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MUNICÍPIO DE COSTA RICA Rua Ambrosina Paes Coelho, 228 – Fone/Fax (0xx67) 3247-7000 CEP. 79550-000 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Concorrência nº 05/2020 Processo nº 1354/2020 Razão Social: ______________________________________________________ CNPJ nº ___________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________ Cidade: ________________________ Estado: ________ CEP ________________ Telefone: ________________ Pessoa para contato: _________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.costarica.ms.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, e respectivos anexos. Local: __________________, ________ de _____________ de 2020. ____________________________________ Assinatura Caro Licitante, Visando comunicação futura entre o Município de Costa Rica e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Departamento de Licitações através dos e-mails: [email protected] ou [email protected] Departamento de Licitações de Costa Rica

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

Concorrência nº 05/2020 Processo nº 1354/2020

Razão Social: ______________________________________________________

CNPJ nº ___________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________

Cidade: ________________________ Estado: ________ CEP ________________

Telefone: ________________

Pessoa para contato: _________________________________________________

Recebemos, através do acesso à página www.costarica.ms.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, e respectivos anexos. Local: __________________, ________ de _____________ de 2020. ____________________________________ Assinatura

Caro Licitante, Visando comunicação futura entre o Município de Costa Rica e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Departamento de Licitações através dos e-mails: [email protected] ou [email protected]

Departamento de Licitações de Costa Rica

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A U T U A Ç Ã O

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Processo nº 1354/2020 Modalidade: Concorrência 05/2020 Data da Abertura: 28/08/2020 - Horário 7h30 (horário local) Objeto: Concessão de uso remunerado para administração e manutenção das dependências imóveis, bem como serviços do Parque Natural Municipal da Lage de Costa Rica

Tamires Paulina dos Santos Morais Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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PROCESSO 1354/2020 CONCORRENCIA: 05/2020 Tipo Melhor Oferta por Lote A Comissão Permanente de Licitação, nos termos da PORTARIA n° 14.745/2020, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta licitação na modalidade Concorrência 05/2020 do “Tipo Melhor Oferta por Lote”, tudo de conformidade com a Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes e legislação correlata e demais exigências deste Edital e seus anexos.

DO OBJETO Constitui objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando Concessão de uso remunerado para administração e manutenção das dependências imóveis, bem como serviços do Parque Natural Municipal da Lage de Costa Rica, tudo de conformidade com os anexos e etc, nos termos da legislação pertinente em vigor e será regido pelas seguintes normas: - Normas Gerais da Lei 8.666 de 21.06.93, e suas alterações. - Condições do Edital, e seus anexos, dele fazendo parte o contrato, independente de transcrição. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL

A abertura dos envelopes relativos à habilitação e à proposta será efetuada da seguinte forma:

No dia 28 de agosto de 2020 às 7h30 (horário local), recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação e recolhimento das propostas fechadas de que trata, que poderão ser abertas imediatamente após a fase de habilitação. O endereço para a entrega e abertura dos envelopes é: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua Ambrosina Paes Coelho 228 – Centro – Costa Rica – MS Cep: 79.550-000 Fone/Fax 0 xx 67 3247 7000 / 7037 / 7075 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. Os envelopes de documentação e proposta encaminhados à Comissão de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, ficarão à disposição dos interessados por um período de 60 (sessenta) dias, depois de decorrido este prazo os mesmos serão incinerados.

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A Licitante que pretender obter esclarecimentos/impugnação sobre o Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço anteriormente descrito, até o 3° dia anterior da data estabelecida para a apresentação das propostas. A Comissão de Licitação responderá por escrito, às solicitações de esclarecimentos recebidas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Edital. A Comissão de Licitação responderá por escrito, às solicitações de esclarecimentos recebidas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Edital.

Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1 o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 o do art. 113. § 2 o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, Concorrência ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 3 o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

DA REPRESENTAÇÃO LEGAL 4.1. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante (procuração – pública ou particular); caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa. 4.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

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Este Edital está aberto a todas as Licitantes elegíveis, e que demonstrem satisfatoriamente para a Comissão de Licitação sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também serão redigidos os contratos. Não serão aceitos documentos em outros idiomas. Os documentos relativos à habilitação (Envelope n.º 1) e à Proposta (Envelope n.º 2) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, quando for o caso ou ainda por autenticação por qualquer membro da comissão de licitação, o qual aplicará carimbo de “confere com original e sua identificação”. Excluídos aqueles extraídos por meio eletrônico. A responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos documentos e certidões apresentadas, é por conta exclusiva da empresa licitante, podendo esta responder por falsificação e/ou fralde, caso constatado alguma irregularidade nos documentos. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser entregue sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente.

A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. Uma Licitante, incluídos todos os membros de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Comissão de Licitação. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Comissão de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório. Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Licitação poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, bem como a extensão da validade da correspondente da Proposta, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta. Ficam impedidas de participar da presente licitação: a) empresa em estado de falência, ou concordata;

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b) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; c) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Costa Rica, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. d) Empresas que sejam do mesmo grupo econômico. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. e) Ficam impedidas de participar dos processos licitatórios da administração direta do Poder Executivo as empresas que estiverem sob investigação criminal (objeto concernente a licitação), seja via delegacia de polícia civil ou Ministério Público.

Ao participar da presente licitação, o licitante expressamente declara que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital bem como todos seus anexos, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação, ciente inclusive das penalidades e sanções em caso de qualquer tipo de descumprimento.

DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 1) Os documentos relativos à habilitação serão entregues à Comissão de Licitação em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA 05/2020 Razão Social / CNPJ

ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, as Licitantes devem apresentar a documentação a seguir: relativamente à situação jurídica: Registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

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d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.

relativamente à regularidade fiscal e trabalhista: a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), no endereço: www.receita.fazenda.gov.br; b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF, no endereço: www.caixa.gov.br; c) Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando sua regularidade relativa a seguridade social d) prova de regularidade com a fazenda federal, por meio da apresentação do seguinte: d.1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br comprovando sua regularidade com a Fazenda Federal; d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal; As certidões de que tratam as letra c e d, deverão ser apresentadas em conjunto, conforme dispõe Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 2 de outubro de 2014. e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a fazenda municipal, do domicílio ou sede da Licitante; f) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, no endereço: www.tst.gov.br Demais documentos que devem estar dentro do envelope nº 01: a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo II. b) Declaração de fatos impeditivos, conforme dispõe modelo Anexo III do edital. c) Declaração de inexistência de servidor público nos quadros da empresa, conforme modelo do Anexo V do edital.

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d) para utilização dos benefícios previstos na Lei 123/2006 e alterações, apresentar ainda Declaração firmada pelo representante legal da empresa em conjunto com o contador responsável, devidamente inscrito no Conselho competente, declarando que a empresa licitante atende aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo no Anexo VI do edital, para efeito de gozo do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido em favor das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), acompanhada de Certidão Simplificada expedido pela Junta Comercial, com data não superior a 60 dias do certame. As certidões solicitadas deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias da emissão.

Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em cartório ou por qualquer membro da CPL do município de Costa Rica/MS. As empresas que optarem pela autenticação realizada pelos membros da CPL, deverão levar os documentos originais e suas respectivas cópias ao Departamento de Licitação, no mínimo dois dias úteis antes da data fixada para a licitação a qual pretendem participar. Caso a empresa deixe de levar os documentos originais, juntamente com a cópia dos mesmos no prazo acima estabelecido para autenticação pela CPL, a mesma deverá fazer a autenticação em cartório. Sem prejuízo na disposição contida nos itens acima, a CPL poderá exigir a apresentação do documento original no momento da sessão pública, desde que entenda necessário, visando a confrontação da cópia com o documento original para fins de autenticação. A responsabilidade pela veracidade e autenticidade dos documentos e certidões apresentadas, é por conta exclusiva da empresa licitante, podendo esta responder por falsificação e/ou fralde, caso constatado alguma irregularidade nos documentos. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente executará o objeto, ou seja, o número de inscrição no CNPJ/MF deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS) e/ou balanço é centralizado. Quando a certidão não contiver indicação do seu prazo de validade serão consideradas dentro do prazo de validade as Certidões emitidas em até 60 (sessenta) dias anteriores ao da data do recebimento das propostas, fixada no preâmbulo deste edital (exceto a certidão de inteiro teor da Junta Comercial, pois trata-se de autenticidade de documento e não expira, independentemente de sua data. Também cabe a essa exceção, o Cartão de CNPJ, pois não é certidão, mas sim a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas

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Jurídicas, que poderá inclusive ser consultado pela CPL no site da Receita Federal, em sessão pública, caso entender necessário). DA PROPOSTA (Envelope n.º 2) A proposta deverá ser entregue à Comissão de Licitação em envelope separado do que contenha os documentos para habilitação, apresentando, externamente, os seguintes dizeres:

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA 05/2020

Razão Social / CNPJ ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA

A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa em computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, contendo: a) assinatura do representante legal ou do seu procurador legalmente constituído;

b) prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir da data da abertura;

As propostas que omitirem o prazo de validade, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.

c) Deverá a empresa, ainda, indicar os seguintes dados:

nome, endereço, telefone e fax da empresa;

CNPJ;

d) Apresentar Projeto de Investimento em curto (até 2 anos), médio (até 5 anos) e longo prazo (10 anos), onde deverão constar melhorias estruturais, de gestão e conservação, que possuam as vertentes econômica, social, ambiental e turística que contribuam para o desenvolvimento sustentável da unidade de conservação, sempre em concordância com o Plano de manejo da unidade e seu zoneamento. O projeto será analisado e validado pela Secretaria de Turismo, meio ambiente esporte e cultura, que fará a análise e emitirá parecer. Ressalva: Critério de julgamento será a melhor oferta, aliada ao melhor projeto de investimentos (conforme escopo descrito nas obrigações da contratada) que será avaliado e aprovado pela a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura. 4.2 - A proposta deverá conter o valor mensal a ser pago, pela utilização de cada lote, observando que deve estar incluso todas as despesas e tributos (ICMS, ISS, etc),

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construção da obra de acordo com todas as especificações constantes no memorial descritivo e projeto arquitetônico, material, serviços, seguro e outros encargos incidentes sobre o objeto desta Concorrência. 4.3. O Município estipula o reembolso mínimo mensal de R$ 1.045,00 por cada lote.

Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.

DO PROCEDIMENTO Os trabalhos da Comissão de Licitação, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixo estabelecidos: No local, dia e hora previstos no presente Edital, a Comissão receberá os envelopes contendo a documentação (Envelope n.º 1) e os (Envelopes n° 2), promoverá e apartará os envelopes 02 (proposta de preço), ato contínuo serão abertos os envelopes contendo a documentação. Após decisão da comissão os (Envelope n.º 2), poderão ser abertos imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as Licitantes, devidamente registrada em ata. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelas Licitantes que participarem da reunião. As decisões da Comissão serão publicadas na Imprensa Oficial do município. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas, nenhum outro poderá ser recebido. A Comissão inabilitará as Licitantes e desclassificará as propostas que contrariarem este Edital e seus anexos. Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que determinaram a inabilitação ou a desclassificação. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e as respostas deverão

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ser feitas por escrito. É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos. Se a Proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexeqüíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pela Comissão de Licitação, esta poderá exigir que o licitante apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Para julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que, estando de acordo com as especificações deste Edital, melhor oferta aliada ao melhor projeto de investimentos. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no § 2º, do art. 45, da Lei 8.666/93, mediante sorteio público, com a convocação de todos os licitantes. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após homologação e adjudicação pela autoridade competente. O resultado desta Concorrência, será publicado na Imprensa Oficial ou se presentes seus prepostos em ata. DOS RECURSOS Dos atos praticados pela Comissão de Licitação poderá haver recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presentes razões de interesse público. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, o que fará constar em ata. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação.

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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso: I. advertência; II. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a

PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA por prazo não superior a 2 (dois) anos. III. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de

penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovadas perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital. DO CONTRATO Fica a licitante vencedora convocada a assinar o termo contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação a ser feita pela Comissão Permanente de Licitação. Ao contratado poderão ser aplicadas as sanções previstas neste procedimento licitatório, em consonância com os arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93. No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a Comissão convocará os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja interesse da administração e seja aceito pelas partes. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Todas as cláusulas, especificações, obrigações das partes constam da minuta do contrato. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

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A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, nos seguintes casos:

i. Por ato unilateral escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei n.º 8.666/93;

ii. Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso

prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, desde que haja conveniência para o Tribunal de Justiça;

iii. judicialmente, nos termos da legislação vigente.

DO PAGAMENTO O Município estipula o reembolso mínimo de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) mensais, por lote. FRAUDE E CORRUPÇÃO As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira em especial à Lei 8666/93. É de inteira responsabilidade da empresa licitante, a veracidade e autenticidade dos documentos e certidões apresentados no processo licitatório, podendo a mesma responder criminalmente em caso de fraude/falsidade de documentos. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. Caso a Licitante se recuse a executar os serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Prefeitura poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica assegurado ao Município o direito de:

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Adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada; Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente processo, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados; Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este processo, fixando novo prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações. A participação neste processo implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Projeto Básico, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.

Conforme estabelece o art. 63 da Lei nº 8.666/93, é permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

Qualquer interessado tem o direito de obter cópia autenticada de todas as peças e documentos que integram o processo licitatório, desde que o interessado arque com os custos dessas cópias, devendo fazer solicitação formalmente por escrito bem como diligenciar junto ao departamento de Cadastro do Município, para fins de retirada da guia para pagamento, e após apresentação do comprovante de pagamento diretamente ao Departamento de Licitações de Costa Rica, será providenciada as cópias solicitadas no pedido e entregues ao requerente.

É permitido a qualquer licitante/interessado, fotografar o processo licitatório mediante celular ou outro meio similar, desde que devidamente solicitado e autorizado pela equipe do Departamento de Licitações.

Fica desde já os interessados cientes de que, a sessão pública será gravada/monitorada mediante sistema audiovisual, bem como que, a qualquer momento o Município de Costa Rica, poderá utilizar-se da mídia para trâmites que entender necessários e cabíveis. Por ser atos públicos, caso tenha interesse, qualquer cidadão ou licitante poderá mediante requerimento por escrito, solicitar cópia da gravação da sessão pública. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul. O licitante interessado em participar do certame há de observar ainda a Portaria Municipal nº 14.700/2019:

PORTARIA n. 14.700, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 Proíbe aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal o exercício de atividade

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que implique, direta ou indiretamente, a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que contrate com a Administração Pública Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 140, caput, incisos XIII e XX, da Lei Complementar n. 20, de 26 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º Proibir aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal o exercício de atividade que implique, direta ou indiretamente, a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que contrate com a Administração Pública Municipal. § 1º É vedado ainda aos servidores que exerçam as atividades de engenharia, advocacia ou qualquer outra, atuar em procedimento administrativo no qual tenha participado em razão de sua atividade profissional, seja como parte interessada ou como prestador de serviços à pessoa física ou jurídica, devendo dar-se por impedido. § 2º Sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, fica o agente público que infringir o disposto neste artigo sujeito à apuração das responsabilidades e, ainda: I – à aplicação da penalidade de demissão, prevista no art. 152, inciso III da Lei Complementar n. 20, de 26 de dezembro de 2006, ou medida equivalente, respeitado o contraditório e a ampla defesa, se servidor efetivo; II – à exoneração, de ofício, se servidor comissionado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica, 19 de fevereiro de 2019; 39º ano de Emancipação Político-Administrativa. WALDELI DOS SANTOS ROSA Prefeito Municipal

Costa Rica, 27 de julho de 2020.

Tamires Paulina dos Santos Morais Presidente da CPL

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ANEXO I

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

PROPOSTA - CONCORRÊNCIA 05/2020 – PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA

LOTE Descrição/Valor/Validade da Proposta

01 Concessão para administração e manutenção das dependências imóveis, bem como serviços do Parque Natural Municipal da Lage de Costa Rica/MS, conforme especificações na íntegra constante no presente edital.

Valor mensal ofertado: R$ .............. VALIDADE DA PROPOSTA: _________

Declaro que me submeto a todas as condições estipuladas nesta Concorrência e na Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

NOME: CNPJ/CPF: ENDEREÇO: FAX/TELEFONE:

DATA ___/____/___

_________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa)

(Carimbo da empresa)

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ANEXO II

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

CONCORRÊNCIA 05/2020 Processo nº 1354/2020

(NOME DA EMPRESA) __________________________________________, CNPJ n.º ________________________, sediada ______________________________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, o total cumprimento às determinações constantes do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a seguir descritas: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz”.

_________________, ______ de _____________ de 2020.

____________________________________________________ Nome e número da identidade do representante legal da empresa

Carimbo da empresa

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ANEXO III

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PROCESSO nº 1354/2020 CONCORRENCIA 05/2020

DECLARAÇÃO Declaramos sob as penalidades cabíveis, conforme artigo 32, § 2.º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, que não existe, até esta data, nenhum fato ou circunstância supervenientes que impeça a participação desta empresa na licitação supra qualificada. Por ser a verdade, firmamos o presente.

______________________, _____ de _____________de 2020

____________________________________________________ Nome e número da identidade do representante legal da empresa

Carimbo da empresa

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ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO N°

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COSTA RICA – MS, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, ESPORTE E CULTURA E A EMPRESA___(nome)___

MUNICÍPIO DE COSTA RICA inscrito no CNPJ nº 15.389.596/0001-30, com sede nesta cidade de Costa Rica, à Rua Ambrosina Paes Coelho, nº 228, Centro, Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, ESPORTE E CULTURA e SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, todos neste ato, por força da Resolução 86/2018 TCE/MS e Portaria Municipal 14.684/2018 representado pelo seu Prefeito Municipal senhor Waldeli dos Santos Rosa, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 326.120.019-72 e RG. n.º 1.820.581 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua José Antônio Dias, nº 427, Centro, nesta cidade de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul, e de outro lado a empresa e de outro lado a EMPRESA ___________________ , inscrita no CNPJ n° _____________, com sede à __________________, bairro ______________, na cidade de ________________, neste ato representada pelo Sr.(a) ___, ___(nacionalidade)___, RG n.º ___, CPF n.º ___, residente e domiciliado na ___, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente Contrato, com vinculação a Concorrência nº 05/2020, Processo nº 1354/2020, e à Lei n.º 8.666, de 21.06.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando Concessão de uso remunerado para administração e manutenção das dependências imóveis, bem como serviços do Parque Natural Municipal da Lage de Costa Rica, tudo conforme o edital e seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, que passam integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o comprimento do presente Contrato, cabe à CONTRATANTE:

Compete a Secretária Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte dentro das normas pertinentes estabelecidas, a coordenação, acompanhamento, fiscalização permanente e administração da outorga nos termos deste termo e demais normas aplicáveis à espécie;

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Poderá a CONTRATANTE examinar a vistoriar as todas as dependências do parque, através de preposto devidamente credenciado, sempre que julgar conveniente, comprometendo-se a CONTRATADA conceder a necessária licença, sempre que para tal fim houver solicitação;

Cobrar da CONTRATADA que todas as normas estabelecidas no Plano de Manejo da Unidade de conservação sejam cumpridas;

Indicar servidores para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato oriundo deste processo;

Aplicar as penalidades cabíveis;

Proporcionar a CONTRATADA todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e realização dos serviços dentro das normas estabelecidas no edital;

Proceder ao acompanhamento e fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive à aplicação das sanções previstas neste termo de referência;

Conforme Portaria nº 14.450/2018 (ou outra que a substitua) será responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato os servidores nela designados;

Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso sejam realizados em desacordo com as obrigações assumidas pelo compromitente fornecedor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cumprir fielmente com as cláusulas contratuais;

Efetuar o pagamento mensalmente conforme prevê o contrato;

Comunicar a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura com antecedência caso haja algum fato excepcional que impeça a realização do serviço no local ou data previamente estabelecido;

Atender as despesas e encargos de qualquer natureza como o seu pessoal envolvido na realização dos serviços, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho e outras;

Manter, durante a vigência do contrato, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na qual decorreu o presente ajuste;

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Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Turismo, meio ambiente, esporte e cultura, cujas reclamações, críticas e sugestões se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto contratado;

Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos relacionados ou não com a prestação dos serviços/produtos deste Contrato;

Prestar os serviços de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria e no horário e local estabelecido pela mesma;

Executar os serviços em conformidade com as especificações do Projeto Básico e contrato;

Caso seja necessário, utilizar todos os equipamentos de EPI referentes à execução dos serviços contratados;

Que os profissionais que executarão os serviços estejam devidamente identificados com o uso de uniformes e cordialidade com os visitantes;

Permitir o acompanhamento da execução e fiscalização da execução contratual;

Deter de alvará de vigilância sanitária e alvará de funcionamento em plena validade, referente aos locais objetos da presente contratação;

Contratar de pessoal necessário para que os serviços sejam fornecidos em conformidade com as leis em vigência;

Todos os custos de instalação e consumo de energia elétrica e água, bem como internet.

É de responsabilidade da contratada toda e qualquer manutenção da casa de apoio, depósito e do Poço Artesiano que abastece o parque;

Colocar a disposição dos visitantes salva vidas;

Responsabilizar pela manutenção, conservação, limpeza e higiene de todas as dependências imóveis e do entorno do mesma, obedecendo às normas vigentes corresponde ao ramo explorado, devendo ser responsabilizados por qualquer dano que causar por sua culpa ou dolo;

Responsabilizar por quaisquer danos que causar ao logradouro público, ao mobiliário urbano e toda vegetação existente;

É expressamente vedado ao contratado manter em seu estabelecimento funcionários em situação irregular perante a Legislação Trabalhista, Previdência e Tributária;

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Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentado à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;

Responde por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;

Apresentar seus colaboradores convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás e atender o público com cordialidade;

Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus colaboradores, clientes e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa;

Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta e indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, ao Contratante ou à terceiros;

Fazer uma dedetização anual nos espaços utilizados;

Aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos e utensílios será de sua responsabilidade, podendo através de projeto de investimento para melhorias, previamente aprovado pela Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura executar as ações previstas;

Caberá ainda a aquisição de todos os insumos necessário ao funcionamento das atividades no parque (produtos de limpeza, produtos alimentícios, bebidas, equipamento de proteção individual etc.);

A contratada se obriga a colocar em perfeito funcionamento em até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato, prestando a totalidade dos serviços;

Contratar seguro contra possíveis danos causados ao prédio, tais como incêndio, explosão, etc. devendo submeter-se à legislação pertinente à espécie, no que tange à vigilância sanitária, incluindo vistoria, etc;

Correrá por conta e risco da contratada a doação de todas as medidas de segurança necessárias, visando garantir e proteger o parque contra furtos, roubos, estragos, quebras ou prejuízos de qualquer natureza, ficando a com tratante, expressamente isento de responsabilidade na hipótese de ocorrência de quais quer destes eventos;

Responsabilizar pela preservação e manutenção das dependências físicas dos /lanchonetes/quiosques/piscinas/toboáguas/sanitário e vestiários etc.

Arcar com as despesas administrativas, tais como tributos, salários dos empregados e encargos sociais.

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Efetuar, diariamente a limpeza das dependências físicas (varrer e lavar) fora do horário de atendimento aos visitantes;

Cumprir fielmente o presente Contrato, obedecendo todas as cláusulas e o prazo estabelecidos;

O contrato deverá também ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação, se for verificado a exploração de mulheres para atrair clientes, emprego e exploração de menores;

Somente será permitido efetuar quaisquer tipo de alteração arquitetônica e/ou estrutural nas áreas a ele destinadas, bem como prestação de serviços que não estiverem no contrato e/ou previsto no Projeto de Investimento a curto, médio e logo prazo com autorização prévia da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura.

DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DA BILHETERIA/ ARRECADAÇÃO:

Caberá à contratada fixar o valor de cobrança de entrada no parque; sempre em comum acordo com a Secretaria de Turismo, Meio ambiente, Esporte e Cultura, condicionada aos menores de 12 anos e maiores de 60 anos que não pagam entrada e a meia entrada concedida aos estudantes;

Os visitantes que deterem a carteirinha, que a emissão deverá ser de responsabilidade da administração do parque, e exclusivamente feita para os moradores do povoado da Lage, estão dispensados de efetuar o pagamento da bilheteria, condicionada a apresentação de documentos.

DA LANCHONETE/ BAR:

Responsabilizar pela manutenção, conservação, limpeza e higiene das áreas de preparação dos alimentos, bem como onde os mesmos são servidos, obedecendo às normas vigentes corresponde ao ramo explorado;

Deter de alvará de vigilância sanitária e alvará de funcionamento em plena validade, referente aos locais objetos da presente contratação;

Atender as despesas e encargos de qualquer natureza como o seu pessoal envolvido, bem como os praticantes das atividades, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho e outras e a contratação de seguro;

Utilizar todos os equipamentos de EPI referentes à execução dos serviços contratados;

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Dispor de colaboradores devidamente identificados com o uso de uniformes e cordialidade com os visitantes;

O valor dos produtos e serviços a serem oferecidos deverá está condicionado ao parecer da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura.

Armazenar e destinar os resíduos produzidos de forma eficiente, bem como separar todo resíduo reciclável.

FINALIDADES

I - É permitida a venda de sorvetes pré-embalados, salgados, porções salgadinhos industrializados, lanches; petiscos, coco verde, bebidas alcoólicas com graduação alcoólica de até 5,5%, refrigerantes, água minerais e similares;

II - Fica vetada à venda de refeições (self service, prato feito, marmitex, etc), de qualquer espécie;

III - Fica a contratada o compromisso da liberação da entrada de alimentação prontas nas dependências do parque, bem como a fazer, e utensílios de apoio pelos visitantes que tiverem reserva de quiosque;

IV - Fica a contratada a responsabilidade de autorizar ou não a entrada de ambulantes nas dependências do parque;

V - Ao município reserva-se o direito de autorizar a venda acidental, temporária ou contínua, de outros produtos ou artigos, sempre que julgar oportuno e convincente;

VI - Não poderá ser efetuada, a venda de artigos insalubres, incômodos, perigosos ou tóxicos;

VII - Será de inteira responsabilidade dos Permissionários a contratação de serviços de vigilância e segurança das dependências e de todos os equipamentos utilizados, não recaindo qualquer espécie de ônus para o Município;

VIII - Na lanchonete/ quiosques/sanitário e vestiário deverá manter pintura nova, de acordo com as cores padrão pré-determinadas pelo Município, não podendo em hipótese alguma personalização pornográfica, racista ou ilegal.

É PROIBIDO À CONTRATADA:

I - Fazer uso do espaço concedido fora do limite estabelecido conforme contratação e especificações acima;

II - Colocar qualquer tipo de publicidade nas dependências do parque, salvo autorização expressa;

III - Não manter o restaurante/lanchonete/quiosque em perfeito estado de conservação e higiene e limpeza dentro dos padrões da vigilância sanitária;

IV - Provocar qualquer tipo de dano ao logradouro público; V - Alterar, sem autorização, a arquitetura das dependências;

VI - Prestar qualquer serviço em desconformidade com os que estão no contrato; VII - Utilizar equipamentos proibidos pela legislação vigente pertinente ao uso e ocupação;

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VIII - Perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, conforme prevê o Plano e Manejo da Unidade de Conservação;

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Como forma de pagamento, a Contratada irá pagar mensalmente o valor de R$ ........., para o Lote 1. CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTAMENTOS: As eventuais solicitações da CONTRATADA, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverão ser acompanhadas de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato terá vigência de 15 (quinze) anos, contado a partir da data de sua assinatura, do dia ....... até o dia......... , podendo ser prorrogado desde que haja interesse da administração, e concordância das partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. advertência;

II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 10% (cinco por cento) do valor total do Contrato. III. suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

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As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, do seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais. CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. a) Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 desta Lei; V - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VI - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX - descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Inciso acrescentado pela Lei nº 9.854, de 27.10.1999, DOU 28.10.1999) X - Na conveniência da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido antes de seu término, sem qualquer outra responsabilidade, devendo, para tanto, ser notificada a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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Parágrafo 1º - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, na forma do Art. 77, da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no Art. 78 do mesmo diploma legal. Parágrafo 2º - A CONTRATANTE poderá subcontratar somente pessoa jurídica, porém será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o objeto contrato, ficando a mesma ciente que de sua inteira responsabilidade dessas atividades, já que ela responderá por toda e qualquer os ônus e bônus decorrente das mesmas. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE (Secretaria de Turismo, meio ambiente, esporte e Cultura) a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução dos serviços. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente resumida por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da Comarca de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO Os CONTRATADOS deverão observar os mais altos padrões éticos durante a execução do contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira; SUBCLÁUSULA ÚNICA – Ao Contratante reserva-se ao direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução adotado para o presente contrato é aquele previsto no artigo 6° Inciso VIII alínea e da lei 8666/93 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.

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O presente instrumento poderá ser alterado no todo ou em partes, mediante Termo Aditivo, desde que verificado o interesse público. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito.

Costa Rica – MS, ________ de _____________ de 2020.

MUNICÍPIO DE COSTA RICA

Waldeli dos Santos Rosa Ordenador de Despesas – Prefeito Municipal

Portaria nº 14.684/2018

___________________ Contratada

TESTEMUNHAS:

1 2

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(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA

Processo nº 1354/2020

Concorrência nº 05/2020

(NOME DA EMPRESA) _______________________________________, CNPJ n.º

________________________, sediada __________________________________________

(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei que, não possui em seu quadro

funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela

licitação.

_________________, ______ de _____________ de 2020.

____________________________________________________

Nome e número da identidade do declarante

(representante legal da empresa)

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ANEXO VI

(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

Processo nº 1354/2020

Concorrência nº 05/2020

(NOME DA EMPRESA) __________________________________________, CNPJ

______________, sediada _______________________________________ (endereço

completo), neste ato representado por _____________, bem como pelo Contador ________,

Registro no Conselho de Contabilidade nº _______ DECLARAM, sob as penas da lei que a

empresa acima citada atende aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Complementar nº

123/2006 e posteriores alterações.

_________________, ______ de _____________ de 2020.

________________________________ ____________________________ Nome e número da identidade do declarante Nome e número do registro do representante legal da empresa profissional junto ao Conselho de Contabilidade

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ANEXO VII

INFORMAÇÕES GERAIS DA UNIDADE DE CONSERAÇÃO

1.1 CARACTERIZAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA LAGE

O Parque Natural Municipal da Lage (PNML), localizado no município de

Costa Rica – MS, foi criado em 2012 (Decreto Municipal nos 4.065 de 4 de janeiro

de 2012), com uma área total de 104.867 m². Sua criação é parte de uma política

pública focada em conservação e desenvolvimento sustentável. Na Unidade de

Conservação são desenvolvidas atividades de lazer, turismo e educação ambiental,

entre turistas, moradores locais e estudantes.

1.2 LOCALIZAÇÃO

O Parque Natural Municipal da Lage, localiza-se no município de Costa Rica

(53° 7' 33" O; 18° 32' 41.26" S), situado na região leste do Estado de Mato Grosso

do Sul. Sua área é de 5.722,83 Km2. As margens da MS 306 no povoado da Lage.

Mapa de localização do PNM da Lage no município de Costa Rica em

Mato Grosso do Sul.

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1.3 ACESSO

A partir da sede do município de Costa Rica podemos optar por 17 km de via

não pavimentada ou por via pavimentada de cerca de 30 km até o Parque Natural

Municipal da Lage.

1.4 DESCRITIVO DE INFRAESTRUTURA PARA O USO PÚBLICO DA UC

A – Estacionamento

Com área ampla para aproximadamente 300 veículos, não pavimentada.

B- Redário e Camping

Área destinada à instalação de redes e camping.

C- Sanitário e vestiário

Sanitários e vestiários masculino e feminino com duchas quente/frio.

D- Lanchonete

Área para lanchonete e um pequeno depósito.

E- Piscina Infantil

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Piscina de vinil com água tratada, cercada e aproximadamente 0,40 m de

profundidade.

F- Piscina De Biribol

Piscina de vinil de 1,50 m com água tratada, ducha, cercada com estrutura para

prática da atividade esportiva.

G- Toboáguas

Dois toboáguas de 12 m de altura, escadaria em ferro e piscinas de fibra com 1,40 m

de profundidade e água tratada.

H- Quiosques

São dez quiosques com calçamento e cobertura de aproximadamente 9 m2.

I – Deck

Deck em madeira com corrimão, mirante para o córrego Lage.

J- Piscina

Piscina de pedra natural com água tratada com profundidade de 1,5 m

K- Ribeirão Lage

Ribeirão de águas cristalinas, corredeiras e pequenas quedas de água.

C- sanitários e vestiários D- Lanchonete

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E- Piscina Infantil F- Piscina de Biribol

G- Toboáguas H- Quiosques

J- Piscina natural de alvenaria