Anexo VII - Modelo de Termo de Compromisso de Cumprimento da

Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do

Trabalho.

Anexo VIII- Minuta do Contrato;

São Luís (MA), 06 de novembro de 2018.

Letícia Helena do Vale Façanha

Pregoeira do DETRAN/MA

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 27/2018-CSL/DETRAN/MA

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, compreendendo serviços de emissão, reserva, marcação, remarcação, cancelamento, endosso, fornecimento de bilhetes, e-ticket (bilhete eletrônico) destinadas a viagens de servidores a serviço do DETRAN/MA. 1.1 Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação. 1.2. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 - Tal solicitação fundamenta-se na necessidade que tem este órgão, à vista das seguintes razões: 2.1.1. – Promover a continuidade dos serviços, face ao término do saldo financeiro do atual contrato n° 07/15, destacando-se que foi realizado um aditivo de 25% do valor do contrato, não sendo o mesmo suficiente para suprir a necessidade do órgão, uma vez que o consumo médio mensal está chegando a R$ 30.000,00, correspondente a 20 emissões de passagens nacionais, conforme despacho do setor requisitante de fls 34. 2.1.2 - Viabilizar os deslocamentos dos servidores deste órgão para as demais localidades do território nacional/internacional, que, no desempenho de suas atribuições, estejam a serviço do DETRAN/MA; 2.1.3 – Possibilitar os deslocamentos dos servidores quando da realização de outros eventos, cursos ou encontros, os quais tenham relação com as atividades do DETRAN;

2.2 - Justificativa para a não aplicação dos benefícios para ME/EPP e MEI:

2.2.1 Não serão aplicados os benefícios previstos em lei (item exclusivo, cota reservada e subcontratação) para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, pois os mesmos não apresentam vantajosidade para a Administração Pública neste caso em concreto, podendo representar prejuízo na prestação do serviço deste objeto, conforme preceitua art. 11, inciso II da Lei Estadual 10.403/2015.

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3. MODALIDADE A aquisição do presente objeto se dará por meio de licitação na modalidade Pregão presencial, com critério de julgamento sendo o Menor Preço da Taxa de Agenciamento. 4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDAD

E

QUANT

VALOR TOTAL (R$)

1 VOOS DOMÉSTICOS Unidade 100 150.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO (emissão, remarcação e cancelamento)

R$ 150.000,00

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO

VALOR TOTAL ESTIMADO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO

Serviços de agenciamento de passagens AÉREAS NACIONAIS compreendendo emissão, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhetes eletrônicos

100

R$ 4,31

R$ 431,00

CUSTO TOTAL ANUAL

VALOR TOTAL estimado para emissão, remarcação e cancelamento (R$)

R$ 150.000,00

VALOR TOTAL estimado da prestação do serviço de AGENCIAMENTO (R$)

R$ 431,00

VALOR DA TAXA DA INFRAERO (R$ 25,00) R$ 2.500,00

TOTAL DA PROPOSTA EM R$ R$ 152.931,00

Notas:

1. A estimativa anual da contratação, inclusos os valores de bilhetes, respectivas taxas de

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embarque, seguros e taxa de administração é de R$ 152.931,00 (cento e cinqüenta e dois mil e novecentos e trinta e um reais) 2. O valor informado é meramente estimativo e não indica qualquer compromisso futuro

para a contratante. Os pagamentos devidos à contratada dependerão do quantitativo de

serviços efetivamente prestados.

4. REQUISIÇÃO E RECEBIMENTO DAS PASSAGENS

As solicitações de passagens aéreas serão feitas pelo CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR GERAL DO DETRAN/MA através de requisição de passagem, na qual constará a indicação do destino desejado, classe (ou categoria), a data da viagem e o nome do passageiro, podendo ser enviada por fax, e-mail ou oficio.

A contratada deverá, no prazo máximo de 3(três) horas, contadas a partir do recebimento da “Requisição de Passagem”: a) Informar horários, frequência da partida e chegada das aeronaves, escalas e possíveis conexões, de todas as companhias aéreas, com vistas a possibilitar a escolha pelo DETRAN/MA do roteiro da viagem; b) Reservar e emitir os bilhetes de passagens ou ordens de passagens (PTA), em voos escolhidos pelo DETRAN/MA, devidamente marcados e conformados pela companhia aérea.

A contratada manterá serviço de plantão para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, devendo designar preposto para representa-la, indicando os endereços físico e eletrônico (e-mail), telefones, fac-símiles e celulares, para fins de contato a qualquer tempo.

A contratada deverá repassar integralmente ao DETRAN/MA, quando da emissão do bilhete, as tarifas promocionais e os descontos concedidos pelas companhias aéreas, inclusive as tarifas noturnas.

O bilhete de passagem será recebido por servidor/passageiro, na sede do DETRAN/MA ou em outro local acaso determinado pela DIRETORIA GERAL DO DETRAN/MA, podendo ainda ser enviado por e-mail. A contratada deverá coloca-los à disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de turismos mais próximas do servidor/passageiro, quando solicitado pela DIRETORIA GERAL DO DETRAN/MA.

A ordem de passagem (PTA) deverá ser emitida para qualquer Estado, cidades ou países indicados, com transmissão imediata, informando o código de transmissão e companhia.

A contratada deverá prestar assessoramento quanto ao desembaraço de bagagens e, em casos especiais, para o atendimento de passageiros com dificuldades para deslocamento (cadeira de rodas, maca, etc...).

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Concluída a prestação dos serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, a Contratante emitirá o Termo de Recebimento definitivo.

O recebimento definitivo não isenta a Contratada da responsabilidade civil e ético-profissional pelo serviço prestado, nos termos do art. 73, § 2, da Lei Federal nº 8.666/93. 5. ALTERAÇÃO NAS PASSAGENS AÉREAS EMITIDAS

O Departamento Estadual de Transito do Maranhão poderá solicitar alterações na data, no horário, no itinerário da viagem ou no desdobramento do percurso inicialmente pretendido, sendo que a contratada providenciará a substituição dos bilhetes de passagens ou pta’s emitidas observadas as seguintes condições: a) Antes de emitir os novos bilhetes, considerando a possibilidade de haver alteração de tarifa, a contratada deverá informar, por meio de fax, e-mail ou ofício, eventual diferença de valores para que a comissão autorize a substituição; b) Havendo alteração de tarifa, a compensação de valores será feita como crédito ou como débito, observadas as normas administrativas e financeiras em vigor. 6. PASSAGENS AÉREAS OU TRECHOS NÃO UTILIZADOS

A Contratada se obrigará a aceitar, em devolução, passagens/trechos não utilizados, creditando ao DETRAN/MA seus valores integrais para que sejam deduzidos em faturas posteriores.

Em caso de rescisão ou extinção do Contrato Administrativo, a Contratada deverá reembolsar a Comissão com base no preço impresso no bilhete da passagem não utilizada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação na imprensa oficial ou do final da vigência, respectivamente. 7. PAGAMENTO DE MULTA EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO PARA EMBARQUE (NO SHOW)

Quando o servidor/passageiro responsável pela viagem não puder comparecer para o Check-in, o mesmo deverá comunicar a Contratada, com antecedência de 24(vinte e quatro) horas antes do embarque, para que não ocorra “no show”.

Em caso de “no show” (não comparecimento para embarque), ficará o servidor/passageiro responsável pelo pagamento da multa aplicada pela companhia aérea, sendo que o DETRAN/MA não se responsabiliza por estas multas. 8. ENDOSSO DA PASSAGEM

Em caso de cancelamento do voo por decisão da companhia aérea, por qualquer que seja o motivo, a Contratada deverá providenciar o endosso, observadas as seguintes condições:

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a) antes de emitir os novos bilhetes, considerando a possibilidade de haver alteração de tarifa, a contratada deverá informar, por meio de fax, e-mail ou ofício, eventual diferença de valores para que a comissão autorize a substituição;

b) havendo alteração de tarifa, a compensação de valores será feita como crédito ou como débito, observadas as normas administrativas e financeiras em vigor. Em caso de rescisão ou extinção do Contrato Administrativo, a Contratada deverá reembolsar ao DETRAN/MAos valores inscritos como crédito a favor daquele em razão de diferença de tarifa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação na imprensa oficial ou do final da vigência, respectivamente. 9. SERVIÇOS IMPUGNADOS

Qualquer erro ou omissão na execução dos serviços decorrentes do fornecimento de passagens aéreas será obrigada a Contratada a refazer as suas expensas, por sua conta e risco, no todo ou em parte, os serviços impugnados, observado o prazo de 3 (três) horas, contados a partir do recebimento da Notificação por fax ou e-mail. 10. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

A execução dos serviços de fornecimento de passagens aéreas, compreendendo os serviços de emissão, reserva, marcação, remarcação, cancelamento e endosse, será acompanhada, fiscalizada e atestada pelo CHEFE DE GABINETE DA DIRETORIA GERAL DO DETRAN/MA, observando o exato cumprimento de todas as suas clausulas e condições.

A DIRETORIA GERAL DO DETRAN/MA poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas no item 16 deste Termo de Referência.

Todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato serão anotadas em registro próprio, conforme estabelecidos no art. 67,§1°, da Lei Federal nº 8.666/93.

A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidade, imperfeições técnicas ou vícios na execução dos serviços de fornecimento de passagens aéreas, e na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do DETRAN/MA ou dos seus agentes e prepostos.

11. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor estimado para apresente contratação é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxx ), durante o exercício de 2018, sendo que as despesas correrão à conta de recursos específicos, consignados no orçamento do DETRAN/MA, em conformidade com a seguinte classificação:

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FONTE NATUREZA DE DESPESA PI

0118 339033 GESTPROGMAN

Por ser tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima mencionado não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para com DETRAN/MA, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor, sem que isso justifique qualquer indenização a Contratada. 12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

A Licitação utilizará como critério de julgamento o MENOR PREÇO, auferível mediante MENOR TAXA DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM. 13. TAXA DE AGENCIAMENTO

Os preços dos serviços referentes ao fornecimento de passagens aéreas serão cobrados pela Contratada de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transporte aéreo, observadas as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil- ANAC, aplicando-se inclusive tarifas promocionais vigentes à época da prestação do serviço, deduzido o desconto oferecido pela Contratada.

A Contratada deverá conceder o menor valor em relação a taxa de agenciamento de viagem, que inclui serviços de remarcação, emissão, marcação e cancelamento nas passagens nacionais e internacionais.

A taxa será aplicada sobre o preço total do bilhete, inclusive sob as tarifas promocionais e os descontos oferecidos pelas companhias aéreas, excluídas as taxas aeroportuárias de embarque.

A Contratada deverá repassar exclusivamente á Contratante, todos os descontos, benefícios, bônus, prêmios e cortesias de passagens ofertadas pelas companhias aéreas.

Durante a execução do contrato a empresa deverá manter situação regular e idoneidade creditícia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as companhias aéreas, permanecendo apta a fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, executando os serviços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento ou endosso. 14. PRAZO DE VIGÊNCIA

O Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e terá sua vigência por 12 (DOZE) meses, com eficácia á publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que autorizada pela administração. 15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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Dentre outras atribuições decorrentes da execução dos serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, a contratada se obriga a:

a) Fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo a prestar os serviços de emissão, reserva, marcação, cancelamento ou endosso, observando os critérios de qualidade técnica, prazos, percentual de descontos e demais indicativos previstos na proposta de preços, neste termo de referência e no respectivo contrato;

b) Ofertar o desconto percentual sobre o preço total do bilhete, inclusive sobre as tarifas promocionais e os descontos oferecidos pelas companhias aéreas, excluída as taxas aeroportuárias de embarque;

c) Repassar integralmente ao DETRAN/MA, quando da emissão do bilhete ou pta, as tarifas promocionais e os descontos concedidos pelas companhias aéreas, inclusive as tarifas noturnas;

d) Repassar exclusivamente ao DETRAN/MA, todos os descontos, benefícios, bônus, prêmios, e cortesias de passagens ofertadas pelas companhias aéreas;

e) Informar e manter atualizadas as informações oficiais sobre a tabela das tarifas, rotas e normas de faturamento relativas aos voos nacionais e internacionais, inclusive as tarifas promocionais e os descontos aplicados pelas companhias aéreas, para fins de controle de faturamento pela comissão;

f) Manter serviço de plantão para atendimento 24(vinte e quatro) horas, inclusive nos sábados, domingos e feriados;

g) Designar preposto para representa-la, indicando seus endereços físico e eletrônico (e-mail), telefones, fac-símile e celulares, para fins de contato a qualquer tempo;

h) Orientar na escolha de opção do melhor roteiro, horário, frequência de voos, escalas com possíveis conexões e tarifas promocionais à época de retirada dos bilhetes, de todas as companhias aéreas, com o objetivo de proporcionar o menor custo à contratante, dentro das condições exigidas;

i) Reservar e emitir os bilhetes de passagens ou ordens de passagens (pta), em voos escolhidos pelo DETRAN/MA, devidamente marcados e confirmados pela companhia aérea, observado o prazo máximo de 3 (três) horas, contadas a partir do recebimento da requisição de passagem;

j) Entregar o bilhete de passagem ao servidor/passageiro nas lojas das companhias aéreas ou agências de turismo mais próximas, quando solicitado pelo Chefe de Gabinete do Diretor Geral do DETRAN/MA;

k) Emitir ordem de passagem (pta) para quaisquer estados, cidades ou países indicados pelo Chefe de Gabinete do Diretor Geral do DETRAN/MA, com transmissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea;

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l) Prestar assessoramento quanto ao desembaraço de bagagens e, em casos especiais, para o atendimento de passageiros com dificuldades para deslocamento (cadeira de rodas, maca, etc...);

m) Substituir bilhetes de passagens ou pta’s emitidos, quando a contratante solicitar alterações na data, no horário, no itinerário da viagem ou no desdobramento do percurso inicialmente pretendido;

n) Aceitar, em devolução, passagens/trechos não utilizados, creditando ao DETRAN/MA seus valores integrais para que sejam deduzidos em faturas posteriores;

o) Providenciar o endosso em caso de cancelamento do voo por decisão da companhia aérea, por qualquer que seja o motivo;

p) Informar por meio de fax, e-mail ou oficio, eventual diferença de valores ocorrida por ocasião de alteração de passagens aéreas emitidas, devolução de passagens aéreas/trechos não utilizado ou endosso de passagens aéreas, condicionada a emissão de novo bilhete à expressa autorização do DETRAN/MA;

q) Aceitar a compensação de valores registrados como crédito ou como débito, observadas as normas administrativas e financeiras em vigor;

r) Reembolsar o contratante dos valores inscritos como crédito a favor do DETRAN/MA, em caso de rescisão ou extinção deste contrato administrativo, com base no preço impresso no bilhete de passagem aérea;

s) Refazer as suas custas expensas, no todo ou em parte, os serviços decorrentes do fornecimento de passagens aéreas em que se verifiquem vícios ou incorreções, observado o prazo máximo de 3 (três) horas, contadas a partir do recebimento da notificação por fax ou e-mail;

t) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrente da contratação de pessoal para a execução da proposta, assim como por todas as obrigações tributárias ou extraordinárias que venham a incidir sobre o contrato, sem qualquer solidariedade por parte do contratante;

u) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos técnicos ou empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.

v) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE O DETRAN/MA obriga-se a:

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a) Emitir requisição de passagem, na qual constará a indicação do destino desejado, classe (ou categoria) na data da viagem e o nome do passageiro, podendo ser enviada por fax, e-mail ou oficio;

b) Solicitar alterações na data, no horário, no itinerário da viagem ou no desdobramento do percurso inicialmente pretendido, sempre que necessário para o interesse público;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato por intermédio doGabinete do Diretor Geral do DETRAN/MA;

d) Reduzirá o desconto contratual oferecido pela contratada, enquanto forma de incentivo à obtenção da melhor tarifa promocional ou reduzida disponível no momento da compra do bilhete, consoante previsto na clausula quinta deste instrumento;

e) notificar a contratada para refazer, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços decorrentes do fornecimento de passagens aéreas em que se verifiquem vícios ou incorreções, observado o prazo máximo de 3 (três) horas, contadas a partir do recebimento da notificação por fax ou e-mail;

f) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução dos serviços, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste contrato;

g) Efetuar pagamentos à contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;

h) Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços de fornecimento de passagens aéreas;

i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;

j) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela contratada. 17. PENALIDADES 17.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

b) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada. 17.2. O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:

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a) multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho, em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento); 17.3. Além da multa aludida no item anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções à Contratada, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:

a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o

Estado do Maranhão, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.4. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’. 17.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. 17.6. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:

a) executar serviços em desconformidade com o especificado e aceito;

b) não substituir, no prazo estipulado, o serviço ou material recusado pelo Contratante; c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

17.7. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA. 17.8. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente. 17.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18. Faturamento e pagamento

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A fatura deverá ser emitida de acordo com as passagens aéreas fornecidas no mês, com preço unitário e preço total, já incluído o desconto ofertado, em nome da contratante, contendo os seguintes dados: a) número da requisição do bilhete; b) identificação do bilhete(número, transportadora, e o trecho); c) nome do passageiro; d) custo do bilhete; e) valor bruto da fatura; f) valor correspondente à taxa de desconto; g) valor da taxa de embarque; h) valor líquido da fatura; i) cópia do bilhete de passagem

O valor das passagens aéreas ou trechos não utilizados pelo DETRAN/MA e os valores decorrentes da diferença de tarifas para os bilhetes alterados e endossados deverão ser creditados a favor do DETRAN/MA de forma integral, para que sejam deduzidos em faturas posteriores.

Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou a atualização monetária. 19. Considerações Gerais

a) Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente (Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR), que habilite a empresa a exercer, em todo território nacional, a atividade correspondente ao fornecimento de passagens aéreas, comprovando a regularidade no presente exercício.

b) A Licitante deverá apresentar junto à proposta de preço declaração expedida pelas companhias aéreas que operam em São Luis, (no mínimo de duas) comprovando que se encontra em situação regular perante as mesmas.

c) Comprovação de que a empresa realizou, satisfatoriamente, serviços com características equivalentes ao objeto deste Termo, admitindo-se essa comprovação através da apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao licitado. Declaração, no caso do fornecimento de passagens aéreas nacionais, emitida por pelo menos 02 (duas) concessionárias de que está autorizada a representá-las na comercialização de passagens, possuindo idoneidade creditícia e que se encontra adimplente com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas.

d) Declaração da licitante, assinada pelo representante da empresa de que, sendo vencedora da licitação, manterá, em São Luís – MA, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados.

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São Luís/MA, 18 de outubro de 2018.

Ana Lucia Guimarães de Queiroz

Chefe da Divisão de Transporte do Detran/Ma

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ANEXO II

CARTA CREDENCIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 27/2018 - CSL/DETRAN/MA

À COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL/DETRAN/MA

Prezados Senhores

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a

empresa ______________________________, por seu representante legal, que esta

subscreve, credencia o Sr. ___________________, portador do RG (Identidade) nº.

____________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa

outorgante no Pregão Presencial nº. xx/2018-CSL/DETRAN/MA, em especial para

firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais,

negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e

praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

São Luís/MA, _____de__________ de 2018.

Atenciosamente,

__________________________________

(nome da empresa, e do seu representante legal,

com a devida qualificação:sócio, proprietário, gerente, assinatura, RG e CPF).

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS

EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO

A empresa ..............................................., registrada no CNPJ n°

................................, por seu representante legal o(a) Sr.(a)................., portador(a)

Do RG (Identidade) n°.................... e do CPF n° ......................., DECLARA, para os

devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no Pregão em

referência..

Local e data.

(nome, assinatura e o n.o da Identidade do declarante)

Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e

assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente

habilitado(s).

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (CUMPRIMENTO DO

DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE

1988)

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) do RG

(Identidade) nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto

nos termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal de 1988, e no art. 27,

inciso V, da Lei 8.666/93, incluído pela Lei n ° 9.854/99, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local, data e assinatura

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e

qualificação).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

A empresa _____________________,signatária, inscrita no CNPJ sob o

nº.__________, sediada na __________________(endereço completo), por seu

representante legal declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei

Federal nº. 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a

participar do Pregão Presencial nº. 00/2018 - CSL/DETRAN/MA e que contra ela não

existe nenhum pedido de falência ou recuperação judicial.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos

os seus termos.

São Luís/MA, _____de__________ de 2018.

__________________________________

(nome da empresa, e do seu representante legal,

com a devida qualificação, assinatura, RG e CPF).

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________,inscrita no CNPJ

nº________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr.(a)_________________________, portador(a) do RG (Identidade)

nº_______________________ e do CPF nº______________________, declara,

para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial nº xx/2018–CSL/DETRAN/MA,

sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na

presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,

de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123 de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º

do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

...............................................................

(data)

........................................................................

(representante legal)

OBS:

a. Assinar com um “x” a condição da empresa.

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ANEXO VII

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDÉNCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n° xx/2018-CSL/DETRAN/MA A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _______,

sediada na ------(endereço completo), por seu representante legalO (A)

Sr(a)_________________,RG n° ___________, CPF n° ______________,declara

para os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certamee celebrado o

respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação

trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-

se pela formalização e registro contratuais e pela previsão de gastos com meio am

biente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.

Local, data e assinatura.

(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e

qualificação)

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ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO

Processo nº ____/18/DETRAN/MA

Contrato nº __/18/DETRAN/MA

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR

INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/MA E A

EMPRESA_______________, TENDO POR OBJETO A

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE

PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS,

COMPREENDENDO SERVIÇOS DE EMISSÃO,

RESERVA, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO,

CANCELAMENTO, ENDOSSO, FORNECIMENTO DE

BILHETES, E-TICKET (BILHETE ELETRÔNICO)

DESTINADAS A VIAGENS DE SERVIDORES A SERVIÇO

DO DETRAN/MA.

O ESTADO DO MARANHÃO, através da ______________________, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº _____________, situada na _________________________, órgão

da Administração Direta, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato

representado por seu titular, __________________________________, RG nº

_________, CPF nº _____________, residente nesta Capital, e de outro, a empresa

_______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________,

Inscrição Estadual nº _____________, situada na __________________, doravante

denominada CONTRATADA, neste ato representada por

______________________________, RG nº ___________, CPF nº

_______________, têm, entre si, ajustado o presente, RESOLVEM celebrar o

presente Contrato para ........................, decorrente da licitação na modalidade Pregão

Presencial nº xxx/2018 – DETRAN/MA e do Processo Administrativo nº

________/2018 –DETRAN/MA, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de

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julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes

à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de fornecimento de

passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo serviços de emissão,

reserva, marcação, remarcação, cancelamento, endosso, fornecimento de bilhetes, E-

ticket (bilhete eletrônico) destinadas a viagens de servidores a serviço do

DETRAN/MA, em conformidade com as especificações constantes do Termo de

Referência (ANEXO I) do Edital do Pregão nº xxx/2018– DETRAN/MA e da Proposta

apresentada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do

Pregão Presencial nº 027/2018– DETRAN/MA, a Proposta de Preços da

CONTRATADA e a respectiva Nota de Empenho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E VALOR PELA

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS:

O fornecimento será realizado sob a forma de execução indireta, através do menor

valor pela prestação do serviço de agenciamento de viagens:

O valor que trata o subitem acima será de ....(...).

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte

dotação orçamentária: _______________, conforme Nota de Empenho nº _________.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

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O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em

___/___/201__, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado.

CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA

CONTRATANTE:

Caberá à CONTRATANTE:

A) Emitir requisição de passagem, na qual constará a indicação do destino desejado,

classe (ou categoria), a data da viagem e o nome do passageiro, podendo ser enviada

por fax, e-mail ou oficio;

B) Solicitar alterações na data, no horário, no itinerário da viagem ou no

desdobramento do percurso inicialmente pretendido, sempre que necessário para o

interesse público;

C) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato por intermédio da

Gabinete do Diretor Geral do DETRAN/MA;

D) Reduzirá o desconto contratual oferecido pela contratada, enquanto forma de

incentivo à obtenção da melhor tarifa promocional ou reduzida disponível no momento

da compra do bilhete, consoante previsto na clausula quinta deste instrumento;

E) notificar a contratada para refazer, as suas expensas, no todo ou em parte, os

serviços decorrentes do fornecimento de passagens aéreas em que se verifiquem

vícios ou incorreções, observado o prazo máximo de 3 (três) horas, contadas a partir

do recebimento da notificação por fax ou e-mail;

F) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução dos

serviços, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste

contrato;

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G) Efetuar pagamentos à contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos

neste instrumento, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;

H) Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação

dos serviços de fornecimento de passagens aéreas;

I) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

empregados da contratada;

J) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo

descumprimento das obrigações assumidas pela contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA

CONTRATADA:

A CONTRATADA, além do objeto descrito no Termo de Referência, ANEXO I do

Edital Pregão Presencial n.º 001/2016 – DETRAN/MA, obriga-se a:

A) Fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo a prestar os

serviços de emissão, reserva, marcação, cancelamento ou endosso, observando os

critérios de qualidade técnica, prazos, percentual de descontos e demais indicativos

previstos na proposta de preços, neste termo de referência e no respectivo contrato;

B) Ofertar o desconto percentual sobre o preço total do bilhete, inclusive sobre as

tarifas promocionais e os descontos oferecidos pelas companhias aéreas, excluída as

taxas aeroportuárias de embarque;

C) Repassar integralmente à comissão, quando da emissão do bilhete ou pta, as

tarifas promocionais e os descontos concedidos pelas companhias aéreas, inclusive

as tarifas noturnas;

D) Repassa exclusivamente à comissão, todos os descontos, benefícios, bônus,

prêmios, e cortesias de passagens ofertadas pelas companhias aéreas;

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

E) Informar e manter atualizadas as informações oficiais sobre a tabela das tarifas,

rotas e normas de faturamento relativas aos voos nacionais e internacionais, inclusive

as tarifas promocionais e os descontos aplicados pelas companhias aéreas, para fins

de controle de faturamento pela comissão;

F) Manter serviço de plantão para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive nos

sábados, domingos e feriados;

G) Designar preposto para representa-la, indicando seus endereços físico e eletrônico

(e-mail), telefones, fac-símile e celulares, para fins de contato a qualquer tempo;

H) Orientar na escolha de opção do melhor roteiro, horário, frequência de voos,

escalas com possíveis conexões e tarifas promocionais à época de retirada dos

bilhetes, de todas as companhias aéreas, com o objetivo de proporcionar o menor

custo à contratante, dentro das condições exigidas;

I) Reservar e emitir os bilhetes de passagens ou ordens de passagens (pta), em voos

escolhidos pela comissão, devidamente marcados e conformados pela companhia

aérea, observado o prazo máximo de 3 (três) horas, contadas a partir do recebimento

da requisição de passagem;

J) Entregar o bilhete de passagem ao servidor/passageiro nas lojas das companhias

aéreas ou agências de turismo mais próximas, quando solicitado pelo gabinete do

Diretor Geral do DETRAN/MA;

K) Emitir ordem de passagem (pta) para quaisquer estados, cidades ou países

indicados pelo gabinete do Diretor Geral do DETRAN/MA, com transmissão imediata,

informando o código de transmissão e a companhia aérea;

L) Prestar assessoramento quanto ao desembaraço de bagagens e, em casos

especiais, para o atendimento de passageiros com dificuldades para deslocamento

(cadeira de rodas, maca, etc...);

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M) Substituir bilhetes de passagens ou pta’s emitidos, quando a contratante solicitar

alterações na data, no horário, no itinerário da viagem ou no desdobramento do

percurso inicialmente pretendido;

N) Aceitar, em devolução, passagens/trechos não utilizados, creditando a comissão

seus valores integrais para que sejam deduzidos em faturas posteriores;

O) Providenciar o endosso em caso de cancelamento do voo por decisão da

companhia aérea, por qualquer que seja o motivo;

P) Informar por meio de fax, e-mail ou oficio, eventual diferença de valores ocorrida

por ocasião de alteração de passagens aéreas emitidas, devolução de passagens

aéreas/trechos não utilizado ou endosso de passagens aéreas, condicionada a

emissão de novo bilhete à expressa autorização da comissão;

Q) Aceitar a compensação de valores registrados como crédito ou como débito,

observadas as normas administrativas e financeiras em vigor;

R) Reembolsar o contratante dos valores inscritos como crédito a favor da comissão,

em caso de rescisão ou extinção deste contrato administrativo, com base no preço

impresso no bilhete de passagem aérea;

S) Refazer as suas custas expensas, no todo ou em parte, os serviços decorrentes do

fornecimento de passagens aéreas em que se verifiquem vícios ou incorreções,

observado o prazo máximo de 3 (três) horas, contadas a partir do recebimento da

notificação por fax ou e-mail;

T) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária

decorrente da contratação de pessoal para a execução da proposta, assim como por

todas as obrigações tributárias ou extraordinárias que venham a incidir sobre o

contrato, sem qualquer solidariedade por parte da contratante;

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U) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos técnicos ou

empregados, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias

lhes assegurem

V) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação.

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

A) A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável

pelo recebimento do bem ou serviço, acompanhada dos espelhos relativos às tarifas

praticadas pelas companhias aéreas em relação a cada um dos e-tíquetes emitidos.

B) A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos

do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.

C) O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO será efetuado do

seguinte modo:

D) O pagamento será efetuado em parcela única dos bilhetes efetivamente comprados

e entregues, mediante a apresentação do recibo, que deverá ser apresentada, até o

quinto dia útil de cada mês, devendo ser pago até o dia 10 dez de cada mês, ao

Gestor do contrato para serem aceitas e atestadas, acompanhadas de demonstrativos

de cálculos do valor final de cada operação, vias dos bilhetes de passagens ou printer,

no caso de bilhetes eletrônicos.

E) O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem

bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para

pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições

estabelecidas neste CONTRATO.

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F) O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária,

será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o

cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções

tributárias.

G) A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para

retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO

a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.

H) O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda

Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.

I) A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento

pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma

para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a

data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto do presente

CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento

do DETRAN/MA. No exercício de 2018 à conta a seguir especificada:

PRESS: 0000

PI: XXXXXXXX

ITEM: 000000

NATUREZA DA DESPESA: 00000

FONTE: 0000

P.I: 0000

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:

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A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua

assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário

Oficial do Estado do Maranhão, podendo ser prorrogado de acordo com art. 78 da

Lei 8.666/1993 e suas alterações.

CLÁUSULA ONZE– DA CONSULTA AO CEI

A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este contrato feitos em

favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE

ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da

CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante

determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não

realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei

Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.

CLÁUSULA DOZE – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:

A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, nos limites

permitidos por lei.

CLÁUSULA TREZE - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES:

A) A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, na

hipótese de inexecução total ou parcial da obrigação constante do presente contrato, a

multa de mora correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia,

sobre o valor não executado do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), nos

casos em que não ensejarem sua rescisão, que deverá ser recolhido no prazo de 15

(quinze) dias, a contar do recebimento da notificação.

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B) Além da multa prevista aludida nesta Cláusula, o CONTRATANTE poderá ainda

aplicar as seguintes sanções:

a) advertência escrita;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participar em licitação e assinar contratos com o Estado

por prazo não superior a de até 02 (anos) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo

prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de

Licitações e Contratos - SGC por igual prazo, no caso particular de licitação na

modalidade de pregão.

C) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas

conjuntamente com a prevista na alínea “b”.

CLÁUSULA CATORZE- DA RESCISÃO CONTRATUAL:

A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade

com os Artigos 77, 78 e incisos I a XVIII, do Artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93,

sujeitando-se as conseqüências previstas nos artigos 80 e 87, desta mesma lei.

CLÁUSULA QUINZE - DA EXTINÇÃO:

O presente contrato se extinguirá de pleno direito com o fim de seu prazo de vigência

ou, antes disso, com o término da verba prevista deste Contrato.

CLÁUSULA DEZESSEIS – DA FISCALIZAÇÃO:

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A CONTRATANTE fiscalizará o fornecimento, diretamente, e, se assim entender,

também através de supervisão contratada.

CLÁUSULA DEZESSETE - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por termos aditivos,

numerados em ordem crescente, e serão exigidas as formalidades do Contrato

originalmente elaborado.

CLÁUSULA DEZOITO– DAS NOTIFICAÇÕES:

Qualquer comunicação das partes a respeito do Contrato só produzirá efeitos legais se

processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a

sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DEZENOVE – DA HABILITAÇÃO

A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA VINTE – DA PUBLICAÇÃO:

Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial do Estado, de conformidade com o

parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993, correndo as

despesas por conta do CONTRATANTE.

CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís/MA, com renúncia

expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer

dúvidas oriundas do presente instrumento.

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E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado

conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em ___ (____) vias de igual

teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os

subscrevem.

São Luís 03, de março de 2016.

_____________________ _______________________

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________ ______________________

RG Nº RG Nº

CPF Nº CPF Nº