RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO ... · 2.3 - A existência de preços...

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PREFEITU E C RECIBO DE R PRE PROCE REG RECIBO DE PRE PROCE REGIS RazãoSocial: ______________________ C.N.P.J.Nº: _______________________ Endereço: ________________________ E-mail: ___________________________ Cidade:___________Estado:________Fo Pessoa para contato: _______________ Recebemos através do: acesso à página convocatório da licitação acima identifica Local: ______________ de ___________ _______________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este entrega do Edital e remeter à PREFEIT [email protected] recibo exime o Departamento de Compra de informar a empresa licitante, even quaisquer informações adicionais. Departamento de Compras e Licitações Tel.: (35) 3571-1188 RAMAL 2 31 WWW.muzambinho.mg.gov.br URA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.668.624/0001-47 1 RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET EGÃO PRESENCIAL Nº011/2015 ESSO LICITATÓRIO PRC 007/2015 GISTRO DE PREÇO 006/2015 E RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET EGÃO PRESENCIAL Nº ____/____ ESSO LICITATÓRIO Nº_______/______ STRO DE PREÇOS Nº _____/______ __________________________________ __________________________________ __________________________________ _________________________________ one: ________ Fax: ________________ ________________________________________ a www.muzambinho.mg.gov.br nesta data, cópia do i ada. _________ de 2015. e Setor e essa Empresa, solicitamos a V.Sa., pre TURA DEMUZAMBINHO, por meio do Fax nº. (35 v.br . / [email protected] as e Licitações da REFEITURADE MUZAMBINHO, ntuais retificações ocorridas no instrumento convo instrumento eencher o recibo de 5) 3571-1177- email: m A não remessa do , da responsabilidade ocatório, bem como

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO PRESENCIAL NºPROCESSO LICITATÓRIO PRC 0

REGISTRO DE PREÇO Nº

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNETPREGÃO PRESENCIAL Nº

PROCESSO LICITATÓRIO NºREGISTRO DE PREÇOS Nº

RazãoSocial: _______________________________________________________C.N.P.J.Nº: ________________________________________________________Endereço: _________________________________________________________E-mail: ___________________________________________________________Cidade:___________Estado:________Fone: ________ Fax: ________________Pessoa para contato: ______________________________________________________Recebemos através do: acesso à página convocatório da licitação acima identificada.Local: ______________ de ___________________ de 201 _______________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este Setor e esentrega do Edital e remeter à PREFEITURA DEMUZAMBINHO, [email protected] exime o Departamento de Compras e Licitações da de informar a empresa licitante, eventuais retificaçõesquaisquer informações adicionais. Departamento de Compras e Licitações Tel.: (35) 3571-1188 RAMAL 2 31 WWW.muzambinho.mg.gov.br

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CNPJ: 18.668.624/0001-47

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PRC 007/2015

REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2015

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/____

PROCESSO LICITATÓRIO Nº_______/______ REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/______

RazãoSocial: _______________________________________________________ C.N.P.J.Nº: ________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________ mail: ___________________________________________________________

Cidade:___________Estado:________Fone: ________ Fax: ________________ Pessoa para contato: ______________________________________________________ Recebemos através do: acesso à página www.muzambinho.mg.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ______________ de ___________________ de 2015.

Visando comunicação futura entre este Setor e essa Empresa, solicitamos a V.Sa., preencher o recibo de entrega do Edital e remeter à PREFEITURA DEMUZAMBINHO, por meio do Fax nº. (35) [email protected]. / [email protected] exime o Departamento de Compras e Licitações da REFEITURADE MUZAMBINHO, da responsabilidade

ventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como

instrumento

preencher o recibo de (35) 3571-1177- email:

[email protected] A não remessa do MUZAMBINHO, da responsabilidade

ocorridas no instrumento convocatório, bem como

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ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001

PREGÃO PRESENCIAL Nº0PROCESSO LI

REGISTRO DE PREÇO Nº 0

1. O Município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede a Praça Pedro de Alcântara Magalhães, 253, Muzambinho/MG, CEP 37.890

CNPJ sob o nº 18.668,624/0001-47, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, torna público a

realização do Processo Licitatório PRC 007/2015, na modalidade Pregão Presencial n.º 0011/2015,

visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de pe

originais, conforme descrito no Anexo I

Município de Muzambinho (todas as secretarias) e Convênios, durante um período de 12 (doze)

meses. Os licitantes deverão comprovar que detém o sis

as linhas de veículos que a ele se aplicam, para identificação imediata da peça a ser fornecida e

verificação do preço, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações

constantes no Termo de Referência do ANEXO I.

2. Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda,

Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de

Obras e Serviços Urbanos Secretaria

Militar , Policia Civil, Policia Ambiental Gabinete do Prefeito,

.

3. O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002,

nº. 1389/2002 e 1747/2011 e aplicando

de junho de 1993, Leis Complementares 123/06 e 147/14

como pelas condições estabelecidas no p

4. A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na sala de

da Prefeitura Municipal, a Rua Ver. Fausto Martiniano, 25 Centro Muzambinho

27/02/2015, às 09:00 horas. Se não houver expediente

realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no

mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

5. Os trabalhos serão conduzidos pel

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CNPJ: 18.668.624/0001-47

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PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PRC 007/2015

REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2015

O Município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede a Praça Pedro de Alcântara Magalhães, 253, Muzambinho/MG, CEP 37.890

47, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, torna público a

realização do Processo Licitatório PRC 007/2015, na modalidade Pregão Presencial n.º 0011/2015,

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de peças de reposição

originais, conforme descrito no Anexo I do Edital, para a manutenção da frota de veículos do

Município de Muzambinho (todas as secretarias) e Convênios, durante um período de 12 (doze)

Os licitantes deverão comprovar que detém o sistema AUDATEX e TABELA DER

as linhas de veículos que a ele se aplicam, para identificação imediata da peça a ser fornecida e

, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações

erência do ANEXO I.

Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda,

Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de

Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Policia

Militar , Policia Civil, Policia Ambiental Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Assistência Social

pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002,

e aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21

Leis Complementares 123/06 e 147/14 e demais normas atinentes à matéria, bem

como pelas condições estabelecidas no presente edital.

A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na sala de

a Rua Ver. Fausto Martiniano, 25 Centro Muzambinho

Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a

realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no

mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

serão conduzidos pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio.

O Município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede a Praça Pedro de Alcântara Magalhães, 253, Muzambinho/MG, CEP 37.890-000, inscrito no

47, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, torna público a

realização do Processo Licitatório PRC 007/2015, na modalidade Pregão Presencial n.º 0011/2015,

ças de reposição

, para a manutenção da frota de veículos do

Município de Muzambinho (todas as secretarias) e Convênios, durante um período de 12 (doze)

TABELA DER para

as linhas de veículos que a ele se aplicam, para identificação imediata da peça a ser fornecida e

, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações

Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda,

Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de

Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Policia

Secretaria Municipal de Assistência Social

pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais

se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21

e demais normas atinentes à matéria, bem

A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na sala de Licitações

a Rua Ver. Fausto Martiniano, 25 Centro Muzambinho- MG, no dia

ou ocorrer fato superveniente que impeça a

realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no

mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001

6. Cópia do edital estará à disposição dos interessados a partir do dia

de Compras e Licitações e também no site da Prefeitura (

ou pedidos de esclarecimento: através do fax (35) 35

[email protected]

7. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta;

Anexo III – Modelo de Credenciamento;

Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor;

Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

Anexo VI – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;

Anexo VII – Declaração quanto a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;

Anexo VIII – Minuta da Ata,

Anexo IX – Declaração que não possui Funcionário Servidor Publico Municipal de

Anexo X – Minuta do Contrato

Cirlene Fátima Augusto Gomes

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001-47

3

Cópia do edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 18/02/2015,

e também no site da Prefeitura (www.muzambinho.mg.gov.br

ou pedidos de esclarecimento: através do fax (35) 3571-1177 ou telefone (35) 35

[email protected] .

m anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

Modelo Apresentação de Proposta;

Modelo de Credenciamento;

Modelo Declaração que não emprega menor;

ação de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;

Declaração quanto a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;

ão que não possui Funcionário Servidor Publico Municipal de Muzambinho

Muzambinho- MG , 13 de Fevereiro

Cirlene Fátima Augusto Gomes Pregoeira

, no Departamento

www.muzambinho.mg.gov.br). Informações

ou telefone (35) 3571-1188 , email:

m anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

Muzambinho .

13 de Fevereiro de 2015.

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ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 0TIPO: MAIOR DESCONTO POR ITEM

PROCESSO N.º: PRC REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015

O MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO, MG, por intermédio da PREFEITURA DEjurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º18.668.624/000Pregoeira designada pela Portaria nº. 130que, na forma do disposto na Lei nº. 10.520 de 2002, nos e Decretos Municipais nº. 1389/2002 e 1747/2011, no que couber na forma do disposto na Lei Complementar nº. 123, de 2006, subsidiariamente nas8.666, de 1993 e alterações posteriores e nas demais condiçõeslicitação na modalidade de PREGÃO 006/2015, TIPO MAIOR DESCONTO POR ITEMcondições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

DATA DE ABERTURA: HORÁRIO: Fase 01- Das 09:00 às 10:30h

Fase 02 – 10:Fase 03 – 13:00h - Abertura da fase de lances. Logo após

LOCAL: Prédio da Prefeitura de MuzambinhoMartiniano , 25

A abertura da presente licitação dar-seacordo com a data, horário e legislação mencionada no pTodas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília 1- DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação o aquisição de peças de reposição originais, conforme descrito no Anexo Imanutenção da frota de veículos do Município de Muzambinho (todas as secretarias) e Convênios, durante um período de 12 (doze) meses. detém o sistema AUDATEX e TABELA DERpara identificação imediata da peça a ser fornecida e verificação do preçocaracterísticas, prazos e demais obrigações e informações constantesANEXO I deste edital, que dele faz parte integrante. 1.2 - A Prefeitura de Muzambinho não se obriga a adquirir o item relacionado dosnas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo até realizarhipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº. 1389/2002 art. 25.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001-47

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EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2015 TIPO: MAIOR DESCONTO POR ITEM

PROCESSO N.º: PRC 0072015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015

O MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO, MG, por intermédio da PREFEITURA DE MUZAMBINHO, MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º18.668.624/0001-47, neste ato representado pela

130 de 05 de Janeiro de 2015, leva ao conhecimento dos interessados na Lei nº. 10.520 de 2002, nos e Decretos Municipais nº. 1389/2002 e 1747/2011, no

ber na forma do disposto na Lei Complementar nº. 123, de 2006, subsidiariamente nas8.666, de 1993 e alterações posteriores e nas demais condições previstas neste Edital e seus Anexos, realizará

PRESENCIAL Nº 0011/2015 PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº POR ITEM, PROCESSO LICITATÓRIO Nº007/2015

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

DATA DE ABERTURA: 27/02/2015 Das 09:00 às 10:30h- Início do credenciamento com a entrega

dos envelopes 01 e 02. :30 – Abertura das propostas para análise.

Abertura da fase de lances. Logo após serão abertos os envelopes da documentação dos proponentes vencedores.

Prefeitura de Muzambinho-MG, Sala de Licitações, Rua FaustoMartiniano , 25 - Muzambinho/MG.

se-á em sessão pública, dirigida pela pregoeira, a ser realizada de acordo com a data, horário e legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.

Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventualaquisição de peças de reposição originais, conforme descrito no Anexo I manutenção da frota de veículos do Município de Muzambinho (todas as secretarias) e Convênios, durante um período de 12 (doze) meses. Os licitantes deverão comprovar

TABELA DER para as linhas de veículos que a ele se aplicam, para identificação imediata da peça a ser fornecida e verificação do preço, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do

deste edital, que dele faz parte integrante.

A Prefeitura de Muzambinho não se obriga a adquirir o item relacionado dos licitantes vencedores,

nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo até realizar licitação específica para aquisição do item, condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do

Lei nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº. 1389/2002 art. 25.

UZAMBINHO, MG, pessoa 47, neste ato representado pela

, leva ao conhecimento dos interessados na Lei nº. 10.520 de 2002, nos e Decretos Municipais nº. 1389/2002 e 1747/2011, no

ber na forma do disposto na Lei Complementar nº. 123, de 2006, subsidiariamente nas normas da Lei no previstas neste Edital e seus Anexos, realizará

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 5 de acordo com as

o do credenciamento com a entrega

serão abertos os envelopes da documentação

MG, Sala de Licitações, Rua Fausto

á em sessão pública, dirigida pela pregoeira, a ser realizada de

Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual do Edital, para a

manutenção da frota de veículos do Município de Muzambinho (todas as secretarias) e Os licitantes deverão comprovar que

para as linhas de veículos que a ele se aplicam, , conforme descrição,

Termo de Referência do

licitantes vencedores,

specífica para aquisição do item, condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do

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CNPJ: 18.668.624/0001

2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 - O Sistema de Registro de Preços regulanº. 1389/2002, pelas disposições deste Edital e demais normas2.2 - No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação siofertados. 2.3 - A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura de Muzambinho, acontratações que dele poderão advir, ficandolegislação relativa às licitações, sendo assegurado aode condições.

2.4 - Garantias:

2.4.1 - Para as peças constantes no Anexo I, item 1.1.2, a contratada concederá, no mínimo, o mesmo período de garantia contra defeste ser inferior ao determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.

3—CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1—Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitação. 3.2—Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou cosuspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.3.3 – Não poderão participar os interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei

8.666/93.

3.4 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.5—A observância das vedações deste item 3 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita

4—ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1-Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues a certame, conforme endereço até o dia e horário especificados abaixo.

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE

DATA: 27/02/2015

HORÁRIO: 09:00 HORAS.

4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte ex

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EÇOS O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto Municipal

nº. 1389/2002, pelas disposições deste Edital e demais normas complementares. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o

A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura de Muzambinho, acontratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a

relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro a preferência em igualdade

Para as peças constantes no Anexo I, item 1.1.2, a contratada concederá, no mínimo, o mesmo período de garantia contra defeito de fabricação estabelecido pelo fabricante, não podendo este ser inferior ao determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto

Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.

Não poderão participar os interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei

icipação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste

A observância das vedações deste item 3 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço até o dia e horário especificados abaixo.

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO-MG.

Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

no Decreto Municipal

gnifica tão somente o registro dos preços

A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura de Muzambinho, a efetivar as outros meios, respeitada a

detentor do Registro a preferência em igualdade

Para as peças constantes no Anexo I, item 1.1.2, a contratada concederá, no mínimo, o eito de fabricação estabelecido pelo fabricante, não podendo

Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta

Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham

ntratar com a Administração Pública, ou punidos com

Não poderão participar os interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei

icipação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste

A observância das vedações deste item 3 e seus subitens é de inteira responsabilidade do

Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser , na sessão pública de abertura deste

terna e frontal os seguintes dizeres:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO

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CNPJ: 18.668.624/0001

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PREGÃO PRESENCIAL N.º 0

ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE LACRADO)

PROPONENTE: ......................................................

PREFEITURA MUNICIPAL DE

PREGÃO PRESENCIAL N.º 0

ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE LACRADO)

PROPONENTE: ......................................................

5 – CREDENCIAMENTO

5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Pregoeirmunido dos seguintes documentos:

a) Declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que constituirá no Anexo V;

b) Cópia do Contrato Social e suas alterações;c) Documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada,

modelo no Anexo III. d) Cópia de documento com foto do representante da empresa licitante 5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para fopreços, e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 5.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponerespectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4 - O documento de credenciamento particular deverá obedecer ao modelo do Anexo III. 5.5 - MICROEMPRESA - PARA FINS DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMELICITANTES DEVERÃO APRESENTAR NA FASE DE CREDENCIAMENTO, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA ARROLADOS, OS QUE SEGUEM:

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ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001-47

6

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO-MG.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2015

PROCESSO Nº 007/2015

PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE LACRADO)

PROPONENTE: .......................................................................................

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO-MG.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2015

PROCESSO Nº 007/2015

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE LACRADO)

PROPONENTE: .......................................................................................

Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Pregoeir

Declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que constituirá no

Cópia do Contrato Social e suas alterações; Documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada,

Cópia de documento com foto do representante da empresa licitante

á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

O documento de credenciamento particular deverá obedecer ao modelo do Anexo III.

PARA FINS DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006, EM ESPECIAL QUANTO AO ART. 3º, AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR NA FASE DE CREDENCIAMENTO, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA ARROLADOS, OS QUE SEGUEM:

PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE LACRADO)

.................................

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE LACRADO)

.................................

Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Pregoeira, devidamente

Declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que constituirá no

Documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada,

á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma rmular ofertas e lances de

No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de nte, deverá ser apresentada cópia autenticada do

respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

O documento de credenciamento particular deverá obedecer ao modelo do Anexo III.

PARA FINS DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE,

NTAR N.º 123/2006, EM ESPECIAL QUANTO AO ART. 3º, AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR NA FASE DE CREDENCIAMENTO, ALÉM DOS

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5.5.1 DECLARAÇÃO sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificaçãocomo microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V 5.6 – PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME, NÃO SERÁ TIDA COMO MICROEMOU EMPRESA DE PEQUENO PORTE AQUELA QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS DURANTE A FASE DE CREDENCIAMENTO. 5.7 - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO ITEM 5 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITA 6 - PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, rdesclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter: 6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante; 6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 6.1.3 - Declaração de que nos preços propostos encontramsociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; 6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um percentual de desconto 6.3 - Condições de Pagamento, conforme estabelecido neste Edital. 7 - HABILITAÇÃO 7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de se 7.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.1.3 - Alvará de funcionamento da sede da licitante ou filial; 7.1.4 - Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público/privado, em nome dcomprovando a capacidade de fornecimento do objeto da Licitaçãodemonstrarem real capacitação técnica por fornecimento de objeto equivalente, levará a inabilitação do concorrente. O atestado do fornecedor deverá ser em pafornecendo o atestado, identificando razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa e nome do titular que está atestando;

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sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificaçãocomo microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar, conforme Anexo VI;

PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME, NÃO SERÁ TIDA COMO MICROEMOU EMPRESA DE PEQUENO PORTE AQUELA QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS DURANTE A FASE DE CREDENCIAMENTO.

OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO ITEM 5 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo,

o constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:

Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;

Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada

Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da

não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas percentual de desconto para cada item do objeto desta licitação.

Condições de Pagamento, conforme estabelecido neste Edital.

Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Alvará de funcionamento da sede da licitante ou filial;

testado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público/privado, em nome dcomprovando a capacidade de fornecimento do objeto da Licitação. Os atestados que nãodemonstrarem real capacitação técnica por fornecimento de objeto equivalente, levará a inabilitação do concorrente. O atestado do fornecedor deverá ser em papel timbrado da empresa que está fornecendo o atestado, identificando razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa e nome do titular que está atestando;

sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento

Seção Única daquela Lei Complementar, conforme Anexo VI;

PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME, NÃO SERÁ TIDA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE AQUELA QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS

OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO ITEM 5 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS

As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem

essalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo,

Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;

Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada

se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da

não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas para cada item do objeto desta licitação.

Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações,

testado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público/privado, em nome da Licitante, Os atestados que não

demonstrarem real capacitação técnica por fornecimento de objeto equivalente, levará a inabilitação pel timbrado da empresa que está

fornecendo o atestado, identificando razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual da

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7.1.5 - Os licitantes deverão comprovar, através de Nota Fiscal em seu nome,sistema AUDATEX para as linhas de veículos que a ele se aplicam. Nenhuma outra forma de comprovação será aceita. 7.1.6 - Para as linhas de peças que não fazem parte do sistema AUDATEX empresa licitante deverá apresentar, no envcom a Tabela de valores de peças do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) em sua última versão (versão mais recente). Os CDhabilitação. Caso nesta verificação estes dispositivos não sejam lidos, abertos, arquivos não sejam encontrados e /ou identificados a licitante será inabilitada. 7.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO 7.2.1 - BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou 7.2.1.1 – No caso das micro empresas deverá ser apresentado o BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original) RENDA DE PESSOA JURÍDICA, vigente (cópia autentica 7.2.2 - Certidão negativa de pedido de falência e concordata. 7.3 - REGULARIDADE FISCAL 7.3.1 - Certidão de Regularidade expedida pelo INSS; 7.3.2 - Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS; 7.3.3 - Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;7.3.4 - Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal; 7.3.5 - Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual; 7.3.6 - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). 7.4 – DECLARAÇÕES 7.4.1 - Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8acrescido pela lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Anexo IV; 7.4.2 - Declaração de não ocorrência de fato impeditivo a sua habilitação (Anexo VII); 7.4.3 - Declaração de que assume inteira responsabilidade de e 7.4.4 - Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público municipal de (modelo no anexo IX). 7.4.5 A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.4.4, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardandofase recursal;

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Os licitantes deverão comprovar, através de Nota Fiscal em seu nome,sistema AUDATEX para as linhas de veículos que a ele se aplicam. Nenhuma outra forma de

Para as linhas de peças que não fazem parte do sistema AUDATEX empresa licitante deverá apresentar, no envelope de Habilitação, CD-ROM e Back Up em Pen Drivecom a Tabela de valores de peças do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) em sua última

Os CD-ROM e Back Up serão verificados durante a fase de

verificação estes dispositivos não sejam lidos, abertos, arquivos não sejam encontrados e /ou identificados a licitante será inabilitada.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original);

No caso das micro empresas deverá ser apresentado o BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original) ou a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, vigente (cópia autenticada ou à vista do original)

Certidão negativa de pedido de falência e concordata.

Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;

Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;

e junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;

Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela

dão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;

Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do

Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Anexo IV;

Declaração de não ocorrência de fato impeditivo a sua habilitação (Anexo VII);

Declaração de que assume inteira responsabilidade de entrega dos produtos licitados;

Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público municipal de

7.4.5 A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.4.4, acontecerá no momento imediatamente or à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da

Os licitantes deverão comprovar, através de Nota Fiscal em seu nome, que detém o sistema AUDATEX para as linhas de veículos que a ele se aplicam. Nenhuma outra forma de

Para as linhas de peças que não fazem parte do sistema AUDATEX (ver Anexo I) a Back Up em Pen Drive,

com a Tabela de valores de peças do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) em sua última ROM e Back Up serão verificados durante a fase de

verificação estes dispositivos não sejam lidos, abertos, arquivos não sejam encontrados e

à vista do original);

No caso das micro empresas deverá ser apresentado o BALANÇO PATRIMONIAL do último DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE

Certidão Negativa de

Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela

Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do

.666, de 21 de junho de 1993,

Declaração de não ocorrência de fato impeditivo a sua habilitação (Anexo VII);

ntrega dos produtos licitados;

Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público municipal de Muzambinho

7.4.5 A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.4.4, acontecerá no momento imediatamente se os prazos de regularização fiscal para a abertura da

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CNPJ: 18.668.624/0001

OBS.: Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com númese que: 1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da 2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da 3 - se o licitante for matriz, e o executor documentos da matriz quanto os da 4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 7.5 - MICRO-EMPRESA Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao Art. 3º, as empresas deverão apresentar: 7.5.1 DECLARAÇÃO sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V 7.5.2 BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original) a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, vigente (cópia autenticada ou à vista do original); 7.5.3 Apresentar toda a documentaçãmesmo que esta apresente alguma restrição; 7.5.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei Complementar momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.5.5 A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.5.4, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardandofase recursal; 7.5.6 A prorrogação do prazo previsto no Item 7.5.4. deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados; 7.5.7 A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 7.4.4 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantesclassificação, ou revogar a licitação. OBS 1: SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE EXPRESSEM SUA VALIDADE, DESDE QUE EM VIGOR OU QUANDO NÃO DECLARADA SUA VALIDADE PELO EMITENTE, EXPEDIDO HÁ 60 (SESSENTA) DIAS, NO MÁXIMO, DA DATA DE RECAPLICA AOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TECNICA.

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todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando

, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os quanto os da filial;

aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao Art. 3º, as empresas deverão apresentar:

DECLARAÇÃO sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar conf

7.5.2 BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original) DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, vigente (cópia autenticada ou à

7.5.3 Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

7.5.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de , nos termos da Lei Complementar nº 147/14, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

as ou positivas com efeito de certidão negativa;

7.5.5 A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.5.4, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da

7.5.6 A prorrogação do prazo previsto no Item 7.5.4. deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados;

regularização da documentação no prazo previsto no Item 7.4.4 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE EXPRESSEM SUA VALIDADE, DESDE QUE EM VIGOR OU QUANDO NÃO DECLARADA SUA VALIDADE PELO EMITENTE, EXPEDIDO HÁ 60 (SESSENTA) DIAS, NO MÁXIMO, DA DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. NÃO SE APLICA AOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TECNICA.

todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar ro do CNPJ e endereço respectivo, observando-

matriz;

, deverão ser apresentados tanto os

aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao

DECLARAÇÃO sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento

Seção Única daquela Lei Complementar conforme Anexo VI;

7.5.2 BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original) ou DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, vigente (cópia autenticada ou à

o exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

7.5.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de , cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

7.5.5 A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.5.4, acontecerá no momento imediatamente se os prazos de regularização fiscal para a abertura da

7.5.6 A prorrogação do prazo previsto no Item 7.5.4. deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente

regularização da documentação no prazo previsto no Item 7.4.4 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho

remanescentes, na ordem de

SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE EXPRESSEM SUA VALIDADE, DESDE QUE EM VIGOR OU QUANDO NÃO DECLARADA SUA VALIDADE PELO EMITENTE, EXPEDIDO HÁ 60

EBIMENTO DOS ENVELOPES. NÃO SE

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OBS 2: NO DIA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A REGULARIDADE FISCAL (CERTIDÕES NEGATIVAS) DEVERÁ ESTAR NO PRAZO DE VALIDADE. OBS 3: OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL. OBS 4: CASO ALGUM DOCUMENTO QUESIDO EXIGIDO E APRESENTADO EM UMA FASE ANTERIOR, SE TORNA DESNECESSÁRIA A REAPRESENTAÇÃO DESSE DOCUMENTO. 8 - SESSÃO DO PREGÃO 8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes dasproponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos partcredenciados. 8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, desconto (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em porcentagens sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior desconto, para participarem dos lances verbais. 8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostanterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas. 8.3 - LANCES VERBAIS 8.3.1 – Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances. OBS.: Não será permitido o uso de aparelhos devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contactarempresa, para sua última proposta. 8.4 – JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o depelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de peças de reposição originaisno Anexo I, item 1.1.2, devendo ser apresentado de forma percentual (%).

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OBS 2: NO DIA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A REGULARIDADE FISCAL (CERTIDÕES NEGATIVAS) DEVERÁ ESTAR NO PRAZO DE VALIDADE.

OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MUZAMBINHOPUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.

OBS 4: CASO ALGUM DOCUMENTO QUE SEJA EXIGIDO EM UMA FASE POSTERIOR, JÁ TENHA SIDO EXIGIDO E APRESENTADO EM UMA FASE ANTERIOR, SE TORNA DESNECESSÁRIA A REAPRESENTAÇÃO DESSE DOCUMENTO.

Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes dasdeclarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais

aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas

com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que

Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de maior orme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em

porcentagens sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior desconto, para

Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para

que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas

Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da

assificada de maior preço e os demais.

Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.

OBS.: Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contactar

oposta.

O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO POR ITEM. Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de peças de reposição originais

apresentado de forma percentual (%).

OBS 2: NO DIA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A REGULARIDADE FISCAL (CERTIDÕES NEGATIVAS) DEVERÁ ESTAR NO PRAZO DE VALIDADE.

À HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO

MUZAMBINHO(MG) OU

SEJA EXIGIDO EM UMA FASE POSTERIOR, JÁ TENHA SIDO EXIGIDO E APRESENTADO EM UMA FASE ANTERIOR, SE TORNA DESNECESSÁRIA A

Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais

aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta icipantes devidamente

verificará a conformidade destas especificações e condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que

classificará em primeiro lugar a proposta de maior orme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em

porcentagens sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior desconto, para

as de preços nas condições definidas na cláusula classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para

que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas

Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da

Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas,

telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contactar-se com a

Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de peças de reposição originais, conforme descrito

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8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e a porcentagem estimada da contratação.8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições h 8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atenderPregoeira examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, obtido um melhor preço. 8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelApoio, e pelos licitantes. 8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazoPregoeira devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retêencerramento da licitação. 9 – RECURSOS 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficapresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposiçãrecebendo ou não o apelo, motivadamente. 9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando os demais licitantes desapresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendoassegurada vista imediata dos autos. 9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeiraceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

o se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e a porcentagem estimada da contratação.

Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu atível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

Sendo aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições h

Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua

aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração dital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele

adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja

á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeir

Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os

envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê

Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do

lhes assegurada vista imediata dos autos. poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade,

recebendo ou não o apelo, motivadamente.

O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendoassegurada vista imediata dos autos.

A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de

Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

o se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita

Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu

Sendo aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente

às exigências habilitatórias, a examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua

aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração dital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele

deverá negociar para que seja

á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do Pregoeira, Equipe de

para sua interposição relativamente ao pregão, a devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os

envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o

Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para

ando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do

o do recurso, exercer juízo de admissibilidade,

O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão de logo intimados para

apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes

A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de

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9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO10.1 - Inexistindo interposição de recurso, vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente. 10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e detecontratação. 11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS11.1 – A empresa classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação por FAX ou correio eletrônico, assinar a Ata de Registro de Preços. 11.2 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade. 11.3 - Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preços ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação. 11.4 - Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 11.3, serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do desconto, e se for oenvelope “DOCUMENTAÇÃO”, com observância de todos os termos previstos neste Edital. 11.5 - A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a Prefeitura e as licitantes vencedoras do certame terá a validade de 12 (doze) mese 11.6 - A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora. 12 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA12.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, acompanhados dos respectivos documentos fiscais. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente com a documentação necessária: 12.1.1 - Atestado de recebimento dos produtos emitido pela Secretaria Solicitante. 12.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal

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O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.

ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante

o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade

Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e dete

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A empresa classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, contados da data da convocação por FAX ou correio eletrônico, assinar a Ata de

A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social

e de não atendimento à convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preços lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder

ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação.

Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 11.3, serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do desconto, e se for o caso, a abertura do respectivo envelope “DOCUMENTAÇÃO”, com observância de todos os termos previstos neste Edital.

A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a Prefeitura e as licitantes vencedoras do certame terá a validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação

o por parte da EMPRESA detentora.

PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, acompanhados

dos respectivos documentos fiscais. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente

Atestado de recebimento dos produtos emitido pela Secretaria Solicitante.

Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura

O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

quadro de avisos deste órgão e

adjudicará o objeto da licitação ao licitante o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade

Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a

A empresa classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação por FAX ou correio eletrônico, assinar a Ata de

A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social

e de não atendimento à convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preços lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder

Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 11.3, serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes

caso, a abertura do respectivo envelope “DOCUMENTAÇÃO”, com observância de todos os termos previstos neste Edital.

A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a Prefeitura e as licitantes vencedoras do

A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, acompanhados dos respectivos documentos fiscais. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos

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12.2 - O pagamento será efetuado por crédito em contaMunicipal de Finanças, a critério desta.12.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas. 12.4 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01.04.122.0401.2.002.339002.02.04.181.0403..2007.3390-30;02.05.04.122.0401.2.027.339002.05.04.452.1504.2.160.3390-30;02.05.04.452.1506.2.164.339002.06.04.123.0410.2.040.3390-30;02.07.08.122.0801.2.045.339002.07.08.243.0807.2.070.3390-30;02.07.08.244.0801.2.061.339002.07.08.244.0805.2.062.3390-30;02.08.10.122.1001.2.072.339002.08.10.301.1003.2.083.3390-30;02.08.10.301.1003.2.258.339002.08.10.305.1004.2.097.3390-30;02.09.12.122.0401.2.101.339002.09.12.361.1202.2.106.3390-30;02.09.12.361.1204.2.114.339002.09.12.361.1204.2.115.3390-30;02.11.04.122.0401.2.153.339002.12.20.122.0401.2.172.3390-30;02.12.20.601.2003.2.173.339002.12.26.782.2602.2.170.3390-30; 12.5 - Para o exercício de 2015, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pelas dotações correspondentes às acima mencionadas. 13 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO 13.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando: 13.1.1 - a EMPRESA não cumprir as obrigações da Ata de Registro de Preços. 13.1.2 - a EMPRESA não formalizar Termo de Ata decorrente do Registrinstrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 13.1.3 - a EMPRESA der causa a rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços. 13.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços. 13.1.5 - os preços registrados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado. 13.1.6 - por razões de interesse público, devidamente justificado pela Admin 13.2 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. 13.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 13.2, será feita por escrito através de correspondência com aviso de recebimento, juntandonos autos que deram origem ao Registro de Preços.

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pagamento será efetuado por crédito em conta-corrente ou excepcionalmente na Secretaria Municipal de Finanças, a critério desta.

As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.

pesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas seguintes dotações 02.01.04.122.0401.2.002.3390-30;02.014.04.181.0402.2.006.3390-30;

30;02.05.04.122.0401.2.027.3390-30; 30;02.05.04.452.1506.2.164.3390-30; 30;02.07.08.122.0801.2.045.3390-30; 30;02.07.08.244.0801.2.061.3390-30; 30;02.08.10.122.1001.2.072.3390-30; 30;02.08.10.301.1003.2.258.3390-30; 30;02.09.12.122.0401.2.101.3390-30; 30;02.09.12.361.1204.2.114.3390-30; 30;02.11.04.122.0401.2.153.3390-30; 30;02.12.20.601.2003.2.173.3390-30;

Para o exercício de 2015, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pelas dotações correspondentes às acima mencionadas.

CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:

a EMPRESA não cumprir as obrigações da Ata de Registro de Preços.

a EMPRESA não formalizar Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.

a EMPRESA der causa a rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de

s hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do

os preços registrados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.

por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.

A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de

lamento do preço registrado, nos casos previstos no item 13.2, será feita por escrito através de correspondência com aviso de recebimento, juntandonos autos que deram origem ao Registro de Preços.

xcepcionalmente na Secretaria

As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu

pesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas seguintes dotações 30;

Para o exercício de 2015, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pelas dotações

A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:

o de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.

a EMPRESA der causa a rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de

s hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do

os preços registrados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.

istração.

A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de

lamento do preço registrado, nos casos previstos no item 13.2, será feita por escrito através de correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante

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13.3.1 - No caso de ser ignorado, incerserá feita por publicação no site da Prefeitura de considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação. 13.4 - A solicitação da EMPRESA para cantecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 18 e subitens do Edital, caso não aceitas as razões do pedido. 14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar A Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pelo Secretaria de Administração, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das CONTRATANTE: a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;b) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal desta Municipalidade;c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAnão superior a 5(cinco) anos. d) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do contrato, em favor da CONTRATANTE. 14.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:a) recusa de prestar o objeto; b) prestação do objeto em desacordo com as especificações. 14.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração. 14.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:a) Retardarem a execução do pregão;b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 14.5 - Na hipótese de multas, a CONTRATADAda CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço. 14.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87 da Lei 8.666/93. 14.7 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor dopenalidades serão de competência da Secretaria contratante. 14.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assdefesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

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No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no site da Prefeitura de Muzambinho (www.muzambinho

se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.

A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 18 e subitens do Edital, caso não aceitas as razões do pedido.

VAS A recusa do adjudicatário em assinar A Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido

pelo Secretaria de Administração, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela

a) advertência, que será aplicada sempre por escrito; b) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal desta Municipalidade;c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo

d) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do contrato, em favor da CONTRATANTE.

A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no scumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou

deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:

b) prestação do objeto em desacordo com as especificações.

ste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo

A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

ução do pregão; b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de

ser mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.

de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87

A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria contratante.

Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

to ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação muzambinho.mg.gov.br),

ancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na

A recusa do adjudicatário em assinar A Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pelo Secretaria de Administração, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o

seguintes sanções pela

b) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal desta Municipalidade; ÇÃO PÚBLICA, pelo prazo

d) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do contrato, em favor da CONTRATANTE.

A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no scumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou

ste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo

A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública

inadimplente será notificada para recolher aos cofres no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de

ser mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do

de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87

Contrato e quanto às demais

Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo egurar o contraditório e a ampla

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CNPJ: 18.668.624/0001

14.9 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitainidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93. 14.10 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93. 14.11 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES14.11.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar compoderá ser também, aplicada àqueles que:14.11.1.1 - Retardarem a execução do pregão; 14.11.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 14.11.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 15.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 15.3 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementabem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 15.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pel 15.5 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento. 15.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse púde fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 15.7 – A Pregoeira, no interesse da Administraçãoobservadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.08 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeir(035)3571-1177 ou através do site www.muzambinho.mg.gov.br 15.09 - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ouinstaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.

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15

O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93.

As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.

EXTENSÃO DAS PENALIDADES A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública

poderá ser também, aplicada àqueles que: Retardarem a execução do pregão;

Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

onentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.

ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a

É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.

A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse púde fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou

rução do processo.

Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Pregoeira, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (35) 35

www.muzambinho.mg.gov.br.

Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ouinstaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão

O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e r será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de

inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93.

As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da

a Administração Pública

Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

onentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos

ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover r a instrução do processo e a aferição do ofertado,

bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a

É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão,

A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou

Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente feira, pelo telefone (35) 3571-1188, Fax

Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão

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15.10 - A(s) EMPRESA(s) detentora(s) da (s) Ata(s) de Registro de Preços e/ou Compras deverá(ão) comunicar ao Setor de Cadastro de Forndados cadastrais, para atualização.

Cirlene Fátima Augusto Gomes

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(s) EMPRESA(s) detentora(s) da (s) Ata(s) de Registro de Preços e/ou Compras deverá(ão) comunicar ao Setor de Cadastro de Fornecedores da Administração, toda e qualquer alteração nos

Muzambinho/MG, 13 de Fevereiro de 201

Pregoeira Cirlene Fátima Augusto Gomes

(s) EMPRESA(s) detentora(s) da (s) Ata(s) de Registro de Preços e/ou Compras deverá(ão) ecedores da Administração, toda e qualquer alteração nos

de 2015.

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PREGÃO PRESENCIAL NºPROCESSO LICITATÓRIO PRC 0

REGISTRO DE PREÇO Nº

Pregão nº: 011/2015

Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria MuniciSecretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Policia Militar , Policia Civil, Policia AmbientGabinete do Prefeito, Secretaria Assistência Social

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de peças de reposição originais, conforme descrito no anexo I do editalMuzambinho (todas as secretarias) e Convênios, durante um período de 12 (doze) meses. licitantes deverão comprovar que detém o sistema AUDATEX veículos que a ele se aplicam, para identipreço. OBSERVAÇÕES: A Prefeitura de Muzambinho se reserva ao direito de realizar pesquisa de mercado para avaliação do preço final das peças dos fornecedores em cada solicitação de compra. Nos casodas peças solicitadas estiverem com seu valor superior ao praticado no mercado, a Prefeitura de Muzambinho, em defesa do interesse público, adotará as seguintes providências: 1 – A empresa titular do fornecimento será acionada para adeq2 – Não havendo adequação do preço, nos termos da Lei e preservando o interesse público, a Prefeitura de Muzambinho poderá adquirir o especifico item no mercado3 – A reincidência de preços acima do mercado, praticadas ppoderá levar ao descredenciamento da mesma do Registro de Preços. O fornecimento de peças e componentes compreende

1 - Fornecimento de peças de reposição originais1.2 – Subentende-se por “peças de reposição origique integram o veículo em sua linha de montagem para efeitos de manutenção ou reparação e, são caracterizadas por terem sido concebidas pelo mesmo fabricante, pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) apresentando as mesmas definições técnicas das peças que substituem porém, estampada tanto na embalagem quanto no produto em si a logomarca de seu fabricante.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PRC 0007/2015

REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2015

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Policia Militar , Policia Civil, Policia Ambiental Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Assistência Social .

Data da Abertura: 27/02/2015

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de peças de reposição originais, anexo I do edital, para a manutenção da frota de veículos do Município de

(todas as secretarias) e Convênios, durante um período de 12 (doze) meses. licitantes deverão comprovar que detém o sistema AUDATEX e TABELA DER

para identificação imediata da peça a ser fornecida e verificação do

A Prefeitura de Muzambinho se reserva ao direito de realizar pesquisa de mercado para avaliação do preço final das peças dos fornecedores em cada solicitação de compra. Nos casos em que os preços das peças solicitadas estiverem com seu valor superior ao praticado no mercado, a Prefeitura de Muzambinho, em defesa do interesse público, adotará as seguintes providências:

A empresa titular do fornecimento será acionada para adequar seu preço ao preço de mercado;Não havendo adequação do preço, nos termos da Lei e preservando o interesse público, a

Prefeitura de Muzambinho poderá adquirir o especifico item no mercado. A reincidência de preços acima do mercado, praticadas pela empresa detentora do fornecimento,

poderá levar ao descredenciamento da mesma do Registro de Preços.

O fornecimento de peças e componentes compreende:

peças de reposição originais. peças de reposição originais”, aquelas que se destinam a substituir peças

que integram o veículo em sua linha de montagem para efeitos de manutenção ou reparação e, são caracterizadas por terem sido concebidas pelo mesmo fabricante, pelo mesmo processo de fabricação

apresentando as mesmas definições técnicas das peças que substituem porém, estampada tanto na embalagem quanto no produto em si a logomarca de seu fabricante.

Data da Abertura: 27/02/2015

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de peças de reposição originais, a frota de veículos do Município de

(todas as secretarias) e Convênios, durante um período de 12 (doze) meses. Os TABELA DER para as linhas de

ficação imediata da peça a ser fornecida e verificação do

A Prefeitura de Muzambinho se reserva ao direito de realizar pesquisa de mercado para avaliação do s em que os preços

das peças solicitadas estiverem com seu valor superior ao praticado no mercado, a Prefeitura de

uar seu preço ao preço de mercado; Não havendo adequação do preço, nos termos da Lei e preservando o interesse público, a

ela empresa detentora do fornecimento,

, aquelas que se destinam a substituir peças que integram o veículo em sua linha de montagem para efeitos de manutenção ou reparação e, são caracterizadas por terem sido concebidas pelo mesmo fabricante, pelo mesmo processo de fabricação

apresentando as mesmas definições técnicas das peças que substituem porém, tendo estampada tanto na embalagem quanto no produto em si a logomarca de seu fabricante.

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CNPJ: 18.668.624/0001

1.3 – Para as peças constantes no item 1.1.2 a contratante concederá, no mínimo, o prazo decontra defeito de fabricação estabelecido pelo fabricante, não podendo este ser inferior ao determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.1.4 - A contratada deverá substituir imediatamente, sem ônus para o Município de peças que após a entrega e aceite, apresentarem defeitos durante o perí

2 - A disputa será pelo MAIOR DESCONTO a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos nas tabelas de peças dos fabricantes. 3 - OS PREÇOS DOS MATERIAIS LICITADOS DEPREFEITURA DE Muzambinho). 4 – No caso em que a peça solicitadaAUDATEX, ou na Tabela de valores de peças do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante. 5)DESCRIÇÃO DOS ITENS:

ITEM DESCRIÇÃO

1

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. MAQUINAS PESADAS -LINHA CASE

2

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. MAQUINAS PESADAS -LINHA VOLVO

3

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. MAQUINAS PESADAS -LINHA CATERPILAR

4

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. MAQUINAS PESADAS -LINHA NEW HOLLAND

5

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.CAMINHÕES, ONIBUS/MICRO ONIBUS BENZ

6

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. CAMINHÕES,ONIBUS /MICRO ONIBUS VOLARE

7

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. CAMINHÕES/ONIBUS -LINHA VOLKSWAGEN

8

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. -LINHA VOLKSWAGEN (LEVE)

9

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. CAMINHÕES E ONIBUS -LINHA FORD

10 PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

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18

Para as peças constantes no item 1.1.2 a contratante concederá, no mínimo, o prazo decontra defeito de fabricação estabelecido pelo fabricante, não podendo este ser inferior ao determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.

A contratada deverá substituir imediatamente, sem ônus para o Município de ue após a entrega e aceite, apresentarem defeitos durante o período de garantia.

DESCONTO a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos nas

OS PREÇOS DOS MATERIAIS LICITADOS DEVERÃO SER CIF (SEM NENHUM ONUS PARA A

No caso em que a peça solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela AUDATEX, ou na Tabela de valores de peças do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) a

resa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante.

TABELA DE REFERENCIA

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

LINHA CASE DER PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

LINHA VOLVO DER PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

HA CATERPILAR DER PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

LINHA NEW HOLLAND DER PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS,

RACTERISTICAS.CAMINHÕES,

BUS -LINHA MERCEDES ALDATEX

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. CAMINHÕES,ONIBUS /MICRO ONIBUS -LINHA

ALDATEX PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

LINHA VOLKSWAGEN ALDATEX PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. LINHA VOLKSWAGEN (LEVE) ALDATEX PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

LINHA FORD ALDATEX PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.- ALDATEX

Para as peças constantes no item 1.1.2 a contratante concederá, no mínimo, o prazo de garantia contra defeito de fabricação estabelecido pelo fabricante, não podendo este ser inferior ao

A contratada deverá substituir imediatamente, sem ônus para o Município de Muzambinho, as do de garantia.

DESCONTO a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos nas

VERÃO SER CIF (SEM NENHUM ONUS PARA A

estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela AUDATEX, ou na Tabela de valores de peças do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) a

resa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante.

CÓDIGO DO PRODUTO

2000

2002

15433

10938

1994

10823

1992

1992

1993

1995

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LINHA FIAT (LEVE)

11

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. LINHA PESADA- IVECO

12

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. –LINHA RENAULT (LEVE)

13

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.LINHA CHEVROLET

14

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PACONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.TRATORES MASSEY FERGUSON

15

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. TRATORES –LINHA VALMET

16

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. MOTOCICLETAS–LINHA YAMAHA

OBSERVAÇÕES: 1 - Os licitantes deverão comprovar, através de Nota Fiscal em seu nome, que detém o sistema AUDATEX, para as linhas de veículos que a ele se aplicam. Obs.: Para as linhas de peças que não fazem parte do sistema apresentar, no envelope de Habilitação de valores de peças do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) em sua última versão (vemais recente). Os CD-ROMs e PEN DRIVE serão verificados durante a fase de habilitação. nesta verificação não sejam abertos, lidos, arquivos não sejam encontrados e/ou identificados a licitante será inabilitada. 6)RELAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA

Linha Mercedes Benz

ÔNIBUS PASSAGEIRO MB 0.F 1620 ANO 1995 A DIESEL (SECRETARIA DE OBRAS)

CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA MB 912 ANO 1999 A DIESEL (ESTRADAS)

CAMINHÃO MB 1113 ANO 1986 A DIESEL (ESTRADAS)

CAMINHÃO MB 1113 ANO 1986 A DIESEL (LIMPEZA)

CAMINHÃO MB 1518 ANO 1989 A DIESEL ESTRADAS

ÔNIBUS VIAGGIO MARCOPOLO GVR ANO 2000 A DIESEL (SEC. ADMINISTRAÇÃO)

MICROÔNIBUS SPRINTER 313 CDI ANO 2006 À DIESEL (EDUCAÇÃO)

MICROÔNIBUS SPRINTER 313 CDI ANO 2006/2007 À DIESEL (EDUCAÇÃO)

ÔNIBUS MB SAÚDE SOBRE RODAS ANO 1997 A DIESEL (SAÚDE)

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ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001-47

19

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

ALDATEX PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

ALDATEX PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E

CHEVROLET (LEVE) ALDATEX PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.TRATORES -LINHA

DER PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

LINHA VALMET DER PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS,

DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. LINHA YAMAHA ALDATEX

Os licitantes deverão comprovar, através de Nota Fiscal em seu nome, que detém o sistema AUDATEX, para as linhas de veículos que a ele se aplicam.

s de peças que não fazem parte do sistema AUDATEX a empresa licitante deverá apresentar, no envelope de Habilitação CD-ROM com Back Up em PEN DRIVE constando a

(Departamento de Estradas de Rodagem) em sua última versão (veROMs e PEN DRIVE serão verificados durante a fase de habilitação.

nesta verificação não sejam abertos, lidos, arquivos não sejam encontrados e/ou identificados a

RELAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA DE MUZAMBINHO

Linha Mercedes Benz

ÔNIBUS PASSAGEIRO MB 0.F 1620 ANO 1995 A DIESEL (SECRETARIA DE OBRAS)

CAMINHÃO CARROCERIA ABERTA MB 912 ANO 1999 A DIESEL (ESTRADAS)

CAMINHÃO MB 1113 ANO 1986 A DIESEL (ESTRADAS)

CAMINHÃO MB 1113 ANO 1986 A DIESEL (LIMPEZA)

CAMINHÃO MB 1518 ANO 1989 A DIESEL ESTRADAS

ÔNIBUS VIAGGIO MARCOPOLO GVR ANO 2000 A DIESEL (SEC. ADMINISTRAÇÃO)

MICROÔNIBUS SPRINTER 313 CDI ANO 2006 À DIESEL (EDUCAÇÃO)

MICROÔNIBUS SPRINTER 313 CDI ANO 2006/2007 À DIESEL (EDUCAÇÃO)

ÔNIBUS MB SAÚDE SOBRE RODAS ANO 1997 A DIESEL (SAÚDE)

10821

16810

11103

1997

1999

10822

Os licitantes deverão comprovar, através de Nota Fiscal em seu nome, que detém o sistema

a empresa licitante deverá constando a Tabela

(Departamento de Estradas de Rodagem) em sua última versão (versão ROMs e PEN DRIVE serão verificados durante a fase de habilitação. Caso

nesta verificação não sejam abertos, lidos, arquivos não sejam encontrados e/ou identificados a

Placa BWS -7938 BWG-7812 GMM-7093 HMM-0253 GMM-2785 CPG-8688 HMG-8628 HMG-8660 KRA-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001

ÔNIBUS MB URBANO BUSCAR URBPLUSANO 2000/2001 A DIESEL (Transporte Coletivo)

ÔNIBUS MB URBANO BUSCAR URBPLUSANO 2000/2001 A DIESEL (Transporte Coletivo)

CAMINHONETE CARROCERIA ABERTA FORD F

CAMINHÃO BASCULANTE FORD F-12000 ANO 2001 À DIESEL (LIMPEZA)

CAMINHÃO BASCULANTE FORD F-14000 ANO 2001 A DIESEL (ESTRADAS)

FIAT DUCATO MINIBUS ANO 2012/2013 2 EIXOS À DIESEL (SAÚDE)

FIAT DUCATO AMBULÂNCIA ANO 2004 À DIESEL (SAÚDE)

FIAT FIORINO IE AMBULÂNCIA ANO 2006 À GASOLINA (SAÚDE)

FIAT UNO MILLE FIRE ANO 2003/2004 À GASOLINA (GABINETE SECRETÁRIO)

FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 ÁLCOOL/GASOLINA ANO 2012/2013 (SAÚDE)

FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 ÁLCOOL/GASOLINA ANO 2012/2013 (SAÚDE)

FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 ANO 2012/20

FIAT DOBLO RONTAN AMB2 ANO 2013/2013 ÁLCOOL/GASOLINA

FIAT DOBLO AMB. RONTAN ANO 2009/2009 ÁLCOOL/ GASOLINA (SAÚDE)

FIAT DOBLO CARGO AMB. ANO 2010/2010 FLEX (SAÚDE)

FIAT PÁLIO FIRE ANO./MOD. 2014/2015 FLEX (AZILO SÃO VICENTE)

FIAT UNO MILLE ECONOMY ANO 2009/2010 TOTAL FLEX) (CONSELHO TUTELAR)

FIAT UNO MILLE ECONOMY ANO 2009/2010 TOTAL FLEX) (SAÚDE)

FIAT UNO MILLE SX ANO./MOD 1996/1996 GASOLINA (CEDIDO

FIAT UNO MILLE ECONOMY ANO 2012/2013 TOTAL FLEX (ASSISTÊNCIA SOCIAL)

FIAT UNO MILLE ECONOMY ANO 2012/2013 TOTAL FLEX (SAÚDE

FIAT UNO MILLE ECONOMY WAY ANO 2010/2010 TOTAL FLEX) (SAÚDE)

FIAT UNO VIVACE 1.0 ANO 2010/2011 TOTAL FLEX) (SAÚDE)

FIAT STRADA FIRE FLEX ANO 2010/2011 2 PORTAS 1.4 8 VÁLVULAS) (SEC. AGRICULTURA)

MICROÔNIBUS IVECO DAILY 45S16 MINIBUS ANO 2008 À DIESEL (SAÚDE)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001-47

20

ÔNIBUS MB URBANO BUSCAR URBPLUSANO 2000/2001 A DIESEL (Transporte Coletivo)

URBPLUSANO 2000/2001 A DIESEL (Transporte Coletivo)

Linha Ford

CAMINHONETE CARROCERIA ABERTA FORD F-1000 ANO 1983 À DIESEL (OBRAS)

12000 ANO 2001 À DIESEL (LIMPEZA)

4000 ANO 2001 A DIESEL (ESTRADAS)

Linha Fiat

FIAT DUCATO MINIBUS ANO 2012/2013 2 EIXOS À DIESEL (SAÚDE)

FIAT DUCATO AMBULÂNCIA ANO 2004 À DIESEL (SAÚDE)

FIAT FIORINO IE AMBULÂNCIA ANO 2006 À GASOLINA (SAÚDE)

NO MILLE FIRE ANO 2003/2004 À GASOLINA (GABINETE SECRETÁRIO)

FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 ÁLCOOL/GASOLINA ANO 2012/2013 (SAÚDE)

FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 ÁLCOOL/GASOLINA ANO 2012/2013 (SAÚDE)

FIAT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 ANO 2012/2013 ÁLCOOL/GASOLINA (CLASS)

FIAT DOBLO RONTAN AMB2 ANO 2013/2013 ÁLCOOL/GASOLINA – (SAÚDE)

FIAT DOBLO AMB. RONTAN ANO 2009/2009 ÁLCOOL/ GASOLINA (SAÚDE)

FIAT DOBLO CARGO AMB. ANO 2010/2010 FLEX (SAÚDE)

E ANO./MOD. 2014/2015 FLEX (AZILO SÃO VICENTE)

FIAT UNO MILLE ECONOMY ANO 2009/2010 TOTAL FLEX) (CONSELHO TUTELAR)

FIAT UNO MILLE ECONOMY ANO 2009/2010 TOTAL FLEX) (SAÚDE)

FIAT UNO MILLE SX ANO./MOD 1996/1996 GASOLINA (CEDIDO PELA EMATER)

FIAT UNO MILLE ECONOMY ANO 2012/2013 TOTAL FLEX (ASSISTÊNCIA SOCIAL)

FIAT UNO MILLE ECONOMY ANO 2012/2013 TOTAL FLEX (SAÚDE – PSF)

FIAT UNO MILLE ECONOMY WAY ANO 2010/2010 TOTAL FLEX) (SAÚDE)

VIVACE 1.0 ANO 2010/2011 TOTAL FLEX) (SAÚDE)

FIAT STRADA FIRE FLEX ANO 2010/2011 2 PORTAS 1.4 8 VÁLVULAS) (SEC. AGRICULTURA)

Linha Iveco

MICROÔNIBUS IVECO DAILY 45S16 MINIBUS ANO 2008 À DIESEL (SAÚDE)

1737 ÔNIBUS MB URBANO BUSCAR URBPLUSANO 2000/2001 A DIESEL (Transporte Coletivo) CZC-

3114 URBPLUSANO 2000/2001 A DIESEL (Transporte Coletivo) CZC-

3119 GMM-7085 HMM-6751 HMM-6771 HLF-9419 HMG-2767 HAT-9886 HMN-0485 HLF-9329 HLF-9327 OOW-8725 OPQ-9333 HMH-6893 HNH-0678 PVJ-3195 HMH-6528 HMH-7632 GVR-8615 HLF-9944 HLF-9943 HLF-2897 HNH-0475

FIAT STRADA FIRE FLEX ANO 2010/2011 2 PORTAS 1.4 8 VÁLVULAS) (SEC. AGRICULTURA) HLF-4534 HMH-3584

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001

KADET IPANEMA AMBULÂNCIA ANO 1994/1995 A GASOLINA (SAÚDE)

VECTRA SEDAN ELEGANCE FLEX ANO 2010/2011 (GABINETE DO PREFEITO)

CORSA WIND 1.6 Ano. /Mod. 2001/2002 MPFI GASOLINA (Doação Secretaria de saúde)

CHEVROLET CELTA 1.0 LS 2012/2013 (Conselho Tutelar)

CAMINHONETE GM S-10 2.8 DIESEL ANO 2001/2002 (Doação Secretaria de saúde)

PÁ CARREGADEIRA VOLVO MODELO L 70 MOTONIVELADORA VOLVO MODELO CUMMIS G

PÁ CARREGADEIRA CASE W-20B ANO 1982 Á DIESEL (ESTRADAS)RETRO ESCAVADEIRA 580 H ANO 1987 À DIESEL. (ESTRADAS)RETRO ESCAVADEIRA 580 L 4 x 2 ANO 2003 A DIESEL (ESTRADAS)RETRO ESCAVADEIRA 580 L 4 x 4 ANO 1996 A DIESEL (

RETRO ESCAVADEIRA CATERPILLAR 416 E ANO 2012/2013 A DIESEL (ESTRADAS) PAC 2 MOTONIVELADORA CATERPILLAR, MOD. 120 K ANO. /MOD. 2013 A DIESEL CAT0120KCJAP05219) PAC 2

TRATOR VALMET 785 ANO 1995 A DIESEL AGRICULTURALinha Massey Ferguson

TRATOR MASSEY FERGUSON 265 ANO 1995 À DIESEL AGRICULTURATRATOR MASSEY FERGUSON 275 ANO 1994 A DIESEL AGRICULTURATRATOR MASSEY FERGUSON 265 ANO 1988 À DIESEL (ESTRADAS)

Linha Volkswagen (Linha leve)

GOL SPECIAL 1.0 AT. 1000 ANO 2001 À GASOLINA (SEX. ADMINISTRAÇÃO E R.H)

GOL 1.6 ANO 2009/2009 ÁLCOOL/GASOLINA (ASSISTÊNCIA SOCIAL)

FURGÃO 15 LUGARES KOMBI 2008/2008 PLACA ÁLCOOL/ GASOLINA (EDUCAÇÃO)

FURGÃO 15 LUGARES KOMBI HMN-3041 ANO 2

FURGÃO 15 LUGARES KOMBI 1.4 ANO 2

FURGÃO KOMBI 1.4 15 LUGARES ANO 2006 À GASOLINA/ÁLCOOL (EDUCAÇÃO)

FURGÃO KOMBI 1.4 15 LUGARES ANO 2006 À GASOLINA/ÁLCOOL (EDUCAÇÃO)

FURGÃO 15 LUGARES KOMBI 2007/2008 ÁLCOOL/ GASOLINA (EDUCAÇÃO)

FURGÃO 15 LUGARES KOMBI 2008/2008 PLACA ÁLCOOL/ GASOLINA (EDUCAÇÃO)

FURGÃO 15 LUGARES KOMBI 1.4 ANO 2008 À GASOLI

FURGÃO 12 LUGARES KOMBI ANO 2001 À GASOLINA (SAÚDE)

FURGÃO 12 LUGARES KOMBI ANO 2010/2011 À GASOLINA/ÁLCOOL (SEC. SAÚDE)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001-47

21

Linha Chevrolet

DET IPANEMA AMBULÂNCIA ANO 1994/1995 A GASOLINA (SAÚDE)

VECTRA SEDAN ELEGANCE FLEX ANO 2010/2011 (GABINETE DO PREFEITO)

CORSA WIND 1.6 Ano. /Mod. 2001/2002 MPFI GASOLINA (Doação Secretaria de saúde)

2/2013 (Conselho Tutelar)

10 2.8 DIESEL ANO 2001/2002 (Doação Secretaria de saúde)

Linha Volvo

PÁ CARREGADEIRA VOLVO MODELO L 70 -D ANO 2002 À DIESEL (ESTRADAS) MOTONIVELADORA VOLVO MODELO CUMMIS G-710 ANO 2002 À DIESEL (ESTRADAS)

Linha Case

20B ANO 1982 Á DIESEL (ESTRADAS) RETRO ESCAVADEIRA 580 H ANO 1987 À DIESEL. (ESTRADAS) RETRO ESCAVADEIRA 580 L 4 x 2 ANO 2003 A DIESEL (ESTRADAS) RETRO ESCAVADEIRA 580 L 4 x 4 ANO 1996 A DIESEL (ESTRADAS)

Linha Caterpillar

RETRO ESCAVADEIRA CATERPILLAR 416 E ANO 2012/2013 A DIESEL – SERIAL MFG05045

MOTONIVELADORA CATERPILLAR, MOD. 120 K ANO. /MOD. 2013 A DIESEL – SERIAL

Linha Valmet

TRATOR VALMET 785 ANO 1995 A DIESEL AGRICULTURA Linha Massey Ferguson

TRATOR MASSEY FERGUSON 265 ANO 1995 À DIESEL AGRICULTURA TRATOR MASSEY FERGUSON 275 ANO 1994 A DIESEL AGRICULTURA TRATOR MASSEY FERGUSON 265 ANO 1988 À DIESEL (ESTRADAS)

Linha Volkswagen (Linha leve)

GOL SPECIAL 1.0 AT. 1000 ANO 2001 À GASOLINA (SEX. ADMINISTRAÇÃO E R.H)

GOL 1.6 ANO 2009/2009 ÁLCOOL/GASOLINA (ASSISTÊNCIA SOCIAL)

FURGÃO 15 LUGARES KOMBI 2008/2008 PLACA ÁLCOOL/ GASOLINA (EDUCAÇÃO)

3041 ANO 2011/2015 À GASOLINA (EDUCAÇÃO)

FURGÃO 15 LUGARES KOMBI 1.4 ANO 2011/2015/2006 À GASOLINA (EDUCAÇÃO)

FURGÃO KOMBI 1.4 15 LUGARES ANO 2006 À GASOLINA/ÁLCOOL (EDUCAÇÃO)

4 15 LUGARES ANO 2006 À GASOLINA/ÁLCOOL (EDUCAÇÃO)

FURGÃO 15 LUGARES KOMBI 2007/2008 ÁLCOOL/ GASOLINA (EDUCAÇÃO)

FURGÃO 15 LUGARES KOMBI 2008/2008 PLACA ÁLCOOL/ GASOLINA (EDUCAÇÃO)

FURGÃO 15 LUGARES KOMBI 1.4 ANO 2008 À GASOLINA/ÁLCOOL (EDUCAÇÃO)

FURGÃO 12 LUGARES KOMBI ANO 2001 À GASOLINA (SAÚDE)

FURGÃO 12 LUGARES KOMBI ANO 2010/2011 À GASOLINA/ÁLCOOL (SEC. SAÚDE)

GMM-5348 HLF-4725 HMG-1262 OPE-0221 HMG-1393

IESEL (ESTRADAS)

SERIAL MFG05045 CAT 416 E CAT 120 K

HMM-6341 HLF-0347 HMN-8100 HMN-3041 HMN-3332 HMN-4968 HMN-4969 HMN-7918 HMN-7919 HMN-8099 HMM-6750 HLF-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001

FURGÃO KOMBI 2009/2010 ÁLCOOL/ GASOLINA (VIGILÂNCIA. SANITÁRIA)

FURGÃO KOMBI ESCOLAR 15 LUGARES 2011/2012 (EDUCAÇÃO)

FURGÃO KOMBI ESCOLAR 15 LUGARES 2011/2012 (EDUCAÇÃO)

PARATI CL 1.6 1989/1990 GASOLINA (ALMOXARIFADO MUNICIPAL)

TRATOR NEW ROLLAND MOD. 7630 4 x 4 ANO/MOD. 201AGRICULTURA)

PATROL NEW ROLLAND MOD. RG 140VICINAIS)

Linha Volkswagen (Linha pesado)

CAMINHÃO BASCULANTE VW 15180 ANO/MOD. 2011/2011 (ESTRADAS)

CAMINHÃO BASCULANTE VW 15180 ANO/MOD. 2011/2011 (ESTRADAS)

ÔNIBUS VW 15190 EOD ESCOLAR SUPER ANO/MOD. 2011/2011 (EDUCAÇÃO)

ÔNIBUS VW 15190 EOD ESCOLAR HD ANO/MOD. 2011/2011 (EDUCAÇÃO)

CAMINHÃO MEC. OPERAÇÃO VW 15180 ANO/MOD. 20

CAMINHÃO MEC. OPERAÇÃO VW 15180 ANO/MOD. 2011/2012 CAMINHÃO LIXO

CAMINHÃO BASC. TRUCK. VW 26.280 CRM 6 x 4 ANO/MOD.2014 (AGRICULTURA PAC 2

RENAULT SANDERO AUT 1.0 16 V ANO./MOD. 2013/201

MICROÔNIBUS VOLARE V-8 ANO 2008/2009 A DIESEL (EDUCAÇÃO)

MICROÔNIBUS VOLARE V-8 ANO 2008/2009 A DIESEL (EDUCAÇÃO)

MOTO YBR 125 ANO 2007/2008 A GASOLINA (SECRETARIA DA

MOTO YBR 125 ANO 2007/2008 A GASOLINA (SECRETARIA DE ESPORTES)

7)JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE E APLICAÇÃOPeças necessárias para atender as necessidades de manutenção da frota da Prefeitura de Muzambinho e convênios. 8)LOCAL DE ENTREGA Almoxarifado Central da Prefeitura de Alto do Anjo – Muzambinho/MG.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001-47

22

FURGÃO KOMBI 2009/2010 ÁLCOOL/ GASOLINA (VIGILÂNCIA. SANITÁRIA)

MBI ESCOLAR 15 LUGARES 2011/2012 (EDUCAÇÃO)

FURGÃO KOMBI ESCOLAR 15 LUGARES 2011/2012 (EDUCAÇÃO)

PARATI CL 1.6 1989/1990 GASOLINA (ALMOXARIFADO MUNICIPAL)

Linha New Holland

TRATOR NEW ROLLAND MOD. 7630 4 x 4 ANO/MOD. 2010/2010 COR AZUL (SEC.

PATROL NEW ROLLAND MOD. RG 140-B ANO/MOD. 2011/2011 COR AMARELO (ESTRADAS

Linha Volkswagen (Linha pesado)

CAMINHÃO BASCULANTE VW 15180 ANO/MOD. 2011/2011 (ESTRADAS)

AMINHÃO BASCULANTE VW 15180 ANO/MOD. 2011/2011 (ESTRADAS)

ÔNIBUS VW 15190 EOD ESCOLAR SUPER ANO/MOD. 2011/2011 (EDUCAÇÃO)

ÔNIBUS VW 15190 EOD ESCOLAR HD ANO/MOD. 2011/2011 (EDUCAÇÃO)

CAMINHÃO MEC. OPERAÇÃO VW 15180 ANO/MOD. 2011/2011 CAMINHÃO LIXO

CAMINHÃO MEC. OPERAÇÃO VW 15180 ANO/MOD. 2011/2012 CAMINHÃO LIXO

CAMINHÃO BASC. TRUCK. VW 26.280 CRM 6 x 4 ANO/MOD.2014 (AGRICULTURA PAC 2

Linha Renault

RENAULT SANDERO AUT 1.0 16 V ANO./MOD. 2013/2014 ÁLCOOL/GASOLINA (SAÚDE)

Linha Volare V 8

8 ANO 2008/2009 A DIESEL (EDUCAÇÃO)

8 ANO 2008/2009 A DIESEL (EDUCAÇÃO)

Linha Yamaha

MOTO YBR 125 ANO 2007/2008 A GASOLINA (SECRETARIA DA FAZENDA)

MOTO YBR 125 ANO 2007/2008 A GASOLINA (SECRETARIA DE ESPORTES)

JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE E APLICAÇÃO Peças necessárias para atender as necessidades de manutenção da frota da Prefeitura de

Almoxarifado Central da Prefeitura de Muzambinho/MG, situado na Praça Pref. Álvaro Martins, Bairro

4226 HLF-1354 HLF-6772 HLF-6773 LHY-2584 MOD. 7630 4 x 4

B ANO/MOD. 2011/2011 COR AMARELO (ESTRADAS MOD.RG 140-B HLF-6544 HLF-6545 HLF-6546 HLF-6590 HLF-7762 HLF-7763

CAMINHÃO BASC. TRUCK. VW 26.280 CRM 6 x 4 ANO/MOD.2014 (AGRICULTURA PAC 2 OXD-9136

OQM-8457 HMN-9625 HMN-9626 HDU-4716 HDU-4715

Peças necessárias para atender as necessidades de manutenção da frota da Prefeitura de

lvaro Martins, Bairro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.668.624/0001

9)FISCALIZAÇÃO A fiscalização da entrega dos produtos será exercida pelo funcionário por ele designado para tal. 10)CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGAA entrega será efetuada no prazo máximo de do recebimento da Ordem de Fornecimento. 11)VIGÊNCIA 12 (doze) meses. 12)FORMA DE PAGAMENTO 13.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, acompanhados dos respectivos documentos fiscais. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária: 13.2 - Atestado de recebimento dos produtos emitido pela Secretaria Solicitante.13.3 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal 13.4- O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria Municipal de Finanças, a critério desta.13.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.143 – DOTAÇÃO ORCAÇMENTARIA As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadasorçamentárias: 02.01.04.122.0401.2.002.3390-30;02.014.04.181.0402.2.006.339002.02.04.181.0403..2007.3390-30;02.05.02.05.04.452.1504.2.160.3390-30;02.05.04.452.1506.2.164.339002.06.04.123.0410.2.040.3390-30;02.07.08.122.0801.2.045.339002.07.08.243.0807.2.070.3390-30;02.07.08.244.0801.2.061.339002.07.08.244.0805.2.062.3390-30;02.08.10.122.1001.2.072.339002.08.10.301.1003.2.083.3390-30;02.08.10.301.1003.2.258.339002.08.10.305.1004.2.097.3390-30;02.09.12.122.0401.2.101.339002.09.12.361.1202.2.106.3390-30;02.09.12.361.1204.2.114.339002.09.12.361.1204.2.115.3390-30;02.11.04.122.0401.2.153.339002.12.20.122.0401.2.172.3390-30;02.12.20.601.2003.2.173.339002.12.26.782.2602.2.170.3390-30; 14)FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA“PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 15)CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTAPara aceitação da proposta a pregoeirconformidade com as especificações do edital, o prazo e local de prestação, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.

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CNPJ: 18.668.624/0001-47

23

A fiscalização da entrega dos produtos será exercida pelo Diretor do Setor cionário por ele designado para tal.

CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA A entrega será efetuada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após solicitação, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, acompanhados dos respectivos documentos fiscais. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos

ento dos produtos emitido pela Secretaria Solicitante. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria

Municipal de Finanças, a critério desta. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu

vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas. DOTAÇÃO ORCAÇMENTARIA

As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas seguintes dotações

30;02.014.04.181.0402.2.006.3390-30; 30;02.05.04.122.0401.2.027.3390-30; 30;02.05.04.452.1506.2.164.3390-30; 30;02.07.08.122.0801.2.045.3390-30; 30;02.07.08.244.0801.2.061.3390-30; 30;02.08.10.122.1001.2.072.3390-30; 30;02.08.10.301.1003.2.258.3390-30;

02.09.12.122.0401.2.101.3390-30; 30;02.09.12.361.1204.2.114.3390-30;

02.11.04.122.0401.2.153.3390-30; 30;02.12.20.601.2003.2.173.3390-30;

FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: Através da entrega dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA pregoeira considerará as características do serviço ofertado e sua

conformidade com as especificações do edital, o prazo e local de prestação, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.

de Frotas ou por

após solicitação, contados

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, acompanhados dos respectivos documentos fiscais. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos

pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria

As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu

pelas seguintes dotações

: Através da entrega dos envelopes de

rísticas do serviço ofertado e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo e local de prestação, preços e demais

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CNPJ: 18.668.624/0001

16)CRITÉRIO DE JULGAMENTO Maior Percentual de Desconto por item.verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.

Cirlene Fátima Augusto GomesDiretora do Departamento de Compras e Licitações

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CNPJ: 18.668.624/0001-47

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Maior Percentual de Desconto por item. Para julgamento e classificação das propostasverificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.

Muzambinho 13 de Fevereiro de 2015

Cirlene Fátima Augusto Gomes Diretora do Departamento de Compras e Licitações

o e classificação das propostas a pregoeira verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.

Muzambinho 13 de Fevereiro de 2015.

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PREGÃO PRESENCIAL NºPROCESSO LICITATÓRIO PRC 0

REGISTRO DE PREÇO

ANEXO II – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ENVELOPE N. 2 – A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A PROPOSTA, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕREFERÊNCIA, COM PREENCHIMENTO DAS COLUNAS EM BRANCO, COMO SE SEGUE: REF: PROCESSO n.º _______. PREGÃO PRESENCIAL n.º __________. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de peças de reposição originais, conforme descrito abaixo, para a manutenção da frota de veículos do Município de (todas as secretarias) e Convênios, durante um período de 12 (doze) meses. comprovar que detém o sistema AUDATEX aplicam, para identificação imediata da peça a ser fornecida e verificação do preço.

ITEM DESCRIÇÃO

01 PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

02 PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

03 PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

04

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. HOLLAND

05

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. BENZ

06 PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

07

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. VOLKSWAGEN (PESADA)

08

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. VOLKSWAGEN (LEVE)

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25

EGÃO PRESENCIAL Nº011/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PRC 0007/2015

REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015

MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A PROPOSTA, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES DOS PRODUTOS DO TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREENCHIMENTO DAS COLUNAS EM BRANCO, COMO SE SEGUE:

__________.

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de peças de reposição originais, orme descrito abaixo, para a manutenção da frota de veículos do Município de

(todas as secretarias) e Convênios, durante um período de 12 (doze) meses. Os licitantes deverão comprovar que detém o sistema AUDATEX e TABELA DER para as linhas de veículos que a ele se aplicam, para identificação imediata da peça a ser fornecida e verificação do preço.

DESCRIÇÃO

TABELADE

REFERENCIAPEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. -LINHA CASE

AS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. -LINHA VOLVO PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. -LINHA CATERPILAR PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME

TERISTICAS. -LINHA NEW

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. -LINHA MERCEDES

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. -LINHA VOLARE

PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. -LINHA

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. -LINHA

MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A ES DOS PRODUTOS DO TERMO DE

REFERÊNCIA, COM PREENCHIMENTO DAS COLUNAS EM BRANCO, COMO SE SEGUE:

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de peças de reposição originais, orme descrito abaixo, para a manutenção da frota de veículos do Município de Muzambinho

Os licitantes deverão eículos que a ele se

TABELA

REFERENCIA

DESCONTO %

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09 PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

10 PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

11 PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

12 PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARDESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

13 PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

14

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. FERGUSON

15 PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

16 PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS.

INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CON 1 - Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 3 - Declaração de que nos preços propostos encontramsociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; 4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, sque ofertem apenas um preço e uma marca para cada item do objeto desta licitação. Local e data. Dados Bancários

_________________________________________

Responsável (nome por extenso) CPF/RG

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26

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME CARACTERISTICAS. -LINHA FORD

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. -LINHA FIAT PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. -LINHA IVECO (LEVE) PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. –LINHA RENAULT PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. -LINHA CHEVROLET PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. -LINHA MASSEY

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. –LINHA VALMET PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA OS VEÍCULOS, CONFORME DESCRIÇÃO E CARACTERISTICAS. –LINHA YAMAHA

INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, OU SEJA:

Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para

que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da

As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço e uma marca para cada item do objeto desta licitação.

_________________________________________ Empresa (CNPJ)

Responsável (nome por extenso) CPF/RG

TIDAS NO EDITAL, OU SEJA:

Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante; Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para

se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da

omente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço e uma marca para cada item do objeto desta licitação.

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PREGÃO PRESENCIAL NºPROCESSO LICITATÓRIO PRC

REGISTRO DE PREÇO

ANEXO III –

A (nome da empresa) representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(esendereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar osatos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhandolhes, ainda, poderes especiais para desistir de recnegociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.

Local, data e assinatura. RECONHECER FIRMA(S).

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PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PRC007/2015

REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015

MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar osatos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhandolhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais

ndo tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma

Local, data e assinatura.

, com sede à , neste ato nome, RG, CPF,

nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e ) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e

endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de Muzambinho – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º ____ (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-

los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais

ndo tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma

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REGISTRO DE PREÇO

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃODEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGO

NÃO EMPREGA MENOR DE Empregador Pessoa Jurídica Ref.: PREGÃO Nº ___________. PROCESSO Nº _______________________________________, inscrito no CNPJ n.º ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º________________________ e dodo disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ___________________________________________(data) ___________________________________________(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PRC007/2015

REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E

NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.

PROCESSO Nº ___________.

_______________________________________, inscrito no CNPJ n.º ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º________________________ e do CPF n.º __________________________, DECLARAdo disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

u insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

___________________________________________

___________________________________________

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

QUE NÃO EMPREGA MENOR DE SO OU INSALUBRE E

_______________________________________, inscrito no CNPJ n.º ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

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REGISTRO DE PREÇO

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS

ÀO Município de Muzambinho - MG Pregoeira e Equipe de Apoio Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº____________. Prezados Senhores: Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes do Edital deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação. ..., de....... (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelseu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2015/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PRC 007/2015

REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

____________.

Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes do Edital deste Pregão e seus anexos, mos plenamente aos requisitos necessários para habilitação.

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelseu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS

Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes do Edital deste Pregão e seus anexos,

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s)

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PREGÃO PRESENCIAL NºPROCESSO LICITATÓRIO PRC

REGISTRO DE PREÇO

MODELO DE DECLARAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N º ________

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por seu representante legal o Sr. (a) _______________________________, portador da cédula de identidade nº________________ e do CPF nº _________________,no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir oSeção Única daquela Lei Complementar. Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data .......................................................... Nome e assinatura da Licitante

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PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2015/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PRC 007/2015

REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por seu representante legal o Sr. (a) _______________________________, portador da cédula de identidade nº________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no CSeção Única daquela Lei Complementar.

Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por seu representante legal o Sr. (a) _______________________________, portador da cédula de identidade

DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto cumpre os requisitos

tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V –

Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei

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PREGÃO PRESENCIAL NºPROCESSO LICITATÓRIO PRC

REGISTRO DE PREÇO

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPED ÀO Município de Muzambinho A Pregoeira Ref.: Pregão n.º______________.

(nome da empresa), inscrita(o) no CNPJ sob o nº ................................................................com sede ... .............................................................participar do Pregão n.º ____/2015declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Muzambinho Representante Legal (assinatura/nome/RG)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PRC 007/2015

REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPED

DECLARAÇÃO

(nome da empresa), inscrita(o) no CNPJ sob o nº ............................................................................................. (endereço completo), int

____/2015, instaurado pela Prefeitura Municipal de sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a

comunicar a superveniência do mesmo.

pressão da verdade, firmamos a presente.

Muzambinho,........ de ................. de 2015.

MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

(nome da empresa), inscrita(o) no CNPJ sob o nº .................................................................., (endereço completo), interessada(o) em

Muzambinho- MG, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a

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PREGÃO PRESENCIAL NºPROCESSO LICITATÓRIO PRC

REGISTRO DE PREÇO

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ____/201

PREGÃO PRESENCIAL Nº Aos _________ dias do mês de _____________ do ano de 201Administração,sediada a *******, Muzambinhocom sede à Praça Pedro de Alcântara Magalhães, 253representada pelo Prefeito Sr. Ivan Antônio de Freitas , RG_____________, CPF :_____________________, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº ________ que teve por objeto o aquisição de peças de reposição originais, conforme descrito manutenção da frota de veículos do Município de Convênios, durante um período de 12 (doze) meses. detém o sistema AUDATEX e TABELA DERpara identificação imediata da peça a ser fornecida e verificação do preçoespecificações constantes do Termo de Referência do Anexo I, resolve REGISTRAR os preços da(s) empresa(s), nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o peças de reposição originais, conforme descrito frota de veículos do Município de período de 12 (doze) meses. Os licitantes deverão comprovar que detém o sistema AUDATEX TABELA DER para as linhas de veículos que a ele se aplicam, para identificação imediata da peça a ser fornecida e verificação do preçode Referência do Anexo I. 1.2. As licitantes registradas para as

ITEM DESCRIÇÃO

...

1.3. Este instrumento não obriga a Administração Municipal a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisipertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PRC 007/2015

REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015

ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ____/2015 - PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº____/2015.

Aos _________ dias do mês de _____________ do ano de 2015, na Secretaria Municipal de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, O Município de Muzambinho,

Praça Pedro de Alcântara Magalhães, 253, CNPJ/MF Nº 18.668.624/0001o Prefeito Sr. Ivan Antônio de Freitas , RG_____________, CPF :

__________, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão que teve por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual

aquisição de peças de reposição originais, conforme descrito no anexo I do editalutenção da frota de veículos do Município de Muzambinho (todas as secretarias) e

Convênios, durante um período de 12 (doze) meses. Os licitantes deverão comprovar que TABELA DER para as linhas de veículos que a ele se aplicam,

a identificação imediata da peça a ser fornecida e verificação do preçoespecificações constantes do Termo de Referência do Anexo I, resolve REGISTRAR os preços da(s) empresa(s), nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de ão originais, conforme descrito no anexo I do edital, para a manutenção da

frota de veículos do Município de Muzambinho (todas as secretarias) e Convênios, durante um Os licitantes deverão comprovar que detém o sistema AUDATEX

para as linhas de veículos que a ele se aplicam, para identificação imediata da peça a ser fornecida e verificação do preço, de acordo com as especificações constantes do Termo

1.2. As licitantes registradas para as cestas básicas cotadas são as seguintes:

DESCRIÇÃO MAIOR

DESCONTO OFERTADO

1.3. Este instrumento não obriga a Administração Municipal a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.

PROCESSO LICITATÓRIO ____/2015 -

, na Secretaria Municipal de O Município de Muzambinho, 668.624/0001-47, neste ato

o Prefeito Sr. Ivan Antônio de Freitas , RG_____________, CPF : __________, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual no anexo I do edital, para a

(todas as secretarias) e Os licitantes deverão comprovar que

para as linhas de veículos que a ele se aplicam, a identificação imediata da peça a ser fornecida e verificação do preço, segundo as

especificações constantes do Termo de Referência do Anexo I, resolve REGISTRAR os preços da(s) empresa(s), nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de , para a manutenção da

(todas as secretarias) e Convênios, durante um Os licitantes deverão comprovar que detém o sistema AUDATEX e

para as linhas de veículos que a ele se aplicam, para identificação imediata da , de acordo com as especificações constantes do Termo

DESCONTO OFERTADO

TOTAL

1.3. Este instrumento não obriga a Administração Municipal a firmar contratações nas quantidades ção do objeto, obedecida a legislação

pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de

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1.4. Os preços registrados manteradmitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômicodeste instrumento. 1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, observadas as mesmas condições de fornecimento e pagamento, mantendopercentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 1.4.2. O aumento decorrente de recomposição doeconômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, a Secretaria Municipal de Administração solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1. 1.6. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e com anuência do fornecedor. 1.7. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na A 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:a) Edital de Pregão Presencial nº _______b) Proposta da(s) Licitante(s). 3. VIGÊNCIA 3.1 A presente Ata vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado por igual prazo a conveniência da CONTRATANTE. 4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO4.1 As peças e/ou assessórios deverão ser entregues conforme a necessidade dasolicitantes, que procederão a solicitação do objeto nas quantidades que lheda validade da presente ata. 4.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, conformidade com as condições estabelecidas no Anexo I deste edital. 4.3 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Muzambinho, localizado Avenida Prefeito a Álvaro Martins, Bairro Alto do AnjoContratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes .

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1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico

1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no rcado, observadas as mesmas condições de fornecimento e pagamento, mantendo

percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à

1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no

momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada ha de custos e documentação de suporte).

1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, a Secretaria Municipal de Administração solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de

lo na forma do item 1.4.1.

1.6. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante

rgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e com

1.7. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela

transcrita, os seguintes documentos: _______/2015 e seus anexos;

3.1 A presente Ata vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação de seu extrato, podendo ser or igual prazo a conveniência da CONTRATANTE.

4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO deverão ser entregues conforme a necessidade da

a solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, realizada dentro

O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horaspartir do recebimento da Ordem de Fornecimento, independente da quantidade solicitada

idade com as condições estabelecidas no Anexo I deste edital.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado Central do Município de Avenida Prefeito a Álvaro Martins, Bairro Alto do Anjo, correndo por

Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e

lo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial

1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no rcado, observadas as mesmas condições de fornecimento e pagamento, mantendo-se a diferença

percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à

s preços unitários em razão de desequilíbrio financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no

momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada

1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, a Secretaria Municipal de Administração solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de

1.6. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante

rgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e com

1.7. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por ta de Registro de Preços.

2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela

3.1 A presente Ata vigorará por 12 (doze) meses, contados da publicação de seu extrato, podendo ser

deverão ser entregues conforme a necessidade das Secretarias convier, realizada dentro

48 (quarenta e oito) horas, contados a independente da quantidade solicitada em plena

Almoxarifado Central do Município de , correndo por conta da

Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e

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4.4 - No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação de agente responsável pelo recebimento. 4.5 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente por até 03 (três) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem 4.3. 4.6 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da Matrícula, emitido pela Administração Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 4.7 – A Prefeitura de Muzambinho se reserva no direito de requisitar amostras dos produtos licitados quando assim julgar necessário. 4.8 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitárescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazêAdministração, no prazo máximo de 03 (três) dias cmantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer ônus à Contratante; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo da b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazêdo Contratante, no prazo máximo de 03 dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer ônus à Contratante. 4.9 - O recebimento do objeto dar-sede entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, medianservidor responsável. 4.10 - Se a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas no Edital e nesta Ata de Registro de Preços. 4.11. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendodetectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o 5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, acompanhados dos respectivos documentos fiscais. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamcom a documentação necessária: 5.1.1 - Atestado de recebimento dos produtos emitido pel 5.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal 5.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionaMunicipal de Finanças, a critério desta.

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No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura adas, que será submetida à aprovação de agente responsável pelo

O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente por até 03 (três) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem 4.3.

Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da Matrícula, emitido pela Administração Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

se reserva no direito de requisitar amostras dos produtos licitados

Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer ônus à Contratante;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o

qualquer ônus à Contratante.

se-á definitivamente em até 04 (quatro) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo

Se a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas no Edital e nesta Ata de Registro de Preços.

1. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do Contrato.

5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, acompanhados

dos respectivos documentos fiscais. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidam

Atestado de recebimento dos produtos emitido pelo solicitante;

Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura

pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria Municipal de Finanças, a critério desta.

No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura adas, que será submetida à aprovação de agente responsável pelo

O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente por até 03 (três) dias úteis,

Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da Matrícula, emitido pela Administração Pública, do servidor do

se reserva no direito de requisitar amostras dos produtos licitados

m parte, determinando sua substituição ou

la em conformidade com a indicação da orridos, contados da notificação por escrito,

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou

la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o

á definitivamente em até 04 (quatro) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das

te Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo

Se a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita

1. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa lhe sanar quaisquer irregularidades

prazo de vigência do Contrato.

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, acompanhados dos respectivos documentos fiscais. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos

lmente na Secretaria

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5.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas. 5.4 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias: 02.01.04.122.0401.2.002.3390-30;02.014.04.181.0402.2.006.339002.02.04.181.0403..2007.3390-30;02.05.04.122.0401.2.027.339002.05.04.452.1504.2.160.3390-30;02.05.04.452.15002.06.04.123.0410.2.040.3390-30;02.07.08.122.0801.2.045.339002.07.08.243.0807.2.070.3390-30;02.07.08.244.0801.2.061.339002.07.08.244.0805.2.062.3390-30;02.08.10.122.1001.2.072.339002.08.10.301.1003.2.083.3390-30;02.08.10.30102.08.10.305.1004.2.097.3390-30;02.09.12.122.0401.2.101.339002.09.12.361.1202.2.106.3390-30;02.09.12.361.1204.2.114.339002.09.12.361.1204.2.115.3390-30;02.11.04.122.0401.2.153.339002.12.20.122.0401.2.172.3390-30;02.12.2002.12.26.782.2602.2.170.3390-30; 5.5 - Para o exercício de 2015, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pelas dotações correspondentes às acima mencionadas. 6. - RESPONSABILIDADES 6.1 A fornecedora responde por todvenha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Administração Municipal ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida por aquela. 6.2 A empresa fornecedora/prestadora é refiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93. 6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA. 6.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendolhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos 6.5. A empresa registrada autoriza a Administração Municipal a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer proc 7 – DAS OBRIGAÇÕES 7.1 - OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)a) fornecer os produtos de acordo com as exigências contidas no Termo de Referencia, AEdital; b) fornecer os produtos e dar garantia para os mproposta; c) fornecer, na entrega dos produtos, toda a sua documentação fiscal;d) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos itens a si adjudicados;e) manter, durante toda a duração dobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;

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As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.

rentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias:

30;02.014.04.181.0402.2.006.3390-30; 30;02.05.04.122.0401.2.027.3390-30; 30;02.05.04.452.1506.2.164.3390-30; 30;02.07.08.122.0801.2.045.3390-30; 30;02.07.08.244.0801.2.061.3390-30; 30;02.08.10.122.1001.2.072.3390-30; 30;02.08.10.301.1003.2.258.3390-30; 30;02.09.12.122.0401.2.101.3390-30; 30;02.09.12.361.1204.2.114.3390-30; 30;02.11.04.122.0401.2.153.3390-30; 30;02.12.20.601.2003.2.173.3390-30;

Para o exercício de 2015, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pelas dotações correspondentes às acima mencionadas.

6.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Administração Municipal ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida por aquela.

6.2 A empresa fornecedora/prestadora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.

6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.

A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendolhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.

6.5. A empresa registrada autoriza a Administração Municipal a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.

OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) a) fornecer os produtos de acordo com as exigências contidas no Termo de Referencia, A

b) fornecer os produtos e dar garantia para os mesmos de acordo com os prazos estabelecidos na

c) fornecer, na entrega dos produtos, toda a sua documentação fiscal; se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos itens a si adjudicados;

e) manter, durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;

As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu

rentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias:

Para o exercício de 2015, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pelas dotações

os os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Administração Municipal ou à terceiros,

sponsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.

6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.

A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação

padrões exigidos.

6.5. A empresa registrada autoriza a Administração Municipal a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem

edimento judicial, assegurada a prévia defesa.

a) fornecer os produtos de acordo com as exigências contidas no Termo de Referencia, Anexo I do

esmos de acordo com os prazos estabelecidos na

se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos itens a si adjudicados; a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;

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g) É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos itens a si adjudicados. 7.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na entrega dos produtos; b) fiscalizar a entrega dos produtos licitados;c) realizar os pagamentos na forma estipulada. 8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR8.1- O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses abaixo descritas:a) descumprimento das condições da Ata de Registro de Preços;b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; d) em razão de interesse público 8.2 – O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocosuperveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 8.4 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal de Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. 9. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO9.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato/retirar o documento equivalente, deestabelecido pela Secretaria de Administração, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE: a) advertência, que será aplicada sempre pb) multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato/documento equivalente;c) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal desta Municipalidade;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratarnão superior a 5 anos. 9.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalene, em especial, nos seguintes casos: a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; b) recusa de prestar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total do c) prestação do objeto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto. 9.2.1- O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por do Contrato.

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ubcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos itens a si adjudicados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na entrega dos

b) fiscalizar a entrega dos produtos licitados; c) realizar os pagamentos na forma estipulada.

8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses abaixo descritas:

a) descumprimento das condições da Ata de Registro de Preços; espectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no

O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocosuperveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal de o fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais

fornecedores a nova ordem de registro.

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato/retirar o documento equivalente, de

estabelecido pela Secretaria de Administração, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela

a) advertência, que será aplicada sempre por escrito; b) multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato/documento equivalente;c) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal desta Municipalidade;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo

A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalen

a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por

b) recusa de prestar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;c) prestação do objeto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.

O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por

ubcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos itens a si adjudicados.

a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na entrega dos

espectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no

O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal de o fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais

A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato/retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Administração, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela

b) multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato/documento equivalente; c) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal desta Municipalidade;

com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo

A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou deste edital,

a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por

contrato; c) prestação do objeto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade,

O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor

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9.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração. 9.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:a) Retardarem a execução do pregão;b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 9.5 - Na hipótese de multas, a CONTRATADACONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.9.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87 da Lei 8.666/93. 9.7 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria contratante.9.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. 9.9 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertênciasuspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágr 9.10 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A fornecedora/prestadora não poderá subcontratado. 10.2 Em caso de omissões ou conflito de normas, aplicamdisposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com altdemais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 10.3 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privil Município de Muzambinho- MG, _______ de _______ de 201 Nome Prefeito Municipal Nome Representante do Prestador Registrado(...)

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As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo

A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública derá ser também, aplicada àqueles que:

a) Retardarem a execução do pregão; b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres da no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser

mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do és de desconto e compensação no preço.

As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87

A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria contratante.

Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo o assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla

defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertênciasuspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93.

As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.

poderá sub-contratar ou transferir a terceiros a execução do objeto

10.2 Em caso de omissões ou conflito de normas, aplicam-se subsidiariamente a este instrumento as disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

10.3 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

, _______ de _______ de 2015.

Representante do Prestador Registrado

As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo

A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública

mplente será notificada para recolher aos cofres da no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser

mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do

As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87

A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais

Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo o assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla

O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do

afos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93.

As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da

contratar ou transferir a terceiros a execução do objeto

se subsidiariamente a este instrumento as erações posteriores, e

10.3 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias egiado que seja.

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PREGÃO PRESENCIAL NºPROCESSO LICITATÓRIO PRC

REGISTRO DE PREÇO

ANEXO IX – MODELO DE EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE

Empregador Pessoa Jurídica Ref.: PREGÃO Nº ________. PROCESSO Nº _________. _______________________________________, inscrito no CNPJ n.º ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º________________________ e do CPF n.º __________________________, do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário publico do município de ___________________________________________(data) ___________________________________________(representante legal)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2015

PROCESSO LICITATÓRIO PRC 007/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE

MUZAMBINHO.

_______________________________________, inscrito no CNPJ n.º ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)

_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º________________________ e do CPF n.º __________________________, DECLARAdo disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, que não há

io publico do município de Muzambinho, em seu quadro empresarial.

___________________________________________

___________________________________________

DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE

_______________________________________, inscrito no CNPJ n.º ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)

_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade DECLARA, para fins

do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, que não há , em seu quadro empresarial.

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PREGÃO PRESENCIAL NºPROCESSO LICI

REGISTRO DE PREÇO

REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2015 PRESENCIAL Nº____/2015.

O MUNICÍPIO,por intermédio da PREFEITURADE MUZAMBINHO, MG, pessoa jurídicadireito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.668.624/0001pelo seu Prefeito Ivan Antônio de Freitas, e a vencedor) firmam o presente instrumento conforme previsto no Enº. _____, na Lei no 10.520, de 2002, e que couber na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente nas normas da Lei no 8.666, de 1993 e alterações postee condições: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o peças de reposição originais, conforme descrito nofrota de veículos do Município de Muzambinho (todas as secretarias) e Convênios, durante um período de 12 (doze) meses. Os licitantes deverão comprovar que detém o sistema AUDATEX TABELA DER para as linhas de veículos que a ele se aplicam, para identificação peça a ser fornecida e verificação do preçoe planilha abaixo: 1.2. ITENS:

ITEM

...

1.3. Este instrumento não obriga a Administração Municipal a firmar cestimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.1.4. Os preços registrados manteradmitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômicodeste instrumento. 1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, observadas as mesmas condições de fornecimento e pagamento, mantendo

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PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2015/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PRC 0007/2015

REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062015

ANEXO X MINUTA DO CONTRATO

Nº ____/2015 - PROCESSO LICITATÓRIO ____/2015 PRESENCIAL Nº____/2015.

O MUNICÍPIO,por intermédio da PREFEITURADE MUZAMBINHO, MG, pessoa jurídicadireito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.668.624/0001-47, neste ato representada pelo seu Prefeito Ivan Antônio de Freitas, e a __________ (qualificação completa do licitante

irmam o presente instrumento conforme previsto no Edital do Pregão Presencial na Lei no 10.520, de 2002, e Decretos Municipais nº 1.389/2002 e 1747/2011

que couber na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente nas normas da Lei no 8.666, de 1993 e alterações posteriores bem como nas seguintes cláusulas

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de peças de reposição originais, conforme descrito no anexo I do edital, para a manutenção da

de veículos do Município de Muzambinho (todas as secretarias) e Convênios, durante um Os licitantes deverão comprovar que detém o sistema AUDATEX

para as linhas de veículos que a ele se aplicam, para identificação peça a ser fornecida e verificação do preço, de acordo com as especificações constantes do

DESCRIÇÃO

1.3. Este instrumento não obriga a Administração Municipal a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de

t. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93. 1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico

s preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, observadas as mesmas condições de fornecimento e pagamento, mantendo

PROCESSO LICITATÓRIO ____/2015 - PREGÃO

O MUNICÍPIO,por intermédio da PREFEITURADE MUZAMBINHO, MG, pessoa jurídica de 47, neste ato representada

qualificação completa do licitante dital do Pregão Presencial

Decretos Municipais nº 1.389/2002 e 1747/2011 no que couber na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente nas

bem como nas seguintes cláusulas

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de , para a manutenção da

de veículos do Município de Muzambinho (todas as secretarias) e Convênios, durante um Os licitantes deverão comprovar que detém o sistema AUDATEX e

para as linhas de veículos que a ele se aplicam, para identificação imediata da , de acordo com as especificações constantes do Edital,

DESCONTO OFERTADO

ontratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de

ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial

s preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, observadas as mesmas condições de fornecimento e pagamento, mantendo-se a diferença

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percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquépoca do registro. 1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, a Secretaria Municipal de Administração solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1. 1.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram estaestivesse transcrita, os seguintes documentos:a) Edital de Pregão Presencial nº _______/2015 e seus anexos;b) Proposta da(s) Licitante(s). 3. VIGÊNCIA 3.1 O PRESENTE TERMO vigorará podendo ser prorrogado a conveniência da CONTRATANTE. 4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO4.1 As peças e/ou assessórios deverão ser entregues conforme a necessidade das Secretarias solicitantes, que procederão a solicitação do objeto nas quantida validade da presente ata. 4.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, conformidade com as condições estabelecidas no Anexo I deste edital. 4.3 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Muzambinho, localizado Avenida Prefeito a Álvaro Martins, Bairro Alto do Anjo, Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes . 4.4 - No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação de agente responsável pelo recebimento. 4.5 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente por até 03 (três) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subite 4.6 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da Matrícula, emitido pela Administração Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

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percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à

1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no

e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).

1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, a Secretaria Municipal itará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de

lo na forma do item 1.4.1.

. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por uantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram estaestivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial nº _______/2015 e seus anexos;

vigorará ATÉ 31/12/2015, contados da publicação de seu extrpodendo ser prorrogado a conveniência da CONTRATANTE.

4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1 As peças e/ou assessórios deverão ser entregues conforme a necessidade das Secretarias solicitantes, que procederão a solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, realizada dentro

O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horaspartir do recebimento da Ordem de Fornecimento, independente da quantidade solicitadaconformidade com as condições estabelecidas no Anexo I deste edital.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado Central do Município de Avenida Prefeito a Álvaro Martins, Bairro Alto do Anjo, correndo por conta da

Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e

No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura ntias solicitadas, que será submetida à aprovação de agente responsável pelo

O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente por até 03 (três) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem 4.3.

Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da Matrícula, emitido pela Administração Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

ele vigente no mercado à

1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no

e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada

1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, a Secretaria Municipal itará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de

. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por uantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela

, contados da publicação de seu extrato,

4.1 As peças e/ou assessórios deverão ser entregues conforme a necessidade das Secretarias dades que lhe convier, realizada dentro

48 (quarenta e oito) horas, contados a independente da quantidade solicitada em plena

Almoxarifado Central do Município de correndo por conta da

Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e

No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura ntias solicitadas, que será submetida à aprovação de agente responsável pelo

O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente por até 03 (três) dias úteis,

Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da Matrícula, emitido pela Administração Pública, do servidor do

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4.7 – A Prefeitura de Muzambinho se reserva no direito de requisitar amostras dos produtos licitados quando assim julgar necessário. 4.8 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitárescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazêAdministração, no prazo máximo de 03 mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer ônus à Contratante; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazêdo Contratante, no prazo máximo de 03 dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer ônus à Contratante. 4.9 - O recebimento do objeto dar-sede entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. 4.10 - Se a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas no Edital e nesta Ata de Registro de 4.11. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendodetectadas quando da utilização dos mesmos, du 5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, acompanhados dos respectivos documentos fiscais. Os pedidos de pagamentos deverãcom a documentação necessária: 5.1.1 - Atestado de recebimento dos produtos emitido pel 5.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal 5.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente Municipal de Finanças, a critério desta.5.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas. 5.4 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias: 02.01.04.122.0401.2.002.3390-30;02.014.04.181.0402.2.006.339002.02.04.181.0403..2007.3390-30;02.05.04.122.0401.2.027.339002.05.04.452.1504.2.160.3390-30;02.02.06.04.123.0410.2.040.3390-30;02.07.08.122.0801.2.045.339002.07.08.243.0807.2.070.3390-30;02.07.08.244.0801.2.061.339002.07.08.244.0805.2.062.3390-30;02.08.10.122.1001.2.072.3390

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A Prefeitura de Muzambinho se reserva no direito de requisitar amostras dos produtos licitados

Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer ônus à Contratante;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou m prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o

ntratado, sem qualquer ônus à Contratante.

se-á definitivamente em até 04 (quatro) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das

tadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo

Se a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas no Edital e nesta Ata de Registro de Preços.

4.11. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do Contrato.

5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, acompanhados

dos respectivos documentos fiscais. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos

Atestado de recebimento dos produtos emitido pelo solicitante;

Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura

pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria Municipal de Finanças, a critério desta.

As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.

espesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias:

30;02.014.04.181.0402.2.006.3390-30; 30;02.05.04.122.0401.2.027.3390-30; 30;02.05.04.452.1506.2.164.3390-30; 30;02.07.08.122.0801.2.045.3390-30; 30;02.07.08.244.0801.2.061.3390-30; 30;02.08.10.122.1001.2.072.3390-30;

A Prefeitura de Muzambinho se reserva no direito de requisitar amostras dos produtos licitados

no todo ou em parte, determinando sua substituição ou

la em conformidade com a indicação da (três) dias corridos, contados da notificação por escrito,

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou

la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o

á definitivamente em até 04 (quatro) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das

tadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo

Se a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita

4.11. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa lhe sanar quaisquer irregularidades

rante todo o prazo de vigência do Contrato.

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, acompanhados o vir devidamente instruídos

ou excepcionalmente na Secretaria

As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu

espesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias:

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02.08.10.301.1003.2.083.3390-30;02.08.10.301.1003.2.258.339002.08.10.305.1004.2.097.3390-30;02.09.12.122.0401.2.101.339002.09.12.361.1202.2.106.3390-30;02.09.12.361.1204.2.114.339002.09.12.361.1204.2.115.3390-30;02.11.04.122.0401.2.153.339002.12.20.122.0401.2.172.3390-30;02.12.20.601.2003.2.173.339002.12.26.782.2602.2.170.3390-30; 5.5 - Para o exercício de 2015, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pelas dotações correspondentes às acima mencionadas. 6. - RESPONSABILIDADES 6.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Administração Municipal ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida por aquela. 6.2 A empresa fornecedora/prestadora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93. 6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONT 6.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendolhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesm 6.5. A empresa registrada autoriza a Administração Municipal a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. 7 – DAS OBRIGAÇÕES 7.1 - OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)a) fornecer os produtos de acordo com as exigências contidas no Termo de Referencia, AEdital; b) fornecer os produtos e dar garanproposta; c) fornecer, na entrega dos produtos, toda a sua documentação fiscal;d) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos itens a si adjudicados;e) manter, durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;g) É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos itens a si adjudicados. 7.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na entrega dos produtos; b) fiscalizar a entrega dos produtos licitados;c) realizar os pagamentos na forma estipulada. 8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR8.1- O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses abaixo descritas:a) descumprimento das condições da Ata de Registro de Preços;

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;02.08.10.301.1003.2.258.3390-30; 30;02.09.12.122.0401.2.101.3390-30; 30;02.09.12.361.1204.2.114.3390-30; 30;02.11.04.122.0401.2.153.3390-30; 30;02.12.20.601.2003.2.173.3390-30;

Para o exercício de 2015, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pelas dotações correspondentes às acima mencionadas.

ponde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Administração Municipal ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida por aquela.

estadora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.

6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONT

6.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendolhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.

6.5. A empresa registrada autoriza a Administração Municipal a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem

qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.

OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) a) fornecer os produtos de acordo com as exigências contidas no Termo de Referencia, A

b) fornecer os produtos e dar garantia para os mesmos de acordo com os prazos estabelecidos na

c) fornecer, na entrega dos produtos, toda a sua documentação fiscal; se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos itens a si adjudicados;

a a duração da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;

contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos itens a si adjudicados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na entrega dos

s licitados; c) realizar os pagamentos na forma estipulada.

8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses abaixo descritas:

a) descumprimento das condições da Ata de Registro de Preços;

Para o exercício de 2015, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pelas dotações

ponde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Administração Municipal ou à terceiros,

estadora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.

6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.

6.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação

os, fora dos padrões exigidos.

6.5. A empresa registrada autoriza a Administração Municipal a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem

qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.

a) fornecer os produtos de acordo com as exigências contidas no Termo de Referencia, Anexo I do

tia para os mesmos de acordo com os prazos estabelecidos na

se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos itens a si adjudicados; a a duração da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;

contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos itens a si adjudicados.

a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na entrega dos

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b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; d) em razão de interesse público 8.2 – O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro desuperveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 8.4 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal deAdministração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. 9. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO9.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato/retirar o documento eqestabelecido pela Secretaria de Administração, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE: a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;b) multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato/documento equivalente;c) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal desta Municipalidade;d) declaração de inidoneidade para licitanão superior a 5 anos. 9.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documee, em especial, nos seguintes casos: a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; b) recusa de prestar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do vac) prestação do objeto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto. 9.2.1- O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a do Contrato. 9.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração. 9.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administraçpoderá ser também, aplicada àqueles que:a) Retardarem a execução do pregão;b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 9.5 - Na hipótese de multas, a CONTRATADACONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser

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o retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no

O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal deAdministração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato/retirar o documento equivalente, dentro do prazo

estabelecido pela Secretaria de Administração, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela

cada sempre por escrito; b) multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato/documento equivalente;c) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal desta Municipalidade;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo

A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou deste edital,

a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por

b) recusa de prestar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;c) prestação do objeto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.

O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor

As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo

A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administraçpoderá ser também, aplicada àqueles que: a) Retardarem a execução do pregão; b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

TRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres da no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser

o retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no

O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal de Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais

uivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Administração, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela

b) multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato/documento equivalente; c) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal desta Municipalidade;

r e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo

A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso nto equivalente ou deste edital,

a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por

lor total do contrato; c) prestação do objeto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade,

10% (dez por cento) do valor

As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo

A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública

inadimplente será notificada para recolher aos cofres da no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser

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mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.9.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87 da Lei 8.666/93. 9.7 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria contratante.9.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. 9.9 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades dsuspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que precon 9.10 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A fornecedora não poderá sub-contratar ou transferir a terceiros a execução do objeto contratado. 10.2 Em caso de omissões ou conflito de normas, aplicamdisposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com ademais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 10.3 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais priv Município de Muzambinho- MG, _______ de _______ de 201 Nome Prefeito Municipal Nome Representante Legal da Empresa (...)

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mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do amento, através de desconto e compensação no preço. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser

aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87

A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria contratante.

Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo ecífico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla

defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93.

As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.

contratar ou transferir a terceiros a execução do objeto contratado.

10.2 Em caso de omissões ou conflito de normas, aplicam-se subsidiariamente a este instrumento as disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

10.3 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

, _______ de _______ de 2015.

mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do

As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87

A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais

Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo ecífico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla

e advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do

iza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93.

As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da

contratar ou transferir a terceiros a execução do objeto contratado.

se subsidiariamente a este instrumento as lterações posteriores, e

10.3 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias ilegiado que seja.